DECRETO JUDICIÁRIO Nº 682/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 31255-41.2016, resolve MOACIR KRAUSE das funções de Juiz de Paz do Distrito de Salgado Filho da Comarca de Barracão. Curitiba, 23 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 679/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072203, originado em razão do protocolado sob nº 0033206-70.2016 SEI , resolve KLEBER CHRISTIANO CIRÍACO do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo do Juízo Único da Comarca de Cidade Gaúcha, a partir de 28 de junho de 2016; II - N O M E A R ÉRICA CRISTINA VIEIRA DA SILVA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo do Juízo Único da Comarca de Cidade Gaúcha, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 23 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 680/2016 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072125, originado em razão do protocolizado sob nº 26298-94.2016, resolve voluntariamente, LEOCIR TREZ, matrícula n° 5800, no cargo de Escrivão do Crime, nível SEJ-9, do Grupo Ocupacional Serventuários da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Imbituva, com amparo no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, bem como 15% (quinze por cento) a título de anuênios, nos termos do artigo 76 e parágrafo único, e, artigo 77 e §1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 13.606,26 (treze mil, seiscentos e seis reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 23 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 684/2016 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00071579, originado em razão do protocolizado sob nº 31172-25.2016, resolve a seu pedido, LUCIANE JUSSARA BEZERRA KUSBICK MOREIRA, matrícula n ° 52669, a partir de 8 de junho de 2016, do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-1, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotada na Comarca de Foz do Iguaçu, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 24 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 685/2016 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072221, originado em razão do protocolizado sob nº 27833-58.2016, resolve voluntariamente, CARLOS RUTHES JUNIOR, matrícula n° 6040, no cargo de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade de acordo com o art. 7º da aludida Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e de 5% (cinco por cento) de adicional anual, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 9.695,81 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observado o limite legal. Curitiba, 24 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 686/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA,, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072431, originado em razão do protocolado sob nº 0033277-72.2016 - SEI, resolve JAQUELINE SILVA VERMOLHER para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Colorado, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 24 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 688/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072609, originado em razão do protocolizado sob nº 29306-79.2016, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de merecimento, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 50747 JULIANA AKEMI KODAMI GREGÓRIO Analista Judiciário - Área Judiciária 02/05/2016 SUP-3 50308 MARIA CLÁUDIA GELINSKI SANTOS Analista Judiciário - Área Judiciária 03/12/2015 SUP-3 50595 RAFAEL AUGUSTO DE CARVALHO Técnico Judiciário 16/01/2016 INT-3 Curitiba, 24 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 689/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072651, originado em razão do protocolizado sob nº 0034215-67.2016, resolve JOSE GABRIEL VERONEZE MUNHOZ, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo do Juízo Único da Comarca de São Jerônimo da Serra, a partir de 27 de junho de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 24 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício PORTARIA Nº 252/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072077, originado em razão do protocolizado sob nº 0027885-54.2016, resolve a) ALESSANDRO MONTEIRO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Coordenador da Central de Precatórios, da Central de Precatórios, símbolo FC-1, durante o afastamento da titular PATRICIA CAETANO, no período de 30 de maio de 2016 a 12 de junho de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) GUILHERME DA COSTA, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Divisão, da Divisão Jurídica da Central de Precatórios, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular ALESSANDRO MONTEIRO DO NASCIMENTO, no período de 30 de maio de 2016 a 12 de junho de 2016, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 23 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício 0023717-43.2015.8.16.6000 - Protocolo nº Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas I - Trata-se de Recurso Administrativo interposto por INDÚSTRIA DE MÓVEIS CEQUIPEL PARANÁ LTDA contra decisão do Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (doc. 0895544), que, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, e item 11.4, alínea "b", do Edital de Pregão Presencial nº 08/2011, aplicou à empresa: a) multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da nota de empenho n.º 05600000200843-1,em decorrência do atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto contratual, no valor de R$ 21.943,11 (vinte e um mil novecentos e quarenta e três reais e onze centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0893911); b) multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da nota de empenho n.º 05600000200832-1, em decorrência do atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto contratual, no valor de R$ 21.788,22 (vinte e um mil setecentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder