Diário de Justiça do Estado do Paraná 19/05/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 7141

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 529/2016 PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ , ad referendum do Conselho Diretor do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o contido no artigo 11 da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015 - Lei Orçamentária Anual - LOA, visando suplementação orçamentária por superávit financeiro, para atender despesas com Outras Despesas Correntes e Capital, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no orçamento do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, referente ao exercício corrente, no valor de R$ 440.862.273,00 (quatrocentos e quarenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e três reais), de acordo com os Anexo I ( ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL), Anexo III (SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA - VALOR R$ 260.083.023,00) , e AnexoIV ( SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA - VALOR R$ 180.779.250,00), deste Decreto Judiciário. Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de parte do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, do referido Fundo. Art. 3º Em decorrência do contido no artigo 2º fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II (ACRÉSCIMO DA RECEITA DESCENTRALIZADA - VALOR R$ 440.862.273,00) deste Decreto Judiciário. Art. 4º Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015, de acordo com os Anexo V (SUPLEMENTAÇÃO DE OBRAS - VALOR 52.469.000,00) , e Anexo VI (SUPLEMENTAÇÃO DE OBRAS - VALOR R$ 20.014.000,00) , deste Decreto Judiciário. Art. 5º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentário e financeiro após a efetivação pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná - SEFA. Curitiba, 17 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ANEXO I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 529/2016 ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO DENOMINAÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO 0500 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0501 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0560 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNREJUS 0560 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNREJUS ANEXO II DECRETO JUDICIÁRIO Nº 529/2016 P/A - 4006 - 4227 ACRÉSCIMO DA RECEITA DESCENTRALIZADA R$ 1,00 CÓDIGO DA RECEITA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 1990.11.50 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 250 190.370.581 1990.1184 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 284 8.017.419 2590.11.84 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 284 242.474.273 TOTAL 440.862.273 ANEXO III DECRETO JUDICIÁRIO Nº 529/2016 P/A - 4227 GESTÃO E MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 250 5.105.000 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 250 18.000.000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 250 104.295.581 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 284 5.612.169 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 284 52.469.000 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 284 74.601.273 TOTAL 260.083.023 ANEXO IV DECRETO JUDICIÁRIO Nº 529/2016 P/A - 4006 EQUIPAMENTO, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO PARA PROMOVER AS ATIVIDADES JUDICIÁRIAS 2º GRAU DE JURISDIÇÃO SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA R$ 1,00 ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 250 3.000.000 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA 250 16.000.000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 250 43.970.000 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 284 2.405.250 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 284 20.014.000
FONTE DE RECURSO VALOR 340 011 MESOREGIÃO GEORGRAFICA CENTRO-OCIDENTAL/ Goioerê Construir o Fórum da Comarca de Goioerê. Não iniciado - m² - 1.700 284 5.000.000 516 020 MESOREGIÃO GEORGRAFICA SUDOESTE / Marmeleiro Construir o Fórum da Comarca de Marmeleiro. Não iniciado - m² - 1.700 284 5.000.000 604 026 MESOREGIÃO GEORGRAFICA SUDOESTE/Pato Branco Construir O Fórum da Comarca de Pato Branco. Não iniciado - m² - 7.497 284 435.000 280 032 MESOREGIÃO GEORGRAFICA METROPOLITANA DE CURITIBA/Curitiba Construir o Fórum da Comarca de Rio Negro. Não iniciado - m² - 3.348 284 5.070.000 876 040 MESOREGIÃO GEORGRAFICA NORTE PIONEIRO/ Wenceslau Braz Ampliar e Reformar o Fórum da Comarca de Wenceslau Braz. Não iniciado - m² - 1.190 284 2.351.000 280 048 MESOREGIÃO GEORGRAFICA METROPOLITANA DE CURITIBA/Curitiba Recuperar a estrutura do Fórum Cível de Curitiba - Edifício Montepar. Não iniciado - m² - 8.835 284 3.400.000 248 055 MESOREGIÃO GEORGRAFICA SUDOESTE/ Clevelândia. Construir o Fórum da Comarca de Clevelândia. Não iniciado - m² - 1.768 284 2.540.000 474 056 MESOREGIÃO GEORGRAFICA NORTE CENTRAL/ Londrina Construir o Fórum da Comarca de Londrina. Não iniciado - m² - 25.469 284 14.747.000 688 057 MESOREGIÃO GEORGRAFICA NORTE PIONEIRO/ Ribeirão do Pinhal Construir o Fórum da Comarca de Ribeirão do Pinhal. Não iniciado - m² - 1.955 284 2.726.000 688 058 MESOREGIÃO GEORGRAFICA NORTE PIONEIRO/ Joaquim Távora Construir o Fórum da Comarca de Joaquim Távora. Não iniciado - m² - 1.400 284 2.000.000 280 059 MESOREGIÃO GEORGRAFICA METROPOLITANA DE CURITIBA/São José dos Pinhais. Construir anexo do Fórum da Comarca de São José dos Pinhais. Não iniciado - m² - 4.727 284 7.200.000 236 060 MESOREGIÃO GEORGRAFICA NORTE CENTRAL/ Centenário do Sul Construir o Fórum da Comarca de Centenário do Sul. Não iniciado - m² - 1.883 284 2.000.000 TOTAL 52.469.000 ANEXO VI DECRETO JUDICIÁRIO Nº 529/2016 P/A 4006 EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E EDIFICAÇÃO PARA PROMOVER AS ATIVIDADES JUDICIÁRTIAS 2º GRAU DE JURISDIÇÃO SUPLEMENTAÇÃO DE OBRAS R$ 1,00 MUNICÍPIO OBRA Nº ESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 280 066 MESOREGIÃO GEORGRAFICA METROPOLITANA DE CURITIBA/Curitiba Ampliar e Reformar o Prédio do Palácio da Justiça. Em Execução - m² - 20.000 284 345.000 280 069 MESOREGIÃO GEORGRAFICA METROPOLITANA DE CURITIBA/Curitiba Construir Centro Administrativo. Não iniciado - m² - 11.553 284 7.669.000 280 070 MESOREGIÃO GEORGRAFICA METROPOLITANA DE CURITIBA/Curitiba 284 12.000.000 Construir Centro Administrativo - Edifício Garagem. Em Projeto - m² - 17.686 TOTAL 20.014.000 Aditamento do contrato que tem por objeto a execução dos serviços de reparos no prédio do Fórum da Comarca de Icaraíma PROTOCOLO Nº 0051567-72.2015.8.16.6000 Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente na Informação DEA-DE 0825136, da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 0830835, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura: I -AUTORIZO o aditamento do contrato celebrado com a empresa CONSTRUTORA PLANINGÁ LTDA.-ME , que tem por objeto a execução dos serviços de reparos no prédio do Fórum da Comarca de Icaraíma, pertencente à Regional de Umuarama, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 21/2015, para que seja glosado o valor de R$ 20.017,64 (vinte mil e dezessete reais e sessenta e quatro centavos) , de acordo com o artigo 65, inciso I, alínea "b" e § 2º, II da Lei nº 8.666/93 c/c o artigo 112, § 2º inciso II da Lei Estadual nº 15.608/07; II - Ao Funrejus para as providências necessárias ao estorno; III - Após, ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração do Termo Aditivo e demais formalidades necessárias; IV - Delego poderes ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura para assinatura do respectivo Termo Aditivo; V - Publique-se. Em,04 de maio 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em exercício
PORTARIA Nº 0214/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00049567, resolve MARIANA MERLIN DE OLIVEIRA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 16 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5656242 PORTARIA Nº 0215/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00055836, resolve a Portaria nº 0103/2015 SH-2ªVP, referente à designação de Tania Valeria Ferro, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Colorado. Curitiba, 16 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5656248 PORTARIA Nº 0216/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00055980, resolve a Portaria nº 874/2008, a partir de 01/04/2016, referente à designação de FABIO LEANDRO DOS SANTOS, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. Curitiba, 16 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5656252 PORTARIA Nº 0217/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00048631, resolve LUANA MOTTIN APPEL, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 17 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5657330 PORTARIA Nº 0213/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00054658, resolve a Portaria nº 1033/06, a partir de 30/10/2015, referente à designação de FRANCIELI CRISTINA MARQUES DE SOUZA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 12 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5655139
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE GESTÃO RECURSOS HUMANOS Divisão de Documentação e Atos Administrativos Seção de Publicidade de Atos Administrativos Despacho do Senhor Diretor Geral datado de 16 de maio de 2016. Numeração Interna 1/2016 Protocolo SEI nº 57711-62.2015 Indiciado: P.R.R. Assunto: Autos de Sindicância instaurada pela Portaria nº 1378/2015-DG Extrato da Decisão : DETERMINA , com fundamento nos artigos 209, inciso I da Lei Estadual nº 16.024/2008, o ARQUIVAMENTO do presente expediente sem qualquer aplicação de penalidade. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0027669-30.2015.8.16.6000 I- Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa HAMIRISI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. em decorrência de descumprimento contratual; II- Nos termos do Parecer Jurídico nº 221/2016, da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, determino a extinção e o arquivamento do presente feito; III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011); IV - Diligências necessárias Curitiba, 16 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0029403-16.2015.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanção administrativa à empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., CNPJ 61.797.924/0007-40, em decorrência do descumprimento das normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2015. Acolho o parecer nº 219/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete, como razões de decidir, para com fundamento no item 14.1., alínea "a" e 14.3. do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2015 com fulcro nos artigos 150, I e 151 da Lei nº 15.608/2007, aplicar à empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., CNPJ 61.797.924/0007-40 , a penalidade de Advertência pelo prejuízo ao andamento do procedimento licitatório, em razão do descumprimento do item 5.10 do Anexo II do Edital. Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput do Decreto Judiciário nº 711/2011). Data gerada pelo sistema. Curitiba, 16 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0006192-48.2015.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa ENIA DO ROCIO MENDES DE MOURA (CNPJ Nº 15.511.076/0001-59), em decorrência do eventual descumprimento das normas do edital de Pregão Presencial nº 60/2013. II - Acolho o parecer nº 226/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 0855246 ), como razões de decidir, e determino o arquivamento do presente protocolado ante a ausência de descumprimento contratual praticado pela empresa contratada. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que cientifique a empresa contratada, bem como providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011). IV - Após, arquivem-se. Curitiba, 16 de amio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0046219-73.2015.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA (CNPJ Nº 02.314.198/0001-03), em decorrência do eventual descumprimento das normas do Contrato nº 35/2014. II - Acolho o parecer nº 213/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 0845384 ), para, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 150, 152 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa MUNDISEG VIGILÂNCIA LTDA as seguintes penalidades: a) Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal do contrato, multiplicado por 21 (vinte e um) eventos "dobras de jornadas" ocorridos no mês de agosto de 2014, no valor de R$ 130.689,30 (cento e trinta mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), nos termos do cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0873209 ), conforme o previsto na primeira parte do item "c", da Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 35/2014; b) Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal do contrato, multiplicado por 04 (quatro) eventos "dobras de jornadas" ocorridos no mês de setembro de 2014, no valor de R$ 24.893,20 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos), nos termos do cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0873209 ), conforme o previsto na primeira parte do item "c", da Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 35/2014; c) Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal do contrato, multiplicado por 08 (oito) eventos "dobras de jornadas" ocorridos no mês de outubro de 2014, no valor de R$ 49.786,40 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), nos termos do cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0873209 ), conforme o previsto na primeira parte do item "c", da Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 35/2014. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011), bem como para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada acerca desta decisão, enviando-lhe a respectiva guia de recolhimento (doc. 0873347 ) para pagamento da multa devida. V - Diligências necessárias. Curitiba, 16 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0002965-50.2015.8.16.6000 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI, CNPJ nº 09.039.434/0001-70, em virtude de descumprimento contratual. Nos termos do Parecer Jurídico nº 212/2016, da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI, com fulcro no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152, inciso IV e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, e Cláusulas 12, item 12.45, e 16, alínea "c", do Contrato nº 39/2014, a seguinte sanção administrativa: - Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor mensal do contrato, multiplicado por 07 (sete) eventos, em razão do inadimplemento contratual ocorrido no mês de dezembro de 2014, no valor de R$ 15.782,12 (quinze mil, setecentos e oitenta e dois reais e doze centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 054-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista os autos do Concurso protocolizados sob nº 422.706/2013 e o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "c", da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve em virtude de habilitação em concurso, a candidata PAULA MICHELLE DA SILVA , para exercer o cargo de Juiz Substituto da 65ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de entrância intermediária de Chopinzinho. Curitiba, 17/05/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 2975-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o teor do ofício nº 14/2016-DM.; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 25383-45.2016.8.16.6000, resolve: o Desembargador ARQUELAU ARAUJO RIBAS , membro deste Tribunal de Justiça, para substituir a Desembargadora MARIA JOSÉ DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA, junto ao colendo Órgão Especial, a partir de 23 de maio de 2016. Curitiba, 17/05/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 3039-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, resolve a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA do colendo ÓRGÃO ESPECIAL , versando sobre matéria CONTENCIOSA , do dia trinta de maio do corrente ano (30/05/2016), convocada pela Portaria nº 2823/2016-DM. Curitiba, 17 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 219 PROTOCOLO: 33197-45.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribuanl de Justiça do Paraná DESPACHO: I - A contratada COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI, formulou pedido de repactuação, em razão do advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018. II - Nos termos da Informação nº 0775373 do DEF, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual (0775373 - XIII). III - No que concerne o pedido de repactuação, a contratada fundamentou sua pretensão na Cláusula Nona do Contrato nº 217/2015, que assim dispõe: "CLAUSULA 9 - DA REPACTUACAO : O valor do presente contrato poderá ser recomposto quando ocorrer variação do piso salarial dos empregados da contratada, decorrente de ato do governo, dissidio coletivo, acordo ou convenção coletiva de trabalho e na hipótese de alteração da legislaq6o trabalhista, na exata medida da repercussão sobre os itens da planilha de custos afetados direta ou indiretamente pela ocorrência do fato ou ato novo. A solicitação deverá ser imediata e acompanhada de cálculos e documentação comprobatória, inclusive de aumento salarial concedido à categoria profissional, não incidindo correção monetária na demora da solicitação. 9.1 : As repactuaq6es a que o CONTRATADO fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato". A repactuação de preços encontra previsão no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e visa adequar a prestação pecuniária dos contratos administrativos que incumbe a Administração, exclusivamente os que tenham como objeto a prestação de serviços contínuos, aos novos preços praticados no mercado por meio da implementação dos efetivos aumentos de custos da atividade contratada, demonstrados através de planilhas de custos e formação de preços, com o fim de restabelecer o ajuste inicialmente pactuado. Por sua vez, a Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento estabelece o requisito da anualidade para o deferimento da repactuação: "Art. 38. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: (...) II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de- obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos". Trata-se da primeira repactuação do contrato. Não obstante, no caso, houve cumprimento do requisito "anualidade", uma vez que, à época da licitação, a contratada formulou sua proposta com base nos valores da CCT do ano anterior. Em relação ao trâmite da repactuação, observa- se que a contratada formulou seu pedido logo após o início da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, apresentando planilha de cálculos e a CCT 2016/2018 da categoria dos trabalhadores em serviços de asseio (0697155 - XI). A Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados, por meio da Informação nº 0731665- XII, analisou os cálculos apresentados pela contratada e chegou à conclusão de que, com a concessão da repactuação, o valor mensal do contrato deve passar de R$ 186.800,00 (cento e oitenta e seis mil e oitocentos reais) passe para R$ 200.142,12 (duzentos mil, cento e quarenta e dois reais e doze centavos) , a partir de 01/02/2016. IV - Sendo assim, diante da presença dos requisitos legais e contratuais, Informação nº 0775373 - XIII do DEF, ADOTO o Parecer nº 188/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, e, com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, na Cláusula Nona do Contrato nº 217/2015, no artigo 38, inciso II, da Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DEFIRO o pedido de repactuação , passando o valor do contrato de R$ 186.800,00 (cento e oitenta e seis mil e oitocentos reais) para R$ 200.142,12 (duzentos mil, cento e quarenta e dois reais e doze centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2016, data base da CCT 2016/2018. V - À Divisão de Gestão de Contratos do DGST para, nos termos do Parecer nº 188/2016, notificar a contratada a fim de que complemente a garantia apresentada em face do novo valor repactuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. VI - Ao DEF para emissão da nota de empenho. VII- À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. VIII - Publique-se. Em 17 de maio de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná