Diário de Justiça do Estado do Paraná 06/06/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 5718

PORTARIA Nº 524/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00060952, originado em razão do protocolizado sob nº 27392-77.2016, resolve a Portaria nº 2620/2014 - DG, na parte referente à designação de CARLOS ALBERTO SALVALAGGIO, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Ribeirão Claro, a partir de 2 de junho de 2016; II - C O N C E D E R ao servidor CARLOS ALBERTO SALVALAGGIO, matrícula nº 5873, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 2 de junho de 2016, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 1º de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 521/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00066145, originado em razão do protocolizado sob nº 26714-62.2016, resolve LUIZ GUSTAVO FERREIRA AGUIAR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio, durante o afastamento da titular LARISSA VALENTE AZZOLINI, a partir de 30 de maio de 2016, até o término da licença especial da titular, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 1º de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 514/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00060960, originado em razão do protocolado sob nº 0015346-56.2016 SEI , resolve IGHOR AUGUSTO PEREIRA PISSINATI, matrícula 51293, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Crime do Juízo Único da Comarca de Sertanópolis, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 31 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça EXTRATO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO SEI nº 0042509-45.2015.8.16.6000 Extrato da Portaria nº 518/2016-D.G. de 30 de maio de 2016, da lavra do Senhor Diretor Geral do Tribunal de Justiça. ASSUNTOS: I - Instauração de procedimento administrativo disciplinar de rito sumário em face de J.L.A., com fundamento no artigo 217, inciso I, da Lei Estadual nº 16.024/2008, para que se apure: a) a veracidade e extensão dos fatos narrados no referido expediente eletrônico; b) a eventual responsabilidade funcional do servidor; e c) se tais condutas, em tese, infringiram o disposto no artigo 156, inciso I, da Lei Estadual nº 16.024/2008, sendo esta apuração passível de arquivamento ou aplicação da penalidade de demissão, nos termos do artigo 199, incisos II ou III, ambos da Lei Estadual nº 16.024/2008, assegurados o contraditório e a ampla defesa. II - Designação para compor a Comissão Disciplinar, dos servidores LUCIANO VALERIO - Presidente, ANA ROSA CAVALCANTI CHAN e ALESSANDRA KAISS e, o servidor JOBER ANDRADE, para atuar no caso de ausência, impedimento, perda de designação, ou ainda, suspeição de algum dos servidores acima designados. III - Arrola, como testemunha por parte da Administração do Tribunal de Justiça: SANDRO ADRIANO TABORDA RIBAS. IV - Das provas. A Administração se resguarda no direito de produzir todas as demais provas em direito admitidas que porventura se fizerem necessárias (artigo 220, incisos I e IV, da Lei Estadual nº 16.024/2008). PORTARIA Nº 519/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00061607, originado em razão do protocolizado sob nº 26479-95.2016, resolve ANDERSON MICHEL BUSATTA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da 2ª Vara Criminal da Comarca de Toledo, durante o afastamento do titular JOSE MARCELO MORAIS CARDOSO, no período de 9 de maio de 2016 a 16 de maio de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos, observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 30 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 525/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00065913, originado em razão do protocolizado sob nº 0027549-50.2016 - SEI, resolve a) a designação de ALESSANDRA POLLI MILIS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria da Secretaria da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão, a partir de 13 de maio de 2016; b) a designação de JACLYN MICHELE DAMACENO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Secretaria da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão, a partir de 13 de maio de 2016; II - D E S I G N A R a) JACLYN MICHELE DAMACENO, matrícula 51161, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013; b) LARIÇA LEITE DA SILVA COQUEIRO, matrícula 52649, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. III - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pelas servidoras indicadas, no exercício provisório das funções, a partir de 13 de maio de 2016 até a data da publicação do presente ato. Curitiba, 1º de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 523/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00062042, originado em razão do protocolizado sob nº 13885-49.2016, resolve ALESSANDRA COSTA RADUNZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Guarapuava, durante o afastamento da titular LETÍCIA DO NASCIMENTO E SILVA, no período de 14 de março de 2016 a 21 de março de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 01 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 279/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00060916, originado em razão do protocolizado sob nº 27618-82.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora LETICIA REBOLA VOLPI DA SILVA, matrícula nº 13515, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com efeitos a partir de 24 de maio de 2016, os seguintes tempos: a) para efeitos de APOSENTADORIA , 30 (trinta) dias , referentes ao período compreendido entre 01/06/2004 e 30/06/2004, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98; b) para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , 2 (dois) anos e 176 (cento e setenta e seis) dias , referentes ao período compreendido entre 31/01/2008 e 26/07/2010, em que prestou serviços ao(à) Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70. Curitiba, 31 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0026767-43.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo, em complementação às 06 (seis) e ½ (meia) diárias previamente deferidas no presente protocolado, Decisão 0902152 , o pagamento de 04 (quatro) diárias integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, da Resolução 09/2009, aos servidores Paulo Latki, Adenilson Lemes da Costa, e Vilmar Gonçalves Junior, Auxiliares Judiciários, Valdomires Tobias Barbosa , Auxiliar de Gabinete do Presidente, e Marco Antônio Mendes Soares , Técnico Judiciário, todos do quadro da secretaria, uma vez que a data de retorno do deslocamento à Comarca de Foz do Iguaçu precisou ser prorrogada, do inicialmente previsto dia 04 de junho de 2016, para o dia 08 de junho de 2016, devido à impossibilidade de conclusão das tarefas no período inicialmente previsto, visto o grande volume de tarefas
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 059-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 26906-92.2016.8.16.6000, resolve: a alteração nos respectivos assentamentos funcionais, do nome da Doutora Anatália Isabel Lima Guedes, Juíza de Direito Substituta da 2ª Seção Judiciária da Comarca de Cascavel, passando a constar como ANATÁLIA ISABEL LIMA SANTOS GUEDES . Curitiba, 01/06/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662324 PORTARIA Nº 2980-D.M - Reveiculada por incorreção. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado n° 2016.00053683, resolve o Doutor MAURO MONTEIRO MONDIN, Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Pitanga, a usufruir 25 (vinte e cinco) dias restantes de férias alusivos ao 1º período de 2016, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 1679/2016- D.M., a partir do dia 13 de junho de 2016. Com sua substituição pelo magistrado abaixo nominado: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias LUCIO ROCHA DENARDIN Juiz Substituto da 44ª Seção Judiciária com sede na mesma Comarca 13/06/2016 23/06/2016 11 II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 24 de junho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 14 (quatorze) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 17 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662334 PORTARIA Nº 3273-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00059104, resolve a Doutora PATRICIA DE MELLO BRONZETTI, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a usufruir 58 (cinquenta e oito) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 30/06/2005 a 29/06/2010, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 2511/2016-D.M., a partir do dia 18 de maio de 2016, com a substituição realizada na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 19 de maio do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 57 (cinquenta e sete) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 31 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5660324 PORTARIA Nº 3274-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00056768, resolve ao Doutor JOSÉ CAMACHO SANTOS, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento em pessoa da família, a partir do dia 13 de maio de 2016, de acordo com o artigo 97, inciso II, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, com a substituição realizada na forma do Decreto Judiciário 001/2013-OE. Curitiba, 31 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5660194 PORTARIA Nº 3275-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00054106, resolve I- A U T O R I Z A R a Doutora SAYONARA SEDANO, Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a afastar-se de suas funções jurisdicionais, no dia 04 de maio de 2016, para comparecer neste Tribunal de Justiça. II - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias RODRIGO SIMÕES PALMA Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 04/05/2016 04/05/2016 01 Curitiba, 31 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5660037 PORTARIA Nº 3276-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00058311, resolve a Doutora ILDA ELOISA CORREA DE MORICZ, Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 44 (quarenta e quatro) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 03/01/2009 a 02/01/2014, a partir do dia 12 de julho de 2016, assegurados pelo item "III" da Portaria nº 6742/2015-D.M., a partir do dia 12 de julho de 2016. II - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias LEONARDO SOUZA Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 12/07/2016 28/07/2016 17 III- I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 29 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 27 (vinte e sete) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 31 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5660355 PORTARIA Nº 3277-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00053919, resolve a Doutora JAQUELINE ALLIEVI, Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, a usufruir 25 (vinte e cinco) dia
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 228 PROTOCOLO: 10354-86.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - A empresa contratada HABITUAL GESTÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI formulou pedido de repactuação dos valores do Contrato nº 15/2014, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2018, bem como o reajuste de insumos e materiais e reequilíbrio econômico financeiro em virtude do aumento da tarifa de vale-transporte. II - Preliminarmente, formulou pedido de repactuação em razão do advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, nos seguintes termos: "a) Salario - Clausula Terceira - Novos pisos salariais para os colaboradores abrangidos pala CCT, - Item 01 para servente; servente/copeira e Auxiliar de serviços gerais. - Item 02.01- Cumulação de Função para servente/copeira. - Item 03 - Para Encarregados letras a; b e c. b) Encargos Sociais - Readequados de acordo com a remuneração por ter incidência direta. c) Auxilio Alimentação - Cláusula Decima Terceira - R$ 264,00 (R$ 330 - 20%) d) Auxilio Saúde - Clausula Decima Quinta - contribuição mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais) por colaborador para assistência saúde. e) Assistência Social Familiar - Clausula Decima Sexta - Assistência social familiar a todas as categorias abrangidas pela presente CCT no valor mensal e R$ 16,00 (dezesseis reais). f) Fundo de Formação Profissional - Clausula Vigésima Segunda - contribuição de R$ 16,00 (dezesseis reais), mensais por cada colaborador da categoria. [...]." Ademais, também pleiteia reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro, nos seguintes termos: [...] g) Vale transporte - De acordo com as variações de cada município. Vide informativo URBS. h) Materiais, equipamentos e demais Insumos - IPC Acumulado 2015 (14,55 %)*FIPE. i) Impostos - Incidência direta sobre os valores das notas emitidas, sofre variação conforme planilha. [...]. Em relação aos referidos pedidos, juntou planilhas com os novos valores postulados e a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 da categoria dos empregados em serviços de asseio (0772736), assim como o Decreto n. 5.070/2015 do Município de Guarapuava, indicando o aumento da tarifa. III - A Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, por meio da Informação nº 0860070, analisou os cálculos apresentados pela contratada e assim consignou: DO REEQUILÍBRIO DO VALE TRANSPORTE A contratada solicitou (0772736) o reequilíbrio dos custos do contrato em relação ao vale transporte, apresentando alterações nas planilhas de custos e Decreto nº 5070/2015 (0859824), da Prefeitura Municipal de Guarapuava, que altera o valor da tarifa do transporte coletivo do Município para R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), a partir de 03/01/2016. Considerando que, nas planilhas originais do contrato, o valor unitário da rubrica de Vale Transporte é de R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos), resultado de média ponderada dos Municípios de Guarapuava e Laranjeiras do Sul, e considerando o novo valor apresentado de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), obteve-se o valor de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos). O valor do item passou de R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos) para R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos). Assim, caso autorizado o reequilíbrio referente a tarifa do transporte coletivo, considerando o quadro resumo das planilhas (0859984), sugere-se que o valor mensal passe de R $ 185.717,27 (cento e oitenta e cinco mil setecentos e dezessete reais e vinte e sete centavos) para R$ 186.288,72 (cento e oitenta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), a partir de 03/01/2016. DA REPACTUAÇAO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016-2018 A contratada instruiu o pedido de repactuação do contrato (0772736) com as planilhas de custos detalhadas e a Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2018 do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba - SIEMACO. Em análise as planilhas apresentadas pela empresa, observa-se que foram reajustados os valores do Módulo 1: Composição da Remuneração e do Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários, ambos conforme alterações previstas na convenção coletiva. Assim, considerando o quadro resumo (0859984), sugere-se para a repactuação do contrato que o valor global mensal passe para R$ 201.742,44 (duzentos e um mil setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos)? a partir de 01/02/2016. DO REAJUSTE DOS INSUMOS E MATERIAIS A contratada também requereu no mesmo pedido, reajuste sobre os valores dos insumos e do custo dos materiais fornecidos mensalmente, com base na variação do IPC- FIPE, reajustando os itens na planilha de custo em 14,55%. Para esse reajuste, utilizou-se o acumulado de 10,79% (0859807), referente ao período de Fevereiro/2015 a Janeiro/2016. Após a adequação das planilhas de custo, conforme planilha resumo (0859984), caso autorizado esse reajuste, sugere-se que o valor global mensal passe para R$ 203.826,95 (duzentos e três mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos), a partir de 28/03/2016, data da protocolização do pedido. A empresa manifestou concordância sobre o valor deste item, conforme e-mail (0859837). (g.n.). Dessa maneira, o feito restou encaminhado ao Departamento Econômico e Financeiro, para as informações orçamentárias. IV - No que diz respeito ao aumento da tarifa de transporte, o Contrato nº 15/2014, celebrado entre a contratada e o Tribunal de Justiça, prevê o seguinte acerca da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro: CLÁUSULA 6: DO REEQUIUBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO: O valor do presente contrato poderá ser revisto em hipóteses excepcionais que afetem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, gerando desequilíbrio para as partes, mediante prévio ajuste dos contratantes, nos termos previstos no artigo 65. 11."d" da Lei Federal 8.666/93, bem como, no artigo 112, ~ 30, II da Lei estadual 15.608/07. 6.1: A CONTRATADA deverá encaminhar seu requerimento por escrito, devidamente protocolizado no Centro de Protocolo Judiciário Estadual e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, localizado na Sede da Rua Mauá, n° 920, piso SL, Alto da Glória, Curitiba - PR CEP 80.030.200, instruindo com documentos comprobatórios de seu pedido e planilhas detalhadas dos cálculos para análise da CONTRATANTE, sendo que o valor do ajuste não poderá superar o preço médio de mercado vigente à época. Por sua vez, em relação à possibilidade de revisão dos valores, a Lei nº 8.666/93 prevê o seguinte: Art. 65. Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: [...] d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. . Igualmente, a Lei Estadual nº 15.608/07 dispõe no mesmo sentido: Art. 112. Os contratos regidos por esta Lei podem ser alterados pela Administração Pública, precedidos das devidas justificativas: [...] § 3º. O valor do contrato pode ser alterado quando: [...] II - visar a restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; Nota-se que os dispositivos mencionados visam adequar a prestação pecuniária dos contratos administrativos relativos a serviços de natureza continuada aos novos preços praticados no mercado por meio da implementação dos efetivos aumentos de custos da atividade contratada, demonstrados através de planilhas de custos e formação de preços, com o fim de restabelecer o ajuste inicialmente pactuado. No caso, a revisão se mostra possível, uma vez que o aumento da tarifa de transporte coletivo na cidade de Guarapuava diz respeito a um evento excepcional que causa desequilíbrio contratual, visto que enseja a majoração de um dos itens da planilha de custos e formação de preços (benefícios mensais e diários). Cabe apontar que a revisão ora analisada independe de previsão no contrato, por ser decorrente de fato imprevisível, sendo certo que não há meios para se estabelecer, de início, como e quando ela ocorrerá. Em outros termos, a hipótese ora vislumbrada diz respeito ao evento denominado pela doutrina como "fato do príncipe", pois diz respeito a um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele" (DI PIETRO, 2008, p. 262). Ou seja, em resumo, o aumento tarifário nada mais é que um ato da autoridade pública municipal, a qual não está, sob qualquer aspecto, vinculada ao presente contrato, no entanto, nele repercute e causa desequilíbrio, vez que, como já mencionado, elevou o preço de um dos itens da planilha de custos e formação de preços. Ademais, observa-se que os requisitos legais e contratuais necessários ao deferimento da revisão foram implementados, já que o desequilíbrio econômico financeiro restou evidente, diante do aumento da tarifa de transporte coletivo em Guarapuava. Em relação à despesa, o DEF atestou a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, ocasião em que efetuou o prévio bloqueio da verba necessária (0876646). Dessa forma, e de acordo com os cálculos elaborados pela DGIET (0860070), o valor mensal do contrato passará de R$ 185.717,27 (cento e oitenta e cinco mil setecentos e dezessete reais e vinte e sete centavos) para R$ 186.288,72 (cento e oitenta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), a partir de 03/01/2016. V - Verifica-se que o Contrato nº 15/2014 permite a repactuação de valores nos casos de aumento de piso salarial da categoria: "CLÁUSULA 7 - DA REPACTUACÃO: O valor do presente contrato poderá ser recomposto quando ocorrer variação do piso salarial dos empregados da contratada, decorrente de ato do governo, dissídio coletivo, acordo ou convenção coletiva de trabalho, e na hipótese de alteração da legislação trabalhista, na exata medida da repercussão sobre os itens da planilha de custos afetados direta ou indiretamente pela ocorrência do fato ou ato novo. A solicitação deverá ser imediata e acompanhada de cálculos e documentação comprobatória, inclusive de aumento salarial concedido à categoria profissional, não incidindo correção monetária na demora da solicitação. 7.1: As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato". A repactuação de preços encontra previsão no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e visa adequar a prestação pecuniária dos contratos administrativos que incumbem à Administração, exclusivamente os que tenham como objeto a prestação de serviços contínuos, aos novos preços praticados no merca
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE GRANDE CAPACIDADE, COM GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES, INSTALADA E CONFIGURADA Data início acolhimento das propostas : 06/06/2016 Data limite acolhimento propostas : 20/06/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 20/06/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 20/06/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 34/2016 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Objeto: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS EM PRÉDIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NAS COMARCAS DE ALTO PARANÁ, ANTONINA, FRANCISCO BELTRÃO, NOVA LONDRINA, PIRAQUARA, PITANGA (DOIS EQUIPAMENTOS), SANTO ANTÔNIO DA PLATINA E WENCESLAU BRÁS COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO E INÍCIO DE OPERAÇÃO. DEVE CONTEMPLAR TAMBÉM A MANUTENÇÃO INTEGRAL (CORRETIVA E PREVENTIVA) PELO PERÍODO MÍNIMO DE UM ANO (PRAZO DE GARANTIA) COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE PEÇAS Data início acolhimento das propostas : 06/06/2016 Data limite acolhimento propostas : 21/06/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 21/06/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 21/06/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 03 de junho de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 184/2016 - PROTOCOLO Nº 0025193-82.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0025193-82.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Cláudia Vanessa De Jesus Loureiro Cescon DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 328/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Cláudia Vanessa De Jesus Loureiro Cescon, CPF nº839.645.330-68, pelo valor de R$ 2.394,00 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Italiano da Carta Rogatória Crime, nº 1522435-8 do expediente protocolizado sob n.º 0025193-82.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 02/06/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 15/06/2016 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2016.05531 e 2016.05532 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 15/06/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adriana Antunes Maciel A. Hapner 003 1343872-7 Adriana Aparecida Lopes de Souza 023 1437508-7 Adriano Carlos Souza Vale 012 1423947-5/01 Ahyrton Lourenço Neto 015 1523081-4/01 Alcenir Teixeira 024 1438078-8 Aldreen Villas Bôas Giunta 024 1438078-8 alessandro koslowski 019 1406507-7 Alex Lebeis Pires 052 1488337-7 Alexandre Teixeira 026 1440915-7 Altair Roberto Ruschel 027 1446356-2 Álvaro Dirceu de Camargo V. Neto 007 1410363-4 Ana Maria Annibelli Fernandes 035 1467192-8 Anderson Adalton da Silva 040 1477664-2 Andréa Gomes 017 1389887-4 Beatriz França 027 1446356-2 Benedito Aparecido Tuponi Junior 037 1471095-3 Benvinda de Lima Brenneisen 013 1425041-6/01 Bruna Caroline de Souza Calixto 039 1476319-8 Bruno Antônio Pereira 003 1343872-7 Bruno Baltazar dos Santos 003 1343872-7 Caio Roque das Merces J. Luiz 026 1440915-7 Carlos Alcides Alberti Bürger 023 1437508-7 Carlos Cezar dos Santos Conde 036 1468825-6 Carmen das Graças Silva Marins 024 1438078-8 Carolina Dias V. VIEIRA 039 1476319-8 Carolina do Rocio Nadaline 052 1488337-7 Carolina Ribas 052 1488337-7 Cássio Nagasawa Tanaka 028 1450372-5 Cleonice Ferreira Campos Barbosa 033 1465916-0 Cristhofer Pinto Oliveira 024 1438078-8 Dário Borges de Liz Neto 014 1518931-6/01 Denise de Pinho Tavares Filla 044 1485884-9 Diego Rafael Michelon Herzog 034 1466368-8 Donizete Baldino Garcia 027 1446356-2 Dyana Christina Moreira 010 1382909-7/01 Elidiane Rodrigues Araújo 031 1462966-8 Eliezer da Costa Teixeira 019 1406507-7 Emir Maria Secco da Costa 037 1471095-3 Erica Martoni 045 1486592-0 Fabiano José Bordignon 050 1388780-6