Diário de Justiça do Estado do Paraná 11/07/2016 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 724/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00079799, originado em razão do protocolizado sob nº 0036308-03.2016, resolve FERNANDO PROCÓPIO PALAZZO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador José Cichocki Neto, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 5 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 725/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00079244, originado em razão do protocolizado sob nº 21348-42.2016, resolve voluntariamente, ANITA ZIPPIN MONTEIRO DA SILVA, matrícula n° 6219, no cargo de Técnico Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com amparo no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) adicionais quinquenais, 20% (vinte por cento) a título de anuênios, nos termos do artigo 76 e parágrafo único, e, artigo 77 e §1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, bem como a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 12.551,14 (doze mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), conforme cálculo de proventos no referido protocolizado. Curitiba, 5 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 726/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00079807, originado em razão do protocolado sob nº 0035828-25.2016 - SEI, resolve a) ALANA CLAUDIA DE OLIVEIRA MOREIRA BARTELEGA do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 4 de julho de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008; b) HENRIQUE FELICIANO MELO PEREIRA do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - N O M E A R HENRIQUE FELICIANO MELO PEREIRA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 5 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 727/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00080094, originado em razão do protocolizado sob nº 0036401-63.2016, resolve MAILA SCHWARZ POLZIN para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Leonel Cunha, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 5 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 678/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, visando a regulamentação do Artigo 219-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o contido no protocolado nº 269.299/2012, DECRETA Art. 1° As Sessões de Julgamento dos Órgãos Julgadores Cíveis e Criminais, do Órgão Especial Contenciosas e Administrativas, bem como, do Tribunal Pleno serão gravadas em áudio e vídeo e disponibilizadas na intranet no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Parágrafo Único . Após o encerramento das sessões, o arquivo será convertido em formato próprio para disponibilização na intranet . Art. 2° Para efeito do disposto no artigo 1° deste Decreto Judiciário, a gravação abrangerá desde a abertura da Sessão até o seu encerramento. §1º. Compete ao Secretário da Sessão a operacionalização do sistema, incluindo sua disponibilização na intranet , observadas as cautelas quanto aos julgamentos de processos que tramitam sob segredo de justiça. § 2º. O Secretário da Sessão deve acionar comando digital próprio no sistema de gravação antes do início do julgamento de processos que tramitam sob segredo de justiça e liberá-lo assim que estiver encerrado tal julgamento. Art. 3º Os arquivos das sessões estarão disponíveis para visualização de todos os magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná em ambiente próprio na intranet do Tribunal de Justiça. Parágrafo Único . Os arquivos dos vídeos referentes aos julgamentos de processos que tramitam sob segredo de justiça estarão disponíveis apenas para visualização dos magistrados cadastrados no sistema para participar daquela sessão de julgamento e para o Secretário da Sessão. Art. 4° As partes do processo poderão solicitar os arquivos de áudio e vídeo do julgamento, mediante petição endereçada ao Presidente do Órgão Julgador, com o devido aprovisionamento de mídia digital para gravação dos arquivos. Parágrafo Único . Cabe ao Presidente do Órgão Julgador autorizar, mediante despacho, o fornecimento dos arquivos ao requerente. Art. 5° O fornecimento do arquivo de áudio e vídeo da Sessão em sua totalidade deverá ser requerido ao Presidente do Órgão Julgador, mediante petição fundamentada da parte interessada, com o aprovisionamento de mídia digital. Caso seja autorizado, o fornecimento dos arquivos deve preservar os julgamentos de processos que tramitam sob segredo de justiça. Art. 6° O fornecimento do conteúdo das gravações de áudio e vídeo a terceiros que não sejam parte nos processos poderá ocorrer somente após a publicação do Acórdão no Diário de Justiça Eletrônico - Dje, mediante prévia e expressa aprovação do Presidente do Órgão Julgador, respeitados os julgamentos abarcados por segredo de justiça. Parágrafo Único. Os arquivos das Sessões de Julgamento que ocorrerem com limitação de presença, nas condições previstas no art. 93, IX, da Constituição Federal e legislação aplicável aos casos, não serão fornecidos ou disponibilizados para terceiros que não sejam parte no processo. Art. 7º A disponibilização do conteúdo por meio de áudio e vídeo para servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na intranet poderá ser concedida a qualquer tempo, por autorização do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Parágrafo Único . Os servidores lotados na Assessoria do Órgão Especial terão acesso aos arquivos de todas as sessões de julgamento do órgão colegiado na intranet , salvo os julgamentos abrangidos por segredo de justiça, para os quais dependem de autorização do relator do processo, para que então o secretário da sessão disponibilize tais arquivos. Art. 8° Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 06 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 722/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 58/2012 do Órgão Especial e a Lei nº 18.812/2016, DECRETA: Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná fica reajustado em 9,28% (nove vírgula vinte e oito por cento), passando a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da publicação. Curitiba, 06 de julho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ANEXO AO DECRETO JUDICIÁRIO Nº CARGOS VALOR Cargos em comissão simbologia DAS-1 a DAS-5, servidores do Grupo Ocupacional Especial Superior, Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado (Quadro da Secretaria e Quadro de 1º Grau de Jurisdição), Grupo Ocupacional dos Serventuários da Justiça, Grupo Ocupacional de Apoio Especializado, Assessoria Militar e servidores com formação superior * R$ 390,53 Cargos em comissão simbologia 1 - C e 3 - C, servidores do Grupo Ocupacional Intermediário (Quadro da Secretaria e de 1º Grau), Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo, Grupo Ocupacional dos Auxiliares da Justiça R$ 322,59 Grupo Ocupacional Básico e Grupo Ocupacional de Apoio Básico R$ 271,67
Relação de Publicação do Sistema de Juizados Especiais Cíveis 2ª Turma Recursal - Número Relação: 013/2016 Advogado Ordem Recurso ADRIANA DIAS FIORIN 005 2011.0003150-0/0 ADRIANA DIAS FIORIN 005 2011.0003150-0/0 ALDO SCHMITZ DE SCHMITZ 002 2010.0015287-6/0 ALEXANDRE DE ALMEIDA 002 2010.0015287-6/0 ALEXANDRE DE ALMEIDA 006 2011.0004490-2/0 ALEXANDRE FERNANDES DE PAIVA 005 2011.0003150-0/0 ALEXANDRE FERNANDES DE PAIVA 005 2011.0003150-0/0 ARNALDO FERREIRA 001 2010.0014799-1/0 BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ 005 2011.0003150-0/0 BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ 005 2011.0003150-0/0 CARLA VIVIANE BERTOCH BAPTISTA 011 2016.0000046-0/0 CARLOS POLUCHA 003 2011.0002308-0/0 CESAR LINHARES WALLBACH 007 2011.0005249-3/0 CLEITON CALDEIRA 004 2011.0002673-8/0 DANILO MAX SCHULZE 011 2016.0000046-0/0 DAURIANE LOUREIRO LINHARES WALLBACH 007 2011.0005249-3/0 EDISON LORENSI DE VASCONCELOS 003 2011.0002308-0/0 ELINE ERIKA NAGANO 005 2011.0003150-0/0 ELINE ERIKA NAGANO 005 2011.0003150-0/0 EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS 001 2010.0014799-1/0 FERNANDA MICHEL ANDREANI 005 2011.0003150-0/0 FERNANDA MICHEL ANDREANI 005 2011.0003150-0/0 GERMANO LAERTES NEVES 008 2011.0008768-0/0 HERICK PAVIN 003 2011.0002308-0/0 HERICK PAVIN 004 2011.0002673-8/0 HERICK PAVIN 007 2011.0005249-3/0 HERICK PAVIN 010 2011.0010939-5/0 IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO 008 2011.0008768-0/0 IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO 009 2011.0010832-2/0 JORGE AUGUSTO PENSO 006 2011.0004490-2/0 JORGE AUGUSTO PENSO 010 2011.0010939-5/0 JOSE HERIBERTO MICHELETO 008 2011.0008768-0/0 KAIO MURILO SILVA MARTINS 008 2011.0008768-0/0 LUIZ RODRIGUES WAMBIER 001 2010.0014799-1/0 MARCIO ROGERIO DEPOLLI 005 2011.0003150-0/0 MARCIO ROGERIO DEPOLLI 005 2011.0003150-0/0 MURILO FERREIRA WALLBACH 007 2011.0005249-3/0 ROBERTO ROCHA GOMES FILHO 001 2010.0014799-1/0 ROGERIO AUGUSTO DA SILVA 011 2016.0000046-0/0 ROSANE PABST CALDEIRA 004 2011.0002673-8/0 SORANE PABST CALDEIRA 004 2011.0002673-8/0