Diário de Justiça do Estado do Paraná 08/06/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 4096

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 600/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00066391, originado em razão do protocolizado sob nº 0026779-57.2016.8.16.6000 e tendo como fonte de custeio o Departamento Econômico e Financeiro - DEF, resolve os candidatos abaixo relacionados, aprovados em concurso público para exercerem o cargo de Técnico Judiciário, nível inicial IAD-1, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, obedecendo à ordem classificatória do certame: CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO GERAL HELOISA DALLASTELLA GRANDE 74 VANESSA ALVES FERNANDES 75 MATHEUS KUDLAVIEC CHAVES 76 MONIQUE MENESES SILVESTRE BOENO 77 SIMONE SAMPAIO RIBEIRO 78 ALESSANDRA ABALEM BAKA 79 TOMAZ NASSER APPEL 80 DEBORA CARLA DE ASSUNCAO 81 DIOGO GUILHERME SILVEIRA 82 SILVIA CAROLINA NONATO 83 DANIELLE PULGA 84 ALINE MICHALSKI 85 GUSTAVO RAPHAEL LACHOWSKI 86 GUILHERME CANTERO NUNES 87 ANA PAULA NUNES GUERRA 88 ANA CAROLINA ROCHE 90 SANDRA GRIGIO 91 CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO - AFRODESCENDENTE MARIA CAROLINA DA SILVA RIBEIRO 10 RAUL LIMA THEREZA 11 CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO - PNE DIEGO FONCATTI BERVEGLIERI 06 II - D E T E R M I N A R que a lotação dos candidatos nomeados no item I supra, se dê nos departamentos deste Tribunal de Justiça, salvo o contido no Ofício Circular nº 02/2015-GP, no que couber. Curitiba, 6 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 599/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00066411, originado em razão do protocolizado sob nº 0029411-56.2016.8.16.6000 e tendo como fonte de custeio o Departamento Econômico e Financeiro - DEF, resolve os candidatos abaixo relacionados, aprovados em concurso público para exercerem o cargo de Economista, nível inicial SAE-1, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, obedecendo à ordem classificatória do certame: CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO FLAVIA VERUSCA BUTURI MONARIN 11 DENIS FLORENTINO 12 FERNANDO FERREIRA MATIAS 13 LEANDRO PESSOTO 14 ROBERTO LANGER 15 IGOR DERMANOVIC 16 II - D E T E R M I N A R que a lotação dos candidatos nomeados no item I supra, obedeça a distribuição abaixo, conforme o perfil adequado às atividades de cada departamento: a) dois (2) no Departamento Econômico e Financeiro; b) dois (2) na Central de Precatórios; c) um (1) no Departamento de Planejamento; e d) um (1) no Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados. Curitiba, 6 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 598/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00066414, originado em razão do protocolizado sob nº 0029452-23.2016.8.16.6000 e tendo como fonte de custeio o Departamento Econômico e Financeiro - DEF, resolve os candidatos abaixo relacionados, aprovados em concurso público para exercerem o cargo de Assessor Jurídico, nível inicial ESP-1, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, obedecendo à ordem classificatória do certame: CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO GERAL THYAGO DE PIERI BERTOLDI 36 FABIO LUPARELLI MAGAJEWSKI 37 SORAYA KAWAKAMI 39 JOAO GABRIEL PEREIRA SALES 40 SANDRA MORETTO NICOLA RADUNZ 41 SILVANA MACEDO DE CAMARGO 42 ANDERSON ALVES 43 CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO - AFRODESCENDENTE CARLOS EDUARDO COUTO ROCHA 04 JULIA SILVEIRA AMARAL MORAES 05 CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO - PNE RENATO NAVARRO DE SOUZA 02 II - D E T E R M I N A R que a lotação dos candidatos nomeados no item I supra, se dê nos departamentos deste Tribunal de Justiça, salvo o contido no Ofício Circular nº 02/2015-GP, no que couber. Curitiba, 6 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 219/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00067114, originado em razão do protocolado sob nº 0030028-16.2016 - SEI, resolve a designação de ROBERTO HUNDZINSKI CENOVICZ, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Secretário de Sessão de Julgamento, símbolo FC-11, da 8ª Câmara Cível Isolada e em Composição Integral ; II - D E S I G N A R
PORTARIA Nº 0249/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00061547, resolve a Portaria nº 1091/06, a partir de 25/05/2016, referente à designação de CLINIO LEANDRO LINO LIRA, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Bocaiúva do Sul. Curitiba, 01 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662768 PORTARIA Nº 0248/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00061475, resolve a Portaria nº 0299/2015 SH-2ªVP, a partir de 03/05/2016, referente à designação de PAULO HENRIQUE SILVEIRA ROBERT, para exercer a função de Juiz Leigo Voluntário junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 01 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662735 PORTARIA Nº 0260/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00059098, resolve a Portaria nº 68/2011, a partir de 18/05/2016, referente à designação de SIHAME MALUF SHIBLI CARMONA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon. Curitiba, 07 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5665384 PORTARIA Nº 0259/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00066545, resolve a Portaria nº 341/2006, referente à designação de MAURO CESAR PRESTES, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Reserva. Curitiba, 06 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5665013 PORTARIA Nº 0258/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00066541, resolve a Portaria nº 0501/2014 SH-2ªVP, referente à designação de LARA TINÔCO SOUZA, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Reserva. Curitiba, 06 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5665009 PORTARIA Nº 0257/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00066135, resolve JHEYNIFER REGIANI PERICO CARNIATO, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ivaiporã, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 06 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5665003 PORTARIA Nº 0256/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00066007, resolve EMERSON MARCELINO SOARES SILVA, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ivaiporã, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 06 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5664999 PORTARIA Nº 0255/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00059426, resolve FABIO HENRIQUE RODRIGUES, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Telêmaco Borba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 06 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5664994 PORTARIA Nº 0254/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00031581, resolve ALINE BALCONI GALDINO DE FARIAS, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Bela Vista do Paraíso, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 06 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5664975 PORTARIA Nº 0250/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00061548, resolve a Portaria nº 147/2009, a partir de 25/05/2016, referente à designação de LEANDRO JOAO LYRA, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Bocaiúva do Sul. Curitiba, 01 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662774 PORTARIA Nº 0251/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00053525, resolve FABIANO DOS SANTOS SILVA, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 01 de Junho de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662776
PORTARIA Nº 3369-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00053970, resolve I - CONCEDER a Doutora PATRICIA KELLY MANTOVANI ACOSTA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2016, a partir do dia 30 de maio de 2016. II - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para, sem prejuízo das demais atribuições, atender os feitos urgentes da mencionada Vara no período indicado: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias RUBENS DOS SANTOS JUNIOR Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 30/05/2016 09/06/2016 11 III - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 10 de junho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 19 (dezenove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência da Magistrada no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 02 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662597 PORTARIA Nº 3370-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00060763, resolve ao Doutor KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau , 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 04 de julho de 2016. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 05 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nos Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. E, considerando, ainda, que entre a aposentadoria de um desembargador e o processo eletivo do substituto, ocorre um significativo, porém necessário lapso de tempo, sem que a convocação de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau se mostre suficiente para assegurar a fruição dos 60 (sessenta) dias de férias previsto constitucionalmente. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 02 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662582 PORTARIA Nº 3371-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00059202, resolve ao Doutor RUY ALVES HENRIQUES FILHO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau , 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 04 de julho de 2016. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 15 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 19 (dezenove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nos Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. E, considerando, ainda, que entre a aposentadoria de um desembargador e o processo eletivo do substituto, ocorre um significativo, porém necessário lapso de tempo, sem que a convocação de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau se mostre suficiente para assegurar a fruição dos 60 (sessenta) dias de férias previsto constitucionalmente. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 02 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662581 PORTARIA Nº 3372-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00060361, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial, ao Desembargador LAURO LAERTES DE OLIVEIRA, membro da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 04 de julho de 2016. II - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias RODRIGO OTAVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 04/07/2016 02/08/2016 30 Curitiba, 02 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662576 PORTARIA Nº 3373-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00061579, resolve ao Doutor MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau , 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 04 de julho de 2016. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 05 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nos Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. E, considerando, ainda, que entre a aposentadoria de um desembargador e o processo eletivo do substituto, ocorre um significativo, porém necessário lapso de tempo, sem que a convocação de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau se mostre suficiente para assegurar a fruição dos 60 (sessenta) dias de férias previsto constitucionalmente. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 02 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662589 PORTARIA Nº 3374-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00061479, resolve I- C O N C E D E R ao Doutor FERNANDO SWAIN GANEM, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 04 de julho de 2016. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 05 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados,
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 229 PROTOCOLO: 42490-39.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - A contratada PLANSERVICE Terceirização de Serviços - EIRELI formulou pedido de repactuação dos valores do Contrato nº 227/2015, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2018. II - Nos termos da Informação nº 0724555 - X do DEF, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. III - No que concerne ao pedido de repactuação, a contratada fundamentou sua pretensão na Cláusula Nona do Contrato nº 227/2015, que assim dispõe: "CLÁUSULA 9 - DA REPACTUACÃO: O valor do presente contrato poderá ser recomposto quando ocorrer variação do piso salarial dos empregados da contratada, decorrente de ato do governo, dissídio coletivo, acordo ou convenção coletiva de trabalho, e na hipótese de alteração da legislação trabalhista, na exata medida da repercussão sobre os itens da planilha de custos afetados direta ou indiretamente pela ocorrência do fato ou ato novo. A solicitação deverá ser imediata e acompanhada de cálculos e documentação comprobatória, inclusive de aumento salarial concedido à categoria profissional, não incidindo correção monetária na demora da solicitação. 9.1 : As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato". A repactuação de preços encontra previsão no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e visa adequar a prestação pecuniária dos contratos administrativos que incumbe a Administração, exclusivamente os que tenham como objeto a prestação de serviços contínuos, aos novos preços praticados no mercado por meio da implementação dos efetivos aumentos de custos da atividade contratada, demonstrados através de planilhas de custos e formação de preços, com o fim de restabelecer o ajuste inicialmente pactuado. Por sua vez, a Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento estabelece em seu artigo 38 que: Art. 38 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: (...) II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de- obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. (Redação alterada pela IN nº 3, SLTI/MPOG, de 15.10.2009) Verifica-se, portanto, que, apesar de o contrato estar vigorando há menos de um ano, a proposta foi apresentada com base na Convenção Coletiva de Trabalho vigente à época da licitação, sendo possível a repactuação quando a variação dos custos for decorrente da data-base da mão-de-obra contratada, fato ocorrido em 01 de fevereiro de 2016. Ressalte-se que a contratada vem recebendo o valor mensal de R$ 155.099,91 (cento e cinquenta e cinco mil e noventa e nove reais e noventa e um centavos), desde a assinatura do contrato que se deu em 16 de dezembro de 2015. Em relação ao trâmite da repactuação, observa- se que a contratada formulou seu pedido logo após o início da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, apresentando planilha de cálculos e a CCT 2016/2018 da categoria dos trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação, inclusive os da limpeza pública (0645451 - VIII). A Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados, por meio da Informação nº 0671387 - IX, analisou os cálculos apresentados pela contratada e chegou à conclusão de que, com a concessão da repactuação, o valor mensal do contrato deve passar de R$ 155.099,91 (cento e cinquenta e cinco mil e noventa e nove reais e noventa e um centavos) para R$ 167.617,87 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos) , a partir 01 de fevereiro de 2016. IV - Sendo assim, diante da presença dos requisitos legais e contratuais, Informação nº 0724555 - X do DEF, ADOTO o Parecer nº 293/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, e com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, na Cláusula Nona do Contrato nº 227/2015, no artigo 38 da Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DEFIRO o pedido de repactuação , passando o valor de R$ 155.099,91 (cento e cinquenta e cinco mil e noventa e nove reais e noventa e um centavos) para R$ 167.617,87 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2016, data base da CCT 2016/2018; V - À Divisão de Gestão de Contratos do DGST para, nos termos do Parecer nº 293/2016, notificar a Contratada a fim de que complemente a garantia apresentada em face do novo valor repactuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Termo Aditivo. VI - Ao DEF para emissão da nota de empenho. VII- À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. VIII - Publique-se. Em 06 de junho de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 3607-86.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº24/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 24/2016, que tem por objeto registro de preço para eventual aquisição de unidade de fusão e imagem e cartuchos de toner (originais) para impressoras Samsung para a Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, constante da solicitação (0642464) e Termo de Referência (0646954). II - A sessão pública de licitação ocorreu no dia 12 de maio de 2016, consoante Ata (0896864) e Histórico da Disputa (0897315). III - Verificando a conformidade do procedimento, confirmo a ADJUDICAÇÃO as empresas a seguir especificadas, pelos valores unitários a seguir especificados, e HOMOLOGO a presente licitação. Item 01 - a empresa Microsens Ltda, CNPJ nº 78.126.950/0003-16, quantidade: 600 unidades - Unidade de Fusão para multifuncional SAMSUNG SCX - 6555N/NX, com capacidade para 250.000 páginas - P. N.JC91-00973A, marca: Samsung, valor unitário de R$ 781,90 (setecentos e oitenta e um reais e noventa centavos, valor total de R$ 469.140,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta reais); Item 02 - a empresa Microsens Ltda, CNPJ nº 78.126.950/0003-16, quantidade: 1.125 unidades - Unidade de Imagem para multifuncional SAMSUNG SCX-6555N/ NX, com capacidade para 80.000 páginas - P.N. SCXR6555A, marca: Samsung, valor unitário de R$ 825,64 (oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), valor total de R$ 928.845,00 (novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais); Item 03 - a empresa Microsens Ltda, CNPJ nº 78.126.950/0003-16, quantidade: 450 unidades - Unidade de Fusão para multifuncional SAMSUNG SCX-4833N, com capacidade para 90.000 páginas - P.N. JC91-01023A, marca: Samsung, valor unitário de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), valor total de R$ 128.250,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta reais); Item 04 - a empresa Microsens Ltda, CNPJ nº 78.126.950/0003-16, quantidade: 1.875 unidades - Cartuchos de toner (originais) para impressora Multifuncional SAMSUNG SCX 4833N, com capacidade para 5.000 páginas - P.N. MLTD205L, marca: Samsung, valor unitário de R$ 283,00 (duzentos e oitenta e três reais), valor total de R$ 530.625,00 (quinhentos e trinta mil, seiscentos e vinte e cinco reais); Item 05 - Fracassada; Item 06 - a empresa Everest Tecnologia e Informática Ltda, CNPJ nº 84.948.991/0001-29, quantidade: 375 unidades - Unidade de Imagem para multifuncional SAMSUNG SCX-6555N/NX, com capacidade para 80.000 páginas - P.N. SCXR6555A, marca: Samsung, valor unitário de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), valor total de R$ 307.500,00 (trezentos e sete mil e quinhentos reais); Item 07 - a empresa Everest Tecnologia e Informática Ltda, CNPJ nº 84.948.991/0001-29, quantidade: 150 unidades - Unidade de Fusão para multifuncional SAMSUNG SCX-4833N, com capacidade para 90.000 páginas - P.N. JC91-01023A, marca: Samsung, valor unitário de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais), valor total de R$ 37.350,00 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta reais); Item 08 - a empresa Comercial Record Ltda, CNPJ nº 10.338.680/0001-01, quantidade: 625 unidades - Cartuchos de toner (originais) para impressora Multifuncional SAMSUNG SCX 4833N, com capacidade para 5.000 páginas - P.N. MLTD205L, marca: Samsung, valor unitário de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), valor total de R$ 186.875,00 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Valor total da licitação: R$ 2.588.585,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e cinco reais). IV - À 5ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico para providências de publicação e cadastro; V - Ao Departamento do Patrimônio para as devidas providências. Em 07 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0000523-77.2016.8.16.6000 PREGÃO PRESENCIAL Nº10/2016 I - Trata o presente expediente de licitação pública (SEI nº 0000523-77.2016.8.16.6000-TJPR) , na modalidade de Pregão Presencial sob nº 10/2016-TJPR , tipo menor preço, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de frutas diversas ao Poder Judiciário, três vezes por semana; a um preço máximo global mensal de R$ 14.995,70, constante do Edital e seus Anexos; sendo para o Lote 02 do Anexo II - Participação exclusiva de Microempresa - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP. II - Extrai-se do exarado na Ata de abertura do dia 06/06/2016, deste Pregão Presencial nº 10/2016, contando com a presença no certame da empresa, Alecrim Comércio de Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda. - EPP, CNPJ-MF: 09.912.471/0001-40 , e tendo sido esta considerada classificada/selecionada , vencedora e habilitada, com consequente adjudicação do objeto, à mesma, pelo preço máximo global mensal de R$ 14.995,70 (quatorze mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta centavos) , para o Anexo II, lote 01 e 02; respectivamente, em seus períodos distintos, no que acolho e por conseguinte homologo o presente certame. ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES LOTE 01 - DESTINADO À CONCORRÊNCIA GERAL (FORNECIMENTO PREFERENCIALMENTE NOS DEZ ÚLTIMOS MESES DO PERÍODO DE DOZE MESES) Nº QUANT. MENSAL UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICAÇÕ P E R S EÇO MÁXIMO UNITÁRIO R$ TOTAL MENSAL R$ 01 2.100 Quilograma Laranja pêra rio 2,75 5.775,00 02 400 Quilograma Mamão formosa 4,00 1.600,00 03 400 Quilograma Melão valenciano (amarelo ouro) 5,60 2.240,00 04 80 Quilograma Limão taiti 2,46 196,80 05 120 Quilograma Manga rosa ou tomy 4,86 583,20 06 160 Unidade Abacaxi pérola 4,94 790,40 07 80 Quilograma Uva Itália 11,25 900,00 08 250 Quilograma Melancia grande 2,43 607,50 09 80 Quilograma
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 21/06/2016 13:30 Sessão Ordinária - 6ª Câmara Cível em Composição Integral e 6ª Câmara Cível Relação No. 2016.05907 e 2016.05467 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 6ª Câmara Cível em Composição Integral e 6ª Câmara Cível a realizar- se em 21/06/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abel de Souza Morangueira 037 1466238-5/01 Adelcio Martins dos Santos 123 1396747-6 Adelson Antonio Pinheiro 157 1479383-0 Ademir Antonio de Lima 030 1453547-4/01 031 1453547-4/02 163 1484739-5 Ademir Trida Alves 131 1411760-7 Adilson de Castro Junior 083 1228431-8 119 1392884-8 154 1475198-5 Adriana Cordeiro Lopes 109 1374491-5 Adriana da Costa Ricardo Schier 045 1442445-8/01 Adriana Molina 069 1493079-3 Adriana Vieira da Silva 234 1519547-8 Adriano Giacomet 215 1534918-3 Adriano Luiz Ferreira Muraro 042 1088996-8/02 043 1088996-8/03 Adriano Rodrigo Brolim Mazini 060 1458839-7 070 1495699-3 Agamenon Martins Oliveira 101 1357961-8 Alber James Moreno Salzedas 092 1329246-5 228 1342139-3 Alcindo de Souza Franco 079 0827303-6 Alejandro Rugeri Marques Zanoni 092 1329246-5 Alessandra Augusta Klagenberg 118 1391817-3 Alessandro Mestriner Felipe 056 1437140-5 Alexandre Barbosa Lemes 102 1360011-8 230 1480810-9 Alexandre Nelson Ferraz 137 1422189-9 202 1518722-7 Alexandre Tavares Reis 159 1481253-8 Alexandre Torrezan Masserotto 079 0827303-6 Alfredo de Assis Gonçalves Neto 088 1300316-0 Ali Aiache Junior 067 1477702-7 Aline Graziele de Oliveira 084 1240688-1 Altair Volnei de Almeida 090 1313000-2 Álvaro Schenatto 127 1404265-6 Alvino Gabriel Novaes Mendes 036 1465638-1/01 133 1413416-2 Alysson Burko Chicalski 087 1291129-6 Amira Hamidi Mustafa 086 1274656-4 Ana Carolina Arnaldi Zanoni 092 1329246-5 Ana Carolina Ribeiro Felix 183 1499414-6 Ana Caroline Noronha G. Okazaki 057 1438631-5