Diário de Justiça do Estado do Paraná 03/05/2016 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 442/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, observado o disposto na Resolução nº 6/2005, do egrégio Órgão Especial, a) feriado, em todas as repartições forenses e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Paraná no dia 26 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi; b) a suspensão do expediente em todas as repartições judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e, facultativamente, no foro extrajudicial, no dia 27 de maio (sexta-feira), mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, em até três meses após a data da suspensão do expediente. Curitiba, 29 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 158/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve JULIANA SCHMIDT DA LUZ RIBAS, ocupante de cargo em comissão, para prestar serviços junto ao Departamento Judiciário. Curitiba, 29 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 145/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00047307, originado em razão do protocolizado sob nº 18786-60.2016, resolve Considerando o contido no item "c" do Ofício Circular nº 02/2015-GP, que dispõe sobre a lotação de servidores nos Gabinetes dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, resolve o servidor MARCIO RAMOS, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 27 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Protocolo nº29390-17/2015 - Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa ARY FREITAS PEREIRA NET INFORMÁTICA , CNPJ nº 09.274.783/0001-76, em virtude de descumprimento contratual. O fato a ser apurado é o descumprimento das obrigações previstas nos iten 5.3 e 9.7, Capítulos 5 e 9, ambos do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2015. Nos termos do Parecer Jurídico nº 187/2016, da Assessoria Jurídica do Gabinete do Diretor-Geral, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa ARY FREITAS PEREIRA NET INFORMÁTICA , com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 154 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, a sanção: - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná pelo período de 03 (três) meses em face do não cumprimento das obrigações contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2015. Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput, do Decreto n.º 711/2011). Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando as guias de recolhimento supra, para pagamento. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de abril de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício
PORTARIA Nº 0179/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00049357, resolve a Portaria nº 0290/2014 SH-2ªVP, referente à designação de MARCIA ELAINE MELLER SCHMIDT, para exercer a função de Juíza Leiga Voluntária junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Palmeira. Curitiba, 29 de Abril de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5649758 PORTARIA Nº 0171/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00043583, resolve MERIENE CRISTINA MEDEIROS DOS SANTOS, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Cambará, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 28 de Abril de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5648617 PORTARIA Nº 0172/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00048151, resolve a Portaria nº 0139/2014 SH-2ªVP, referente à designação de PAULO VITOR BRITO, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Cambará. Curitiba, 28 de Abril de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5648619 PORTARIA Nº 0174/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00048229, resolve a Portaria nº 0062/2016 SH-2ªVP, referente à designação de RONALDO GIMENEZ MONTEIRO, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Porecatu. Curitiba, 28 de Abril de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5648629 PORTARIA Nº 0178/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00048620, resolve DAYANE CORDEIRO DA SILVEIRA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 29 de Abril de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5649480 PORTARIA Nº 0177/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00047628, resolve ROBERTA VALESKA SANTANA VIEIRA, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Palmas, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 28 de Abril de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5649031 PORTARIA Nº 0176/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00045659, resolve LUIZ FERNANDO DA SILVA CARGNELUTTI, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Nova Aurora, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 28 de Abril de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5649027
PORTARIA Nº 418/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048585, originado em razão do protocolizado sob nº 0020585-41.2016, resolve SANDRO RODRIGO PEREIRA, matrícula 52511, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de São Mateus do Sul, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício; II - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pelo servidor SANDRO RODRIGO PEREIRA, na referida função, a partir de 15/4/2016. Curitiba, 27 de abril de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 232/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048592, originado em razão do protocolizado sob nº 49084-69.2015.8.16.6000, resolve a designação de LUCIANE KALIBERDA STRAIT, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12 da Seção de Controle de Débitos de Precatórios da Divisão de Controle de Contas Especiais da Central de Precatórios; II - D E S I G N A R a) CARLOS EDUARDDO TOSATO GANANCIN, matrícula 17691, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seção de Controle de Débitos de Precatórios da Divisão de Controle de Contas Especiais da Central de Precatórios, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; b) LUCIANE KALIBERDA STRAIT, matrícula 6955, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seção de Informações, Certidões e Anotações da Divisão Administrativa da Central de Precatórios, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, sua localização funcional passando a ser na respectiva unidade de designação; c) VIVIANE FERRADAS, matrícula 15049, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seção de Processamento de Ofícios Requisitórios da Divisão Jurídica da Central de Precatórios, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 28 de abril de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 233/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00045677, originado em razão do protocolizado sob nº 19203-13.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora HELENA MARCONCIN, matrícula nº 6309, ocupante do cargo de Escrivão da Vara de Precatórias Criminais do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA, o tempo de 1 (um) ano e 31 (trinta e um) dias, referentes ao período compreendido entre 01/08/1978 e 31/08/1979 por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 27 de abril de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 231/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048269, originado em razão do protocolizado sob nº 20041-53.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor AEMAR ANTONIO DE LIMA, matrícula nº 11057, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário III do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com efeitos a partir de 25 de abril de 2016, os seguintes tempos: a) para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE , 18 (dezoito) anos e 19 (dezenove) dias , referentes ao período compreendido entre 07/05/1986 e 25/05/2004, em que prestou serviços ao(à) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná; b) para efeitos de APOSENTADORIA , 68 (sessenta e oito) dias , referentes ao período compreendido entre 12/02/1986 e 18/04/1986, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 27 de abril de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 62542-56.2015 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanção administrativa à empresa Amaro & Santiago Ltda., em decorrência do descumprimento das normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 38/2015. II - Acolho o parecer nº 194/2016 como razões de decidir e determino o arquivamento dos autos ante a ausência de previsão de penalidade para a conduta praticada pela empresa. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto nº 711/2011), bem como cientifique o gestor do contrato acerca da presente decisão. IV - Após, arquive-se. Curitiba, 28 de abril de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 23425-58.2015 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa ARY FREITAS PEREIRA I NET INFORMÁTICA (CNPJ Nº 09.274.783/0001-76), em decorrência do eventual descumprimento das normas do edital de Pregão Eletrônico nº 02/2015. II - Acolho o parecer nº 192/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 0819702 ), e determino o arquivamento do presente protocolado ante a ausência da correspondente sanção frente a infração praticada pela empresa licitante. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que cientifique a empresa licitante e o Gestor do Contrato, bem como providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011). IV - Após, arquivem-se. Curitiba, 28d e abril de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 23325-06.2015 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa Cirúrgica São Felipe Produtos Para Saúde Ltda., em decorrência de descumprimento contratual. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 183/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.,CNPJ nº 07.626.776/0001-60, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinados com o item 12.3, alínea "b", do Edital de Pregão Eletrônico nº 66/2014, a penalidade de multa de mora diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor das notas de empenho nº 402546-1 e 402547-1, pelo atraso de 14 (quatorze) dias na entrega dos produtos, no valor de R$ 576,35 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos) conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0830228 ). III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011), bem como cientifique o gestor do contrato acerca da presente decisão. IV- Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento (doc. 0830461 ), para pagamento. V - Diligências necessárias.. Curitiba, 28 de abril de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 27490-96.2015 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, em decorrência de descumprimento contratual. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 189/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0001-51, com fulcro nos artigos 150 e 152, da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinados com o item 11.1 do Edital de Pregão Presencial nº 100/2014-HU, da Universidade Estadual de Londrina, por adesão, a penalidade de multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais), calculada sobre a Nota de Empenho nº 500138-1, pelo atraso de 07 (sete) dias na entrega dos materiais, no valor de R$ 20,98 (vinte reais e noventa e oito centavos) conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0830548 ). III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para qu
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 043-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; Considerando , que a 85ª Vara Judicial, então denominado 10º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (Sítio Cercado), pela Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013; Considerando , ainda, que pela Resolução nº 113, de 22 de setembro de 2014, a referida Vara recebeu nova denominação e competência - 10º Juizado Especial Cível e Criminal (Sítio Cercado); Considerando , também, que a Resolução nº 126, de 15 de dezembro de 2014, novamente alterou a denominação, a competência, bem como a localização, passando ser denominada Vara Descentralizada do Boqueirão; Considerando , que o referido cargo encontra-se vago desde 17 de setembro de 2014, tendo em vista a remoção do Juiz de Direito Titular e, que em sessão do colendo Órgão Especial de 13/10/2014, o preenchimento por opção pelo critério de antiguidade do referido cargo foi adiado; Considerando , a futura instalação da referida Vara Descentralizada; e, Considerando , finalmente, o contido no Protocolo Digital nº 4415-28.2015, resolve: a) a reabertura pelo prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste, para as inscrições dos magistrados da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, interessados em optar ao cargo de Juiz de Direito da VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO do Foro Central da mesma Comarca, pelo critério de ANTIGUIDADE , tendo em vista o teor da Portaria nº 2434/2016-DM, referente à instalação da mencionada Vara. b) aos magistrados já inscritos para referida opção, à época, ao denominado 10º Juizado Especial, Cível e Criminal e da Fazenda Pública (Sítio Cercado), e, querendo manter as inscrições, apresentem durante o prazo reaberto, as certidões atualizadas e necessárias à inscrição, sob pena de não conhecimento dos requerimentos anteriormente realizados. Curitiba, 27 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 044-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 126, de 15 de dezembro de 2014, do colendo Órgão Especial, resolve: o Decreto Judiciário nº 019-DM, de 22 de janeiro de 2015; II - S U S P E N D E R os efeitos da Resolução nº 126/2014 do colendo Órgão Especial, no que diz respeito à transformação da 84ª Vara Judicial, até ulterior deliberação; III - D E T E R M I N A R a redistribuição do acervo da 85ª Vara Judicial, para a 84ª Vara Judicial. Este Decreto Judiciário entra em vigor na data da instalação da Vara Descentralizada do Boqueirão (85ª Vara Judicial). Curitiba, 27 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 2434-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 126/2014, que altera a Resolução nº 93/2013, ambas do egrégio Órgão Especial;e, CONSIDERANDO a transferência do 10º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (Sítio Cercado), e a nova denominação da Vara Descentralizada do Boqueirão, resolve: o dia dezoito de maio do ano em curso (18/05/2016), quarta-feira, às dezessete horas (17h) para as solenidades alusivas à transformação e a inauguração das instalações da 85ª Vara Judicial, ora denominada VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO, registrando-se em ata, para salvaguarda da memória jurídica do Estado. Curitiba, 27 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0060991-41.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Município de Santa Isabel do Ivaí/PR. Objeto : Cooperação mútua visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Santa Isabel do Ivaí - PR. Destinação : Colocar à disposição da Direção do Fórum da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, 02 (dois) servidores ou empregados públicos municipais efetivos, para exercer as funções compatíveis com a do seu respectivo cargo nas Vara Única da referida Comarca. Ônus : Os vencimentos, compreendendo salário, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, decorrentes do presente convênio, serão honrados pelo Município de Santa Isabel do Ivaí - PR. Vigência : O prazo de vigência do presente Convênio será de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura deste Termo. Santa Isabel do Ivaí, 01 de abril de 2016. Moema Santana Silva Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Santa Isabel do Ivaí/PR Roberto Aparecido Miranda Campos Vaz Prefeito de Santa Isabel do Ivaí/PR DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0016943-60.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : OTribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Município de Porto Barreiro/PR. Objeto : Cooperação mútua visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Laranjeiras do Sul - PR. Destinação : Colocar à disposição da Direção do Fórum da Comarca de Laranjeiras do Sul, 01 (dois) servidor ou empregado público municipal efetivo, para exercer a função compatível com a do seu respectivo cargo Fórum da referida Comarca. Ônus : Os vencimentos, compreendendo salário, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, decorrentes do presente convênio, serão honrados pelo Município. Vigência : O prazo de vigência do presente Convênio será de 60 (sessenta) meses a contar da assinatura deste Termo. Porto Barreiro, 31 de março de 2016. Samantha Barzotto Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Laranjeiras do Sul/PR Roberto Aparecido Miranda Campos Vaz Prefeito de Porto Barreiro/PR
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FRUTAS DIVERSAS AO PODER JUDICIÁRIO TRÊS VEZES POR SEMANA Data abertura das propostas: 17/05/2016 às 13:00 horas Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 02 de maio de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0016363-30.2016.8.16.6000 PREGÃO PRESENCIAL Nº06/2016 I- Trata-se de licitação pública, (SEI nº 0016363-30.2016.8.16.6000-TJPR) , na modalidade de Pregão Presencial sob nº 06/2016-TJPR , tipo menor preço, para contratação de empresa especializada no fornecimento e aplicação de vacinas antigripal na apresentação monodose quadrivalente, com destino ao Centro de Assistência Médica e Social deste e. Tribunal de Justiça do Paraná; a um preço máximo de R$ 405.114,78; constante do Edital e seus Anexos. II - Nos termos da Ata da Reunião de Abertura de Pregão Presencial nº 06/2016, da 6ª Comissão de Pregão Presencial/Eletrônico, DECLARO DESERTO o presente certame. III - À 6ª Comissão de Licitação para publicação. IV - Considerando ter restado DESERTO este pleito licitatório, retorne o presente expediente ao Centro de Assistência Médica e Social, para informar acerca da necessidade de repetição do certame para a mesma finalidade. V - Após ao Departamento do Patrimônio para as providências que se fizerem necessárias. Em 29 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 22 - PROTOCOLO Nº 0019396-28.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0019396-28.2016.8.16.6000 INTERESSADO: NAGIB NEJM NETO e OLGA SACZKOVSKI NEJM DESPACHO: I - Trata-se de pedido ressarcimento de pagamento de IPTU (Documento nº 0804895), no valor de R$ 604,00 (seiscentos e quatro reais), relativo a contrato firmado entre os proprietários NAGIB NEJM NETO e OLGA SACZKOVSKI NEJM e o Tribunal de Justiça (contrato de locação 174/2012), cujo objeto é a locação do imóvel comercial em alvenaria, situado no terceiro pavimento do imóvel na rua Dr. Munhoz da Rocha, nº 353, Centro, Irati/PR, com aproximadamente 264,00 m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados) de área construída, matrícula nº 1162 da 1ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Irati/PR, o qual destina-se a abrigar o arquivo da 2ª Vara Cível da Comarca de Irati ou de quaisquer outros setores que o Poder Judiciário do Estado do Paraná instalar no local. II - Nos termos do contido nas Informações do Departamento Econômico e Financeiro DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual (Informações nº 0825394 e 0829233). III - Com relação à responsabilidade pelo pagamento do IPTU prevê a cláusula 7.1.12 do contrato de locação nº 174/2012: "7.1.12. O LOCATÁRIO fica responsável pelo pagamento do IPTU relativo às salas locadas". (Documento nº 0806528). Ademais, a Direção do Fórum da Comarca de Irati atestou a realização de tal despesa (Evento nº 0804895). IV - Sendo assim, ADOTO o Parecer n.º 0837672 da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio e DEFIRO o ressarcimento do IPTU/2016, no valor de R $ 604,00 (seiscentos e quatro reais), diretamente na conta do proprietário, informada no Documento 0804895, com arrimo no artigo 22, inciso VIII da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e na cláusula VII, item 7.1.12, do contrato nº 174/2012. V - Ao Departamento Econômico e Financeiro para providências cabíveis com relação ao pagamento do IPTU/2016, do contrato nº 174/2012, dando ciência ao proprietário. VI - Publique-se. Em 29/04/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 12/05/2016 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível Relação No. 2016.04261 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 12/05/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adam Paulo Dias da Silva 224 1498656-0 Adelar Fausto 177 1469069-2 Ademir Trida Alves 110 1263100-0 Adenilson Cruz 056 1223935-1 Adriana de França 018 1302311-3/01 020 1336390-9/01 022 1362246-9/01 023 1363385-5/01 024 1363385-5/02 025 1363489-8/01 026 1363489-8/02 027 1364013-8/01 028 1364013-8/02 031 1392540-1/01 033 1398958-7/01 034 1398958-7/02 035 1398958-7/03 036 1399348-5/01 037 1399619-9/01 039 1416856-8/01 119 1423671-6 Adriano Henrique Göhr 044 1323021-4/01 198 1478134-3 Adriano Nogueira 007 1464844-5 Adriano Piccoli Celinski 243 1511876-2 Adriano Prota Sannino 186 1472316-1 Agnaldo Murilo Albanezi 052 1188943-9 Bezerra Aguinaldo de Castro O. 248 1521817-6 Júnior Alessandra Galli 011 1151966-5 049 1154008-0 Alessandra Michalski Velloso 195 1474339-2 Alessandro Dias Prestes 074 1475952-9 Alessandro Giovani G. 075 1476350-9 Bertusso Alesxandro dos Santos V. 177 1469069-2 Pasini Alex Reberte 157 1459236-0 Alex Sandro Oltramari 068 1459688-4 Alexandre José Garcia de 001 1475985-8 Souza Alexandre Nelson Ferraz 166 1461357-5 208 1481683-6 Alexandre Pigozzi Bravo 060 1338888-2 062 1347218-9 063 1350561-0 067 1451247-1 072 1472636-8 079 1480929-3 084 1502357-3 237 1509345-1 244 1511988-7 Alexandre Tavares Reis 181 1471317-4 Alfredo Ambrosio Junior