Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 265 PROTOCOLO: 18939-30.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Nos termos da informação nº 09800243 do Departamento Econômico e Financeiro - DEF, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual. II - Ressalta-se que a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA encontra-se em conformidade com o artigo 29 da Lei 8.666/93 e os documentos estão acostados ao movimento nº 1008627 - IV. III - O presente diz respeito à prorrogação do Contrato nº 165/2014 (0141605) , celebrado entre este Tribunal Justiça e a empresa CAVO SERVIÇOS E SANEAMENTO S/A , a partir do dia 17/08/2016 e vigência para 12 (doze) meses, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de coleta externa, transporte externo, tratamento externo e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) dos grupos A, B e E, produzidos pelo Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. IV - Tendo em vista a previsão de prorrogação contratual em sua Cláusula Segunda, bem como o contido no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, que assim dispõe: " CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIG£NCIA : O presente contrato terá início a partir de 17 de agosto de 2014, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses no interesse da Administração Pública". "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses". No mesmo sentido, a Lei que regulamenta as licitações públicas no âmbito do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 15.608/07), em seu artigo 103, inciso II assim dispõe: " Art. 103. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses". Conforme se depreende da redação dos citados dispositivos de Lei e da previsão contratual, a continuidade na prestação dos serviços mostra-se essencial para a prestação do serviço público, demonstrado que o preço da prorrogação está abaixo do praticado no mercado. Sendo vantajosa para a Administração, mostra-se juridicamente adequada a sua prorrogação, com fundamento no art. 103, II, da Lei Estadual nº 15.608/07, e art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. V - Sendo assim, ADOTO o Parecer nº 325/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 165/2014, por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de agosto de 2016, pelo valor mensal de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) , com elaboração de Termo Aditivo, nos termos do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, e artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, condicionada à nova licitação. VI - Ao Departamento Econômico e Financeiro para a emissão da nota de empenho e demais providências. VII - Após, à Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para a formalização do respectivo Termo Aditivo. VIII - Publique-se. Em 13 de julho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 06 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA . Protocolo Nº16633-38.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: Reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação, supressão e acréscimo de postos e reajuste de insumos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO (Decreto Municipal nº 519/2015): O valor global mensal do contrato passará de R $ 405.581,08 (quatrocentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reis e oito centavos) para R$ 406.725,90 quatrocentos e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DA REPACTUAÇÃO: O valor mensal do presente contrato, após a repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, passará de R$ 406.725,90 quatrocentos e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) para R$ 440.709,52 (quatrocentos e quarenta mil, setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) . CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA REPACTUAÇÃO: O valor decorrente da presente repactuação, observando-se o disposto na cláusula anterior, terá vigênciaretroativa a partir de 01 de fevereiro de 2016 - conforme Data Base da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 . CLÁUSULA QUARTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO (Decreto Municipal nº 80/2016): O valor global mensal deste contrato passará de R$ 440.709,52 (quatrocentos e quarenta mil, setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 443.761,88 (quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2016. CLÁUSULA QUINTA - DA SUPRESSÃO E ACRÉSCIMO DE POSTO NA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL : Em razão da supressão e do acréscimo de posto junto ao Fórum da Comarca de Rio Branco do Sul, estabelecidos por meio do Termo Aditivo nº 4, o valor mensal global do contrato passará de R$ 443.761,88 (quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos) para R$ 443.818,43 (quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e três centavos), a partir de 30/03/2016, data da supressão e da implantação do acréscimo, conforme Informação n] 0910763 - XIV da DGIET. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS INSUMOS: O valor total mensal do contrato, com base na variação do IPC/FIPE (10,03%), passará de R$ 443.818,43 (quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e três centavos) para R $446.404,38 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e oito centavos), a partir de 24/05/2016, data da protocolização do pedido. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUPRESSÃO DE POSTO: Ficam suprimidos, do Contrato nº 140/2014, 02 (dois) postos de recepcionista , os quais atuava junto ao Fórum Cível II, importando em uma redução mensal de R$ 7.156,00 (sete mil, cento e cinquenta e seis reais) , passando o valor mensal do contrato de R$ 446.404,38 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e oito centavos) para R$ 439.248,38 (quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos) , a partir da data da supressão do posto. CLÁUSULA OITAVA - DO ACRÉSCIMO DE POSTO : Ficam acrescidos, ao contrato em epígrafe, 02 (dois) postos de controlador de acesso para atender o Fórum Cível II, importando em um acréscimo mensal de R$ 7.271,98 (sete mil, duzentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) , passando o valor mensal do contrato de R$ 439.248,38 (quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos) para R$ 446.520,36 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte reais e trinta e seis centavos), a partir da efetiva implantação dos postos. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 3.3.90.37.04. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida Curitiba, 21 de junho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná