DECRETO JUDICIÁRIO Nº 589/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 9624-41.2016 e 11935-05.2016, resolve TORNAR SEM EFEITO os Decretos Judiciários nºs 443 e 444/2016, veiculados no Diário da Justiça Eletrônico nº 1809 de 30/5/2016, em razão de duplicidade de publicação, mantendo- se válidos os efeitos dos Decretos Judiciários 443 e 444/2016, veiculados no Diário da Justiça Eletrônico nº 1791 de 2/5/2016. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 613/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067922, originado em razão do protocolado sob nº 0029951-07.2016 - SEI, resolve ROSANA MARIA MOREIRA, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador José Cichocki Neto, a partir de 6 de junho de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 580/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19297-58.2016, considerando a progressão funcional procedida pelo Decreto Judiciário nº 461/2016, resolve o Decreto Judiciário nº 527/2016, a fim de que passe a constar que a aposentadoria da servidora MARIA LENIR LEAL DA CRUZ, matrícula 4395, no cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria, nível BAS-9, do Grupo Ocupacional Básico da parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, se deu no valor de R$ 8.976,51 (oito mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos), e não como constou. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 574/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1122-16.2016 e nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 16.748/2010, resolve em razão da aposentadoria do servidor HÉLIO JOSÉ FARIAS, concedida pelo Decreto Judiciário nº 528/2016, 1 (um) cargo de Oficial Judiciário, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 579/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20074-43.2016 e em cumprimento à decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 29.160 - Distrito Federal, impetrado contra decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do procedimento de controle administrativo nº 2008.10.00.0009641, resolve os efeitos do Decreto Judiciário nº 656/2009, na parte referente à desconstituição do Decreto Judiciário nº 199/1991, que efetivou IVONETE PAZINATTO WISITUBA, na titularidade do Serviço de Registro de Imóveis, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Morretes, revogando- se a parte referente à designação da aludida Agente Delegada, para responder, em caráter precário, por mencionados Serviços, por ser tal competência do MMº Juiz Diretor do Fórum; II - D E C L A R A R a vacância do Serviço de Registro de Imóveis e do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da Comarca de Morretes, a partir de 02 de julho de 2009, data de publicação da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 2008.10.00.0009641, que determinou a desconstituição do ato de efetivação da Senhora IVONETE PAZINATTO WISITUBA, como titular do referido Serviço; III - D E S A C U M U L A R o Serviço de Registro de Imóveis do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da Comarca de Morretes, com fundamento no artigo 250 da Lei Estadual nº 14.277/2013. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 558/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1752 de 02 de março de 2016, transitado em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 2013.0422211-0/002, da Comarca de Paranaguá, resolve CIRO ANTÔNIO TAQUES, do cargo de Escrivão da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá, com fundamento no artigo 7º, inciso V, alínea "f" do Acórdão 7556 do Conselho da Magistratura e artigo 163, inciso V, alínea "g" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, por infringência ao contido no artigo 161 do CODJ e no artigo 4º do Acórdão 7556 - CM). Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 612/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1769 de 29 de março de 2016, transitado em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 52723-95.2015, da Comarca de Marilândia do Sul, resolve MÁRIO NAKAZIMA do cargo de Escrivão do Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, com fundamento no artigo 163, inciso V, alíneas "e" e "h" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 581/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 349149/2014 e a diligência do Tribunal de Contas do Estado, que levou à elaboração de novo cálculo de proventos, resolve o Decreto Judiciário nº 1074/2015, a fim de que passe a constar que a aposentadoria voluntária, por idade, da servidora MARIA DAS GRAÇAS FONSECA GUIMARÃES, matrícula 7979, no cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional IAD (Intermediário de Apoio Administrativo) da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria, se deu no valor de R$ 5.613,83 (cinco mil seiscentos e treze reais e oitenta e três centavos), e não como constou. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 617/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 30950-91.2015, resolve a data de eficácia da concessão das progressões funcionais autorizadas pelos Decretos Judiciários abaixo relacionados, e não como constaram, mantendo-se incólumes os demais termos: Matrícula Servidor Decreto Judiciário Data Retificada 10421 DEISY ELLEN SCHWANZ GONÇALVES 724/2015-a 07/04/2015 14810 FRANCIELLE MEN BOARETTO 577/2015-b 03/02/2015 Curitiba, 9 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 566/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1783 de 18 de abril de 2016, transitado em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 2003.0000396-0/000, bem como no protocolado sob nº 166841/2003 da Comarca de Guaraniaçu, resolve ARIVAL TRAMONTIN FERREIRA JÚNIOR do cargo de Escrivão do Cível da Comarca de Guaraniaçu, por infringência aos artigos 293, inciso V, alínea "a", da Lei nº 6174/1970 e 187, inciso IV, alíneas "a" e "i" do Código de Organização e Divisão Judiciárias. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 611/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1663 de 5 de outubro de 2015 e no Recurso Contra Decisão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1771 de 31 de março de 2016, transitados em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 2014.0194120-6/002, da Comarca de Marilândia do Sul, resolve MÁRIO NAKAZIMA do cargo de Escrivão do Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, com fundamento no artigo 163, inciso V, alíneas "e" e "h" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. Curitiba, 8 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 609/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067299, originado em razão do protocolado sob nº 0028367-02.2016 SEI , resolve CAMILA PORTES ROCHA VIEIRA do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo do 11º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 31 de maio de 2016; II - N O M E A R