Diário de Justiça do Estado do Paraná 17/08/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 3783

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Divisão de Documentação e Atos Administrativos Seção de Publicidade de Atos Administrativos Despacho do Senhor Diretor Geral datado de 12 de agosto de 2016 Numeração Interna 9/2016 Protocolo SEI nº 20232-98.2016 Assunto: Autos de Procedimento Disciplinar Prévio instaurado pela Portaria nº 635/2016 - D.G. Extrato da Decisão : Ante a instrução probatória trazida aos autos, bem como, o relatório da Comissão Disciplinar Permanente, compreende-se pela impossibilidade de se apurar a autoria dos fatos e tão pouco responsabilizar qualquer servidor lotado na Divisão de Controle Financeiro de Pessoal, razão pela qual DETERMINA, com fundamento nos artigos 209, inciso I da Lei Estadual nº 16.024/2008, o ARQUIVAMENTO do presente expediente sem qualquer aplicação de penalidade. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0051566-53.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de cinco (05) diárias, sendo quatro (04) integrais, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, Presidente desta Corte, pelo deslocamento de 30 de agosto a 03 de setembro de 2016; Autorizo, também, o pagamento de seis (06) diárias, sendo cinco (05) integrais, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Desembargador Arquelau Araújo Ribas , pelo deslocamento de 29 de agosto a 03 de setembro de 2016; a ambos para participar do II Encontro do COJUD - Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais, em João Pessoa- PB. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 16 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0055057-68.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de duas (02) diárias, sendo uma (01) integral, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, Presidente desta Corte, pelo deslocamento de 17 a 18 de agosto de 2016, à Brasília - DF, para participar da Conferência PJe e assinatura de Termo de Cooperação Técnica para desenvolvimento de módulos do PJe com o CNJ. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 16 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0059341-22.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de duas (02) diárias, sendo uma (01) integral, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, Presidente desta Corte, pelo deslocamento de 19 a 20 de agosto de 2016, à Comarca de Londrina, para inauguração das obras de revitalização do Fórum. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 16 de agosto de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0059839-55.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO (para fins de regularização) Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Município de Pitanga - PR. Objeto : Cooperação mútua visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional no Fórum da Comarca de Pitanga - PR. Destinação : Colocar à disposição da Direção do Fórum da Comarca de Pitanga, 02 (dois) servidores ou empregados públicos municipais efetivos, para exercerem as funções compatíveis com as de seus respectivos cargos no Fórum da referida Comarca. Ônus : Os vencimentos, compreendendo salário, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, decorrentes do presente convênio, serão honrados pelo Município de Pitanga/PR Vigência : O prazo de vigência do presente Convênio será de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura deste Termo. Curitiba, 07 de junho de 2016. Luciano Lara Zequinão Juíz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Pitanga/PR Altair José Zampier Prefeito do Município de Pitanga/PR DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0009006-96.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná. Objeto : Tem por objetivo a liberação do acesso aos dados informativos do sistema ORÁCULO do TJ/PR para consulta pelo TRE/PR, sobre antecedentes criminais e informações processuais, mediante liberação de login e senha para usuários determinados através da área restrita do sítio eletrônico do TJ/PR na internet objetivando colaborar com a celeridade na prestação da atividade jurisdicional no Estado do Paraná. Ônus : O presente Termo de Convênio não envolve transferência de recursos financeiros. Vigência : O prazo de vigência do presente Convênio será de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura. Curitiba, 22 de julho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Luiz Fernando Tomasi Keppen Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EXTRATO Nº 139 CONTRATO: 139/2016 EXPEDIENTE: 33239-60.2016.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: INTERSEPT LTDA DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio a serem executados nas dependências dos Fóruns das Comarcas integrantes da Regional III, compreendendo além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e equipamentos, inclusive EPI, bem como copeiragem e serviços gerais necessários à execução dos serviços durante todo o período de vigência contratual, por meio dos postos de serviços previstos no ANEXO I -"B", em conformidade com os critérios, especificações e necessidades descritos no ANEXO I - "C", ANEXO II e com o edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2013, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob nº 343.444/2013, que passam a fazer parte integrante do presente contrato, o qual resta firmado com base no artigo 24, XI, da Lei Federal n. 8.666/93 (Protocolo SEI n. 0033239-60.2016.8.16.6000). 1.1: Para os serviços de limpeza, conservação e asseio, o fornecimento se estenderá, inclusive, a materiais de consumo, insumos e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme Anexos IV e V. 1.2 : O sítio geográfico constante neste contrato compreenderá a área territorial da Regional específica, sendo que a discriminação dos locais inicialmente previstos não é exaustiva, de modo que poderão ser introduzidas rotinas ou alterações desses locais de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os limites da especificidade dos serviços. 1.3 : Para efeito de eventuais aditamentos, o sítio geográfico poderá se estender para as comarcas próximas de toda a regional, mantidas as condições iniciais, desde que não se caracterize alteração da cláusula econômico-financeira deste contrato. 1.4: Os serviços de limpeza, conservação, asseio, copeiragem e auxiliar de serviços gerais, deverão ser prestados por 60 (sessenta) postos, divididos em cargas de 08 (oito) horas diárias, os quais desempenharão suas atribuições nas dependências cujas áreas são as discriminadas no Anexo I - "B". DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início na data de 15/08/2016 e termo final em 13/02/2017, podendo ser prorrogado a cada 12 (doze) meses a partir desta última data, no interesse da Administração Pública, tendo como limite e não excedendo a data de 13/02/2019. DO PREÇO: Pela execução dos serviços objeto da contratação, o CONTRATANTE pagará mensalmente a importância de R$ 177.520,95 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), vinculada às propostas e planilhas aceitas pela CONTRATADA, conforme consta nos movimentos nº 0965700 e n° 1117984 (fls. 14/15), conforme valores discriminados no ANEXO I - "C". 3.1 : A prestação dos serviços compreende além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, materiais e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços de limpeza, conservação, asseio e copeiragem. 3.2: Para os serviços de copeiragem e de serviços gerais, os materiais de consumo, utensílios, equipamentos e ferramentas serão fornecidos pelo CONTRATANTE. 3.3 : Os postos quantificados neste Contrato poderão ter redução de até 50% (cinquenta por cento) de sua disponibilidade no período de eventual recesso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e, por consequência, o valor devido à empresa sofrerá a redução na mesma proporção. 3.4: O quantitativo de material de limpeza é meramente indicativo e seu pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento e valor constante da proposta da CONTRATADA (tabelas do ANEXO IV). Em 11 de agosto de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO SESSÃO DE CONTINUIDADE CREDENCIAMENTO Nº 01/2012 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE EXERÇAM A ATIVIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DE DOCUMENTOS PARA A LÍNGUA PORTUGUESA E VICE-VERSA Data da próxima sessão : 31/08/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Local: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar CREDENCIAMENTO Nº 03/2012 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS DEVIDAMENTE HABILITADAS NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE LEILOEIRO OFICIAL Data da próxima sessão : 31/08/2016 às 13:00h Local: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar (horário de Brasília/DF) Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 16 de agosto de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 261/2016 - PROTOCOLO Nº 0056196-55.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0056196-55.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Franco Andrey Ficagna DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 485/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor do Tradutor Juramentado, Franco Andrey Ficagna, CPF nº775.655.849-91, pelo valor de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais), para efetuar a tradução do idioma Espanhol para o idioma Português da Carta Rogatória Cível, nº 1396072-4 do expediente protocolizado sob n.º 0056196-55.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já traduzido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 15/08/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº: 66368-90.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Daniela Tuler Santos de Oliveira ME CNPJ: 07.075.255/0001-62 Assunto: EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei Estadual nº 15.608/2007, art. 26, § 4º da Lei nº 9.784/1999 e art. 8º, inciso III e § 1º do Decreto Judiciário nº 711/2011, INTIMA: A empresa abaixo do seguinte decisão para, querendo, apresentar recurso administrativo ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 16 do Decreto Judiciário nº 711/2011. A defesa deverá ser protocolizada no Centro de Protocolo Geral e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Sobreloja, Alto da Glória, Curitiba/PR ou encaminhada, devidamente assinada e com menção ao número do protocolo abaixo, ao endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br (este é o protocolo eletrônico do Tribunal de Justiça que, ao acusar o recebimento do documento remetido, encaminha mensagem de confirmação com o respectivo número de cadastro do documento). Ainda, poderá ser paga desde já a multa lançada na guia de recolhimento em anexo I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa DANIELA TULER SANTOS DE OLIVEIRA - ME (CNPJ Nº 07.075.255/0001-62), em decorrência do eventual descumprimento das normas do edital de Pregão Eletrônico nº 14/2014. II - Acolho o parecer nº 151/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 0773749 ), para com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, artigos 150, 152 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, e primeira parte da alínea "b", do item 12.4, do Capítulo 12 do edital de Pregão Eletrônico nº 14/2014, aplicar à empresa DANIELA TULER SANTOS DE OLIVEIRA - ME a penalidade de multa moratória diária de 0,3% (três décimos percentuais) sobre o valor constante da nota de empenho nº 05600000400934-1, multiplicados por 15 (quinze) dias de atraso injustificado na entrega dos 200 (duzentos) bebedouros de 20 litros na Divisão de Controle Patrimonial, totalizando o valor de R$ 3.128,49 (três mil, cento e vinte e oi
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 30/08/2016 13:30 Sessão Ordinária - 6ª Câmara Cível em Composição Integral e 6ª Câmara Cível Relação No. 2016.09049 e 2016.09050 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 6ª Câmara Cível em Composição Integral e 6ª Câmara Cível a realizar- se em 30/08/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adauto Pinto da Silva 092 1433710-1 Adelson Antonio Pinheiro 123 1492598-9 135 1503547-1 Ademir Antonio de Lima 024 1484640-3/02 Admar Correa da Silva 025 1485966-6/01 Adriana Cabello dos Santos 168 1529812-3 Adriana Patricia Glizt Duarte 065 1560920-6 Adriane Irene Montemezzo 095 1453149-8 Arsego 204 1377373-4 Adriano Carlos Souza Vale 144 1511716-1 Adriano Rodrigo Brolim 014 1358973-2/01 Mazini Airton Jacques Ferraz 084 1377104-9 Alana Belz Martz 035 1537846-4/01 Alber James Moreno 136 1504012-7 Salzedas Alessander Ribeiro Lopes 033 1528256-1/02 Alessandro Alcino da Silva 109 1479355-6 133 1500609-4 Alessandro Ravazzani 145 1512351-4 Alex Adamczik 127 1495197-4 Alexandre Barbosa Lemes 115 1486435-0 116 1486826-1 131 1498018-0 Alexandre Gomes 002 0460141-2/04 003 0460141-2/05 Alexandre Nelson Ferraz 016 1424162-6/01 Alexandre Pinto Guedes 036 1224352-6/01 Dutra Alexandre Wagner Nester 056 1532930-1 Aline Machado Weber 017 1435280-6/01 110 1479608-2 201 1506920-2 205 1460876-1 Allina Gracco Cruvinel 076 1231205-3 Alvacir Rogério Santos da 023 1482198-6/01 Rosa Alysson Burko Chicalski 107 1474537-8 Amanda Goda Gimenes 055 1527808-1 Amilcar Marcelo Martins 018 1450618-6/01 Pereira Ana Carolina dos Reis 035 1537846-4/01 Wosch Ana Cristina Casanova 077 1296117-6 Cavallo Ana Lucia França 023 1482198-6/01 Ana Maria Maximiliano 117 1488378-8 Ana Paula Rodrigues Alves 158 1522493-0 Ana Rosa de Lima Lopes 170 1530646-6 Bernardes
Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00078692120148160028 Ordinária.