Diário de Justiça do Estado do Paraná 07/07/2016 | DJPR

Padrão

Número de movimentações: 4718

TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2016 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná , no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar os termos da regulamentação sobre o uso e funcionamento dos ambientes para refeições, bem como do fornecimento de alimentos no âmbito das dependências dos edifícios do Tribunal de Justiça do Paraná, às diretrizes da atual gestão com vistas à redução de gastos, RESOLVE Art. 1º Os artigos 7º, 8º, 9º e 10, do CAPÍTULO V - DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, da Instrução Normativa nº 02/2015, de 17 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os serviços de alimentação serão prestados no período das 13:00 às 18:00 horas. Parágrafo único. Aos Magistrados da Cúpula Diretiva e ao Diretor-Geral do TJPR, a prestação será em regime especial e de plantão, enquanto perdurar a permanência destes em seus respectivos Gabinetes. Art. 8º Os serviços de alimentação serão executados por empregados terceirizados e por empresas fornecedoras de alimentos e itens de copa, sob a fiscalização da Divisão de Serviços de Alimentação do DGST, observadas as diretrizes da Presidência do TJPR . Art. 9º Caberá ao Diretor do DGST definir o cardápio dos lanches e das refeições dentre os itens oferecidos pelos contratos de fornecimento de alimentos, sempre com a anuência da Presidência do TJPR. Art. 10º Os lanches serão providenciados pela Divisão de Serviços de Alimentação do DGST, observadas as disposições desta Instrução Normativa. §1º O fornecimento de lanches é restrito aos Magistrados que atuam no TJPR. §2º Os lanches serão preparados nas copas dos edifícios do TJPR e servidos aos indicados no §1º deste artigo, única e tão somente nas salas de lanches disponíveis, pelo serviço de copeiragem terceirizado, conforme orientação da Divisão de Serviços de Alimentação do DGST. §3º Nas salas das sessões de julgamentos, poderão ser fornecidos lanches, por meio de solicitação do Magistrado do Órgão Julgador ao serviço de copa do local, sem prejuízo de serem também servidos nas salas de lanches. Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 05 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 709/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00074718, originado em razão do protocolizado sob nº 0034911-06.2016, resolve ARLETE MARIA RICONI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Iraja Pigatto Ribeiro, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 30 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 712/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00074837, originado em razão do protocolizado sob nº 0034420-96.2016, resolve a) JOSIANE KELLY MOURA do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Helder Luis Henrique Taguchi; b) NICOLY ADMA ABOU REJAILI do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Helder Luis Henrique Taguchi, a partir de 1º de julho de 2016; II - N O M E A R a) JOSIANE KELLY MOURA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1- C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Helder Luis Henrique Taguchi, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) RAFAELA AMANDA GUTJAHR para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Helder Luis Henrique Taguchi, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 1º de julho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 714/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00078677, originado em razão do protocolado sob nº 0033692-55.2016 - SEI, resolve CAROLINA DE PAULA CARNEIRO COSTA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretor de Departamento, símbolo 1-C, da Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 1º de julho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 695/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão judicial, proferida nos autos de Recurso em Mandado de Segurança RMS nº 48.728/PR (STJ), Advogados Doutores André Franco de Oliveira Passos, Luasses Gonçalves dos Santos e Sandro Lunard Nicoladeli e o contido no protocolado sob nº 32051-32.2016-SEI, resolve o item 'I' do Decreto Judiciário nº 1083/2013, na parte que tornou sem efeito o Decreto Judiciário nº 703/2013, referente à nomeação do candidato RAFAEL TESSARI BRITO para o cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 29 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 691/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1663 de 5 de outubro de 2015, no Recurso contra Decisão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1771 de 31 de março de 2016 e ainda no Agravo Regimental do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico Nº 1817 de 09 de junho de 2016, transitados em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 2013.0140974-0/003 da Comarca de Ivaiporã, resolve a ROSALY ROCHA CAZETTA a penalidade de perda de delegação das funções de Agente Delegada do Serviço Distrital de Lidianópolis da Comarca de Ivaiporã, por violação dos deveres dispostos no artigo 192, incisos XIV e XVII do CODJ e artigo 30, inciso XIV da Lei Federal nº 8935/1994. Curitiba, 29 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 692/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00073053, originado em razão do protocolizado sob nº 28107-22.2016, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de antiguidade, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 16943 ALEXANDRE PAIXÃO FOGAÇA Analista de Sistemas 02/04/2016 SAE-2 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 51899 GISELE SOMENZI SECCO Técnico Judiciário 14/03/2016 INT-2 50398 GUILHERME AUGUSTO BARBOSA CÉSAR Analista Judiciário - Área Judiciária 22/03/2016 SUP-2 50916 JANINI RODRIGUES ARANTES Analista Judiciário - Área Judiciária 08/02/2016 SUP-2 51885 MICHELLE PRADO DE CAMPOS Técnico Judiciário 13/03/2016 INT-2 51896 MOYSES QUEIROZ DA MOTTA Técnico Judiciário 11/03/2016 INT-2
PORTARIA Nº 0312/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00080113, resolve a Portaria nº 0113/2016 SH-2ªVP, referente à designação de PAULA FABBRIS PEREIRA, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de São Jerônimo da Serra. Curitiba, 06 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5678488 PORTARIA Nº 0303/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00036866, resolve MANUELA PEDROSO REBELO, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao 3º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 05 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5677977 PORTARIA Nº 0304/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00061112, resolve a Portaria nº 0653/2014 SH-2ªVP, a partir de 25/05/2016, referente à designação de CARLA VIEIRA SCHUSTER PINTO, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Vara Descentralizada do Boqueirão do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 05 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5678250 PORTARIA Nº 0305/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00062258, resolve JORDANA GUIMARAES DANGUY, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 1º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 05 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5678255 PORTARIA Nº 0306/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00070140, resolve JAQUELINE RIBAS VERBINENN, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Vara Descentralizada do Boqueirão do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 05 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5678260 PORTARIA Nº 0307/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00072159, resolve PAOLA OHREM, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível Criminal e Fazenda Pública da Vara Descentralizada do Boqueirão do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 05 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5678261 PORTARIA Nº 0308/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00073638, resolve FLÁVIA BONIN, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 05 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5678270 PORTARIA Nº 0309/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00078532, resolve a Portaria nº 0485/2015 SH-2ªVP, a partir de 01/07/2016, referente à designação de RAFAEL ANDRADE KOLODA, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Pinhão. Curitiba, 05 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5678278 PORTARIA Nº 0310/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00078536, resolve GISLAINE APARECIDA OLIVEIRA PRESTES, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Pinhão, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 05 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5678283 PORTARIA Nº 0302/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00073980, resolve a Portaria nº 0410/2015 SH-2ªVP, referente à designação de Julio Cesar Souza Ferreira, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Nova Fátima. Curitiba, 05 de Julho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5677928
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 467.366/2014 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanção administrativa à empresa LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA. , em decorrência de descumprimento do contrato nº 82/2010. Acolho o parecer nº 286/2016 como razões de decidir, para, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LTDA. , a seguinte penalidade: - multa de moratória diária de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da nota de empenho 056000000000711-1, uma vez que os dias de atraso não excederam a 30 (trinta) dias, conforme parecer nº 286/2016, no valor total de R$ 68.827,50 (sessenta e oito mil oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), nos termos do cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (fl. 91); Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto nº 711/2011). Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento supra, para, querendo desde já pagar a mencionada multa. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de junho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 69.383/2014 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa RF Ortopédica Ltda., em decorrência de descumprimento contratual. Nos termos do Parecer Jurídico nº 287/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa RF ORTOPÉDICA LTDA., CNPJ nº 03.054.865/0001-29, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinados com o Item 12.4, "b", do Edital de Pregão Eletrônico nº 24/2013, a penalidade de multa de mora diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor da nota de empenho nº 300988-1, em razão do atraso de 05 (cinco) dias na entrega dos produtos, no valor de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais) conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (fls. 69). Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011), bem como cientifique o gestor do contrato acerca da presente decisão. Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento (fls. 68) para pagamento. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de junho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 163.438/2014 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa JR CLEMENTE-ESTAMPARIA , em decorrência de descumprimento do Edital de Pregão Presencial nº 34/2013. Acolho o parecer nº 313/2016 como razões de decidir, para ARQUIVAR o presente expediente. Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput, do Decreto nº 711/2011). Diligências necessárias. Curitiba, 27 de junho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 227.444/2014 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA - EPP (CNPJ Nº 10.210.196/0001-00), em decorrência do eventual descumprimento das normas do edital de Pregão Eletrônico nº 09/2014. II - Acolho o parecer nº 293/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 55/57), para, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 150, 152 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA - EPP a penalidade de multa moratória diária de 0,3% (três décimos percentuais) calculada sobre o valor constante da nota de empenho nº 05600000400431-1, em razão dos 07 (sete) dias de atraso injustificado na entrega dos materiais, no valor de R$ 226,80 (duzentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (fl. 61), e de acordo com a primeira parte da alínea "b", do item 12.4, do Capítulo 12 do edital de Pregão Eletrônico nº 09/2014. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011), bem como para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada acerca desta decisão, enviando-lhe a respectiva guia (fl. 60) de recolhimento para pagamento da multa devida. V - Diligências necessárias. Curitiba, 28 de junho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 074-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 32717-33.2016.8.16.6000, resolve: a alteração nos respectivos assentamentos funcionais, do nome da Doutora Gabriela Scabello Milazzo Taques, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, passando a constar como GABRIELA SCABELLO MILAZZO . Curitiba, 27/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5673662 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 075-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais; CONSIDERANDO a informação n º 057/2016 pelo NEMOC (fls.95), bem como manifestação da douta Corregedoria-Geral da Justiça (fls. 173/176), verifica-se que ainda persiste o desequilíbrio no número de feitos entre as Varas Cíveis e da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio; e, CONSIDERANDO, ainda, o contido no expediente protocolizado sob nº 12.929/2013, resolve: por mais 01 (um) ano e a partir de dezenove de setembro de dois mil e quinze (19/09/2015), os efeitos do Decreto Judiciário nº 015/2013-D.M., que determinou a distribuição diferenciada de processos, na proporção de 02 (dois) para 01 (um), ou seja 02 (dois) processos para a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública e 01 (um) processo para a 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio , observada a compensação, em caso de distribuição por dependência. Curitiba, 27/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5672818 PORTARIA Nº 3654-D.M - Reveiculada por incorreção. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 302 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Lei nº 14277/2003, publicada no Diário Oficial nº 6636, de 30/12/2003; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 159, de 23/05/2016; e, CONSIDERANDO , ainda, o contido no expediente protocolizado sob nº 430.292/2012, resolve: o dia vinte e oito de junho do ano em curso (28/06/2016), terça-feira, às dezoito horas (18h), para as solenidades alusivas à instalação da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba (6ª Vara Judicial) , registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da vida jurídica do Estado. Curitiba, 14/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5674377 PORTARIA Nº 3661-D.M - Reveiculada por incorreção. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 29779-65.2016.8.16.6000, resolve: o Desembargador CLAYTON DE ALBUQUERQUE MARANHÃO , membro deste Tribunal de Justiça, a celebrar o casamento civil de DANIELE DE ANDRADE DAMACENO e DANIEL PERALTA PRADO , no dia 18 de agosto do ano em curso, na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 14/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5674203 PORTARIA Nº 3812-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00069932, resolve o Doutor FABIANO RODRIGO DE SOUZA, Juiz de Direito Substituto da 6ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a usufruir 52 (cinquenta e dois) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 30/12/2007 a 29/12/2012, assegurados pelo item "II" da Portaria n° 6623/2015-D.M., a partir do dia 18 de julho de 2016. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 02 de agosto do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 37 (trinta e sete) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 27 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5672434 PORTARIA Nº 3813-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00069664, resolve o Doutor JOSÉ ORLANDO CERQUEIRA BREMER, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 23 (vinte e três) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 03/06/1996 a 02/06/2001, assegurados pelo item "III" da Portaria n° 2557/2016-D.M., a partir do dia 05 de julho de 2016. II - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias FERNANDO BARDELLI SILVA FISCHER Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 05/07/2016 21/07/2016 17 III- I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 22 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 06 (seis) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 27 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5672427 PORTARIA Nº 3814-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00069617, resolve a Doutora LUCIANA VIRMOND CESAR, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa, a usufruir 90 (noventa) dias de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 18/11/2006 a 17/11/2011, assegurados pela Portaria n° 4881/2013-D.M., a partir do dia 29 de junho de 2016, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 01 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 88 (oitenta e oito) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 27 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5672424 PORTARIA Nº 3815-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00069616, resolve a Doutora LUCIANA VIRMOND CESAR, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa, a usufruir 02 (dois) dias restantes de licença especial, referente ao p
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 256 PROTOCOLO: 54037-76.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - A Juíza Diretora do Foro Regional de Cambé - Comarca da Região Metropolitana de Londrina solicitou acréscimo de postos de limpeza e copeiragem, em razão do significativo aumento das metragens das novas instalações do Fórum local. Segundo informações do Departamento de Engenharia e Arquitetura a área total da edificação conta com 6.726,15 m², tendo em vista as obras de ampliação e reforma que o edifício sofreu. A Divisão de Serviços de Asseio informou que, levando em consideração a área total das novas dependências do Foro Regional de Cambé, será necessário o aditamento do Contrato nº 26/2014 (0515222 - I). Assim, manifestou-se pela contratação de mais 1 (um) posto de auxiliar de serviços gerais, 7 (sete) postos de serventes, 1 (um) posto de servente copeira e 1 (um) posto de encarregado, este último em razão de a nova equipe contar com mais de 10 (dez) funcionários. A referida Divisão destacou, ainda, que não seria possível a realização de remanejamento de postos a fim de atender a demanda. II - Nos termos da Informação nº 0841009 - III do DEF, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual. III - A Lei nº 8.666/93 admite que se procedam alterações nos contratos, desde que realizadas no interesse da Administração e para atender ao interesse público. Tais modificações podem ser de ordem qualitativa ou quantitativa, implementadas por manifestação unilateral da Administração ou mediante acordo entre as partes. Sobre a possibilidade de alteração, o Contrato nº 26/2014 prevê o seguinte em sua Cláusula Nona: "CLÁUSULA 9 - ALTERAÇÃO DO OBJETO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. No caso de supressões, o limite anteriormente estabelecido poderá ser superado, por acordo entre as partes". A Lei nº 8.666/93 estabelece limites para alterações contratuais: "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: (...) b) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de Contrato , e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: I - VETADO. II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes". De maneira semelhante, dispõe o art. 112 da Lei Estadual nº 15.608/2007: "Art. 112. Os contratos regidos por esta Lei podem ser alterados pela Administração Pública, precedidos das seguintes justificativas: §1º O objeto do contrato pode ser alterado: (...) II - se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato". Destarte, verifica-se que a lei autoriza acréscimos quantitativos às avenças da Administração frente a particulares, quando respeitado o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, nos termos acima mencionados. Neste compasso, a Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados deste Departamento, em análise aritmética do acréscimo, concluiu que o aditivo de 1 (um) posto de auxiliar de serviços gerais, 7 (sete) postos de serventes, 1 (um) posto de servente copeira e 1 (um) posto de encarregado importará num acréscimo mensal de R$ 29.009,05 (vinte e nove mil, nove reais e cinco centavos) , representando 9,13% do valor do contrato, sendo certo que o limite disponível é de R$ 79.461,49 (setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos) - 25 % - movimento nº 0841009 - III. Para todos os efeitos, o art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 estabelece, como base para o cálculo do acréscimo, o valor atualizado do contrato. No presente caso, nos termos da informação da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados (0841009 - III), o valor atualizado do contrato é de R$ 317.845,96 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) , sendo certo que o valor do acréscimo pretendido, de R$ 29.009,05 (vinte e nove mil, nove reais e cinco centavos) não ultrapassa do limite legal (25 % do valor atualizado). IV - A contratada demonstrou sua regularidade fiscal e trabalhista. V - Sendo assim, diante da presença dos requisitos legais e contratuais, Informação nº 0841009 - III da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados - DGST e Informação nº 0849732 - III do DEF, ADOTO o Parecer nº 94/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, e com base no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93, art. 112, §1º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007, Cláusula 9ª, nas justificativas da Juíza Diretora do Foro Regional de Cambé e da Divisão de Serviços de Asseio, e AUTORIZO o acréscimo de 07 (sete) postos de servente, 01 (um) posto de servente/copeira, 01 (um) posto de auxiliar de serviços gerais e 01 (um) posto de encarregado, todos para a Comarca de Cambé, importando em um aumento mensal de R$ 29.009,05 (vinte e nove mil, nove reais e cinco centavos) , o que representa 9,13 % de aditamento, passando, portanto, o valor mensal do contrato de R$ 317.845,96 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) para R$ 346.855,01 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e um centavo), a partir da data do efetivo acréscimo do posto. VI - À Divisão de Gestão de Contratos do DGST para notificar a Contratada para que complemente a garantia apresentada em face do novo valor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Termo Aditivo, com observância à Cláusula 17ª do contrato nº 26/2014. VII - Ao DEF para emissão da nota de empenho. VIII- À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. IX - Publique-se. Em 05 de julho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 46/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS ARQUIVADOS Data início acolhimento das propostas : 12/07/2016 Data limite acolhimento propostas : 25/07/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 25/07/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 25/07/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 06 de julho de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 203/2016 - PROTOCOLO Nº 0031777-68.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0031777-68.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Elisete Antoniuk DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 371/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Elisete Antoniuk, CPF nº723.616.899-87, pelo valor de R$ 1.197,00 (um mil, cento e noventa e sete reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Alemão da Carta Rogatória Crime, nº 1543750-0 do expediente protocolizado sob n.º 0031777-68.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 04/07/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade n.º 197/2016 - Complementação - PROTOCOLO Nº 0029937-23.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0029937-23.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Sonia Consuelo Achá Kahl DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho do Diretor- Geral (Inexigibilidade n.º 197/2016); III. Considerando o contido no referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido". IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Sonia Consuelo Achá Kahl, CPF nº617.494.600-25, pelo valor de R$ 207,90 (duzentos e sete reais e noventa centavos), para complementar o valor previamente autorizado; VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual de Informações - SEI; VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; VIII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. IX. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 04/07/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 82/2016 - PROTOCOLO Nº 0010935-67.2016.8.16.6000 TERMO DE DOAÇÃO: 82/2016 EXPEDIENTE: 0010935-67.2016.8.16.6000 DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DONATÁRIO: 3º PELOTÃO, 3ª CIA. DO 19º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PALOTIN OBJETO:PRIMEIRA - Neste ato, o DOADOR repassa a título de doação os bens de sua propriedade, livre de quaisquer ônus, atestados como inservíveis, do Tribunal de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes do processo eletrônico n.º 0010935-67.2016.8.16.6000, para o DONATÁRIO que declara aceitá-los na forma da lei, em quantidade descrita na relação a seguir: N.º Plaqueta Produto/Modelo 1 86177 APARELHO AR CONDICIONADO 2 321328 APARELHO AR CONDICIONADO 3 385504 APARELHO DE AR CONDICIONADO 19.000 BTUS 4 385505 APARELHO DE AR CONDICIONADO 19.000 BTUS 5 421215 APARELHO DE AR CONDICIONADO - 18.000 BTUS/h Em 08/06/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÁES Diretor Geral do Tribunal de Justiça
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. PROTOCOLO: 0031541-19.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Compusoftware Informática Ltda. DESPACHO: I - Trata-se de pedido de aditamento do objeto do contrato nº 122/2013, que foi celebrado com a empresa Compusoftware Informática Ltda em 19/07/2013, cujo objeto consiste em licenciamento de software aplicativos, sistemas operacionais e demais produtos Microsoft na modalidade Enterprise Agreement for Government, com garantia de atualização das versões por um período de três anos, somado à contratação de até mil horas/ano de profissional ms system engineer para suporte, manutenção e consultoria de produtos Microsoft. Consoante registrado no Ofício nº 0935595 do Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, pretende-se a aquisição de 2.000 (duas mil) licenças para os itens 04, 05 e 06 do anexo I do ajuste, que dizem respeito às licenças OfficeProPlus, WinProw e CoreCAL, sob a justificativa de que ao longo do período de contratação houve o crescimento do parque tecnológico do Tribunal decorrente da instalação de Varas e contratação de servidores, o que demandou a instalação de novos equipamentos para fazer frente a esta necessidade. Uma vez questionada a contratada Compusoftware, sobreveio a notícia de que ela sofreu processo de incorporação pela empresa Softline International Brasil Comercio e Licenciamento de Software s/a (docs. nº 0962554 e 0962580), com a sucessão de todos os direitos e obrigações em favor desta, conforme documentação acostada no expediente (nº 0962554, 0962580, 0962602 e 0962640). A Assessoria Técnica do DTIC prestou a informação nº 0970737, onde realizou estudo sobre o aumento da infraestrutura de TI do Poder Judiciário, estimado em 2.000 (dois mil) microcomputadores, para os quais se busca agora o devido licenciamento. No mais, relatou que o aditivo contratual aparentemente se mostra o caminho mais vantajoso em comparação a uma nova aquisição, pois os valores a serem praticados correspondem à data de assinatura do contrato nº 122/2013, ou seja, agosto de 2013. O feito foi instruído com a documentação pertinente e a Assessoria Jurídica do DTIC concluiu no Parecer nº 0982196 pela viabilidade da substituição da contratada pela empresa incorporadora Softline, já que, segundo a doutrina e jurisprudência especializada, tal alteração não ofende os princípios licitatórios ou revela prejuízos à boa execução do pactuado, por não haver proibição expressa no contrato ou no edital do Pregão Eletrônico nº 51/2013 (prot. 453.100/2012) e estarem mantidas as condições de habilitação previstas no certame. De igual modo, opinou-se pela possibilidade jurídica do acréscimo quantitativo ao contrato nº 122/2013, desde que verificada a prévia disponibilidade orçamentária e realizado o cabível reforço da garantia de execução do contrato. II - Assim,preliminarmente, em atendimento ao disposto no art. 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei Complementar 101/2000, considero que os recursos financeiros a serem aplicados no aditamento do contrato a que se refere este procedimento têm adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme se pode aferir da informação FUNREJUS-DCO nº 0983809 e os bloqueios de verba nº 691-2016 e 692-2016 (docs. 0983826 e 0983830). III - Isto posto, com fundamento no Parecer Jurídico nº 0982196 do DTIC que não verificou empecilhos legais à alteração subjetiva do ajuste em virtude da incorporação da empresa contratada, AUTORIZO a alteração do contrato nº 122/2013 no sentido da substituição do pólo passivo da relação jurídica, passando a constar como contratada a Softline International Brasil Comercio e Licenciamento de Software s/a, CNPJ nº 19.509.519/0001-28, com sede na Av. Yojiro Takaoka, 4384, 7º andar, sala 706, Alphaville, Santana de Parnaiba/SP. IV - Considerando a requisição nº 0935595 veiculada pelo Diretor do DTIC, a manifestação favorável nº 0936472 do i. Supervisor-Geral de Informática e Comunicação do DTIC e o Parecer nº 0982196 da Assessoria Jurídica do DTIC pela possibilidade jurídica do pedido diante da adequação da quantidade pretendida e da justificativa de preços revelada na informação nº 0970737 da Assessoria Técnica do DTIC; Considerando o crescimento da infraestrutura de TI por que passou esta Corte de Justiça desde a última contratação de licenças de software Microsoft, em virtude da instalação de comarcas e varas, bem como a nomeação de magistrados e de servidores, o que exigiu a disponibilização de novos microcomputadores e agora demanda o respectivo licenciamento, tal como retratado na supramencionada informação nº 0970737-DTIC; Com fundamento no art. 112, §1º, inciso II, da Lei estadual nº 15.608/07, na cláusula sexta do instrumento contratual e na proposta nº 0962554 da empresa Softline International Brasil Comercio e Licenciamento de Software s/a, AUTORIZO a alteração quantitativa em relação ao contrato n° 122/2013, para acrescer em 2.000 (duas mil) licenças a cada um dos itens 04, 05 e 06 do anexo I do ajuste, no valor total de R$ 3.016.300,00 (três milhões, dezesseis mil e trezentos reais). V - Ao FUNREJUS para emissão da nota de empenho. VI - Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para elaboração de termo aditivo contemplando as determinações acima. VII - Publique-se. Em 05 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. PROTOCOLO: 0004670-49.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I. Trata-se de expediente instaurado pela Assessoria de Supervisão dos Núcleos Regionais de Informática do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, no qual solicita instauração de procedimento licitatório de solução de informática, consistente em 1700 (mil e setecentos) microcomputadores padrão mini desktop, acompanhados de monitores de vídeo duplos (3.400 unidades), mouse, mouse-pad, teclado, fonte, cabo de força para alimentação de energia, cabo de rede ( patch cord ), suporte para fixação ao monitor e 200 (duzentas) unidades de gravadoras e leitoras externas de CD/DVD USB, tudo com garantia "on-site" de sessenta meses. De acordo com o Setor Requisitante, a contratação em tela visa a substituição de parte dos microcomputadores instalados no 1º Grau de Jurisdição, os quais estão com configuração obsoleta/inadequada, através da realocação dos equipamentos recolhidos nos gabinetes de 2º Grau e que serão substituídos pela nova aquisição. Além disso, pretende-se a criação de um estoque de segurança para atender às demandas urgentes e não previstas, que também servirão para substituição de computadores sem contrato de garantia, que venham a apresentar defeito. II. Preliminarmente, em atendimento ao disposto no art. 16, § 1º, inciso I, e § 4º, inciso I, da Lei Complementar 101/2000, considero que os recursos financeiros a serem aplicados na contratação a que se refere este procedimento têm adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme se pode aferir pela Informação FUNREJUS-DCO nº 0892725 e o bloqueio de verba nº 515-2016 (doc. 0892736). III . Assim, considerando a necessidade exposta pelo Setor técnico, o teor do despacho do Supervisor-Geral de Informática e Comunicação favorável à abertura do certame (doc. 0958945) e o Parecer n° 34/2016 da Assessoria Jurídica do DTIC indicando a modalidade licitatória pregão de eletrônico (doc. 0958355), conforme o disposto no artigo 37, inciso V, §5º, no artigo 45, caput , no artigo 46 da Lei Estadual nº 15.608/2007, no artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, §2º, da Lei Federal nº 10.520/2002, assim como no Decreto Estadual nº 4.880/2001, Decreto Estadual nº 2.474/2015 e no convênio firmado entre este Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil S/A no expediente nº 279.708/2009, INSTAURE-SE licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO com julgamento pelo menor preço, destinado à aquisição de 1700 (mil e setecentos) microcomputadores padrão mini desktop, com garantia "on-site" de 60 (sessenta meses), conforme especificações expostas no Termo de Referência (docs. 0717474, 0717479, 0717480 e 0717482), adotando-se como preço máximo para o presente certame o valor de R$ 8.733.600,00 (oito milhões, setecentos e trinta e três mil e seiscentos reais). IV. À Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio para o prosseguimento do feito, de acordo com o que dispõem os Decretos e Leis acima citados, observando a reserva de cota de até 25% destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006. V. Publique-se. Em 05 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 20/07/2016 13:30 Sessão Ordinária - 17ª Câmara Cível Relação No. 2016.07163 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 17ª Câmara Cível a realizar-se em 20/07/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adair José Altíssimo 022 1424380-4 Adauto Pinto da Silva 027 1454265-1 Ademir Trida Alves 043 1512824-2 045 1514746-1 Adriane Hakim Pacheco 091 1531081-9 Adriano Coelho Parisi 037 1494335-0 Adriano Prota Sannino 071 1524419-2 Alcione Luiz Parzianello 040 1506691-6 Alessander Ribeiro Lopes 090 1531072-0 Alessandro Moreira do 052 1518016-4 Sacramento 079 1525586-2 Alexandre da Silva 051 1516255-3 Alexandre Nelson Ferraz 008 1415765-8 023 1429588-0 026 1452505-2 033 1485206-5 074 1524814-7 089 1530394-7 Alexandre Tavares Reis 035 1491107-4 036 1492885-7 060 1521199-3 Allan Kardec Carvalho 103 1552614-8 Rodrigues Alvino Gabriel Novaes 003 1444877-8/01 Mendes Amazonas Francisco do 017 1545031-8 Amaral Ana Lúcia Mateus 086 1529446-9 Ana Rosa de Lima Lopes 061 1522064-9 Bernardes 099 1551346-1 Anacéu Ferreira Peres 044 1513635-9 Anderson Cruz Taveira 056 1520540-6 Andréa Bernabél Furlan 018 1137011-3 Andréa Cristiane Grabovski 077 1525047-0 Andréa Hertel Malucelli 041 1509853-8 Antonio Augusto Sobrinho 080 1526188-0 Antonio Carlos de M Salles 091 1531081-9 Filho Argos Fayad 059 1521192-4 Arivaldir Gaspar 019 1233437-3 Artemio Pereira 086 1529446-9 Aurino Muniz de Souza 064 1522905-5 Beatriz Allievi 022 1424380-4 Bruno Araujo Borcari Gouvea 076 1525009-0 Bruno Bonturi Von Zuben 091 1531081-9 Bruno Delgado Chiaradia 004 1477563-0/01 Bruno Pulpor Carvalho 033 1485206-5 Pereira Camila Cordeiro dos Santos