PORTARIA Nº 3369-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00053970, resolve I - CONCEDER a Doutora PATRICIA KELLY MANTOVANI ACOSTA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 1º período de 2016, a partir do dia 30 de maio de 2016. II - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para, sem prejuízo das demais atribuições, atender os feitos urgentes da mencionada Vara no período indicado: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias RUBENS DOS SANTOS JUNIOR Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 30/05/2016 09/06/2016 11 III - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 10 de junho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 19 (dezenove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência da Magistrada no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 02 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662597 PORTARIA Nº 3370-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00060763, resolve ao Doutor KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau , 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 04 de julho de 2016. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 05 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nos Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. E, considerando, ainda, que entre a aposentadoria de um desembargador e o processo eletivo do substituto, ocorre um significativo, porém necessário lapso de tempo, sem que a convocação de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau se mostre suficiente para assegurar a fruição dos 60 (sessenta) dias de férias previsto constitucionalmente. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 02 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662582 PORTARIA Nº 3371-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00059202, resolve ao Doutor RUY ALVES HENRIQUES FILHO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau , 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 04 de julho de 2016. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 15 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 19 (dezenove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nos Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. E, considerando, ainda, que entre a aposentadoria de um desembargador e o processo eletivo do substituto, ocorre um significativo, porém necessário lapso de tempo, sem que a convocação de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau se mostre suficiente para assegurar a fruição dos 60 (sessenta) dias de férias previsto constitucionalmente. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 02 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662581 PORTARIA Nº 3372-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00060361, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial, ao Desembargador LAURO LAERTES DE OLIVEIRA, membro da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 04 de julho de 2016. II - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias RODRIGO OTAVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 04/07/2016 02/08/2016 30 Curitiba, 02 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662576 PORTARIA Nº 3373-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00061579, resolve ao Doutor MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau , 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 04 de julho de 2016. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 05 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nos Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. E, considerando, ainda, que entre a aposentadoria de um desembargador e o processo eletivo do substituto, ocorre um significativo, porém necessário lapso de tempo, sem que a convocação de Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau se mostre suficiente para assegurar a fruição dos 60 (sessenta) dias de férias previsto constitucionalmente. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 02 de junho de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5662589 PORTARIA Nº 3374-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00061479, resolve I- C O N C E D E R ao Doutor FERNANDO SWAIN GANEM, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, 30 (trinta) dias de férias alusivas ao 2º período de 2016, a partir do dia 04 de julho de 2016. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 05 de julho do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados,