DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0026195-87.2016.8.16.6000 CREDENCIAMENTO Nº 01/2012 I - Processou-se no presente expediente o Credenciamento nº 01/2012, que tem por objeto credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de tradução juramentada de documentos para a língua portuguesa e vice-versa (SEI nº 0983073). II - Na sessão do dia 27/04/2016 (Ata nº 02/2016, movimento 0884874), a Comissão examinou os requerimentos de credenciamento formulados pelos tradutores: ANDRÉ SBARDELOTO, CPF nº 058.878.999-21, para execução de serviços do Idioma Espanhol para o Português e vice-versa; ELCIO CARILLO, CPF nº 872.695.468-00, para execução de serviços de tradução do idioma Espanhol para o Português e vice-versa e CAMILA PARMO FOLLONI PESSERL, CPF nº 024.461.599-31, para execução de serviços de tradução do idioma Francês para o Português e vice-versa. Analisados os documentos apresentados, a Comissão, por unanimidade de votos, resolveu DEFERIR o requerimento de credenciamento apresentado por ELCIO CARILLO, o qual, durante a sessão, regularizou a instrução do seu pedido conforme a letra "i.1", do item 3.1.1.1, do Edital. Na mesma ocasião, a Comissão decidiu CONDICIONAR O DEFERIMENTO dos pedidos formulados por ANDRÉ SBARDELOTO e CAMILA PARMO FOLLONI PESSERL à apresentação, no prazo de 30 dias, de documentação complementar prevista, respectivamente, nos itens 3.1.1.1, "d" e 3.1.1.1, "i" do Edital. III - Em continuidade, na sessão do dia 29/06/2016 (Ata nº 03/2016, movimento 0980292), a Comissão analisou o requerimento de credenciamento da tradutora SUZANA YUCO WATANABE FUKUMOTO, CPF nº 043.520.238-33, para execução de serviços de tradução do idioma Japonês para o Português e vice-versa; e pela empresa BAKKER IDIOMAS LTDA, CNPJ nº 09.223.973/0001-64, para execução de serviços de tradução do idioma Espanhol para o Português e vice- versa; a documentação complementar apresentada por CAMILA PARMO FOLLONI PESSERL, CPF nº 024.461.599-31, solicitada na sessão do dia 27/04/2016 (Ata nº 02/2016, movimento 0884874), além da solicitação de afastamento temporário da tradutora SÍLVIA MARIA RABELO, CPF nº 042.174.519-38, para serviços de tradução do idioma Espanhol para o Português e vice-versa (SEI nº 0015017-44.2016.8.16.6000). A tradutora CAMILA PARMO FOLLONI PESSERL apresentou em 03/05/2016 declaração nos termos da letra "i.1", do item 3.1.1.1, do Edital, regularizando a documentação apresentada na sessão do dia 27/04/2016. A tradutora SÍLVIA MARIA RABELO, CPF nº 042.174.519-38 apresentou solicitação de afastamento temporário dos serviços de tradução do idioma Espanhol para o Português e vice-versa, em razão de tratamento de saúde (SEI nº 0015017-44.2016.8.16.6000), a qual foi apreciada na Manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio (0761640) e instruída posteriormente com Atestados Médicos (0772469, 0976242 e 0976245). Analisados os documentos apresentados, a Comissão, por unanimidade de votos, decidiu DEFERIR os requerimentos de credenciamento apresentados pelas tradutoras SUZANA YUCO WATANABE FUKUMOTO e CAMILA PARMO FOLLONI PESSERL e CONDICIONAR O DEFERIMENTO do requerimento apresentado pela empresa BAKKER IDIOMAS LTDA à apresentação da documentação prevista no item 3.1.1.2, "l" e 3.1.1.2, "n" e "n.1", no prazo de 15 dias. Na mesma ocasião, decidiu DEFERIR a solicitação de afastamento temporário da tradutora SÍLVIA MARIA RABELO, a partir do seu requerimento, enquanto subsistir o motivo do impedimento e, por fim, RETIFICAR a posição do tradutor ELCIO CARILLO, CPF nº 872.695.468-00, formalizada na sessão do dia 27/04/2016 (Ata nº 02/2016, movimento 0884874), para execução de serviços de tradução do idioma Espanhol para o Português e vice-versa, alterando sua colocação para ESP 014 (Espanhol posição 014). IV - Sendo assim, HOMOLOGO os julgamentos materializados nas Atas nº 02/2016 e 03/2016 do Credenciamento nº 01/2012 (0884874 e 0980292), devidamente rubricadas e assinadas. V - DEFIRO o afastamento temporário da tradutora SÍLVIA MARIA RABELO , em razão de tratamento de saúde, a partir do seu requerimento, enquanto subsistir o motivo do impedimento. VI - DECLARO credenciados para prestarem serviços de Tradução Juramentada para a Língua Portuguesa e vice-versa neste Tribunal de Justiça, os tradutores abaixo relacionados: a) ELCIO CARILLO , CPF nº 872.695.468-00, para execução de serviços de tradução do idioma Espanhol para o Português e vice-versa, ESP 014 (Espanhol posição 014). b) SUZANA YUCO WATANABE FUKUMOTO , CPF nº 043.520.238-33, para execução de serviços de tradução do idioma Japonês para o Português e vice-versa, JAP 002 (Japonês posição 002); c) CAMILA PARMO FOLLONI PESSERL , CPF nº 024.461.599-31, para execução de serviços de tradução do idioma Francês para o Português e vice-versa, FRC 003 (Francês posição 003). VII - Publique-se. Em 19 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0012879-07.2016.8.16.6000 CREDENCIAMENTO Nº03/2012 I - Processou-se no presente expediente o Credenciamento nº 03/2012, que tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas devidamente habilitadas na Junta Comercial do Estado do Paraná para o exercício da atividade de Leiloeiro Oficial (documento SEI nº 0983066). II - Na sessão do dia 27/04/2016 (Ata nº 01/2016, movimento 0836394), a Comissão examinou os requerimentos de credenciamento formulados pelos leiloeiros HELCIO KRONBERG, CPF nº 085.187.848-24 e GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI, CPF nº 042.371.199-71. Analisados os documentos, à unanimidade de votos, a Comissão resolveu DEFERIR o requerimento de credenciamento do leiloeiro HELCIO KRONBERG e CONDICIONAR O DEFERIMENTO do pedido de credenciamento do leiloeiro GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI à apresentação, no prazo de 15 dias, de documentação complementar prevista no item 3.1, "a", "d" e "f". Os nomes dos leiloeiros foram impressos em folhas do mesmo tamanho, com fundo opaco e depositados à vista de todos os presentes em envelope vazio. Os presentes foram convidados a proceder ao sorteio, que ao final resultou na seguinte classificação: 9º HELCIO KRONBERG e 10º GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI. III - Na sessão do dia 29/06/2016 (Ata nº 02/2016, movimento 0980173), a Comissão analisou o requerimento de credenciamento apresentado por JORGE VITORIO ESPOLADOR, CPF nº 918.216.069-49, assim como a documentação complementar apresentada por GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI. Este apresentou em 03/05/2016 a documentação solicitada na sessão de 27/04/2016, (0836394), regularizando a documentação apresentada anteriormente. Analisados os documentos, a Comissão, por unanimidade de votos, decidiu DEFERIR o requerimento de credenciamento do leiloeiro GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI, CPF nº 042.371.199-71, bem como CONDICIONAR O DEFERIMENTO do pedido de credenciamento de JORGE VITORIO ESPOLADOR à apresentação, no prazo de 15 dias, do documento previsto no item 3.1.1, "h" do Edital. Na mesma ocasião, a Comissão RATIFICOU a classificação formalizada na sessão do dia 27/04/2016 (0836394) e DECLAROU a classificação dos leiloeiros, como sendo: 9º HELCIO KRONBERG, 10º GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI. IV - Sendo assim, HOMOLOGO o julgamento materializado nas Atas nº 01/2016 e 02/2016 do Credenciamento nº 03/2012 (0836394 e 0980173), devidamente rubricadas e assinadas, e DECLARO credenciados para prestação de serviços de Leiloeiro Oficial ao Tribunal de Justiça do Paraná, os Leiloeiros Oficiais abaixo relacionados, na seguinte ordem de rodízio: 9º HELCIO KRONBERG 10º GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI VI - Publique-se. Em 19 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO 2ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITES, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA RESENHA Nº 08/2016 Resenha da sessão de julgamento realizada em 20/07/2016, em sala própria do Departamento do Patrimônio, sito na Rua Álvaro Ramos, 157, 4º andar, Centro Cívico. PROTOCOLO Nº 0048298-25.2015.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 09/2016 OBRA DE RETOMADA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE GUARATUBA. A 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência, da análise das propostas de preços, à unanimidade de votos, RESOLVE:I - DESCLASSIFICAR a empresa VVS CONSTRUÇÕES LTDA. , por descumprir a alínea "e" do item 6.1 do edital, deixou de apresentar a composição dos encargos sociais; II - CLASSIFICAR as propostas comerciais das demais empresas licitantes, na seguinte ordem: 1ª classificada: FORTALEZA ENGCLIN LTDA., pelo valor total e global de R$ 3.059.969,73 (três milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos); 2ª classificada: P1 ENGENHARIA LTDA., pelo valor total e global de R$ 3.173.325,71 (três milhões, cento e setenta e três mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos); 3ª classificada: TERMSUL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., pelo valor total e global de R $ 3.426.090,55 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e noventa reais e cinquenta e cinco centavos); 4ª classificada: TANGRAN ENGENHARIA EIRELI, pelo valor total e global de R$ 3.494.556,33 (três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos); 5ª classificada: CONSTRUTORA GUETTER LTDA., pelo valor total e global de R$ 3.579.029,82 (três milhões, quinhentos e setenta e nove mil e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos); 6ª classificada: OROS ENGENHARIA LTDA., pelo valor total e global de R$ 3.779.073,28 (três milhões, setecentos e setenta e nove mil e setenta e três reais e vinte e oito centavos); 7ª classificada: RAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., pelo valor total e global de R$ 3.877.116,01 (três milhões, oitocentos e setenta e sete mil, cento e dezesseis reais e um centavo). Indagados se havia alguma consideração a fazer constar da ata dos trabalhos, o representante da empresa TERMSUL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. expôs o quanto segue "As empresas TANGRAN ENGENHARIA EIRELI, RAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., OROS ENGENHARIA LTDA. e VVS CONSTRUÇÕES LTDA. , apresentaram o BDI para obras e serviços de engenharia com o índice COFINS de 4%, em desacordo com o tipo de serviço". Questionados acerca da eventual renúncia ao prazo recursal, o representante da empresa TERMSUL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.