Diário de Justiça do Estado do Paraná 23/05/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 6219

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 544/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00058662, originado em razão do protocolizado sob nº 20607-02.2016, resolve a seu pedido, BÁRBARA LOI SCHIZZI VALLE MACHADO, matrícula 52424, a partir de 31 de maio de 2016, do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-1, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotada na Comarca de Medianeira, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 19 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 553/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00059588, originado em razão do protocolizado sob nº 26779-57.2016 e tendo como fonte de custeio o Departamento Econômico e Financeiro - DEF, resolve os candidatos abaixo relacionados, aprovados em concurso público para exercerem o cargo de Técnico Judiciário, nível inicial IAD-1, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, obedecendo à ordem classificatória do certame, bem como as vagas reservadas aos afrodescendentes e aos portadores de necessidade especiais: CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO CARLOS DANIEL BATISTA MONTAGNA 62 FABIO MARCEL VILLAR CORREA 63 WESCLEY BRUNO LIMA DOS SANTOS 64 REBECCA MARIA ALBANO PASQUAL 65 GABRIELA FREITAS DE PAULA KIRILOS 66 HENRIQUE ABBUD TORRES XAVIER 67 DANIELLE REGINA RIBAS 68 RODRIGO MEDEIROS FIGUEIREDO 69 MONICA NUNES ZANELLA ALFREDO 70 GREICE KARINA FEDRIGO BAJERSKI 71 LARISSA MOYA NASCIMENTO 72 JANAINA CLAUDINO SILVA 73 MAYARA CAROLINE MARTINS VAGA RESERVADA - AFRODESCENDENTE WESLLEM JOHNNY MAGALHAES DE ANDRADE VAGA RESERVADA - AFRODESCENDENTE THYAGO AUGUSTO FLORENCIO VAGA RESERVADA - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS II - D E T E R M I N A R que a lotação dos candidatos nomeados no item I supra, obedeça o contido no Ofício Circular nº 02/2015-GP no que couber, bem como a distribuição abaixo, conforme o perfil adequado às atividades de cada departamento: a) 4 (quatro) no Departamento de Gestão de Recursos Humanos; b) 2 (dois) no Departamento de Engenharia e Arquitetura; c) 2 (dois) no Departamento Judiciário; d) 2 (dois) no Departamento Econômico e Financeiro; e) 2 (dois) no Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados; f) 1 (um) no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. Curitiba, 20 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 550/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00059251, originado em razão do protocolizado sob nº 0025839-92.2016 - SEI, resolve ANDREI NADOLNY FIDELIS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete da Desembargadora Lelia Samarda Monteiro Negrão Giacomet, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 19 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 552/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00059448, originado em razão do protocolizado sob nº 0025722-04.2016 - SEI, resolve JACKSON ALEXANDER KLEIN, servidor deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar; II - N O M E A R a) JACKSON ALEXANDER KLEIN, servidor deste Tribunal, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) LUCIANA CORTÊZ DE QUEIROZ para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 20 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 547/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 11457-94.2016, resolve NIVIO MIGUEL SCHNEIDER e ANDREIA PASTORE das funções de 1° e 2° Suplentes de Juiz de Paz do Distrito de Maripá da Comarca de Palotina; II - N O M E A R ANDREIA PASTORE FRANA, CESAR HENRIQUE ALVES e SONIA MARLI KLABUNDE, para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1° e 2° Suplentes de Juiz de Paz do Distrito de Maripá da Comarca de Palotina. Curitiba, 19 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 538/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 24140-66.2016, resolve TELMA REGINA BARBOSA DEMATIA das funções de Juiz de Paz do Distrito de Ivatuba do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. Curitiba, 19 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 532/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 4776-45.2015, resolve as datas de eficácia da concessão das progressões funcionais autorizadas, pelos Decretos Judiciários abaixo relacionados, e não como constaram, mantendo-se incólumes os demais termos: Mat. Servidor Decreto Judiciário Data Retificada 4330 ARILSON BUENO DA SILVA 191/2000 12/05/2000 4330 ARILSON BUENO DA SILVA 92/2004 12/05/2001 4330 ARILSON BUENO DA SILVA 204/2005 12/05/2002 4330 ARILSON BUENO DA SILVA 474/2006 12/05/2003 4330 ARILSON BUENO DA SILVA 424/2007 12/05/2004 4330 ARILSON BUENO DA SILVA 449/2008
PORTARIA Nº 499/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14307-24.2016, resolve a Portaria nº 901/2012, que designou VALDIR MAZZI MALDI JUNIOR, Técnico Judiciário do 1º Grau de Jurisdição, para o exercício das atividades concernentes com as funções de Oficial de Justiça junto à Comarca de Santa Mariana. Curitiba, 19 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 492/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 12308-36.2016, resolve os atos eventualmente praticados pelo servidor EDUARDO SUTER CORREIA AVELAR DA SILVA no exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Cível, do Crime e do Distribuidor e Anexos da Comarca de Santa Mariana, durante o afastamento do titular GILMAR HENRIQUE DE SOUZA , no período de 15 de fevereiro de 2016 a 11 de março de 2016 , sem efeitos financeiros. Curitiba, 19 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 491/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 5636-12.2016, resolve os atos eventualmente praticados pelo servidor GERSON FERNANDES DA COSTA no exercício precário e excepcional, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime e Anexos da Comarca de Quedas do Iguaçu, durante o afastamento da titular CLEONI SARTOR , no período de 01 de fevereiro de 2016 a 01 de março de 2016 , sem efeitos financeiros. Curitiba, 19 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 490/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 16034-18.2016, resolve os atos eventualmente praticados pelo servidor FELIPE CÂNDIDO ROSSATO no exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime da Comarca de Joaquim Távora, durante o afastamento da titular ELAINE GLASSE GARCIA PRIOLI, no período de 12 de março de 2016 a 21 de março de 2016, sem efeitos financeiros. Curitiba, 19 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 489/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 6695-35.2016, resolve os atos eventualmente praticados pelo servidor FELIPE CÂNDIDO ROSSATO no exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania do Crime da Comarca de Joaquim Távora, durante o afastamento da titular ELAINE GLASSE GARCIA PRIOLI, no período de 10 de fevereiro de 2016 a 11 de março de 2016, sem efeitos financeiros. Curitiba, 19 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 495/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00059388, originado em razão do protocolizado sob nº 25073-39.2016, resolve DANIEL LUIZ DEMARCHI, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular JULIANA SOSIGAN DA SILVA, no período de 6 de junho de 2016 a 22 de junho de 2016, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 20 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 496/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00059428, originado em razão do protocolado sob nº 0022434-48.2016 SEI, resolve a Portaria nº 414/2015 - DG, na parte referente à designação de VIVIANE MACHADO OGA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Secretaria da 3ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 1º de junho de 2016; II - D E S I G N A R TIAGO HIROAKI INOUE, matrícula 50763, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria da 3ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013, com eficácia a partir de 1º de junho de 2016. Curitiba, 19 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 501/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00059173, originado em razão do protocolizado sob nº 50089-29.2015, resolve a Portaria nº 41/2016, que designou DIRCEU CONSTANTINO TEDESCO para atuar no Núcleo Regional de Maringá dos Núcleos Regionais de Informática do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. Curitiba, 19 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 500/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00059495, originado em razão do protocolizado sob nº 0026441-83/2016, resolve a) ADAM KAMINSKI DO NASCIMENTO, matrícula 51841, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Guarapuava, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício; b) GEANETE APARECIDA CALDAS, matrícula 51821, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Guarapuava, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício; c) ROBERTO MARCOS DOS SANTOS, matrícula 51997, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Guarapuava, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício; d) SIDNEI SEBASTIÃO DA SILVA, matrícula 14726, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Guarapuava, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício; e) THIAGO FELIPE DA LUZ, matrícula 50482, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Guarapuava, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. II - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pelos servidores suprarreferidos, na função, à partir de 16/05/2016. Curitiba, 19 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 462/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00055394, originado em razão do protocolizado sob nº 14015-39.2016, resolve a Portaria nº 1005/2014, na parte referente à designação de CRISTIANO PEREIRA GURGEL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7 do Gabinete do Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen; II - R E L O T A R o servidor CRISTIANO PEREIRA GURGEL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Divisão de Preparo e Informações do Departamento Judiciário, revogando sua lotação no Gabinete do Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. Curitiba, 17 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 487/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048796, originado em razão do protocolizado sob nº 21778-91.2016.8.16.6000, resolve a designação de CINTIA BARBATO BEVILAQUA DE PAULA, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12 da Seção Administrativa do Centro de Educação Infantil, a partir de 28 de ab
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 27 - PROTOCOLO Nº 0020637-37.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0020637-37.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Divisão de Controle Patrimonial DESPACHO: I - No presente expediente, a Divisão de Controle Patrimonial informa que diversas poltronas, longarinas e afins, embora consideradas inservíveis para o uso, podem ser destinadas ao programa de recuperação de bens, realizado pelo Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados em conjunto com o Departamento do Patrimônio, a fim de que partes suas possam ser utilizadas no conserto de outros bens móveis do Tribunal. As fichas patrimoniais dos bens em questão constam dos documentos 0832343 a 0832752 do expediente SEI 0020637-37.2016.8.16.6000. Os bens a serem baixados se encontram também relacionados nos movimentos 0835717 e 0835773. A Comissão de Avaliação de Bens Permanentes analisou os bens e declarou: "a presente avaliação levou em consideração todos os elementos acostados ao presente procedimento, visto que já encontram-se destruídos. Aduziu, por fim: "Configurada a inviabilidade econômica na manutenção destes bens no âmbito patrimonial, pelo desgaste natural sofrido em decorrência do tempo de uso e a desvalorização segundo os parâmetros de depreciação anual estabelecida na "tabela de duração média dos bens patrimoniais", a que alude do item 12.1, da Instrução Normativa nº 01/2006, o que inviabiliza economicamente a sua manutenção e mesmo a sua conservação como bem integrante do Tribunal de Justiça do Paraná, esta Comissão atesta a inservibilidade dos bens relacionados no presente laudo. Considerando o relevante interesse social para destinação em definitivo dos bens aludidos, esta Comissão não vê qualquer óbice a que se proceda à destruição dos itens cujas plaquetas, ou descrição encontram-se relacionadas neste processo, na forma postulada e no estado em que se encontram, eis que segundo as diretrizes da Instrução Normativa nº 01/2006, não atendem mais as necessidades do Poder Judiciário Estadual." II - A Instrução Normativa n.º 01/2006 deste Tribunal de Justiça, no item 10, assim estabelece: 10 - DESINCORPORAÇÃO É a operação de baixa de um bem pertencente ao acervo patrimonial do Poder Judiciário do Estado do Paraná e consequente retirada do seu valor do ativo imobilizado. Considera-se baixa patrimonial, a retirada de bem da Carga Patrimonial da Unidade Administrativa ou Comarca, mediante registro da transferência deste para o controle de bens baixados, feita exclusivamente pelo Diretor do Departamento de Departamento do Patrimônio, devidamente autorizado pelo Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Divisão de Controle Patrimonial. (...) 10.1.3 - PERDA TOTAL Consiste na formalização, para fins contábeis, da desincorporação de bens que já não existem fisicamente por terem sido objeto dos eventos a seguir discriminados, ou, embora existindo fisicamente, são inservíveis. (...) Demolição ou destruição provocada por iniciativa do Estado ou de empresas do Sistema Estadual, quando conveniências técnicas ou administrativas assim o exigirem". Por sua vez, a Instrução Normativa n.º 04/2010, no item III, letra "q" conceitua baixa patrimonial: " É a perda do poder exercido sobre determinado bem cujo uso intensivo ou prolongado tenha-o tornado obsoleto ou lhe causado desgastes ou avarias que não justifiquem a inversão de recursos para sua recuperação" E o item IV letra "d" da mesma instrução, estabelece que: "Para que se realize a baixa patrimonial é necessário proceder a identificação do bem a ser baixado no Inventário do Departamento do Patrimônio, com a indicação do número de registro patrimonial. Sendo assim, e considerando que a Comissão de Avaliação de Bens atestou a inservibilidade dos bens para o Tribunal de Justiça, nada obsta que sejam estes destinados ao programa de recuperação de bens, haja vista que poderão, eventualmente, por este meio, ter algumas de suas partes reaproveitadas para reformas e ajustes em outros móveis, trazendo vantagem econômica a este Tribunal. III - Sendo assim, ADOTO o Parecer nº 0883538 da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e AUTORIZO a baixa patrimonial dos bens relacionados neste expediente (documentos 0832343 a 0832752) a fim de desincorporá-los do patrimônio deste Tribunal de Justiça, com fundamento no item 10 da Instrução Normativa n.º 01/2006 e item III, letra "q" e IV letra "d" da Instrução Normativa n.º 04/2010, e encaminhá-los ao programa de recuperação de bens. Eventual descarte de entulhos deverá respeitar a legislação ambiental vigente. IV - Publique-se. Em 19/05/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 167/2016 - PROTOCOLO Nº 0024267-04.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0024267-04.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Aglaé Marcon DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 295/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Aglaé Marcon, CPF nº 098.527.199-04, pelo valor de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Espanhol da Carta Rogatória Crime, nº 1526592-4 do expediente protocolizado sob n.º 0024267-04.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 19/05/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 166/2016 - PROTOCOLO Nº 0024277-48.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0024277-48.2016.8.16.6000 INTERESSADO: John Michael Burt Junior DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 293/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor do Tradutor Juramentado, John Michael Burt Junior, CPF nº 770.112.289-34, pelo valor de R$ 819,00 (oitocentos e dezenove reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Espanhol da Carta Rogatória Crime, nº 1517214-6 do expediente protocolizado sob n.º 0024277-48.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 19/05/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 49/2016 - PROTOCOLO Nº 0060785-27.2015.8.16.6000 TERMO DE DOAÇÃO: 49/2016 EXPEDIENTE: 0060785-27.2015.8.16.6000 DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DONATÁRIO:POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ - Primeiro Comando Regional - 23º Batalhão OBJETO: Neste ato o DOADOR repassa, a título de doação,
CONTRATO Nº 39/2016 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: CLARO S/A. OBJETO: prestação dos serviços de telefonia fixo comutado (STFC), nas formas fixo-fixo e fixo-móvel, nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e internacional (LDI) e discagem direta de ramais (DDR) através de fluxos E1, observados o Edital de Pregão Eletrônico nº 46/2015, o Termo de Referência e a proposta da Contratada. DO REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do objeto do presente Contrato será de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com o disposto na Lei estadual nº 15.608/2007. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos por até 60 (sessenta) meses. PREÇO: O valor mensal estimado do Contrato, considerando todos os serviços contratados para o Lote I e III, é de R$ 42.099,395 (quarenta e dois mil, noventa e nove reais e trezentos e noventa e cinco centavos), conforme os valores unitários e quantidades descritos no Anexo I deste instrumento e de acordo com a proposta da CONTRATADA constante do doc. nº 0587378 do expediente protocolado sob nº 0025756-13.2015.8.16.6000, a qual passa a integrar o presente Contrato. RECEBIMENTO E ACEITE: O recebimento dos serviços será realizado por servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, na forma do art. 123 da Lei estadual nº 15.608/07. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Caberá a gestão do Contrato ao Supervisor da Assessoria Técnica - DTIC, atualmente ocupado pelo Servidor Luiz Fernando Moletta Alves (matrícula nº 6395. A fiscalização do Contrato será compartilhada, estando a fiscalização técnica a cargo do titular do cargo de Chefe da Divisão de Sistemas de Comunicação - DTIC, atualmente o servidor Rolf Mertens Junior (matrícula nº 6760). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste Contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2015, estando o valor estimado empenhado através da rubrica orçamentária nº 33.90.39.58, denominada Despesa Corrente - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Serviços de Telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007, pela Lei nº Federal nº 8.666/93 e pelas demais disposições legais aplicáveis. Curitiba, 17 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. Termo Aditivo nº 01 ao Contrato n° 224/2013 Contratante: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Contratada: Sea Tecnologia Ltda. - EPP Protocolo Nº: 00021154-42.2016.8.16.6000 Objeto do Aditamento: Alteração da razão social e do endereço da Contratada. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA : Fica alterada a razão social da contratada SEA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA - EPP , que passa a ser designada SEA TECNOLOGIA LTDA - EPP , conforme consta da Sexta Alteração e Consolidação Contratual registrada na Junta Comercial do Distrito Federal em 04/02/2016, mantendo na essência as demais especificações e atividades econômicas, motivo pelo qual a relação contratual prosseguirá doravante pela nova razão social. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA SEDE SOCIAL DA CONTRATADA: Fica alterado o endereço da sede social da contratada SEA TECNOLOGIA LTDA - EPP , que passa a ser Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Bloco F, Salas 805, 806 e 807 - Ed. Vision Work & Live, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.701-060, conforme consta da Sexta Alteração e Consolidação Contratual registrada na Junta Comercial do Distrito Federal em 04/02/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. Curitiba, 17 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. Termo Aditivo Nº 02 ao Contrato n°155/2014 Contratante: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Contratada: Data Corpore Serviços de Telecomunicações e Informática Ltda. Protocolo Nº 0009753-46.2016.8.16.6000 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 155/2014. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 155/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA: O prazo do Contrato nº 155/2014 fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir da data de 20 de maio de 2016, nos termos do artigo 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07, mantendo-se os atuais valores praticados. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa resultante do presente instrumento correrá à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, classificada na rubrica orçamentária 3.3.90.39.58 - Despesa Corrente - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica - Serviços de Telecomunicações. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este Termo as demais condições e cláusulas vigentes não alteradas pelo presente, contidas no Contrato n° 155/2014. Curitiba, 18 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
PROTOCOLO Nº 0054629-23.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 35/2016 CONTRATO: Contrato nº 48/2016, formalizado em 13/04/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CSC ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Execução de serviços de reforma no edifício do Fórum da Comarca de Peabiru, pertencente à Regional de Maringá, em conformidade com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 38/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 24/2015, formalizada pelo protocolizado sob nº 0030551-62.2015.8.16.6000; PRAZO: 90 dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Execução de Serviços. PREÇO: R$ 347.938,41 (trezentos e quarenta e sete mil novecentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhado através do subelemento 3.3.90.39.16 conforme Nota de Empenho nº 05600000600218-1 emitida pelo FUNREJUS em 14/03/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 19 de maio de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0014116-13.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 12/2016 - DEA OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 176/2015- DEA, subscrito em 16/05/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Art.65, I, "a" e "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e art. 112, § 1º, I e II, da Lei Estadual nº 15.608/07; CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. OBJETO : Fica autorizada a glosa ao valor do total do contrato e a justificativa de prazo na execução de serviços de reparos no prédio do fórum do Foro Regional de São José dos Pinhais, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; PREÇO: Glosa do contrato, de valor total de R$3.066,94 (três mil, sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) do valor total contratado; PRAZO: Justificado o atraso compreendido entre a data do fim do prazo de execução (21/11/2016) e a efetiva formalização do termo de Recebimento Provisório de Serviços nº 0023/2016; FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 19 de maio de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
. Protocolo: 2016/72689. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 0003435-94.2015.8.16.0014 Ação Civil. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.520.172-8 AGRAVANTE: WJO SUBEMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA EM PAVIMENTAÇÃO LTDA - ME. AGRAVADO: ITAÚ SEGUROS S.A. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por WJO SUBEMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA EM PAVIMENTAÇÃO LTDA - ME, com pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, fl. 08. 2. Em despacho de fl. 56, houve o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita e a intimação da parte Agravante para efetuar o respectivo preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil; contudo, a parte quedou-se inerte, conforme atesta certidão de fl. 58. 3. Diante disso, declaro DESERTO o presente Agravo de Instrumento, com fundamento no artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil e artigo 193, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 4. Intime-se e oportunamente baixem os autos. Curitiba, 18 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA 1º Vice-Presidente
I Divisão de Processo Cível Seção da 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.05175 ____________________________________________________ ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo/Prot Adauto Pinto da Silva 023 1481212-7 Ademar Uliana Neto 027 1495166-9/01 Ademir Avelino João Rossetto 030 1498046-4/01 Adriana Zilio Maximiano 017 1462386-0 Alessandro Simplício 023 1481212-7 Alex Sandro Brito dos Santos 006 1390953-0/01 Alexandre Filipe Fiorotto 005 1388193-3/01 Ana Beatriz Balan Villela 031 1510783-8 Anamaria Bueno Ribeiro Guimarães 016 1460949-9 Andréia Cristina M. M. Fajardo 010 1406101-5/01 Anita Caruso Puchta 011 1423211-0 Audrey Silva Kyt 009 1402953-3/01 Bernardo Prado Amaral 032 1511753-4 Bruno Rabelo dos Santos 007 1397538-1/01 Camila Bueno Muller 034 1515736-9 Camila Nunes Esperidião 036 1522479-0 Carlos Augusto Antunes 001 0449459-9/04 002 0449459-9/05 Carlos José Dal Piva 028 1495312-1/01 Carolina Lucena Schussel 024 1488759-3/01 Casemiro Framil Filho 017 1462386-0 Christianne Regina L. Posfaldo 002 0449459-9/05 Cinara do Carmo Prichula 028 1495312-1/01 Cláudio Antônio Ribeiro 016 1460949-9 Clecius Alexandre Duran 011 1423211-0 032 1511753-4 Cleide Oliveira Nassif 036 1522479-0 Cleide Rosecler Kazmierski 004 1385389-7/01 Cristiane Brigitti dos Santos 004 1385389-7/01 Daniel Augusto Cerizza Pinheiro 029 1495321-0/01 Danielle Christianne da Rocha 012 1429634-7/01 Danilo Lemos Freire 029 1495321-0/01 Débora Franco de Godoy 005 1388193-3/01 Denison Marcos de Souza 024 1488759-3/01 Edison Santiago Filho 025 1489395-3 026 1489612-9 Eduardo Augusto Costa Silva 009 1402953-3/01 Eduardo Henrique Knesebeck 012 1429634-7/01 Érico José Lazzarini 033 1515107-8 Eros Sowinski 021 1480335-1/01 022 1481007-6 Eroulths Cortiano Junior 019 1470395-4/01 Fabiano José Bordignon 033 1515107-8 Fernando Augusto Montai Y Lopes
. Protocolo: 2016/32980. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial. Ação Originária: 4494599-0 Apelação Civel. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 10/05/2016 DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em Composição Integral, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração opostos pela empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO ÁGUA VERDE LTDA (05), e negar provimento aos embargos declaratórios interpostos pelo ESTADO DO PARANÁ (04). EMENTA: Embargos de declaração. Acórdão em juízo de retratação. Demonstração da ocorrência de omissão.Procedimento dos recursos repetitivos. Mandado de segurança. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Importação de equipamento médico por não contribuinte mediante contrato de arrendamento mercantil. RE n. 540.829/SP. Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra pelo arrendatário, quando configurada a transferência da titularidade do bem. Omissão sanada, sem alteração da conclusão do julgado.Embargos Declaratórios (04) não providos.Embargos Declaratórios (05) providos, apenas para complementar a decisão embargada.
. Protocolo: 2016/33145. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial. Ação Originária: 4494599-0 Apelação Civel. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 10/05/2016 DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em Composição Integral, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração opostos pela empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO ÁGUA VERDE LTDA (05), e negar provimento aos embargos declaratórios interpostos pelo ESTADO DO PARANÁ (04). EMENTA: Embargos de declaração. Acórdão em juízo de retratação. Demonstração da ocorrência de omissão.Procedimento dos recursos repetitivos. Mandado de segurança. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Importação de equipamento médico por não contribuinte mediante contrato de arrendamento mercantil. RE n. 540.829/SP. Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra pelo arrendatário, quando configurada a transferência da titularidade do bem. Omissão sanada, sem alteração da conclusão do julgado.Embargos Declaratórios (04) não providos.Embargos Declaratórios (05) providos, apenas para complementar a decisão embargada.