Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/07/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 5131

PORTARIA Nº 0298/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00058765, resolve a Portaria nº 408/2014, a partir de 01/04/2016, referente à designação de GILMARA APARECIDA ROSAS TAKASSI, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Telêmaco Borba. Curitiba, 28 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5674461 PORTARIA Nº 0297/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00073236, resolve a Portaria nº 0035/2016 SH-2ªVP, a partir de 28/06/2016, referente à designação de ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Santa Mariana. Curitiba, 28 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5674455 PORTARIA Nº 0296/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00066458, resolve a Portaria nº 206/2009, referente à designação de NELCI PRESENDO, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória. Curitiba, 28 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5674399 PORTARIA Nº 0295/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00071286, resolve GABRIELLE KACZALOVSKI MARIN, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Antonina, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 28 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5674389
Pauta reunião NUPEMEC dia 30-06-2016 1. Apreciação e aprovação da Ata da Sessão do Núcleo Permanente de Consensuais de Solução de Conflitos, realizada em 28 de janeiro de 2016. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak. 2.Protocolo SEI nº 20.166-21.2016.8.16.6000. Relatório descritivo das atividades da Comissão de Práticas Restaurativas do Tribunal de Justiça do Paraná. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 3.Protocolo SEI nº 31863-39.2016.8.16.6000. Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0002656-95.2016.2.00.0000 acerca da Resolução nº 225 do CNJ, a qual dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 4. Protocolo SEI nº 0034575-02.2016.8.16.6000. Resolução de Convênios CEJUSC - PRÉ. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak 5.Protocolo SEI nº 0023269-36.2016.8.16.6000. Protocolo Intersetorial - melhor atendimento da população idosa de Curitiba. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak 6.Protocolo SEI nº 0021366-63.2016.8.16.6000. Homologação estágio supervisionado de instrutoria em mediação judicial. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak 7.Protocolo SEI nº 0050137-85.2015.8.16.6000. Homologação novo curso instrutoria. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak 8.Protocolo SEI nº 0009787-21.2016.8.16.6000. Referendo do desligamento das magistradas coordenadoras do CEJUSC da Comarca de Londrina, juízas: Dras. Cláudia Catafesta e Fabiana Leonel Ayres Bressan. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak 9.Protocolo SEI nº.003901-41.2016.8.16.6000. Plano de Estruturação e Instalação dos CEJUSCSs do NUPEMEC-PR. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 10.Protocolo SEI nº.0026359-52.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 11.Protocolo SEI nº.0026095-35.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Vara Descentralizada do Pinheirinho. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 12.Protocolo SEI nº.0026225-25.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 13.Protocolo SEI nº.0026293-72.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Vara Descentralizada de Santa Felicidade. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 14.Protocolo SEI nº.0028250-11.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Vara Descentralizada do Boqueirão. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 15.Protocolo SEI nº.0026097-05.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Almirante Tamandaré. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 16.Protocolo SEI nº.0026120-48.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Araucária. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 17.Protocolo SEI nº.0031408-74.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual família da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Araucária. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 18.Protocolo SEI nº.0026130-92.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Campo Largo. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 19.Protocolo SEI nº.0026187-13.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Colombo. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 20.Protocolo SEI nº.0026196-72.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Pinhais. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 21.Protocolo SEI nº.0026088-43.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Piraquara. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 22.Protocolo SEI nº.0026142-09.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de São José dos Pinhais. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 23.Protocolo SEI nº.0030.372-94.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca de Guarapuava. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 24.Protocolo SEI nº.0030.396-25.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual Cível e Família da Comarca de Paranaguá. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 25.Protocolo SEI nº.0031.913-65.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca de Ponta Grossa. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 26.Protocolo SEI nº.0030.385-93.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual Família da Comarca de União da Vitória. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 27.Protocolo SEI nº.0030.390-18.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual Cível da Comarca de União da Vitória. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 28.Protocolo SEI nº.0025.858-98.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 29.Protocolo SEI nº.0025.859-83.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Ibiporã. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 30.Protocolo SEI nº.0025.863-23.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 31.Protocolo SEI nº.0025.865-90.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Rolândia. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 32.Protocolo SEI nº.0025683-07.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Nova Esperança. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 33.Protocolo SEI nº.0025688-29.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Mandaguaçu. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 34.Protocolo SEI nº.0025692-66.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Central. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 35.Protocolo SEI nº.0027447-28.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Umuarama. Relator : Des. Fernando Wolff Bodziak. 36.Protocolo SEI nº.0027434-29.2016.8.16.6000. Certificação do CEJUSC processual da Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Campo Mourão.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0015769-16.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Fundação Assis Gurgacz, mantenedora da Faculdade Assis Gurgacz. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estagio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 09 de março de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Jaqueline Aparecida Gurgacz Ferreira Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0031082-17.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da Universidade Norte do Paraná- UNOPAR. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estagio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 25 de maio de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Maria Isabel Andrade Cogo Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0030164-13.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED), mantenedora do Colégio Estadual Dona Branca do Nascimento Miranda. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estagio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 02 de maio de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Sandra Costa Ulsan Lourenço Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURTSOS HUMANOS Protocolo nº0033058-59.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED), mantenedora do Colégio Estadual Deputado Olívio Belich -EFM Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estagio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 20 de junho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Magno Tadeu Binder de Paula Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0033057-74.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED), mantenedora do Colégio Estadual Alfredo Chaves. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estagio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 16 de junho de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Rafael Ribeiro da Silva Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0025622-49.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná(SEED), mantenedora do Colégio Estadual Benedicto João Cordeiro. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estagio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual nº 15.608/2007e na Lei Federal nº 11.788/2008. Curitiba, 09 de maio de 2016. José Alvacir Guimarães Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Sonia Mara Garcia Lopes Diretor DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0032570-07.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná, mantenedora da
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 250 PROTOCOLO: 10336-65.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Trata-se de expediente acerca do pagamento de salários, vale-alimentação e vale-transporte diretamente aos funcionários da empresa Habitual Gestão de Mão de Obra Eireli, prestadora de serviços de limpeza nas Regiões I, II, III, V e X, Contratos 14/2014, 45/2016, 15/2014, 13/2014 e 32/2014, assim como do pagamento direto a fornecedores de materiais de higiene e limpeza, além do pagamento de outras rubricas trabalhistas eventuais (como rescisões e férias) e de outras obrigações legais e contratuais (como seguro-garantia). Pois bem. Conforme contido no evento n. 0930922, a empresa relatou dificuldades financeiras, em razão do não recebimento dos pagamentos de contratos firmados com órgãos da Administração Pública Federal, que impossibilitaram o adimplemento dos salários de seus empregados. Diante de tal quadro, que também tem afetado o pagamento dos respectivos terceirizados do Poder Judiciário, a Contratada propôs a rescisão amigável, comprometendo-se a continuar a prestação do serviço até a resolução da rescisão e a adoção das medidas cabíveis pelo Tribunal de Justiça. Nesta toada, nos termos da reunião datada de 20/06/2016, restou consignado em documentos subscritos pela empresa e por representantes deste Tribunal de Justiça: [...]foi proposto que a Contratada efetue a abertura de uma conta vinculada, autorizando exclusivamente o Tribunal a efetuar quaisquer movimentações financeiras na referida conta, destinando os créditos líquidos dos pagamentos na referida conta. Ainda, que para liberação dos créditos a empresa deve apresentar Requerimento com autorização para o TJPR efetuar o pagamento direto, Notas Fiscais e Certidões de regularidade fiscal e trabalhista e a Folha de Pagamento correspondente. Ademais, na mesma reunião restou acordado: Assim, a partir do pedido de pagamento relativo a Junho/2016, considerando os últimos valores repactuados, a Contratada deve apresentar tais documentos até o dia 01/07, sendo que nessa data a conta vinculada deverá estar disponível, com as contas dos: funcionários cadastradas e habilitada a opção de disponibilização de" arquivo para autorização pelo TJPR, com todos os acessos liberados, à conta vinculada pelo Internet banking e ao sistema de autorização de arquivos. Enquanto perdurar o processo de rescisão, os créditos (inclusive diferença de valores repactuados) passarão a ser creditados e retidos na conta vinculada exclusivamente à movimentação do Tribunal; dos valores faturados - mediante solicitação, notas fiscais e certidões - serão descontadas as retenções tributárias devidas, o contingenciamento e eventuais glosas. Uma vez creditado o valor líquido em conta vinculada, serão descontados, em ordem de preferência e no limite do crédito disponível, salários, benefícios (alimentação e transporte), FGTS e INSS correspondente aos 382 funcionários alocados no TJPR, bem como eventuais substituições e os supervisores responsáveis pelas regionais abrangidas; os pagamentos das rubricas mencionadas fica condicionado à apresentação de documentação suficiente; o pagamento dos materiais fornecidos também poderá ser efetuado pelo TJPR. O pagamento de rubricas eventuais, como rescisões, férias, também poderá ser realizado pelo TJPR, mediante solicitação instruída com documentos hábeis. Quanto ao recolhimento do FGTS e INSS a empresa deverá apresentar documentação pertinente e em tempo para que o TJPR faça as devidas conferências e efetue o pagamento das guias correspondentes. Logo, restou acordado que os pagamentos até a rescisão contratual seriam feitos diretamente pelo Tribunal aos funcionários da contratada, já que os contratos permitem tal possibilidade, mormente ante os atrasos que irão começar a ocorrer pela crise vivenciada pela empresa. Posteriormente, a Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados encaminhou o feito para manifestação da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, para manifestação, em razão dos seguintes motivos (0957395): Considerando a Ata 0955210 da reunião realizada com a Contratada HABITUAL Gestão de Mão de Obra Eireli; Considerando o pedido de rescisão dos Contratos 14/2014, 45/2016, 15/2014, 13/2014 e 32/2014, decorrente das dificuldades financeiras enfrentadas, conforme documento 0957041; Considerando a previsão contratual de pagamento direto aos funcionários; Considerando as proposições contidas na ata da reunião 0955210, descrevendo como ocorrerá o pagamento direto; Considerando a relevância das situações ora expostas, a função social do contrato, e a responsabilidade subsidiária do Tribunal quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias inadimplidas; Dessa maneira, o feito restou encaminhado para análise e eventuais autorizações. II - Considerando a excepcionalidade da situação enfrentada e a relevância dos direitos trabalhistas envolvidos, verifica-se adequação na propositura do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados do Tribunal de Justiça quanto ao pagamento direto para os funcionários da empresa contratada, bem como do pagamento de outras rubricas trabalhistas eventuais (como rescisões e férias), além de outras obrigações legais e contratuais (como seguro-garantia). Tal procedimento se mostra necessário em face da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços terceirizados nas obrigações trabalhistas (cf. Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho), mormente para proteger o erário. Ressalta-se que os contratos firmados entre o Tribunal de Justiça e a contratada contêm a hipótese do contratante efetuar o pagamento diretamente aos funcionários: A Contratada autoriza o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas para os empregados, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. Ressalta-se que o pagamento de salários deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (art. 459, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho). A Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 - que abrange os serviços de limpeza e conservação - não estabelece uma data exata para pagamento de salário, determinando que o pagamento deve ser no prazo legal e incidência de multa em caso de atraso. O vale-transporte, por sua vez é direito do trabalhador garantido pela Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/1987. O benefício deve ser entregue antecipadamente, sendo, no entanto, vedada a substituição por dinheiro ou outra forma de pagamento. Já a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, ao contrário da legislação supracitada, dispõe no § 1º da Cláusula Décima Quarta faculdade à empresa para que pague o valor referente ao vale-transporte em dinheiro dada a realidade da atividade empresarial. Em que pese o caso em tela não se enquadre estritamente na previsão da CCT, a realidade atual é excepcional e exige que este Tribunal tome providências a fim de não prejudicar a prestação dos serviços, além de garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados que necessitam do valor do vale-transporte para deslocamento até o seu posto de trabalho. Quanto ao pagamento de vale-alimentação, a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 dispõe o pagamento de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) mensais aos funcionários que cumprem jornada de trabalho superior a 20 (vinte) horas semanais e determina o pagamento em dinheiro, tíquete ou cartão com periodicidade de 30 dias, podendo ser em cartão, tíquete ou dinheiro. Por sua vez, imperioso também é o pagamento de rubricas trabalhistas e outras obrigações legais e contratuais eventuais - como rescisões, férias e seguro-garantia -, mediante solicitação instruída com documentos hábeis, com o intuito também de afastar efeitos danosos ao erário, incluindo multas e a incidência da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. III - No que diz respeito ao pagamento de materiais, a contratada autorizou o Tribunal de Justiça a pagar os valores diretamente ao fornecedor em relação aos referidos Contratos 14/2014, 45/2016, 15/2014, 13/2014 e 32/2014. Com efeito, tendo em vista os diversos problemas que a falta de materiais pode ocasionar, a questão merece análise sob o prisma do princípio da continuidade do serviço público. Segundo a lição de Di Pietro: "Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar."DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008. p. 74. Dada a condição da contratada, evidente que se o pagamento não for realizado ao fornecedor pelo Tribunal de Justiça, os Fóruns das Comarcas das regionais I, II, III, V e X ficarão desabastecidos de materiais de higiene e limpeza, dificultando ou impedindo o funcionamento dos respectivos serviços de limpeza, interferindo na adequada prestação jurisdicional, o que se deve evitar. IV - Ante o exposto, atendidas as disposições legais aplicáveis aos contratos aqui mencionados, ADOTO o Parecer nº 354/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e AUTORIZO o pagamento dos salários e dos correspondentes benefícios (VA e VT) diretamente aos funcionários da empresa Habitual Gestão de Mão de Obra Eireli, bem como o pagamento direto de outras rubricas trabalhistas eventuais (como rescisões e férias), além de outras obrigações legais e contratuais (como seguro-garantia), bem como o pagamento dos valores relativos aos materiais de higiene e limpeza diretamente à fornecedora, pelo período necessário, até que se efetive a rescisão dos Contratos 14/2014, 45/2016, 15/2014, 13/2014 e 32/2014, observando-se em todos os casos a relação das despesas com estas tratativas, a apresentação da documentação pertinente e os limites dos créditos retidos que possuir a prestadora de serviços - tudo com o intuito de garantir o respeito aos direitos trabalhistas dos respectivos terceirizados das Comarcas das Regiões I, II, III, V e X (evitando a responsabilidade subsidiária), a continuidade da prestação dos serviços e a proteção do erário. Em 27 de junho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 251 PROTOCOLO: 10231-88.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Nos termos da Informação nº 131/2016 - DCO do FUNREJUS, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. II - A contratada EQUIP SEG Inteligência em Segurança EIRELI formulou pedido de reequilíbrio econômico-financeiro em razão do aumento na alíquota de tributo incidente sobre sua atividade (ISSQN) no Município de Foz do Iguaçu. III - A Lei Complementar 234/15 do Município de Foz do Iguaçu, alterou a alíquota de ISS a que se submete a contratada de 3% para 4%. Nota-se que o Contrato nº 27/2014 prevê o seguinte acerca da possibilidade de reequilíbrio econômico financeiro: " C LÁUSULA 6: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: O valor do presente contrato poderá ser revisto em hipóteses excepcionais que afetem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, gerando desequilíbrio para as partes, mediante prévio ajuste dos contratantes, nos termos previstos no artigo 65. 11, "d" da Lei Federal 8.666/93, bem como, no artigo 112, §3º, II da Lei estadual 15.608/07. 6.1: A CONTRATADA deverá encaminhar seu requerimento por escrito, devidamente protocolizado no Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, localizado na Sede da Rua Mauá, n° 920 - piso SL, Alto da Glória, Curitiba - PR, CEP 80.030-200, instruído com documentos comprobatórios de seu pedido e planilhas detalhadas dos cálculos para análise da CONTRATANTE, sendo que o valor do ajuste não poderá superar o preço médio de mercado vigente à época ". A possibilidade de revisão do contrato, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro, encontra previsão na Constituição Federal:
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0057077-66.2015.8.16.6000 PREGÃO PRESENCIAL Nº18/2016 IV - DIANTE DO EXPOSTO, e tudo mais que do expediente consta: a) NEGO conhecimento ao recurso interposto pela empresa MARCOS AURÉLIO COLLAÇO - EPP, ante sua intempestividade. b) HOMOLOGO E ADJUDICO a licitação referente ao Lote nº 05 (fita crepe) do Pregão Eletrônico nº 18/2016 à empresa COMERCIAL ONIX - EPP, CNPJ nº 17.659.287/0001-69 pelo valor unitário de R4 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) e valor total de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) (Evento nº 0938492). V - À 1ª Comissão de Pregão para publicações, cadastros e cientificar a recorrente da presente Decisão. Em 28/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO Nº 02/2016 - ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS ATA nº. 15/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0029785-09.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 05/2015 OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do Poder judiciário componentes da Regional de Jacarezinho. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP, CNPJ 05.868.273/0001-76. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 08/07/2015 ATA nº. 16/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0032168-57.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 08/2015 OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do Poder judiciário componentes da Regional de Londrina. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) PORTO BLANCO CONSTRUÇÕES LTDA- EPP, CNPJ 09.007.620/0001-27. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 08/07/2015 ATA nº. 17/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0011934-54.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 06/2015 OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de carimbos auto-entintados. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) GLOBO MIX LTDA - ME, CNPJ sob o nº 12.312.879/0001-96; b) SATELITE COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ sob o nº 82.629.072/0001-67. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 27/07/2015 ATA nº. 18/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0032135-67.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 09/2015 OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do Poder judiciário instaladas na Regional de Ponta Grossa. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP, CNPJ 05.868.273/0001-76. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 29/07/2015 ATA nº. 19/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0006944-20.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 24/2015 OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de cartuchos de toner e unidades de fusão. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) JPG DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ sob o nº 22.308.223/0001-53. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 04/08/2015 ATA nº. 20/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0004040-61.2014.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 06/2015 OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do Poder Judiciário instaladas na Regional de Francisco Beltrão. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) CONSTRUTORA DINÂMICA LTDA-EPP, CNPJ 13.345.161/0001-69. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 04/08/2015 ATA nº. 21/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0011903-34.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 07/2015 OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do Poder Judiciário instaladas na Regional de Umuarama. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) CONSTRUTORA PLANINGÁ LTDA-ME, CNPJ 09.476.696/0001-00. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 05/08/2015 ATA nº. 22/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0010288-09.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 10/2015 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de expediente. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) KLEBER DE MOURA DALABONA & CIA LTDA-ME, CNPJ sob o nº 09.245.708/0001-87. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 10/08/2015 ATA nº. 23/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0017457-47.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 03/2015 OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de blocos, fichas, formulários contínuos e impressos em geral; BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) GRÁFICA ALTA DEFINIÇÃO LTDA. - EPP, CNPJ 13.919.051/0001-63. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 30/10/2015 ATA nº. 24/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0024542-84.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 16/2015 OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para o fornecimento e instalação de sistemas de segurança, alarme, proteção perimetral e circuito fechado de televisão para prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - Regional de Maringá e Umuarama. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) HEAD NET ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ 06.323.719/0001-40. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 11/08/2015 ATA nº. 25/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0028340-53.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 36/2015 OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de plaquetas patrimoniais e rebites. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) MONTALVÃO E TREVISAN GRAFICA EXPRESSA LTDA ME - CNPJ 10.570.916/0001-30; b) COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI ME - CNPJ 10.942.831/0001-36. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 02/09/2015 ATA nº. 26/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0014240-93.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 35/2015 OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de resmas de papel A4. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) KAK DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA. - CNPJ 09.240.869/0001-88. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 14/09/2015 ATA nº. 27/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0028121-40.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 33/2015 OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de bens móveis de natureza permanente. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) VALLE COMERCIAL LTDA - ME - CNPJ 02.257.228/0001-97; b) VITANET - COMERCIAL EIRELI EPP - CNPJ 12.185.204/0001-23. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 10/09/2015 ATA nº. 28/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0004079-58.2014.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº. 14/2015 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição e instalação de paredes divisórias no padrão naval e naval acústico para todo o Poder Judiciário do Estado do Paraná. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) DECORINTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME - CNPJ 03.884.308/0001-35; b) NEW PONTA GROSSA LTDA - EPP - CNPJ 02.397.464/0001-09; PRESENCIAL APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI - ME - CNPJ 16.368.792/0001-91; MARCELA GIROLDO 03287062999 - CNPJ 18.900.026/0001-51. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 15/09/2015 ATA nº. 29/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0008415-71.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 16/2015 OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do Poder judiciário instaladas na Regional de Curitiba. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP - CNPJ 05.868.273/0001-76. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 19/10/2015 ATA nº. 30/2015 PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 0030539-48.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 17/2015 OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do Poder Judiciário componentes das Regionais de Cascavel e Foz do Iguaçu. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) ABEL SGARIONI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP - CNPJ/MF nº 07.993.729/0001-55. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 15/09/2015 ATA nº. 31/2015 PROTOCOLOS DE REFERÊNCIA: nº. 332.887/2013, 0024011-95.2015.8.16.6000 LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 15/2015 OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de sistemas de alarme, proteção perimetral e circuito fechado de televisão (CFTV) para prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - Regional de Curitiba, região Metropolitana e Litoral. BENEFICIÁRIO(S) DO REGISTRO: a) HEAD NET ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ 06.323.719/0001-40. ATA EM VIGOR A PARTIR DE: 29/09/2015
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 12/07/2016 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.06923 e 2016.06922 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível a realizar- se em 12/07/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abraham Virmond Haick 012 1473108-3 013 1473328-5 014 1474328-9 015 1475243-5 Acyr Correia Neto 051 1481342-0 Adauto Pinto da Silva 089 1539095-5 Adolfo José Francioli Celinski 108 1543509-3 111 1544036-9 132 1549353-5 138 1550431-1 Afonso Fernandes Simon 003 1426776-8/01 Aguinaldo Bonilha Pilla 074 1529197-1 Aimore Od Rocha 051 1481342-0 Alceu Rodrigues Chaves 026 1518950-1 Alessandro Renato de Oliveira 002 1283904-4/01 Alessandro Simplício 080 1535899-7 Alex Yoshio Sugayama 045 1423191-3 Alexandre Foti 046 1463827-0 Alexandre Nelson Ferraz 005 1474860-2/01 Amanda Casado Ribas 125 1548483-4 Ana Beatriz Balan Villela 061 1509382-4 094 1540354-6 133 1549412-9 Ana Carolina Rohr Fukushima 025 1517904-5 Ana Cecília dos S. S. Pacanaro 105 1542928-4 Ana Claudia Neves Rennó 007 1537923-6/01 008 1538069-1/01 009 1538150-7/01 076 1533988-1 084 1538103-8 087 1538277-3 117 1545366-6 Ana Lúcia Costa 027 1520783-1 099 1542105-1 101 1542210-7 Anderson Cunha Moreira 044 1419485-1 Anderson Roberto Seguro 074 1529197-1 André Fustaino Costa 010 1542069-0/01 086 1538215-3 093 1540024-3 100 1542203-2 112 1544146-0 120 1547722-2 146 1542519-5/01 Aniele Ribeiro Lopes Ferreira 020 1506565-1 Anita Caruso Puchta 003 1426776-8/01 Antonio Carlos Pereira 056 1504392-0 Antonio Edson Olimpio da Rocha 035 1536122-5 Antonio Homero Madruga Chaves