Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/07/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 5094

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 773/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00092880, originado em razão do protocolizado sob nº 42093-43.2016, resolve ERICK NORBERTO BASSO, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, a partir de 21 de julho de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 776/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00094373, originado em razão do protocolado sob nº 0042167-97.2016 SEI, resolve PATRICIA CRISTINA FAVA GARCIA do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá, a partir de 22 de julho de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 775/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1635 de 24 de agosto de 2015 e nos Embargos de Declaração veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1821 de 15 de junho de 2016, devidamente transitados em julgado, em face dos autos de Provimento de Função Delegada nº 2006.0018736-5/000 do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, resolve o Senhor ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR do Serviço Distrital do Bacacheri para o 6º Tabelionato de Protesto de Títulos, ambos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 26 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 778/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00094357, originado em razão do protocolizado sob nº 0042035-40.2016 - SEI, resolve a) BRUNO ANDRÉ SOUZA COLODEL do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 22 de julho de 2016; b) PÁBLIA EULÁLIO PETRUCCI do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - N O M E A R PÁBLIA EULÁLIO PETRUCCI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 26 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 779/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00094485, originado em razão do protocolado sob nº 0043836-88.2016 SEI , resolve VINICIUS HENRIQUE SONCINI JULIATTO, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete da Juiza de Direito Substituta de 2º Grau Angela Regina Ramina de Lucca, a partir de 25 de julho de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 780/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que estabelece o artigo 11 da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015 - Lei Orçamentária Anual - LOA, visando alteração orçamentaria para atender despesas com Outras Despesas Correntes, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o demonstrativo da despesa orçamentária do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS , referente ao exercício corrente, no valor de R$ 7.710.000,00 (sete milhões, setecentos e dez mil reais). Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do valor que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de elementos de despesas do próprio FUNDO , de acordo com os Anexo II - (Projeto/Atividade - 4227 - Cancelamento da Despesa - 3.3.90.39.00 - R$ 5.510.000,00), Anexo III - (Projeto/Atividade - 4227 - Suplementação da Despesa - 3.3.90.36.00 - R$ 1.000.000,00 - 3.3.90.37.00 - R$ 3.000.000,00 - 3.3.90.47.00 - R$ 1.510.000,00), Anexo IV - (Projeto/Atividade - 4006 - Cancelamento da Despesa - 3.3.90.37.00 - R$ 2.200.000,00), Anexo V - (Projeto/ Atividade - 4006 - Suplementação da Despesa - R$ 3.3.90.30.00 - 1.000.000,00 - 3.3.90.49.00 - R$ 1.200.000,00). Art. 3º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - SEFA. Curitiba, 27 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ANEXO I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 780/2016 ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO DENOMINAÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO 0500 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0501 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0560 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNREJUS 0560 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO- FUNREJUS ANEXO II DECRETO JUDICIÁRIO Nº 780/2016 P/A - 4227 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNREJUS CANCELAMENTO DA DESPESA JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO - R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.3.90.39.00 250 5.510.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL 5.510.000 ANEXO III DECRETO JUDICIÁRIO Nº 780/2016 P/A - 4227 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNREJUS SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO - R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO
DECISÕES ADMINISTRATIVAS Data da Sessão: 20.07.2016 Aprovação da ata da Sessão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, realizada em 02 de fevereiro de 2016. Por uninanimidade de votos dos presentes, o Conselho aprovou a referida ata. ITEM 1. Protocolo: SEI 00041599-18.2015.8.16.6000 Referendo da prorrogação do regime de exceção das Turmas Recursais. Relator: Des. Paulo Roberto Vasconcelos. VOTO I- Trata-se de expediente inaugurado por ofício subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Léo Henrique Furtado Araújo, Juiz Presidente das Turmas Recursais do Paraná, o qual solicitou a este Conselho de Supervisão fosse referendada a decisão unânime das Turmas Recursais Reunidas, decorrente de sessão realizada no dia 07 de julho de 2015 e em que foi aprovada a cessão de dois Juízes Suplentes então atuantes junto às 1ª e 2ª Turmas para comporem a 3ª Turma Recursal. Empregada regular tramitação ao presente expediente, e após decisão deste Conselho, obtida em reunião ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2015, foi readequado o regime de exceção existente desde o ano de 2012, com criação da 4ª Turma Recursal e redefinição das competências, observados o princípio da isonomia e o quantitativo de distribuições. Ficou estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação do ato normativo correlato, para a reavaliação do regime. Por força de decisão proferida em 30 de março deste ano, houve prorrogação do regime de exceção por mais 6 (seis) meses. É o relatório. II- A teor do despacho lançado em 30 de março de 2016, subscrito pelo eminente Desembargador Fernando Wolff Bodziak (na ocasião Presidente em exercício deste Tribunal de Justiça, e, portanto, do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais), e tendo em conta que lá foi determinada a prorrogação do regime de exceção estabelecido para as Turmas Recursais do Paraná por mais 6 (seis) meses, faz-se imperioso submeter o ato monocrático ao referendo deste colegiado. III- De início, saliento que ratifico, desde logo, a decisão proferida, na medida em que era imprescindível a manifestação presidencial, pela manutenção ou não do regime de exceção, à época do ato. E, com acerto, foi o regime prorrogado, porquanto inexistisse, àquele tempo, qualquer modificação substancial no quadro das distribuições entre os magistrados, suficiente a ensejar nova adequação. IV- Dito isso, ora se faz necessário submeter ao colegiado a decisão, que proponho seja referendada, sem olvidar que, no item 3 da pauta desta reunião ordinária, haverá nova reavaliação do referido regime de exceção, desta feita diante das recentes mudanças decorrentes de decisão do Superior Tribunal de Justiça, bem como a teor das conclusões obtidas pela Corregedoria-Geral da Justiça em inspeção correicional realizada nas Turmas Recursais, a pedido da 2ª Vice-Presidência deste TJPR. V- Destarte, voto no sentido de referendar a decisão proferida no dia 30 de março deste ano, subscrita pela Presidência (em exercício) deste Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. VI- Referendada a decisão, proponho : a. Seja extraída cópia integral deste expediente, que deverá ser acostada ao protocolizado SEI nº 0038840-47.2016.8.16.6000, por medida de economia e para que se evite tumulto causado pela existência de mais de um expediente tratando do mesmo tema; b. Seja arquivado o presente expediente, observadas as formalidades de praxe. VII- É como voto. Por unanimidade de votos, o Conselho de Supervisão dos Juizados aprovou a proposta, nos termos do voto do relator. ITEM 2. SEI 0038832-70.2016.8.16.6000 Proposta de reestruturação das Turmas Recursais e demais providências. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak. VOTO I- Trata-se de expediente deflagrado por esta 2ª Vice-Presidência com o intuito de apresentação de proposta de reestruturação das Turmas Recursais do Paraná, adequando-as, inclusive, ao Planejamento Estratégico do TJPR e à Estratégia Judiciário 2020. Acostado, por esta 2ª Vice-Presidência, o relatório da inspeção correicional realizada, nos dias 29 e 30 de março deste ano, pela Corregedoria-Geral da Justiça, vieram os autos conclusos. É o relatório. II- Como é de amplo conhecimento dos membros deste Conselho, a 2ª Vice- Presidência, desde o início da atual gestão, não tem medido esforços para a estruturação das Turmas Recursais, tanto sob o aspecto material quanto humano. Ao longo de quase dois anos, diversas foram as medidas propostas e que, uma vez acatadas pelo Conselho de Supervisão, tornaram-se concretas, viabilizando que as Metas do Conselho Nacional de Justiça para o Sistema dos Juizados Especiais, no particular em relação às Turmas Recursais, fossem cumpridas. É possível elencar, apenas a título de exemplo, algumas das principais providências que a Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais, representada por esta 2ª Vice-Presidência, empreendeu no período, especificamente no tocante às Turmas Recursais: a. Requereu à Supervisão do Departamento da Magistratura, representada pelo Desembargador Luis Carlos Xavier, a criação de mais 16 (dezesseis) cargos de Juiz de Direito das Turmas Recursais do Estado do Paraná, para atendimento à crescente demanda verificada ano após ano (pleito que não pôde ser deferido, ainda, em virtude das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Tribunal de Justiça); b. Formulou pedido de designação de magistrados de todo o Estado para, voluntariamente, contribuírem com o regime de exceção (o pleito foi atendido, com a designação de mais de 80 - oitenta - juízes, em forças-tarefa da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, que representaram mais de 20.000 feitos redistribuídos e julgados); c. Encaminhou, em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça, ofício-circular a todos os magistrados do Paraná, incluindo os que atuam nas Turmas Recursais, para conhecimento da recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabeleceu a necessidade de realização de mutirão de julgamentos no mês de setembro de 2015, no âmbito do Programa Redescobrindo os Juizados Especiais (a medida culminou com o maior índice de julgamentos da história do Sistema dos Juizados Especiais do Paraná, possibilitando que as Metas 1 e 2 tivessem resultados excelentes e superiores aos apurados em 2014); d. Solicitou à Presidência do TJPR a nomeação de, ao menos, um estagiário de pós-graduação para cada Juiz das Turmas Recursais, para auxílio na elaboração de votos e decisões (houve acatamento do pleito, com manutenção de dois estagiários de graduação e um de pós-graduação em cada gabinete dos juízes das Turmas Recursais, além de outros no Centro de Apoio); e. Firmou parceria com a Escola da Magistratura do Paraná, para designação de estagiários de pós-graduação daquela instituição de ensino para auxílio à força-tarefa designada pela Presidência do TJPR; f. Manteve constante apoio e apresentação de subsídios à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJPR no cumprimento das Metas do CNJ sob sua gestão (a 2ª Vice apenas subsidia o cumprimento das Metas 1 e 2 do CNJ, relativas ao Sistema dos Juizados Especiais, pois seu gestor imediato é o Corregedor-Geral da Justiça e o gestor de todas as metas é o Presidente do TJPR); g. Solicitou, em 18 agosto de 2015, à Corregedoria-Geral da Justiça a realização de inspeção correicional junto às Turmas Recursais (a inspeção aconteceu nos dias 29 e 30 de março de 2016, e seu relatório instrui este expediente); h. Acolheu a proposta das Turmas Recursais de modificação da distribuição de seus feitos, com a criação das 3ª e 4ª Turmas Recursais, no contexto do regime de exceção reavaliado e readequado, o que foi aprovado por este Conselho de Supervisão em 18 de agosto de 2015; i. Orientou todos os magistrados e servidores que buscaram informações junto à Supervisão-Geral, no estrito âmbito de sua competência administrativa, sem jamais adentrar na competência jurisdicional das Turmas; j. Solicitou à Presidência do TJPR que as salas de sessões e gabinetes das Turmas Recursais sejam alocados em espaço mais adequado, havendo recebido, do Departamento de Engenharia e Arquitetura a resposta de que, com a reinauguração do Palácio da Justiça, será disponibilizada na sede Mauá estrutura física correspondente à demanda dos Órgãos Revisores do Sistema dos Juizados Especiais (já há estudos e projeto nesse sentido, segundo narrado); k) Criou critérios objetivos para a definição da Presidência das Turmas Recursais, bem como da duração do mandato de seus Presidentes (inclusive no tocante à Presidência das Turmas Reunidas). As providências aqui referidas constam de diversos expedientes que tramitaram ou tramitam no TJPR, em meio físico ou digital (por exemplo: SEI 0041599-18.2015.8.16.6000, 253817/2014, 72272/2014, 113776/2014, 337845/2013, 305005/2014, 346399/2014, 80679/2014, 442842/2014, 453844/2014, 458785/2014, SEI 0011737-46.2015.8.16.6000, SEI 0011747-46.2015.8.16.6000, SEI 0065176-25.2015.8.16.6000, SEI 0033480-68.2015.8.16.6000, SEI 0074569-71.2015.8.16.6000 e SEI 0055518-74.2015.8.16.6000). O resultado dessas iniciativas foi observado nos índices de cumprimento das Metas de Nivelamento do Conselho Nacional de Justiça, como referido, que não teriam sido tão positivos caso a Supervisão-Geral não tivesse atuado como atuou. A título de informação, seguem os indicadores oficiais de cumprimento das citadas Metas, que comprovam o acerto das propostas, tanto no período de 2014 quanto no de 2015 (ambos sob a Supervisão-Geral desta gestão da 2ª Vice-Presidência): Meta 1 para o ano de 2015 (TURMAS RECURSAIS) "Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente". Órgão julgador Índice de cumprimento (julgados) Turmas Recursais Cíveis 103,50% (85.669) Turmas Recursais Criminais 90,71% (703) Turmas Recursais da Fazenda Pública 47,25% (1.287) Todas as Turmas 80,49% (87.659) Meta 2 para o ano de 2014 (TURMAS RECURSAIS) ""Identificar e julgar, até 31/12/2014, pelo menos: - Na Justiça Estadual, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no 1º grau, e até 31/12/2011, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2011, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais". Órgão julgador Índice de cumprimento (julgados) Turmas Recursais Cíveis 91,98% (94) Turmas Recursais Criminais 99,09% (1) Turmas Recursais da Fazenda Pública 89,05% (0) Todas as Turmas 93,37% (95) Meta 2 para o ano de 2015 (TURMAS RECURSAIS) "Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos: - Na Justiça Estadual, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2011, no 1º grau, e até 31/12/2012, no 2º grau, e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2012, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais". Órgão julgador Índice de cumprimento (julgados) Turmas Recursais Cíveis 97,32% (911) Turmas Recursais Criminais 100,00% (12) Turmas Recursais da Fazenda Pública 85,80% (1) Todas as Turmas 94,37% (924) Da simples leitura das tabelas retro, é de se concluir que as Turmas Recursais, mesmo diante
Decisões Administrativas Reunião do NUPEMEC do dia 30/06/2016 - reveiculação por incorreção Sessão realizada em 30 de junho de 2016. ITEM 1 - Ata da Reunião Anterior: o NUPEMEC, por unanimidade de votos, aprovou a Ata da reunião realizada em 28 de janeiro de 2016 . ITEM 2 - Protocolo SEI nº 20.166-21.2016.8.16.6000. Relatório descritivo das atividades da Comissão de Práticas Restaurativas do Tribunal de Justiça do Paraná. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. Decisão: o NUPEMEC, por unanimidade de votos, decidiu pela apresentação de consulta à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e ao Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, bem como pela indicação ao CNJ do CEJUSC da Comarca de Ponta Grossa como projeto piloto do TJPR para o cumprimento da Meta 8 de 2016. ITEM 3 - Protocolo SEI nº 31863-39.2016.8.16.6000. Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0002656-95.2016.2.00.0000 acerca da Resolução nº 225 do CNJ, a qual dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. Decisão: o NUPEMEC, por unanimidade de votos, decidiu pela suspensão do presente expediente em razão da decisão proferida no expediente anterior (item 2). ITEM 4. Protocolo SEI nº 0034575-02.2016.8.16.6000. Resolução de Convênios CEJUSC-PRÉ. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. Decisão: o NUPEMEC, por unanimidade de votos, aprova a proposta de resolução apresentada, que está em consonância com a normatização federal. ITEM 5. Protocolo SEI nº 0023269-36.2016.8.16.6000. Protocolo Intersetorial - melhor atendimento da população idosa de Curitiba. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. Decisão: o NUPEMEC, por unanimidade de votos, determinou o encaminhamento do presente expediente ao NUCID - Núcleo de Direitos do Cidadão para análise e providências. ITEM 6. Protocolo SEI nº 0021366-63.2016.8.16.6000. Homologação de estágio supervisionado de instrutoria em mediação judicial. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. Decisão: o NUPEMEC, por unanimidade de votos, decidiu pela emissão da certificação dos alunos relacionados no expediente e o encaminhamento das documentações pertinentes para análise e confirmação dos cursos pelo Conselho Nacional de Justiça, para a consequente inclusão no cadastro respectivo. ITEM 6.A - inclusão de assunto em pauta. Homologação de dois cursos de Mediação Judicial realizados em Toledo e um curso similar realizado em Cascavel. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. O NUPEMEC, por unanimidade de votos, decidiu pela emissão da certificação dos alunos relacionados e o encaminhamento das documentações pertinentes para análise e confirmação dos cursos pelo Conselho Nacional de Justiça. ITEM 6.B - inclusão de assunto em pauta. Validação de cursos realizados por voluntários junto à ESEJE, à Escola Nacional da Magistratura - ENM, Escola Nacional de Mediação - ENAM e Escola Paulista da Magistratura - EPM. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. O NUPEMEC, por unanimidade de votos, decidiu pela validação da formação e pela emissão dos respectivos certificados, competência deste colegiado, nos termos da resolução nº 125/2010/ CNJ e 01/2016/NUPEMEC. ITEM 6.C - inclusão de assunto em pauta. Validação de cursos realizados à distância, por EAD, junto à ESEJE. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. O NUPEMEC, por unanimidade de votos, decidiu pelo não reconhecimento dos cursos apresentados, por ausência de comprovação acerca dos conteúdos estudados e o grau de comprometimento, visto que não há indicação de nota ou qualquer outra menção que a supra, conforme disposto na Resolução nº 002/2016/NUPEMEC e Decreto Judiciário nº 286/2016. ITEM 7.Protocolo SEI nº 0050137-85.2015.8.16.6000. Homologação de novo curso instrutoria. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. Decisão: o NUPEMEC, por unanimidade de votos, decidiu pelo encaminhamento à Diretoria-Geral para análise das possibilidades de custeio por este Tribunal ou para que proponha alternativas viáveis à concretização da capacitação. ITEM 8.Protocolo SEI nº 0009787-21.2016.8.16.6000. Referendo do desligamento das magistradas coordenadoras do CEJUSC da Comarca de Londrina, Dras. Cláudia Catafesta e Fabiana Leonel Ayres Bressan. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. Decisão: o NUPEMEC, por unanimidade de votos, referenda a decisão de seu Presidente, datada de 09 de março de 2016, autorizando o desligamento das magistradas Cláudia Catafesta e Fabiana Leonel Ayres Bressan, respectivamente das funções de Coordenadora e Coordenadora Adjunta do CEJUSC do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. ITEM 9.Protocolo SEI nº.003901-41.2016.8.16.6000. Plano de Estruturação e Instalação dos CEJUSCS do NUPEMEC-PR. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. Decisão: o NUPEMEC, por unanimidade de votos, com base no Plano de Estruturação e Instalação dos CEJUSCs do NUPEMEC-PR, referenda a Resolução nº 002/2016 do NUPEMEC e certifica os CEJUSCS conforme itens 10 a 41, a saber: ITEM 10.Protocolo SEI nº.0026359-52.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central - (Fórum Cível). Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 11.Protocolo SEI nº.0026095-35.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central - Vara Descentralizada do Pinheirinho. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 12.Protocolo SEI nº.0026225-25.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central - Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 13.Protocolo SEI nº.0026293-72.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central - Vara Descentralizada de Santa Felicidade. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 14.Protocolo SEI nº.0028250-11.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central - Vara Descentralizada do Boqueirão. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 15.Protocolo SEI nº.0026097-05.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Almirante Tamandaré. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM16. Protocolo SEI nº.0026120-48.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Araucária. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 17.Protocolo SEI nº.0031408-74.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual família da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Araucária. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 18.Protocolo SEI nº.0026130-92.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Campo Largo. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 19.Protocolo SEI nº.0026187-13.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Colombo. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 20.Protocolo SEI nº.0026196-72.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Pinhais. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 21.Protocolo SEI nº.0026088-43.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Piraquara. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 22.Protocolo SEI nº.0026142-09.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 23.Protocolo SEI nº.0030.372-94.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca de Guarapuava. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 24.Protocolo SEI nº.0030.396-25.2016.8.16.6000. Certificação dos CEJUSCs processuais Cível e Família da Comarca de Paranaguá. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 25.Protocolo SEI nº.0031.913-65.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca de Ponta Grossa. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 26.Protocolo SEI nº.0030.385-93.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual Família da Comarca de União da Vitória. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 27.Protocolo SEI nº.0030.390-18.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual Cível da Comarca de União da Vitória. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 28.Protocolo SEI nº.0025.858-98.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 29.Protocolo SEI nº.0025.859-83.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Ibiporã. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 30.Protocolo SEI nº.0025.863-23.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 31.Protocolo SEI nº.0025.865-90.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Rolândia. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 32.Protocolo SEI nº.0025683-07.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Nova Esperança. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 33.Protocolo SEI nº.0025688-29.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Mandaguaçu. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 34.Protocolo SEI nº.0025692-66.2016.8.16.6000 .Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Central. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 35.Protocolo SEI nº.0027447-28.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca de Umuarama. Certificado, por unanimidade de votos. ITEM 36.Protocolo SEI nº.0027434-29.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca de Campo Mourão. Certificado, por unanimidade de votos.
PORTARIA Nº 760/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00092925, originado em razão do protocolizado sob nº 28453-70.2016, resolve a Portaria nº 1145/2015 - DG, na parte referente à designação de VINICIUS BLASI MARCHIORI, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão; II - D E S I G N A R VINICIUS BLASI MARCHIORI, matrícula 13370, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. III - CONVALIDAR os atos eventualmente praticados pelo servidor VINICIUS BLASI MARCHIORI, no exercício provisório da função comissionada de Chefe de Secretaria, a partir de 1º de junho de 2016 até a data da publicação do ato de designação. Curitiba, 25 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 771/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00094834, originado em razão do protocolizado sob nº 40274-71.2016, resolve a Portaria nº 1003/2015 - DG, na parte referente à designação de FERNANDO ANTONIO MOSCATTO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Arapongas; II - D E S I G N A R DIOGO DE BRITO PERES, matrícula 51730, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Arapongas, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014. Curitiba, 27 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 749/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00090158, originado em razão do protocolizado sob nº 25701-28.2016, resolve LISSA CRISTINA PIMENTEL NAZARETH, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento da titular MARJORY TAVARES, no período de 10 de maio de 2016 a 30 de maio de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 21 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 772/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00094886, originado em razão do protocolizado sob nº 41505-36.2016, resolve DIEGO KORTZ DA FONSECA, matrícula 50021, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum dos Juizados Especiais da Comarca de Telêmaco Borba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014. Curitiba, 27 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 381/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00094332, originado em razão do protocolizado sob nº 18138-80.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora ALINE BELLUSCI PEREIRA DE BARROS GUIMARAES, matrícula n° 11375, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para efeitos de APOSENTADORIA, 98 (noventa e oito) dias, referentes ao período compreendido entre 22/06/2015 e 28/09/2015 por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 26 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 758/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00091282, originado em razão do protocolizado sob nº 38376-23.2016, resolve a) a seu pedido, a designação de SILVANA MACEDO DE CAMARGO, então ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria da Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 6 de julho de 2016; b) a designação de SIMONE CARLA ZARDO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - D E S I G N A R a) BRUNA ANDRADE NODARI, matrícula 51532, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013; b) SIMONE CARLA ZARDO, matrícula 13270, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. III - CONVALIDAR os atos eventualmente praticados pelas servidoras SIMONE CARLA ZARDO e BRUNA ANDRADE NODARI, no exercício provisório das funções comissionadas de Chefe de Secretaria e Supervisor de Secretaria, respectivamente, a partir de 6 de julho de 2016 até a data da publicação do ato de designação. Curitiba, 25 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 761/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00092993, originado em razão do protocolizado sob nº 37051-13.2016, resolve a) GUILHERME DA COSTA DINIZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Jacarezinho, durante o afastamento do titular RODRIGO ANTUNES LOPES, a partir de 11 de julho de 2016 do corrente ano, até o término da Licença Especial do titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) MATHEUS VERILLO MIRANDA ORTIZ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Jacarezinho, durante o afastamento do titular GUILHERME DA COSTA DINIZ, a partir de 11 de julho de 2016 do corrente ano, até o término da Licença Especial do titular, conforme previsto na Lei nº 17.523/2013, somente para fins administrativos, uma vez que até a presente data não há normatização interna para o pagamento. Curitiba, 25 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 762/2016 - DG O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 40084-11.2016, resolve CLEBER JESUS DAS NEVES, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto à Comarca de Paranaguá, durante o afastamento do Oficial de Justiça CELIO AUGUSTO COBRA, a partir de 18 de julho de 2016, até o término da licença especial do titular, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício. Curitiba, 25 de julho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 763/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00093179, originado em razão do protocolizado sob nº 41432-64.2016, resolve LIZIANE SILVA DOS SANTOS ANIFOWOSHE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular THAYSE CRISTINE QUADROS, no período de 25 de julho de 2016 a 3 de agosto de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de julho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 759/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00091373, originado em razão do protocolizado sob nº 40852-34.2016, resolve LUCAS YUKIO OKUBO, ocup
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0039710-92.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED, mantenedora do Colégio Estadual Padre Francisco Belinovski. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 14 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Odete Rosa Oliveira Diretora DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0034248-57.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Escola Tecnológica de Curitiba Ltda., mantenedora da Faculdade de Tecnologia de Curitiba - FATEC. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 20 de junho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná João Paulo Alves da Silva Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0039705-70.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a União de Faculdades Metropolitanas de Maringá Ltda., mantenedora da Faculdade Metropolitana de Maringá - FAMMA. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 20 de junho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Maria da Conceição Buquera de Freitas Oliveira Diretora DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0041339-04.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a AX - Centro de Estudos da Saúde Ltda., mantenedora da Faculdade de Tecnologia Inspirar. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 21 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Marcelo Marcio Xavier Presidente DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0022382-52.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Dom Bosco Ensino Superior Ltda, mantenedor da Dom Bosco Ensino Superior. CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto, deste TERMO ADITIVO, alterar a CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO, § 2°, do Termo de Convênio de Estágio n° 17/2016, nas condições que seguem: O escopo do presente CONVÊNIO é a contratação de ESTUDANTES do nível de ensino de Educação Superior de Graduação e Pós-Graduação. CLÁUSULA SEGUNDA: ficam inalteradas as demais cláusulas do Termo original. E por estarem de comum acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo. Curitiba, 04 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná José Antônio Capito Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0030165-95.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Escola Brasileira de Direito Aplicado - EBDA. CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto, deste TERMO ADITIVO, alterar a CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO, § 2°, do Termo de Convênio de Estágio n° 17/2016, nas condições que seguem: O escopo do presente CONVÊNIO é a contratação de ESTUDANTES do nível de ensino de Educação Superior de Graduação e Pós-Graduação. CLÁUSULA SEGUNDA: ficam inalteradas as demais cláusulas do Termo original. E por estarem de comum acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo. Curitiba, 20 de julho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Henrique Arns de Oliveira Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0025630-26.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Centro de Ensino Superior do Paraná mantenedor da Faculdade Maringá. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estágio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008.
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 282 PROTOCOLO: 11588-06.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Trata-se de análise que objetiva, em síntese, a rescisão amigável do Contrato nº 19/2013, firmado entre o Tribunal de Justiça do Paraná e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, cujo objeto consiste no licenciamento da base de dados comercial do Diretório Nacional de Endereços - DNE, sendo tais serviços anexados no Contrato n. 26/2012 (Contrato Múltiplo de Prestação de Serviço e Venda de Produtos firmado com a mesma empresa). A Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no Parecer 72/2015 (062465 - SEO 0001037-30.2016.8.16.600), realizou a primeira análise sobre a possibilidade de unificação dos dois contratos: De início, vale ressaltar que o Contrato n° 19/2013 não possui nenhum ônus financeiro por parte deste Tribunal. É de se observar que o presente pacto, na verdade, é um Anexo do Contrato principal (Contrato Múltiplo de Prestação de Serviço e Venda de Produtos), cujas obrigações não se aplicam ao caso, valendo apenas aquelas contidas no Anexo 2 (fl. 34). Entretanto, ao consultar, no Portal da Transparência deste Tribunal a relação de contratos por ele firmados com a EBCT, verificou-se a existência do Contrato n° 26/2012, que é justamente o Contrato Principal, ou seja, Contrato Múltiplo de Prestação de Serviço e Venda de Produtos, com vencimento final previsto para 30/04/2017, do qual o presente Contrato poderia ser parte Anexa (denominado ANEXO N° 02 DNE), tendo como gestor o Departamento do Patrimônio (fls. 121/122). Inclusive se confere no item 4. Vigência do Anexo do presente contrato que ele condiciona a sua vigência à do contrato originário, senão vejamos: "Sua vigência é iniciada a partir da assinatura do contrato, ficando vigente até o encerramento do contrato originário podendo ser encerrado, por meio de assinatura de Termo Aditivo, 30 (trinta) dias após solicitação formal, apresentada pela Contratante, visando a exclusão do serviço a que ele se refere, conforme descrito no subitem 2.2 do Contrato do qual este Anexo faz parte." (fl. 43-verso) Ressalte-se, contudo, que não fez parte daquele Contrato o Anexo 2 aqui analisado. Porém, não se sabe porque razão o Anexo 2 foi desmembrado do Contrato n° 26/2012 quando, s.m.j, poderiam ser assinados conjuntamente e geridos por um setor apenas, economizando tempo e evitando o envolvimento de mais servidores desnecessariamente. No entanto, considerando-se que o presente Contrato está prestes a vencer, sugere-se seja aqui analisada normalmente a prorrogação e, se autorizada, que tenha o seu trâmite natural. Contudo, após isto, sugere-se, em atendimento ao princípio da eficiência, que seja colhida a manifestação da Assessoria Jurídica do Patrimônio e, após, da EBCT, sobre a possibilidade de unificação dos dois contratos, quer seja ainda durante a vigência do Contrato n°26/2012 ou após se findar, caso seja novamente Contratada a referida empresa. Por sua vez, a Divisão de Atendimento Predial do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados (00662454 - SEI 0001037-30.2016.8.16.6000, acenou sobre a viabilidade técnica: Tendo em vista a manifestação da Assessoria Jurídica, demonstrando a viabilidade jurídica da unificação dos dois contratos, sem ônus aos cofres deste Poder Judiciário, esta Divisão com o intuito de acelerar e facilitar os trabalhos concorda plenamente com o proposto. Instada a se manifestar sobre o interesse na unificação dos contratos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT afirmou ser favorável (0689477 - SEI 0001037-30.2016.8.16.6000). Por fim, a Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão e Serviços Terceirizados emitiu parecer opiando pela viabilidade jurídica acerca da rescisão amigável do Contrato n. 19/2013, bem como da alteração do Contrato n. 26/2012, a fim de anexar os serviços prestados pelo contrato rescindido. II - Nos termos da Cláusula Quarta do Anexo 2 do Contrato n. 19/2013, os serviços prestados são concedidos sem ônus ao Tribunal de Justiça. III - O disposto nos artigos 65, II, e 79, II, e §3º , da Lei Federal n.º 8.666/93 e arts. 112 e 130, II, §1º, da Lei Estadual n.º 15.608/2007, confere embasamento aos pedidos em tela: Lei Federal nº 8.666/93: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) II - por acordo das partes: b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: (...) II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; (...) §o 3 Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso. Lei Estadual nº 15.608/2007: Art. 112. Os contratos regidos por esta Lei podem ser alterados pela Administração Pública, precedidos das seguintes justificativas: §1º O objeto do contrato pode ser alterado: I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração estadual; II - se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; Art. 130. A rescisão do contrato poderá ser: (...) II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; (...) § 1º. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Outrossim, a Cláusula 9 do Contrato 192013 prevê o seguinte: CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo: 9.1.1. por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias; Por fim, percebe-se que a rescisão amigável do Contrato n. 19/2013 e a alteração do Contrato n. 26/2012, a fim de acrescentar-lhe um anexo, não ocasionará quaisquer custos adicionais ao Tribunal de Justiça, somente irá otimizar as atividades de gestão contratual. Não existe, portanto, qualquer inovação nos termos originais da contratação. IV - Portanto, diante da presença dos requisitos legais e contratuais, ADOTO o Parecer nº 392/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, e RESCINDO o Contrato n. 19/2013, firmado entre o Tribunal de Justiça do Paraná e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com fulcro no art. 79, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e art. 130, inciso II, c/c §3º da Lei Estadual n. 15.608/2007, e cláusula nona do referido contrato, sem a imposição de qualquer multa ou penalidade para a empresa contratada, e AUTORIZO a alteração no contrato 26/2012, firmado entre as mesmas partes, acrescentando-lhe um aditivo, em forma de anexo, a fim de constar os serviços prestados no contrato rescindido a este, tudo com fulcro no artigo 65, inciso II, da Lei federal n. 8.666/93 e art. 112 da Lei Estadual n. 15.608/2007. V - À Divisão de Gestão de Contratos do DGST para cientificar a Contratada a fim da presente decisão. VI - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para encaminhamentos posteriores. VII - Publique-se. Em 27 de junho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 03 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: ANINSETO DEDETIZADORA LTDA - ME Protocolo Nº18941-97.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: vigência da prorrogação CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO : O prazo do contrato acima referido fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 agosto de 2016 . CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por conta do elemento orçamentário nº 3.3.90.39.78 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Limpeza e Conservação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E por estarem assim justos e contratados, depois de lido e achado conforme, vai este Termo devidamente assinado em duas vias de igual teor e forma, pelos representantes das partes inicialmente nominados e por duas testemunhas, como adiante se vê. Curitiba, 12 de julho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EXTRATO Nº 113 CONTRATO: 113/2016 EXPEDIENTE: 6901-49.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: EMPRESA DE ÁGUAS PÉ DA SERRA LTDA - EPP DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento mensal, com entrega parcial e diária, às Unidades Administrativas e Judiciárias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de até 4.000 (quatro mil) galões de 20 (vinte) litros de água mineral, de até 20.000 (vinte mil) garrafas de 500 ml de água mineral sem gás e de até 5.000 (cinco mil) garrafas de água mineral com gás, em conformidade com as especificações do Anexo I do presente instrumento contratual, com as quantidades a serem solicitadas pela CONTRATANTE e com o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 30/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob o SEI nº 0006901-49.2016.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. DA VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da comunicação da assinatura da tratativa atinente ao Lote 2 , por meio da Divisão de Gestão de Contratos. Parágrafo Primeiro : A execução e o fornecimento deste se dará pelo prazo de 10 (dez) meses, a partir da data a ser indicada pela Divisão de Gestão de Contratos, preferencialmente após a extinção da tratativa atinente ao Lote 2 . Parágrafo Segundo : Caso a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vença a cota reservada e a cota principal, deverá realizar a contratação das cotas pelo menor preço, de modo que o prazo de vigência e execução será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. DO PREÇO: Pela execução do objeto da contratação, o CONTRATANTE pagará mensalmente os valores abaixo consignados, vinculados a proposta da CONTRATADA , de R$ 52.120,00 (cinquenta e dois mil, cento e vinte reais) , do protocolado junto ao SEI sob o nº 0006901-49.2016.8.16.6000, e calculado pela razão direta entre a quantidade da mercadoria fornecida e seu preço unitário: - importância mensal de R$ 31.320,00 (trinta e um mil, trezentos e vinte reais), e, por valor unitário, de R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos) por galão de água mineral sem gás de 20 (vinte) litros, envasadas em vasilhames retornáveis; - importância mensal de R$ 16,200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), e, por valor unitário, de R$ 0,81 (oitenta e um centavos de real) por garrafa de água mineral sem gás de 500 ml, envasadas em vasilhames descartáveis; - importância mensal de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), e, por valor unitário, de R$ 0,92 (noventa e dois centavos de real) por garrafa de água mineral com gás de 500 ml, envasadas em vasilhames descartáveis; Parágrafo Único: O valor mensal do presente contrato poderá variar, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso não sejam atingidas as quantidades máximas previstas no Anexo I do presente. Em 26 de julho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EXTRATO Nº 120 CONTRATO: 120/2016 EXPEDIENTE: 6901-49.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: EMPRESA DE ÁGUAS PÉ DA SERRA LTDA - EPP DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento mensal, com entrega parcial e diária, às Unidades Administrativas e Judiciárias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, de até 4.000 (quatro mil) galões de 20 (vinte) litros de água mineral, de até 20.000 (vinte mil) garrafas de 500 ml de água mineral sem gás e de até 5.000 (cinco mil) garrafas de água mineral com gás, em conformidade com as especificações do Anexo I do presente instrumento contratual, com as quantidades a serem solicitadas pela CONTRATANTE e com o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 30/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob o SEI nº 0006901-49.2016.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. DA VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência de 02 (dois) meses, a contar da data da sua assinatura. Parágrafo Primeiro : A execução e o fornecimento deste se dará pelo prazo de 02 (dois) meses, a contar da data da sua assinatura. Parágrafo Segundo : Caso a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vença a cota reservada e a cota principal, deverá realizar a contratação das cotas pelo menor preço, de modo que o prazo de vigência e execução será de 12(doze) meses, a contar da data da sua assinatura. DO PREÇO: Pela execução do objeto da contratação, o CONTRATANTE pagará mensalmente os valores abaixo consignados, vinculados a proposta da CONTRATADA , de R $ 52.120,00 (cinquenta e dois mil, cento e vinte reais), do protocolado junto ao SEI sob o nº 0006901-49.2016.8.16.6000, e calculado pela razão direta entre a quantidade da mercadoria fornecida e seu preço unitário: - importância mensal de R$ 31.320,00 (trinta e um mil, trezentos e vinte reais), e, por valor unitário, de R$ 7,83 (sete reais e oitenta e três centavos) por galão de água mineral sem gás de 20 (vinte) litros, envasadas em vasilhames retornáveis; - importância mensal de R$ 16,200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), e, por valor unitário, de R$ 0,81 (oitenta e um centavos de real) por garrafa de água mineral sem gás de 500 ml, envasadas em vasilhames descartáveis; - importância mensal de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), e, por valor unitário, de R$ 0,92 (noventa e dois centavos de real) por garrafa de água mineral com gás de 500 ml, envasadas em vasilhames descartáveis; Parágrafo Único: O valor mensal do presente contrato poderá variar, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso não sejam atingidas as quantidades máximas previstas no Anexo I do presente Em 26 de julho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 09/08/2016 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.08094 e 2016.08084 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível a realizar- se em 09/08/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adelirene Estéfane de Souza Melo 019 1514027-1 Ademar Uliana Neto 051 1528435-2 Adriana Mikrut Ribeiro de Godoy 050 1527923-3 054 1533995-6 Alessandro Simplício 006 1309153-9/01 065 1557877-5 075 1559218-4 Alexandre Barbosa da Silva 031 1472362-3 035 1509534-8 062 1554603-3 Alexandre Nelson Ferraz 012 1505300-6/01 Aline Guerke Santos Cruz 084 1554534-3 Amanda Casado Ribas 017 1198460-8 Ana Beatriz Balan Villela 010 1491936-5/01 070 1558551-0 Ana Cecília dos S. S. Pacanaro 021 1532551-0 Ana Cristina N. Nicolaiewski 036 1510706-1 Ana Lúcia Costa 016 1542034-7/01 019 1514027-1 Andre da Fonseca Brandao 003 1516441-9 André Fustaino Costa 037 1512546-3 André Luiz Pinheiro Teixeira 027 1545440-7 André Luiz Rossi 032 1480165-9 André Mendonça Vieira 041 1518623-9 Andréa Malucelli 012 1505300-6/01 Andréia Aparecida A. d. Souza 031 1472362-3 Antonio Luiz Bertoni Junior 083 1523490-3 Bruno Galli 083 1523490-3 Camila Slongo Pegoraro Bonte 040 1517274-2 Carlo Endrigo Peron 055 1537198-3 Carlos Augusto M. V. d. Costa 061 1554441-3 Carolina Freiria Tsukamoto 060 1554027-3 Carolina Gonçalves Santos 013 1529125-5/01 Carolina Villena Gini 058 1551941-6 066 1557938-3 068 1558203-9 080 1560162-4 081 1560433-8 Cassiano Garcia da Silva 062 1554603-3 Cassiano Ricardo Bocalão 029 1552026-8 Christianne Regina L. Posfaldo 044 1521799-3 Cibelle de Azevedo 027 1545440-7 Cláudia de Souza Haus 042 1518693-1 Cláudio Cezar Orsi 051 1528435-2 Cláudio Marcelo Rodrigues Iarema
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00031644220158160190 Carta Precatória.
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00074965220158160190 Ordinária.