PORTARIA Nº 3108-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 16694-12.2016.8.16.6000, resolve: TORNAR SEM EFEITO os itens abaixo mencionados da Portaria nº 2076/2016-D.M., que designaram os seguintes magistrados para participarem do Projeto Justiça no Bairro, nos dias 02 e 03/06/2016, nesta Capital, mantendo-se inalterada a designação dos demais magistrados: a) item "c", que designou a Doutora RENATA BOLZAN JAURIS , Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana; b) item "d", que designou o Doutor MÁRCIO TRINDADE DANTAS , Juiz Substituto da 58ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porecatu; c) item "e", que designou a Doutora PAMELA DALLE GRAVE FLORES , Juíza de Direito Substituta 41ª Seção Judiciária da Comarca de Paranaguá. Curitiba, 23/05/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5658680 PORTARIA Nº 3109-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00059132, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial, ao Desembargador LUIS CESAR DE PAULA ESPINDOLA, membro da 18ª Câmara Cível deste Tribunal, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa da família, a partir de 22 de maio de 2016, nos termos do art. 89, II, do CODJ. II - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 22/05/2016 31/05/2016 10 Curitiba, 23 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5659388 PORTARIA Nº 3110-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00058879, resolve os magistrados abaixo nominados para substituirem o Desembargador MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS, junto à 3ª Câmara Cível deste Tribunal, em razão de seu afastamento autorizado pelo protocolizado nº 0024377-03.2016.8.16.6000. Magistrado(a) Data Início Data Final Total de dias a) FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA 01/06/2016 10/06/2016 10 b) DENISE HAMMERSCHMIDT 18/05/2016 31/05/2016 14 Curitiba, 23 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5658639 PORTARIA Nº 3112-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00058242, resolve ao Doutor UDENIR SGARBI, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 04 de julho de 2016, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 05 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 24 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5659209 PORTARIA Nº 3113-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00055825, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial, ao Desembargador MARCELO GOBBO DALLA DEA, membro da 18ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 11 de julho de 2016. II- D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias DENISE ANTUNES Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 11/07/2016 11/07/2016 01 III- I N T E R R O M P E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, as supracitadas férias, a partir de 12 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nos Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. E, considerando, ainda, que entre a aposentadoria de um desembargador e o processo eletivo do substituto, ocorre um significativo, porém necessário lapso de tempo, sem que a convocação de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau se mostre suficiente para assegurar a fruição dos 60 (sessenta) dias de férias previsto constitucionalmente. A permanência do Desembargador no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 24 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5659181 PORTARIA Nº 3114-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00053656, resolve o Doutor GLAUCO ALESSANDRO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões e Anexos da Comarca de Guarapuava, a usufruir 20 (vinte) dias restantes de férias alusivos ao 1º período de 2016, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 2775/2016-D.M., a partir do dia 04 de maio de 2016, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE. II - I N T E R R O M P E R