DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 54/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO MENSAL, COM ENTREGA PARCIAL E DIÁRIA, DE ÁGUA MINERAL ENVASADA NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DA COMARCA DE LONDRINA Data início acolhimento das propostas : 11/08/2016 Data limite acolhimento propostas : 24/08/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 24/08/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 24/08/2016 às 14:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 55/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) MESAS DE SOM COMPATÍVEIS COM MICROFONES XLR "PHANTON POWER" E 400 (QUATROCENTOS) MICROFONES XLR "PHANTON POWER", DE MESA, TIPO GOOSENECK DIRECIONAL PROFISSIONAL, COM BASE E HASTE AJUSTÁVEL, COM GARANTIA ON-SITE DE 12 (DOZE) MESES Data início acolhimento das propostas : 12/08/2016 Data limite acolhimento propostas : 25/08/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 25/08/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 25/08/2016 às 14:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 09 de agosto de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 88 - PROTOCOLO Nº 0013251-53.2016.8.16.6000 PROTOCOLO:0013251-53.2016.8.16.6000 INTERESSADO:HENRIQUE CESAR GUZZONI e EDO LOSS DESPACHO:1. Trata-se da prorrogação do Contrato nº 37/13, de aluguel de duas salas no condomínio Executive Center União , na avenida Getúlio Vargas, 186, na cidade de União da Vitória (0739148), destinadas a abrigar o arquivo do Fórum local (item 1.2.), firmado em 12 de setembro de 2013 , em que figuram como locadores HENRIQUE CESAR GUZZONI e EDO LOSS . O prazo de vigência, no caso, se esgotará no dia 26 de setembro de 2016 , conforme previsto no item 2.1. do instrumento respectivo: "A presente locação terá vigência de sessenta meses, contados a partir da assinatura do contrato [26/9/11]". Confirmado isso, a Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços noticiou, na Informação nº 37/16 (0908393), que "tanto os locadores, Henrique Cesar Guzzoni e Edo Loss, [...] como a Juíza de Direito Diretora do Fórum da comarca de União da Vitória, Drª Leonora Bisolo Constantinoplos Servero, manifestaram interesse em firmar novo contrato [...]". 2. O artigo 62, § 3º, da Lei Federal nº 8666/93, estabelece que os contratos de locação em que o poder público é o locatário regem-se, também, pelas disposições dos artigos 55 e 58 a 61 do referido diploma normativo. O fundamento jurídico do Contrato nº 37/11, que se analisa agora, consta do seu item 14.1., que preceitua: "A celebração deste contrato fundamenta-se nos artigos 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93, e 34, inciso VIII, da Lei Estadual nº 15608/07, bem como na Lei Federal nº 8245/91, nas alterações realizadas pela Lei Federal nº 12.112/09, [na] Lei Federal nº 4591/64 e, no for omisso, pelo Código Civil e demais disposições legais pertinentes". 3. A contratação, como se vê, abarca, ao lado de normas de direito público, legislação de direito privado, aplicável às locações de imóveis urbanos. Isso quer dizer que o regime publicista se preserva, mesmo que o negócio seja regido predominantemente por regras destinadas ao controle de relações obrigacionais firmadas entre particulares. Tem-se, por conseguinte, que os contratos de aluguel celebrados pelo poder público com particulares não se subordinam aos prazos de duração fixados no artigo 57, incisos II e IV, da Lei Federal nº 8666/93, nem à vedação do § 3º do mesmo dispositivo, que afasta a hipótese de contratação por prazo indeterminado. Por isso, eles podem ter prazos superiores a cinco anos, ou mesmo ser assinados por prazo indeterminado. No âmbito estadual, a Lei nº 15608/07 prevê, em seu artigo 103, inciso II, que a duração dos contratos poderá ser prorrogada "[...] por sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração". 4. A prorrogação, como se vê, está de acordo com o interesse público. A continuidade do contrato, assim, poderá se estender por mais cinco anos, período razoável para que seja reavaliada a situação na comarca, até mesmo porque o instrumento contratual dispõe que o Tribunal de Justiça, na condição de locatário, "poderá dar por finda a locação a qualquer tempo, mediante notificação, com antecedência mínima de 60 dias, ressalvando-se o [contido no seu] item 9.1". Ademais o valor do metro quadrado do aluguel fixado em R$ 8,80 está aquém do valor praticado no mercado fixado em R$ 25,07, conforme se verifica nos documentos 0996794 e 0996803, demostrada, portanto, a vantajosidade da contratação para o Tribunal. 5. Diante do exposto, e considerando o contido no Parecer nº 1059372, da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio, autorizo a prorrogação, a partir de 26/09/2016, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, do Contrato nº 37/13, resguardada à administração a faculdade de antecipar o desfazimento do negócio, se entender conveniente, desde que notifique os interessados com antecedência mínima de sessenta dias. 6. Publique-se. 7. Ao Funrejus, para a emissão de nota de empenho. 8. Ao Departamento do Patrimônio, para a elaboração de termo aditivo e outras providências que se façam necessárias. Em 03/08/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná