Diário de Justiça do Estado do Paraná 17/06/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 3715

Diretoria-Geral Protocolo nº 0030962-71.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias, sendo 05 (cinco) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores da ESEJE: Anna Flavia de Godoi Marchini Ghazal, Técnico Judiciário, Carly Urbieta Martins, Técnico De Secretaria, e Rafaela Hoinacki Loureiro , Escrivão Do Crime, em razão do deslocamento de 06 a 11 de junho de 2016, para ministrar curso de capacitação para servidores recém-lotados no Ofício Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, conforme autorizado no protocolo SEI nº 0062793-74.2015.8.16.6000. Justifica-se o retorno no sábado (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) visto que as condições rodoviárias não são favoráveis para o deslocamento no período noturno . Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 15 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0031378-39.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Marcelo Dallastra , Engenheiro Mecânico, e Luiz Fabiano da Silva , Auxiliar Judiciário II, ambos do quadro da secretaria, em razão do deslocamento de 13 a 17 de junho de 2016, às Comarcas de Pato Branco (Prot. 73.803/2014), para vistoria da obra; Cambé (Prot. 60.399/2014), para vistoria da obra; e Foz do Iguaçu (Prot. 0068465-63.2015.8.16.6000 ), para vistoria da obra. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 15 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0031373-17.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Rafael Luiz Neves de Oliveira, Engenheiro Civil, e Renato Ribeiro Rosa , Auxiliar Judiciário III, ambos do quadro da secretaria, em razão do deslocamento de 13 a 17 de junho de 2016, às Comarcas de Peabiru (Prot. 0054629-23.2015.8.16.6000 ), para fiscalização dos serviços de reparos no Fórum; Paranacity (Prot. 0067446-22.2015.8.16.6000 ), para fiscalização dos serviços de reparos no Fórum; Cidade Gaúcha (Prot. 0001305-55.2014.8.16.6000 ), para fiscalização dos serviços na obra de Construção do Fórum; e Maringá, Foro Regional de Loanda (Prot. 0009934-47.2016.8.16.6000 ), para fiscalização dos serviços de reparos no Fórum. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 15 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0029806-48.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Ronald Millen Zappa , Assessor Administrativo, em razão do deslocamento no período de 30 de maio a 03 de junho de 2016, às Comarcas de Marechal Cândido Rondon (Prot. 0063019-79.2015.8.16.6000 ), para vistoria de obra; Foz do Iguaçu (Prot. 0068465-63.2015.8.16.6000 ), para fiscalização da reforma e ampliação do Fórum; e Toledo (Prot. 217.456/2014), para vistoria das instalações elétricas. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 15 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0029809-03.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Ronald Millen Zappa , Assessor Administrativo, em razão do deslocamento no período de 06 a 10 de junho de 2016, às Comarcas de Pato Branco (Prot. 73.803/2014), para fiscalização de obra; Barracão (Prot. 0031451-45.2015.8.16.6000 ), para vistoria das instalações elétricas do Fórum; e Santo Antônio do Sudoeste (Prot. 0006708-34.2016.8.16.6000 ), para vistoria das instalações elétricas. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 15 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0032085-07.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, ao servidor Anastácio Borges dos Santos Junior , Analista Judiciário na Vara Criminal de Goioerê, em razão dos deslocamentos no dia 23 de maio de 2016, para acompanhamento de remessa e destruição de armas na 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, na Comarca de Cascavel. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 16 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0031346-34.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos term
ORDEM DE SERVIÇO Nº 999/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 29122-26.2016, resolve: ao servidor ROGÉRIO SOARES, matrícula nº 50.399, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 05/09/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 03/12/2010 a 02/12/2015, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 14 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5668520 ORDEM DE SERVIÇO Nº 998/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 29072-97.2016, resolve: à servidora VILMA DE FATIMA ANDRADE RIO BRANCO, matrícula nº 12.557, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 04/07/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 01/08/2010 a 31/07/2015, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 14 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5668514 ORDEM DE SERVIÇO Nº 997/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 30156-36.2016, resolve: ao servidor PAULO SERGIO SCHELESKY, matrícula 50.035, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 04/07/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 13/09/2010 a 12/09/2015, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 14 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5668498 ORDEM DE SERVIÇO Nº 996/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 29502-49.2016, resolve: à servidora DAYANE DE SOUZA CUNICO, matrícula nº 50.742, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 18/07/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 01/02/2011 a 31/01/2016, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 14 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5668485 ORDEM DE SERVIÇO Nº 995/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 27361-57.2016, resolve: à servidora AMANDA CRISTINA CARVALHO SASSON, matrícula nº 50.670, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 13/06/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 09/02/2011 a 08/02/2016, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 14 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5668465 ORDEM DE SERVIÇO Nº 994/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 26904-25.2016, resolve: a Ordem de Serviço 950/2016 na parte que se refere à servidora LARISSA SILVA DA ROCHA KOZAK, matrícula 50.885, para que conste que a licença à gestante se dará a partir de 16/05/2016 e não como constou. Curitiba, 14 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5668454 ORDEM DE SERVIÇO Nº 993/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 27939-20.2016, resolve: à servidora ADRIANA VIANA DE OLIVEIRA MELO, matrícula nº 50.767, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 06/06/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 24/05/2011 a 23/05/2016, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 14 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5668429 ORDEM DE SERVIÇO Nº 992/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 27172-79.2016, resolve: à servidora ISABELE WASZCZUK AIEX, matrícula nº 50.043, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 23/06/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 13/10/2010 a 12/10/2015, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 14 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5668421 ORDEM DE SERVIÇO Nº 991/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 30503-69.2016, resolve: à servidora LARISSA MARIA KIIL DA SILVA, matrícula nº 50.809, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 25/07/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 30/05/2011 a 29/05/2016, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 14 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5668406 ORDEM DE SERVIÇO Nº 990/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 29932-98.2016, resolve: ao servidor CLAUDIO LAURINDO GRANJA, matrícula nº 50.091, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 08/08/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 20/10/2010 a 19/10/2015, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 14 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5668379 ORDEM DE SERVIÇO Nº 989/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 31101-23.2016, resolve: a MÍRIAN DE FRAGA BRANCHER BEYER, matrícula 16.525, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 24/04/2016, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 14 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5668341 ORDEM DE SERVIÇO Nº 988/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 31368-92.2016, resolve: a SUELLEN BLANCHET NASCIMENTO RISTOW, matrícula 50.080, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 29/05/2016, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 14 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5668329 ORDEM DE SERVIÇO Nº 987/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 28450-18.2016, resolve:
FARIA DE BARROS KEILA 9107 16.8.16.6000 MARA CAMARGO ANILSA 7510 PERISSUTE PEPPLOW 16.8.16.6000 ANDREIA 16 K .8 A .1 R 6 L .6 A 000 DORCE matrícula 10306 7483 10443 16 S .8 O .1 L 6 A .6 N 0 G 0 E 0 6761 DOS ANJOS 16 G .8 I . A 16 N . E 6000 12233 MACHADO JOSE 14464 ROBERTO SALVADORI 16 F .8 I . L 1 H 6 O .6000 TEREZINH9A284 APARECIDA LEONARDO 16.8.16.6000 DA SILVA GUSTAVO10713 MALAQUIAS 16.8.16.6000 DE PAULA 16 D .8 E .1 L 6 S .6 O 0 N 00 PAULO ALVES FABIO 16 D .8 A .1 L 6 U .6 Z 000 CAIUT CLAUMIR 16 C .8 E .1 S 6 A .6 R 000 KOSLOWSKI DE LARA dias restantes 38 40 16 54 35 57 57 7388 14874 14056 quinquênio/ decênio 76 89 72 13 34 10 05/06/2004a 11/10/2003a 22/04/1997a 12/01/1995a 08/03/2010a 05/02/2007a 09/10/2001a em 14/05/2003a 02/02/2009a 23/10/2010a 26/05/2006a 12/07/2008a 31/03/2010a 23/07/2008a 04/06/200904/02/2016163/2016- II 10/10/200801/06/2016573/2016 21/04/200223/05/2016833/2016 11/01/200023/05/2016827/2016 07/03/201503/06/2016796/2016 04/02/201203/06/2016867/2016 08/10/200606/06/2016867/2016 13/05/200806/06/2016682/2016 O.S 01/02/201406/06/2016597/2016 23/10/201503/03/201666/2015 25/05/201106/06/2016845/2016 11/07/201331/05/2016833/2016 30/03/201506/06/2016833/2016 22/07/201320/05/2016514/2016 protocolo 0000602-56.2016 0007595-18.2016 0028688-37.2016 0028688-37.2016 0029565-74.2016 0029656-67.2016 0029899-11.2016 0029955-44.2016 0030140-82.2016 0030246-44.2016 0030479-41.2016 0030486-33.2016 0030505-39.2016 0030525-30.2016 Curitiba, 13 de junho de 2016 . SONIA MARIA KAVIATKOSKI 16.8.16.6000 Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5667809 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1000/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 29065-08.2016, resolve: ao servidor DIOVAN WAGNER MEDEIROS, matrícula nº 50.545, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 25/07/2016, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 22/12/2010 a 21/12/2015, conforme o disposto no artigo 134 da Lei nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). Curitiba, 14 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5668526 ORDEM DE SERVIÇO Nº 969/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 30877-85.2016, resolve: a JAQUELINE SCHWARTZ, matrícula 50.059, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 12/05/2016, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 10 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5667344 ORDEM DE SERVIÇO Nº 968/2016 - D.G.R.H A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 29818-62.2016, resolve: a KELLEN SOUSA OLIVEIRA SZELIGA, matrícula 52.297, servidora deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 06/06/2016, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16.024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 09 de junho de 2016. SONIA MARIA KAVIATKOSKI Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5666521
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL PARA AS REGIONAIS DE CURITIBA, CASCAVEL, LONDRINA, MARINGÁ GUARAPUAVA E PONTA GROSSA. Data abertura das propostas: 01/07/2016 às 13:00 horas. Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 16 de junho de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0001745-80.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº27/2016 I- Trata-se de procedimento de licitação iniciado na modalidade Pregão Eletrônico visando a aquisição de convites e envelopes conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II do edital convocatório. Da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 27/2016, bem como da manifestação da Pregoeira, depreende-se que o certame foi aberto em 03/06/2016, tendo sido apresentadas propostas por cinco empresas, sendo que apenas duas delas estiveram presente à sessão de abertura, tendo a FUTURA GRAFICA E EDITORA DE SAO CARLOS LTDA ME se sagrado vencedora com o valor de R$ 11.450,00. Consta na ata que a empresa apresentou a documentação solicitada no edital, tendo sido constatada a sua regularidade fiscal e que em consulta aos portais GMS do Governo do Estado do Paraná e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas verificou-se que a mesma não está suspensa ou impedida de contratar com a Administração. II - Diante do exposto, HOMOLOGO o julgamento materializado na mencionada ata. III - Confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto do presente certame à empresa FUTURA GRAFICA E EDITORA DE SAO CARLOS LTDA ME, CNPJ nº 02.918.659/0001-57, nos termos da proposta, pelo valor total de R$ 11.450,00, consoante os seguintes valores unitários : Item Quant. Valor Unitário Valor Total 1 - CONVITES *CONFECÇÃO DE CONVITES EM PAPEL LINHO TELADO DE 180 GRAMAS medindo 160mm de altura e 235mm de largura, conforme descritivo técnico do Anexo II; MARGEM em alto relevo sem impressão (0x0 cores) de 2mm de espessura, centralizada à distância de 10mm das bordas do envelope medindo 150mm de 5.000 unidades 0,84 R$ 4.200,00 altura e 225mm de largura; BRASÃO em alto relevo centralizado no topo a 10mm da MARGEM, medindo 25mm de altura e 20mm de largura, conforme modelo em anexo. Aceita-se desvio padrão de até 5mm para mais ou para menos, devendo-se a proporção entre o envelope e o convite. 2 - ENVELOPES *ENVELOPES PARA CONVITES EM PAPEL LINHO TELADO DE 180 GRAMAS, MEDINDO 170mm de altura e 245mm de largura, corte tradicional e colagem; BRASÃO em alto relevo centralizado no topo a 10mm da MARGEM, medindo 25mm de altura e 20mm de largura, localizado no canto superior esquerdo do verso do envelope, com a inscrição "Tribunal de Justiça do Estado do Paraná", conforme modelo em anexo. Aceita-se desvio padrão de até 5mm para mais ou para menos, devendo-se a proporção entre o envelope e o convite. 5.000 unidades 1,45 R$ 7.250,00 IV - À Comissão de Pregão para publicações e cadastros. V - Após, ao Departamento de Patrimônio para as providências cabíveis. Em 16 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 68 - PROTOCOLO Nº 0071433-66.2015.8.16.6000 PROTOCOLO: 0071433-66.2015.8.16.6000 INTERESSADO:METRÓPOLE EMPREEENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA DESPACHO:1. Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por METRÓPOLE EMPREEENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA . (0875407), locadora do imóvel situado na avenida Governador Bento Munhoz da Rocha Netto, 632, esquina com avenida Pedro Taques, 294, na cidade de Maringá, tendo em vista o contido no despacho nº 0798018, que indeferiu o reajuste do Contrato nº 259/14. A correção, segundo a requerente, está prevista no item 5.1. do instrumento nº 0630125, que estabelece: "O preço originalmente contratado será reajustado anualmente, a partir da data de assinatura deste contrato, mediante aplicação do IGPM/FGV acumulado no período, ou, em caso de impossibilidade, do IPC-FIPE ou de outro índice que venha a substituí-lo". Diz, ainda, que a instabilidade econômica que atinge o País não pode servir de pretexto para o congelamento do aluguel. Por último, faz menção a uma suposta "renúncia financeira", no total de R$ 546.470,96, com a qual teria concordado unicamente para auxiliar a administração no cumprimento das suas finalidades. 2. A matéria em análise diz respeito às características dos contratos administrativos, que se regulam, ao menos subsidiariamente, pela teoria geral dos contratos. A distinção está na supremacia do interesse público sobre o particular, o que faz com que o Estado seja destinatário de alguns benefícios que não se estendem às outras categorias de contratantes. Com efeito, a doutrina costuma diferenciar os "contratos da administração" dos "contratos administrativos". Estes últimos têm como traço distintivo uma certa verticalidade que prioriza a condição do poder público no vínculo negocial. 3. A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, reconhece, em seu artigo 62, § 3º, a aplicabilidade do disposto em seus artigos 55 e 58 a 61 aos "contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o poder público seja locatário e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado" (sem grifo no original). O fundamento jurídico do Contrato nº 259/14 consta do seu item 16, que preceitua: "A celebração deste contrato se fundamenta nos artigos 24, inciso X, e 25, caput , da Lei Federal nº 8.666/93, e 34, inciso VIII, e 33, caput , da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, na Lei Federal nº 8.245 [de 18 de outubro de 1991], com as alterações dadas pela Lei Federal nº 12.112, de 9 de dezembro de 2009, e, no que esta for omissa, pelo Código Civil e outras disposições legais". 4. A base da contratação, como se vê, abarca, ao lado de normas de direito público, legislação de direito privado, aplicável às locações de imóveis urbanos. Isso quer dizer que o regime publicista se mantém, mesmo que o negócio seja regido predominantemente por regras destinadas ao controle de relações obrigacionais firmadas entre particulares. Vale, a propósito o entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que destaca o fato de a administração manter certos "privilégios", acompanhados de restrições legais, "na medida necessária para adequar o meio utilizado ao fim público a cuja consecução se vincula a lei" ( Direito administrativo . São Paulo: Atlas, 2000). 5. Ao insistir na tentativa de reajuste, com base numa interpretação que dá ao item 5.1 do contrato o sentido de garantia absoluta, a requerente adota um entendimento que não se amolda à realidade do Estado. Apesar de subordinada a um vínculo de natureza particular, a administração não pode afastar-se do seu dever de preservar a estrutura de prestação de um serviço público essencial. Em contratos semelhantes ao analisado aqui, relacionados à locação de imóveis, a concessão de reajustes de preços foi igualmente indeferida, sem que coubesse às partes envolvidas a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro. A conjuntura econômica do País e do Estado impõe essa medida. 6. A locadora fala, ainda, em "renúncia financeira", dando a entender que concedeu, a título de liberalidade, benefícios ao Tribunal de Justiça. Não foi bem assim. A suspensão parcial do pagamento de aluguéis, constante do Termo Aditivo nº 1/15 (630133), durante o primeiro ano de vigência do negócio, teve por finalidade permitir a instalação das unidades judiciárias e administrativas especificadas no item 1.2. do instrumento contratual, com as adaptações necessárias à estrutura do prédio locado. Nada mais. 7. Diante do exposto, e considerando os termos do Parecer nº 0939873, da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio, que adoto, indefiro o pedido de reconsideração formulado por METRÓPOLE EMPREEENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA . 8. Publique-se. 9. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços, para comunicar o teor deste despacho à empresa locadora, bem como para outras providências que se fizerem necessárias. Em 16/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA Nº 194/2016 - PROTOCOLO Nº 0027088-78.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0027088-78.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Uraí DESPACHO: I. Trata-se o presente expediente de solicitação proveniente da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Comarca de Uraí para a Prefeitura Municipal de Uraí, CNPJ nº 75.424.507/0001-71, situada no endereço Rua Rio de Janeiro, nº 496 - Centro, CEP: 86.280-000, Uraí-PR, representada pelo Prefeito Sérgio Henrique Pitão, portador da cédula de identidade RG sob nº 5.143.931-7 SSP/PR e CPF/MF nº 016.024.749-74, visando à doação de alguns bens móveis inservíveis, pertencentes a este Tribunal (Evento nº 0889173). O Laudo de Avaliação de Bens Permanentes nº 0896139 exarado pela Comissão de bens Permanentes consignou: "Configurada a inviabilidade econômica na manutenção destes bens no âmbito patrimonial, pelo desgaste natural sofrido em decorrência do tempo de uso e a desvalorização segundo os parâmetros de depreciação anual estabelecida na "tabela de duração média dos bens patrimoniais", a que alude do item 12.1, da Instrução Normativa nº 01/2006, o que inviabiliza economicamente a sua manutenção e mesmo a sua conservação como bem integrante do Tribunal de Justiça do Paraná, esta Comissão atesta a inservibilidade dos bens relacionados no presente laudo
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/06/2016 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.06259 e 2016.06258 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível a realizar- se em 28/06/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abraham Virmond Haick 007 1472798-3 Adauto Pinto da Silva 024 1429488-5 Adolfo José Francioli Celinski 101 1545621-2 Adolfo Viscardi 015 1523126-8 Adriana Meneghetti de Lacerda 014 1515982-1 Adriano Rodrigo Brolim Mazini 003 1492563-6/01 Alessandra Matiko Matsumura 015 1523126-8 Alex Yoshio Sugayama 013 1510647-7 021 1239460-6 Alexandre Rocha Pintal 018 1532445-7 Amarildo Miguel Leal 027 1473415-3 Ana Beatriz Balan Villela 004 1508698-3/02 064 1531459-7 Ana Cecília dos S. S. Pacanaro 002 1493970-5/01 Ana Claudia Neves Rennó 029 1482974-6 096 1543534-6 Ana Lúcia Costa 083 1541772-8 085 1542279-6 Ana Paula Tenório de Araújo 039 1495073-9 040 1495169-0 082 1541619-6 Anderson Luis Pereira Gonzalez 101 1545621-2 André Fustaino Costa 043 1499614-6 086 1542366-4 091 1542945-5 André Ricardo Siqueira 032 1484536-4 André Stancioli Vaz de Melo 031 1483792-8 André Vinícius Beck Lima 037 1492769-8 Andressa Francieli G. d. Souza 077 1540663-0 Angela Erbes 035 1488854-3 Antonio Marcos de Oliveira 038 1493078-6 Baltazar Passos Calderon 072 1539033-5 084 1542249-8 Bruno Montenegro Sacani 043 1499614-6 Bruno Rafael Simioni Silva 018 1532445-7 Camila Bueno Muller 042 1496807-9 Camila Slongo Pegoraro Bonte 082 1541619-6 100 1545069-2 Camila Tomoko Kohatsu 041 1496722-1 Camilla Ribeiro C. M. Valeixo 075 1540225-0 Carlos Augusto M. V. d. Costa 076 1540351-5 Carlos Cesar Lesskiu 018 1532445-7 Carlos Eduardo Buchweitz 094 1543511-3 Carlos Eduardo Dipp Schoembakla 020 0868521-0
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária: 00040746920158160190 Ordinária.