DECRETO JUDICIÁRIO Nº 502/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00054792, originado em razão do protocolizado sob nº 9558-61.2016, resolve voluntariamente, SANDRA MARIA FALCÃO, matrícula n° 6924, no cargo de Auxiliar Judiciário II, nível BAS-9, do Grupo Ocupacional Básico da parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 ( caput e parágrafo único), isonomia e paridade nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008 e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010 e o artigo 54, § 4º, da Lei Estadual nº 12.398/1998, no valor mensal bruto de R$ 9.661,97 (nove mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 9 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 503/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00054799, originado em razão do protocolizado sob nº 18988-37.2016, resolve a seu pedido, THAÍS ORLANDINI PEREIRA, matrícula nº 51241, a partir de 22 de abril de 2016, do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-2, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotada na Comarca de Ribeirão Claro, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 9 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 505/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00054806, originado em razão do protocolizado sob nº 19063-76.2016, resolve a seu pedido, DILCE SIMÕES DOS SANTOS PARIS, matrícula nº 50204, a partir de 11 de abril de 2016, do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-3, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotada na Comarca de Cascavel, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 9 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 507/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00054762, originado em razão do protocolizado sob nº 18174-25.2016, resolve por invalidez em decorrência de moléstia grave, DENISART AURELIO DO NASCIMENTO MICHALTCHUK, matrícula n° 8146, no cargo de Técnico Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nos termos dos artigos 40, § 1º, I, da Constituição Federal, 6º-A ( caput e parágrafo único) da Emenda Constitucional nº 41/2003 (e 7º da mesma Emenda), com o texto decorrente da Emenda Constitucional nº 70/2012, e 45 a 48 da Lei Estadual nº 12.398/1998, com paridade, isonomia e proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e de 10% (dez por cento) de adicionais anuais, conforme os artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, além da vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010 e o artigo 54, § 4º, da Lei Estadual nº 12.398/1998, no valor mensal bruto de R$ 11.696,88 (onze mil seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 10 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 485/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00054225, originado em razão do protocolizado sob nº 19250-84.2016, resolve voluntariamente, ELISA REIKO MIAZAKI DE SOUZA, matrícula n° 3344, no cargo de Técnico de Secretaria, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Peabiru, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, que garante a integralidade dos proventos e a paridade de vencimentos com os servidores da ativa, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, e 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, no valor de R$ 11.187,48 (onze mil cento e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), observado o teto de remuneração determinado pelo art. 37, XI, da Constituição Federal. Curitiba, 9 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 499/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00055042, originado em razão do protocolizado sob nº 19217-94.2016, resolve CAMILA SCHIAROLLI, a pedido de seu superior hierárquico, do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, a partir de 7 de abril de 2016; II - N O M E A R ANDRESSA FERNANDA OLÁH DE ALMEIDA LIMA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 9 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 497/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00047524, originado em razão do protocolizado sob nº 51143-30.2015, resolve voluntariamente, RENATO DE OLIVEIRA RIBAS, matrícula n° 5471, no cargo de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição Suplementar, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade de acordo com o art. 7º da aludida Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e de 20% (vinte por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 10.814,56 (dez mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos ) , conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 9 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 496/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00047529, originado em razão do protocolizado sob nº 7481-79.2016, resolve voluntariamente, IRMA VERONICA LENA, matrícula n° 7346, no cargo de Assistente Social, nível SAE-9, do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade de acordo com o art. 7° da aludida Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008 e da Verba de Representação (no percentual de 80%), de acordo com os arts. 19 e 20 da Lei Estadual nº 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 19.913,66(dezenove mil novecentos e treze reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 9 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 493/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048209, originado em razão do protocolizado sob nº 2968-68.2016, resolve voluntariamente, ELIANE SIMERMANN MAZZO, matrícula n° 6801, no cargo de Técnico Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com amparo no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de vinte e cinco (25%) por cento de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76 e parágrafo único da Lei Estadual nº 16.024/2008 bem como a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 11.053,26 (onze mil, cinquenta e três reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observado o teto de remuneração determinado pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com paridade na mesma. Curitiba, 9 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 492/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048548, originado em razão do protocolizado sob nº 16215-19.2016, resolve voluntariamente, REGINA MARIA PEDROSO FERREIRA, matrícula n° 7907, no cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade nos termos do art. 7º da citada Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescidos de 2