Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0004219-24.2016.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa KTM Comercial Ltda., em decorrência de descumprimento contratual. Nos termos do Parecer Jurídico nº 299/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa KTM COMERCIAL LTDA.., CNPJ nº 11.195.432/0001-11 , com fulcro nos artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinados com a Cláusula Décima Segunda, "b", do Contrato nº 203/2012, a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pelo descumprimento aos prazos de atendimento para a assistência técnica, no valor de R$ 51.169,66 (cinquenta e um mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0989137 ). Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011), bem como cientifique o gestor do contrato acerca da presente decisão. Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento (doc. 0989348 ), para pagamento. Diligências necessárias. Curitiba, 7 de julho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0043556-54.2015.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa Seventec Informática Tecnologia e Informática Ltda, em decorrência de descumprimento contratual. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 292/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa SEVENTEC INFORMÁTICA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 08.784.976/0001-01, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinados com o item 12.3 "b" , do Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2015, a penalidade de multa de mora diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor da nota de empenho nº 500432-1, em razão do atraso de 23 (vinte e três) dias na entrega dos produtos, no valor de R$ 2.570,80 (dois mil, quinhentos e setenta reais e oitenta centavos) conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0989367 ). III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011). IV -Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento (doc. 0989487 ) para pagamento. V- Diligências necessárias. Curitiba, 7 de julho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0019228-26.2016.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa GLOBAL SMART SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. , em decorrência de descumprimento contratual. Acolho o parecer nº 320/2016 como razões de decidir, para, com fulcro no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e artigo 150, inciso I, da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa GLOBAL SMART SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. , a seguinte penalidade: - advertência, em decorrência da apresentação de produto em desacordo com as especificações exigidas pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2016. Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico, bem como para que cientifique a empresa licitante (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011). Diligências necessárias. Curitiba, 7 de julho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0028617-69.2015.8.16.6000 I- Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa GENESY - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. - ME em decorrência de descumprimento contratual; II- Nos termos do Parecer Jurídico nº 290/2016, da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa GENESY - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. - ME , com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, a seguinte penalidade: - multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal do contrato, multiplicada pelas 18 (dezoito) ocorrências de dobra de jornada nos meses de maio a agosto/2014, nas comarcas de Ibaiti, Joaquim Távora, Carlópolis e Arapoti, no valor de R$ 27.483,61 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 0981885 ) ; III- Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que cinentifique o gestor do contrato e providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011). IV- Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento (doc. 0982103 ), para pagamento da multa devida. V- Diligências necessárias. Curitiba, 7 de julho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0010347-60.2016.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa SENFFNET LTDA (CNPJ Nº 03.877.288/0001-75), em decorrência do eventual descumprimento das normas do Contrato nº 225/2013. II - Acolho o parecer nº 291/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 0925747 ), para, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 150, 152 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa SENFFNET LTDA a penalidade de multa de 0,2% (dois décimos por cento), por 01 (uma) ocorrência ( atraso no cumprimento do prazo de apresentação da garantia de execução ), sobre o valor anual estimado do contrato, pelo descumprimento injustificado, de quaisquer obrigações previstas no contrato e seus anexos ( Cláusula Décima Terceira, § 1º ), no valor de R$ 4.339,06 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e seis centavos), nos termos do cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0990740 ), conforme o previsto no item "b.2", da Cláusula Décima do Contrato nº 225/2013. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011), bem como para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada acerca desta decisão, enviando-lhe a respectiva guia de recolhimento (doc. 0991069 ) para pagamento da multa devida. V - Diligências necessárias. Curitiba, 7 de julho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ