Diário de Justiça do Estado do Paraná 24/05/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 8644

PORTARIA Nº 9/2016 O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 683/2010 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7/2010-CSJE e o contido no protocolado sob nº 2232-50.2016-SEI, resolve os servidores LUIZ FELIPE STORTI MANZOCHI, DEYSE MARA KAMINSKI, ANA CAROLINA TARABELLA RUIZ e JOÃO HENRIQUE DURKS WANDERLEY DIAS, para atuarem junto ao evento UFC 198 CURITIBA, realizado no Estádio Joaquim Américo Guimarães (Arena da Baixada), no dia 14 de maio de 2016. Curitiba, 18 de maio de 2016. Des FERNANDO WOLFF BODZIAK 2ª Vice-Presidente PORTARIA Nº 8/2016 O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 683/2010 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7/2010-CSJE e o contido no protocolado sob nº 2232-50.2016-SEI, resolve os servidores GUSTAVO PIELAK KUINSLER e ANA CAROLINA TARABELLA RUIZ, para atuarem no projeto "Justiça ao Torcedor" no posto do Juizado Especial Criminal, instalado no Estádio Major Antônio Couto Pereira, no dia 8 de maio de 2016. Curitiba, 18 de maio de 2016. Des FERNANDO WOLFF BODZIAK 2ª Vice-Presidente PORTARIA Nº 0227/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00056489, resolve LARINE SOUZA DE CARLI, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 18 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657533 PORTARIA Nº 0218/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00054306, resolve NICOLE DELLÊ DITZEL, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 17 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657334 PORTARIA Nº 0219/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00056022, resolve a Portaria nº 0208/2015 SH-2ªVP, a partir de 12/05/2016, referente à designação de RICARDO AUGUSTO DE LEÃO, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária do Foro Central da Comarca de Curitiba da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 17 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657357 PORTARIA Nº 0220/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00056275, resolve a Portaria nº 0552/2015 SH-2ªVP, referente à designação de MARIA DEL HENAR AYUSO HOFFELDER, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Vara Descentralizada da Cidade Industrial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 17 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657365 PORTARIA Nº 0221/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00056315, resolve a Portaria nº 0378/2014 SH-2ªVP, a partir de 31/05/2015, referente à designação de KELLY ALVES DA ROSA, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial da Vara Descentralizada da Cidade Industrial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 17 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657371 PORTARIA Nº 0222/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00056445, resolve ANA CAROLINA HEMING DE OLIVEIRA BRAZ, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 17 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657380 PORTARIA Nº 0223/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00056456, resolve LUIZ CARLOS NUNES, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 17 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657383 PORTARIA Nº 0224/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00056466, resolve LUCIANO DOS SANTOS MARTINS, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 18 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657509 PORTARIA Nº 0225/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00056468, resolve a Portaria nº 0173/2013 SH-2ªVP, referente à designação de DANIELE BLANCO GONÇALVES, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 18 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657523 PORTARIA Nº 0230/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00056530, resolve a Portaria nº 0470/2015 SH-2ªVP, a partir de 29/02/2016, referente à designação de ROSINEIDE GUEDES BEZERRA, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Vara Descentralizada da Cidade Industrial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 18 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657542 PORTARIA Nº 0231/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00056541, resolve a Portaria nº 0278/2014 SH-2ªVP, a partir de 31/05/2015, referente à designação de GLEDSON RIBEIRO LOPES, para exercer a função de Juiz Leigo Voluntário junto ao Juizado Especial Cível da Vara Descentralizada da Cidade Industrial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 18 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657550 PORTARIA Nº 0235/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00056458, resolve MARCOS WOLANSKI HENRIQUES, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 23 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 048-D.M. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a aposentadoria voluntária do Escrivão Titular, Sr. Sérgio da Costa Riekes, através do Decreto Judiciário nº 174/2016; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 18879-23.2016.8.16.6000, resolve: a conversão da Escrivania da 2ª Vara de Execução Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba , para o modelo gerencial de Secretaria, nos termos do art. 21º da Lei Estadual nº 16.023/2008, registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado. Curitiba, 18/05/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5652539 PORTARIA Nº 2821-D.M - Reveiculada por incorreção. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 22850-16.2016.8.16.6000, resolve: a Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO , integrante deste Tribunal de Justiça, Coordenadora do Programa Justiça no Bairro no Estado do Paraná, a celebrar o casamento civil coletivo dos nubentes abaixo relacionados, no dia 07 de maio de 2016, na Comarca de Astorga/PR: NOIVA NOIVO 1. VERA LUCIA DE PAULA ADEMICIO ESTEVAM ROSA 2. PATRÍCIA VALÉRIA DE MORAES ANGELO LUSVARDI SOBRINHO 3. THAINA PEREIRA THIODORO ALISSON FERNANDO DA SILVA 4. ALAIDE DE JESUS CARLOS APARECIDO DA SILVA 5. THAINÁ ROBERTA DA SILVA CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS 6. LUZIA ROSSI CLAUDEMIR FAUSTINO RIBEIRO 7. CRISTIANE MALAQUIAS DENILSON DE OLIVEIRA 8. MARIA JOSÉ LUIZ FILHO DEVANIL RIBEIRO DA SILVA 9. LETICIA SILAGY SANTOS DIEGO FERNANDO DOS SANTOS 10. SUZANA TATIANA DA SILVA EDER JOSÉ GERONIMO 11. ANA PAULA RIBEIRO DOS SANTOS NUNES EDER MARCHETTO 12. LEONISE FERREIRA EDIVAN RODRIGUES 13. ALESSANDRA CRISTINA MENDES EDUARDO MARCHETTO 14. MÁRCIA ANDRÉA DA SILVA LIMA FABRICIO BALBI CAETANO 15. TATIANI MACEDO DOS SANTOS FLORISVALDO ALVARES JURADO DOMICIANO 16. ADRIANA PEREIRA GERALDO ALVES DOS SANTOS 17. DAIANE DE PAULA SILVA GIOVANE FERNANDES DA SILVA 18. BRENDA ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA GUSTAVO JULIANI DA SILVA 19. ELIANE FERREIRA DE CARVALHO IDEVAIR BILATI 20. SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS IZAQUEO CAMILO GALIETA 21. MARIA APARECIDA FERREIRA JOSÉ ALDECIR MARINHO 22. AMÉLIA RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSÉ MARIA PEREIRA DOS SANTOS 23. IRACEMA DE OLIVEIRA JULIANO CARDOSO DE MORAES 24. MÁRCIA CRÍSTINA PEREIRA DOS SANTOS LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA 25. ANGELICA DOS SANTOS JOAQUIM LUCAS CESAR DA SILVA 26. TATIANE GOMES DOS SANTOS LUCIANO APARECIDO FAJÃO 27. PRICILA SANTOS DA SILVA LUÍS PAULO DA SILVA FERREIRA 28. HELENA CAROBAS DA SILVA LUIZ DE OLIVEIRA 29. ANA LOURDES DE MORAES MARCELO PEREIRA DOS SANTOS 30. SIMONE ADAUTO DA SILVA MÁRCIO LUCIANO DOS SANTOS 31. ELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA MARCIO RODRIGUES PINEL 32. LECRISTIANE GEO NAVARRO MARCOS EDVALDO BILATI 33. MARIA GORET DA SILVA MARCOS EVANGELISTA DOS SANTOS 34. KELLY AHIÊ JULHO MARCOS HENRIQUE PEREIRA GOMES 35. TEREZINHA FERNANDES DOS SANTOS MARCOS PAULO PEREIRA DOS SANTOS 36. APARECIDA DONIZETE LEMES NELSON PEREIRA DOS SANTOS 37. SILVANA APARECIDA DOS SANTOS ODAIR JOSÉ DA SILVA 38. SILVIA DE FREITAS OSMAR RAMOS COSTA 39. LUCIANA CRISTINA GOMES DE SOUZA PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA 40. ANDREIA DE OLIVEIRA PAULO CEZAR ESIPARRAPAN 41. KELLY DA COSTA GOULART PAULO SERGIO CARDOSO 42. MARIANE MAIARA BARBOSA RAFAEL CANDIDO DA SILVA 43. BENEDITA XAVIER REGINALDO ANTUNES DA SILVA 44. SUZANA CLEMENTE DE BRITO REINALDO DA ROCHA 45. VALDIRENE CRISTINA FERREIRA RICARDO APARECIDO DOS SANTOS 46. ELAINE APARECIDA MARTINS DA SILVA RODOLFO BENTO BÉRGAMO 47. ANDRÉIA PEREIRA LIMA RONALDO CESAR RODRIGUES 48. LANA MOREIRA DA SILVA LEODORO RONY PAULO MAFRA 49. DAIANE CRISTINA RESENDE SILVIO ALVES DE SOUZA 50. ADRIANA MARIA DA SILVA VALDINEI DIAS DE SOUZA 51. PRISCILA FERNANDA DA SILVA VANDERLEY LOZA 52. BRUNA FERREIRA DE ARAUJO WELLINGTON FERNANDO
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 222 PROTOCOLO: 12450-40.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Foram constatadas algumas irregularidades cometidas pela contratada MUNDISEG Vigilância Ltda., no que diz respeito aos recolhimentos previdenciários e fundiários (FGTS) dos seus empregados terceirizados, durante alguns meses dos anos de 2014 e 2015. O Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados promoveu diversas reuniões com a contratada, sempre no intuito de buscar solucionar os problemas encontrados. Uma das medidas tomadas foi a realização de pagamento direto. Esta Presidência deferiu o prazo de 60 (sessenta) dias para que a contratada regularizasse sua situação, ocasião em que foi autorizada a realização de pagamento direto (0767904 - I). Em que pese a concessão do mencionado prazo, a Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados - DGST noticiou a existência de expedientes em trâmite com vistas a apuração da regularidade dos recolhimentos previdenciários e fundiários (0870687 - II). Outrossim, também informou que a contratada está com dificuldades para demonstrar sua regularidade fiscal e trabalhista. A Assessoria Jurídica - DGST manifestou- se pela possibilidade de manutenção dos pagamentos diretos. II - Os Contratos 33 e 35/2014 estabelecem a obrigatoriedade de a contratada manter suas condições de habilitação para o recebimento de suas faturas, bem como autoriza o pagamento direto até que a situação se normalize: "CLÁUSULA 4 - DO PAGAMENTO: O pagamento será feito mensalmente pelo CONTRATANTE até o 20º (vigésimo) dia útil a contar da data do protocolamento do requerimento de pagamento pela CONTRATADA, acompanhado das respectivas notas fiscais, indicando a modalidade, números da licitação e do contrato, devidamente instruído com a documentação exigida e em condições de ser processado. 4.1: Para liberação do pagamento mensal a contratada deverá apresentar mensalmente, juntamente com a respectiva fatura: a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital do domicílio sede da contratada; c) Certidão negativa de débitos junto ao município do domicílio sede da contratada; d) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND); e) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF); f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); g) Comprovante de recolhimento do FGTS(GRF); h) Comprovante de pagamento do INSS (GPS); (...) 4.7: A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas para os empregados, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis". Nota-se que o contrato não estabelece um prazo para realização do pagamento direto. Por evidente, a intenção da Administração, quando da elaboração da minuta contratual, não foi a de permanecer realizando pagamentos diretos ad eternum , mas apenas em situações excepcionais, como a presente. No caso em tela, e de acordo com a informação prestada pela DGIET-DGST (0870687 - II), verifica-se que a contratada ainda não conseguiu regularizar sua situação financeira, notadamente em relação ao recolhimento do INSS e FGTS de seus empregados, motivo pelo qual se mostra conveniente a manutenção dos pagamentos direitos, evitando-se, desta forma, problemas futuros relacionados à responsabilização subsidiária perante a Justiça do Trabalho. III - Ante o exposto, e com fulcro na Cláusula 4ª, itens 4.1 e 4.7, dos Contratos 33 e 35/2014, ADOTO a Manifestação nº 12/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e, por consequência, AUTORIZO a manutenção dos pagamentos diretos pelo tempo que se fizer necessário ou até que sobrevenha a rescisão contratual. IV- À Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para que notifique a empresa contratada da decisão supra. V - À Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para ciência e providências necessárias. VI - Publique-se. Em 23 de maio de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 05 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Protocolo Nº16633-88.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: Prorrogação e nova redação do ANS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 140/2014, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de maio de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR MENSAL: O valor mensal do contrato é de R$ 405.634,83 (quatrocentos e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), montante este que poderá ser alterado e reajustado, desde que observadas as cláusulas contratuais. CLÁUSULA TERCEIRA - DA NOVA REDAÇÃO DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO: O Anexo III do Contrato nº 140/2014 passa a ter a seguinte redação: ANEXO III DA FISCALIZAÇÃO MEDIANTE ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO O controle da fiscalização mediante o Acordo de Níveis de Serviço terá como norte as diretrizes dispostas a seguir: ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES ITEM DESCRIÇÃO Finalidade Executar os serviços contratados com eficácia dentro das suas atribuições/especificações determinadas Meta a cumprir Obediência ao disposto nas cláusulas contratuais
Instrumento de medição Nº DE POSTOS DE TRABALHO EXISTENTES NO CONTRATO GRADAÇÃO (PONTUAÇÃO) INCIDÊNCIAS DENTRO DA VIGÊNCIA PARA ABERTURA DE EVENTUAL PROCESSO DE RESCISÃO Até 50 Grau 1 (1 ponto) Acima de 100 pontos Grau 2 (2 pontos) Acima de 80 pontos Grau 3 (3 pontos) Acima de 60 pontos 51 Até 100 Grau 1 (1 ponto) Acima de 120 pontos Grau 2 (2 pontos) Acima de 100 pontos Grau 3 (3 pontos) Acima de 80 pontos Acima de 100 Grau 1 (1 ponto) Acima de 140 pontos Grau 2 (2 pontos) Acima de 120 pontos Grau 3 (3 pontos) Acima de 100 pontos Forma de acompanhamento Procedimentos de fiscalização (lista de frequência, registro de ocorrências, vistorias, comunicação eletrônica e outro meio oficial) Periodicidade Ocorrências diárias, por posto, por empregado, por Comarca e por item - medição mensal Início de Vigência Data do início da prestação dos serviços (conforme disposto em cláusula contratual), sendo renovável a cada prorrogação, se houver. Faixas de ajuste no pagamento GLOSA DE VALOR MENSAL DO CONTRATO Gradação 1 - glosa de R$ 50,00 (cinquenta reais) na fatura mensal; Gradação 2 - glosa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) na fatura mensal; Gradação 3 - glosa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) na fatura mensal. Ao final do contrato, o último pagamento somente será liberado se não houver nenhum procedimento de glosa pendente. Desconto pela falta não substituída A falta não substituída pela Contratada, será automaticamente descontada no respectivo pagamento e no valor correspondente ao custo do posto por dia, independentemente da aplicação da glosa. CLÁUSULA - DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO 1.1: Mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, o fiscal técnico do contrato comunicará à Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, via SEI (Sistema Eletrônico de Informação), sobre as irregularidades havidas no mês anterior; 1.2: Recebida a comunicação de irregularidade contratual com descrição de fato contemplado no Acordo de Níveis de Serviço, a Divisão de Gestão de Contratos notificará a CONTRATADA para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, apresente justificativa; 1.3: A defesa da CONTRATADA deverá ser protocolizada em formato eletrônico, preferencialmente no e-mail gc.dgst@tjpr.jus.br , respeitados os prazos estipulados; 1.4: Se a CONTRATADA preferir utilizar o Protocolo Geral, deverá informar o número do protocolo à Divisão de Gestão de Contratos; 1.5: Apresentada a manifestação ou transcorrido o prazo sem qualquer justificativa por parte da CONTRATADA, a Divisão de Gestão de Contratos analisará sobre a necessidade ou não de outras diligências, encaminhando, quando necessário, ao fiscal técnico do contrato; 1.6: Após a verificação de cumprimento das etapas e elucidação dos fatos, a Divisão de Gestão de Contratos informará sobre a tramitação e eventual valor a ser glosado; 1.7: Na sequência, os autos serão encaminhados à Assessoria Jurídica, assim que compiladas todas as ocorrências do mês de referência, para análise de eventual aplicação da glosa em caráter corretivo; 1.8: Com o parecer, os autos serão encaminhados à Diretoria do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados que decidirá pela aplicação ou não da glosa proposta; 1.9: Decidido, os autos retornarão à Divisão de Gestão de Contratos para as anotações e comunicações devidas; 1.10: Uma vez comunicada sobre a aplicação de glosa, os autos serão encaminhados à Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados para o ajuste no pagamento. 1.11: Para a apuração do Acordo de Níveis de Serviço o CONTRATANTE adotará a tipificação das ações contempladas na tabela abaixo: TIPIFICAÇÃO DAS AÇÕES CONTEMPLADAS NO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO, GRADAÇÃO E INCIDÊNCIA . ITEM DESCRIÇÃO (ocorrência) GRAU (pontos) INCIDÊNCIA 1 Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado ou sem crachá de identificação funcional 1 Por empregado 2 Contratar pessoa que não preencha os requisitos mínimos exigidos no contrato 3 Por empregado 3 Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato 2 Por ocorrência 4 Retirar das dependências do CONTRATANTE qualquer equipamento ou material que não seja de sua propriedade ou que esteja previsto em contrato, sem autorização prévia do fiscal técnico 2 Por item 5 Deixar de proceder à substituição imediata de empregado no prazo estipulado em contrato 2 Por empregado e por dia 6 Deixar de efetuar a cobertura de posto vago por período igual ao de uma jornada de trabalho, de acordo com o ora pactuado 2 Por posto e por dia 7 Deixar de efetuar a cobertura de posto vago por período inferior ao de uma jornada de trabalho, de acordo com o ora pactuado 1 Por posto e por dia 8 Deixar de cumprir solicitação da Divisão de Gestão de Contratos 2 Por ocorrência 9 Deixar de entregar o uniforme especificado e quantificado a empregado nas condições descritas em contrato 2 Por empregado 10 Deixar de fornecer a empregado os equipamentos de proteção individual - EPI's necessários à prestação do serviço a ser desempenhado ou deixá-lo executar serviço sem o seu adequado uso 1 Por empregado ou por dia 11 Entregar os produtos e insumos em desacordo com a solicitação do fiscal técnico e o previsto no contrato 2 Por ocorrência e por comarca/unidade administrativa 12 Deixar de repor equipamentos por ocasião da inutilidade, avaria ou término do prazo de validade 2 Por ocorrência e por comarca/unidade administrativa 13 Deixar de encaminhar Carta de Apresentação ao fiscal no dia da eventual substituição ou alocação de novo funcionário 2 Por ocorrência 14 Deixar de atender solicitação do fiscal técnico atinente a não aceitação dos serviços prestados, de acordo com o ora pactuado 1 Por ocorrência e por comarca/unidade administrativa O valor mensal a ser ajustado no pagamento é obtido pela fórmula: Valor mensal a ser ajustado = número de incidências * o valor em reais da gradação Serão considerados para os ajustes no pagamento à CONTRATADA, os seguintes critérios: QUANTIDADE DE POSTO
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES AGENDAMENTO DATA DE ABERTURA PROCEDIMENTO CERTAME LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RENOVAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DE 76 (SETENTA E SEIS) LICENÇAS DO SOFTWARE VMWARE VSPHERE ENTERPRISE PLUS E 3 (TRÊS) LICENÇAS DO SOFTWARE VMWARE VCENTER SERVER STANDARD, COM VIGÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES Data início acolhimento das propostas: 24/05/2016 Data limite acolhimento propostas: 09/06/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas: 09/06/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 09/06/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE ANTISPAM NA MODALIDADE DE APPLIANCE VIRTUAL, PARA 15.0000 (QUINZE MIL) CAIXAS POSTAIS, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA "ON-SITE" DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES Data início acolhimento das propostas: 24/05/2016 Data limite acolhimento propostas: 09/06/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas: 09/06/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 09/06/2016 às 13:15h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar Os editais estarão à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderão ser solicitados através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 23 de maio de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 28 - PROTOCOLO Nº 0015585-60.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0015585-60.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Divisão de Controle Patrimonial DESPACHO: I - O expediente teve início por meio da Informação nº 0765433, expedida pela Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio, que noticia a produção de 32 (trinta e duas) cadeiras e poltronas a partir do programa de recuperação de bens "projeto reforma", no qual móveis inservíveis desincorporados são desmontados para retirada de partes utilizáveis, com subsequente montagem de novos itens. A comissão de avaliação de bens assim se pronunciou: "considerando que o PROJETO REFORMA adotou mão de obra oriunda do TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 010 / 2016 - SESP / DEPEN que visa à reinserção social dos apenados, através de atividades laborativas, tem-se que o custo de mão de obra já foi absorvido pelo referido termo de cooperação gerando em custo zero. Considerando ainda que a matéria prima também tem origem em outros itens inutilizados e não recuperáveis que foram usados para retiradas de peças, espuma e outros itens - inexistindo aquisição de material extra. Considerando por fim que inexistiu despesa de pessoal com viagens, serviços de terceiros ou mesmo outros custos eventuais. Considerando ainda pesquisa de mercado quanto a valor mínimo de consertos em empresas especializadas atribui-se aos bens ora avaliados o valor estimado de R $6,00 (seis reais) por item, totalizado o valor de R$192,00(cento e noventa e dois reais) para as 32 cadeiras/poltronas." Ao final, a Presidente da Comissão salientou: "Configurada a viabilidade econômica na incorporação desses bens no âmbito patrimonial, frente sua utilidade e aproveitabilidade e a possibilidade de incorporação no ativo imobilizado conforme previsto na Instrução Normativa 01/2006,ataualizada e revisada pela Instrução Normativa 04/2010 e Instrução Normativa 01/2015, esta Comissão atesta a utilidade bens relacionados no presente laudo." II - O caso trata de bens reconstruídos a partir de outros que, anteriormente, pertenciam a este Tribunal, mas foram considerados inservíveis para uso, baixados e desincorporados do patrimônio da Instituição. Por meio do programa de recuperação de bens, os móveis desincorporados foram desmontados e, a partir das peças utilizáveis, novos móveis foram criados, podendo servir ao uso nas unidades judiciárias e administrativas, de acordo com a necessidade. Assim, perfeitamente possível que a Administração Pública incorpore esses bens recriados, porquanto considerados aproveitáveis pela Comissão de Avaliação de Bens (SEI nº 0814251), podendo trazer apenas benefícios para este Tribunal. Não há que se falar, tampouco, em observância ou dispensa do procedimento licitatório, uma vez que os bens em questão foram criados a partir de partes de outros que já pertenciam ao Tribunal, com o cumprimento das formalidades necessárias, e que foram desincorporados por sua condição de inservibilidade. III - Sendo assim, ADOTO o Parecer nº 0885029 da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e AUTORIZO a incorporação das trinta e duas cadeiras/ poltronas oriundas do projeto reforma, gerados por produção interna, ao patrimônio do Tribunal de Justiça, para posterior aproveitamento nas unidades judiciárias e/ou admnistrativas, de acordo com a necessidade. IV - Publique-se. V - À Divisão de Controle Patrimonial para providências de tombamento dos bens. Em 20/05/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 07/06/2016 13:30 Sessão Ordinária - 6ª Câmara Cível Relação No. 2016.05318 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 6ª Câmara Cível a realizar-se em 07/06/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adelson Antonio Pinheiro 107 1524807-2 Ademir Antonio de Lima 038 1452611-5/01 042 1484808-5/01 105 1518188-5 Adilson Ivan Caropreso 049 1450342-7 Pinheiro Adilson Rodrigues Fernandes 087 1425376-4 Afonso Fernandes Simon 010 1069181-5/01 Alaor Silvano Santini 068 1340525-1 Aldamira Geralda de Almeida 052 1470835-3 Alessander Ribeiro Lopes 095 1482012-1 Alessandro Donizethe Souza 083 1405780-2 Vale Alexandre Barbosa Lemes 098 1498023-1 126 1356036-6/01 Alexandre José Garcia de 028 1345781-9/01 Souza Alexandre Tavares Reis 096 1492123-2 Alexandre Teixeira 088 1436921-6 Alice Bacilla Munhoz da 021 1244070-5/01 Rocha Aline Machado Weber 030 1357704-3/01 122 1494337-4 Aline Sayuri Swiech 062 1235531-4 Almerindo Pereira 016 1165637-8/02 Ana Carolina dos Reis 033 1362059-6/01 Wosch Ana Lúcia Bohmann 110 1527344-2 Ana Luiza de Paula Xavier 005 1014294-2/01 Ana Tereza Palhares Basílio 026 1329334-0/01 042 1484808-5/01 105 1518188-5 Anderson Macohin Siegel 021 1244070-5/01 André Benedetti de Oliveira 058 1506803-6 064 1321844-9 André Luiz Bettega D'Ávila 022 1267459-4/01 André Ricardo Forcelli 014 1125845-8/02 André Ricardo Siqueira 013 1123935-9/01 020 1228892-1/01 Andréa Hertel Malucelli 095 1482012-1 Andressa Rosa 065 1323861-8 Aniele Ribeiro Lopes Ferreira 095 1482012-1 Anna Carolina Garcia 102 1506945-9 Fernandes Annete Cristina de Andrade 049 1450342-7 Gaio 054 1481712-2 075 1374094-6 101 1506377-1 Antônio Celso de O. 027 1340863-6/01 Figueiredo Antônio Roberto