TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE GESTÃO RECURSOS HUMANOS Divisão de Documentação e Atos Administrativos Seção de Publicidade de Atos Administrativos Despacho do Senhor Diretor Geral datado de 16 de maio de 2016. Numeração Interna 1/2016 Protocolo SEI nº 57711-62.2015 Indiciado: P.R.R. Assunto: Autos de Sindicância instaurada pela Portaria nº 1378/2015-DG Extrato da Decisão : DETERMINA , com fundamento nos artigos 209, inciso I da Lei Estadual nº 16.024/2008, o ARQUIVAMENTO do presente expediente sem qualquer aplicação de penalidade. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0027669-30.2015.8.16.6000 I- Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa HAMIRISI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. em decorrência de descumprimento contratual; II- Nos termos do Parecer Jurídico nº 221/2016, da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, determino a extinção e o arquivamento do presente feito; III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011); IV - Diligências necessárias Curitiba, 16 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0029403-16.2015.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanção administrativa à empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., CNPJ 61.797.924/0007-40, em decorrência do descumprimento das normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2015. Acolho o parecer nº 219/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete, como razões de decidir, para com fundamento no item 14.1., alínea "a" e 14.3. do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2015 com fulcro nos artigos 150, I e 151 da Lei nº 15.608/2007, aplicar à empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., CNPJ 61.797.924/0007-40 , a penalidade de Advertência pelo prejuízo ao andamento do procedimento licitatório, em razão do descumprimento do item 5.10 do Anexo II do Edital. Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput do Decreto Judiciário nº 711/2011). Data gerada pelo sistema. Curitiba, 16 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0006192-48.2015.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa ENIA DO ROCIO MENDES DE MOURA (CNPJ Nº 15.511.076/0001-59), em decorrência do eventual descumprimento das normas do edital de Pregão Presencial nº 60/2013. II - Acolho o parecer nº 226/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 0855246 ), como razões de decidir, e determino o arquivamento do presente protocolado ante a ausência de descumprimento contratual praticado pela empresa contratada. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que cientifique a empresa contratada, bem como providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011). IV - Após, arquivem-se. Curitiba, 16 de amio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0046219-73.2015.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA (CNPJ Nº 02.314.198/0001-03), em decorrência do eventual descumprimento das normas do Contrato nº 35/2014. II - Acolho o parecer nº 213/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 0845384 ), para, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 150, 152 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA as seguintes penalidades: a) Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal do contrato, multiplicado por 21 (vinte e um) eventos "dobras de jornadas" ocorridos no mês de agosto de 2014, no valor de R$ 130.689,30 (cento e trinta mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), nos termos do cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0873209 ), conforme o previsto na primeira parte do item "c", da Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 35/2014; b) Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal do contrato, multiplicado por 04 (quatro) eventos "dobras de jornadas" ocorridos no mês de setembro de 2014, no valor de R$ 24.893,20 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos), nos termos do cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0873209 ), conforme o previsto na primeira parte do item "c", da Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 35/2014; c) Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal do contrato, multiplicado por 08 (oito) eventos "dobras de jornadas" ocorridos no mês de outubro de 2014, no valor de R$ 49.786,40 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), nos termos do cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0873209 ), conforme o previsto na primeira parte do item "c", da Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 35/2014. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011), bem como para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada acerca desta decisão, enviando-lhe a respectiva guia de recolhimento (doc. 0873347 ) para pagamento da multa devida. V - Diligências necessárias. Curitiba, 16 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0002965-50.2015.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 09.039.434/0001-70, em virtude de descumprimento contratual. Nos termos do Parecer Jurídico nº 212/2016, da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI, com fulcro no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152, inciso IV e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, e Cláusulas 12, item 12.45, e 16, alínea "c", do Contrato nº 39/2014, a seguinte sanção administrativa: - Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal do contrato, multiplicado por 07 (sete) eventos, em razão do inadimplemento contratual ocorrido no mês de dezembro de 2014, no valor de R$ 15.782,12 (quinze mil, setecentos e oitenta e dois reais e doze centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI