Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/06/2016 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 682/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 31255-41.2016, resolve MOACIR KRAUSE das funções de Juiz de Paz do Distrito de Salgado Filho da Comarca de Barracão. Curitiba, 23 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 679/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072203, originado em razão do protocolado sob nº 0033206-70.2016 SEI , resolve KLEBER CHRISTIANO CIRÍACO do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo do Juízo Único da Comarca de Cidade Gaúcha, a partir de 28 de junho de 2016; II - N O M E A R ÉRICA CRISTINA VIEIRA DA SILVA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo do Juízo Único da Comarca de Cidade Gaúcha, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 23 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 680/2016 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072125, originado em razão do protocolizado sob nº 26298-94.2016, resolve voluntariamente, LEOCIR TREZ, matrícula n° 5800, no cargo de Escrivão do Crime, nível SEJ-9, do Grupo Ocupacional Serventuários da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Imbituva, com amparo no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, bem como 15% (quinze por cento) a título de anuênios, nos termos do artigo 76 e parágrafo único, e, artigo 77 e §1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 13.606,26 (treze mil, seiscentos e seis reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 23 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 684/2016 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00071579, originado em razão do protocolizado sob nº 31172-25.2016, resolve a seu pedido, LUCIANE JUSSARA BEZERRA KUSBICK MOREIRA, matrícula n ° 52669, a partir de 8 de junho de 2016, do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-1, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotada na Comarca de Foz do Iguaçu, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 24 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 685/2016 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072221, originado em razão do protocolizado sob nº 27833-58.2016, resolve voluntariamente, CARLOS RUTHES JUNIOR, matrícula n° 6040, no cargo de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade de acordo com o art. 7º da aludida Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e de 5% (cinco por cento) de adicional anual, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 9.695,81 (nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observado o limite legal. Curitiba, 24 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 686/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA,, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072431, originado em razão do protocolado sob nº 0033277-72.2016 - SEI, resolve JAQUELINE SILVA VERMOLHER para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Colorado, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 24 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 688/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072609, originado em razão do protocolizado sob nº 29306-79.2016, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de merecimento, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 50747 JULIANA AKEMI KODAMI GREGÓRIO Analista Judiciário - Área Judiciária 02/05/2016 SUP-3 50308 MARIA CLÁUDIA GELINSKI SANTOS Analista Judiciário - Área Judiciária 03/12/2015 SUP-3 50595 RAFAEL AUGUSTO DE CARVALHO Técnico Judiciário 16/01/2016 INT-3 Curitiba, 24 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 689/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072651, originado em razão do protocolizado sob nº 0034215-67.2016, resolve JOSE GABRIEL VERONEZE MUNHOZ, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo do Juízo Único da Comarca de São Jerônimo da Serra, a partir de 27 de junho de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 24 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício PORTARIA Nº 252/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072077, originado em razão do protocolizado sob nº 0027885-54.2016, resolve a) ALESSANDRO MONTEIRO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Coordenador da Central de Precatórios, da Central de Precatórios, símbolo FC-1, durante o afastamento da titular PATRICIA CAETANO, no período de 30 de maio de 2016 a 12 de junho de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) GUILHERME DA COSTA, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Divisão, da Divisão Jurídica da Central de Precatórios, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular ALESSANDRO MONTEIRO DO NASCIMENTO, no período de 30 de maio de 2016 a 12 de junho de 2016, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 23 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício 0023717-43.2015.8.16.6000 - Protocolo nº Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas I - Trata-se de Recurso Administrativo interposto por INDÚSTRIA DE MÓVEIS CEQUIPEL PARANÁ LTDA contra decisão do Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (doc. 0895544), que, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, e item 11.4, alínea "b", do Edital de Pregão Presencial nº 08/2011, aplicou à empresa: a) multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da nota de empenho n.º 05600000200843-1,em decorrência do atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto contratual, no valor de R$ 21.943,11 (vinte e um mil novecentos e quarenta e três reais e onze centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0893911); b) multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da nota de empenho n.º 05600000200832-1, em decorrência do atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto contratual, no valor de R$ 21.788,22 (vinte e um mil setecentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder
PORTARIA Nº 0292/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00071636, resolve as Juízas Leigas remuneradas a seguir indicadas para o Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 04/2013 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: Nome Portaria Designação Função Origem Ellen Heloísa Gonçalves de Souza 0169/2014 SH-2ªVP Juíza Leiga Remunerada Juizado Especial Cível, Criminal E Fazenda Pública da Comarca de Jaguapitã Stela Regina Bruni Damasceno 0489/2015 SH-2ªVP Juíza Leiga Remunerada Juizado Especial Cível, Criminal E Fazenda Pública da Comarca de Bandeirantes Curitiba, 27 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5673133 PORTARIA Nº 0293/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00071153, resolve a Portaria nº 0271/2014 SH-2ªVP, a partir de 20/06/2016, referente à designação de ALINE MARIA DA SILVA DOMINGUES, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Santa Isabel do Ivaí. Curitiba, 27 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5673549 PORTARIA Nº 0294/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00069086, resolve MARCOS SIMIONI JUNIOR, para exercer a função de Juiz Leigo Voluntário junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Marmeleiro, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 27 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5673738
PORTARIA Nº 625/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 27955-71.2016, resolve CARLOS ORTIS SANCHES JUNIOR, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1° Grau de Jurisdição, para o exercício das atividades concernentes com as funções de Oficial de Justiça junto à Comarca de Marilândia do Sul, enquanto perdurar a designação desse servidor para atuar na referida Comarca, conforme Portaria n° 195/2016, atribuindo-lhe a indenização correspondente, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 8º da Lei nº 16.023/2008. Curitiba, 23 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 608/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00071332, originado em razão do protocolizado sob nº 25779-22.2016, resolve LIARA MATZENBACHER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Pontal do Paraná, durante o afastamento da titular MELISSA FAZZANO SAUERESSIG GREIN, no período de 8 de junho de 2016 a 28 de agosto de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 20 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 619/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00071894, originado em razão do protocolizado sob nº 0033616-31.2016;0033596-40.2016;0033552-21.2016, resolve a) a pedido, a Portaria nº 57/2015, na parte referente à designação de ALVARO ANTONIO PEREIRA, ocupante do cargo de Escrivão do Crime do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Sengés; b) a pedido, a Portaria nº 2619/2014, na parte referente à designação de EDNA MARIA BORCATO MOLENA, ocupante do cargo de Escrivão do Crime do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Secretaria da Direção do Fórum do Foro Regional de Mandaguaçu da Comarca da Região Metropolitana de Maringá; c) a pedido, a Portaria nº 1311/2015 - DG, na parte referente à designação de KLEBER BIAGGI RIBEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Escrivão do Crime do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Cambará. Curitiba, 22 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 620/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00069917, originado em razão do protocolizado sob nº 32061-76.2016, resolve ao servidor LEOCIR TREZ, matrícula nº 5800, ocupante do cargo de Escrivão do Crime do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Imbituva, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 17 de junho de 2016, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 22 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 621/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00071909, originado em razão do protocolizado sob nº 33526-23.2016, resolve até 8 de agosto de 2016, nos termos do artigo 18, § 1º, da Lei nº 16.024/2008, o prazo para RAUL LIMA THEREZA, nomeado através do Decreto Judiciário nº 600/2016, tomar posse no cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. Curitiba, 22 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 622/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00071973, originado em razão do protocolizado sob nº 32835-09.2016, resolve RUBEN FONSECA ALVES, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 10ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular VANIA PEREIRA PRESTES, no período de 11 de julho de 2016 a 9 de agosto de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 22 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 623/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00071981, originado em razão do protocolizado sob nº 32603-94.2016, resolve MARIA GABRIELA TELLES FONTINELLI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara Descentralizada do Pinheirinho do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular AMALI ALI EL CHAB, no período de 14 de junho de 2016 a 26 de junho de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 22 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 624/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072129, originado em razão do protocolizado sob nº 0029091-06.2016, resolve a designação de DANIELE ALESSANDRA GRANDO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Escrivania da Vara da Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - D E S I G N A R TARCISIO LUIS SOUZA SILVA, matrícula 50443, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Escrivania da Vara da Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 23 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 629/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072740, originado em razão do protocolizado sob nº 33730-67.2016, resolve MAURICIO MUSIALAK, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de São Mateus do Sul, durante o afastamento da titular ROSALBA STIVAL CORRADI, no período de 1º de julho de 2016 a 31 de julho de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 24 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 627/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072222, originado em razão do protocolizado sob nº 0034019-97.2016.8.16.6000, resolve até 8 de agosto de 2016, nos termos do artigo 18, § 1º, da Lei nº 16.024/2008, o prazo para LEANDRO PESSOTO, nomeado através do Decreto Judiciário nº 599/2016, tomar posse no cargo de Economista do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. Curitiba, 23 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 628/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00072260, originado em razão do protocolizado sob nº 31103-90.2016, resolve a) a designação do servidor RAFAEL ZORZI, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1° Grau de Jurisdição para o exercício das atividades concernentes com as funções de Oficial de Justiça junto à Comarca de Santa Isabel do Ivaí; b) a Portaria nº 132/2015, na parte referente à designação de AMÉRICO KAZUSHIGUE SUZUKI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Santa Isabel do Ivaí; II - D E S I G N A R o servidor AMÉRICO KAZUSHIGUE SUZUKI, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1° Grau de Jurisdição, para o exercício das atividades concernentes com as funções de Oficial de Justiça junto à Comarca de Santa Isabel do Ivaí, atribuindo- lhe a indenização correspondente, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 8º da Lei nº 16.023/2008. Curitiba, 23 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 630/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atrib
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 067-D.M - Reveiculado por incorreção O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 15346-56.2016.8.16.6000, resolve: a conversão da Escrivania do Crime da Comarca de Sertanópolis , para o modelo gerencial de Secretaria, nos termos do art. 21 da Lei Estadual nº 16.023/2008, registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado. Curitiba, 15/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5671913 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 072-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade da melhoria das condições jurisdicionais, administrativas e humanitárias do cumprimento da pena e da medida de s egurança, bem como da situação das pessoas presas cautelarmente; CONSIDERANDO que o alcance desse objetivo pressupõe a formulação, em novas bases e a prazo, se não longo, ao menos de razoável duração, de uma política pública penitenciária voltada não só para o implemento de vagas, mas também para a gestão eficaz dos aspectos punitivo e ressocializador da pena, abrangendo o último, inclusive, o núcleo familiar do preso, pois seu primeiro referencial, quando da volta para a sociedade; CONSIDERANDO que, em relação aos presos provisórios, deve-se fomentar de maneira perene o debate e, quando possível, a aplicação das medidas cautelares pessoais diversas da prisão advindas com a Lei 12.403/11, para que não haja os efeitos deletérios do aprisionamento; CONSIDERANDO , ainda, que a abordagem desses temas, a produção de diagnósticos, estudos e sugestões sobre eles e os estudos ou sugestões é de interesse de todas as esferas governamentais e também da sociedade; CONSIDERANDO, a necessidade de elaboração e incentivo de novos programas que visem aprimorar o sistema penal paranaense; CONSIDERANDO, a importância do acompanhamento, incentivo, regulamentação e de definição das melhores estratégias para a utilização das prestações pecuniárias no Estado do Paraná; CONSIDERANDO, a necessidade de implantação e acompanhamento do Projeto "Cidadania dos Presídios" do Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Estado do Paraná; CONSIDERANDO, a necessidade de elaboração da Lei de Execuções Penais do Estado do Paraná; CONSIDERANDO , a solicitação do GMF/PR - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Paraná de criação de um grupo interinstitucional de busca de soluções para os graves problemas penitenciários enfrentados pelo Estado do Paraná; e, CONSIDERANDO , por fim, o contido no Protocolo Digital nº 27936-65.2016.8.16.6000: RESOLVE Art. 1º - Instituir no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o COMITÊ GESTOR PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PENITENCIÁRIAS com o propósito de atuação participativa de órgãos relacionados ao Sistema Penitenciário do Estado do Paraná visando à organização e implementação de ações para a promoção da Política Pública Penitenciárias deste Estado. Art. 2º - O COMITÊ GESTOR PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PENITENCIÁRIAS será presidido pelo Desembargador Supervisor do GMF/PR e composto por 02 (dois) representantes de cada órgão, os quais já participam do projeto Cidadania dos Presídios no Estado do Paraná, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da relação abaixo: I - GMF/PR - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Paraná; II - Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça; III - Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais; IV - Órgão Especializado em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná; V - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná - OAB/PR; VI - Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná; VII - DEPEN - Departamento Penitenciário; VIII - Conselho Penitenciário Estadual; IX- FECCOMPAR - Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná. Parágrafo único. Poderão ainda compor o Comitê Gestor, na qualidade de convidados, e cada qual no âmbito de suas competências: I - a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná; II - a Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP; III - o Serviço Social do Comércio - SESC; IV - o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; V - a Associação Comercial Do Paraná - ACP/PR; VI - a Secretaria de Assistência Social do Estado do Paraná; VII - a Secretaria de Educação do Estado do Paraná; VIII - a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Paraná; IX- a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná; X- o Conselho Regional de Psicologia; XI- o Conselho Regional de Assistência Social. Art. 3º - A participação no COMITÊ GESTOR PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PENITENCIÁRIAS não será remunerada e nem haverá pagamento de ajuda de custo. Art. 4º - Caberá ao COMITÊ GESTOR PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PENITENCIÁRIAS definir a sua própria metodologia de trabalho. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 27/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 073-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no expediente protocolizado sob nº 430.292/2012, resolve: que pelo prazo de 06 (seis) meses, a distribuição de processos ocorra na proporção de 03 (três) para 01 (um), ou seja, 03 (três) processos para a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e 01 (um) para a 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública do mesmo Foro e Comarca. Curitiba, 27/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 3783-D.M - Reveiculada por incorreção. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido na no Protocolo Digital nº 30872-63.2016.8.16.6000, resolve: os efeitos da Portaria nº 7525/2015-D.M., que designou a Doutora DIELE DENARDIN ZYDEK , Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuar nos autos ali relacionados, em trâmite na 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da mesma Comarca, tendo em vista que a mencionada Vara conta com uma Juíza de Direito Substituta para auxiliar. Curitiba, 20/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5673081 PORTARIA Nº 3785-D.M O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 3599/2014-D.M., CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 07/2010-CSJEs, CONSIDERANDO o informado pela Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos, e CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 2232-50.2016.8.16.6000, resolve: o Doutor RODRIGO SIMÕES PALMA , Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuar, no dia 15 de junho de 2016 (quarta-feira) no projeto "Justiça ao Torcedor", junto ao posto avançado do Juizado Especial Criminal instalado no Estádio Major Antonio Couto Pereira, nesta capital. Curitiba, 21/06/2016. Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5670832 PORTARIA Nº 3786-D.M O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 3599/2014-D.M.; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 07/2010-CSJEs; CONSIDERANDO
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 249 PROTOCOLO: 31454-63.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - A Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados instaurou expediente para contratação de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada/desarmada, segurança bombeiro/brigadista, agente de segurança e supervisor, em regime de empreitada por preço global, a serem executados nas unidades administrativas e judiciárias indicadas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (0952053 - I). A contratação pleiteada foi justificada nos seguintes termos (0952053 - I): "1.2. A prestação desses serviços de forma indireta e contínua deriva da inexistência de pessoal no quadro de servidores do Poder Judiciário, estando amparada pela legislação que regulamenta as contratações na Administração Pública Estadual. 1.3. A pretensa contratação decorre, ainda, da necessidade de proteger a integridade física de magistrados, autoridades, servidores, estagiários, empregados prestadores de serviços e usuários dos serviços jurisdicionais, bem como de assegurar a preservação dos bens patrimoniais do Poder Judiciário. 1.4. Registre-se que as edificações do Poder Judiciário do Estado do Paraná possuem diversos tipos de acessos e características distintas, o que de modo geral possibilita muita mobilidade de usuários, fatores estes que aumentam a vulnerabilidade das dependências, bem como influenciam na estimativa do quantitativo de pessoal necessário à garantia da segurança. 1.5. Inclusive, a pretendida contratação segue determinação da Comissão Permanente de Segurança, para extensão de postos de vigilância armada em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná. 1.6. Além disso, almeja-se também com esta contratação atender com os postos de "Agente de Segurança" a demanda decorrente do Termo de Cooperação 84/2014, firmado entre este Tribunal de Justiça - TJPR e a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária - SSPAP/PR, cujo objeto é o "estabelecimento de condições para proporcionar ocupação laborativa aos apenados do Sistema Penal do Estado do Paraná, como forma de readaptação ao meio social, de conformidade com o disposto no artigo 28 e seguinte da Lei de Execução Penal nº 7.210/84, devendo os mesmos atuar nas dependências do TJPR, ou em locais e endereços previamente informados à Direção da Unidade Penal, nas seguintes atividades: serviços gerais a serem executados a critério do TJPR". 1.6.1. Tem se como justificativa, ainda, os argumentos enaltecidos no parecer da Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor- Geral do Tribunal de Justiça, nos autos SEI 0005107-90.2016.8.16.6000, cujo objeto trata do Termo de Cooperação 84/2014, assim transcrito; "...tem-se que a justificativa reside na fundamental importância laborativa que os internos desempenham nos setores administrativos desta Corte. Além disso, cumpre registrar que a continuidade do presente Termo de Cooperação se amolda à Recomendação nº 21/2008 do Conselho Nacional de Justiça, que assim dispõe: ... RECOMENDAR aos Tribunais: ...II - A adoção de programas de recuperação e reinserção social do preso e do egresso do sistema prisional, inclusive com o aproveitamento de mão-de-obra para serviços de apoio administrativo no âmbito da administração do Poder Judiciário, tendo com fundamento o disposto no artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/93; III - a celebração de convênios com as Secretarias de Estado responsáveis pela administração carcerária, a fim de viabilizar os programas referidos no item II. 1.6.2. Corroborando, também, com as justificativas contidas neste capítulo, registre- se que os requisitos exigidos para o exercício dos postos de "Agente de Segurança" se caracterizam de fundamental importância ao devido andamento dos trabalhos demandados pelo Termo de Cooperação 84/2014, vez que a formação exigida, baseada na exigência de conhecimentos específicos ao comando da mão de obra oriunda do sistema prisional, obriga a Administração a contratar empregados qualificados para tal labor " II - A Comissão de Análise de Planilhas de Custo e Formação de Preços de Serviços Terceirizados elaborou planilha, chegando ao valor mensal estimado para a contratação, de R $ 2.203.136,45 (dois milhões, duzentos e três mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) , conforme se observa na Informação nº 0950694 - I, sendo, no entanto, divido o objeto em 03 (três) lotes: - Lote 01 (2° grau e Secretarias): R$ 1.047.689,25 (um milhão, quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos); - Lote 02 (1° grau): R$ 657.345,13 (seiscentos e cinquenta e sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e treze centavos); - Lote 03 (Regional VII): R$ 498.102,07 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e dois reais e sete centavos). III - O FUNREJUS realizou estudo de impacto financeiro e orçamentário, assim como a reserva orçamentária, atestando, ao final, que "a despesa em questão está em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual" (Informação nº 141/2016 - DCO - movimento nº 0955660 - I). Assim, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação tem adequação financeira orçamentária com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Cumpridas, portanto, as exigências orçamentárias contidas no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, que assim dispõe: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. IV - A regulamentação do Pregão, seja ele presencial ou eletrônico, está contida no Capítulo IV - Das Modalidades de Licitação, Seção VI - Regras Específicas do Pregão, artigos 45 até 66, da Lei Estadual Paranaense nº 15.608/07. De acordo com o art. 45, caput e parágrafo único e 46 da citada lei, abaixo transcritos, e de acordo com a doutrina "Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública." DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 341. Art. 45. Para fins de realização da licitação na modalidade pregão, consideram-se bens, serviços e obras comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital com base nas especificações usuais praticadas no mercado. Parágrafo único. A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia complexos que exijam no mínimo projeto básico, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. Art. 46. O pregão será realizado em sessão pública presencial ou por meio do sistema de compras eletrônicas, nos termos desta lei, e por regulamentação específica do Chefe do Executivo Estadual. Assim, conforme prescrição legal, a modalidade pregão somente poderá ser utilizada para contratação de bens e serviços comuns. Estabelece o parágrafo único do art. 1º da Lei Federal 10.520/02, que regulamenta a utilização do pregão, que os bens e serviços comuns são "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado" . Os serviços continuados de vigilância armada/ desarmada, segurança bombeiro/brigadista, agente de segurança e supervisor, em regime de empreitada por preço global, a serem executados nas unidades administrativas e judiciárias indicadas, têm natureza comum, uma vez que a descrição dos serviços que integram o objeto da licitação foi objetivamente definida no termo de referência (0952053 - I), a qual será reproduzida no edital. V - Sendo assim, ADOTO o Parecer nº 349/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , pelo MENOR PREÇO , fracionando-se o objeto em 03 (três) lotes, , para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada/desarmada, segurança bombeiro/brigadista, agente de segurança e supervisor, em regime de empreitada por preço global, a serem executados nas unidades administrativas e judiciárias indicadas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (0952053 - I), pelo valor máximo mensal de: Lote 01 (2° grau e Secretarias) : R $ 1.047.689,25 (um milhão, quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos); Lote 02 (1° grau) : R$ 657.345,13 (seiscentos e cinquenta e sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e treze centavos); Lote 03 (Regional VII) : R$ 498.102,07 (quatrocentos e noventa e oito mil cento e dois reais e sete centavos); resultando no valor total de R$ 2.203.136,45 (dois milhões, duzentos e três mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) . VI - À Divisão de Licitações para as providências cabíveis. Em 27 de junho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 07 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: FORCE VIGILÂNCIA LTDA Protocolo Nº10343-57.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: Repactuação, vigência, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste de insumos e acréscimo de postos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO: O valor mensal do presente contrato, após a repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 22/02/2016 sob o nº PR000611/2016, passará de R$ 472.478,15 (quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quinze centavos) para R$ 526.686,54 (quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) .CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O valor decorrente da presente repactuação, observando-se o disposto na cláusula anterior, terá vigênciaretroativa a partir de 01 de fevereiro de 2016 - conforme Data Base da Conv
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 30/2016 - PROTOCOLO Nº 253.398/2014 TERMO DE CESSÃO DE USO : 30/2016 EXPEDIENTE: 253.398/2014 CEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE DO OBJETO: O CEDENTE , por meio deste Termo, através do protocolado nº 253.398/2014 cede ao CESSIONÁRIO o uso do imóvel assim descrito na matrícula nº 10545 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cruzeiro do Oeste: "Lote de Terras sob nºs 10, 10-A e 01 Unificados, da Quadra nº 07, do Loteamento Centro, desta cidade e comarca, com área de 2.443,0 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: - (vista de dentro do lote para fora). FRENTE: - Para a Rua Peabiru, na extensão de 69,80 metros; LATERAL DIREITA: - Para a Rua Diógenes Alves Cabral, na extensão de 35,00 metros; LATERAL ESQUERDA: - Para a Rua Dra. Maria Tilger, na extensão de 35,00 metros; FUNDOS: - para os lotes nº 02 e 09, na extensão de 69,80 metros" . Parágrafo Único: O CESSIONÁRIO compromete-se a utilizar a referida área, única e exclusivamente, para as atividades da Administração Pública, sendo-lhe vedado estender o uso do prédio a terceiros, bem como mudar-lhe a destinação. DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. Em 24/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EXTRATO Nº 98 CONTRATO: 98/2016 EXPEDIENTE: 42736-35.2015.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: KELLY A. D. S. MINIOLI COMÉRCIO DE PRODUTOS - ME DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento mensal ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná de produtos de copa, em conformidade com as especificações do presente instrumento contratual, em observância com as quantidades a serem solicitadas pelo CONTRATANTE , bem como, no procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 29/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob nº 0042736-35.2015.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá a vigência improrrogável de 12 meses, a contar da data de sua assinatura. DO PREÇO: Pela execução do objeto da contratação o CONTRATANTE pagará mensalmente a importância total de até R$ 3199,96 (três mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), sendo que o preço unitário válido para este contrato são os previstos no Anexo I. Parágrafo Único: O valor mensal do presente contrato poderá variar, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso não seja atingida as quantidades máximas previstas no Anexo I do presente. Em 21 de junho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 41/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA VIABILIZAR A ESTRUTURAÇÃO DE UMA UNIDADE DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO DE AULAS NA MODALIDADE À DISTÂNCIA Data início acolhimento das propostas : 29/06/2016 Data limite acolhimento propostas : 13/07/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 13/07/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 13/07/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 28 de junho de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 08/07/2016 08:45 Sessão Extraordinária - 4ª Câmara Cível em Composição Integral e 4ª Câmara Cível Relação No. 2016.06812 e 2016.06823 de Publicação 4ª CÂMARA CÍVEL CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ABRAHAM LINCOLN CALIXTO, Presidente da 4ª CÂMARA CÍVEL, deste egrégio Tribunal de Justiça, fica convocada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, aos 08 (oito) dias do mês de JULHO ano em curso, às 08:45 horas, na sala 104 "Des. Francisco da Cunha Pereira", no 1º andar do Edifício Anexo, para julgamento dos processos inclusos na pauta a seguir publicada, ficando os adiados para apreciação em sessão presencial subsequente. Curitiba, 29 de junho de 2016. JULIANO AUGUSTO SCHINEMANN Secretário da 4ª Câmara Cível. ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão extraordinária do 4ª Câmara Cível em Composição Integral e 4ª Câmara Cível a realizar- se em 08/07/2016 às 08:45 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Acir José da Silva Junior 008 1413748-9/01 Adauto Pinto da Silva 090 1469686-3 111 1483804-3 Ademar Nitschke Junior 185 1514303-6 Ademir Avelino João Rossetto 138 1500733-5 Admir Viana Pereira 029 1436414-6 Adoniram Ribeiro de Castro 069 1375444-0 Adriane Pegoraro 037 1451874-8 Adriano Elizeire Mendina da Silva 050 1477370-5 Adriano Martins Rodrigues 191 1515723-2 Adriano Paulo Scherer 034 1447943-9 037 1451874-8 038 1453275-3 Adriano Prota Sannino 128 1496164-9 165 1507627-0 Afonso Fernandes Simon 151 1504571-1 Alaor Carlos de Oliveira 125 1495070-8 Alberto Rodrigues Alves 019 1466686-1/01 Alessandra Aparecida Lavorente 122 1493214-2 Alessandra Perez de Siqueira 081 1458006-8 Alessandro José Marlangeon 114 1488436-5 Alessandro Simplício 111 1483804-3 Alex Yoshio Sugayama 053 1482836-1 092 1471305-4 147 1503078-1 163 1507284-5 Alexandre Augusto M. d. Queiroz 215 1438826-4 Alexandre Furtado da Silva 120 1492417-9 Alexandre Hauly Camargo 192 1516715-4 Alexandre Hellender de Quadros 044 1468833-8 Alexandre Jankovski B. d. Barros 044 1468833-8 Alexandre Luís Mendes 188 1515257-3 Alexandre Nelson Ferraz 032 1445661-4 Alexandre Polati 017 1460021-6/01 Alexandre Tavares Reis 168 1508927-9 Aline Alcaraz Cassita 006 1371831-7/01 Aline Fernanda Pereira 071 1402412-7 Allan Cândido Batista 007 1409817-0/01 Allan Marcel Paisani 218 1505862-1 Amandio Ferreira Tereso 158 1506266-3 Júnior Amauri Baptista Salgueiro 061 1500005-6 202 1523519-3
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 00075987420158160190 Carta Precatória.