Diário de Justiça do Estado do Paraná 07/06/2016 | DJPR

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PORTARIA Nº 486/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00059122, originado em razão do protocolizado sob nº 0025779-22.2016 SEI , resolve a Portaria n° 327/2016, referente à designação, em substituição, de MARDEM MARCELO LEITE CORDEIRO, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Pontal do Paraná, a partir da data da publicação, haja vista a vedação constante do art. 1º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1694/2014; MARDEM MARCELO LEITE CORDEIRO, matrícula 13854, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor e Anexos do Juízo Único da Comarca de Pontal do Paraná, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 3 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Protocolo nº0049042-20/2015.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanção à empresa OESTE ELEVADORES LTDA (CNPJ Nº 11.550.099/0001-11), em decorrência do eventual descumprimento das normas do edital de Pregão Eletrônico nº 25/2015, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva em elevadores e plataformas elevatórias, com fornecimento integral de peças, instalados nos prédios no Tribunal de Justiça - Regional Leste, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II desse instrumento convocatório. O fato a ser apurado é a recusa da empresa OESTE ELEVADORES LTDA em assinar, no prazo estabelecido no instrumento convocatório, o contrato a que fez jus como vencedora do pleito licitatório, bem como comprovar as condições de habilitação exigidas no certame, itens 13.3. e 13.6., respectivamente, do edital de Pregão Eletrônico nº 25/2015. A Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, por intermédio do parecer nº 228/2016 (doc. 0858323 ), considerando o relatório final da Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas (doc. 0747960 ), sobre os fatos apurados, opinou pela aplicação conjunta, em desfavor da empresa OESTE ELEVADORES LTDA, das penalidades de multa de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor global de sua proposta, e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelo prazo de 06 (seis) meses. Assim, com base no parecer jurídico supracitado, que adoto como razões de decidir, considerando os fatos apurados, com fulcro no item 12.2. do Edital de Pregão Eletrônico nº 25/2015, e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, e 150, 152, 154 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, APLICO em face da empresa OESTE ELEVADORES LTDA, conjuntamente, as penalidades de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global de sua proposta, no valor de R$ 3.549,99 (três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0895202 ), e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelo prazo de 06 (seis) meses. Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011), bem como para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada acerca desta decisão, enviando- lhe a respectiva guia de recolhimento (doc. 0895362 ) para pagamento da multa devida. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício Protocolo nº0048518-23.2015.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo instaurado em face da empresa FERGAVI COMERCIAL LTDA ., Cnpj nº 14.968.227/0001-30, em decorrência de descumprimento das normas do Edital de Pregão Presencial nº 39/2014, cujo objeto consiste no registro de preços para a eventual aquisição de máquinas, ferramentas, materiais, equipamentos e peças de reposição para uso em serviços de manutenção predial, conforme critérios, especificações e necessidades descritos no Anexo I, parte integrante deste edital convocatório. O fato a ser apurado é a inexecução contratual referente a não entrega do objeto ofertado no item 1, do lote XXI (Lanterna 6 LEDS, corpo em plástico reforçado, lente de policarbonato, alça de nylon para transporte, alimentação 2 pilhas AA), da Ata de Registro de Preços nº 60/2014 (página 8/9 - 0376361 ), vinculada ao Edital de Pregão Presencial nº 39/2014 ( 0376355 ). A Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, por intermédio do parecer nº 252/2016 (doc. 0881011 ), opinou pela aplicação da sanção de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar pelo prazo de 03 (três) meses em face da empresa contratada. Assim, com base no parecer jurídico supracitado, que adoto como razões de decidir, com fundamento no item nº 11.3, alínea "e", do Edital de Pregão Presencial nº 39/2014, e nos artigos 150, III, 154, IV, e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, APLICO em face da empresa FERGAVI COMERCIAL LTDA . a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) meses, em decorrência da inexecução contratual. Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico e cientificação da empresa contratada. Após, ao Departamento Econômico e Financeiro para efetuar o cancelamento da parte não adimplida da nota de empenho nº 05000000500040-1, caso ainda não tenha sido realizado. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício Protocolo nº0001585-55.2015.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanção à empresa BLU DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA LTDA (CNPJ Nº 12.667.876/0001-75), em decorrência do eventual descumprimento das normas do edital de Pregão Presencial nº 03/2012, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual aquisição de material de expediente e bandeiras, conforme critérios, especificações e necessidades descritos no Anexo I desse instrumento convocatório. O fato a ser apurado é a não entrega pela CONTRATADA dos materiais solicitados na nota de empenho 05000000301016-1 (rolos de fita crepe). A Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, por intermédio do parecer nº 250/2016 (doc. 0878774 ), considerando o relatório final da Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas (docs. 0758411 e 0759302 ), com o qual, à exceção da penalidade de multa compensatória sugerida, opinou pela aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelo prazo de 03 (três) meses em face da empresa BLU DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA LTDA. Assim, com base no parecer jurídico supracitado, que adoto como razões de decidir, com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 150, 154 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, APLICO em face da empresa BLU DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA LTDA a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelo prazo de 03 (três) meses, em decorrência da não entrega dos materiais solicitados na nota de empenho 05000000301016-1 (rolos de fita crepe). Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que cientifique a empresa contratada e o Gestor do Contrato, bem como providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011). Após, ao Departamento Econômico e Financeiro para efetuar o cancelamento da nota de empenho nº 05000000301016-1, caso ainda não tenha sido realizado. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício
PORTARIA Nº 520/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00061528, originado em razão do protocolizado sob nº 28248-41.2016, resolve a Portaria nº 647/2015 - DG, na parte referente à designação de MARIA APARECIDA ALVISSUS FERNANDES DE TOLEDO PASTORELLI, matrícula 15160, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Tomazina, a partir do dia 18/05/2016, data da revogação de sua disposição funcional. Curitiba, 30 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 526/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00066122, originado em razão do protocolizado sob nº 20822-75.2016, resolve RHANS ERCIBALDO JÚNIOR KICHEL DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum Descentralizado do Pinheirinho do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular DAIANE APARECIDA BAGGIO SANTOS ZANLORENZI, no período de 19 de abril de 2016 a 28 de abril de 2016, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014 e observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 2 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 528/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00066227, originado em razão do protocolizado sob nº 26944-07.2016, resolve CLAUDIA QUENEHEN SCANDOLIERI, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Secretário dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, da Secretaria do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, durante o afastamento da titular HELIANE FATIMA MAIA ZAGO, no período de 9 de maio de 2016 a 15 de maio de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos, observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 2 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 529/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00066260, originado em razão do protocolizado sob nº 27250-73.2016, resolve MINÉIA MARIA DISARZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público do Juízo Único da Comarca de Marmeleiro, durante o afastamento da titular EDUARDA FOLLMANN SANTOS, no período de 2 de maio de 2016 a 22 de maio de 2016, conforme previsto na Lei nº 17.523/2013, somente para fins administrativos, uma vez que até a presente data não há normatização interna para o pagamento. Curitiba, 2 de junho de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0029473-96.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias, sendo 05 (cinco) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores da ESEJE: Anna Flavia De Godoi Marchini Ghazal, Técnico Judiciário, Carly Urbieta Martins, Técnico De Secretaria, e Rafaela Hoinacki Loureiro , Escrivão Do Crime, em razão do deslocamento de 30 de maio a 04 de junho de 2016, para ministrar curso de capacitação para servidores recém-lotados no Ofício Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, conforme autorizado no protocolo SEI nº 0062793-74.2015.8.16.6000 . Justifica-se o retorno no sábado (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) visto que as condições rodoviárias não são favoráveis para o deslocamento no período noturno . Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 03 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0029597-79.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias, sendo 05 (cinco) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Jonatas Domingos Soares , Técnico Judiciário, na Vara Criminal de Araucária, em razão do deslocamento de 30 de maio a 04 de junho de 2016, para ministrar curso de capacitação para servidores recém-lotados no Ofício Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, conforme autorizado no protocolo SEI nº 0062793-74.2015.8.16.6000 . Justifica-se o retorno no sábado (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) visto que as condições rodoviárias não são favoráveis para o deslocamento no período noturno . Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 03 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0029556-15.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 07 (sete) diárias, sendo 06 (seis) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Paulo Vitor Do Prado , Analista Judiciário, na Secretaria da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Irati, em razão do deslocamento de 29 de maio a 04 de junho de 2016, para ministrar curso de capacitação para servidores recém-lotados no Ofício Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, conforme autorizado no protocolo SEI nº 0062793-74.2015.8.16.6000 . Justifica-se a saída no domingo e o retorno no sábado (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) devido à grande distância a ser percorrida e a inexistência de linhas de ônibus que atendessem a região na segunda-feira, chegando antes do horário de expediente. Da mesma forma, foi necessário o retorno no sábado, tendo em vista que o último ônibus a sair da comarca partia no início do expediente de sexta-feira. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 03 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0027131-15.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Luiz Antônio Rodrigues da Silva , Auxiliar Judiciário III do quadro da secretaria, em razão do deslocamento, à Comarca de Quedas do Iguaçu, de 21 a 22 de maio de 2016, para buscar veículo blindado cedido à Magistrada da citada Comarca. Autorizo, ainda, em complementação às 03 (três) e ½ (meia) diárias previamente deferidas no protocolado n° 0026362-07.2016.8.16.6000 , Decisão 0880710 , o pagamento de 01 (uma) diária integral, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, da Resolução 09/2009, ao servidor Eliel Vieira Aguiar , Auxiliar Judiciário III do quadro da secretaria, uma vez que a data de saída do deslocamento para transporte de armas e munições das Comarcas de Goioerê, Formosa do Oeste, Nova Aurora, Barbosa Ferraz, Engenheiro Beltrão e Campo Mourão, para destruição no quartel do Exército de Cascavel, precisou ser antecipada, do inicialmente previsto dia 22 de maio de 2016, para o
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO SEI Nº 0071157-35.2015.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 17/2016, que tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de envelopes, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital (nº do documento SEI 0793768). De acordo com a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 08/2016 (0904341), extraída do site licitações-e do Banco do Brasil, o certame foi aberto em 26/04/2016. Conforme Histórico de movimento 0906408, a empresa LUGRAF GRÁFICA E PAPELARIA EIRELI - EPP foi vencedora no Lote 1 e, a empresa REHGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA, nos Lotes 2, 3, 4 e 5. De acordo com a Manifestação de movimento 0906777 e Histórico de movimento 0906408, foram desclassificadas as licitantes: a) PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA ME, no Item 1, por haver indicado preço acima do máximo previsto no Edital, em violação ao item 9.3.1: "Os preços dos itens que compõem o anexo não poderão ultrapassar os valores máximos que estão fixados neste edital" ; b) L. P. ASSONI GRÁFICA E EDITORA EPP, nos Itens 1, 2, 3, 4 e 5, por haver indicado preço acima do máximo previsto no Edital, em violação ao item 9.3.1; c) VALDELAINE MARTINS DA SILVA ME, no Item 1, por haver indicado preço acima do máximo previsto no Edital, em violação ao item 9.3.1; d) MONDRIAN EDITORA GRAFICA LTDA ME, no Item 2, por não haver indicado preço unitário para o item do Anexo II, em violação aos itens 6.1, "a" e 6.8 do Edital: "6.1. A proposta deverá ser elaborada de conformidade com as informações providas pelo provedor do sistema, devendo contemplar as condições estabelecidas neste edital, até o horário admitido para tanto (14:00 horas do dia referido no preâmbulo deste edital - horário de Brasília), momento em que se dará o registro dos valores, com o preço unitário para cada um dos itens do Anexo II, separadamente, para aquisição de envelopes, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico e constar expressamente os seguintes: a) Descrição do objeto com o preço unitário para cada um dos itens do Anexo II, separadamente, cotados em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00)"; "6.8 A proposta deverá conter apenas uma opção de preço unitário e produto, para cada item, separadamente, sob pena de desconsideração do item". e) CORBA EDITORA ARTES GRÁFICAS LTDA, nos Itens 3, 4, por haver indicado preço acima do máximo previsto no Edital, em violação ao item 9.3.1. Após o decurso do prazo para recursos e verificação da regularidade fiscal das empresas em consulta aos portais HERMES do Tribunal de Justiça do Paraná, GMS do Governo do Paraná, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Portal da Transparência do Governo Federal, o objeto foi adjudicado, no Item 1, à empresas LUGRAF GRÁFICA E PAPELARIA EIRELI EPP e, nos Itens 2, 3, 4 e 5, à empresa REHGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA. Ademais, apresentaram a documentação exigida no item 9.8 do Edital e habilitaram- se para compor o cadastro reserva do presente certame as Licitantes REHGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA, no Item 1, e GRÁFICA ALTA DEFINIÇÃO LTDA, nos Itens 2, 4 e 5. II - Sendo assim, HOMOLOGO o julgamento materializado na ata do Pregão Eletrônico nº 17/2016, devidamente rubricada e assinada. III - CONFIRMO a adjudicação do objeto do presente certame, observadas as disposições legais, pelo valor total de atéR$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais) , consoante os seguintes valores unitários, às empresas: a) LUGRAF GRÁFICA E PAPELARIA EIRELI EPP - CNPJ 95.764.890/0001-14, com relação ao Item 1: Item 1: Preço Unitário: R$ 0,40 (quarenta centavos). Preço Total: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Quantidade: 100.000 (cem mil). Especificações: ENVELOPE PARA AUTOS. Características: 1. Com medidas de 41 x 31 cm, em papel sulfite branco de 120 g/m², impressão 1 x 0 cor e ABA com 7,0 CM SETE CENTÍMENTROS), colagem fundo e uma lateral, com no mínimo 15 mm. 2. Devendo ser entregue cintados a cada 50 (cinquenta) unidades e embalados a cada 250 (duzentos e cinquenta) unidades em caixas de papelão resistente ao transporte e ao empilhamento. b) REHGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA - CNPJ 09.311.635/0001-84, com relação aos Itens 2, 3, 4 e 5: Item 2: Preço unitário: R$ 0,14 (catorze centavos). Preço total: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Quantidade: 75.000 (setenta e cinco mil). Especificações: ENVELOPE PARA USO GERAL. Característica: 1. Com medidas de 28 x 20 cm, em papel branco de 90 g/m², impressão 1 x 0 cor. 2. Devendo ser entregue cintados a cada 50 (cinquenta) unidades e embalados a cada 500 (quinhentas) unidades em caixas de papelão resistente ao transporte e ao empilhamento. Item 3: Preço unitário: R$ 0,05 (cinco centavos). Preço total: R$ 15.000 (quinze mil reais). Quantidade: 300.000 (trezentos mil). Especificações: ENVELOPE OFÍCIO, S.P.E. - Contrato E.B.C.T. Características: 1. Com medidas de 22,5 x 11,5 cm, em papel branco de 90 g/m², impressão 1x0 cor, em papel branco OFF-SET 90 g/m². 2. Devendo ser entregue cintados a cada 100 (cem) unidades e embalados a cada 1.000 (mil) unidades em caixas de papelão resistente ao transporte e ao empilhamento. Item 4: Preço unitário: R$ 0,20 (vinte centavos). Preço total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Quantidade: 100.000 (cem mil). Especificações: ENVELOPE FOLHA DE PAGAMENTO D.E.F. Características: 1. Com medidas de 25,3 x 25 cm, em papel branco de 90 g/m², impressão 1x0 cor. 2. Devendo ser entregue cintados a cada 50 (cinquenta) unidades e embalados a cada 250 (duzentos e cinquenta) unidades em caixas de papelão resistente ao transporte e ao empilhamento. Item 5: Preço unitário: R$ 0,14 (catorze centavos). Preço total: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). Quantidade: 225.000 (duzentos e vinte e cinco mil). Especificações: ENVELOPE PARA USO GERAL Característica: 1. Com medidas de 28 x 20 cm, em papel branco de 90 g/m², impressão 1 x 0 cor. 2. Devendo ser entregue cintados a cada 50 (cinquenta) unidades e embalados a cada 500 (quinhentas) unidades em caixas de papelão resistente ao transporte e ao empilhamento. IV - DECLARO a habilitação, para compor o cadastro reserva, das Licitantes REHGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA, com relação ao Item 1, e GRÁFICA ALTA DEFINIÇÃO LTDA, com relação aos Itens 2, 4 e 5. V - À Comissão de Pregão para publicações e cadastros. VI - À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio, para ciência e providências cabíveis. VII - Tendo em vista o princípio da eficiência, avoco a competência delegada ao Diretor Geral para DETERMINAR a abertura de procedimento administrativo, para apuração de eventuais infrações cometidas pelas Licitantes: a) PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA ME, L. P. ASSONI GRÁFICA E EDITORA EPP, VALDELAINE MARTINS DA SILVA ME e CORBA EDITORA ARTES GRÁFICAS LTDA, em razão de haverem indicado preço acima do máximo previsto no Edital, em violação ao item 9.3.1: "Os preços dos itens que compõem o anexo não poderão ultrapassar os valores máximos que estão fixados neste edital" , incorrendo, em tese, na conduta prevista no item 12.1, "j" (Capítulo 12 - Das Penalidades"); b) MONDRIAN EDITORA GRÁFICA LTDA ME, em razão de não haver indicado preço unitário para o item do Anexo II, em violação aos itens 6.1, "a" e 6.8 do Edital: "6.1. A proposta deverá ser elaborada de conformidade com as informações providas pelo provedor do sistema, devendo contemplar as condições estabelecidas neste edital, até o horário admitido para tanto (14:00 horas do dia referido no preâmbulo deste edital - horário de Brasília), momento em que se dará o registro dos valores, com o preço unitário para cada um dos itens do Anexo II, separadamente, para aquisição de envelopes, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico e constar expressamente os seguintes: a) Descrição do objeto com o preço unitário para cada um dos itens do Anexo II, separadamente, cotados em moeda nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00)"; "6.8 A proposta deverá conter apenas uma opção de preço unitário e produto, para cada item, separadamente, sob pena de desconsideração do item", incorrendo, em tese, na conduta prevista no item 12.1, "j" (Capítulo 12 - Das Penalidades"). VIII - À Comissão de Licitação para providências quanto à remessa de cópias do expediente para a Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas contratadas. IX - Publique-se. Em 02 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO SEI Nº 0067989-25.2015.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICONº 25/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico 25/2016, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de encadernação, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital (nº de documento SEI 0840333). Conforme se depreende do Extrato da Licitação do site licitações-e (0900709), o certame foi aberto em 16/05/2016, contudo, não houve a apresentação de propostas, restando DESERTO este pleito licitatório. II - Diante do exposto, não havendo mais atos a serem realizados, DECLARO DESERTO o presente certame. III - À Comissão de Pregão para publicações e cadastros. IV - À Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio, para ciência. V - Ao Departamento do Patrimônio para nova pesquisa de mercado e demais providências necessárias à repetição do certame. Em 31 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO SEI nº 0018864-88.2015.8.16.6000 PREGÃO PRESENCIAL Nº05/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Presencial nº 05/2016, que tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição e instalação de mobiliário sob medida (balcões, guichês, prateleiras) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes deste edital convocatório ao preço máximo de R$ 1.251.340,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e quarenta reais), conforme critérios, especificações e necessidades descritos no edital do certame. II - A sessão do Pregão Presencial foi documentada na ata documento 0770321; em continuação após a adequação dos protótipos pelas empresas, foi reaberta sessão do Pregão Presencial, documentada no movimento 0845208. III - Em continuação ao pregão presencial n° 05/2016 no dia 03/05/2016, ata (0845208), foram aprovados os ajustes realizados pelas empresas aos protótipos, exceto os itens dos lotes 1 e 2 da empresa DOPE, que manifestou intenção de recurso, o qual foi interposto em 05 de maio de 2016, aduzindo que as medidas se encontram em conformidade com o solicitado, e no que concerne ao tampo sobreposto, a primeira análise da amostra não apresentou objeções, não sendo, portanto, solicitado à empresa o ajuste. O recurso da empresa foi acatado (0874243) e foi concedido o prazo de cinco dias úteis para que fossem feitos os ajustes necessários (0875362). A nova análise da amostra ajustada pela empresa DOPE MÓVEIS LTDA - ME foi reanalisada e aprovada (0890279), sendo então, declarada vencedora nos respectivos lotes conforme ATA (0770321). IV - Sendo assim, HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata do Pregão Presencial nº 05/2016, devidamente assinada, observadas as disposições legais, procedimento no qual sagraram-se vencedoras dos respectivos lotes as empresas: DOPE MÓVEIS LTDA ME, CNPJ 08.279.187/0001-16, lotes 1 e 2, CLASSIC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 03.654.608/0001-28, lotes 3, 4, 10 e 11, e a empresa MUNDUS NOVUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP, CNPJ 03.328.973/0001-42, lotes 5, 6, 7, 8, 9 e 12, pelo preço global máximo de R$ 1.049.282,45 (um milhão, quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), conforme valores e tabela a seguir:
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 16/06/2016 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível Relação No. 2016.05860 e 2016.05473 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível a realizar- se em 16/06/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Acácio Corrêa Filho 119 1243226-3 Ademir Giordani 070 1368396-8/01 Ademir Trida Alves 182 1466822-7 243 1509592-0 252 1515046-0 308 1538163-4 Adenilson Cruz 024 1163447-6/03 Adjaime Marcelo Alves de 082 1354263-5 Carvalho 117 1234453-1 Adolar Fernandes França 012 0536050-3 Adolfo Viscardi 080 1332616-2 Adonai Gouvêa 218 1494412-2 Adriana Champion 022 1031014-8/02 Adriana de França 279 1523303-5 290 1530245-9 Adriana de Oliveira Bertão 091 1495750-1 Adriana José Mecchi 246 1512376-1 Adriano de Oliveira 235 1507075-6 Adriano Henrique Göhr 001 1201945-3/01 286 1528742-2 Adriano Nogueira 008 1464844-5 Agnaldo Juarez Damasceno 124 1280721-3 Agnaldo Murilo Albanezi 024 1163447-6/03 Bezerra Ahyrton Lourenço Neto 015 1501993-5 Airton Pedro dos Santos 219 1494687-9 Alan Carlos Ordakovski 150 1439051-1 Alberto Fernandes Neto 158 1448576-2 Alberto Rodrigues Alves 108 1113563-0 Alessander Ribeiro Lopes 020 1520161-5 Alessandra Michalski Velloso 060 1398140-5/01 061 1398140-5/02 201 1479923-4 Alessandro Dias Prestes 228 1499837-9 Alex Reberte 220 1496053-1 Alexandra Fernandes Selke 289 1530197-8 Alexandre Nascimento 014 1491391-6 Hendges Alexandre Nelson Ferraz 214 1490458-2 301 1536890-8 Alexandre Pigozzi Bravo 009 1449333-1 018 1525668-9 026 1217772-7/03 071 1420147-3/01 072 1420790-4/01 073 1421499-6/01 085 1374320-1 087 1454302-9 096