Diário de Justiça do Estado do Paraná 31/10/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 4404

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1044/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o elevado número de pedidos de transferência do feriado dia 28 (dia do funcionário público) para o dia 31 (segunda-feira); Considerando, a diversidade de fundamentos utilizados a pretexto de justificar mencionados pedidos; Considerando que os únicos feriados nacionais no mês de novembro são os dias 2 e 15 de novembro (Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949); Considerando que foi expedido Decreto Judiciário sob nº 1010/16, estabelecendo como ponto facultativo o dia 28 de outubro (dia do funcionário público); Considerando a necessidade de padronizar os dias em que não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário, ao efeito de evitar possíveis dificuldades no controle de prazos processuais. Considerando ser prioridade o atendimento aos jurisdicionados, sendo insustentável a concessão de tantos dias sem expediente forense; Art. 1º. No dia 28 de outubro, comemorativo ao funcionário público, fica suspenso o expediente em todas as repartições forenses e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e, facultativamente, no foro extrajudicial. Art. 2º Fica vedado qualquer antecipação ou mudança de datas de feriados ou ponto facultativos em todas as Comarcas do Estado. Parágrafo único. Eventuais atos que tenham sido expedidos devem ser imediatamente revogados. Art. 3º. As datas de extrema importância para os municípios, que afetem definitivamente as atividades judiciárias, como aniversário de instalação do município, devem ser comemoradas no respectivo dia, com a necessária expedição de ato pelo Diretor do Fórum, e encaminhamento ao Tribunal de Justiça. Art. 4º. Fica revogado o Decreto Judiciário nº 1010/2016. Art. 5º. Este decreto entra em vigor imediatamente, devendo ser encaminhado "via mensageiro" a todos os magistrados do Estado do Paraná. Art. 6º. Publique-se. Curitiba, 26 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO N. 169, de 24 de outubro de 2016. Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período de 20.12.2016 a 06.01.2017. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , por seu colendo Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o inciso I do art. 62 da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, incluídos os Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de harmonização entre os critérios legais adotados para todos os Órgãos do Poder Judiciário, que se reveste de caráter nacional, como já proclamado pelo Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução n.º 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais; CONSIDERANDO que a existência de critérios conflitantes quanto à suspensão do expediente forense gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, com eventual prejuízo ao direito de defesa e produção de provas; CONSIDERANDO que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional será sempre assegurado pelo sistema de plantões judiciários; CONSIDERANDO a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Atual Código de Processo Civil), que entrou em vigor em 18 de março de 2016 e suspende os prazos processuais na forma prevista em seu artigo 220; CONSIDERANDO o contido no Protocolado SEI nº 0097962-88.2016.8.16.6000, RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensos o expediente forense, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, por meio do sistema de plantões. § 1º. Permanecem suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário Eletrônico, a intimação de partes ou advogados, a realização de audiências e de sessões de julgamento, nos termos do artigo 220 do Código de Processo Civil, inclusive os procedimentos administrativos em curso perante o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial, no Poder Judiciário do Estado do Paraná entre os dias 07 de janeiro de 2017 e 20 de janeiro de 2017, sendo que os demais procedimentos administrativos terão seu curso normal no período em questão. § 2º. Excetuam-se da suspensão as audiências de custódia, as quais deverão ser realizadas nas formas previstas pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução 144/2015 do Órgão Especial e pela Instrução Normativa nº 03/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça. § 3º. Ficarão suspensos os prazos administrativos no período do recesso forense (20/12/2016 a 06/01/2017), inclusive aqueles referentes à movimentação na carreira da Magistratura. § 4º. O plantão do período de suspensão (recesso forense - 20/12/2016 a 06/01/2017), de que trata esta Resolução, funcionará em horário normal de expediente (das 12 às 19 horas), nos dias úteis, conforme escala a ser estabelecida nos termos do artigo 8º. § 5º. O plantão judiciário, que se encontra regulamentado pela Resolução nº 87, de 22 de abril de 2013, do E. Órgão Especial, funcionará todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de atendimento ao público externo, operando em sistemas de: I - permanência, com atendimento ao público, nos seguintes horários: a) das 9 às 13 horas, nos dias em que não houver expediente forense; b) das 18 às 21 horas, nos dias úteis. II - sobreaviso: a) em horários não compreendidos na alínea "a" do inciso anterior, nos dias em que não houver expediente forense; b) das 21 horas do dia anterior às 12 horas do dia seguinte, nos dias úteis. § 6º. As designações para o plantão previsto no parágrafo anterior serão realizadas consoante as disposições da Resolução nº 87, de 22 de abril de 2013, do E. Órgão Especial, bem assim da Seção 12 do Capítulo 1 (Disposições Gerais) do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Art. 2º. Durante o plantão, de que trata esta Resolução, serão praticados apenas atos processuais caracterizados como urgentes, e serão distribuídos perante a Primeira e Segunda Instâncias tão-somente: I - as medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214 e dos incisos I, II e III do art. 215 do Código de Processo Civil, e os processos penais envolvendo réu preso, bem como os feitos vinculados às prisões respectivas e às medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Primeira Instância. II - pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em "habeas corpus" e noutras medidas urgentes, na Segunda Instância, conforme estabelece o art. 114, do RITJPR. § 1º. As petições relativas às medidas relacionadas no inciso I deste artigo, exceto na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba, serão recebidas pelo sistema PROJUDI, dentro da competência Plantão Judiciário. § 2º. Na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba, as petições relativas às medidas relacionadas no inciso I deste artigo serão recebidas pelo sistema PROJUDI, nas respectivas áreas de competência, das 12 às 18 horas dos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30/12/2016 e 02, 03, 04, 05 e 06/01/2017, e dentro da competência Plantão Judiciário, nos dias e horários de seu funcionamento. § 3º. Os pleitos endereçados à Turma Recursal serão recebidos por meio do PROJUDI, na respectiva área de competência, das 12 às 18 horas dos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30/12/2016 e 02, 03, 04, 05 e 06/01/2017, e pelo meio físico, durante o horário de funcionamento do plantão judiciário. § 4º. Os pleitos endereçados a 2ª Instância (excluídas as Turmas Recursais) serão recebidos somente em meio físico, devendo aqueles cujas classes processuais são atendidas pelo PJE 2º Grau serem cadastrados no referido sistema e os demais no sistema Judwin. Art. 3º. No período do recesso forense, observados os horários do plantão estabelecidos no § 4º do art. 1º desta Resolução, as Secretarias e Escrivanias de Juízos, bem como as unidades administrativas do Tribunal de Justiça, funcionarão apenas para a realização, pelos servidores escalados, de serviços internos, essenciais ao plantão, permanecendo fechadas ao público externo. Parágrafo único. O atendimento ao público externo, relacionado com o processamento e a apreciação das medidas de caráter urgente, será feito pelos servidores convocados nos termos dos artigos 9º e 10 desta Resolução. Art. 4º. Para garantia de prestação jurisdicional ininterrupta, competirá aos Juízes Substitutos, Juízes de Direito Substitutos e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau atender, durante o plantão do período de suspensão (recesso forense), os feitos urgentes, assim considerados aqueles definidos nos incisos I e II do art. 2º desta Resolução, ressalvadas as medidas da competência do Presidente do Tribunal de Justiça, as quais serão analisadas em conformidade com o disposto no art. 122, do RITJPR. § 1º. Em Primeiro Grau de jurisdição, os Juízes Substitutos e os Juízes de Direito Substitutos atuarão na forma do Código de Organização e Divisão Judiciárias e, quando for o caso, mediante designação do Presidente do Tribunal de Justiça. § 2º. Em Segundo Grau de jurisdição, o Presidente do Tribunal de Justiça designará um Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau para atuar em cada uma das Câmaras, recaindo a convocação, de preferência, naqueles Juízes já atuantes na mesma especialização da respectiva Câmara. § 3º. Se, no segundo grau de jurisdição, a escala prevista no art. 6º da Resolução nº 87, de 22 de abril de 2013, do E. Órgão Especial, recair em Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, designado para atuar durante o plantão do recesso forense, a Corregedoria-Geral da Justiça providenciará a substituição. § 4º. Constatada, por meio de informações de dados estatísticos, junto ao Departamento Judiciário, significativa diferença na distribuição dos feitos entre as Câmaras, notadamente o elevado número de incidentes contendo pedido de provimento de urgência, será observado o art. 53, do RITJPR, com a designação de dois (2) Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau para atuação no período de plantão. § 5º. No caso de excessivo volume dos feitos com matéria urgente, em que se justifique a designação de mais de um Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, a forma de atuação ou divisão do trabalho no período será disciplinada na respectiva Portaria de convocação. § 6º. Aos feitos urgentes de competência do Órgão Especial aplica-se o disposto no art. 122 do RITJPR. § 7º. Competirá ao Presidente do Tribunal de Justiça dirimir eventuais dúvidas ou conflitos provenientes da designação e escalação de magistrados para o plantão do período de suspensão (recesso forense). Art. 5º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau não ficarão preventos ou vinculados para o julgamento dos feitos urgentes distribuídos de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017, atribuindo-se-lhes a prestação jurisdicional ininterrupta tão somente para conhecer e examinar as questões urgentes, ou fundadas em perigo de lesão grave ou de difícil reparação, que lhes for submetida. § 1º. Não sendo verificada qualquer questão de urgência, ou providência processual necessária à preservação de direitos, terminado o período de suspensão, os feitos não julgados serão restituídos à respectiva Câmara, para oportuna conclusão ao Relator originário. § 2º. Nos casos de ações rescisórias, revisões criminais, ação penal originária e procedimentos pré-processuais, ainda que seja apreciada questão urgente no período de suspensão, o exame de tais providências não vinculará o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau para o posterior julgamento. § 3º. Igualmente não haverá a vinculação nos casos de apreciação de questão atinente à tutela provisória de urgência ou risco de perecimento de direito, nas hipóteses do art. 94, do RITJPR, e subsequente deliberação para redistribuição do feito por declinação de competência. § 4º. O Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau permanecerá vinculado aos feitos distribuídos no período de suspensão, n
PORTARIA Nº 1085/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13570-21.2016, resolve o Assessor Jurídico ALESSANDRO MONTEIRO DO NASCIMENTO, matrícula nº 16.891, para atuar como defensor dativo do servidor AQUILES MANHOLER NETO, nos autos de Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 03/2016 do Corregedor-Geral da Justiça. Curitiba, 25 de outubro de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1082/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00141874, originado em razão do protocolizado sob nº 102564-25.2016, resolve MINÉIA MARIA DISARZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público do Juízo Único da Comarca de Marmeleiro, durante o afastamento da titular EDUARDA FOLLMANN SANTOS, a partir de 17 de outubro de 2016 do corrente ano, até o término da Licença Especial da titular, conforme previsto na Lei nº 17.523/2013, somente para fins administrativos, uma vez que até a presente data não há normatização interna para o pagamento. Curitiba, 24 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1083/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00127578, originado em razão do protocolizado sob nº 44161-63.2016, resolve o servidor JUARES NECKEL DOS SANTOS, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, revogando sua lotação na Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio; II - D E S I G N A R o servidor JUARES NECKEL DOS SANTOS para atuar junto ao Plantão Judiciário na Direção do Fórum Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, até ulterior deliberação. Curitiba, 24 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1087/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00140740, originado em razão do protocolizado sob nº 0006052-77.2016 -SEI, resolve a Portaria nº 92/2012, alterada pela Portaria nº 687/2013, na parte referente à designação da servidora FRANCIELE CLAVISSO PEREIRA ESPÍNDOLA para exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria junto à Secretaria Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon. Curitiba, 26 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1084/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00142393, originado em razão do protocolizado sob nº 104175-13.2016 SEI, resolve AMANDA SPADA VAZ MANO DE OLIVEIRA, matrícula 51603, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 25 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1070/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 90714-71.2016, resolve a Portaria nº 960/2016-DG, para que passe a constar que a designação da servidora CARLA RIBEIRO MITSUHASHI CARDOSO, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, se deu no período de 8 de setembro de 2016 a 19 de setembro de 2016, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008, e não como figurou, mantendo-se as demais disposições. Curitiba, 25 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 513/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00140987, originado em razão do protocolizado sob nº 90021-87.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor JOEL CANDIDO DA SILVA, matrícula nº 3472, ocupante do cargo de Escrivão do Crime do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA , o tempo de 181 (cento e oitenta e um) dias , referentes ao período compreendido entre 01/10/1986 e 31/03/1987, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 25 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 520/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00141605, originado em razão do protocolizado sob nº 99443-86.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor VALMIR BARROS FERREIRA, matrícula nº 8611, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , o tempo de 1 (um) ano e 253 (duzentos e cinquenta e três) dias referentes aos períodos compreendidos entre 19/02/1990 e 04/03/1991 e de 06/05/1991 a 31/12/1991, em que prestou serviços à Secretaria de Estado da Educação PR, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70. Curitiba, 25 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 522/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00140193, originado em razão do protocolizado sob nº 102061-04.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor CLEIVERTON DE JESUS SACRAMENTO GOMES, matrícula nº 12117, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE , o tempo de 1 (um) ano e 348 (trezentos e quarenta e oito) dias , referentes ao período compreendido entre 01/02/1999 e 18/01/2001, em que prestou serviços ao Exército Brasileiro, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná. Curitiba, 25 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 521/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00139975, originado em razão do protocolizado sob nº 100763-74.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor LUCAS MANFRÉ, matrícula nº 51496, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, os seguintes tempos: a) para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE , 3 (três) anos e 63 (sessenta e três) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 01/01/2007 e 31/12/2009, em que prestou serviços à PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREZINHO, e de 25/06/2012 a 30/08/2012, em que prestou serviços à CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARE, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná; b) para efeitos de APOSENTADORIA , 3 (três) anos e 34 (trinta e quatro) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 06/05/2002 e 26/04/2004 e de 14/11/2005 a 31/12/2006, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 25 de outubro de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 515/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00140258, originado em razão do protocolizado sob nº 100762-89.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora CLICIANE VALENTIM SIMONETI BARROS, matrícula nº 51594, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA , o tempo de 6 (seis) anos e 258 (duzentos e cinquenta e oito) dias
ODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA Relação nº 14/2016 EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ Encontram-se abertas no Departamento da Magistratura, pelo prazo de 05 ( cinco ) dias contados da publicação deste, as inscrições para Juízes de Direito de entrância final e intermediária do Estado do Paraná, ao preenchimento dos cargos abaixo relacionados, de acordo com os artigos 81 da LOMAN, 93, inciso II, da Constituição Federal, Resolução nº. 02/2008 (alterada pela Resolução nº. 88/2013), Resolução nº 61/2012.O.E., Portaria nº 802/2005-D.M. e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. EDITAL Nº COMARCA Entrância CRITÉRIO CARGO/VARA 038 PARANAGUÁ final REMOÇÃO ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO MERECIMENTO Juiz de Direito Substituto da 41ª S.J. 039 PARANAGUÁ final PROMOÇÃO MERECIMENTO ou PROMOÇÃO ANTIGUIDADE ou REMOÇÃO MERECIMENTO ou REMOÇÃO ANTIGUIDADE, dependendo do critério efetivado no Edital nº 038/2016 Juiz de Direito Substituto da 41ª S.J. OBS.: 1) os magistrados requerentes deverão instruir o pedido de remoção ou promoção com os seguintes documentos, sob pena de não conhecimento: 1.a) certidão circunstanciada da respectiva Vara na qual conste a relação de todos os processos conclusos para sentença ou voto e despacho com prazos excedentes a 90 dias (CN, 1.4.5.1), especificando o nome do juiz que detém os autos, o número destes, a data da conclusão e o último ato praticado; 1.b) em caso de a certidão acima ser positiva, o magistrado deverá justificar, separadamente e por escrito, os motivos que conduziram à situação, independentemente da justificação feita em eventual procedimento de verificação, autuado em virtude do CN 1.4.5.1 ou mesmo em pedido de providências, representações, inspeções e correições; 1.c) declaração firmada pelo próprio magistrado de que vem fazendo as inspeções a que aludem os itens 1.2.10, 1.2.11, 1.3.1., 1.3.3 e 1.3.3.1 do Código de Normas ou, sendo o caso, declaração de que a incumbência é do juiz titular da Vara ou Comarca, no que couber; 1.d) declaração firmada pelo próprio magistrado de que reside na Comarca, ou menção à excepcional autorização do Conselho da Magistratura; 1.e) em cumprimento às Resoluções nºs 01/2006-O.E., 11/2007-O.E. e ofício circular nº 041/2006-CM-PP., os requerimentos para REMOÇÃO ou PROMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, devem também ser instruídos com declaração firmada pelo próprio magistrado retratando: 1.e.1)- observância dos prazos legais; 1.e.2)- o número de processos conclusos com excesso de prazo para prolação de despachos ou sentenças, com respectivas datas de conclusão; 1.e.3)- o número de audiências realizadas nos últimos dois anos; 1.e.4)- o número de decisões interlocutórias e sentenças prolatadas nos últimos dois anos; 1.e.5)- o número de despachos proferidos nos últimos dois anos; 1.e.6)- o número de sentenças sem julgamento de mérito proferidas nos últimos dois anos; 1.e.7)- em relação aos Juízes Substitutos de Segundo Grau, o número de acórdãos e decisões prolatadas nos últimos dois anos, levando-se em conta as designações respectivas do período. Quanto à certidão circunstanciada, descrita na alínea "1.a", observar que a data da conclusão a ser consignada deverá ser a mais antiga, desconsiderando-se as eventuais devoluções de autos, inclusive aquelas efetivadas por ocasião de férias, de acordo com o item 9 do Ofício Circular nº 062/2001, de 07 de maio de 2001. 2) OS REQUERIMENTOS DEVERÃO SER ENVIADOS, VIA MENSAGEIRO (através da lista " Divisão de Apoio" ) - DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA. Curitiba, 26 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Manuel José Pacheco Diretor do Departamento da Magistratura DECRETO JUDICIÁRIO Nº 125-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 24 de outubro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 100831-24.2016, resolve CONCEDER OPÇÃO à Doutora ADRIANA BENINI, Juíza de Direito da Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba, ao cargo de Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do mesmo Foro Regional e Comarca. Curitiba, 26 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 126-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 24 de outubro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 101964-04.2016, resolve REMOVER por OPÇÃO e pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora PAMELA DALLE GRAVE FLORES, Juíza de Direito Substituta da 41ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final de Paranaguá, ao cargo de Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da mesma Comarca. Curitiba, 26 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 127-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 24 de outubro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 101965-86.2016, resolve REMOVER por OPÇÃO e pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora ARIANE MARIA HASEMANN, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de entrância final de Paranaguá, ao cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da mesma Comarca. Curitiba, 26 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 128-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 24 de outubro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital sob nº 101965-86.2016, resolve REMOVER por OPÇÃO e pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora CÍNTIA GRAEFF DE LUCA, Juíza de Direito Substituta da 41ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final de Paranaguá, ao cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da mesma Comarca. Curitiba, 26 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 129-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 70786-37.2016.8.16.6000, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial: o Desembargador DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA , membro deste Tribunal de Justiça, para integrar a 10ª Câmara Cível, a partir de 31/10/2016, tendo em vista a remoção da Desembargadora LILIAN ROMERO, integrante deste Tribunal de Justiça, para a 6ª Câmara Cível, consoante o Decreto Judiciário 071/2016-D.M. Curitiba, 26 de outubro de 2016 PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 130-DM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a instabilidade nos sistemas informatizados referida no comunicado do DTIC (evento 1471051), em razão da qual há "muita demora nas respostas por parte dos servidores corporativos"; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 104159-59.2016.8.16.6000, resolve: os prazos processuais vencidos no dia vinte e quatro de outubro do ano em curso (24/10/2016), para o dia vinte e cinco de outubro do corrente ano (25/10/2016), nos processos eletrônicos dos sistemas PJE e PROJUDI , com fundamento no artigo 11 da Resolução CNJ nº 185/2013 e no item 2.21.4.4 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 26 de outubro de 2016 PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 6227-DM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 103207-80.2016.8.16.6000, resolve: o Doutor MARCELO TORRES LIBERATI
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0030163-28.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Associação Paranaense de Cultura -APC, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Objeto : Constitui objeto, deste TERMO ADITIVO, alterar a CLÁUSULA 6ª - DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, §3°, do Termo de Convênio de Estágio n°78/2016, nas condições que seguem: Para aceitação do TCE/PR, pela CEDENTE, e consequente assinatura do mesmo, o início da vigência do mesmo não poderá ser retroativo, devendo ser após 05 dias corridos com relação à data de emissão do mesmo. Por estarem de pleno acordo com seus termos, as partes acima nominadas subscrevem este documento, impresso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ficando uma em poder de cada uma das partes, assinando-as, também, 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que se produzam os legítimos efeitos de direito. Curitiba, 26 de setembro de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Waldemiro Gremski Reitor da PUCPR DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0101768-34.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Serviço Social da Indústria - SESI, mantenedora do Colégio Sesi Quatro Barras. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual n° 15.608/2007 e na Lei Federal n° 8.666/1993. Curitiba, 04 de outubro de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Maria Del Carmen Dantas Kormann Diretora
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 70/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO COM A FINALIDADE DE MANTER E AMPLIAR O NÚMERO DE PONTOS DE LÓGICA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS PERTENCENTES AO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Data início acolhimento das propostas : 01/11/2016 Data limite acolhimento propostas : 17/11/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 17/11/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 17/11/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 27 de outubro de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0034393-16.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2016 I - Trata o presente expediente do Pregão Eletrônico 63/2016, que tem por objeto a aquisição de materiais e ferramentas para construção e manutenção de cabeamento estruturado com a finalidade de manter e ampliar o número de pontos de lógica das diversas unidades administrativas e judiciárias pertencentes ao Poder Judiciário Estadual, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital (1264633). II - Em razão dos erros materiais contido no ato do Despacho de Homologação do Pregão Eletrônico nº 63/2016 DETERMINO a retificação do preço total do Lote 01 do Item 01, para constar R$ 46.200,00, do preço global do referido Lote, para constar R$ 57.000,00 e consequentemente a retificação do valor total da aquisição para R$ 104.564,09, e não como figurou, mantidos os demais termos do referido despacho, conforme quadro seguinte: LICITANTE: BELVER INSTRUMENTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 67.525.477/0001-61 (1401789 e 1392626): LOTE ITEM QUANT. UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICA ÇPÕRESÇO UNITÁRIO R$ PREÇO TOTAL R$ 01 01 11 Un. Verificador de cabeamento estruturado (verificador e gerador de tom para verificação do cabeamento estruturado de voz, dados e vídeo). 4.200,00 46.200,00 02 01 08 Un. Características no Anexo II do edital Marca/ modelo:Fluke Networks/ Microscanner MS2-KIT Gerador de tons e sonda digital Características no Anexo II do edital Marca/ modelo:Fluke Networks/ Intellitone MT-8200-60- KIT 1.350,00 10.800,00 PREÇO GLOBAL...............................................................................................................R$ 57.000,00 III - Publique-se. IV - Ao FUNREJUS para emissão da nota de empenho. V - A Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio para ciência e demais providências. Em 27 de outubro de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0039066-52.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2016 ... III - Do exposto , conheço do recurso administrativo interposto pela empresa MICROSENS LTDA , e, quanto ao seu mérito, nego provimento, nos termos dos fundamentos expostos. IV - Em razão disso, HOMOLOGO o julgamento materializado no Pregão Eletrônico nº 61/2016, SEI nº 0039066-52.2016.8.16.6000, observadas as disposições legais, e ADJUDICO o objeto do presente certame, nos termos abaixo: LOTE 1 - COTA PRINCIPAL 75% EMPRESA: LEXOS - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA ME - CNPJ: 07.109.099/0001-03 Nº Quantidade Especificaçõ e unidades de medida eMsarca Modelo Original ou compatível PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 1.125 Cartucho de toner preto, part. Number MLT- D203U, com capacidade para impressão de no mínimo 15.000 páginas, para utilização em impressora SamSung SL- m4020ND Samsung - D2003U Original R$ 395,00 R$ 444.375,00 LOTE 2 - COTA RESERVADA 25% EMPRESA: LEXOS - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA ME - CNPJ: 07.109.099/0001-03 Nº Quantidade Especificaçõ e unidades de medida eMsarca Modelo Original ou compatível PREÇO UNITÁRIO
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/11/2016 13:30 Sessão Extraordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2016.12137 e 2016.12122 de Publicação 11ª CÂMARA CÍVEL CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Por ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LENICE BODSTEIN, Presidente da 11ª CÂMARA CÍVEL deste egrégio Tribunal de Justiça, fica convocada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano em curso, às 13:30 horas, na Sala "Des. Costa Barros", no 1º andar do Edifício Anexo, para julgamento dos processos inclusos na pauta a seguir publicada, ficando os adiados para apreciação em sessão presencial subsequente. Curitiba, 27 de outubro de 2016. Bel. Eduardo A. Kovaliuk Secretário da 11ª Câmara Cível ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão extraordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 11/11/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Ademilson dos Santos 068 1415296-8 Ademilson Gaspar 034 1573924-9 Adilson de Castro Junior 045 1262033-0 047 1271112-5 049 1299596-9 053 1328653-6 Adoniram Ribeiro de Castro 072 1477046-4 Adriane Hakim Pacheco 017 1366889-0/01 Adriano de Quadros 026 1403756-8 Airton Passos de Souza 092 1106516-0 Alberto Rodrigues Alves 064 1401805-8 Aldebaran Rocha Faria Neto 071 1470961-8 Alessandro Dias Prestes 004 1219846-0/01 Alessandro Eric Sassaki 006 1225519-5/01 Alessandro Panasolo 018 1378809-3/01 019 1378809-3/02 Alexandre Fidalgo 085 1499751-4 Alexandre Ibrahim Dacome 072 1477046-4 Alfredo da Silva Junior 036 1575574-7 Alfredo de Assis Gonçalves 013 1352699-7/01 Neto 014 1352699-7/02 Áli Haddad 090 1592002-0 Ana Carla Harmatiuk Matos 100 1569657-4 Ana Caroline Noronha G. 101 1571584-7 Okazaki Ana Letícia Dias Rosa 011 1343718-8/01 Ana Luísa Fagundes Rovai 060 1371703-8 Hieaux Ana Maria Arêas 059 1362010-9 Ana Paula Giocondo 044 1259338-5 Ana Paula Magalhães 047 1271112-5 049 1299596-9 053 1328653-6 Ana Paula Wessel 086 1500267-6 Ana Rita Cardoso Meireles 030 1546117-7 Ana Teresa Pacheco 092 1106516-0 Muggiati Anderson Gaspar 034 1573924-9 Anderson Luis Pereira 028 1539876-0 Gonzalez André Luís Mikilita Mira 001 1135494-4/03 André Luiz Polimeni Massi 056 1344567-5 André Ricardo Franco 028 1539876-0 André Rodrigues Geraldino 029 1544799-1 Andréa Cristiane Grabovski 012 1350638-6/01 Andréa C