Diário de Justiça do Estado do Paraná 04/07/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 5676

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 683/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 9408-80.2016 e considerando a Progressão Funcional procedida pelo Decreto Judiciário nº 461/2016, resolve o Decreto Judiciário nº 397/2016, a fim de que passe a constar que a aposentadoria do servidor JOÃO LUIS NEVES DE LARA, matrícula nº 11556, no cargo de Auxiliar Judiciário II, se deu no nível BAS-9, do Grupo Ocupacional Básico da Secretaria, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade, de acordo com o art. 7º da aludida Emenda, no valor mensal bruto de R $ 9.963,40 (nove mil novecentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), e não como constou, mantendo-se incólumes os demais termos. Curitiba, 29 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 693/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00073018, originado em razão do protocolizado sob nº 30614-53.2016, resolve voluntariamente, VILMAR FENERICH, matrícula nº 3087, no cargo de Escrivão do Crime, nível SEJ-9, do Grupo Ocupacional Serventuários da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com amparo no artigo 6º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, bem como 25% (vinte e cinco por cento) a título de anuênios, nos termos do artigo 76 e parágrafo único, e, artigo 77 e §1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 14.578,14 (quatorze mil, quinhentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 29 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 694/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00073197, originado em razão do protocolizado sob nº 0034275-40.2016, resolve FERNANDA MOURA PEREIRA SENISE do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 24 de junho de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 29 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 698/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00073592, originado em razão dos protocolados sob nos. 0034507-52.2016 e 0034530-95.2016 - SEI, resolve a) EDUARDO DE LEMOS FIEBRANTZ do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Salvatore Antonio Astuti; b) GUILHERME DE SOUZA PEASSON do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Vicente Del Prete Misurelli; c) THIAGO JOSE DA SILVA MARTINS do cargo de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete do Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, a partir de 27 de junho de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008; II - N O M E A R a) EDUARDO DE LEMOS FIEBRANTZ para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) GUILHERME DE SOUZA PEASSON para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete do Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 29 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 708/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 31475-39.2016 e nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 17.469/2013, resolve em razão da aposentadoria da servidora EDNA CONCEIÇÃO DA SILVA FIGUEIREDO, concedida pelo Decreto Judiciário nº 706/2016, 1 (um) cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 30 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 687/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072704, originado em razão do protocolizado sob nº 0034071-93.2016, resolve AMANDA PEREIRA RICARDO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Lapa, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 29 de junho de 2016. DES. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 706/2016 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00073584, originado em razão do protocolizado sob nº 31475-39.2016, resolve voluntariamente, EDNA CONCEIÇÃO DA SILVA FIGUEIREDO, matrícula nº 8003, no cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria, com amparo no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76 e parágrafo único da Lei Estadual nº 16.024/2008, bem como a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 12.270,82 (doze mil, duzentos e setenta reais e oitenta e dois centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 30 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 697/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1769 de 29 de março de 2016, transitado em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 52732-57.2015, da Comarca de Marilândia do Sul, resolve MÁRIO NAKAZIMA do cargo de Escrivão do Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, com fundamento no artigo 163, inciso V, alíneas "e" e "h" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. Curitiba, 29 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 702/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00073955, resolve DECLARAR ESTÁVEIS no serviço público os servidores abaixo relacionados, por terem cumprido o prazo constitucional de três anos de efetivo exercício nos cargos para os quais foram nomeados em virtude de habilitação em concurso público e tiveram seu desempenho aprovado em procedimento de avaliação especial, nos termos do disposto no art. 41, caput e §4º da Constituição Federal e considerando o contido no art. 13 do Decreto Judiciário nº 140, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 2/2/2015: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO PROTOCOLO ESTÁVEL EM 17103 ALINNE SILVA E QUADROS Técnico Judiciário 86652/2014 26/05/2016 15719 ANA CAROLINA SOUZA ANDRADE Técnico Judiciário 86653/2014 13/05/2016 17074 CAROLINA VALERIO CUNHA Técnico Judiciário 86654/2014 09/05/2016 13553 GUILHERME DE LARA JANKE TOIGO Técnico Judiciário 86657/2014 14/05/2016 50298 RENATA GARANI FERNANDES BERTLING Técnico Judiciário 86658/2014 20/05/2016 17051 ROBERTA NALEPA CHAIBEN MADALOZZO
PORTARIA Nº 633/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00069167, originado em razão do protocolizado sob nº 31667-69.2016, resolve a designação de LUIZ ANTONIO DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Serviço, símbolo FC-16 do Serviço de Atendimento aos Julgamentos da Seção Criminal da Seção de Atendimento Operacional das Salas de Sessões de Julgamento da Quarta Divisão de Processo Cível do Departamento Judiciário, a partir de 13 de junho de 2016; II - C O N C E D E R ao servidor LUIZ ANTONIO DE SOUZA, matrícula nº 8120, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 13 de junho de 2016, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até 21 de junho de 2016, data anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 28 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 635/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005, e pela Lei Estadual nº 16.024/2008, e tendo em vista o contido no expediente do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0020232-98.2016.8.16.6000, resolve: Procedimento Disciplinar Prévio, com fulcro no artigo 207, §3º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, para que se apure a extensão dos fatos noticiados, verbis "No dia 13/04 fui realizar o atendimento 2016.058814 na DIVISÃO CONTROLE FINANCEIRO DO PESSOAL. O computador (515740) do estagiário Eric Brito Silva não estava ligando, fiz alguns testes e constatei que o mesmo deveria ser recolhido para garantia. Então o Eric pediu pra utilizar um computador da mesa da frente (515690), que no momento está sem usuário, eu disse que não haveria problemas, então ele ainda pediu para que eu colocasse o HD do micro que estava sendo recolhido no micro que ele iria ficar usando, pois havia alguns documentos que ele precisava. Quando fomos abrir este computador que estava sem uso (515690) verifiquei que este estava sem o lacre, quando abrimos vimos que faltava uma memória neste computador. Tirei fotos para registrar o caso" , visando a apuração e a extensão dos fatos narrados e a eventual responsabilidade funcional, considerando que a conduta, em tese, infringiu o disposto no artigo 156, incisos IV, VI e XI e artigo 157, inciso XV, todos da Lei Estadual nº 16.024/2008, sendo esta apuração passível de arquivamento ou de instauração de processo disciplinar, tudo segundo o artigo 209 da Lei Estadual nº 16.024/2008. II - D E S I G N A R Os servidores DIEGO FERREIRA RODRIGUES, MARIA CHRISTINA DE SOUZA VIDAL e MARILIA XAVIER RIBAS, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Disciplinar Designada, e ainda, a servidora CAMILA FELTRIN DA SILVA, para atuar no caso de ausência, impedimento, perda de designação, ou ainda, suspeição de algum dos servidores acima designados. III - A R R O L A R Como testemunha por parte da Administração deste Tribunal de Justiça: GUILHERME GRANZOTTO LEMOS, ERIC BRITO SILVA e IONE ROCHA JUSTEN. IV - P R O V A S A Administração se resguarda no direito de produzir todas as provas em direito admitidas, que, porventura, se fizerem necessárias (artigo 220, incisos I e IV, da Lei Estadual nº 16.024/2008). Curitiba, 28 de junho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 330/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00061584, originado em razão do protocolizado sob nº 26010-49.2016, resolve OLGA DO ROCIO LACERDA, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício excepcional, em substituição, da função comissionada de Chefe de Divisão, da Divisão Controle Financeiro do Pessoal do Departamento Econômico e Financeiro, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular IONE ROCHA JUSTEN, no período de 16 de maio de 2016 a 30 de maio de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 27 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 331/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00073448, originado em razão do protocolizado sob nº 33743-66.2016, resolve HÉLIO ZEM, ocupante do cargo de Contador do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Divisão, da Divisão do Fundo Rotativo e Adiantamento do Departamento Econômico e Financeiro, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular JOAO FRANCISCO DE BRITO, no período de 6 de julho de 2016 a 4 de agosto de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 28 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 327/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00060383, originado em razão do protocolizado sob nº 24331-14.2016, resolve CAUE BASSO PUCCI, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Divisão, da Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições do Departamento do Patrimônio, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular ESTELA COSTA, no período de 13 de maio de 2016 a 15 de maio de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos e observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 27 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 328/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 173/89 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 33487-26.2016, resolve SERGIO TEDESCO, servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria, a conduzir veículo oficial à disposição do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, no âmbito do Estado e no alcance comportado por sua habilitação, ficando restrito ao uso de veículo para deslocamento em serviço, e tão-somente para esse fim, enquanto no exercício de suas atividades em referido Departamento, com fulcro na Resolução nº 12/2009 e na Instrução Normativa nº 09/2009, assim como no contido na Lei nº 16024/2008. Curitiba, 27 de junho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 329/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 173/89 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 180310/2009, considerando a duplicidade de atos, resolve TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 451/2009, referente à contagem de tempo em favor da servidora LUCIANE ANDREIA RAIZEL. Curitiba, 27 de junho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 4004-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o impedimento averbado pelo Desembargador FÁBIO HAICK DALLA VECCHIA, bem como a declinação realizada pela Desembargadora ANA LÚCIA LOURENÇO, nos termos da Portaria nº 0903/2015-D.M., e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 2963-46.2016.8.16.6000, resolve: o Desembargador VITOR ROBERTO SILVA , membro deste Tribunal de Justiça, para atuar como Relator substituto, perante o Conselho da Magistratura, do Recurso Administrativo interposto pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC. Curitiba, 30/06/2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 4005-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o impedimento averbado pelo Desembargador FÁBIO HAICK DALLA VECCHIA, bem como a declinação realizada pela Desembargadora ANA LÚCIA LOURENÇO, nos termos da Portaria nº 0903/2015-D.M., e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 21968-54.2016.8.16.6000, resolve: o Desembargador TITO CAMPOS DE PAULA , membro deste Tribunal de Justiça, para atuar como Relator substituto, perante o Conselho da Magistratura, do Recurso Administrativo interposto pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - ANDECC. Curitiba, 30/06/2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 254 PROTOCOLO: 10336-65.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Nos termos da Informação nº 0953470 do FUNREJUS, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual e com Lei Orçamentária Anual. II - Trata-se de expediente no qual a Direção do Foro Regional de Cambé solicita acréscimo de posto de vigilância para a Comarca, considerando o aumento da área construída de 22 1951,71 m para cerca de 6726,16 m , de modo que a segurança ali existente seria insuficiente. Preliminarmente, a Divisão de Segurança Institucional assim se manifestou (0692858, fl. 04): Informo a Vossa Senhoria que esta Divisão informou no procedimento do SEI nº 0043028-20.8.16.6000, a necessidade de contratação de no minimo 1 (um) posto de vigilância desarmada de 44 horas semanais, de segunda a sexta-feira. Posteriormente, a mesma Divisão complementou (0692858, fl. 18): No movimento nº 0504682, esta Divisão especificou a necessidade de contratação de no mínimo 1 (um) posto de vigilância desarmada de 44 horas semanais, de segunda a sexta- feira, para o Fórum solicitante. Em relação a instalação do CFTV, este certamente suprirá, pois, o vigilante quando no serviço interno, terá condições de identificar qualquer evento, comunicando imediatamente ao setor policial. Por sua vez, esta Assessoria Jurídica emitiu a seguinte cota (0692858, fl. 30): Considerando as orientações emanadas da Administração, quanto à política de contenção de gastos, encaminhe-se à Divisão de Segurança Institucional, a fim de que reexamine a necessidade do Fórum solicitante, de modo a indicar soluções técnicas que não demandem a adição supramencionada, mesmo antes da instalação de CFTV. Outrossim, em caso de impossibilidade de solução diversa e ante o contido no presente feito, mormente as manifestações posteriores ao evento n. 0607553, solicita-se que a referida Divisão ratifique a eventual transitoriedade do acréscimo ou se este persistirá mesmo após a instalação de CFTV. Por fim, a Divisão de Segurança Institucional assim concluiu (0692858, fl. 31): Com o término da obra informada pela Direção do Fórum solicitante, será necessário no mínimo mais 01 (um) posto de vigilância, como já sugerido por esta Divisão. Quanto à política de contenção de gastos, ressalto que o Fórum terá sistemas de monitoramento por CFTV e alarme, contudo, será instalado no local portal detector de metais que deverá ser operado por vigilante. Dessa forma, 01 (um) posto de vigilância atenderá monitoramento, com rondas frequentes e apoio ao segundo posto que atenderá o detector de metais. Assim, a conclusão é a contratação de mais 01 (um) posto de vigilância 44 (quarenta e quatro) horas semanais, como apoio aos já existentes no Fórum. Ressalto que a instalação de sistema de CFTV por si, não substitui o posto de vigilância, uma vez que o Fórum possui em seu interior armas apreendidas em quantidade considerável, o equipamento permitirá aos postos de 12 (doze) horas noturnas e diurnas, condições de identificar invasões e agir de forma corretiva no período, principalmente, em que o prédio permanece fechado (finais de semana e período noturno). Dessa maneira, a Divisão de Segurança Institucional assim indicou a necessidade existente. III - O disposto nos artigos 65, I e II, "b" e §1º e 2º , da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, confere embasamento ao pedido em tela: Lei Federal nº 8.666/93: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: b) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (...) II - por acordo das partes: b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) de valor inicial atualizado de Contrato , e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. § 2º. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior." Lei Estadual nº 15.608/2007: "Art. 112. Os contratos regidos por esta Lei podem ser alterados pela Administração Pública, precedidos das seguintes justificativas: §1º O objeto do contrato pode ser alterado: I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração estadual; II - se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;" Outrossim, a Cláusula 9 do Contrato 39/2014 prevê o seguinte: CLÁUSULA 9 - ALTERAÇÃO DO OBJETO : A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. No caso de supressões, o limite anteriormente estabelecido poderá ser superado, por acordo entre as partes. O DGST-DGIET manifestou-se sobre a possibilidade do aditivo contratual (0951917): Atendendo a Cota n° 0951113/DGST-AJ, que solicita a atualização dos cálculos referentes ao pedido de acréscimo de posto de Cambé, informa-se que, conforme planilha resumo constante no movimento 0951914, o aditamento de 01 (um) posto de vigilância desarmada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais importa num acréscimo mensal de R$ 4.999,45 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), representando 1,004% de acréscimo. O limite disponível para acréscimos é de R$ 119.482,08 (cento e dezenove mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oito centavos), 23,996% do valor atual. Logo, verifica-se, observado o limite máximo de 25% para acréscimos, permitido pelo artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, que a contratação é possível, pois encontra-se de acordo com a permissão legal. Por fim, o aditivo de acréscimo de posto não transfigura a natureza da presente contratação, eis que no contrato estão previstos prestação de serviços de vigilância e inúmeras obrigações para a contratada. Não existe, portanto, qualquer inovação imprevista nos termos originais da contratação. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa restou demonstrada pelas certidões constantes nos eventos n. 0811841, n. 0811848, n. 0811849, n. 0811851, n. 0811856 e n. 0954246, assim como a inexistência de fato impeditivo à prorrogação da tratativa, consoante elementos constantes no evento n. 0954475. IV - Portanto, diante da presença dos requisitos legais e contratuais, da Informação nº 0951917 da Divisão do Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, assim como da Informação nº 0953470 do FUNREJUS, ADOTO o Parecer nº 336/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, e AUTORIZO o acréscimo de acréscimo de 01 (um) posto de vigilância desarmada de 44 horas de segunda a sexta- feira, no edifício do Foro Regional de Cambé, tudo com fulcro no art. 65, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, importando num acréscimo mensal de R$ 4.999,45 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), passando o valor atual mensal do contrato de R$ 502.925,57 (quinhentos e dois mil novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 507.925,02 (quinhentos e sete mil novecentos e vinte e cinco reais e dois centavos), a partir da efetiva implantação do posto. V - À Divisão de Gestão de Contratos do DGST para notificar a Contratada a fim para que apresente o reforço da garantia pelo novo valor contratual, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados. VI - Ao FUNREJUS para emissão da nota de empenho. VII - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. VIII - Publique-se. Em 27 de junho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Data início acolhimento das propostas : 06/07/2016 Data limite acolhimento propostas : 19/07/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 19/07/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 19/07/2016 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar LEILÃO nº 02/2016 - TIPO: MAIOR LANCE OBJETO: ALIENAÇÃO DE SERVIDORES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INSERVÍVEIS EM ESTADO DE CONSERVAÇÃO DE TOTAL OBSOLÊNCIA Data de abertura do Leilão: 21/07/2016 às 13:00 horas Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar Servidora Designada para o Leilão : Bel. Sandra Aparecida Pael Ribas CONCORRÊNCIA nº 10/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: OBRA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE RIO NEGRO Data da abertura: 05/08/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". O edital de Pregão Eletrônico também estará à disposição no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Os projetos da Concorrência poderão ser obtidos gratuitamente, efetuando-se o "Download" no "site" www.tjpr.jus.br , "Licitações" e "Anexos dos editais". Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 01 de julho de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0057077-66.2015.8.16.6000 PREGÃO PRESENCIAL NºPREGÃO ELETRONICO Nº 18/2016 SEI Nº 0057077-66.2015.8.16.6000 DESPACHO (PREGÃO ELETRONICO Nº 18/2016) IV - DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que do expediente consta: a) NEGO conhecimento ao recurso interposto pela empresa MARCOS AURÉLIO COLLAÇO - EPP, ante sua intempestividade. b) HOMOLOGO E ADJUDICO a licitação referente ao Lote nº 05 (fita crepe) do Pregão Eletrônico nº 18/2016 à empresa COMERCIAL ONIX - EPP, CNPJ nº 17.659.287/0001-69 pelo valor unitário de R4 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) e valor total de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) (Evento nº 0938492). V - À 1ª Comissão de Pregão para publicações, cadastros e cientificar a recorrente da presente Decisão. REVEICULAÇÃO POR INCORREÇÃO Em 28/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ODEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0048192-63.2015.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico 32/2016, que tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de expediente e mídias graváveis, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório (0877702). Várias empresas participaram do certame, mas alguns lotes restaram desertos ou fracassados em virtude de desclassificação por desistência da proposta ou reprovação da amostra/ laudo, conforme se verá a seguir. Cumpre registrar que os lotes aqui citados se referem ao número do lote constante no site do Banco do Brasil, como se observa nos relatórios do Banco do Brasil (0947538). No edital a numeração ficou diferente. Os lotes 7 e 18 restaram desertos, uma vez que não houve interessados. Os lotes 2, 5, 6, 12 e 14 restaram fracassados pelos motivos abaixo relatados: a) Lotes 2, 12 e 14 O preço máximo unitário fixado no edital, para o lote 2, foi de R$ 29,74. As licitantes BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA e AMARO & SANTIAGO LTDA-EPP inseriram no sistema suas propostas iniciais, respectivamente, com o valor de R$ 33.000,00 e R$ 600.000,00, quantias essas superiores ao unitário e até mesmo ao total, considerando-se a quantidade de 600 unidades (0947538, fls. 9). Para o lote 12, o preço máximo unitário fixado no edital foi de R$ 6,42. As licitantes DISTRIBUIDORA JORDAO LTDA-ME e BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA inseriram no sistema suas propostas iniciais, respectivamente, com o valor de R$ 10.000,00 e R$ 16.000,00, quantias essas superiores ao unitário e até mesmo ao total, considerando-se a quantidade de 1.000 unidades (0947538, fls. 25). Por sua vez, para o lote 14, o preço máximo unitário fixado no edital, foi de R$ 2,70. As licitantes AMARO & SANTIAGO LTDA - EPP e PONTO CERTO SUPRIMENTOS EIRELI - ME inseriram no sistema suas propostas iniciais, respectivamente, com o valor de R$ 600.000,00 e R$ 1.500.000,00, quantias essas superiores ao unitário e até mesmo ao total, considerando-se a quantidade de 37.500 unidades (0947538, fls. 30). Como visto acima, os lotes 2, 12 e 14 tiveram apenas, cada um, dois interessados. No entanto, estes licitantes foram desclassificados na fase de abertura das propostas, ou seja, antes da etapa de lances, por apresentar preço unitário superior ao fixado no edital (0877702), infringindo, portanto o item 9.3.1. do edital: 9.3.1. Os preços dos itens que compõem os Lotes não poderão ultrapassar os valores máximos que estão fixados neste edital. Conforme prescreve o art. 48, inciso I e II da Lei 8666/93, repetido no art. 89, incisos I e II da Lei Estadual 15608/07, as propostas que não atendam às exigências e com valor superior ao limite estabelecido do edital serão desclassificadas: Art. 89. Serão desclassificadas: I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; II - as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que os licitantes não demonstrem serem viáveis através de documentação que comprove serem fundados em custos de insumos coerentes com os de mercado e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. Destaca-se, ainda, que o capítulo 13 do edital, item 13.1., letra "l" prevê que descumprir quaisquer das obrigações contidas no edital poderá ensejar a aplicação de sanções: 13.1. Conforme disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, do Termo de Referência e deste edital, a licitante/BENEFICIÁRIA estará sujeita à aplicação de sanções, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando incorrer nas seguintes condutas: (...) l) descumprir quaisquer das obrigações contidas, no termo de referência, no edital e ata de registro de preços. b) Lote 5 O lote 5 contou apenas com um participante, a empresa K&K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA. Como se vê no relatório do Banco do Brasil (0947538, fls. 16), a oferta inicial foi de R$ 2,00 e a final, derivada de um único lance, ficou em R$ 0,55. A licitante, quando da apresentação da documentação de habilitação, absteve- se de encaminhar a proposta deste lote, apresentando, porém, um pedido de desclassificação, argumentando que houve erro de digitação, não podendo manter esse preço, pois está abaixo do preço de custo do produto (fls. 2 - 0916599). Em contato telefônico a pregoeira alertou que esse fato caracteriza desistência da proposta, podendo acarretar em aplicação de penalidades. Como a licitante manteve o pedido e não encaminhou a proposta, foi efetuada sua desclassificação no site do banco do Brasil, nos seguintes termos : "Desclassificado por desistência da proposta, nos termos do item 8.7. do edital, conforme solicitado pelo arrematante (documento juntado no expediente)." (0947538, fls. 17). Abaixo inteiro teor do item 8.7: 8.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no Capítulo das Penalidades do Termo de Referência anexo a este edital e nos artigos 150 e seguintes (Capítulo V) da Lei Estadual nº 15.608/2007. Frisa-se que o capítulo 13 do edital, item 13.1., letras "c" e "f" prevê a aplicação de sanções para as condutas de não entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta: 13.1. Conforme disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, do Termo de Referência e deste edital, a licitante/BENEFICIÁRIA estará sujeita à aplicação de sanções, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando incorrer nas seguintes condutas: c) apresentar documentação falsa ou não entregar a documentação exigida para o certame ou para a contratação; f) não mantiver a proposta; c) Lote 6 Igualmente, o lote 6 contou apenas com a participação da empresa K&K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA que foi desclassificada em virtude do laudo apresentado para a amostra (produto que não é pré-aprovado) não atender os requisitos exigidos no item 7, letra "b" do Termo de Referência, anexo ao Edital (0947538, fls. 18): "Desclassificado tendo em vista que na análise da amostra e laudo, a comissão detectou que "Não apresentou Laudo conforme determina o Item 7 b do Termo de Referência anexo ao Edital." O capítulo 13 do edital, item 13.1., letra "k" e "l" prevê a aplicação de sanções para as seguintes condutas: k) não encaminhar amostras, quando exigidas, no prazo fixado ou a sua apresentação em desconformidade com as especificações e características exigidas no Termo de Referência (Anexo I); l) descumprir quaisquer das obrigações contidas, no termo de referência, no edital e ata de registro de preços. Os lançamentos das desclassificações e adjudicações foram efetuados no site do Banco do Brasil e não houve manifestação de recurso, mesmo após a divulgação do resultado das amostras, conforme se pode observar no relatório extraído do site do Banco do Brasil (0947538). A licitante Comercial Onix Ltda Epp, no início (0930616), aceitou figurar no cadastro reserva referente ao lote 10 e 16 com o seu próprio preço. No entanto, tendo em vista o Decreto Estadual 2474/2015, que só
R$ 01 1.050.51 1.250 Folhas Etiqueta adesiva: • Font na cor preta • Fund laran • Medi 33 mm x 105 mm; • Pape couc fosco 156 g; • Cont 16 (dez etiqu por folha • Com os dizer "PRI CRIM 0,76 e ; o ja; ndo l hê , endo sseis) etas ; es: ORIDADE E 950,00 CON A CRIA E ADO • (pant 156U * Conforme modelo constante do Termo de Referência (Anexo I) TRA NÇA LESCENTE"; one ); 02 1.050.52 1.250 Folhas Etiqueta adesiva: • Font na cor preta • Fund amar • Medi 33 mm x 105 mm; • Pape couc fosco g; • Com os dizer "PRI IDOS • Cont 16 (dez etiqu por folha • (pant 130U * Conforme modelo constante do Termo de Referência (Anexo I) 0,76 e ; o elo; ndo l hê ,156 es: ORIDADE O"; endo esseis) etas ; one ); 950,00 03 - 15.000 Unidade Etiqueta adesiva: • Conf em pape couc ades brilho 190g m²; • Dest indiv • Tam da etiqu 60m (larg x 40m (altur • Apre em pape tama A4 (um tipo de etiqu por folha com, no mínim 21 etiqu cada * Conforme modelo constante do Termo de Referência (Anexo I) 0,05 eccionadas l hê ivo / acáveis dualmente; anho eta: m ura) m a); sentadas l nho eta o, etas ). 750,00 04 - 15.000 Unidade Etiqueta adesiva: 0,05 750,00 • Conf em pape couc ades brilho 190g m²; • Dest indiv • Tam da etiqu 60m (larg x 40m (altur • Apre em pape tama A4 (um tipo de etiqu por folha com, no mínim 21 etiqu cada * Conforme modelo constante do Termo de Referência (Anexo I) eccionadas l hê ivo / acáveis dualmente; anho eta: m ura) m a); sentadas l nho eta o, etas ). 05 - 15.000 Unidade Etiqueta adesiva: • Conf em pape couc ades brilho 190g m²; • Dest indiv • Tam da etiqu 60m (larg x 40m (altur • Apre em pape tama A4 (um tipo de etiqu por folha com, no mínim 21 etiqu cada
UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICA ÇPÕRESÇO MÁXIMO UNITÁRIO R$ PREÇO TOTAL 03 2.03.003 55.000 Unidade Caneta esferográfica • Cor preta • Corp trans (crist • Form redo ou hexa (pref com orifíc de respi • Cont a marc e/ou logot do fabri • Pont de latão e esfer de Tung • Carg remo (não rosq • Tam anti- asfix • Escri médi (1,0 mm), tinta à base de: a) resinas termoplástica corantes orgânicos e solventes ou, b) solventes, corantes e espessantes, preferencialm 0,46 : ; o parente al); ato ndo gonal erencialmente io ro); endo a ipo ante; a a stênio; a vível ueada), pa ante; ta a , ente 25.300,00 04 2.03.004 5.000 certificadas pelo INMETRO. Unidade Deverão ser entregues condicionadas em em de embalagens carga, de no mínimo de 2.000 (dois mil) metros, sem falhas. MARCAS OFERTADA: BIC papel- cartão com 50 unidades, constando o nome do produto, composição química, cor, quantidade, escrita média, garantia de troca por irregularidade de fabricação, prazo de validade, nome, telefone, endereço e CNPJ do fabricante. Apresentar laudo do INMETRO, Caneta esferográfica: Cor com orif de orifício a m e/ou log do marca logotipo capacidade escrita e aproveitamento 0,44 vermelha; Corpo transparente (cristal); Formato redondo ou hexagonal (preferencialmente respiro); Contendo fabricante; Ponta de latão e esfera 2.200,00 de Tung • Carg remo (não rosq • Tam anti- asfix • Escri médi (1,0 mm), tinta à base de: a) resinas termoplástica corantes orgânicos e solventes ou, b) solventes, corantes e espessantes, preferencialm certificadas pelo INMETRO. • Deve ser entre cond em emb de pape cartã com 50 unida cons o nom do prod comp quím cor, quan escri médi gara de troca por irreg de fabri praz de valid nom telefo ende e CNP do fabri • Apre laudo do INME de capa de escri e apro de carg de no mínim de 2.00 (dois mil) metr sem falha MARCA OFERTADA: BIC stênio; a vível ueada); pa ante; ta a , ente
Unidade Rolos (Bobinas) de Plástico - Bolha: • Mate recic trans prod em filme de polie de baixa dens com bolha de ar pren • Isola térm atóx não polu leve e flexí (de fácil man prot cont mec prot de objet fráge e de form irreg contr risco ruptu poeir e umid no seu trans atóxi impe term soldá resis à maio dos prod quím come e recic • Form Com largu mínim de 1.10 mm e máxi de 1.20 mm, comp de 100 m e diâm da bolha de 5 a 25 mm, na cor trans • Aplic Prote de bens e mate 43,45 rial lável parente, uzido tileno idade, s sadas; nte ico, co, ente, vel useio), ção rachoques ânicos, ção os is as ulares, achoques, s, ras, as ade porte, co, rmeável, o vel, tente ria utos icos rciais láveis; ato: ra a ma rimento etro : parente; ação: ção riais 2.172,50 em geral • Deve ser entre unita devid emb (prot com plást resis • MAR OFE JOR EMB ; rão gues riamente, amente alados egidos) ico tente . CA RTADA: DÃO ALAGENS TOTAL.......................................................................................................................... R$ 2.172,50 C) - Tendo em vista o princípio da eficiência, avoco a competência delegada ao Diretor Geral para DETERMINAR a abertura de procedimento Administrativo, para apuração de eventual infração cometida pelas licitantes: C1)BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA, AMARO & SANTIAGO LTDA-EPP, DISTRIBUIDORA JORDAO LTDA-ME e PONTO CERTO SUPRIMENTOS EIRELI (fls. 09, 15 e 30 do docto Sei nº 0947538) - pelo fato de terem inserido proposta inicial no site do Banco do Brasil com valor superior ao máximo fixado no edital em descumprimento ao item 9.3.1. c/c item 13.1., letra "l" do edital; C2)K&K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA (docto SEI nº 0947538, fls. 16 e 17), pelos seguintes motivos: C2.1.) desistiu da proposta do lote 5 com a solicitação de desclassificação alegando não poder manter o preço do último lance, bem como deixou de apresentar a proposta em descumprimento ao item 8.7., c/c o item 13.1., letras "c" e "f" do edital; C2.2.) apresentou laudo que não atende os requisitos exigidos no item 7, letra "b" do Termo de Referência, anexo ao Edital (item 7, letra "b" c/c 13.1., letras "k" e "l") III - Publique-se. IV - Ao Departamento do Patrimônio para providências quanto à Ata de Registro de Preços. Em 28 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0033544-78.2015.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 35/2016, que tem por objeto a aquisição e confecção de suportes em madeira para computadores (monitores, CPU'S e teclados) a serem instalados sobre bancada de jurados existente no Salão do Júri do Tribunal do Júri de Curitiba, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório (0913412). De acordo com o relatório do Banco do Brasil, quatro empresas apresentaram propostas ao lote único (0623893). O edital é composto de apenas um item do qual cinco licitantes participaram, conforme relatório juntado nos autos (0967803). A Arrematante JFE H2W-COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA apresentou a proposta e documentos conforme exigido no edital, tendo sido declarada a vencedora do certame com o valor negociado em R$ 5.500,00. Na ausência d
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 13/07/2016 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2016.06993 e 2016.06766 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 13/07/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Ademir Antonio de Lima 040 1453970-3/01 Adilson Luiz Ferreira 036 1440912-6/02 Adriano Barbosa 066 1402698-7 Adriano de Quadros 067 1403756-8 Alberto Rodrigues Alves 021 1384035-0/01 Alceu Conceição Machado Filho 001 1224294-9/02 Aldamira Geralda de Almeida 004 1462598-0 Aldebaran Rocha Faria Neto 079 1501793-5 Aldo Henrique Alves 112 1485166-6 Aldo Medeiros 023 1400220-1/03 Alessandra Augusta Klagenberg 070 1430453-9 Alexandre Furtado da Silva 015 1333408-4/01 Alexandre Luis Judacheski 016 1354332-5/01 037 1445599-3/01 046 1461726-0/01 047 1461726-0/02 053 1472070-0/01 054 1472070-0/02 056 1483360-6/01 057 1483360-6/02 129 1507274-9 Alexandre Millen Zappa 083 1510938-3 Alexandre Polati 095 1356112-1 Alexandre Sturion de Paula 110 1473090-6 Alexandre Tomaschitz 055 1477931-8/01 Alfredo Zucca Neto 105 1444336-2 Aline Niladê de Castro Medaglia 063 1514700-5/02 Allan Marcel Paisani 049 1467644-7/01 Amanda Alexandre Lopes 153 1502237-6 Amauri Garcia Miranda 082 1508827-4 Amilcar Delvan Stühler 073 1448040-7 Ampélio Parzianello 038 1447433-8/01 Ana Letícia Dias Rosa 108 1450312-9 Ana Lucia Rodrigues Lima 012 1222652-3/01 021 1384035-0/01 Ana Maria Arêas 135 1512161-0 144 1524704-6 Ana Paula de Mattos P. Ribeiro 008 0490720-2/01 Ana Tereza Palhares Basílio 026 1408780-4/01 040 1453970-3/01 113 1489623-2 André Correia da Silva 010 1129382-2/02 André Luiz Bonat Cordeiro 001 1224294-9/02 André Luiz Donega Verri 005 1458215-7 006 1460379-7 007