Diário de Justiça do Estado do Paraná 20/06/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 5922

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 641/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00069829, originado em razão do protocolizado sob nº 0031316-96.2016 - SEI, resolve AMANDA REGINA IATSKI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Leonel Cunha, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 15 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 642/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que estabelece o artigo 11 da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015 - Lei Orçamentária Anual - LOA - visando alteração orçamentaria para atender despesas com Outras Despesas Correntes, oficio nº 039/2016- DEF, Informação nº 004/2016- Divisão de Contadoria Geral - DEF, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o demonstrativo da despesa orçamentária do Tribunal de Justiça do Paraná, referente ao exercício corrente, no valor de R$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de reais), de acordo com os Anexo I - (Classificação Institucional - Órgão Orçamentário - 0500 - Tribunal de Justiça - Unidade Orçamentária - 0501 - Tribunal de Justiça) - Anexo II - ( Cancelamento da Despesa - R$ 53.000.000,00) Anexo III - (Suplementação da Despesa - R$ 53.000.000,00 Art. 2º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná - SEFA. Curitiba, 16 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ANEXO I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 642/2016 ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO DENOMINAÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO 0500 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0501 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANEXO II DECRETO JUDICIÁRIO Nº 642/2016 P/A - 9002 ENCARGOS COM INTATIVOS E PENSIONISTA - TJ CANCELAMENTO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do Fundo Financeiro 100 53.000.000 TOTAL 53.000.000 ANEXO III DECRETO JUDICIÁRIO Nº 642/2016 P/A - 9002 ENCARGOS COM INTATIVOS E PENSIONISTA - TJ SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.3.91.90.00 Repasse para Cobertura de Déficit Financeiro do RPPS 100 53.000.000 TOTAL 53.000.000 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 632/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos de Ação Anulatória de Ato Administrativo nº 0000246-07.2016.8.16.0004, e o contido no protocolizado sob nº 0029939-90.2016.8.16.6000, tendo como fonte de custeio o Departamento Econômico e Financeiro - DEF, resolve: o candidato EMERSON ROGÉRIO FRISTCH PERAZOLO, aprovado em concurso público para exercer o cargo de Técnico Judiciário - nível inicial INT-1, do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com lotação inicial no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 10 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício
PORTARIA Nº 0284/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00069847, resolve a Portaria nº 0869/2012 SH-2ªVP, a partir de 22/02/2016, referente à designação de ROBERTO GLOSS MALTA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Corbélia. Curitiba, 16 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5669573 PORTARIA Nº 0282/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00069422, resolve a Portaria nº 187/2011, referente à designação de LUIZ FEDEROVICZ, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 15 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5669232 PORTARIA Nº 0283/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00068685, resolve a Portaria nº 0551/2015 SH-2ªVP, referente à designação de JESSICA WINNIE KOLLING, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial da Vara Descentralizada da Cidade Industrial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 15 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5669236
PORTARIA Nº 026/2016 O Desembargador FERNANDO WOLFF BODZIAK , 2.º Vice- Presidente e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com base no "Plano de Instalação e Estruturação dos CEJUSCs", na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC, na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça e no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3º, inciso I e art. 7º, inciso I, da Resolução n.º 13/2011 - O.E, alterada pela Resolução nº 59/2012 - O.E e pelo Decreto Judiciário nº 398/2012 - D.M. RESOLVE Art. 1º.DERROGAR a PORTARIA Nº 011/2016 na parte referente a designação do Juiz de Direito Dr . EDUARDO NOVACKI como Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Art. 2º. DESIGNAR a Juíza de Direito Dra.SANDRA DAL MOLIN NEGRÃO como Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Parágrafo único. Aos Juízes Coordenadores caberão as atribuições previstas na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se conhecimento ao Presidente e Corregedor-Geral deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 16 de junho de 2016. Des FERNANDO WOLFF BODZIAK 2ª Vice-Presidente
PORTARIA Nº 584/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 27273-19.2016, resolve à VANUSA DEPOLO VIEIRA, titular do Ofício Distribuidor e Anexos da Comarca de Guaíra, licença para tratamento de saúde, em prorrogação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 23 de maio de 2016, à luz do que dispõe o artigo 153 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Curitiba, 15 de junho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 573/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 18879-23.2016, resolve os atos eventualmente praticados pelo servidor JACKSON MITSURU YOSHITOMI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, no exercício das funções de Chefe de Secretaria da 2ª Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no período de 26 de fevereiro de 2016 a 17 de maio de 2016, para fins administrativos. Curitiba, 14 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 527/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00066048, originado em razão do protocolizado sob nº 0028034-50.2016 - SEI, resolve KELLY COLUSSI VICARI, matrícula 52358, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria do Crime do Juízo Único da Comarca de Coronel Vivida, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 10 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 539/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067070, originado em razão do protocolizado sob nº 27702-83.2016, resolve ANDRE LUIZ DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu, durante o afastamento da titular KATIA HELOISE LANG, no período de 18 de abril de 2016 a 8 de maio de 2016, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 8 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 544/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067484, originado em razão do protocolizado sob nº 22844-09.2016, resolve OSMAR DA SILVA BRAIDO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime do Juízo Único da Comarca de Mamborê, durante o afastamento da titular designada TALITA THABATA WELZ NEGRI DA LUZ, a partir de 1º de fevereiro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008, convalidando os efeitos da Portaria nº 10/2016 do Juízo de origem, suspendendo os termos da Portaria 2550/2014, no mesmo período. Curitiba, 7 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 549/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067763, originado em razão do protocolizado sob nº 29941-60.2016, resolve APARECIDO BARBOSA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da 2ª Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Cartas Precatórias Criminais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular HELENA MARCONCIN, no período de 16 de maio de 2016 a 3 de junho de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 9 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 551/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067026, originado em razão do protocolizado sob nº 29119-71.2016, resolve ao servidor GILMAR ANTONIO PAVOLAK, matrícula nº 5326, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 2 de junho de 2016, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 9 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 552/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00068203, originado em razão do protocolizado sob nº 27999-90.2016, resolve HELMUTH VALESKO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara de Execução de Penas de Réus ou Vítimas Femininas e de Medidas de Segurança do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento do titular LUIZ ANTONIO ARAUJO MECENERO, no período de 30 de maio de 2016 a 17 de junho de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 9 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 553/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00053423, originado em razão do protocolizado sob nº 15347-41.2016, resolve a) PATRICIA ANDERSON, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Crime do Juízo Único da Comarca de Mallet, durante o afastamento do então Escrivão do Crime, à época, FRANCISCO DE ASSIS COSTA, no período de 8 de março de 2016 a 13 de março de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) ELIZEU FLECHER, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Crime do Juízo Único da Comarca de Mallet, durante o afastamento do então Escrivão do Crime, à época, FRANCISCO DE ASSIS COSTA, no período de 14 de março de 2016 a 28 de março de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; II - A L T E R A R a Portaria nº 162/2016 - DG, para que passe a constar que o período de designação do servidor ELIZEU FLECHER, em substituição, se deu no período de 10 de fevereiro de 2016 a 07 de março de 2016, e não como figurou mantendo-se as demais disposições. Curitiba, 9 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 556/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00068653, originado em razão do protocolado sob nº 0027946-12.2016 SEI , resolve a designação de RENATA NUNES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Secretaria da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 25 de maio de 2016; II - D E S I G N A R ALEXANDRO BARBOSA DE MENEZES, matrícula 15492, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. os eventuais atos praticados pelo servidor ALEXANDRO BARBOSA DE MENEZES no exercício proisório da função comissionada em voga, a partir de 25 de maio de 2016; Curitiba, 13 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 557/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00068737, originado em razão do protocolizado sob nº 29327-55.2016, resolve VIVIAN MARTENS OLIVEIRA BANKS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, durante o afastamento da titular FRANCIELE CLAVISSO PEREIRA ESPÍNDOLA, no período de 3 de junho de 2016 a 12 de junho de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 10 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 236 PROTOCOLO: 10361-78.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - A empresa contratada HABITUAL GESTÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI formulou pedido de repactuação dos valores do Contrato nº 13/2014, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2018, bem como o reajuste de insumos e materiais e reequilíbrio econômico financeiro em virtude do aumento da tarifa de vale-transporte. II - Preliminarmente, formulou pedido de repactuação em razão do advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, nos seguintes termos: "a) Salario - Clausula Terceira - Novos pisos salariais para os colaboradores abrangidos pala CCT, - Item 01 para servente; servente/copeira e Auxiliar de serviços gerais. - Item 02.01- Cumulação de Função para servente/copeira. - Item 03 - Para Encarregados letras a; b e c. b) Encargos Sociais - Readequados de acordo com a remuneração por ter incidência direta. c) Auxilio Alimentação - Cláusula Decima Terceira - R$ 264,00 (R$ 330 - 20%) d) Auxilio Saúde - Clausula Decima Quinta - contribuição mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais) por colaborador para assistência saúde. e) Assistência Social Familiar - Clausula Decima Sexta - Assistência social familiar a todas as categorias abrangidas pela presente CCT no valor mensal e R$ 16,00 (dezesseis reais). f) Fundo de Formação Profissional - Clausula Vigésima Segunda - contribuição de R$ 16,00 (dezesseis reais), mensais por cada colaborador da categoria. [...]." Ademais, também pleiteia reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro, nos seguintes termos: [...] g) Vale transporte - De acordo com as variações de cada município. Vide informativo URBS. h) Materiais, equipamentos e demais Insumos - IPC Acumulado 2015 (14,55 %)*FIPE. i) Impostos - Incidência direta sobre os valores das notas emitidas, sofre variação conforme planilha. [...]. Em relação aos referidos pedidos, juntou planilhas com os novos valores postulados e a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 da categoria dos empregados em serviços de asseio (0772736), assim como o Decreto Municipal de Foz do Iguaçu nº 24.232/2015, indicando o aumento da tarifa. III - A Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, por meio da Informação nº 0890748, analisou os cálculos apresentados pela contratada e assim consignou: DO REEQUILÍBRIO DO VALE TRANSPORTE A empresa solicitou o reequilíbrio financeiro econômico do contrato decorrente da alteração do transporte coletivo, mencionando o informativo da URBS (0772952). Após questionamentos (0855891), a empresa encaminhou o Decreto Municipal de Foz do Iguaçu, que alterou o valor do vale transporte deste Município para R$ 3,20 a partir de 01/11/2015; Conforme análise da Assessoria Jurídica deste Departamento, Cota n° 0880088/DGST- AJ, para efeito de cálculo, utiliza-se o mesmo parâmetro da planilha original do contrato, que foi a média ponderada das Comarcas de Foz do Iguaçu e Medianeira. Assim, resultando na alteração do item 2.A: Transporte das planilhas de custos, que passou de R$ 2,53 para R$ 3,09. Caso autorizado o reequilíbrio da tarifa do transporte coletivo, considerando o quadro resumo das planilhas (0890744), sugere-se que o valor mensal passe de R$ 74.835,89 (setenta e quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para R$ 75.630,20 (setenta e cinco mil seiscentos e trinta reais e vinte centavos), a partir de 01/11/2015. DA REPACTUAÇÃO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016-2018 A contratada instruiu o pedido de repactuação do contrato (0772952) com as planilhas de custos detalhadas e a Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2018 do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba - SIEMACO. Esta Divisão realizou os devidos cálculos, constatando as seguintes divergências nos valores apresentados no Módulo 1 - Composição da Remuneração: para o posto de Servente/copeira (40h/semanais) e para o posto de Serviços Gerais (40h/semanais), a contratada propôs o piso salarial de Servente (40h/semanais); Entretanto, constata-se que a convenção coletiva de trabalho estabelece piso salarial para os postos de SERVENTE/COPEIRA (44h/semanais) e SERVIÇOS GERAIS (44h/ semanais), os quais foram considerados nas planilhas readequadas na proporção de 40h/ semanais conforme contratado. Em relação ao Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários, a contratada reajustou os itens conforme alterações previstas na convenção coletiva. Assim, considerando o quadro resumo (0890744), sugere-se para a repactuação do contrato que o valor global mensal passe para R$ 81.783,57 (oitenta e um mil setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos) a partir de 01/02/2016. DO REAJUSTE DOS INSUMOS E MATERIAIS A contratada também requereu no mesmo pedido, reajuste sobre os valores dos insumos e do custo dos materiais fornecidos mensalmente, com base na variação do IPC-FIPE, reajustando os itens na planilha de custo em 14,55%. Para esse reajuste, utilizou-se o acumulado de 10,79% (0890734), referente ao período de Fevereiro/2015 a Janeiro/2016. Após a adequação das planilhas de custo, conforme planilha resumo (0890744), caso autorizado esse reajuste, sugere-se que o valor global mensal passe para R$ 82.687,39 (oitenta e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), a partir de 28/03/2016, data da protocolização do pedido. Dessa maneira, o feito restou encaminhado ao Departamento Econômico e Financeiro, para as informações orçamentárias. IV - No que diz respeito ao aumento da tarifa de transporte, o Contrato nº 13/2014, celebrado entre a contratada e o Tribunal de Justiça, prevê o seguinte acerca da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro: CLÁUSULA 6: DO REEQUIUBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO: O valor do presente contrato poderá ser revisto em hipóteses excepcionais que afetem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, gerando desequilíbrio para as partes, mediante prévio ajuste dos contratantes, nos termos previstos no artigo 65. 11."d" da Lei Federal 8.666/93, bem como, no artigo 112, ~ 30, II da Lei estadual 15.608/07. 6.1: A CONTRATADA deverá encaminhar seu requerimento por escrito, devidamente protocolizado no Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, localizado na Sede da Rua Mauá, n° 920, piso SL, Alto da Glória, Curitiba - PR CEP 80.030.200, instruindo com documentos comprobatórios de seu pedido e planilhas detalhadas dos cálculos para análise da CONTRATANTE, sendo que o valor do ajuste não poderá superar o preço médio de mercado vigente à época. Por sua vez, em relação à possibilidade de revisão dos valores, a Lei nº 8.666/93 prevê o seguinte: Art. 65. Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: [...] d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Igualmente, a Lei Estadual nº 15.608/07 dispõe no mesmo sentido: Art. 112. Os contratos regidos por esta Lei podem ser alterados pela Administração Pública, precedidos das devidas justificativas: [...] § 3º. O valor do contrato pode ser alterado quando: [...] II - visar a restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; Nota-se que os dispositivos mencionados visam adequar a prestação pecuniária dos contratos administrativos relativos a serviços de natureza continuada aos novos preços praticados no mercado por meio da implementação dos efetivos aumentos de custos da atividade contratada, demonstrados através de planilhas de custos e formação de preços, com o fim de restabelecer o ajuste inicialmente pactuado. No caso, a revisão se mostra possível, uma vez que o aumento da tarifa de transporte coletivo na cidade de Foz do Iguaçu diz respeito a um evento excepcional que causa desequilíbrio contratual, visto que enseja a majoração de um dos itens da planilha de custos e formação de preços (benefícios mensais e diários). Cabe apontar que a revisão ora analisada independe de previsão no contrato, por ser decorrente de fato imprevisível, sendo certo que não há meios para se estabelecer, de início, como e quando ela ocorrerá. Em outros termos, a hipótese ora vislumbrada diz respeito ao evento denominado pela doutrina como "fato do príncipe", pois diz respeito a um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele" (DI PIETRO, 2008, p. 262). Ou seja, em resumo, o aumento tarifário nada mais é que um ato da autoridade pública municipal, a qual não está, sob qualquer aspecto, vinculada ao presente contrato, no entanto, nele repercute e causa desequilíbrio, vez que, como já mencionado, elevou o preço de um dos itens da planilha de custos e formação de preços. Ademais, observa-se que os requisitos legais e contratuais necessários ao deferimento da revisão foram implementados, já que o desequilíbrio econômico financeiro restou evidente, diante do aumento da tarifa de transporte coletivo em Foz do Iguaçu. Em relação à despesa, o DEF atestou a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, ocasião em que efetuou o prévio bloqueio da verba necessária (0890748). Dessa forma, e de acordo com os cálculos elaborados pela DGIET (0860070), o valor mensal do contrato passará de R$ 74.835,89 (setenta e quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para R$ 75.630,20 (setenta e cinco mil seiscentos e trinta reais e vinte centavos), a partir de 01/11/2015. V - Verifica-se que o Contrato nº 13/2014 permite a repactuação de valores nos casos de aumento de piso salarial da categoria: "CLÁUSULA 7 - DA REPACTUACÃO: O valor do presente contrato poderá ser recomposto quando ocorrer variação do piso salarial dos empregados da contratada, decorrente de ato do governo, dissídio coletivo, acordo ou convenção coletiva de trabalho, e na hipótese de alteração da legislação trabalhista, na exata medida da repercussão sobre os itens da planilha de custos afetados direta ou indiretamente pela ocorrência do fato ou ato novo. A solicitação deverá ser imediata e acompanhada de cálculos e documentação comprobatória, inclusive de aumento salarial concedido à categoria profissional, não incidindo correção monetária na demora da solicitação. 7.1: As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato". A repactuação de preços encontra previsão no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e visa adequar a prestação pecuniária dos contratos administrativos que incumbem à Administração, exclusivamente os que tenham como objeto a prestação de serviços contínuos, aos novos preços praticados no mercado por meio da implementação dos efetivos aumentos de custos da atividade contratada, demonstrados através de p
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0050537-02.2015.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº05/2016 I - Trata-se de licitação na modalidade Concorrência registrado sob o nº 05/2016, que tem por objeto a concessão de uso para exploração de restaurante e lanchonete no edifício Anexo ao Palácio da Justiça. Aberta a sessão no dia e horário estabelecidos no Edital de Concorrência nº 05/2016 (documento 0871396), constatou-se a apresentação de proposta comercial e documentação de habilitação, inseridas em envelopes de nº 01 e n º02 por 03 (três) empresas, a saber: 1) Alnuttri Comércio de Alimentos Ltda. EPP, representada pelo Sr. Rogério Barion, CPF 335.485.449-91; 2) Zimbro Gastronomia Ltda. ME, representada belo Sr. Carlos Eduardo Chiquim, CPF 034.058.449-16; 3) Capri Buffet Ltda. EPP, representada pelo Sra. Claudiane Gonçalves Bulle, CPF 040.413.349-50, tendo sido procedida a abertura dos envelopes de nº 01 (Classificação), cujo conteúdo foi rubricado pelos membros da Comissão, e facultado vista aos representantes presentes, conforme constou na Ata nº 06/2016 (documento 0937471). Analisadas as propostas comerciais, a Comissão, à unanimidade de votos de seus membros, RESOLVEU: I - CLASSIFICAR as propostas comerciais das empresas licitantes, conforme os parâmetros estabelecidos no item 8.3 do edital, na seguinte ordem: 1ª classificada: Capri Buffet Ltda. EPP, pela oferta do percentual de desconto linear no índice de 24,92% (vinte e quatro vírgula noventa e dois por cento); 2ª classificada: Zimbro Gastronomia Ltda. ME, pela oferta do percentual de desconto linear no índice de 19,1% (dezenove vírgula um por cento); 3ª classificada: Alnuttri Comércio de Alimentos Ltda. EPP, pela oferta do percentual de desconto linear no índice de 0,5% (zero vírgula cinco por cento). Em consulta ao sítio eletrônico do Portal da Transparência do Governo Federal, verificou-se a inexistência de aplicação de sanções às empresas licitantes. Tendo em vista a renúncia do prazo recursal feita presencialmente pelos representantes das empresas Capri Buffet Ltda. EPP e Alnuttri Comércio de Alimentos Ltda. EPP, e por escrito pela empresa Zimbro Gastronomia Ltda. ME, a Comissão deliberou pela abertura dos envelopes de nº 02 (Habilitação) das empresas classificadas, conforme item 8.4 do edital. O conteúdo dos envelopes foi rubricado pelos membros da comissão e facultado aos representantes presentes. O Presidente indagou aos representantes sobre eventual observação a constar em ata, não houve observação. Em análise à documentação apresentada, a Comissão, à unanimidade de votos de seus membros, RESOLVEU: II - HABILITAR as empresas licitantes por atenderem a todas as exigências do edital; III - DECLARAR VENCEDORA a empresa CAPRI BUFFET LTDA. EPP, CNPJ 08.018.274/0001-10, pela oferta do percentual de desconto linear no índice de 24,92% (vinte e quatro vírgula noventa e dois por cento). II - Diante do exposto, HOMOLOGO o julgamento constante da Ata nº 06/2016 (0937471) da 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência, referente às fases de proposta comercial e de habilitação do Concorrência nº 06/2016; III - AUTORIZO a adjudicação do objeto do presente procedimento licitatório (concessão de uso para exploração de restaurante e lanchonete no edifício Anexo ao Palácio da Justiça), observadas as disposições legais, à empresa CAPRI BUFFET LTDA. EPP, (CNPJ 08.018.274/0001-10) , pelo percentual de desconto linear no índice de 24,92% (vinte e quatro vírgula noventa e dois por cento); IV - À 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência para publicação; V - Ao FUNREJUS para ciência e providências cabíveis; VI - À Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio para formalização do contrato. Em 16/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 29/06/2016 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2016.06177 e 2016.06171 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 29/06/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abel de Souza Morangueira 169 1517429-7 Adauto Pinto da Silva 040 1482880-9/01 Ademar Nitschke Junior 095 1358318-1 Ademir Antonio de Lima 176 1520903-3 Adolfo Viscardi 130 1476196-5 Adriana Champion 013 1327944-8/01 Adriano Andres Rossato 174 1518870-8 Adriano Galhera 146 1494371-6 Aguinaldo de Castro O. Júnior 132 1477541-4 Alan Machado dos Santos 028 1396900-3/01 Álan Rene Bauer 040 1482880-9/01 Alberto Rodrigues Alves 029 1418475-1/01 036 1473204-0/01 037 1473204-0/02 134 1481199-9 Aldamira Geralda de Almeida 038 1476337-6/01 Aldemir Jeferson Coutinho 059 1458593-6 Aldo Aquaroni Andrade 185 1524956-0 Alessandro Donizethe Souza Vale 114 1444375-9 Alessandro Eric Sassaki 076 1225519-5 Alex Reberte 108 1412275-7 Alexandre Chemim 136 1482125-3 Alexandre de Salles Gonçalves 179 1522561-3 Alexandre Luis Judacheski 036 1473204-0/01 037 1473204-0/02 121 1466000-1 128 1473488-6 160 1508985-1 Alexandre Tomaschitz 058 1457824-2 Aline Fernanda Maia 064 1475798-5 Alisson Fernando de Anhaia Rentz 010 1301489-2/01 Amabilon Dalcomuni 016 1337660-0/01 Amarilis Vaz Cortesi 082 1285097-2 Amauri Antonio de Carvalho 181 1523373-7 Ana Beatriz Antunes 059 1458593-6 Ana Carla dos Santos Pereira 116 1449060-3 Ana Carolina Busatto Macedo 047 1399392-3 Ana Carolina de Camargo Cleve 060 1469185-1 Ana Christina de V. Moreira 027 1393639-7/01 028 1396900-3/01 Ana Flávia de Lara Mehl 112 1435154-1 163 1509879-2 Ana Lucia Rodrigues Lima 029 1418475-1/01 134 1481199-9 Ana Márcia Soares Martins