Diário de Justiça do Estado do Paraná 05/07/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 7967

Serviços de instalação de sistema de CFTV e Alarme no Fórum da Comarca de Assaí PROTOCOLO Nº 0026448-75.2016.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer nº 0947151-DEA-DE da Divisão de Engenharia e no Parecer nº 0961443-DEA-AJ da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, AUTORIZO a contratação da empresa HEAD NET ENGENHARIA LTDA ., pelo valor total de R$ 82.099,55 (oitenta e dois mil, noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos) , para a execução dos serviços de para a instalação de sistema de CFTV e Alarme no Fórum da Comarca de Assaí, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 14/2015, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 23/2015 e formalizada pelo protocolizado nº 0026060-12.2015.8.16.6000. II - Ao FUNREJUS, para emissão da Nota de Empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Curitiba, 23 de junho de 2016 RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício. Serviços de Fornecimento e Instalação de Sistema de Circuito Fechado de Televisão no Edifício do Fórum da Comarca de Cambé 0032312-94.2016.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 0951911 da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 095316 da Assessoria Jurídica, ambos do Departamento de Engenharia e Arquitetura, AUTORIZO a contratação da empresa HEAD NET ENGENHARIA LTDA.-EPP, pelo valor total de R$ 127.137,78 (cento e vinte e sete mil, cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), para a execução dos serviços de fornecimento e instalação de sistema de circuito fechado de televisão no edifício do Fórum da Comarca de Cambé, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 14/2015, decorrente do Pregão Eletrônico n.223/2015 e formalizada pelo protocolizado n° 0026060-12.2015.8.16.6000 II - Ao FUNREJUS, para emissão da Nota de Empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Curitiba, 23 de Junho de 2016 Renato Braga Bettega SEI nº 0022993-05.2016.8.16.6000 I. Cuida-se de expediente originado para o trato da ordem de reativação do Serviço Distrital de Maristela da Comarca de Alto Paraná, nos termos da decisão proferida pelo eminente Corregedor da Justiça, Desembargador Robson Marques Cury, no protocolo nº 2012.0030717-8/000 (evento 0843544). Ante a ciência da decisão em epígrafe, o Sr. Djalma Chiappin Filho apresentou pedido de reconsideração (evento 0891787), ao argumento de que, no caso em apreço, há concorrência de agentes removidos irregularmente para retornarem ao Serviço Distrital de Maristela, de modo que, segundo o critério da anterioridade, deve retornar por primeiro o Sr. José Carlos de Moura, conforme, inclusive, já se posicionou a Corregedoria da Justiça em manifestação acostada nos autos de Procedimento de Controle Administrativo nº 0004920-22.2015.2.00.0000, vez que óbice não há para tanto, dada a denegação da ordem pleiteada no Mandado de Segurança nº 29.422, impetrado pelo Sr. José Carlos de Moura perante o Supremo Tribunal Federal. Ao final, pleiteou (i) o reconhecimento da existência de concorrência e a aplicação do critério da anterioridade, intimando-se, primeiramente, o Sr. José Carlos de Moura para optar pelo retorno ao Serviço Distrital de Maristela; (ii) a reconsideração da ordem que determinou o seu retorno; (iii) a suspenção da intimação do Juiz de Direito Diretor do Fórum de Paranavaí para designar substituto para responder pelo Serviço de Registro de Imóveis de mencionada Comarca; e (iv) a intimação do Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Alto Paraná para adotar os procedimentos legais de reativação do Serviço Distrital de Maristela segundo o critério da anterioridade. O feito foi instruído com a informação constante ao evento 0916389, bem como com os registros cadastrais do Serviço Distrital de Maristela da Comarca de Alto Paraná (0916447), o histórico funcional do Sr. José Carlos de Moura (0916452), o histórico funcional do Sr. Djalma Chiappin Filho (0916455) e o histórico funcional da Sra. Solange de Fátima Porto Machado (0916469), sendo, em seguida, encaminhado à douta Corregedoria da Justiça. Na sequência, sobreveio a decisão de evento 0944772, por meio da qual o ilustre Corregedor da Justiça, Des. Robson Marques Cury, ratificou a manifestação exarada no protocolo nº 2012.0030717-8/000, reconhecendo a concorrência de agentes para retorno e confirmando o Sr. Djalma Chiappin Filho como o agente mais antigo, apto a retornar por primeiro. Dentre suas razões, esclareceu que: (i) de acordo com as informações prestadas pela Divisão Administrativa do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, a ordem de retorno se dá pela anterioridade dos atos desconstituídos pelo CNJ, de modo que o Sr. Djalma Chiappin Filho é o primeiro que deve retornar ao Serviço Distrital de Maristela da Comarca de Alto Paraná; (ii) isto porque, " o c. Conselho Nacional de Justiça considera autônomo e único cada ato de ingresso em serventia extrajudicial, aos moldes do disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988, seja por provimento, seja por remoção. O que justifica, aliás, exigir-se prova de conhecimento na remoção (Res. 81/CNJ) "; (iii) desta feita, como não há movimentação na carreira, cada outorga de delegação notarial ou registral deve ser analisada individualmente, de modo que o CNJ examina a regularidade ou não apenas do último ato de remoção/permuta; (iv) no caso de concorrência de agentes que devem retornar para o mesmo serviço extrajudicial, deve ser adotado o critério da anterioridade (PCA nº 0001408-75.2008.2.00.0000); (v) na hipótese em comento, a desconstituição do ato de permuta do Sr. Djalma Chiappin Filho (1992) antecede a do Sr. José Carlos de Moura (1993), de sorte que considera-se aquele o agente mais antigo para retornar ao exercício da titularidade do Serviço Distrital de Maristela da Comarca de Alto Paraná. Nestes termos, o ilustre Corregedor da Justiça indeferiu o pedido de reconsideração, mantendo a decisão de reativação anteriormente proferida (evento 0843544). Em seguida, foram os autos encaminhados a esta Presidência, para exame do pedido de reconsideração no tocante à determinação de retorno do Sr. Djalma Chiappin Filho ao Serviço Distrital de Maristela da Comarca de Alto Paraná. II . Pois bem. Em relação à situação funcional dos Srs. Djalma Chiappin Filho e José Carlos de Moura, depreende-se, com base na informação prestada ao evento 0916389, o seguinte: "2 - Da situação funcional dos Agentes Delegados e respectivos atos desconstituídos: 2.1 - JOSÉ CARLOS DE MOURA: 2.1.1 - pelo Decreto Governamental nº 9989/1987, de 26 de janeiro de 1987, publicado no Diário Oficial nº 2452, de 27 de janeiro de 1987, foi provido, em virtude de habilitação em concurso, para a titularidade do Serviço Distrital de Maristela, Comarca de Alto Paraná, assumindo suas funções em 29 de janeiro de 1987; 2.1.2 - pelo Decreto Judiciário nº 774/1991, de 21 de agosto de 1991, publicado no Diário da Justiça nº 3475, de 26 de agosto de 1991, foi removido, por permuta, para a titularidade do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí, assumindo suas funções em 02 de setembro de 1991; 2.1.3 - pelo Decreto Judiciário nº 665/1992, de 13 de novembro de 1992, publicado no Diário da Justiça nº 3781, de 17 de novembro de 1992, foi removido, por permuta, para a titularidade do Serviço Distrital de Maristela, Comarca de Alto Paraná, assumindo suas funções em 18 de novembro de 1992; 2.1.4 - pelo Decreto Judiciário nº 188/1993, de 1º de março de 1993 , publicado no Diário da Justiça nº 3854, de 04 de março de 1993, foi removido, por permuta, para a titularidade do Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Alto Paraná, assumindo suas funções em 08 de março de 1993; 2.1.5 - pelo Decreto Judiciário nº 66/2014, de 16 de janeiro de 2014, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1269, de 24 de janeiro de 2014, foi desconstituído o Decreto Judiciário nº 188/1993 , de remoção, por permuta, para a titularidade do Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Alto Paraná; (...) 2.3 - DJALMA CHIAPPIN FILHO: 2.3.1 - pelo Decreto Judiciário nº 372/1992, de 21 de julho de 1992, publicado no Diário da Justiça nº 3703, de 24 de julho de 1992, foi nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, para a titularidade do Serviço Distrital de Maristela, Comarca de Alto Paraná, assumindo suas funções em 28 de julho de 1992; 2.3.2 - pelo Decreto Judiciário nº 665/1992, de 13 de novembro de 1992 , publicado no Diário da Justiça nº 3781 de 17 de novembro de 1992, foi removido, por permuta, para a titularidade do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí, assumindo suas funções em 23 de novembro de 1992; 2.3.3 - pelo Decreto Judiciário nº 1794/2014, de 09 de setembro de 2014, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1415, de 16 de setembro de 2014, retificado pelo Decreto Judiciário nº 371/2015, de 02 de março de 2015, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1525, de 12 de março de 2015, foi desconstituído o Decreto Judiciário nº 665/1992 , de remoção, por permuta;" (Grifo em negrito nosso). Neste particular, à luz do que esclareceu o eminente Corregedor da Justiça, uma vez que o c. Conselho Nacional de Justiça considera autonomamente cada ato de ingresso em serventia extrajudicial, voltando o exame da regularidade ou não da remoção/permuta feita apenas em relação ao último ato , deve retornar por primeiro ao Serviço Distrital de Maristela da Comarca de Alto Paraná, em observância ao critério da anterioridade , o Sr. Djalma Chiappin Filho. Com efeito, o último ato de remoção/permuta praticado pelo Sr. Djalma Chiappin Filho, que veio a ser desconstituído pelo Conselho Nacional de Justiça, ocorreu em 13 de novembro de 1992 , quando foi removido do Serviço Distrital de Maristela da Comarca de Alto Paraná para o 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí (Decreto Judiciário nº 665/1992). Por sua vez, o último ato de remoção/permuta praticado pelo Sr. José Carlos de Moura, que veio a ser desconstituído pelo Conselho Nacional de Justiça, ocorreu em 1º de março de 1993 , quando foi removido do Serviço Distrital de Maristela da Comarca de Alto Paraná para o Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Alto Paraná (Decreto Judiciário nº 188/1993). Assim, conforme demonstrou o ilustre Corregedor da Justiça (evento 0944772), o Sr. Djalma Chiappin Filho é o agente mais antigo para retornar ao exercício da titularidade do Serviço Distrital de Maristela da Comarca da Alto Paraná e, por consequência, quem deverá colocar em atividade referido serviço. Isto porque, desconstituído o ato de remoção pelo Conselho Nacional de Justiça, por inobservância do comando insculpido no art. 236, § 3º, da Constituição da República, tem-se que o ato administrativo amparado pelo Decreto Judiciário nº 665/1992 é nulo. À propósito, ensina José Cretella JúniorCRETELLA JÚNIOR, José. Direito administrativo brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 321. que: "Diz-se nulo o ato jurídico que, por vício essencial, não produz o efeito de direito correspondente. (...). A nulidade é imediata. Se faltar ao ato requisito necessário à sua existência, se há ofensa a princípios básicos da ordem jurídica, o ato é nulo. O ato administrativo nulo considera-se como não realizado e não produz, como tal, nenhum efeito direto. Efeitos indiretos, como a responsabilidade, a prova de certos fatos que neles se contêm, não são tolhidos pela nulidade. (...) O ato administrativo nulo é insanável. 'Sanar' significa fazer desaparecer o vício." Desse modo, considerando que o decurso do tempo não tem o condão de convalidar o vício que maculava o ato, tem-se que a desconstituição da permuta pelo Conselho Nacional de Justiça retroagiu à data da remoção e restabeleceu a titularidade do Serviço de origem ao Sr. Djalma Chiappin Filho a partir de 13.11.1992, não hav
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0033131-31.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Ronald Millen Zappa , Assessor Administrativo, em razão do deslocamento no período de 20 a 24 de junho de 2016, às Comarcas de Guaraniaçu - Prot. 0000416-04.2014.8.16.6000 - para vistoria de obra; São João - Prot. 0029876-65.2016.8.16.6000 - para vistoria de obra; Quedas do Iguaçu - Prot. 0009118-65.2016.8.16.6000 - para vistoria das instalações elétricas. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 04 de julho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0033201-48.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Janaína Setin Motter, Engenheira Civil, e Deusedino Cunha, Auxiliar Judiciário III, ambos do quadro da secretaria, em razão do deslocamento de 21 a 24 de junho de 2016, às Comarcas Terra Roxa - Prot. 255.451/2014 - para fiscalização de obra; Umuarama - Prot. 0073823-09.2015.8.16.6000 - para fiscalização de obra. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 04 de julho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0035490-51.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de cinco (05) diárias, sendo quatro (04) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e uma (01) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Ricardo de Medeiros Mores , Auxiliar Judiciário III, e Álvaro Manoel Vitti , Oficial Judiciário, ambos no Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão do deslocamento no período de 01 a 05 de agosto de 2016, às Comarcas de Lapa, Palmeira e Ponta Grossa, para vistoria nas instalações de prevenção e combate a incêndio para efeitos de ranqueamento de Comarcas. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 04 de julho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0034296-16.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Cristiano Moreira Ferreira, Engenheiro Eletricista, Rafael Luiz Neves de Oliveira , Engenheiro Civil, Deusedino Cunha , Auxiliar Judiciário III, e Ademir Santiago Sanches, Assessor Técnico, em razão do deslocamento de 27 de junho a 01 de julho de 2016, às Comarcas de Peabiru - Prot. 0054629-23.2015.8.16.6000 - para vistoria na obra de reforma do Fórum; Umuarama - Prot. 0073823-09.2015.8.16.6000 - para vistoria na obra de reforma do Fórum; Sarandi - Prot. 0013578-32.2015.8.16.6000 - para fiscalização dos serviços de reparos no prédio do Fórum de Sarandi e Cidade Gaúcha - Prot. 0001305-55.2014.8.16.6000 - para fiscalização dos serviços elétricos na obra do novo Fórum de Cidade Gaúcha. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 04 de julho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0033080-20.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor José Luiz Verboski, Engenheiro Eletricista, no Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão do deslocamento de 20 a 24 de junho de 2016, às Comarcas de União da Vitória - Prot. 0007428-98.2016.8.16.6000 - Fiscalização e instrução dos serviços contratados para reforma do Fórum; Prudentópolis - Prot. 0016626-96.2015.8.16.6000 - Levantamento de serviços para contratação de instalação de sistemas de monitoramento por câmeras e alarme; Mallet - Prot. 255.444/2014 - Acompanhamento e fiscalização da obra de construção do novo Fórum. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 04 de julho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0035481-89.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de cinco (05) diárias, sendo quatro (04) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e uma (01) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Ricardo de Medeiros Mores , Auxiliar Judiciário III, e Álvaro Manoel Vitti , Oficial Judiciário, ambos no Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão do deslocamento no período de 11 a 15 de julho de 2016, às Comarcas de Formosa do Oeste, Mamborê e Toledo, para vistoria nas instalações de prevenção e combate a incêndio para efeitos de ranqueamento de Comarcas. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 04 de julho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 03 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: PH RECURSOS HUMANOS LTDA. Protocolo Nº3888-76.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: Repactuação, vigência da repactuação e reequilíbrio econômico financeiro. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO: O valor mensal do presente contrato, após a repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 11/01/2016 sob o nº PR000028/2016, passará de R$ 201.914,63 (duzentos e um mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e três centavos) para R $ 216.225,41 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA REPACTUAÇÃO: O valor decorrente da presente repactuação, observando-se o disposto na cláusula anterior, terá vigência retroativa a partir de 01 de fevereiro de 2016 - Data Base da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Em razão do aumento da tarifa do transporte coletivo o valor global mensal passará de R$ 216.225,41 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos) para R$ 217.902,82 (duzentos e dezessete mil, novecentos e dois reais e oitenta e dois centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2016. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 3.3.90.37.09. CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 13 de junho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL nº 13/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, COMPREENDENDO, ALÉM DA MÃO DE OBRA, O FORNECIMENTO DE UNIFORMES, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Data abertura das propostas: 19/07/2016 às 13:00 horas PREGÃO ELETRÔNICO nº 47/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: AQUISIÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMENTADO Data início acolhimento das propostas : 05/07/2016 Data limite acolhimento propostas : 19/07/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 19/07/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 19/07/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 31/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE APOIO AO PROGRAMA DE GINÁSTICA LABORAL Data início acolhimento das propostas : 07/07/2016 Data limite acolhimento propostas : 21/07/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 21/07/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 21/07/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 39/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO MENSAL DE ÁGUA MINERAL ENVASADA PARA O FÓRUM DA COMARCA DE MARINGÁ Data início acolhimento das propostas : 12/07/2016 Data limite acolhimento propostas : 25/07/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 25/07/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 25/07/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". O edital de Pregão Eletrônico também estará à disposição no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 04 de julho de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 87/2016 - PROTOCOLO Nº 474.681/2013 TERMO DE DOAÇÃO: 87/2016 EXPEDIENTE: 474.681/2013 DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DONATÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DO MUNICIPIO DE PALMAITAL OBJETO: Neste ato o DOADOR repassa, a título de doação, os bens de sua propriedade, livre de quaisquer ônus, atestados como antieconômico e inservíveis para o Tribunal de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, conforme Laudo de Avaliação de Bens Permanentes, para o DONATÁRIO que declara aceitá-los na forma da lei, em quantidade descrita na tabela a seguir: Nº 1
MESA PARA MICRO Poltrona(cadeiras)/ Giratória espaldar 10 médio - PS3G CADEIRA MOD-C1 - 11 FIXA CADEIRA MOD-C1 - 12 FIXA CADEIRA-CD2- DIGITADOR COM BRACO COM 13 RODIZIOS 14 POLTRONA/PS3G 15 POLTRONA/PS3F 16 CADEIRA/DIGITADOR 17 CADEIRA 18 CADEIRA 19 CADEIRA 20 POLTRONA 21 POLTRONA/PS3F 22 ESTANTE 23 CADEIRA/C-1 POLTRONA 24 GIRATORIA PS3G Monitor de Vídeo/ 25 Lenovo 19" 26 POLTRONA PS3F POLTRONA EM S/ 27 PS3F POLTRONA EM S/ 28 PS3F CADEIRA-CD2- DIGITADOR COM BRACO COM 29 RODIZIOS CADEIRA MOD-C1 - 30 FIXA MESA POST- 31 FORMING/3 32 CADEIRA Microcomputador/ Lenovo - M55 - 8088- 33 BC9 Impressora/HP Deskjet 34 - 5650 POLTRONA 35 GIRATORIA PS3G 36 CADEIRA POLTRONA 37 GIRATORIA PS3G 38 CADEIRA/C-2 39 CADEIRA 40 CADEIRA 41 CADEIRA Microcomputador/ Lenovo - M55 - 8088- 42 BC9 CADEIRA FIXA PARA 43 COPA - PCZ 44 CADEIRA BEBEDOURO ELETRICO PARA 45 GARRAFAO MESA PARA 46 TERMINAL/TERMINAL 47 POLTRONA FS1 CADEIRA MOD-C3- 48 FIXA C/BRACO CADEIRA-CD2- DIGITADOR COM BRACO COM 49 RODIZIOS APARELHO DE AR CONDICIONADO - 50 18.000 BTUS/h 51 POLTRONA FS1 Impressora/HP Deskjet 52 - 5650 MESA PARA MICRO- 53 MMC 54 POLTRONA FS1 APARELHO DE AR CONDICIONADO - 55 12.000 BTUS/h ARMARIO A/1 POST 56 FORMING 57 POLTRONA 58 POLTRONA FS1 ARMARIO A-2 POST 59 FORMING Impressora/Xerox 60 Phaser - 3600DN CADEIRA EM S/CONFORME 61 PROJETO 62 POLTRONA POLTRONA 63 GIRATORIA PS3G 64 CADEIRA/C-1 65 CADEIRA/C-1 Microcomputador/ Lenovo - M55 - 8088- 66 BC9 67 POLTRONA/P-3 Impressora/Xerox 68 Phaser - 3500DN 69 CADEIRA/C-1 70 POLTRONA/P-3 POLTRONA/ 71 EXECUTIVO 72 CADEIRA/C-1 73 CADEIRA/DIGITADOR 74 CADEIRA/C-2 75 MESA PARA MICRO- MMC
PROTOCOLO Nº 0032312-94.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 42/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 100/2016, autorizado em 23/06/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: HEAD NET ENGENHARIA LTDA.-EPP OBJETO: execução dos serviços de fornecimento e instalação de sistema de circuito fechado de televisão no edifício do Fórum da Comarca de Cambé, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 14/2015, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2015 e formalizada pelo protocolizado nº 0026060-12.2015.8.16.6000. PRAZO: 90 (noventa) dias consecutivos. PREÇO: R$ 127.137,78 (cento e vinte e sete mil, cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhada através do subelemento 4.4.90.52.24 conforme Nota de Empenho nº 05600000600559-1 emitida pelo FUNREJUS em 24/06/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 30 de Junho de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0054669-05.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 44/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 102/2016, autorizado em 23/06/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: HEAD NET ENGENHARIA LTDA.-EPP OBJETO: execução dos serviços de fornecimento e instalação de sistema de circuito fechado de televisão no edifício do Fórum da Comarca de Arapongas, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 14/2015, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2015 e formalizada pelo protocolizado nº 0026060-12.2015.8.16.6000. PRAZO: 90 (noventa) dias consecutivos. PREÇO: R$ 84.162,57 (oitenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhada através do subelemento 4.4.90.52.24 conforme Nota de Empenho nº 05600000600556-1 emitida pelo FUNREJUS em 24/06/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 01 de julho de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2016 08:45 Sessão Extraordinária - 4ª Câmara Cível em Composição Integral e 4ª Câmara Cível Relação No. 2016.06889 e 2016.06919 de Publicação 4ª CÂMARA CÍVEL CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ABRAHAM LINCOLN CALIXTO, Presidente da 4ª CÂMARA CÍVEL, deste egrégio Tribunal de Justiça, fica convocada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, aos 14 (quatorze) dias do mês de JULHO ano em curso, às 08:45 horas, na sala 104 "Des. Francisco da Cunha Pereira", no 1º andar do Edifício Anexo, para julgamento dos processos inclusos na pauta a seguir publicada, ficando os adiados para apreciação em sessão ordinária subsequente. Curitiba, 04 de julho de 2016. JULIANO AUGUSTO SCHINEMANN Secretário da 4ª Câmara Cível. ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão extraordinária do 4ª Câmara Cível em Composição Integral e 4ª Câmara Cível a realizar- se em 14/07/2016 às 08:45 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abel Vinicius Galiotto Miranda 035 1403946-2 Adauto Pinto da Silva 048 1470712-5 054 1477835-1 104 1535766-3 Adelar Fausto 071 1501396-6 Adriana Zilio Maximiano 032 1380102-0 033 1391037-5 069 1500855-6 Adriane Santos Sella 064 1496951-2 Adriano Prota Sannino 098 1530729-0 Agnaldo Vujanski de Jesus 067 1499698-2 Alberto Rodrigues Alves 025 1499063-9 Alencar Frederico Margraf 039 1436579-2 Alexandre de Almeida 011 0688949-0 Alexandre Fonseca de Melo 008 1419133-2/01 Alexandre Jankovski B. d. Barros 105 1483806-7 Alexandre Lúcio Pedrezini 100 1531234-0 Alexandre Postiglione Bührer 039 1436579-2 Alexandre Rocha Pintal 106 1498082-0 Alexandre Sarge Figueiredo 079 1514029-5 081 1517063-9 Alicindo Carlos M. M. Junior 070 1501076-9 Alikan Zanotti 108 1524713-5 Aline Fernanda Pereira 039 1436579-2 Aline Gheller 065 1497007-3 Amarildo Miguel Leal 035 1403946-2 Amin Abil Russ Neto 037 1426548-4 Ana Beatriz Balan Villela 103 1534152-5 Ana Beatriz Biacchi Braitbach 056 1478555-2 Ana Lucia Rodrigues Lima 025 1499063-9 Ana Luiza de Paula Xavier 006 1418970-1/01 Ana Paula Locatelli Bonato 035 1403946-2 Anamaria Batista 036 1411225-3 Andrea Santos Pelatti 106 1498082-0 Angélica Yara Gabira Perez 042 1456295-7 Anita Caruso Puchta 015 1449120-4 021 1487464-5 Antônio Augusto Garcia Leal 019 1479536-1 Antonio Marcos de Oliveira 052 1476555-4 Aribelco Curi Junior 071 1501396-6 Arlindo Vieira dos Santos 072 1503972-4 Bruna Anita Teruchkin Felberg 035 1403946-2
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 6º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00814160520158160014 Ordinária.