Diário de Justiça do Estado do Paraná 19/07/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 5082

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 748/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00084194, originado em razão do protocolizado sob nº 33912-53.2016, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de antiguidade, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 51924 ADRIANA BOER BORDIN CELIDONIO Técnico Judiciário 17/04/2016 INT-2 51918 ALINE HILLMANN GARCIA Técnico Judiciário 03/04/2016 INT-2 51917 CLEVERTON PAULO DAS CHAGAS Técnico Judiciário 04/04/2016 INT-2 51928 DIRCEU CARLOS SCHMIDT Técnico Judiciário 15/04/2016 INT-2 51916 JANELICE PUTON Técnico Judiciário 02/04/2016 INT-2 51920 PAMELA CRISTINA ENDLER Técnico Judiciário 02/04/2016 INT-2 Curitiba, 14 de julho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 741/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00083020, originado em razão do protocolizado sob nº 30878-70.2016, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de antiguidade, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 16814 EDER SIBIRKIN Técnico em Computação 16/04/2016 IAD-2 13209 EDIANA PEDROLO Assessor Jurídico 10/04/2016 ESP-2 12303 EDUARDO ALEXANDRE KOVALIUK Técnico Judiciário 30/04/2016 IAD-2 13296 MARIANA PIANARO CHEMIN Assessor Jurídico 16/04/2016 ESP-2 16948 RODRIGO DE ALENCAR ALVES Oficial Judiciário 09/04/2016 IAD-2 17035 TOBIAS PAVOVSKI DE BRITO Analista de Sistemas 30/04/2016 SAE-2 17011 WASHINGTON PALANDRI SIGOLO Oficial Judiciário 29/04/2016 IAD-2 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 51932 ANGELA ZILLI CARRANO Técnico Judiciário 17/04/2016 INT-2 51939 BRUNO BERNARDINO SALOMÃO Técnico Judiciário 24/04/2016 INT-2 51934 CESAR ARTHUR SINKOC DE ASSIS Técnico Judiciário 19/04/2016 INT-2 51938 CLEBER FABRICIO RIL RAIMUNDO Técnico Judiciário 24/04/2016 INT-2 51926 CLEITON PAULO TOALDO Técnico Judiciário 08/04/2016 INT-2 51941 CRISTINA REINA STOEBERL Técnico Judiciário 07/05/2016 INT-2 51911 ERICA FERNANDA DE ALMEIDA COBRA Analista Judiciário - Área Judiciária 02/04/2016 SUP-2 51936 EVERTON ALZEMIRO THEODOROWIS Técnico Judiciário 22/04/2016 INT-2 51933 FABIO CAMILO DEMONER Técnico Judiciário 16/04/2016 INT-2 51931 FERNANDO GEORGE PARREIRA SANTOS Técnico Judiciário 12/04/2016 INT-2
CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS Pauta de Julgamento Data: 20 de julho de 2016 - 14 horas Local: Sala de Reuniões da Presidência Aprovação da Ata da Reunião do Conselho de Supervisão ocorrida em 02 de fevereiro d 2016. 1. SEI nº 0041599-18.2015.8.16.6000 - Referendo da prorrogação do regime de exceção das Turmas Recursais. Relator: Des. Paulo Roberto Vasconcelos. 2. SEI nº 0038832-70.2016.8.16.6000 - Proposta de reestruturação das Turmas Recursais e demais providências. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak. 3. SEI nº 0038840-47.2016.8.16.6000 - Reavaliação do regime de exceção das Turmas Recursais. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak. 4. SEI nº 0038853-46.2016.8.16.6000 - Estratégia e monitoramento para o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Corregedoria Nacional de Justiça. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak. 5. SEI nº 0031995-33.2015.8.16.6000 - Alteração de competência administrativa do Juizado Especial para a serventia criminal, destinada às Comarcas com duas ou mais varas. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak. 6. SEI nº 0024789-31.2016.8.16.6000 - Dúvida acerca da aplicação da Instrução Normativa nº 01/2015 da 2ª Vice-Presidência, em relação ao Código de Processo Civil. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak. 7. SEI nº 0032450-61.2016.8.16.6000 - Revogação da Resolução nº 06/2011 - CSJEs. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak. 8. Protocolo nº 0389080/2014 - Competência para a execução das penas em regime aberto e penas restritivas de direito aplicadas em sentenças condenatórias pelos Juizados Especiais Criminais. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak. 9. SEI nº 0019860-52.2016.8.16.6000 - Alteração do art. 6º da Resolução nº 07/2010 - CSJEs. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak. 10. SEI nº 0021499-08.2016.8.16.6000 e SEI nº 0023546-52.2016.8.16.6000- Remanejamento de atos remunerados de conciliadores para o 1º Juizado Especial (Bancário) e 3º Juizado Especial (Telecomunicações) do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak. 11. SEI nº 0015793-78.2015.8.16.6000 - Aumento do número de atos remunerados de conciliadores e juízes leigos da Comarca de Pinhão. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak.
PORTARIA Nº 715/2016 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 41253-67.2015, resolve por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar Permanente designada, nos autos de Procedimento Disciplinar Prévio, instaurado pela Portaria nº 447/2016-DG, nos termos do artigo 209, § 1º da Lei Estadual nº 16.024/2008. Curitiba, 13 de julho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 716/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 35071-31.2016, resolve DENISE ALESSANDRA SILVEIRA, Técnica de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto à Comarca de Cascavel, no período de 11 de julho de 2016 a 09 de agosto de 2016, durante o afastamento do titular ANTONIO SANCHES MARTINS, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício e ficando impedida de exercer no referido período a função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, nos termos do artigo 10, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1.694/2014. Curitiba, 13 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 712/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00084330, originado em razão do protocolizado sob nº 37306-68.2016, resolve FABIANE RITTER MORO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular HELEN DE FÁTIMA SCHOREDER, no período de 8 de agosto de 2016 a 8 de setembro de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 13 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 709/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005, e pela Lei Estadual nº 16.024/2008, e tendo em vista o contido no expediente do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0038289-67.2016.8.16.6000, resolve: Procedimento Disciplinar Prévio, com fulcro no artigo 207, §3º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, para que se apure a extensão dos fatos noticiados, verbis "omissão em responder e até mesmo receber o Ofício da Magistrada da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no dia 05/12/2014" , visando a apuração e a extensão dos fatos narrados e a eventual responsabilidade funcional, considerando que a conduta, em tese, infringiu o disposto no artigo 156, incisos V, VII e XIII e artigo 157, inciso XV, todos da Lei Estadual nº 16.024/2008, sendo esta apuração passível de arquivamento ou de instauração de processo disciplinar, tudo segundo o artigo 209 da Lei Estadual nº 16.024/2008. II - D E S I G N A R Os servidores MARIA CHRISTINA DE SOUZA VIDAL, ALESSANDRA KAISS e JOBER ANDRADE, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Disciplinar Designada, e ainda, o servidor DIEGO FERREIRA RODRIGUES, para atuar no caso de ausência, impedimento, perda de designação, ou ainda, suspeição de algum dos servidores acima designados. III - A R R O L A R Como testemunha por parte da Administração deste Tribunal de Justiça: JOAO SILDO MARCHIORATO, EDNO DA ROCHA, MARILENE FERREIRA NUNES DA SILVA, DALTON ALMEIDA DE OLIVEIRA e JOSE ANTONIO UMPIERRE DOS SANTOS. IV - P R O V A S A Administração se resguarda no direito de produzir todas as provas em direito admitidas, que, porventura, se fizerem necessárias (artigo 220, incisos I e IV, da Lei Estadual nº 16.024/2008). Curitiba, 12 de julho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 706/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00083510, originado em razão do protocolizado sob nº 37031-22.2016, resolve MIRIAM RODRIGUES DA SILVA PASQUIM, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama, durante o afastamento da titular FABIANA GARCEZ CABRAL, no período de 11 de julho de 2016 a 25 de julho de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 12 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 707/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00083506, originado em razão do protocolizado sob nº 0035782-36.2016, resolve LEILANE DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 50019, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Carlópolis, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014. II - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pelo (a) servidor (a) indicado (a), no exercício provisório da função, a partir de 12 de julho de 2016 até a data da publicação do presente ato. Curitiba, 12 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 710/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00084214, originado em razão do protocolizado sob nº 35140-63.2016, resolve ANDRE WITCHMICHEN ALMEIDA SANTOS, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Prudentópolis, durante o afastamento da titular NILDA DE ANDRADE, no período de 27 de junho de 2016 a 25 de setembro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo- lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 13 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 711/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00084071, originado em razão do protocolizado sob nº 38552-02.2016, resolve a) CASSIANE SARTORI LINHARES, matrícula 52472, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Peabiru, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício; b) PATRICIA ROCHA COLLI, matrícula 50962, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Peabiru, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. Curitiba, 13 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 713/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00084284, originado em razão do protocolizado sob nº 36983-63.2016, resolve DAIANE APARECIDA BAGGIO SANTOS ZANLORENZI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum Descentralizado do Pinheirinho do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento do titular RHANS ERCIBALDO JÚNIOR KICHEL DA SILVA, no período de 4 de julho de 2016 a 14 de julho de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 13 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 717/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00084426, originado em razão do protocolizado sob nº 38690-66.2016, resolve a seu pedido, a Portaria nº 1261/2015 - DG, na parte referente à designação de REBECCA MARIA ALBANO PASQUAL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 15 de junho de 2016; II - D E S I G N A R ALESSANDRA MARIA DA SILVA FRANCO, matrícula 14281, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 13 de julho de 2016.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0022382-52.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO (PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO) Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Dom Bosco Ensino Superior Ltda mantenedora da Dom Bosco Ensino Superior. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 07 de junho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná José Antonio Pinto Capito Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0036672-72.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação - SEED mantenedora do Colégio Estadual Milton Carneiro- EFM. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 22 de junho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Sandro Francisco Mira Junior Diretor Geral DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0036030-02.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Sociedade de Ensino Superior do Leste do Paraná Ltda. mantenedora da Faculdade de Campina Grande do Sul - FACSUL. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 01 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Mara Xavier Ribas Sócia Administradora DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0033311-47.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Escola Técnica Profissional mantenedora da Faculdade Profissional - FAPRO. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 17 de junho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Alexandre Fernandes dos Santos Diretor Técnico DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0036675-27.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Sociedade Educacional Mantenedora Ltda. mantenedora do Faculdade de Tecnologia Machado de Assis - FAMA. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 10 de junho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Fábio Marcello Sorgon Diretor-Geral DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0037357-79.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação - SEED mantenedora do Colégio Estadual Professora Albina Novak Muginoski -EFM. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 16 de junho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Simone Aparecida Ferreira do Couto Diretora DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0037372-48.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação - SEED mantened
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 263 PROTOCOLO: 41802-77.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I. O presente expediente se refere ao Contrato nº 226/2015 (0431687), firmado entre a LBSX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. e o Tribunal de Justiça, cujo objeto consiste no fornecimento mensal de gêneros alimentícios - café, leite, açúcar, chás, adoçantes, biscoitos e suco em pó. A contratada formulou seu terceiro pedido de reequilíbrio econômico e financeiro do preço do leite UHT sob os seguintes argumentos: i) o clima desfavorável, causando baixa produtividade de leite, assim como um impacto direto do preço dos insumos de ração animal; ii) alta do dólar; iii) com o Decreto n. 3.049/2015, não estaria mais sendo permitido o destaque da Substituição Tributária, nas vendas de leite de Santa Catarina para o Paraná, mormente pelo fato da inclusão da substituição tributária no custo. II. Nota-se que, nos requerimentos anteriores, as notas fiscais apresentadas pelo fornecedor do leite UHT Tirol Integral indicavam o preço de R$ 1,96 (0727389, fl. 30) e R$ 2,15 (0793968, fl. 21), de modo que ainda estavam abaixo do preço contido na tratativa, mormente no mercado com previsível normalidade. Contudo, torna-se patente o aumento extraordinário do preço do leite UHT integral, considerando os últimos documentos obtidos, mormente considerando o preço de R$ 2,25, contido no Contrato n. 226/2015 (0596209), em comparação com o preço de custo de R $ 3,40 (movimento n. 0991607), praticado há alguns dias, conforme nota fiscal emitida pelo fornecedor. III. Diante disso, prima facie , sob o prisma jurídico é importante ressaltar que a ideia do equilíbrio econômico financeiro, nos contratos administrativos, possui raiz constitucional: CF/88: Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XXI. ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Em relação à possibilidade de revisão dos valores, a Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais de licitação e rege contratações públicas, estabelece o seguinte: Art. 65. Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) II - por acordo das partes: (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Igualmente, a Lei Estadual nº 15.608/07 dispõe no mesmo sentido: Art. 112. Os contratos regidos por esta Lei podem ser alterados pela Administração Pública, precedidos das devidas justificativas: (...) § 3º. O valor do contrato pode ser alterado quando: (...) II - visar a restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; Por sua vez, o Contrato nº 226/2015, celebrado entre a Contratada e o Tribunal de Justiça, prevê o seguinte acerca da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro: 5. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 5.1. O valor deste contrato poderá ser revisto em hipóteses excepcionais que lhe afetem o equilíbrio econômico-financeiro, gerando desequilíbrio para as partes, mediante prévio ajuste dos contratantes, nos termos previstos no artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 112, § 3º, inciso II, da Lei Estadual 15.608/07. 5.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico- financeiro que atinja a fornecedora dos produtos, a correção respectiva se fará mediante prévia e expressa concordância do CONTRATANTE, após proposição por escrito da CONTRATADA, sendo que o valor do ajuste não poderá superar o preço médio de mercado vigente à época do pedido. 5.3. O requerimento encaminhado pela CONTRATADA, nos termos do subitem 5.2, deverá vir acompanhado de documentos comprobatórios do desequilíbrio econômico- financeiro, e será analisado pela CONTRATANTE, que se pronunciará pela sua aceitação total ou parcial ou, ainda, pela sua rejeição. Os dispositivos mencionados visam adequar a prestação pecuniária dos contratos administrativos relativos ao fornecimento de produtos em razão de preços extraordinários praticados no mercado, demonstrados através de notas fiscais, pesquisas de preços e planilhas de custos, com o fim de restabelecer o ajuste inicialmente pactuado. No caso, a revisão se mostra possível, uma vez que o aumento do preço do leite UHT no mercado e na indústria sofreu um aumento excepcional e imprevisível como há muito não se via - mais em razão dos fatos ocorridos nas últimas semanas (geadas e diminuição da produção) do que por motivo das alegações genéricas anteriormente feitas pelo requerente. De outra banda, considerando que com o fim da isenção do leite UHT trazido de Santa Catarina, por ocasião do Decreto n. 3.049/2015, assim como ante a novel informação trazida pelo requerente, diferentemente de suas petições anteriores, no sentido de que a sua oneração tributária é em decorrência de mercadoria com imposto retido (e não em decorrência do 135- B do Anexo X do Regulamento do ICMS, o qual mencionava o produto sem imposto retido), assim como ante a incidência da alínea "a" do subitem 3 do item 121 do Anexo I do Regulamento do ICMS, nota-se que o fornecedor restou onerado. IV. Com relação ao valor, em que pese o preço esteja ligeiramente acima do que o praticado no mercado (0992934 e 0992950), nota-se que em tal se encontram embutidos os valores decorrentes das entregas em cada unidade do Tribunal de Justiça no Município. Da mesma forma, o preço em um supermercado pode no momento estar mais baixo, porquanto pratica tratativas com quantidades muito maiores, ao passo que o aumento de preços poderá ser vislumbrado quando do término dos estoques. Ademais, em um rápido cálculo é possível depreender que a cifra de R$ 4,19 parece adequada, uma vez que considerando o preço de custo e a proporção de 25% (vinte e cinco por cento) utilizada na licitação, nota-se que o valor de custo de R$ 3,40(0991607) reflete um patamar de R$ 4,25 - ou seja, o valor requerido pelo fornecedor está abaixo dessa projeção (ainda mais considerando que o preço do leite está aumentando diariamente). Somando também o percentual em decorrência da oneração tributária mencionada, ou seja, a novel obrigatoriedade decorrente do Decreto n. 3.049/2015, o preço do produto ficaria maior ainda. Nada obstante, torna-se imperiosa uma verificação no mercado, ao menos quinzenalmente, considerando a instabilidade existente e a possibilidade dos preços começarem a baixar com a eventual estabilização econômica, política e, até mesmo, climática - fatores que levaram ao atual cenário. V - Sendo assim, ADOTO o Parecer n.º 367/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, para deferir a revisão do preço do leite UHT da presente tratativa, com fundamento no art. 65, inc. II, alínea "d", da Lei Federal n. 8.666/93, ao passo que autorizo o aumento do valor unitário do item n. 1 do Anexo I do Contrato n. 226/2015 de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) para R$ 4,19 (quatro reais e dezenove centavos), passando o valor global máximo de R$ 47.769,00 (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais) para até R$ 67.169,00 (sessenta e sete mil, cento e sessenta e nove reais), a partir da data da assinatura deste termo. VI - Outrossim, determino a realização de pesquisa de preços, quinzenalmente, com o intuito de verificar a eventual estabilização e diminuição do preço do leite UHT, para efetuar os devidos ajustes nos valores da tratativa em tela. VII - Ao DEF para emissão da nota de empenho. VIII - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. IX - Publique-se. Em 07 de julho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 06 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. Protocolo Nº54037-76.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: Acréscimo de posto e materiais CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO DE POSTO E MATERIAIS: Fica acrescido ao contrato em epígrafe 07 (sete) postos de servente, 01 (um) posto de servente/copeira, 01 (um) posto de auxiliar de serviços gerais e 01 (um) posto de encarregado e materiais necessários para a execução do trabalho , para atuar junto às novas instalações do Foro Regional de Cambé - Comarca da Região Metropolitana de Londrina, pelo montante de R$ 29.009,05 (vinte e nove mil, nove reais e cinco centavos) , passando o valor mensal do contrato de R$ 317.845,96 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para R$ 346.855,01 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e um centavo) , a partir da data da implantação dos postos . CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 3.3.90.37.01 - LOCAÇÃO DE MÃO- DE-OBRA - Limpeza e Conservação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 05 de julho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 01 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: LBSX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Protocolo Nº41802-77.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO (Leite do tipo
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CENTAME LICITATÓRIO CONVITE Nº 04/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Objeto: ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE POLO GERADOR DE TRÁFEGO (PGT) PARA O NOVO FÓRUM CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS DO CENTRO JUDICIÁRIO DE CURITIBA Data da abertura: 28/07/2016 às 13:00 horas. Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar CONVITE Nº 03/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Objeto: ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES EXECUTIVOS E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA A OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ALTO PARANÁ Data da abertura: 01/08/2016 às 13:00 horas. Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar CONCORRÊNCIA nº 11/2016 - TIPO: MAIOR OFERTA Objeto: CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO QUE ABRIGA O FÓRUM DA COMARCA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Data da abertura: 22/08/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Os projetos dos Convites poderão ser obtidos, gratuitamente, efetuando-se o "Download" no "site" www.tjpr.jus.br , "Licitações" e "Anexos dos editais". Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 18 de julho de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2016 08:45 Sessão Extraordinária - 4ª Câmara Cível em Composição Integral e 4ª Câmara Cível Relação No. 2016.07721 e 2016.07720 de Publicação 4ª CÂMARA CÍVEL CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador REGINA AFONSO PORTES, Presidente da 4ª CÂMARA CÍVEL, deste egrégio Tribunal de Justiça, fica convocada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de JULHO ano em curso, às 08:45 horas, na sala 104 "Des. Francisco da Cunha Pereira", no 1º andar do Edifício Anexo, para julgamento dos processos inclusos na pauta a seguir publicada, ficando os adiados para apreciação em sessão ordinária subsequente. Curitiba, 19 de julho de 2016. JULIANO AUGUSTO SCHINEMANN Secretário da 4ª Câmara Cível ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão extraordinária da 4ª Câmara Cível em Composição Integral e 4ª Câmara Cível a realizar- se em 28/07/2016 às 08:45 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abner Pereira da Silva 039 1380223-4 Adauto Pinto da Silva 015 1483804-3 Adriano Prota Sannino 066 1523072-5 070 1525149-9 Alberto Ivan Zakidalski 071 1525216-5 Alessandro Simplício 015 1483804-3 Alexandre Gonçalves Ribas 046 1489322-0 Alexandre Hellender de 029 1468833-8 Quadros Alexandre Jankovski B. d. 029 1468833-8 Barros Alexandre Lúcio Pedrezini 011 1531234-0 Alexandre Nelson Ferraz 074 1529735-1 Alikan Zanotti 012 1524713-5 Aline Fernanda Pereira 041 1402412-7 alisson de oliveira 016 1493052-2 Alisson Silva Rosa 043 1483632-7 Aluisio Henrique Ferreira 014 1458420-8 Amauri Baptista Salgueiro 032 1500005-6 Ana Carolina Busatto 027 1453528-9 Macedo Ana Paula Zanatta 040 1389106-4 Ana Rosa de Lima Lopes 064 1522131-5 Bernardes André Gustavo Vallim 035 1520482-9 Sartorelli 050 1503854-1 051 1503873-6 André Paolo Cella 007 1519681-5 André Renato Miranda 033 1501963-7 Andrade Andréa Kugler Batista Ribeiro 040 1389106-4 Andréia Muraro Garcia 060 1515336-9 Angélica Viviane Ribeiro 024 1535061-3/01 Angelize Severo Freire 066 1523072-5 072 1525637-4 Anita Caruso Puchta 033 1501963-7 Antonio G. F. M. d. 047 1493500-3 Albuquerque 083 1532423-1 Aracelli Mesquita Bandolin 026 1446775-7 Ari Bernardi 058 1514681-5 Auracyr Azevedo de Moura 026 1446775-7 Cordeiro Barbara Cristina H. Taporoski 022 1458065-7/01 Bruno Friedrich Saucedo 030 1472429-3 Caio Alexandre Lopes Kaiel 013 1482699-8 Camila Slongo Pegoraro
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 6º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00814160520158160014 Ordinária.
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 00075987420158160190 Carta Precatória.
Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00054240520158160025 Desapropriação.