DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EXTRATO Nº 139 CONTRATO: 139/2016 EXPEDIENTE: 33239-60.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: INTERSEPT LTDA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio a serem executados nas dependências dos Fóruns das Comarcas integrantes da Regional III, compreendendo além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e equipamentos, inclusive EPI, bem como copeiragem e serviços gerais necessários à execução dos serviços durante todo o período de vigência contratual, por meio dos postos de serviços previstos no ANEXO I -"B", em conformidade com os critérios, especificações e necessidades descritos no ANEXO I - "C", ANEXO II e com o edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2013, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob nº 343.444/2013, que passam a fazer parte integrante do presente contrato, o qual resta firmado com base no artigo 24, XI, da Lei Federal n. 8.666/93 (Protocolo SEI n. 0033239-60.2016.8.16.6000). 1.1: Para os serviços de limpeza, conservação e asseio, o fornecimento se estenderá, inclusive, a materiais de consumo, insumos e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme Anexos IV e V. 1.2 : O sítio geográfico constante neste contrato compreenderá a área territorial da Regional específica, sendo que a discriminação dos locais inicialmente previstos não é exaustiva, de modo que poderão ser introduzidas rotinas ou alterações desses locais de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os limites da especificidade dos serviços. 1.3 : Para efeito de eventuais aditamentos, o sítio geográfico poderá se estender para as comarcas próximas de toda a regional, mantidas as condições iniciais, desde que não se caracterize alteração da cláusula econômico-financeira deste contrato. 1.4: Os serviços de limpeza, conservação, asseio, copeiragem e auxiliar de serviços gerais, deverão ser prestados por 60 (sessenta) postos, divididos em cargas de 08 (oito) horas diárias, os quais desempenharão suas atribuições nas dependências cujas áreas são as discriminadas no Anexo I - "B". DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início na data de 15/08/2016 e termo final em 13/02/2017, podendo ser prorrogado a cada 12 (doze) meses a partir desta última data, no interesse da Administração Pública, tendo como limite e não excedendo a data de 13/02/2019. DO PREÇO: Pela execução dos serviços objeto da contratação, o CONTRATANTE pagará mensalmente a importância de R$ 177.520,95 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), vinculada às propostas e planilhas aceitas pela CONTRATADA, conforme consta nos movimentos nº 0965700 e n° 1117984 (fls. 14/15), conforme valores discriminados no ANEXO I - "C". 3.1 : A prestação dos serviços compreende além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, materiais e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços de limpeza, conservação, asseio e copeiragem. 3.2: Para os serviços de copeiragem e de serviços gerais, os materiais de consumo, utensílios, equipamentos e ferramentas serão fornecidos pelo CONTRATANTE. 3.3 : Os postos quantificados neste Contrato poderão ter redução de até 50% (cinquenta por cento) de sua disponibilidade no período de eventual recesso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e, por consequência, o valor devido à empresa sofrerá a redução na mesma proporção. 3.4: O quantitativo de material de limpeza é meramente indicativo e seu pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento e valor constante da proposta da CONTRATADA (tabelas do ANEXO IV). Em 11 de agosto de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO SESSÃO DE CONTINUIDADE CREDENCIAMENTO Nº 01/2012 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE EXERÇAM A ATIVIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DE DOCUMENTOS PARA A LÍNGUA PORTUGUESA E VICE-VERSA Data da próxima sessão : 31/08/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Local: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar CREDENCIAMENTO Nº 03/2012 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS DEVIDAMENTE HABILITADAS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE LEILOEIRO OFICIAL Data da próxima sessão : 31/08/2016 às 13:00h Local: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar (horário de Brasília/DF) Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 16 de agosto de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 261/2016 - PROTOCOLO Nº 0056196-55.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0056196-55.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Franco Andrey Ficagna DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 485/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor do Tradutor Juramentado, Franco Andrey Ficagna, CPF nº775.655.849-91, pelo valor de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), para efetuar a tradução do idioma Espanhol para o idioma Português da Carta Rogatória Cível, nº 1396072-4 do expediente protocolizado sob n.º 0056196-55.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já traduzido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 15/08/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº: 66368-90.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Daniela Tuler Santos de Oliveira ME CNPJ: 07.075.255/0001-62 Assunto: EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei Estadual nº 15.608/2007, art. 26, § 4º da Lei nº 9.784/1999 e art. 8º, inciso III e § 1º do Decreto Judiciário nº 711/2011, INTIMA: A empresa abaixo do seguinte decisão para, querendo, apresentar recurso administrativo ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 16 do Decreto Judiciário nº 711/2011. A defesa deverá ser protocolizada no Centro de Protocolo Geral e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Sobreloja, Alto da Glória, Curitiba/PR ou encaminhada, devidamente assinada e com menção ao número do protocolo abaixo, ao endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br (este é o protocolo eletrônico do Tribunal de Justiça que, ao acusar o recebimento do documento remetido, encaminha mensagem de confirmação com o respectivo número de cadastro do documento). Ainda, poderá ser paga desde já a multa lançada na guia de recolhimento em anexo I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa DANIELA TULER SANTOS DE OLIVEIRA - ME (CNPJ Nº 07.075.255/0001-62), em decorrência do eventual descumprimento das normas do edital de Pregão Eletrônico nº 14/2014. II - Acolho o parecer nº 151/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 0773749 ), para com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, artigos 150, 152 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, e primeira parte da alínea "b", do item 12.4, do Capítulo 12 do edital de Pregão Eletrônico nº 14/2014, aplicar à empresa DANIELA TULER SANTOS DE OLIVEIRA - ME a penalidade de multa moratória diária de 0,3% (três décimos percentuais) sobre o valor constante da nota de empenho nº 05600000400934-1, multiplicados por 15 (quinze) dias de atraso injustificado na entrega dos 200 (duzentos) bebedouros de 20 litros na Divisão de Controle Patrimonial, totalizando o valor de R$ 3.128,49 (três mil, cento e vinte e oi