Diário de Justiça do Estado do Paraná 13/06/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 6177

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 589/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 9624-41.2016 e 11935-05.2016, resolve TORNAR SEM EFEITO os Decretos Judiciários nºs 443 e 444/2016, veiculados no Diário da Justiça Eletrônico nº 1809 de 30/5/2016, em razão de duplicidade de publicação, mantendo- se válidos os efeitos dos Decretos Judiciários 443 e 444/2016, veiculados no Diário da Justiça Eletrônico nº 1791 de 2/5/2016. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 613/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067922, originado em razão do protocolado sob nº 0029951-07.2016 - SEI, resolve ROSANA MARIA MOREIRA, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador José Cichocki Neto, a partir de 6 de junho de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 580/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19297-58.2016, considerando a progressão funcional procedida pelo Decreto Judiciário nº 461/2016, resolve o Decreto Judiciário nº 527/2016, a fim de que passe a constar que a aposentadoria da servidora MARIA LENIR LEAL DA CRUZ, matrícula 4395, no cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria, nível BAS-9, do Grupo Ocupacional Básico da parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, se deu no valor de R$ 8.976,51 (oito mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), e não como constou. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 574/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1122-16.2016 e nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 16.748/2010, resolve em razão da aposentadoria do servidor HÉLIO JOSÉ FARIAS, concedida pelo Decreto Judiciário nº 528/2016, 1 (um) cargo de Oficial Judiciário, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 579/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20074-43.2016 e em cumprimento à decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 29.160 - Distrito Federal, impetrado contra decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do procedimento de controle administrativo nº 2008.10.00.0009641, resolve os efeitos do Decreto Judiciário nº 656/2009, na parte referente à desconstituição do Decreto Judiciário nº 199/1991, que efetivou IVONETE PAZINATTO WISITUBA, na titularidade do Serviço de Registro de Imóveis, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Morretes, revogando- se a parte referente à designação da aludida Agente Delegada, para responder, em caráter precário, por mencionados Serviços, por ser tal competência do MMº Juiz Diretor do Fórum; II - D E C L A R A R a vacância do Serviço de Registro de Imóveis e do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da Comarca de Morretes, a partir de 02 de julho de 2009, data de publicação da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 2008.10.00.0009641, que determinou a desconstituição do ato de efetivação da Senhora IVONETE PAZINATTO WISITUBA, como titular do referido Serviço; III - D E S A C U M U L A R o Serviço de Registro de Imóveis do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da Comarca de Morretes, com fundamento no artigo 250 da Lei Estadual nº 14.277/2013. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 558/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1752 de 02 de março de 2016, transitado em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 2013.0422211-0/002, da Comarca de Paranaguá, resolve CIRO ANTÔNIO TAQUES, do cargo de Escrivão da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá, com fundamento no artigo 7º, inciso V, alínea "f" do Acórdão 7556 do Conselho da Magistratura e artigo 163, inciso V, alínea "g" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, por infringência ao contido no artigo 161 do CODJ e no artigo 4º do Acórdão 7556 - CM). Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 612/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1769 de 29 de março de 2016, transitado em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 52723-95.2015, da Comarca de Marilândia do Sul, resolve MÁRIO NAKAZIMA do cargo de Escrivão do Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, com fundamento no artigo 163, inciso V, alíneas "e" e "h" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 581/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 349149/2014 e a diligência do Tribunal de Contas do Estado, que levou à elaboração de novo cálculo de proventos, resolve o Decreto Judiciário nº 1074/2015, a fim de que passe a constar que a aposentadoria voluntária, por idade, da servidora MARIA DAS GRAÇAS FONSECA GUIMARÃES, matrícula 7979, no cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional IAD (Intermediário de Apoio Administrativo) da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria, se deu no valor de R$ 5.613,83 (cinco mil seiscentos e treze reais e oitenta e três centavos), e não como constou. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 617/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 30950-91.2015, resolve a data de eficácia da concessão das progressões funcionais autorizadas pelos Decretos Judiciários abaixo relacionados, e não como constaram, mantendo-se incólumes os demais termos: Matrícula Servidor Decreto Judiciário Data Retificada 10421 DEISY ELLEN SCHWANZ GONÇALVES 724/2015-a 07/04/2015 14810 FRANCIELLE MEN BOARETTO 577/2015-b 03/02/2015 Curitiba, 9 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 566/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1783 de 18 de abril de 2016, transitado em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 2003.0000396-0/000, bem como no protocolado sob nº 166841/2003 da Comarca de Guaraniaçu, resolve ARIVAL TRAMONTIN FERREIRA JÚNIOR do cargo de Escrivão do Cível da Comarca de Guaraniaçu, por infringência aos artigos 293, inciso V, alínea "a", da Lei nº 6174/1970 e 187, inciso IV, alíneas "a" e "i" do Código de Organização e Divisão Judiciárias. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 611/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1663 de 5 de outubro de 2015 e no Recurso Contra Decisão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1771 de 31 de março de 2016, transitados em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 2014.0194120-6/002, da Comarca de Marilândia do Sul, resolve MÁRIO NAKAZIMA do cargo de Escrivão do Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, com fundamento no artigo 163, inciso V, alíneas "e" e "h" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 609/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067299, originado em razão do protocolado sob nº 0028367-02.2016 SEI , resolve CAMILA PORTES ROCHA VIEIRA do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo do 11º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 31 de maio de 2016; II - N O M E A R
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0031088-24.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor José Carlos Faria de Lima , Auxiliar Judiciário III do quadro da secretaria, em razão do deslocamento, às Comarcas de Matelândia, Foz do Iguaçu, Paranavaí, Bela Vista do Paraíso e Apucarana, de 12 a 16 de junho de 2016, para transporte de armas e munições para destruição no quartel do Exército Brasileiro. Justifica-se a saída no domingo (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) pela distância a ser percorrida até o primeiro destino (Matelândia), assim como a necessidade de lá estar às 8h00, conforme agendado. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 10 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0030811-08.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de cinco (05) diárias, sendo quatro (04) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e uma (01) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Paulo Henrique Molinari , Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e Deusedino Cunha , Auxiliar Judiciário III, ambos do quadro da secretaria, em razão do deslocamento de 13 a 17 de junho de 2016, às Comarcas de Cambé, Cidade Gaúcha, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu, Mallet, Marechal Cândido Rondon, Pato Branco, São João e Terra Roxa, para fiscalização de obras. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 10 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0031210-37.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de quatro (04) diárias reduzidas à quarta parte, nos termos da letra "e" e do inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, c/c os § 1° e inciso II do § 2°, do artigo 2°, da Resolução 08/2009, ao Magistrado Paulo Henrique Dias Drummond , Juiz Substituto da 62ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Astorga, pelos deslocamentos nos dias 17, 24 e 31 de maio e 09 de junho de 2016, à Comarca de Santa Fé, cujo percurso de ida e volta da sede da 62ª Seção Judiciária totaliza, aproximadamente, 80 km, para prestar atendimento. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 10 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0031219-96.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de uma (01) diária reduzida à metade, nos termos da letra "a" do inciso I, § 1º, do artigo 5º da Resolução 09/2009, ao servidor Marcos Eduardo Schepainski , Mecânico, no Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão do deslocamento dia 09 de junho de 2016, à Comarca de Paranaguá, para serviços na infraestrutura da rede hidráulica no Fórum. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 10 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0031232-95.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, ao servidor Caio Vinicius De Andrade Viana , Técnico Judiciário na Vara Criminal de Cambé, em razão dos deslocamentos no dia 09 de junho de 2016, para acompanhamento de destruição de armas de fogo apreendidas, no Quartel do Exército, na Comarca de Apucarana. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 10 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0031186-09.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de uma (01) diária reduzida à metade, nos termos da letra "a" do inciso I, § 1º, do artigo 5º da Resolução 09/2009, ao servidor Florencio Purkote , Técnico Judiciário, no Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão do deslocamento dia 09 de junho de 2016, à Comarca de Lapa, para execução de serviços na infraestrutura hidráulica do Fórum. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 10 de junho de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 30/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO MENSAL DE ÁGUA MINERAL ENVASADA PARA AS UNIDADES JUDICIÁRIAS E ADMINISTRATIVAS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DO FORO CENTRAL DE CURITIBA Data início acolhimento das propostas : 13/06/2016 Data limite acolhimento propostas : 27/06/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 27/06/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 27/06/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 10 de junho de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA n.º 192/2016 - PROTOCOLO Nº 0045342-36.2015.8.16.6000 PROTOCOLO: 0045342-36.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Colônia Penal Agroindustrial do Paraná - CPAI DESPACHO: I. Trata-se de pedido de doação de bens móveis em favor do Estado do Paraná para serem utilizados na Colônia Penal Agrícola de Piraquara. (eventos nº 0290252 e 0744555). II. A legislação que confere embasamento para a doação é a Lei n.º 8.666/93 e a Lei Estadual n.º 15.608/2007, devendo ser aplicado os dispositivos legais abaixo. Lei n.º 8.666/93: "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação." Lei Estadual n.º 15.608/2007: Art. 8º. Será dispensada a licitação, nos seguintes casos: (...) II - De bens móveis para: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. Conforme se depreende da redação dos citados dispositivos de lei, é possível a doação de bens que não mais atendam às necessidades do Tribunal de Justiça para outro órgão público ou instituição que os destine a uso de interesse social, em atendimento aos princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que a manutenção destes bens em depósitos, sem perspectiva de uso, importa em custos das mais diversas naturezas e a ocupação de espaço físico. No presente caso, evidente o interesse social do Estado do Paraná em utilizar os bens na Colônia Penal Agroindustrial do Paraná, pois eles serão importantes na consecução de uma atividade de incumbência do Estado, qual seja: a execução penal. Por sua vez, o Laudo de Avaliação de Bens Permanentes (evento n° 0873434) atesta a inservibilidade dos bens para o Tribunal de Justiça e relevante interesse social na destinação dos bens. III - Sendo assim, ADOTO o Parecer DP-AJ 0930379 da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e DEFIRO a doação dos bens móveis, relacionados na planilha 0744592, ao ESTADO DO PARANÁ. com uso afetado para à Colônia Penal Agroindustrial do Paraná - CPAI, inscrita sob CNPJ n° 76.416.932/0001-81, com fundamento no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n.º 8.666/93, no artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007. IV - Determino que o Termo de Doação será gerido pelo Chefe da Divisão de Controle Patrimonial que designará servidor para fins de fiscalização do objeto do termo. V - Publique-se. VI - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Doação. Em 10/06/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA 191/2016 - PROTOCOLO Nº 0005167-63.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0005167-63.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Divisão de Controle Patrimonial DESPACHO: I - Trata-se de expediente que visa a incorporação de vários bens formalizadas por meio dos Termos de Doação nº 007/2014, 008/2014, 013/2014 e 024/2014 em que o CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança de Maringá doou para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Maringá. Consta no expediente as notas ficais dos bens (doc. nº 0658418), bem como Laudo de Avaliação de Bens Permanentes atestando "que tais bens são novos e encontram- se em perfeito estado para uso, determinando que o bem trará benefícios ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná" (doc. nº 0748599). II - Quanto ao tema, importa dizer que, segundo o escólio de Marçal Justen Filho [1] , in verbis: "A Lei 8.666/93 não se refere aos contratos unilaterais em favor da Administração nem aos atos de disposição praticados por particulares em favor dela. Trata-se de figuras regidas pelo direito privado, na maior parte dos casos. Esse é o caso, por exemplo, de doação de uma biblioteca realizada por um particular em favor do Estado". E adiante, continua o mesmo autor: "A exigência de prévia licitação se relaciona preponderantemente com os contratos bilaterais de que participa a Administração Pública. Quando a Administração participa de contrato bilateral, isso significa que a avença produzirá para ela também deveres e não apenas direitos". Por fim, arremata: "A doação em favor do Estado configura, em última análise, hipótese de inexigibilidade de licitação. Não há viabilidade de estabelecer parâmetros objetivos de competição". Assim, perfeitamente possível que a Administração Pública receba em doação bens de particulares, sem a necessidade de licitação. Todavia, embora a doação seja um contrato unilateral, como destacado pelo autor acima citado, trata-se de uma figura regida pelo direito privado, que dentre seus requisitos contempla a aceitação da doação por parte do donatário. O Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Permanentes informou que "A presente avaliação levou em consideração todos os elementos acostados ao presente, inclusive a ciência e concordância do Departamento de Tecnologia, Informática e Comunicação através da informação DTIC-ARNRI-NRI-NRM 0670127, assim como vistoria e análise do estado de conservação dos bens, constatando-se que tais bens são novos e encontram-se em perfeito estado para uso, determinando que o bem trará benefícios ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ". Concluiu ainda que "Configurada a viabilidade técnica na incorporação do bem relacionado neste expediente e considerando o relevante interesse para a utilzação em definitivo do bem aludido, esta Comissão conclui não haver qualquer óbice a que se proceda à incorporação dos itens relacionados neste laudo". III - Sendo assim, ADOTO o Parecer nº 0927394 da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e AUTORIZO o recebimento em doação dos bens objetos do presente expediente e a sua incorporação ao patrimônio do Tribunal de Justiça, com fundamento na instrução normativa do Tribunal de Justiça n.º 01/2006. IV - Por fim, com fulcro no art. 118, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/07, DESIGNO como gestor do contrato o Chefe da Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio. A fiscalização e a supervisão do contrato competirá ao Departamento do Patrimônio deste Tribunal de Justiça, através da Divisão de Controle Patrimonial, por meio de servidor designado por seu chefe. V - Publique-se. VI - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Incorporação e demais providências necessárias. VII - À Divisão de Controle Patrimonial para providências de tombamento dos bens. Em 09/06/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHO Nº 02/2016 - Cancelamento do Despacho de Inexigibilidade nº 162/2016 - PROTOCOLO Nº 0024270-56.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0024270-56.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Claudia Abraham Chueke DESPACHO: Considerando o pedido de cancelamento do Departamento do Judiciário referente a versão da Carta Rogatória Cível nº 1520699-4, SEI nº 0024270-56.2016.8.16.6000, tendo em vista a solicitação do juízo rogante para devolução sem cumprimento.
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 22/06/2016 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2016.05757 e 2016.05758 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 22/06/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Ademir Antonio de Lima 029 1452919-6 030 1453483-5 031 1453531-6 032 1453595-0 180 1484891-0 212 1518286-6 Adilson de Castro Junior 159 1443070-5 Adilson Gabardo 060 1474144-3 Adoniram Ribeiro de Castro 188 1493016-6 Adriana Bomfim Silva Ribeiro 228 1540242-1 Adriana Molina 073 1477097-1 Adriano Andres Rossato 153 1317686-8 Adriano Marcos Marcon 120 1381272-1/01 Adriano Nogueira 052 1500031-6 Adriano Scolari de Araujo 069 1457539-8 Aguinaldo de Castro O. Júnior 207 1516371-2 Alberto Abraão Vagner da Rocha 132 1459869-9/01 Alberto Rodrigues Alves 001 1343070-3/01 100 1484400-9 179 1483957-9 185 1490278-4 193 1499765-8 Alceu Rodrigues Chaves 043 1412352-9 Aldamira Geralda de Almeida 034 1462598-0 Alessandra M. F. R. d. Fonseca 070 1471295-3 Alessandra Ribeiro S. Guarda 061 1349864-9/01 Alessandro Dias Prestes 095 1393920-3 Alessandro Duleba 145 1477701-0 Alessandro Mestriner Felipe 219 1524177-9 Alex Francisco Pilatti 062 1459429-5/01 Alex Jimi Pomin 038 1398117-6 039 1399612-0 Alex Lebeis Pires 112 1525230-5 Alex Sander Rezende 215 1519409-3 Alexandra Tortato 015 1468845-8 Alexandre Alves Bazanella 154 1399010-6 Alexandre Fernando T. Ferreira 020 1388157-7/02 Alexandre Luis Judacheski 001 1343070-3/01 002 1353963-6/01 003 1365301-7/01 005 1423157-1 013 1452852-6 014 1452452-6 016 1471916-7 100 1484400-9 103 1503673-6 104 1508982-0 109