Diário de Justiça do Estado do Paraná 14/06/2016 | DJPR

Padrão

Número de movimentações: 7743

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 619/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 27615-64.2015, considerando a progressão funcional procedida pelo Decreto Judiciário nº 490/2016, resolve o Decreto Judiciário nº 420/2016, a fim de que passe a constar que a aposentadoria, por invalidez, da servidora ALBA MARIA KARUTA GONZAGA DE OLIVEIRA, matrícula nº 11796, se deu no cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-9, do Quadro de Pessoal da Secretaria, com proventos proporcionais, calculado de acordo com o vencimento básico referente a seu cargo e nível, acrescidos de vinte e cinco (25%) por cento de adicionais quinquenais , nos termos do artigo 76 e parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, bem como a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI , sobre a qual deverá incidir os reajustes provenientes das revisões gerais anuais, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, respeitando a proporcionalidade de nove mil, trezentos e oitenta e quatro dias sobre dez mil, novecentos e cinquenta dias (9.384/10.950), no valor mensal bruto de R$ 9.189,78 (nove mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), e não como constou. Curitiba, 9 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 620/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00068156, originado em razão do protocolado sob nº 0031140-20.2016 - SEI, resolve a) JULIANA BENTZ AMARAL RAFFO do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Descentralizada da Cidade Industrial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; b) THEOPHILO AUGUSTO LOYOLA GUIMARAES NETO do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara Descentralizada da Cidade Industrial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - N O M E A R a) JULIANA BENTZ AMARAL RAFFO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 14ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) THEOPHILO AUGUSTO LOYOLA GUIMARAES NETO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3- C, do Gabinete do Juízo da 14ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 10 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 618/2016 O 1° VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067894, originado em razão do protocolizado sob nº 21540-72.2016, resolve voluntariamente, GLORIA MARIA CORDEIRO FRANCO DE CARVALHO, matrícula n° 6810, no cargo de Técnico Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com amparo no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76 e parágrafo único da Lei Estadual nº 16.024/2008 bem como a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 10.842,62 (dez mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 9 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 615/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067150, originado em razão do protocolizado sob nº 21821-28.2016, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de antiguidade, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 15448 ALINE MUXFELDT KLAIS Oficial Judiciário 19/07/2015 IAD-2 16836 FLÁVIO PADILHA DE MORAES Analista de Sistemas 07/02/2016 SAE-2 12610 LUCIANO DOMINGOS CARLETTO Assessor Jurídico 18/02/2016 ESP-2 16889 LÍVIA FERNANDA WISNIEWSKI Oficial Judiciário 26/02/2016 IAD-2 12787 MARCO AURELIO FRANCHELLO ORTIZ Assessor Jurídico 20/02/2016 ESP-2 14943 MAURÍCIO CARDOSO SEGUNDO Assessor Jurídico 20/02/2016 ESP-2 13337 PEDRO FELIPE WOSCH DE CARVALHO Assessor Jurídico 27/02/2016 ESP-2 13685 PRISCILA NIELSEN FILLA Oficial Judiciário 06/03/2016 IAD-2 16876 RAFAEL GUEDES DE GOUVEA Assessor Jurídico 25/02/2016 ESP-2 16843 ROBERTO MARINI STECK Analista de Sistemas 29/02/2016 SAE-2 16877 THIAGO ROMUALDO DE FREITAS Assessor Jurídico 04/03/2016 ESP-2 16851 VANESSA SILVA DA ROSA Assessor Jurídico 26/02/2016 ESP-2 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 51841 ADAM KAMINSKI DO NASCIMENTO Técnico Judiciário 08/02/2016 INT-2 51842 ANDREY DE ALCANTARA MARCELINO Técnico Judiciário 14/02/2016 INT-2 51854 ANNA CAROLINA DEL BOSCO POLI Analista Judiciário - Área Judiciária 05/03/2016 SUP-2 51803 ANNA KRISTHINE KNAPP Técnico Judiciário 07/02/2016
PORTARIA Nº 545/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005, considerando a conclusão dos trabalhos de Sindicância instaurado pela Portaria nº 1270/2015-DG, no protocolado sob nº 55428-66.2015 e com fundamento no art. 196 da Lei Estadual nº 16.024/2008, resolve a penalidade disciplinar de suspensão de 30 (trinta) dias ao servidor LUIZ CARLOS KNAPKI, Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com fulcro na parte final do caput do artigo 195 e artigo 196, por infringência ao contido no art. 156, incisos III, IV, VI e XVII, todos da Lei Estadual nº 16.024/2008. Curitiba, 8 de junho de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 547/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00065910, originado em razão do protocolizado sob nº 0015514-58.2016, resolve RANGEL DE OLIVEIRA, matrícula 51867, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da Vara Criminal do Foro Regional de Ibiporã da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. II - C O N V A L I D A R Os atos eventualmente praticados por RANGEL DE OLIVEIRA, no exercício provisório da função de Chefe de Secretaria, até a data da publicação do presente ato. Curitiba, 8 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 548/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067620, originado em razão do protocolizado sob nº 29236-62.2016, resolve EDUARDO MENCK SANGIORGIO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento do titular VITOR HIDEKI NAGATA KAWANISHI, no período de 6 de junho de 2016 a 5 de julho de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 9 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 542/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067326, originado em razão do protocolizado sob nº 0029118-86.2016, resolve a pedido, a Portaria nº 1309/2015 - DG, na parte referente à designação de JACKSON DE OLIVEIRA MIZERKOWSKI, ocupante do cargo de Escrivão da Vara da Infância e da Juventude Adoção do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Secretaria da Direção do Fórum do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idoso e de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - D E S I G N A R LEONARDO BARROS BOCCACIO, matrícula 51713, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idoso e de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014; III - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pelo servidor LEONARDO BARROS BOCCACIO, na referida função, a partir de 02/06/2016. Curitiba, 7 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 541/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067279, originado em razão do protocolizado sob nº 0028396-52.2016, resolve a pedido, a Portaria nº 561/2015 - DG, na parte referente à designação de LENISE MARIA REGIANI COSTA SILVESTRE, matrícula 7160, ocupante do cargo de Escrivão da Vara da Infância e da Juventude Adoção do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Guarapuava; II - D E S I G N A R RICARDO WORM BECKMANN, matrícula 50955, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Guarapuava, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014; III - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pelo servidor RICARDO WORM BECKMANN, na referida função, a partir de 30/05/2016. Curitiba, 7 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 540/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067250, originado em razão do protocolizado sob nº 0029594-27.2016, resolve GISELE DE FÁTIMA SOUZA DO COUTO DE AVILA, matrícula 50855, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Pato Branco, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício; II - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pela servidora GISELE DE FÁTIMA SOUZA DO COUTO DE AVILA, na referida função, a partir de 02/06/2016. Curitiba, 7 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 538/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067056, originado em razão do protocolizado sob nº 27234-22.2016, resolve EDSON JOSE DA CRUZ, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Foz do Iguaçu, durante o afastamento da titular JACELYNE WULCZAK, no período de 5 de maio de 2016 a 20 de maio de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 6 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 537/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067003, originado em razão do protocolizado sob nº 27998-61.2016, resolve LUCAS YUKIO OKUBO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da 1ª Vara da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento do titular LUIS FERNANDO DONADIO, no período de 17 de maio de 2016 a 31 de maio de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 7 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 531/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067028, originado em razão do protocolizado sob nº 29684-35.2016.8.16.6000, resolve a Ordem de Serviço nº 340/2014, na parte referente à designação de MARIA DO CARMO DA SILVEIRA, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12 da Seção de Jurisprudência Comparada da Divisão de Jurisprudência do Centro de Documentação, a partir de 2 de junho de 2016; II - C O N C E D E R à servidora MARIA DO CARMO DA SILVEIRA, matrícula nº 5249, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 2 de junho de 2016, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 7 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 532/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067378, originado em razão do protocolizado sob nº 28389-60.2016, resolve GUILHERME RODRIGO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 2ª Vara da Infância e Juventude do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular AMANDA FREIRE DE FREITAS FERREIRA, no período de 11 de julho de 2016 a 25 de julho de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 7 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 06 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA Protocolo Nº10209-30.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: Repactuação, reequilíbrio econômico financeiro, reajuste de insumos e materiais CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO COM BASE NA CCT 2016/2018: O valor mensal do presente contrato, após a repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 22/02/2016 sob o nº PR000611/2016, passará de R$ 700.907,32 (setecentos mil novecentos e sete reais e trinta e dois centavos) para R$ 778.226,20 (setecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte centavos) . CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O valor decorrente da presente repactuação, observando-se o disposto na cláusula anterior, terá vigênciaretroativa a partir de 01 de fevereiro de 2015 - conforme Data Base da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 . CLÁUSULA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO EM RAZÃO DO AUMENTO DO SEGURO DE VIDA : O valor global mensal do contrato a que se refere este termo passará de R$ 778.226,20 (setecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte centavos) para R$ 778.350,52 (setecentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2016, data base da CCT, com fulcro na Cláusula 6ª do Contrato nº 40/2014, art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, art. 20, inciso IV, do Decreto nº 89.056/89, na Cláusula Décima Nona da CCT 2016/2018, na Informação nº 0772446 da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados e Informação nº 97/2016 - DCO do FUNREJUS nº 0804759. CLÁUSULA QUARTA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO EM RAZÃO DO AUMENTO DO VALE TRANSPORTE (Decreto Municipal nº 80/2016): O valor global mensal do contrato a que se refere este termo passará de R$ 778.350,52 (setecentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), para R$ 780.404,32 (setecentos e oitenta mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e dois centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2016, data em que o Decreto nº 80/2016 entrou em vigor. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DOS INSUMOS E MATERIAIS: O valor total mensal do contrato, com base na variação do IPC/FIPE (índice de 10,79%), passará de R$ 780.404,32 (setecentos e oitenta mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e dois centavos), para R $ 782.178,02 (setecentos e oitenta e dois mil, cento e setenta e oito reais e dois centavos) , a partir de 24/02/2016, data da protocolização do pedido, conforme cálculos da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados (0772446) e com fundamento na Cláusula Oitava do aludido instrumento contratual. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 33.90.37.02 - Despesa Corrente - Locação de Mão de Obra - Guarda e Vigilância. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS : Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 09 de maio de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO Nº 0009073-61.2016.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 04/2016 PROTOCOLO Nº 0009073-61.2016.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº: 04/2016 ASSUNTO: RECURSO CONTRA A DECISÃO DA 1ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES CONVITE, TOMADA DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA (FASE DE CLASSIFICAÇÃO) RECORRENTE: SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. 1. RELATÓRIO Trata-se de recurso administrativo interposto contra decisão da 1ª Comissão que classificou em primeiro lugar a empresa MPD ENGENHARIA LTDA. e em segundo lugar a empresa SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., desclassificando as demais licitantes (doc. 0890415). É o relatório. 2. FUNDAMENTOS O recurso foi tempestivamente apresentado contra decisão da Comissão de Licitação que classificou a empresa MPD ENGENHARIA LTDA. por atender a todas as exigências do Edital. Alega a recorrente que há irregularidade na composição do BDI apresentado na proposta da empresa MPD ENGENHARIA LTDA., pois, tratando-se de empresa não enquadrada no Regime Simplificado de Tributação junto ao Município de Curitiba, não poderia utilizar, para o cálculo, a alíquota de 2% de ISS. Em impugnação ao recurso, a licitante MPD ENGENHARIA LTDA. requereu a manutenção da decisão, argumentando que pode optar pelo Regime Simplificado a qualquer tempo, inclusive no momento da matrícula da obra, que sua proposta é exequível e que, além disso, o Edital possibilita eventuais correções na composição do BDI (item 6.1.f). A engenheira Representante Técnica da Comissão, apesar de registrar que a questão não é técnica, ratificou o contido na Ata n. 07/2016 (doc. 0890415), no sentido de que somente serão conferidas as composições da empresa vencedora (item 6.1.f do Edital). Com base nessa manifestação, a Comissão de Licitação apresentou parecer acrescentando que a Lei Complementar nº 66/2007 (que instituiu o Regime Simplificado de Arrecadação do ISS) e o Decreto nº 230/2010 (que a regulamenta) permitem o enquadramento da empresa em referido Regime a qualquer tempo, mediante requerimento apresentado ao Departamento de Rendas Imobiliárias do Município de Curitiba. Tal Departamento, consultado pessoalmente pelo Presidente da Comissão (movimento 0929929), informou que é comum que a inscrição se dê no momento da contratação da empresa para atuar no Município. Após o deferimento, o ISS passa a incidir sobre o preço integral do serviço na alíquota de 2% (dois por cento). Diante disso, levando em conta ainda que o Edital prevê eventuais correções na composição do BDI como requisito para liberação da primeira parcela do pagamento, a Comissão concluiu pela regularidade da proposta da empresa MPD, deliberando pelo não provimento do recurso. Da leitura do instrumento convocatório e da legislação atinente ao tema (especialmente item 6.1, "f" do Edital, arts. 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Municipal de Curitiba nº 66/2007 e arts. 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 230/2010, depreende-se, de fato, que a proposta atende às regras do Edital e às normas tributárias. Havendo a necessidade de correções que acarretem aumento do imposto a ser recolhido pela empresa (no caso de indeferimento do enquadramento no Regime Simplificado), o ônus é integralmente da contratada, inexistindo prejuízo ao Tribunal de Justiça e violação aos princípios administrativos. 3. DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, pelo contido no julgamento do recurso da 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência, alusivo a 1ª fase (classificação) da Concorrência nº 04/2016 (OBRA DE CONSTRUÇÃO DO FÓRUM CRIMINAL E DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CENTRO JUDICIÁRIO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA, COM RECUPERAÇÃO DA FACHADA DO ANTIGO PRESÍDIO DO AHÚ), passo a decidir: I - CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ; II - RETORNEM os autos à supracitada Comissão julgadora, para prosseguimento dos trabalhos. III - Publique-se. Em 13 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0042736-35.2015.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2016 I - Trata o presente expediente de licitação pública, (SEI nº 0042736-35.2015.8.16.6000) , na modalidade de Pregão Eletrônico sob nº 29/2016- TJPR , tipo menor preço total por anexo, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO MENSAL DE PRODUTOS DE COPA, conforme especificações do anexo I - termo de referência, consoante o Anexo II - das especificações por item, preço unitário e total mensal: item 01 - rolo de filme em PVC - R$ 149,50 item 02 - rolo de bobina picotada de material plástico transparente - R$ 150,00 , item 03 - mexedor de café - R$ 587,00 - item 04 - palito dental roliço em madeira - R$ 4,10 , item 05 - palito de fósforo longo - R$ 45,40, item 06 - guardanapo grande - R$ 1.200,00, item 07 - guardanapo pequeno - R$ 1.101,60, item 08 - luva plástica descartável - R$ 9,26, perfazendo um total geral de R $ 3.246,86 . II - Conforme termos do julgamento constante da Ata deste Pregão da 1ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico, que acolho, HOMOLOGO a decisão que julgou classificada, habilitada e vencedora deste certame a empresa, KELLY A.D.S MINIOLI COMÉRCIO DE PRODUTOS -ME - CNPJ Nº 21.782.356/0001-02 , conforme quadro abaixo, bem como proposta anexa ao sistema SEI: ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES Nº UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICAÇÕ P E R S EÇO MÁXIMO QUANT. MENSAL UNITÁRIO R$ TOTAL MENSAL R$ 01 Até 5
Rolo de 300 metros Rolo de filme em PVC MARÇA: BOMPACK 29,64 148,20 02 Até 10 rolos Rolos com 500 unidades Rolo de bobina picotada de material plástico transparente MARCA: MEGAMIL 15,00 150,00 03 Até 100 pacotes Pacotes com 500 unidades Mexedor para café MARCA: PLASTFOOD 5,87 587,00 04 Até 10 caixas Embalagens com 100 unidades Palito dental roliço em madeira MARCA: PALITEX 0,41 4,10 05 Até 20 caixas Caixas com 200 unidades Palito de fósforo longo MARCA: PARANÁ 2,27 45,40 06 Até 240 pacotes Pacote com 50 unidades Guardanapo grande MARCA: GF DUPLO 5,00 1.200,00 07 Até 240 pacotes Pacote com 50 unidades Guardanapo pequeno MARCA: GF DUPLO 4,40 1,056,00 08 Até 2 embalagens Embalagens com 100 unidades Luva plástica descartável MARCA: VOLK 4,63 9,26 TOTAL GERAL DO ANEXO: R$ 3.199,96 publicação e demais cadastros. IV - Ao Departamento Econômico e Financeiro - DEF, para as providências quando a nota de empenho. V - Após ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados - DGST, para a formalização do contrato. VI - Publique-se. Em 13 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade n.º 157/2016 - Complementação - PROTOCOLO Nº 0024268-86.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0024268-86.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Dione Maria Gomes Schaitza DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho do Diretor- Geral (Inexigibilidade n.º 157/2016); III. Considerando o contido no referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido". IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Dione Maria Gomes Schaitza, CPF nº080.245.109-87, pelo valor de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), para complementar o valor previamente autorizado; VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual de Informações - SEI; VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; VIII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. IX. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 10/06/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade n.º 160/2016 - Complementação - PROTOCOLO Nº 0024349-35.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0024349-35.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Ieda Costa Da Silva Pierluca DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho do Diretor- Geral (Inexigibilidade n.º 160/2016); III. Considerando o contido no referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido". IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Ieda Costa Da Silva Pierluca, CPF nº102.110.392-68, pelo valor de R$ 4,86 (quatro reais e oitenta e seis centavos), para complementar o valor previamente autorizado; VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual de Informações - SEI; VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; VIII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. IX. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 10/06/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade n.º 175/2016 - Complementação - PROTOCOLO Nº 0025208-51.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0025208-51.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Elisa Cuevas Carlos DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho do Diretor- Geral (Inexigibilidade n.º 175/2016); III. Considerando o contido no referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido". IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Elisa Cuevas Carlos, CPF nº078.439.378-89, pelo valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta rerais), para complementar o valor previamente autorizado; VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual de Informações - SEI; VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; VIII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. IX. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 10/06/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO TERMO ADITIVO Nº 03 - CONTRATO Nº 119/2013 - PROTOCOLO Nº 0012140-68.2015.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CO
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 23/06/2016 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível Relação No. 2016.06007 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 23/06/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adauto de Almeida 059 1483703-1 Tomaszewski Ademir Trida Alves 186 1512457-1 187 1514970-7 190 1516625-5 Adenilda Maria da Costa e 116 1466733-5 Silva Adenilson Cruz 037 1184884-9 039 1200186-0 040 1205122-6 041 1274462-2 042 1279164-1 046 1306100-6 Adriana de França 014 1302265-6/02 206 1523153-5 207 1523425-6 229 1530008-6 230 1530225-7 Adriana Tonet 005 1456720-5 Adriane Cristina Stefanichen 164 1505136-6 196 1519968-7 250 1540011-6 Adriano Barbosa 209 1524108-4 242 1534298-6 Adriano Dutra Emerick 193 1518308-7 Adriano Prota Sannino 141 1494491-3 Adroaldo Irineu Kuhnen 214 1525068-9 Afonso Fernandes Simon 085 1070161-0 Agnaldo Murilo Albanezi 039 1200186-0 Bezerra 042 1279164-1 046 1306100-6 050 1354733-2 Ailto Ribeiro Junior 140 1493691-9 Alaim Giovani Fortes 041 1274462-2 Stefanello 042 1279164-1 Alcirley Canedo da Silva 080 1526518-8 Alessander Ribeiro Lopes 022 1406763-5/01 102 1315153-6 Alessandra Galli 034 1119320-9 Alex Reberte 099 1301883-0 181 1511242-6 Alex Sandro Sonda 017 1347425-4/01 Alexandre Arseno 248 1539420-8 Alexandre Brandão Amaral 017 1347425-4/01 Alexandre Filipe Fiorotto 002 1503225-0 Alexandre Nascimento 069 1499762-7 Hendges Alexandre Pigozzi Bravo 030 1440495-0/01 036 1172681-7 063 1487144-8 073 1507381-9 080