Diário de Justiça do Estado do Paraná 14/07/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 4381

execução dos serviços de reparos no Fórum da Comarca de Pérola 0064262-58.2015.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 0910688 da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 0934181 da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e em vista da disponibilidade orçamentária, AUTORIZO a contratação da empresa CONSTRUTORA PLANINGÁ LTDA.-ME. , pelo valor total de R$ 33.965,79 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos) e o prazo de execução de 45 (quarenta e cinco) dias , para a execução dos serviços de reparos no Fórum da Comarca de Pérola, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços n.º 21/2015, decorrente do Pregão Presencial n.º 07/2015 e formalizada pelo protocolizado 0011903-34.2015.8.16.6000; II - Ao FUNREJUS, para emissão da Nota de Empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Em 27 de junho de 2016 PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Reparos na edificação que abriga o Fórum da Comarca de Mangueirinha. PROTOCOLO Nº 0008759-18.2016.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, especialmente no Parecer DEA-DE 0880016, da Divisão de Engenharia, e no Parecer DEA-AJ 0955525, da Assessoria Jurídica, ambos do Departamento de Engenharia e Arquitetura, AUTORIZO a contratação da empresa CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA., pelo valor total de R$ 143.696,35 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), e prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos, para a execução de reparos na edificação que abriga o Fórum da Comarca de Mangueirinha, em conformidade com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços ti° 20/2015, decorrente do Pregão Presencial n 06/2015, formalizada pelo protocolizado sob nº 0004040-61.2014.8.16.6000; II - Ao FUNREJUS, para emissão da nota de empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Em 27 de junho de 2016 PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Reforma no prédio do Fórum da Comarca de Reserva, integrante da Regional de Ponta Grossa PROTOCOLO Nº 0008759-18.2016.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 0886066, da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 0932058, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, AUTORIZO a contratação da empresa VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., para a execução de reforma no prédio do Fórum da Comarca de Reserva, integrante da Regional de Ponta Grossa, pelo valor total de R$ 110.658,68 (cento e dez mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), e prazo de execução previsto de 90 (noventa) dias, conforme custos unitários constantes da Ata de Registro de Preços n.º 18/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 09/2015. II - Ao FUNREJUS, para emissão da nota de empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Em 27 de julho de 2016 PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
PORTARIA Nº 0315/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00073284, resolve LIANA DE OLIVEIRA GAZZONE, para exercer a função de Juiza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Colorado, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 12 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5680919 PORTARIA Nº 0313/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00081107, resolve a Portaria nº 0258/2014 SH-2ªVP, referente à designação de Thiago Vinicius Mattoso Gorte, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Irati. Curitiba, 11 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5680498 PORTARIA Nº 0314/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00082087, resolve a Juíza Leiga remunerada a seguir indicado para o Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Palmeira, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 04/2013 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: Nome Portaria Designação Função Origem MARCIA ELAINE MELLER SCHMIDT 0868/2012 SH-2ªVP Juíza Leiga Remunerada Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Prudentópolis Curitiba, 11 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5680705
PORTARIA Nº 654/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00079899, originado em razão do protocolizado sob nº 34918-95.2016, resolve WAGNER TADASHI YAMADA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular ANA LIGIA GAZONI, no período de 29 de junho de 2016 a 3 de julho de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 8 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 672/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00081739, originado em razão do protocolizado sob nº 30855-27.2016, resolve GUSTAVO MENDES NASCIMENTO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Francisco Beltrão, durante o afastamento do titular TIAGO ALEXANDRE HENRIQUE, no período de 23 de maio de 2016 a 6 de junho de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 7 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 673/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00081699, originado em razão do protocolizado sob nº 36821-68.2016, resolve KEILA CRISTIANE KOTRYK, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular FERNANDA DANIELE SMOKANITZ, no período de 7 de julho de 2016 a 13 de julho de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 8 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 655/2016 - DG O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 64972-78.2015, resolve GERSON BENEVENUTO REGINATO JÚNIOR Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto a Comarca de Terra Roxa, de 29 de outubro de 2015 a 18 de dezembro de 2015, durante o afastamento do Oficial de Justiça JOAQUIM DO SANTOS CARVELHO, observado o contido na Resolução nº 145/2015, que regulamenta o Recesso Forense, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício. Curitiba, 8 de julho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 663/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00080808, originado em razão do protocolizado sob nº 36192-94.2016, resolve MARCELO STEMPNIAK, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 2ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento do titular RONALDO ALBERTO DE SOUZA, a partir de 4 de julho de 2016 do corrente ano, até o término da Licença Especial do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 6 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 659/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00079798, originado em razão do protocolizado sob nº 35283-52.2016, resolve a) CLAUDIO DANIEL EHLKE SANTI MATOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular RENATA DAVIES DE SOUZA, no período de 4 de julho de 2016 a 17 de julho de 2016, conforme previsto na Lei nº 17.523/2013, somente para fins administrativos, uma vez que até a presente data não há normatização interna para o pagamento; b) RENATA DAVIES DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular MARGARETH CORDER PETRICA CERVI, no período de 4 de julho de 2016 a 17 de julho de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 7 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 646/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00078735, originado em razão do protocolizado sob nº 32816-03.2016, resolve JEOVANA AMORIM PAIOLA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do 11º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular CARLA GREICE CANESTRARO, no período de 16 de junho de 2016 a 26 de junho de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 5 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 650/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00080955, originado em razão do protocolizado sob nº 0033552-21.2016, resolve THIAGO ALBERTO PARIZZOTTO, matrícula 52531, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Regional de Mandaguaçu da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014. II - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pelo servidor indicado, no exercício provisório da função, a partir de 30 de junho de 2016 até a data da publicação do presente ato. Curitiba, 6 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 660/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00080112, originado em razão do protocolizado sob nº 17286-56.2016, resolve ANGELA MARIA SOARES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento do titular ANDRÉ LUIZ PRIMÃO LOPES, no período de 4 de abril de 2016 a 14 de abril de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 7 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 662/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00080568, originado em razão do protocolizado sob nº 0035236-78.2016, resolve FERNANDA CAMILO, matrícula 17613, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de São João do Triunfo, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014; II - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pelo (a) servidor (a) FERNANDA CAMILO, no exercício provisório da função, a partir de 07 de julho de 2016 até a data da publicação do presente ato. Curitiba, 6 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 665/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00081504, originado em razão do protocolizado sob nº 35739-02.2016, resolve RICARDO DIAS DOURADO, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime do Juízo Único do Foro Regional de Mandaguaçu da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento da titular EDNA MARIA BORCATO MOLENA, no período de 4 de julho de 2016 a 2 de agosto de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo- lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008.
PORTARIA Nº 4148-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00074747, resolve I - CONCEDER "ad referendum" do colendo Órgão Especial, à Desembargadora IVANISE MARIA TRATZ MARTINS, integrante da 12ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 07 de julho de 2016. II - D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias SUZANA MASSAKO HIRAMA LORETO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 07/07/2016 07/07/2016 01 III - I N T E R R O M P E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, as supracitadas férias, a partir de 08 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 29 (vinte e oito) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nos Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. E, considerando, ainda, que entre a aposentadoria de um desembargador e o processo eletivo do substituto, ocorre um significativo, porém necessário lapso de tempo, sem que a convocação de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau se mostre suficiente para assegurar a fruição dos 60 (sessenta) dias de férias previsto constitucionalmente. A permanência da Desembargadora no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 11 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5678241 PORTARIA Nº 4149-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00078446, resolve ao Doutor DELCIO MIRANDA DA ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2015, a partir do dia 05 de agosto de 2016, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE. Curitiba, 11 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5679153 PORTARIA Nº 4150-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00073385, resolve ao Doutor GABRIEL KUTIANSKI GONZALEZ VIEIRA, Juiz Substituto da 32ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Bela Vista do Paraíso, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2016, a partir do dia 18 de julho de 2016. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 29 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 19 (dezenove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 11 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5679143 PORTARIA Nº 4151-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00079345, resolve à Doutora MARIA SERRA CARVALHO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Irati, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 21 de julho de 2016. Com sua substituição pela magistrada abaixo nominada Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias CAMILA DE MELO MATTIOLI GUSMÃO SERRA FIGUEIREDO Juíza Substituta da 33ª Seção Judiciária com sede na mesma Comarca 21/07/2016 21/07/2016 01 II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 22 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência da Magistrada no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 11 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5679992 PORTARIA Nº 4152-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00080450, resolve I - CONCEDER ao Doutor EVANDRO LUIZ CAMPAROTO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 04 de agosto de 2016, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 05 de agosto do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 11 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5679886 PORTARIA Nº 4153-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00080158, resolve à Doutora THAIS TERUMI OTO, Juíza de Direito da Comarca de Cambará, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 27 de julho de 2016. Com sua substituição pelo magistrado abaixo nominado: Substituto Cargo Início do Período
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL nº 13/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, COMPREENDENDO, ALÉM DA MÃO DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Data abertura das propostas: DAR-SE-IA EM 20/07/2016 às 13:00 horas, DAR- SE-Á EM 28/07/2016 às 13:00 horas. Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 45/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BASTÕES E PORTAIS DETECTORES DE METAIS Data início acolhimento das propostas : 15/07/2016 Data limite acolhimento propostas : 28/07/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 28/07/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 28/07/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". O edital de Pregão Eletrônico também estará à disposição no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 13 de julho de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO TERMO ADITIVO Nº 02/2016 - PROTOCOLO Nº 0061575-11.2015.8.16.6000 - CONTRATO Nº 215/2014 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: SALVA SERVIÇOS MÉDICOS DE EMERGÊNCIA LTDA. PROTOCOLO Nº 0061575-11.2015.8.16.6000. OBJETO DO ADITAMENTO: De prorrogação do contrato nº 215/2014, de prestação dos serviços de atendimento a emergências médicas para 27 (vinte e sete) imóveis ocupados pelo Poder Judiciário, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, tudo conforme a legislação aplicável às licitações e aos contratos, particularmente a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, e, no tocante às normas gerais e penais, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto Este instrumento tem por objeto a prorrogação , pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir de 01 de julho de 2016, do contrato mencionado acima. CLÁUSULA SEGUNDA: Preço Para a execução dos serviços objeto do contrato referido neste Termo, pelo período de 12 (doze) meses, a contratante pagará à contratada o valor mensal total de R$ 1.845,00 (hum mil, oitocentos e quarenta e cinco reais). Curitiba, 24/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
PROTOCOLO Nº 0074020-61.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 46/2016 CONTRATO: Contrato nº 106/2016, autorizado em 27/06/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. OBJETO: execução dos serviços de adequações nos quadros elétricos do prédio que abriga o Fórum da Comarca de Rebouças, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 18/2015, decorrente do Pregão Presencial n.º 09/2015 e formalizada pelo protocolizado nº 0032135-67.2015.8.16.6000. PRAZO: 90 (noventa) dias consecutivos. PREÇO: R$ 18.894,85 (dezoito mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhada através do subelemento 3390.3916 conforme Nota de Empenho nº 05600000600572-1 emitida pelo FUNREJUS em 28/06/2016. Curitiba, 12 de Julho de 2016 RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0008759-18.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 48/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 109/2016, formalizado em 27/06/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. OBJETO: Execução de serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Reserva, pertencente à Regional de Ponta Grossa, em conformidade com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 18/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 09/2015, formalizada pelo protocolizado sob nº 0032135-67.2015.8.16.6000; PRAZO: 90 (noventa) dias consecutivos. PREÇO: R$ 110.658,68 (cento e dez mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhado através do subelemento 3.3.90.39.16 conforme Nota de Empenho nº 05600000600576-1 emitida pelo FUNREJUS em 28/06/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 12 de julho de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Tribunal de Justiça Departamento Judiciário Seção de Mandados e Cartas Cíveis EDITAL DE INTIMAÇÃO CLAUDETE DA APARECIDA VIANA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº 0019/2016 - SMCCv O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA , RELATOR NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL N° 1117072-0, DA VARA CÍVEL E ANEXOS DE CASTRO, EM QUE FIGURAM COMO APELANTE CLAUDETE DA APARECIDA VIANA E APELADO BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FAZ SABER , a todos quanto o presente edital virem e dele tiverem conhecimento, que por este Tribunal de Justiça tramita a APELAÇÃO CÍVELNº 1117072-0 , e dele é extraído o presente edital para a INTIMAÇÃO de CLAUDETE DA APARECIDA VIANA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. E para que ninguém possa alegar ignorância, expede- se o presente edital, que terá publicidade legal, e afixação no local de costume.-.-.-.-. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Eu, Simone Maria Abrahão dos Santos, Chefe de Seção, o extraí e por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, Francisco Cardozo Oliveira, assino o presente.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. SIMONE MARIA ABRAHÃO DOS SANTOS Chefe de Seção EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MISSIAS PEREIRA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº 0016/2016 - SMCCv A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA THEMIS FURQUIM CORTES , RELATORA NOS AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL N° 1505245-0, DA 2ª VARA CÍVEL DE FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, EM QUE FIGURAM COMO APELANTE MISSIAS PEREIRA E APELADO BANCO GMAC S.A, FAZ SABER , a todos quanto o presente edital virem e dele tiverem conhecimento, que por este Tribunal de Justiça tramita a APELAÇÃO CÍVEL N° 1505245-0 , e dela é extraído o presente edital para a INTIMAÇÃO de MISSIAS PEREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, a fim de que constitua novo procurador, sob pena de não conhecimento do seu recurso. E para que ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, que terá publicidade legal, e afixação no local de costume.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2016.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Eu, ______________________ (Simone Maria Abrahão dos Santos), Chefe de Seção, o Des. THEMIS FURQUIM CORTES Relatora -.-.
II Divisão de Processo Cível Seção da 6ª Câmara Cível Relação No. 2016.07524 ____________________________________________________ ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo/Prot Adelcio Martins dos Santos 023 1396747-6 Adelmario França 029 1418134-5 Adelson Antonio Pinheiro 034 1470230-8 Adriano Rodrigo Brolim 033 1460203-8 Mazini 052 1521068-3 Afonso Fernandes Simon 004 1067772-8 Aidée Chelski 037 1471801-1 Alaor Silvano Santini 025 1408560-2 Aldamira Geralda de Almeida 036 1470835-3/01 Alexandre Barbosa Lemes 043 1486487-4 044 1488738-4 Alexandre Fernando T. 048 1497872-0 Ferreira Alexandre José Garcia de 003 0987331-0 Souza 018 1366571-3/01 Aline Machado Weber 047 1495057-5 Aline Sayuri Swiech 006 1235531-4/02 Ana Lucia França 033 1460203-8 Ana Luiza Fortes Verástegui 018 1366571-3/01 Ana Luiza Mattos dos Anjos 003 0987331-0 Ana Maria Maximiliano 002 0662631-3 Ana Paula Dario 028 1416166-9 Vendrametto André Ricardo Siqueira 041 1479211-9 Andréa Fernandes Araújo 003 0987331-0 Andréia Federle 019 1375900-3/01 Annete Cristina de Andrade 022 1393643-1 Gaio Antônio Farias Ferreira Netto 048 1497872-0 Antônio Roberto M. d. 041 1479211-9 Oliveira Augusto Hidalgo Diorio 011 1309264-7 Badryed da Silva 013 1329633-8 Beatriz de Souza Pereira 013 1329633-8 Rufino Benedito Gomes Barboza 024 1408035-4 Blas Gomm Filho 033 1460203-8 Bruno Descio de Souza 009 1306971-5 Camila de Fátima Mota 035 1470331-0 Carla Viviane Martini 020 1386725-7/01 Carlos Alberto Nogueira da 032 1438407-9 Silva Carmem Lúcia Bassi Petrucci 043 1486487-4 Carolina Kummer Trevisan 015 1345085-2/03 Christian Marcello Mañas 033 1460203-8 Cláudia Maria Lima 002 0662631-3 Scheidweiler Claudiney Ernani Giannini 005 1079217-3 009
. Protocolo: 2010/44131. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas. Ação Originária: 0000156-48.2006.8.16.0004 Declaratória. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível Julgado em: 05/07/2016 DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em sede de juízo de retratação, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO.PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA - PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - REENQUADRAMENTO EM NÍVEL INFERIOR DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 10.190/2001 - REVISÃO DA MATÉRIA EM FACE DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O TEMA NO JULGAMENTO DO RE 606.199/ PR - FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DESTA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO NO STF - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PEDIDO SUCESSIVO PARA O REAJUSTE DOS PROVENTOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE RESPEITADA A REGRA DA PARIDADE - RESSALVA CONSTANTE NO JULGAMENTO DA Apelação Cível nº 662.631-3 fls. 2REPERCUSSÃO GERAL PELO STF - AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, EM SEDE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUCESSIVO - EXTENSÃO DAS MUDANÇAS DE PADRÕES E DE REFERÊNCIAS BASEADAS EM CRITÉRIOS OBJETIVOS , DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS ATÉ A DATA DA APOSENTADORIA - APLICABILIDADE DO ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 20/98, NOS TERMOS DO ART. 7º DA EC 41/2003. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
. Protocolo: 2012/428954. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública (antiga 12ª Vara Cível). Ação Originária: 0031786-82.2012.8.16.0014 Repetição de Indébito. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível Julgado em: 05/07/2016 DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento à apelação 01, conhecer e negar provimento à apelação 02; e, modificar parcialmente a sentença "Ex Officio", nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO.PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE.VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALÍQUOTA COM EFEITO DE CONFISCO. LEI ESTADUAL Nº 17.435/2012. ALTERAÇÃO PARA ALÍQUOTA ÚNICA DE 11%, OBSERVADA A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PREVISTA NO ARTIGO 195, §6º, DA CF. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARANAPREVIDÊNCIA AFASTADA. RECONHECIMENTO, NO ENTANTO, DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DO PARANÁ PELO ADIMPLEMENTO DAS EXECUÇÕES DECORRENTES DAS AÇÕES PREVIDENCÁRIA, DIANTE DA DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 26 DA LEI 17.432/2012. APLICAÇÃO CORRETA DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.ESCORREITA A CONDENAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.MODIFICAÇÃO EX OFFICIO. EM RELAÇÃO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICA-SE O FIXADO NO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997 (TR) AO PERÍODO DE 30 DE JUNHO DE 2009 ATÉ 25 DE MARÇO DE 2015, APÓS ESTA DATA, OS VALORES DEVERÃO SER CORRIGIDOS PELO ÍNDICE DE PREÇOS DO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL (IPCA-E), NOS MOLDES DO JULGAMENTO REALIZADO EM 25/3/2015, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS ADI NºS 4425 E 4357, CUJO TERMO INICIAL INCIDE A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO (SÚMULA 162 DO STJ).QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 11.960/1999, DESTACA-SE QUE, EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA DEVERÁ SER APLICADO O ÍNDICE CORRESPONDENTE À ÉPOCA - OU SEJA, AQUELE QUE MELHOR REFLITA A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NO PERÍODO. EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA, APLICA-SE O PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, COM BASE NO ARTIGO 161, § 1º, DO CTN. RECURSO DA PARANAPREVIDÊNCIA (APELAÇÃO 01) CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ (APELAÇÃO 02) CONHECIDO E DESPROVIDO.
. Protocolo: 2013/195247. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho. Ação Originária: 0051285-86.2011.8.16.0014 Acidente do Trabalho. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível Julgado em: 05/07/2016 DECISÃO: Acordam os Membros Integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, com fulcro no art. 543-C, § 7º, II do CPC, em reformar integralmente o Acórdão, em sede de juízo de retratação, para dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO.PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACORDÃO QUE MANTEVE A DECISÃO DE 1º GRAU. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CASO QUE SE AMOLDA AO JULGADO DO STJ PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SEQUELAS PARCIAIS E DEFINITIVAS NO MOVIMENTO DE FLEXÃO DE JOELHOS - ATIVIDADE HABITUAL DE MOTORISTA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - AINDA QUE A LESÃO SEJA MÍNIMA IMPORTA NA CONCESSÃO DO AUXÍLIO- ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO § 2º DO ART.86 DA LEI 8.213/91. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DA 6ª CAMARA CÍVEL. Apelação Cível nº 1.079.217-3 fls. 2SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL COM INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
. Protocolo: 2016/168126. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 10ª Vara Cível. Ação Originária: 1235531-4 Apelação Civel. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível Julgado em: 05/07/2016 DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, com a imposição de multa, nos termos do voto do Relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCONFORMISMO DA PARTE EM FACE DE QUESTÃO DECIDIDA EM SEU DESFAVOR - CARACTERIZADO O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM PARA TANTO.RECONHECIMENTO DO INTUITO MERAMENTE PROCRASTINATÓRIO PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. EMBARGOS REJEITADOS, COM A IMPOSIÇÃO DE MULTA.1. Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão, os embargos de declaração não constituem sede própria para reexame do que foi decidido, ainda que pautados em documento novo. Embargos de Declaração Cível nº 1.235.531-4/02 fls. 22. Efeitos modificativos e caráter infringente são excepcionais a erro evidente ou manifesta nulidade.3. Prequestionamento. A ausência expressa de menção a dispositivos legais não impede o conhecimento dos recursos em instâncias superiores, se a matéria foi devidamente tratada na decisão.4. Caracterizam- se embargos declaratórios procrastinatórios quando por intermédio de recurso descabido o recorrente tenta impedir a prestação jurisdicional em seu desfavor.