Diário de Justiça do Estado do Paraná 12/08/2016 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 805/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, observado o disposto na Resolução nº 6/2005, do egrégio Órgão Especial, DECRETA a) feriado nas repartições judiciárias e administrativas do Foro Central de Curitiba, no dia 08 de setembro (quinta-feira) - face o dia da Padroeira de Curitiba - Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, excluídos os Foros Regionais; b) a suspensão do expediente, no dia 09 de setembro (sexta-feira), nas repartições judiciárias e administrativas do Foro Central de Curitiba, e, facultativamente, no foro extrajudicial, excluídos, portanto os Foros Regionais, mediante a determinação de compensação pelo superior hierárquico, sendo essa reposição realizada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a referida data. Curitiba, 03 de agosto de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Execução dos serviços de fornecimento, instalação, complemento e manutenção de sistema de circuito fechado de televisão e alarme nos edifícios do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 0035918-67.2015.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 1001024 da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-Aj 1045856 da Assessoria Jurídica, ambos do Departamento de Engenharia e Arquitetura, AUTORIZO a contratação da empresa HEAD NET ENGENHARIA LTDA. EPP, pelo valor total de R$ 55.767,52 (cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), para a execução dos serviços de fornecimento, instalação, complemento e manutenção de sistema de circuito fechado de televisão e alarme nos edifícios do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 31/2015, decorrente do Pregão Eletrônico n° 15/2015 e formalizada pelo protocolizado n20024011-95.2015.8.16.6000. II - Ao FUNREJUS, para emissão da Nota de Empenho; 111 - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Curitiba, 29 de Julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Reparos no edifício do Fórum da Comarca de Jaguariaíva 0042184-70.2015.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 1008455, da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 1039008, da Assessoria Jurídica, ambos do Departamento de Engenharia e Arquitetura, AUTORIZO a contratação da empresa VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., para a execução de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Jaguariaíva, integrante da Regional de Ponta Grossa, pelo valor total de R$62.539,94 (sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), e prazo de execução previsto de 40 (quarenta) dias, conforme custos unitários constantes da Ata de Registro de Preços n.° 18/2015, decorrente do Pregão Presencial n° 09/2015. II - Ao FUNREJUS, para emissão da nota de empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Em 29 de Junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0044698-59.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Sociedade Londrinense de Ensino Ltda., mantenedora das Faculdades Londrina. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 15 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Zulmar Antônio Fachin Diretor Geral DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0033307-10.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED, mantenedora do Colégio da Polícia Militar do Paraná. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 26 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Major QOPM Marcelo Toniolo de Oliveira Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0052957-43.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED, mantenedora do Colégio Estadual Padre Cláudio Morelli - EFM. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 03 de agosto de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Maria Rosi Nichele Diretora
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO 2ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITES, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA RESENHA Nº 11/2016 Resenha da sessão de julgamento realizada em 11/08/2016, em sala própria do Departamento do Patrimônio, sito na Rua Álvaro Ramos, 157, 4º andar, Centro Cívico. PROTOCOLO Nº 0037668-07.2015.8.16.6000 CONVITE Nº 05/2016 ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES EXECUTIVOS E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA A OBRA DE REFORMA DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE FAXINAL. A 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência, da análise das propostas de preços, à unanimidade de votos, RESOLVE:I - CLASSIFICAR as propostas comerciais das empresas licitantes, na seguinte ordem: 1ª classificada: H3V EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pelo valor total e global de R$ 23.186,07 (vinte e três mil, cento e oitenta e seis reais e sete centavos); 2ª classificada: ABE ARQUITETURA LTDA., pelo valor total e global de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais); 3ª classificada: AUEN ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA-ME, pelo valor total e global de R$ 26.738,11 (vinte e seis mil, setecentos e trinta e oito reais e onze centavos). Tendo em vista a ausência de renúncia ao prazo recursal por parte das empresas licitantes, cujos representantes não estavam presentes, a Comissão deliberou pela suspensão da presente Sessão. Os envelopes de nº 02 (Habilitação) permaneceram lacrados e foram entregues à Divisão de Licitações. Decorrido o prazo recursal, retornem os autos para continuidade dos trabalhos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão. Marcos Torrens Presidente da 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 252/2016 - PROTOCOLO Nº 0038770-30.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0038770-30.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Cláudia Vanessa De Jesus Loureiro Cescon DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 457/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Cláudia Vanessa De Jesus Loureiro Cescon, CPF nº839.645.330-68, pelo valor de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), para efetuar a tradução do idioma Italiano para o idioma Português da Carta Rogatória Cível, nº 1457912-7 do expediente protocolizado sob n.º 0038770-30.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já traduzido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 10/08/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 250/2016 - PROTOCOLO Nº 0041626-64.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0041626-64.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Roseane Rezende De Freitas DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 459/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Roseane Rezende De Freitas, CPF nº884.760.499-00, pelo valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), para efetuar a tradução do idioma Espanhol para o idioma Português da Carta Rogatória Cível, nº 1280879-4 do expediente protocolizado sob n.º 0041626-64.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já traduzido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 10/08/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 248/2016 - PROTOCOLO Nº 0045309-12.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0045309-12.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Julieta Graciela Meurgey Afara Saldanha Rocha DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 454/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Julieta Graciela Meurgey Afara Saldanha Rocha, CPF nº183.860.329-87, pelo valor de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Espanhol da Carta Rogatória Cível, nº 1433066-8 do expediente protocolizado sob n.º 0045309-12.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 10/08/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 253/2016 - PROTOCOLO Nº 0038990-28.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0038990-28.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Adriano Greco Da Fonseca DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 450/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 23/08/2016 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.08871 e 2016.08869 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível a realizar- se em 23/08/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abraham Virmond Haick 074 1529392-6 Adani Primo Triches 072 1525676-1 Adauto Pinto da Silva 006 1237809-5 Ademir Avelino João 069 1518437-3 Rossetto Adriana Aparecida Martinez 139 1564207-4 Adriana Meneghetti de 067 1508055-8 Lacerda Adriano Andres Rossato 084 1542609-4 Afonso Fernandes Simon 070 1520053-8 Alessandro Marcelo Moro 023 1355159-0/01 Réboli Alessandro Simplício 119 1559387-4 128 1562122-8 Alex Yoshio Sugayama 084 1542609-4 Alexandre Augusto M. d. 090 1550006-8 Queiroz Alexandre Barbosa da Silva 017 1554603-3 Alexandre Cadete Martini 051 1555460-2 ALEXANDRE COLETTO DA 136 1563891-2 ROCHA Alexandre Jankovski B. d. 028 1460651-4/02 Barros Alexandre Magno Augusto 051 1555460-2 Moreira Aline Milanêz Ribeiro 151 1565605-4 Álvaro César Sabbi 044 1526328-4 Amalia Marina Marchioro 090 1550006-8 Ana Cecília dos S. S. 041 1446542-8 Pacanaro Ana Claudia Neves Rennó 077 1535643-5 145 1566699-0 Ana Elisa Perez Souza 012 1492620-6 030 1494515-8/01 Ana Lúcia Costa 039 1549351-1/01 André Luiz Pinheiro Teixeira 014 1545440-7 Andréia Cristina Marques 005 1563029-6 Campana Andréia Ferraz Martin R. 138 1563970-8 Martelli Andréia Gaspar Soltoski 141 1564339-1 Andresa Batista de Oliveira 087 1545696-9 Andrey Herget 116 1558326-7 Ane Gonçalves de Resende 132 1562805-2 Angela Erbes 044 1526328-4 Arni Deonildo Hall 071 1524675-0 Camila Casarin Guandelini 026 1422520-0/01 Sanz Camila Slongo Pegoraro 071 1524675-0 Bonte 089 1547152-0 Camila Tomoko Kohatsu
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00074965220158160190 Ordinária.
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 6º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00085462520168160014 Ordinária.
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00035154920148160190 Ordinária.
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária: 00032813320158160190 Ordinária.