Diário de Justiça do Estado do Paraná 26/07/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 5220

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 750/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 27403-09.2016, resolve a pedido, o Decreto Judiciário nº 675/2016, a fim de que passe a constar que a exoneração, de FERNANDA ALBERTON, matrícula 14619, do cargo de Escrivão do Crime do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Francisco Beltrão, se deu a partir de 02 de junho de 2016, e não a partir de 1º/06/2016, como constou. Curitiba, 18 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 749/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00085109, originado em razão do protocolizado sob nº 37512-82.2016.8.16.6000, resolve voluntariamente, AUREA CELIA BURCOSKI, matrícula n° 7491, no cargo de Técnico de Secretaria, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, isonomia e paridade de vencimentos com os servidores da ativa, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor de R$ 9.322,90 (nove mil trezentos e vinte e dois reais e noventa centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 18 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 751/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00085755, originado em razão do protocolizado sob nº 27407-46.2016, resolve voluntariamente, JANICE BECKER RODRIGUES, matrícula nº 7605, no cargo de Assistente Social, nível SAE-9, do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade de acordo com o art. 7º da aludida Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008 e da Verba de Representação (no percentual de 80%), de acordo com os arts. 19 e 20 da Lei Estadual nº 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 19.913,66 (dezenove mil novecentos e treze reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 18 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 754/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00085927, originado em razão do protocolizado sob nº 32225-41.2016, resolve voluntariamente, JOSE NAZARENO BOZA, matrícula n° 7639, no cargo de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, da Comarca de Jacarezinho, com amparo no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, bem como 25% (vinte e cinco por cento) a título de anuênios, nos termos do artigo 76 e parágrafo único, e, artigo 77 e §1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 11.187,48 (onze mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 18 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 755/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00085716, originado em razão do protocolizado sob nº 28494-37.2016, resolve voluntariamente, LUIZ ANTONIO CADORE, matrícula n° 1860, no cargo de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, da Comarca de Francisco Beltrão, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade de acordo com o art. 7º da aludida Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 11.187,48 (onze mil cento e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 18 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 759/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00083016, originado em razão do protocolizado sob nº 32117-12.2016, resolve REBECCA MARIA ALBANO PASQUAL, matrícula n° 51288, a partir de 15 de junho de 2016, do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-2, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, então lotada no Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 19 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 758/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00088512, originado em razão do protocolizado sob nº 38285-30.2016, resolve a seu pedido, SILVANA MACEDO DE CAMARGO, matrícula nº 50067, a partir de 6 de julho de 2016, do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, nível SUP-3, do Grupo Ocupacional Superior da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotada no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 19 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 764/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00089350, originado em razão do protocolizado sob nº 0026779-57.2016.8.16.6000 e tendo como fonte de custeio o Departamento Econômico e Financeiro - DEF, resolve I - TORNAR SEM EFEITO a pedido, o Decreto Judiciário nº 600/2016, na parte referente à nomeação de ALINE MICHALSKI, no cargo de Técnico Judiciário, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, com lotação na Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, por ter formalizado desistência ao cargo para o qual foi nomeado e, de conseqüência, eliminá-lo(a) do certame conforme os termos previstos no Edital do Concurso; II - N O M E A R o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), aprovado(a) em concurso público para exercer o cargo de Técnico Judiciário, nível inicial IAD-1, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, obedecendo à ordem classificatória do certame: CANDIDATO(A) CLASSIFICAÇÃO LEONARDO BUFFARA SCHARF 94 Curitiba, 20 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 761/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00088637, originado em razão do protocolado sob nº 0040133-52.2016 SEI, resolve FERNANDA MOURA PEREIRA SENISE para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Luiz Carlos Gabardo, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 19 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 765/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00089611, originado em razão do protocolizado sob nº 39526-39.2016, resolve GIULIA ROSSINI GUSSO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Antônio Renato Strapasson, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 21 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 757/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 305034/2014 e nos termos da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 2008.10.00.0009641, resolve a vacância do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Nova Esperança, a partir de 02 de julho de 2009, em virtude da desconstituição do ato de efetivação de Nelson Carlos Gongorra de Lucca, procedida pelo Decreto Judiciário nº 378/1994; II - D E S A C U M U L A R
PORTARIA Nº 0333/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00090365, resolve a Conciliadora remunerada a seguir indicado para o 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 04/2013 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: Nome Portaria Designação Função Origem GISELE MARA FREITAS 878/2008 Conciliadora Remunerada Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Paranaguá do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Curitiba, 22 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5685498 PORTARIA Nº 0334/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00089596, resolve a Portaria nº 0290/2015 SH-2ªVP, referente à designação de MARIANGELA MATTIOLI, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Londrina. Curitiba, 22 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5685534 PORTARIA Nº 0338/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00085131, resolve ELLEN HELOÍSA GONÇALVES DE SOUZA, para exercer a função de Juíza Leiga Voluntária junto ao Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Jaguapitã, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 22 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5685626 PORTARIA Nº 0337/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00084247, resolve a Portaria nº 0162/2016 SH-2ªVP, a partir de 12/07/2016, referente à designação de CAÍQUE PANTANO TOMAZ, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cambará. Curitiba, 22 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5685623 PORTARIA Nº 0336/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00079354, resolve ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Porecatu, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 22 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5685615 PORTARIA Nº 0335/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00078555, resolve STELA REGINA BRUNI DAMASCENO, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 22 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5685608
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 269 PROTOCOLO: 27096-55.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - O presente expediente foi instaurado pela Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados visando noticiar descumprimentos contratuais praticados pela contratada MUNDISEG Vigilância Ltda. durante a execução do Contrato 33/2014 (0866524 - I). A Assessoria Jurídica do DGST, por meio do Parecer nº 312/2016, manifestou-se pela abertura de processo de rescisão, nos moldes do art. 9º da Instrução Normativa nº 01/2013 - TJPR. Por sua vez, o Ilustre Diretor Geral deste Tribunal de Justiça acolheu o referido Parecer, determinando, por consequência, a abertura de processo para rescisão unilateral (art. 9º da IN nº 01/2013 - TJPR). Após notificada nos termos do art. 10º, §2º, alínea a , da IN nº 01/2013 - TJPR (0964999 - II), a contratada apresentou tempestivamente sua defesa no movimento (nº 0965003 - II). II - Sendo assim, ADOTO integralmente o Parecer n. 390/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados como razões de decidir e RESCINDO o Contrato n. 33/2014 , celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a empresa MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA., com fundamento no artigo 129, incisos I, II e VIII, e artigo 130 da Lei Estadual 15.608/2007, e nos termos dos artigos 4º e 13º da IN 01/2013 deste Tribunal. III - Ao DGST - Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para que promova a INTIMAÇÃO da empresa contratada para que, querendo, apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 13, § 1º, da IN 01/2013 combinado com o artigo 94, inciso I, letra "e", da Lei Estadual 15.608/2007. IV- Após o prazo recursal, encaminhe-se ao FUNREJUS para ciência e demais providências relativas à retenção de saldo do contrato, garantia contratual e empenho expedido nos autos, na forma do artigo 14 da IN 01/2013, visando cobrir eventuais prejuízos causados e processos administrativos que ainda estejam em curso. V- À Divisão de Gestão de Contratos do DGST para as notificações necessárias em face do aqui decidido. VI - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para as demais providências necessárias. VII- Publique-se. Em 21 de julho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 270 PROTOCOLO: 25187-75.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - O presente expediente foi instaurado pela Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados visando noticiar descumprimentos contratuais praticados pela contratada MUNDISEG Vigilância Ltda. durante a execução do Contrato 35/2014 (0866524 - I). A Assessoria Jurídica do DGST, por meio do Parecer nº 312/2016, manifestou-se pela abertura de processo de rescisão, nos moldes do art. 9º da Instrução Normativa nº 01/2013 - TJPR. Por sua vez, o Ilustre Diretor Geral deste Tribunal de Justiça acolheu o referido Parecer, determinando, por consequência, a abertura de processo para rescisão unilateral (art. 9º da IN nº 01/2013 - TJPR). Após notificada nos termos do art. 10º, §2º, alínea a , da IN nº 01/2013 - TJPR (0964981 - II), a contratada apresentou tempestivamente sua defesa no movimento (nº 0982541 - II). II - Sendo assim, ADOTO integralmente o Parecer n. 387/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados como razões de decidir e RESCINDO o Contrato n. 35/2014 , celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a empresa MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA., com fundamento no artigo 129, incisos I, II e VIII, e artigo 130 da Lei Estadual 15.608/2007, e nos termos dos artigos 4º e 13º da IN 01/2013 deste Tribunal. III - Ao DGST - Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para que promova a INTIMAÇÃO da empresa contratada para que, querendo, apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 13, § 1º, da IN 01/2013 combinado com o artigo 94, inciso I, letra "e", da Lei Estadual 15.608/2007. IV- Após o prazo recursal, encaminhe-se ao FUNREJUS para ciência e demais providências relativas à retenção de saldo do contrato, garantia contratual e empenho expedido nos autos, na forma do artigo 14 da IN 01/2013, visando cobrir eventuais prejuízos causados e processos administrativos que ainda estejam em curso. V- À Divisão de Gestão de Contratos do DGST para as notificações necessárias em face do aqui decidido. VI - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para as demais providências necessárias. VII- Publique-se. Em 21 de julho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº numero Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA . Protocolo Nº30532-22.2016.8.16.6000: Objeto do Aditamento: remanejamento de postos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO : O presente aditivo contratual tem por finalidade o remanejamento de posto de vigilância desarmada no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba . CLÁSULA SEGUNDA - DO REMANEJAMENTO DE POSTOS: Fica remanejado 1 (um) posto de vigilância desarmada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, lotado no prédio do Fórum Cível, da Av. Cândido de Abreu, nº 535, para o prédio do Fórum do Centro de Audiência de Custódia, localizado na Av. Anita Garibaldi, nº 750, ambos na cidade de Curitiba/PR, tudo para o melhor ajustamento dos serviços vigilância e dos interesses e necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sem alteração do valor global mensal do contrato . CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas do contrato. Por estarem de acordo, as partes firmam este termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assinam no final. Curitiba, 06 de julho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 49/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: RENOVAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SEGURO AUTOMOTIVO COM COBERTURA TOTAL, RCF (RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS) E APP, COM FRANQUIA NORMAL E CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULOS OFICIAIS DA FROTA DO PODER JUDICIÁRIO COM SERVIÇOS DE GUINCHO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS Data início acolhimento das propostas : 28/07/2016 Data limite acolhimento propostas : 10/08/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 10/08/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 10/08/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 25 de julho de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO 1ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITES, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA RESENHA Nº 09/2016 Resenha da sessão de julgamento realizada em 25/07/2016, em sala própria do Departamento do Patrimônio, sito na Rua Álvaro Ramos, 157, 4º andar, Centro Cívico. PROTOCOLO Nº 0017428-60.2016.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 08/2016 OBJETO: CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO QUE ABRIGA O FÓRUM DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. A Comissão, à unanimidade de votos, RESOLVE: DESCLASSIFICAR as empresas licitantes: a) CELSO MOTTA DA SILVA, a qual apresentou a oferta mensal de R $ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), por descumprir o item 6.1, caput e alíneas "b", "c" e "d", do Edital, por, respectivamente, apresentar proposta de preços sem a assinatura do representante legal da empresa; não indicar meios de comunicação a distância (e-mail e número de telefone); não informar, na proposta de preços, RG e CPF do representante legal da empresa; e não apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação; b) P E P COMÉRCIO DE SUCOS LTDA, a qual apresentou a oferta mensal de R$ 1.280,00 (hum mil, duzentos e oitenta reais), por descumprir o item 6.1, caput e alínea "c", do Edital, por, respectivamente, não apresentar o valor da proposta de preços de forma digitada ou impressa; e por não informar, na proposta de preços, RG e CPF do representante legal da empresa; e c) ROBERTA CRISTINA RODRIGUES SILVEIRA, a qual apresentou a oferta mensal de R$ 1.509,99 (hum mil, quinhentos e nove reais e noventa e nove centavos), por descumprir o item 6.1, caput e alíneas "b", "c" e "d", do Edital, por, respectivamente, apresentar proposta de preços sem a assinatura do representante legal da empresa; não indicar meios de comunicação a distância (e-mail e número de telefone); não informar, na proposta de preços, RG do representante legal da empresa; e não apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação. Considerando a desclassificação de todas as empresas licitantes, decorrido o prazo recursal, após a publicação da Resenha no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Paraná, encaminhe-se o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente com a sugestão de aplicação do artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93, conforme previsão do item 8.6.1 do Edital. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 14:00 horas. Curitiba, 25 de julho de 2016. Alvaro Cezar Loureiro Presidente Tribunal de Justiça do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº: 0015971-27.2015.8.16.6000 INTERESSADO:Técnica Riograndense de Engenharia e Obras Ltda. CNPJ: 08.828.673/0001-46 Assunto: EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 8º do Decreto Judiciário nº 711/2011, INTIMA: a empresaTécnica Riograndense de Engenharia e Obras Ltda., por meio de seu representante legal, tendo em vista o procedimento administrativo instaurado para apuração de infração (ões) praticada (s), consoante o Protocolo nº 0015971-27.2015.8.16.6000, para, querendo, apresentar recurso administrativo ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 16 do Decreto Judiciário nº 711/2011, o qual deverá ser protocolizado no Centro de Protocolo Geral e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Sobreloja - Alto da Glória, ou encaminhada, devidamente assinada , ao e-mail: sei@tjpr.jus.br ou, ainda, desde já, pagar a multa mencionada no referido procedimento. Curitiba, 22 de julho de 2016. Daniele Alessandra Rauen Giovannetti Presidente da Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas
PROTOCOLO Nº 0013115-56.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 51/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 115/2016, autorizado em 17/07/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: ABEL SGARIONI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. OBJETO: Execução dos serviços de reparos no prédio que abriga o Fórum da Comarca de Toledo, em conformidade com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 30/2015 - Regional Cascavel e Foz do Iguaçu, decorrente do Pregão Presencial nº 17/2015, formalizada pelo protocolizado sob nº 0030539-48.2015.8.16.6000; PRAZO: 30 (trinta) dias consecutivos. PREÇO: R$ 31.764,24 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhado através do subelemento 3.3.90.39.16 conforme Nota de Empenho nº 05600000600650-1 emitida pelo FUNREJUS em 13/07/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 22 de julho de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0001426-15.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 47/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 107/2016, formalizado em 13/07/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA. OBJETO: Execução de serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Mangueirinha, pertencente à Regional de Francisco Beltrão, em conformidade com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 20/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 06/2015, formalizada pelo protocolizado sob nº 0004040-61.2014.8.16.6000. PRAZO: 60 (sessenta) dias consecutivos. PREÇO: R$ 143.696,35 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhado através do subelemento 3.3.90.39.16 conforme Nota de Empenho nº 056000006000573 emitida pelo FUNREJUS em 28/06/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 22 de julho de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2016 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível Relação No. 2016.07238 e 2016.07239 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível a realizar- se em 04/08/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adelcio Ceruti 007 1153852-4/03 Ademar Nitschke Junior 129 1428794-4 Ademir Trida Alves 091 1514960-1 154 1511491-9 155 1511645-7 Adenilson Cruz 046 1222383-3 054 1354165-4 Adilson Vieira de Araújo 186 1536405-9 Adoniram Ribeiro de Castro 063 1444828-5 Adriano Henrique Göhr 106 1142405-8 125 1414319-2 Adriano Zagorski 180 1534702-5 Agnaldo Murilo Albanezi 052 1341261-6 Bezerra Alcides dos Santos 026 1425106-2/02 060 1425009-8 Aldo de Mattos Sabino Junior 096 1520872-3 Alessander Ribeiro Lopes 110 1277533-8 199 1543828-3 Alessandra Celant 185 1536141-0 Alessandro Dias Prestes 127 1416997-4 Alex Reberte 159 1520443-2 Alex Sander Gallio 062 1443790-2 Alexandra Dária Pryjmak 128 1422477-4 Alexandre Cardoso Hungria 195 1539542-9 Alexandre da Silva Moraes 202 1545892-1 Alexandre Fidalgo 066 1453586-1 Alexandre Grandi Mandelli 100 1537963-0 Alexandre José Garcia de 035 1497786-9/01 Souza 097 1534852-0 Alexandre Pigozzi Bravo 022 1414027-9/01 026 1425106-2/02 049 1292829-5 055 1367991-9 056 1377900-1 060 1425009-8 073 1474562-1 122 1379919-8 166 1525361-5 172 1531414-8 Alexandre Tavares Reis 218 1555388-5 Alexandrina Juliana Casarim 064 1446794-2 Alfredo Ambrosio Junior 174 1532686-8 Aline Bratti Nunes Pereira 082 1494063-9 Aline Mazzi Ijanc 114 1318571-6 Aline Regina das Neves 116 1350725-4 Almir Machado de Oliveira 058 1415242-0 Altair Rodrigues de Paula 054
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00004936619948160001 Ordinária.