Diário de Justiça do Estado do Paraná 16/05/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 6217

AUTOS nº 2008.182348-0/0000 Cuida-se de expediente originado nesta Corte com o intuito de atender as determinações proferidas nos autos de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0000101-47.2012.2.00.0000,do Conselho Nacional de Justiça , o qual tem por escopo, por sua vez, fiscalizar o cumprimento da decisão exarada pelo Plenário daquele Órgão Censor nos autos de Procedimento de Controle Administrativo nº 0001408-75.2008.2.00.0000, que desconstituiu as permutas realizadas por serventuários do foro judicial para o foro extrajudicial no Estado do Paraná, após a promulgação da Constituição da República de 1988. II. Às fs. 3.382-v/3.390 se encontra cópia do acórdão proferido pelo c. Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça, nos autos de Mandado de Segurança nº 1.405.130-2, de relatoria do Desembargador Jorge Wagih Massad, que concedeu a segurança à Sra. Simone da Silva Reis Dib " (...) a fim de que a designação precária e interina da impetrante seja estendida até o momento em que o cargo de origem (Cargo de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial da Comarca de Wenceslau Braz) venha a vagar ". III. Na sequência, houve manifestação do douto Corregedor de Justiça (fs. 3.410/3.417), Des. Robson Marques Cury, por meio da qual ponderou que a segurança concedida à Sra. Simone da Silva Reis Dib, a despeito de mostrar- se em consonância com a decisão proferida nos autos de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0000101-47.2012.2.00.0000 - que, após desconstituir as permutas realizadas por serventuários do foro judicial para o foro extrajudicial no Estado do Paraná, determinou a postergação do retorno dos mesmos àquelas serventias que se encontrassem regularmente providas -, encontra-se em contrariedade com o deliberado pela Corregedoria Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005457-23.2012.2.00.0000 - que, ao tratar da situação de alguns desses serventuários, declarou expressamente que a postergação do retorno não autoriza a permanência na nova delegação. Apontou que " (...) foi reconhecido, para alguns serventuários, o direito de permanecer no exercício da titularidade de serventia extrajudicial até a vacância da origem judicial (provida) ", como é o caso da serventuária Simone da Silva Reis Dib, contudo, o mesmo posicionamento não foi adotado em relação a outros serventuários, conforme especificou em seu parecer (f. 3.415). Salientou que a existência de decisões divergentes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça quanto ao cumprimento da decisão proferida no PCA nº 0001408-75.2008.2.00.0000 merece esclarecimento, sobretudo, ante a existência de serviços extrajudiciais ofertados no certame regido pelo Edital de Concurso n. 01/2014, o qual já se encontra na última fase (prova de títulos), que tiveram o retorno dos atuais titulares diferido, impossibilitando, deste modo, a imediata outorga de tais delegações a eventuais candidatos que as escolham. Em seguida, foi o expediente encaminhado a esta Presidência. IV. Pois bem. Considerando a decisão de mérito proferida na ação mandamental nº 1.405.130-2 (OE), da lavra do Desembargador Relator Jorge Wagih Massad, que concedeu a segurança à Sra. Simone da Silva Reis Dib para o fito de autorizar a sua permanência, a título precário, na serventia de destino (Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Jaguariaíva) " até o momento que o cargo de origem (Cargo de Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial da Comarca de Wenceslau Braz) venha a vagar ", determino o imediato sobrestamento dos efeitos do Decreto Judiciário nº 210/2014. V. Não obstante, consoante as ponderações do ilustre Corregedor da Justiça, a autorização de permanência no Serviço de destino para alguns serventuários cuja situação funcional foi tratada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0001408-75.2008.2.00.0000, com escólio no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0000101-47.2012.2.00.0000, enseja contradição com o deliberado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0005457-23.2012.2.00.0000, no qual a Corregedoria Nacional de Justiça declarou expressamente, em relação à parte desses serventuários, que a postergação do retorno não autoriza a permanência na nova delegação. Destarte, ante a inconsistência verificada no âmbito do Conselho Nacional de Justiça quanto ao cumprimento da decisão proferida pelo Plenário de mencionado Órgão Censor no Procedimento de Controle Administrativo nº 0001408-75.2008.2.00.0000, solicito oesclarecimento de tal questão perante o eminente Conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, Relator do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0000101-47.2012.2.00.0000, notadamente, quanto aos efeitos da postergação do retorno reconhecida aos serventuários. VI. Diante do exposto, acolho a manifestação do ilustre Corregedor da Justiça (fs. 3.410/3.417) e determino as seguintes providências: a)Oficie-se ao MM.º Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Jaguariaíva para que seja lavrada Portaria designando a Sra. Simone da Silva Reis Dib como responsável, provisória e interinamente, pelo Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos daquela Comarca, nos termos da decisão de mérito proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 1.405.130-2; b)Intime-se a serventuária Simone da Silva Reis Dib através de seu procurador, mediante publicação no Diário da Justiça; c) Oficie-se ao Excelentíssimo Desembargador Jorge Wagih Massad, Relator do Mandado de Segurança nº 1.405.130-2, em trâmite junto ao Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, acerca da presente decisão; d)Oficie-se ao eminente Conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0000101-47.2012.2.00.0000, quanto à divergência noticiada na presente decisão e na manifestação do douto Corregedor da Justiça, encaminhando-se cópia desta manifestação e dos documentos que a instruem (fs. 3.410/3.443), bem como da decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 1.405.130-2 (fs. 3.382-v/3.390), solicitando-lhe esclarecimentos nos termos do consignado ao item "v"; e) Oficie-se à Ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, comunicando-lhe quanto à divergência noticiada e consulta formulada pela presente decisão; f) Cópia da presente servirá como ofício ao determinado nas alíneas "a", "c", "d" e "e". VII. À Divisão Administrativa deste gabinete, para o cumprimento do determinado no item "VI", alíneas "a", "b" e "c". VIII. Após, encaminhem-se os autos à douta Corregedoria da Justiça para fins de ciência e fiscalização da presente decisão. Curitiba, 04 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Paraná ADVOGADO: ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO (Simone da Silva Reis Dip) ADVOGADO: CASSIO DJALMA SILVA CHIAPPIN
Diretoria-Geral Protocolo nº 0024689-76.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias reduzidas à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, aos servidores Divina Maria da Silva, Técnica de Secretaria, na 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, e Lucas Souza da Rosa, Técnico em Computação, do quadro da secretaria, pelos deslocamentos diários em 02, 03, 04 e 05 de maio de 2016, para participação no mutirão Projeto Cidadania nos Presídios na Casa de Custódia, no Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 13 de maio de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0024706-15.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias reduzidas à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, aos servidores Elisangela Baungartner , Assistente I de Juiz de Direito, Dircelia da Silva Lopes , Técnica de Secretaria, Andressa Martins , Técnica de Secretaria, Larissa Klechowicz, Técnica Judiciária, Mercedes da Silva Prohmann , Oficiala Judiciária, todos na 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, pelos deslocamentos diários em 02, 03, 04, 05 e 06 de maio de 2016, para participação no Mutirão Carcerário do Projeto Cidadania nos Presídios na Casa de Custódia, no Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 13 de maio de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0024709-67.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 03 (três) diárias reduzidas à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, aos servidores Fernanda Carolina Cani , Analista Judiciária, Carla Daniela Kons Franco , Técnica Judiciária, e Gustavo Rodolfo Schwartz Netto , Técnico Judiciário, todos na 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba; pelos deslocamentos diários em 02, 03 e 04 de maio de 2016, para participar do mutirão carcerário do Projeto Cidadania nos Presídios na Casa de Custódia, no Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 13 de maio de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0024712-22.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias reduzidas à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, aos servidores Fernanda Carolina Cani , Analista Judiciária, e Fernando Curi , Analista Judiciário, ambos na 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba; pelos deslocamentos diários em 05 e 06 de maio de 2016, para participar do mutirão carcerário do Projeto Cidadania nos Presídios na Casa de Custódia, no Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 13 de maio de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0024554-64.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Tania Mara Ricardo Campos , Auxiliar Judiciário, e Renato Alves da Luz , Oficial Judiciário, ambos do quadro da secretaria, em razão do deslocamento de 16 a 20 de maio de 2016, para vistoria e plaqueteamento de bens de natureza permanente conforme Instrução Normativa 4/2010, nas unidades Judiciárias de Reserva, Candido de Abreu, Mangueirinha, Clevelandia, Palmas, União da Vitoria, Rebouças, Irati, Palmeira, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Lapa . Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 13 de maio de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0024115-53.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, ao servidor Fabricio Cesar Pereira , Técnico Judiciário na 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca de Curitiba, em razão do deslocamento à Comarca de Palmeira, dia 03 de maio de 2016, para acompanhamento de transporte de armas e munições para destruição no quartel do Exército Brasileiro. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 13 de maio de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0024334-66.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de uma (01) diária reduzida à quarta parte, nos termos da letra "e" e do inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, c/c os § 1° e inciso II do § 2°, do artigo 2°, da Resolução 08/2009, à Magistrada Chélida Roberta Soterroni Heitzmann , Juíza Substituta da 26ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Cornélio Procópio, pelos deslocamentos no dia 06 de maio 2016, à Comarca de Congonhinhas (percurso total de ida e volta desde a Sede da 26ª Seção Judiciária, de aproximadamente 97 km), para prestar atendimento. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 13 de maio de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0024988-53.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor designado para atuar na ESEJE: Fábio Marcel Becher , Escrivão Criminal, pelo deslocamento de 16 a 20 de maio de 2016, para atuar no atendimento especializado para treinamento de servidores em serviço e saneamento da unidade judicial, na Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de São Mateus do Sul, conforme designado (protocolado n°
PORTARIA Nº 2734-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2015.00120683, resolve a Doutora THALITA REGINA FUNGHETTO, Juíza de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Corbélia, a usufruir 21 (vinte e um) dias restantes de férias alusivos ao 1º período de 2015, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 7503/2015-D.M., a partir do dia 30 de novembro de 2015. Curitiba, 09 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5601027 PORTARIA Nº 2735-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00053461, resolve a Doutora ANGELA REGINA RAMINA DE LUCCA, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, a usufruir 90 (noventa) dias de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 02/01/2007 a 01/01/2012, assegurados pelo item "b" da Portaria n° 0241/2012-D.M., a partir do dia 12 de setembro de 2016. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 05 de outubro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 67 (sesseenta e sete) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 09 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5652934 PORTARIA Nº 2736-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00048711, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o Desembargador LUIZ TARO OYAMA, membro da 4ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, a usufruir 33 (trinta e três) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 08/09/1991 a 07/09/1996, assegurados pelo item "III" da Portaria n° 1561/2016-D.M., a partir do dia 16 de maio de 2016. II - D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias CRISTIANE SANTOS LEITE Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 16/05/2016 14/06/2016 30 III - I N T E R R O M P E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 15 de junho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 03 (três) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 09 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5652913 PORTARIA Nº 2737-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00045086, resolve a Doutora SHALINE ZEIDA OHI YAMAGUCHI, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 11 (onze) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 16/11/2005 a 15/11/2010, assegurados pelo item "III" da Portaria n° 0954/2016-D.M., a partir do dia 06 de junho de 2016. II - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 06/06/2016 09/06/2016 04 III - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 10 de junho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 07 (sete) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 09 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5652980 PORTARIA Nº 2738-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00054239, resolve o Doutor RUBENS DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para, sem prejuízo das demais atribuições, atender os feitos urgentes da Vara Criminal do Foro Regional de Araucária da mesma Comarca, no dia 13/05/2016, em razão do afastamento da Juíza de Direito Substituta designada, Doutora BRUNA GREGGIO. Curitiba, 09 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5651893 PORTARIA Nº 2739-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00049586, resolve a Portaria nº 2210/2016-D.M., que concedeu à Doutora EMANUELA COSTA ALMEIDA BUENO, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Antonina, licença para tratar de assuntos particulares, a fim de que passe a constar 04 (quatro) dias da aludida licença, a partir de 15 de abril de 2016, com a substituição pelo Doutor CHRISTIANO CAMARGO, Juiz Substituto da 60ª Seção Judiciária com sede na mesma Comarca, no período de 15 a 18/04/2016, e não como ali figurou. Curitiba, 09 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5651585 PORTARIA Nº 2740-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00049587, resolve TORNAR SEM EFEITO os itens "I" e "II" da Portaria nº 2211/2016-D.M., que concedeu à Doutora TATIANA HILDEBRANDT DE ALMEIDA, Juíza de Direito da Comarca de Mangueirinha, licença para tratar de assuntos particulares, no dia 20 de abril de 2016, e designou a Doutora MARIA TERESA THOMAZ, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Chopinzinho para, sem prejuízo das demais atribuições, atender os feitos urgentes da mencionada Comarca, durante o período do afastamento. Curitiba, 09 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5651625 PORTARIA Nº 2741-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00053876, resolve o Doutor DJALMA APARECIDO GASPAR JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Clevelândia, para, sem prejuízo das demais atribuições, atender os feitos urgentes da Comarca de Mangueirinha, no período de 30/05/2016 a 05/06/2016, em razão do afastamento da respectiva Juíza de Direito Titular, Doutora TATIANA HILDEBRANDT DE ALMEIDA. Curitiba, 09 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 02 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: HABITUAL GESTÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI Protocolo Nº43820-71.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: Remanejamento de postos. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO : O presente aditivo contratual tem por finalidade o remanejamento de postos de limpeza junto à Comarca de Telêmaco Borba, pertencente à Regional II. CLÁSULA SEGUNDA - DO REMANEJAMENTO DE POSTOS: Fica remanejado 1 (um) posto de servente 8h/dia do Fórum Central de Telêmaco Borba, onde estão instaladas as Varas Cível e Criminal, localizado na Rua Leopoldo Voigt, nº 75, Centro, para o Fórum em que se encontram as Vara de Família e Juizados Especiais, localizado na Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 1103, no mesmo Município, tudo para o melhor ajustamento dos serviços de limpeza, conservação e asseio e aos interesses e necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sem alteração do valor global mensal do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUPRESSÃO DE POSTO: Fica suprimido 01 (um) posto de agente de serviços gerais da Comarca de Ponta Grossa, no prédio localizado da Rua Visconde de Mauá, importando em uma redução mensal de R$ 2.583,13 (dois mil quinhentos e oitenta e três reais e treze centavos), passando o valor global mensal repactuado de R$ 287.300,00 (duzentos e oitenta e sete mil e trezentos reais) para R$ 284.716,87 (duzentos e oitenta e quatro mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), a partir da data da supressão do posto. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÃO GERAL: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas do contrato. Por estarem de acordo, as partes firmam este termo, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assinam no final. Curitiba, 05 de maio de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EXTRATO Nº 217 CONTRATO: 61/2016 EXPEDIENTE: 0072966-60.2015.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: ALEXANDRE & TAVARES LTDA. - ME DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento mensal ao Fórum da Comarca de Cascavel, de até 220 (duzentos e vinte) galões de 20 (vinte) litros de água mineral, em conformidade com as especificações do Anexo I do presente instrumento contratual, com as quantidades a serem solicitadas pela CONTRATANTE e com o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2016, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob o SEI nº 0072966-60.2015.8.16.6000, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá a vigência improrrogável de 12 meses, a contar da data de sua assinatura. DO PREÇO: Pela execução do objeto da contratação o CONTRATANTE pagará mensalmente os valores abaixo consignados, vinculados a proposta da CONTRATADA, de R$ 1.936,00 (um mil novecentos e trinta e seis reais), do protocolado junto ao SEI sob o nº 0072966-60.2015.8.16.6000, e calculado pela razão direta entre a quantidade da mercadoria fornecida e seu preço unitário: - importância mensal de R$ 1.936,00 (um mil novecentos e trinta e seis reais), e, por valor unitário, de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) por galão de água mineral sem gás de 20 (vinte) litros, envasadas em vasilhames retornáveis; Parágrafo Único: O valor mensal do presente contrato poderá variar, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso não sejam atingidas as quantidades máximas previstas no Anexo I do presente. Em 02 de maio de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 32/2016 - TIPO:MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E MÍDIAS GRAVÁVEIS Data início acolhimento das propostas : 16/05/2016 Data limite acolhimento propostas : 01/06/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 01/06/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 01/06/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 13 de maio de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA N.º 155/2016 - PROTOCOLO Nº 0006668-52.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0006668-52.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Associação de Proteção Maternidade, à Infância e à Família no Município de Wenceslau Braz DESPACHO: I. Trata o presente expediente de solicitação de doação de bens móveis inservíveis do Fórum da Comarca de Wenceslau Braz, para Associação de Proteção Maternidade, à Infância e à Família, no mesmo município, conforme ofício requisitório SEI Nº 0670986. II. A legislação que confere embasamento para a doação é o artigo 17, II, "a" da Lei n.º 8.666/93, como também o artigo 8º, II, "a" da Lei Estadual n.º 15.608/2007. Conforme se depreende da redação dos dispositivos de lei referidos, é possível a doação de bens que não mais atendam às necessidades da Administração Pública (neste caso, o Tribunal de Justiça) para outro órgão público ou instituição que os destine a uso de interesse social, em atendimento aos princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que a manutenção destes bens nos depósitos do Tribunal, sem perspectiva de uso, importa em custos das mais diversas naturezas, além da ocupação de espaço físico. No presente caso os bens doados serão destinados Associação de Proteção Maternidade, à Infância e à Família no município de Wenceslau Braz, que tem por finalidade "(...) a proteção social da família, em especial a maternidade, a infância, a adolescência, a terceira idade, através de programas, ações e serviços voltados à área social, de saúde, da educação, da habitação, da formação profissional, da segurança alimentar (...)". O reconhecimento da instituição como sendo de utilidade pública foi publicizada por meio da Lei Municipal n.º 12.443/199, cuja cópia foi juntada aos presentes autuados (SEI Nº 0670997). Por sua vez, o Laudo de Avaliação de Bens Permanentes atesta a inservibilidade dos bens para o Tribunal de Justiça e o relevante interesse social na destinação dos bens (SEI Nº 0849257). III - Sendo assim, ADOTO o Parecer DP-AJ 0867828 da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e DEFIRO a doação dos bens móveis relacionados no Laudo Técnico SEI Nº 0849957, à Associação de Proteção Maternidade, à Infância e à Família no Município de Wenceslau Braz, com fundamento no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n.º 8.666/93, no artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007. IV - Publique-se. V - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Doação e demais providências. Em 13/05/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade n.º 134/2016 - Complementação - PROTOCOLO Nº 0016310-49.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0016310-49.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Patricia Maria Beserra De Azevedo DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho do Diretor- Geral (Inexigibilidade n.º 134/2016); III. Considerando o contido no referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido". IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Patricia Maria Beserra De Azevedo, CPF nº028.560.039-74, pelo valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), para complementar o valor previamente autorizado; VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual de Informações - SEI; VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; VIII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. IX. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 11/05/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/05/2016 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2016.04730 e 2016.04719 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 25/05/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adelino Garbuggio 194 1471596-5 Ademar Martins Montoro 211 1480856-5 Filho Ademir Antonio de Lima 031 1452919-6 032 1453483-5 033 1453531-6 034 1453595-0 075 1452595-6/01 218 1484769-3 Ademir Batista 223 1490407-5 Adriana Almeida Rodrigues 178 1460311-5 Adriana Molina 206 1477097-1 Adriana Moro Conque Prigol 061 1397368-9/01 Adriana Vieira Bernardino 259 1505861-4 Adriano Mattos da Costa 091 1407842-5/01 Ranciaro Adriano Nogueira 247 1500031-6 Adriano Scolari de Araujo 176 1457539-8 Adriano Zaitter 181 1464821-2 Adson Albino de Almeida 063 1409628-3/01 Santos 064 1409628-3/02 Aguinaldo de Castro O. 278 1520672-3 Júnior Alan Gomes Klein 239 1498010-4 Alberto Rodrigues Alves 003 1343070-3/01 052 1314368-3/01 231 1494178-5 Alceu Rodrigues Chaves 155 1412352-9 Aldamira Geralda de Almeida 036 1462598-0 Alencar Leite Agner 043 1453915-2 Alessandra Fanton de 114 1476911-2 Siqueira Alessandra M. F. R. d. 193 1471295-3 Fonseca Alessandra Ribeiro S. 055 1349864-9/01 Guarda Alessandro Dias Prestes 147 1354007-7 Alessandro Donizethe Souza 047 1177386-7/02 Vale Alessandro Duleba 037 1473671-1 122 1487506-8 Alessandro Edison M. 070 1434761-2/01 Migliozzi Alessandro Frederico de 060 1386618-7/01 Paula 154 1407592-0 Alessandro Henrique Bana 014 1448122-4 Pailo Alessandro Marinelli de 062 1397509-0/01 Oliveira Alessandro Panasolo 085 1464948-8/01 Alex Francisco Pilatti 080 1459429-5/01 Alex Jimi Pomin