DECRETO JUDICIÁRIO Nº 606/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto nos artigos 1º e 4º da Lei Estadual nº 16.954, de 29 de novembro de 2011, e o contido no SEI nº 0001648-80.2016.8.16.6000, DECRETA: Art. 1.º Os valores do Auxílio Saúde constantes na Tabela de Benefícios por faixa etária a que se refere o Anexo I do Decreto Judiciário nº 162/2016, de 07 de março de 2016, passam a vigorar nos termos da tabela constante do Anexo I do presente Decreto. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de janeiro de 2016. Parágrafo único. Em relação aos ocupantes de cargo em comissão, os efeitos financeiros retroagirão ao mês em que ocorreu o primeiro ressarcimento devidamente autorizado pelo Decreto Judiciário nº 162, de 07 de março de 2016. Curitiba, 07 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ANEXO I TABELA DE BENEFÍCIOS POR FAIXA ETÁRIA FAIXA ETÁRIA VALOR 0 A 18 ANOS R$ 181,25 19 A 23 ANOS R$ 296,73 24 A 28 ANOS R$ 405,43 29 A 33 ANOS R$ 437,33 34 A 38 ANOS R$ 507,44 39 A 43 ANOS R$ 553,65 44 A 48 ANOS R$ 665,35 49 A 53 ANOS R$ 777,49 54 A 58 ANOS R$ 843,91 59 ANOS OU MAIS R$ 1.087,42 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 588/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1771 de 31 de março de 2016, transitado em julgado, em face dos autos de Desanexação e Desacumulação nº 0049166-03.2015.8.16.6000, da Comarca de Marilândia do Sul, resolve o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Escrivania Criminal da Comarca de Marilândia do Sul, nos termos do artigo 248 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, a partir de 6 de maio de 2015, data da publicação da aposentadoria da servidora Carmem Lucia Martinelli, procedida pelo Decreto Judiciário nº 521/2015, para todos os efeitos legais; II - D E S A C U M U L A R o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Marilândia do Sul, nos termos do artigo 250 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, a partir de 6 de maio de 2015, data da publicação do Decreto Judiciário nº 521/2015; III - D E C L A R A R a vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Marilândia do Sul, a partir de 6 de maio de 2015, data da publicação do Decreto Judiciário nº 521/2015. Curitiba, 3 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 603/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1727 de 25 de janeiro de 2016, transitado em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 52718-73.2015.8.16.6000, da Comarca de Marilândia do Sul, resolve MÁRIO NAKAZIMA do cargo de Escrivão do Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, com fundamento no artigo 163, inciso V, alíneas "e" e "h" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. Curitiba, 3 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 604/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1769 de 29 de março de 2016, transitado em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 52682-31.2015.8.16.6000, da Comarca de Marilândia do Sul, resolve MÁRIO NAKAZIMA do cargo de Escrivão do Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, com fundamento no artigo 163, inciso V, alíneas "e" e "h" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. Curitiba, 3 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 594/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1769 de 29 de março de 2016, transitado em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 52709-14.2015.8.16.6000, da Comarca de Marilândia do Sul, resolve MÁRIO NAKAZIMA do cargo de Escrivão do Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, com fundamento no artigo 163, inciso V, alíneas "e" e "h" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. Curitiba, 3 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 595/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1775 de 6 de abril de 2016, transitado em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 52674-14.2015.8.16.6000, da Comarca de Marilândia do Sul, resolve MÁRIO NAKAZIMA do cargo de Escrivão do Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, com fundamento no artigo 163, inciso V, alíneas "e" e "h" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. Curitiba, 3 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 596/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1769 de 29 de março de 2016, transitado em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 52726-50.2015.8.16.6000, da Comarca de Marilândia do Sul, resolve MÁRIO NAKAZIMA do cargo de Escrivão do Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, com fundamento no artigo 163, inciso V, alíneas "e" e "h" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. Curitiba, 3 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 597/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1775 de 6 de abril de 2016, transitado em julgado, em face dos autos de Procedimento Administrativo nº 52727-35.2015.8.16.6000, da Comarca de Marilândia do Sul, resolve MÁRIO NAKAZIMA do cargo de Escrivão do Cível e Anexos da Comarca de Marilândia do Sul, com fundamento no artigo 163, inciso V, alíneas "e" e "h" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. Curitiba, 3 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 584/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº num/ano, resolve o Decreto Judiciário nº 490/2016, para que passe a constar que a autorização de progressão funcional da servidora SHIRLEI DE JESUS ALVES DE PAULA, se deu com eficácia a partir de 15/02/2016, e não como constou, mantendo-se incólumes os demais termos. Curitiba, 3 de junho de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 570/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00061733, originado em razão do protocolado sob nº 0027879-47.2016 - SEI, resolve a) GIANE MACHADO, servidora deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Rogério Coelho; b) PATRICIA MAYRHOFER SARGI do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Rogério Coelho; II - N O M E A R PATRICIA MAYRHOFER SARGI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Rogério Coelho, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; III - D E S I G N A R