Diário de Justiça do Estado do Paraná 02/06/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 6547

Execução dos serviços de reparos no edifício do Fórum de Marialva da Comarca da Região Metropolitana de Maringá PROTOCOLO Nº 0040343-40.2015.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 0809026, da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 0840620, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, AUTORIZO a contratação da empresa CSC ENGENHARIA LTDA. , pelo valor total de R$ 51.465,88 (cinquenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e o prazo de execução de 30 (trinta) dias , para a execução dos serviços de reparos no edifício do Fórum de Marialva da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 38/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 24/2015 e formalizada pelo protocolizado nº 0030551-62.2015.8.16.6000; II - Ao FUNREJUS, para emissão da respectiva Nota de Empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Em 11 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ESEJE-ESCOLA DE SERVIDORES DA JUSTIÇA ESTADUAL DO PARANÁ ATOS DA PRESIDÊNCIA PROTOCOLO Nº 0017661-57.2016.8.16.6000 INTERESSADO : Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná ASSUNTO : Capacitação dos servidores lotados na 4º Vara Judicial da Comarca de Irati. AUTORIZO a) A escalação dos instrutores PAULO ALEXANDRE VERBOSKI E CRISTINA MIYADAIRA, definição de cronograma de atendimento e a convocação dos servidores cursistas pela ESEJE - Escola de Servidores da Justiça Estadual do Paraná; b) A permanência dos instrutores na Comarca até a finalização do treinamento (09/05/2016 a 13/05/2016); c) O pagamento das diárias aos servidores instrutores, a ser processado em procedimento próprio; d) A aquisição, pelo Departamento do Patrimônio, de passagem rodoviária para atender ao deslocamento dos instrutores de suas sedes para a Comarca de Irati (ida e volta). Em, 28 de abril de 2016. Desembargador PAULO ROBERTO VASCONCELOS . Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
PORTARIA Nº 3108-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 16694-12.2016.8.16.6000, resolve: TORNAR SEM EFEITO os itens abaixo mencionados da Portaria nº 2076/2016-D.M., que designaram os seguintes magistrados para participarem do Projeto Justiça no Bairro, nos dias 02 e 03/06/2016, nesta Capital, mantendo-se inalterada a designação dos demais magistrados: a) item "c", que designou a Doutora RENATA BOLZAN JAURIS , Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana; b) item "d", que designou o Doutor MÁRCIO TRINDADE DANTAS , Juiz Substituto da 58ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porecatu; c) item "e", que designou a Doutora PAMELA DALLE GRAVE FLORES , Juíza de Direito Substituta 41ª Seção Judiciária da Comarca de Paranaguá. Curitiba, 23/05/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5658680 PORTARIA Nº 3109-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00059132, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial, ao Desembargador LUIS CESAR DE PAULA ESPINDOLA, membro da 18ª Câmara Cível deste Tribunal, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, a partir de 22 de maio de 2016, nos termos do art. 89, II, do CODJ. II - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 22/05/2016 31/05/2016 10 Curitiba, 23 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5659388 PORTARIA Nº 3110-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00058879, resolve os magistrados abaixo nominados para substituirem o Desembargador MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS, junto à 3ª Câmara Cível deste Tribunal, em razão de seu afastamento autorizado pelo protocolizado nº 0024377-03.2016.8.16.6000. Magistrado(a) Data Início Data Final Total de dias a) FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA 01/06/2016 10/06/2016 10 b) DENISE HAMMERSCHMIDT 18/05/2016 31/05/2016 14 Curitiba, 23 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5658639 PORTARIA Nº 3112-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00058242, resolve ao Doutor UDENIR SGARBI, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 04 de julho de 2016, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 05 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 24 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5659209 PORTARIA Nº 3113-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00055825, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial, ao Desembargador MARCELO GOBBO DALLA DEA, membro da 18ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 11 de julho de 2016. II- D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias DENISE ANTUNES Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 11/07/2016 11/07/2016 01 III- I N T E R R O M P E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, as supracitadas férias, a partir de 12 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nos Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. E, considerando, ainda, que entre a aposentadoria de um desembargador e o processo eletivo do substituto, ocorre um significativo, porém necessário lapso de tempo, sem que a convocação de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau se mostre suficiente para assegurar a fruição dos 60 (sessenta) dias de férias previsto constitucionalmente. A permanência do Desembargador no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 24 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5659181 PORTARIA Nº 3114-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00053656, resolve o Doutor GLAUCO ALESSANDRO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões e Anexos da Comarca de Guarapuava, a usufruir 20 (vinte) dias restantes de férias alusivos ao 1º período de 2016, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 2775/2016-D.M., a partir do dia 04 de maio de 2016, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE. II - I N T E R R O M P E R
T R I B U N A L D E J U S T I Ç A DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA RELAÇÃO Nº 25/2016 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR SEI nº 0001655-43.2014.8.16.6000 Requerida : M.R.S. DECISÃO: "O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a unanimidade de votos, instaurou P.A.D. em face da magistrada, sem o afastamento de suas funções." Curitiba, 01/06/2016. T R I B U N A L D E J U S T I Ç A DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA RELAÇÃO Nº24/2016 PROCESSOS A SEREM JULGADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL NA SESSÃO DO DIA 13/06/2016, ÀS 13h30, NA SALA DESEMBARGADOR CLOTÁRIO PORTUGAL: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR - 2014.419750-8 Reclamante: Rejane Romagnoli Tavares Aragão Reclamante : Paulo Sergio Aragão Reclamado : A.R.R. Advogado : Renê Ariel Dotti Advogado : Rogéria Fagundes Dotti Advogado : Julio Cesar Brotto Advogado : Francisco Augusto Zardo Guedes Advogado : Vanessa Cristina Cruz Scheremeta Relator: Des. Eugenio Achille Grandinetti RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - 2014.143547-5/3 Recorrente: Sonia Maria Munhoz da Rocha e Silva Advogado: Claudia Maria Munhoz da Rocha e Silva Relator : Des. Clayton Camargo RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - 2016.22119-0 SEI 0022119-20.2016.8.16.6000 Recorrente: Maria Lucia Lupepsa Cardoso Relator : Des. Jorge Massad RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - 2016.21843-1 SEI 0021843-86.2016.8.16.6000 Recorrente: Marcelo Bisinella Relator : Des. Jorge Massad RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - 2016.21727-3 SEI 0021727-80.2016.8.16.6000 Recorrente: Silvia Maria Brugnolo Relator : Des. Jorge Massad Curitiba, 01/06/2016.
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 178/2016 - PROTOCOLO Nº 0024283-55.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0024283-55.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Roseane Rezende De Freitas DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 326/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Roseane Rezende De Freitas, CPF nº884.760.499-00, pelo valor de R$ 1.197,00 (um mil, cento e noventa e sete reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Espanhol da Carta Rogatória Crime, nº 1526574-6 do expediente protocolizado sob n.º 0024283-55.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 01/06/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 177/2016 - PROTOCOLO Nº 0025277-83.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0025277-83.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Alan De Macedo Simoes DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 322/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor do Tradutor Juramentado, Alan De Macedo Simoes, CPF nº006.913.779-01, pelo valor de R$ 4.095,00 (quatro mil e noventa e cinco reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Espanhol da Carta Rogatória Cível, nº 1521645-0 do expediente protocolizado sob n.º 0025277-83.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 01/06/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 175/2016 - PROTOCOLO Nº 0025208-51.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0025208-51.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Elisa Cuevas Carlos DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 334/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Elisa Cuevas Carlos, CPF nº078.439.378-89, pelo valor de R$ 1.260,00 (Um mil, duzentos e sessenta reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Espanhol da Carta Rogatória Crime, nº 1426847-2 do expediente protocolizado sob n.º 0025208-51.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 01/06/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA n.º 174/2016 - PROTOCOLO Nº 0010935-67.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0010935-67.2016.8.16.6000 INTERESSADO: 3º Pelotão, 3ª Cia do 19º Batalhão de Polícia Militar de Palotina DESPACHO: I. No presente expediente a Direção do Fórum da Comarca de Palotina, por meio do ofício 51/2014 e 20/2015 informa a existência de aparelhos de ar condicionado inservíveis e obsoletos que não possuem mais utilidade na comarca e, considerando a falta de espaços para acondicionar os referidos bens, informa que os mesmos foram entregues ao 3º Pelotão, 3ª Cia do 19º Batalhão da Policia Militar de Palotina por meio de Termo de Depositário Fiel (evento n.º 0715315 ). Os bens doados estão relacionados na planilha de bens n.º 0715377 e foi juntado o termo de fiel depositário dos bens (evento n.º 0715329 ). II. A legislação que confere embasamento para a doação é a Lei n.º 8.666/93 e a Lei Estadual n.º 15.608/2007, devendo ser aplicado os dispositivos legais abaixo. Lei n.º 8.666/93: "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação." Lei Estadual n.º 15.608/2007: Art. 8º. Será dispensada a licitação, nos seguintes casos: (...) II - De bens móveis para:
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/06/2016 13:30 Sessão Ordinária - 6ª Câmara Cível em Composição Integral e 6ª Câmara Cível Relação No. 2016.05543 e 2016.05544 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 6ª Câmara Cível em Composição Integral e 6ª Câmara Cível a realizar- se em 14/06/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Ademir Antonio de Lima 048 1518259-9 Adhemar de Oliveira e Silva Filho 063 1082784-4/02 064 1082784-4/03 066 1082784-4/01 Adilson de Castro Junior 029 1251474-4 039 1443719-7 Alceu Rodrigues Chaves 003 1280355-9/01 Aldo de Mattos Sabino Junior 022 1293427-5 Alessandra Cortina Santos 023 1425215-6 Alexandre Naunapper Santos 015 1482319-5/01 Alexandre Nelson Ferraz 052 1531322-5 Alexandre Vettorello 025 1502739-5 Alfredo Ambrosio Junior 007 1432831-1/01 Alfredo de Assis Gonçalves Neto 025 1502739-5 Aline Machado Weber 005 1407883-6/01 008 1437343-6/01 Amanda Perli Golombiewski 038 1394481-5 Ana Lúcia Bohmann 016 1499006-4/01 Ana Lucia França 055 1539314-5 Ana Paula Giocondo 034 1348189-7 Ana Regina Pereira Sapateiro 016 1499006-4/01 Ana Tereza Palhares Basílio 048 1518259-9 André Benedetti de Oliveira 044 1501612-5 Andréia Federle 017 1462292-3/01 Angelize Severo Freire 015 1482319-5/01 Anna Carolina de Barros 021 1247803-6 Antonino de Andrade B. Junior 012 1462610-1/01 Antonyo Leal Junior 002 1384345-1/01 Aribelco Curi Junior 058 1499112-7 Arthur Henrique Kampmann 049 1518647-9 Badryed da Silva 033 1329067-4 Beatriz de Souza Pereira Rufino 044 1501612-5 Blas Gomm Filho 055 1539314-5 Bruna Gabriela Gonçalves 068 1518403-7 Bruno Pulpor Carvalho Pereira 034 1348189-7 Camila Talita Amâncio 011 1456266-6/02 013 1468300-4/02 Carina Michelon 023 1425215-6 Carla Viviane Martini 007 1432831-1/01 Carlos Adolfo Nishida M. Góes 063 1082784-4/02 064 1082784-4/03 Carlos Alberto Zanon 022 1293427-5 Carlos Alexandre Negrini Bettes 024