DECRETO JUDICIÁRIO Nº 521/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 21798-19.2015, resolve a pedido, a renúncia da Senhora ADRIANA ARAÚJO MELLO FERREIRA, da outorga de delegação do Serviço Distrital de Frei Timóteo do Foro Regional de Ibiporã da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, mediante habilitação em concurso público (Decreto Judiciário nº 382/1993), nos termos do artigo 39 da Lei nº 8935/1994; II - R E S T A B E L E C E R a) a titularidade do Serviço Distrital de Frei Timóteo do Foro Regional de Ibiporã da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, à Senhora NEUZELI RITA FISCHER, como forma de se permitir a reativação de tal Serviço, devendo a mesma retornar à titularidade no prazo de 30 (trinta) dias; b) a titularidade do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí ao Senhor PAULO EDUARDO MALHEIROS MANFREDINI, devendo o mesmo retornar à titularidade no prazo de 30 (trinta) dias. Curitiba, 13 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 528/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00053470, originado em razão do protocolizado sob nº 1122-16.2016, resolve voluntariamente, HELIO JOSE FARIAS, matrícula n° 6771, no cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com amparo no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionaisquinquenais , nos termos do artigo 76 e parágrafo único da Lei Estadual nº 16.024/2008, bem como a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 11.196,08 (onze mil, cento e noventa e seis reais e oito centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observado o teto de remuneração determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com paridade na mesma; Curitiba, 13 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 481/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00054788, originado em razão do protocolizado sob nº 22786-06.2016, Considerando o contido no item 'e' do Ofício Circular nº 02/2015- GP, que dispõe sobre a lotação de servidores nos Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, resolve a servidora MARÍLIA FERREIRA BERTOZZI DORNAS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Desembargador Tito Campos de Paula, revogando sua lotação na Divisão de Informação Legislativa do Centro de Documentação; II - N O M E A R MARÍLIA FERREIRA BERTOZZI DORNAS, servidora deste Tribunal, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Tito Campos de Paula, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 13 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 517/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15982-56.2016 e a diligência do Tribunal de Contas do Estado, que levou à elaboração de novo cálculo de proventos, resolve o Decreto Judiciário nº 608/2015, a fim de que passe a constar que a aposentadoria voluntária da servidora SELMA RAINHA PENTEADO, no cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude do Quadro de Pessoal da Secretaria, nível IAD-9, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 20% (vinte por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, mais a vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, no valor de R$ 9.628,82 (nove mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), e não como constou. Curitiba, 13 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 515/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00055416, originado em razão do protocolado sob nº 0023669-50.2016 - SEI, resolve JESSIKA ROSADA PINTO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Umuarama, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 13 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 508/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00055281, originado em razão do protocolado sob nº 0022542-77.2016 - SEI, resolve a) BRUNA ARIANE ANDRETTA SALOMÃO, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 2 de maio de 2016, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. b) FERNANDA GIACOBO do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - N O M E A R a) ANGELA APARECIDA SUCLA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) FERNANDA GIACOBO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 13 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 524/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00055716, originado em razão do protocolizado sob nº 0022836-32.2016 SEI , resolve BRUNA PEDRINI STORI do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Leonardo Souza, da 7ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Ponta Grossa; II - N O M E A R BRUNA PEDRINI STORI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Leonardo Souza, da 1ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 13 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 525/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00055617, originado em razão do protocolizado sob nº 19048-10.2016, resolve a seu pedido, CAROLINA CLEOPATRA DA SILVA IMEDIATO, matrícula n° 50493, a partir de 12 de abril de 2016, do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-3, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotada no Foro Regional de Marialva da Comarca da Região Metropolitana de Maringa, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 13 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 527/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00055654, originado em razão do protocolizado sob nº 19297-58.2016.8.16.6000, resolve por invalidez, MARIA LENIR LEAL DA CRUZ, matrícula n° 4395, no cargo de Auxiliar Judiciário II, nível BAS-9, do Grupo Ocupacional Básico da parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos do Art. 40, I, § 1º, da Constituição Federal e Artigo 6º A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o texto dado pela Emenda Constitucional nº 70/2012, que garante proventos integrais uma vez que conta com mais de 33 (trinta e três) anos de contribuição, bem como paridade de vencimentos, no cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria, nível BAS-8, com proventos integrais calculados de acordo com o vencimento básico integral de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e 15% (quinze por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, ambos da Lei Estadual nº 16.024/2008, mais a vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, conforme cálculo , no valor de R$ 8.629,57 (oito mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 13 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 530/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00056299, originado em razão do protocolado sob nº 0024996-30.2016 - SEI, resolve FERNANDA STIVELBERG do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete da Desembargadora Lelia Samarda Monteiro Negrão Giacomet; II - N O M E A R