Diário de Justiça do Estado do Paraná 09/05/2016 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 472/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00054088, originado em razão do protocolizado sob nº 21457-56.2016, resolve LUIS FELIPE ESTRADA MARTINS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Quedas do Iguaçu, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 5 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 473/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00054057, originado em razão do protocolizado sob nº 0022260-39.2016, resolve a) CIBELLE YUMI YAMAZAKI do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete da Desembargadora Vilma Regia Ramos de Rezende, a partir de 6 de maio de 2016; b) MONICA CRISTINA MAZZARO MACENO do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau João Antônio de Marchi; II - N O M E A R MONICA CRISTINA MAZZARO MACENO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete da Desembargadora Vilma Regia Ramos de Rezende, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 5 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 475/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00054198, originado em razão do protocolizado sob nº 22769-67.2016, resolve TAÍSIA VALENTINA DE CAMARGO, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Luiz Eduardo Asperti Nardi, da 5ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a partir de 2 de maio de 2016; II - N O M E A R EDUARDO MOREIRA TRAMONTINA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Luiz Eduardo Asperti Nardi, da 5ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 5 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 476/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00054236, originado em razão do protocolado sob nº 0019675-14.2016 - SEI, resolve THALYTA ANGELI LUY do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete da Juíza de Direito Substituta Paola Gonçalves Mancini de Lima, da 4ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Guarapuava; II - N O M E A R a) ELAINE CLEVE BAHLS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) THALYTA ANGELI LUY para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 5 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DECRETO JUDICIÁRIO Nº 479/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00054444, resolve a Portaria nº 255/2015, na parte referente à Gratificação de Encargos Especiais concedida ao servidor SANDRO ADRIANO TABORDA RIBAS, Auxiliar Judiciário III do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal; II - E X O N E R A R TATIANE MORAIS DE OLIVEIRA do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, da Diretoria do Gabinete do Presidente; III - N O M E A R a) TATIANE MORAIS DE OLIVEIRA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete do Presidente, símbolo 1-C, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) SANDRO ADRIANO TABORDA RIBAS, servidor deste Tribunal, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, da Diretoria do Gabinete do Presidente, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 5 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 159/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19542-69.2016, resolve por 2 (dois) anos, o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas para o cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - Edital nº 019/2013, a partir de 27 de agosto de 2016 até 26 de agosto de 2018, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do item 105 do Edital nº 019/2013. Curitiba, 05 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 164/2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00054139, originado em razão do protocolado sob nº 0021945-11.2016 - SEI, resolve a Portaria nº 1050/2015, na parte referente à designação de KLAUS UDO FROESE MATOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-14 do Gabinete da Desembargadora Joeci Machado Camargo; II - D E S I G N A R KLAUS UDO FROESE MATOS, matrícula 18026, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7, do Gabinete da Desembargadora Joeci Machado Camargo, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 5 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Execução dos serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Barbosa Ferraz PROTOCOLO Nº 0023045-35.2015.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 0655343, da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 0776224 - DEA da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, em havendo disponibilidade orçamentária, AUTORIZO a contratação da empresa CSC ENGENHARIA LTDA. , pelo valor total de R$ 101.449,61 (cento e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta um centavos) e o prazo de execução de 60 (sessenta) dias , para a execução dos serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Barbosa Ferraz, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 38/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 24/2015 e formalizada pelo protocolizado nº 0030551-62.2015.8.16.6000; II - Ao FUNREJUS, para bloqueio e posterior emissão da Nota de Empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Em 12 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presídente do Tribunal de justiça do Estado do Paraná
ORDEM DE SERVIÇO Nº 220/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00047656, originado em razão do protocolizado sob nº 16044-62.2016, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora LEODOLARA MARIA MIGUEL UEDA, matrícula nº 6313, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com efeitos a partir de 20 de abril de 2016, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , o tempo de 102 (cento e dois) dias , referentes ao período compreendido entre 14/04/1980 e 24/07/1980, em que prestou serviços ao(à) Estado do Paraná - Secretaria de Estado da Segurança Pública, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70. Curitiba, 27 de abril de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 55959-55.2015 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa P.A.S. Programa de Alimentação Social Indústria e Comércio Ltda., em decorrência de descumprimento das normas do edital de licitação. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 186/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa P.A.S. Programa de Alimentação Social Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 08.903.201/0001-00, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinados com o item 17.3, alínea "b", do Anexo I Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2015, a penalidade de multa moratória de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre a Nota de Empenho nº 1244-1, pelo atraso de 16 (dezesseis) dias na entrega dos materiais, no valor de R$ 73,87 (setenta e três reais e oitenta e sete centavos) conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0830608 ). III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011), bem como cientifique o gestor do contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando-lhe a guia de recolhimento (doc. 0830662 ) para pagamento. V - Diligências necessárias. Curitiba, 05 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 72814-12.2015 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa H.R.A. Sargi Comércio de Bebidas Eireli - ME, em decorrência de descumprimento das normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 43/2015. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 188/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa H.R.A. SARGI COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME, CNPJ nº 05.417.733/0001-40, com fulcro no artigo 150, II, da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinado com os itens 14.1 e 14.3, alínea "b" (anexo I), do Edital de Pregão Eletrônico nº 43/2015, a penalidade de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado no edital (R$ 3.240,60), no valor de R$ 162,03 (cento e sessenta reais e três centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0835959 ); III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011), bem como cientifique o gestor do contrato acerca da presente decisão; IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando-lhe a guia de recolhimento (doc. 0836108 ), para pagamento; V - Diligências necessárias. Curitiba, 05 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 24766-22/2015 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPÉIS E LIVROS S/ A (CNPJ: 79.065.181/0001-94) , em virtude de descumprimento contratual. Acolho o parecer nº 178/2016 como razões de decidir, para aplicar à empresa contratada, com fulcro nos artigos 86, caput , e 87, inciso II, da lei nº 8.666/1993 e letra "b" do item 11.4 do Capítulo 11 do Edital de Pregão Presencial nº 20/2014, a seguinte penalidade: - Multa de mora diária de 0,3% (três décimos percentuais) , calculada sobre o valor total da nota de empenho nº 05000000400824-1, em razão do atraso de 17 (dezessete) dias na entrega dos produtos, no valor de R$ 571,79 (quinhentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos) , conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (SEI 830051). Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput, do Decreto nº 711/2011). Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento da multa aplicada para pagamento. Diligências necessárias, notadamente ciência ao setor requisitante. Curitiba, 05 de amio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 62538-19.2015 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanção administrativa à empresa Meire Rodrigues da Silva - ME , em decorrência do descumprimento das normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 38/2015. II - Acolho o parecer nº 211/2016 como razões de decidir e determino o arquivamento dos autos ante a ausência de previsão de penalidade para a conduta praticada pela empresa. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto nº 711/2011), bem como cientifique o gestor do contrato acerca da presente decisão. IV - Após, arquive-se. Curitiba, 05 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 14629-78.2015 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa SATÉLITE COMERCIAL LTDA - EPP ME (CNPJ N° 82.629.072/0001-67), em decorrência do eventual descumprimento das normas do edital de Pregão Presencial nº 31/2014. II - Acolho o parecer nº 198/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 0825648 ), para, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 150, 152 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, e na primeira parte da alínea "b", do item 12.4, do Capítulo 12 do edital de Pregão Presencial nº 31/2014, aplicar à empresa SATÉLITE COMERCIAL LTDA - EPP ME (CNPJ N° 82.629.072/0001-67) a penalidade de multa moratória diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor constante da nota de empenho nº 05000000402227-1, multiplicados por 19 (dezenove) dias de atraso injustificado na entrega dos materiais, no valor de R $ 557,69 (quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0838245 ); III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011), bem como para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada acerca desta decisão, enviando-lhe a respectiva guia de recolhimento (doc. 0838312 ) para pagamento da multa devida. V - Diligências necessárias. Curitiba, 05 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 23400-45.2015 Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas ao empresário DYONATAN DE OLIVEIRA MOTTA, em decorrência de descumprimento das normas do Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2015. Nos termos do Parecer Jurídico nº 204/2016, da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, determino a extinção e o arquivamento do presente feit
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 045-D.M - Reveiculado por incorreção. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a situação difícil que se encontra a unidade da Escrivania do Cível e do Crime da Comarca de Capitão Leônidas Marques, pós-estatização, em razão do déficit de pessoal; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 14753-27.2016.8.16.6000, resolve: a redução do horário de atendimento ao público da Escrivania do Cível e do Crime da Comarca de Capitão Leônidas Marques para 05 (cinco) horas diárias, das 12h às 17h, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável conforme se mostrar necessário. Curitiba, 27/04/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5648657 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 047-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 18055-64.2016.8.16.6000, resolve a alteração nos respectivos assentamentos funcionais, do nome da Doutora THAÍS RIBEIRO FRANCO, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Andirá, passando a constar como THAÍS RIBEIRO FRANCO ENDO . Curitiba, 02/05/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5649774 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 049-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 16917-62.2016.8.16.6000, resolve: DETERMINAR a conversão da Escrivania Criminal da Comarca de Mallet, para o modelo gerencial de Secretaria, nos termos do art. 21º da Lei Estadual nº 16.023/2008, registrando-se em ata, para conhecimento de todos e salvaguarda da memória jurídica do Estado. Curitiba, 05/05/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5650604 PORTARIA Nº 2535-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 19665-67.2016.8.16.6000, resolve: a Doutora JUREMA CAROLINA DA SILVEIRA GOMES , Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa, a celebrar o casamento civil de THAIS CRISTINA DO PRADO e VALMIR LUIZ CHIOCHETTA JUNIOR , no dia 14 de maio do ano em curso, em Pato Branco/PR. Curitiba, 27/04/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5647939 PORTARIA Nº 2536-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 21033-14.2016.8.16.6000, resolve: a Doutora STELA MARIS PEREZ RODRIGUES , Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, a celebrar o casamento civil de AMANDA CAVALCANTI CALADO SERÓDIO e GABRIEL EVARISTO GALVÃO , no dia 14 maio de 2016, em Cianorte/PR. Curitiba, 27/04/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5647998 PORTARIA Nº 2538-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00036483, resolve "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o Desembargador FABIO HAICK DALLA VECCHIA, membro da 11ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, a usufruir 05 (cinco) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 07/12/1992 a 06/12/1997, assegurados pelo item "I" da Portaria n° 6109/2014-D.M., a partir do dia 09 de junho de 2016. II - D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias LUCIANE DO ROCIO CUSTÓDIO LUDOVICO Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 09/06/2016 13/06/2016 05 Curitiba, 29 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5641395 PORTARIA Nº 2539-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00037157, resolve à Doutora ALINE PASSOS, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, 90 (noventa) dias de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 16/11/2010 a 15/11/2015, a partir do dia 18 de abril de 2016. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 20 de maio do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 58 (cinquenta e oito) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 29 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5641144 PORTARIA Nº 2540-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2016.00031677, resolve à Doutora DIELE DENARDIN ZYDEK, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, 90 (noventa) dias de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 10/03/2011 a 09/03/2016, a partir do dia 28 de março de 2016. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 19 de abril do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 68 (sessenta e oito) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 29 de abril de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5641126 PORTARIA Nº 2541-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procediment
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2016 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: LOCAÇÃO DE 15 (QUINZE) EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS DE REPROGRAFIA Data abertura das propostas: 23/05/2016 às 13:00 horas Local de abertura: Auditório do Departamento do Patrimônio, 4º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas no endereço eletrônico www.tjpr.jus.br - "Licitações". Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 06 de maio de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO SEI 0066745-61.2015.8.16.6000 - Pregão Eletrônico nº 08/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 08/2016, que tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de bens móveis de natureza permanente (telefones sem fio), conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital (nº do documento SEI 0747269 ). De acordo com a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 08/2016 ( 0845 244), extraída do site licitações-e do Banco do Brasil, o certame foi aberto em 15/03/2016. Nove empresas apresentaram propostas. A melhor proposta foi apresentada pela empresa MASTER AUCTION TRANSPORTES E COMERCIO DE ELETRO-EL, no valor unitário de R$ 119,00 (cento e dezenove reais). Na fase de lances, o menor preço foi ofertado pela empresa WILLIAN NOGUEIRA EQUIPAMENTOS COMERCIAIS ME, no valor unitário de R$ 81,99 (oitenta e um reais e noventa e nove centavos). De acordo com a Manifestação de movimento 0845512 e Histórico de movimento 0845154, foram desclassificadas as licitantes: a) SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA, por não haver indicado a marca do produto, além de haver apresentado proposta com preço superior àquele previsto como máximo no Edital, em violação aos itens 6.1, b, e 9.3.1; b) COMERCIAL BRASIL DE PRODUTOS VAREJISTA LTDA-ME, em razão de haver apresentado proposta com preço superior àquele previsto como máximo no Edital, em violação ao item 9.3.1; c) VIA LUMENS AUDIO VIDEO E INFORMATICA LTDA - EPP, por haver apresentado proposta com preço superior àquele previsto como máximo no Edital, em violação ao item 9.3.1; d) WILLIAN NOGUEIRA EQUIPAMENTOS COMERCIAIS ME, por não haver apresentado a documentação referente à proposta comercial e à habilitação, além de ter requerido a própria desclassificação, em violação aos itens 9.4 e 8.7 do Edital. Após o encerramento da disputa, a empresa Arrematante, WILLIAN NOGUEIRA EQUIPAMENTOS COMERCIAIS ME, foi convocada para apresentar a documentação prevista no item 9.4 do Edital. A Arrematante requereu sua própria desclassificação e não apresentou a documentação referente à proposta comercial e à habilitação no prazo estipulado pelo edital ( 0845154 , fl. 2). Em razão da desclassificação da Arrematante, convocou-se a segunda colocada, qual seja, a empresa OFFICE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, que ofereceu lance no valor unitário de R$ 82,00 (oitenta e dois reais). A Licitante apresentou a documentação referente à habilitação e à proposta comercial, conforme estipulado no edital ( 0815017 , 0815026 e 0816888 ), sendo declarada vencedora. Não houve negociação do valor ofertado. As demais licitantes não manifestaram, de forma expressa, interesse em compor o cadastro reserva deste certame. Após o decurso do prazo para recursos e verificação da regularidade fiscal da empresa em consulta aos portais HERMES do Tribunal de Justiça do Paraná, GMS do Governo do Paraná, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e Portal da Transparência do Governo Federal, o objeto foi adjudicado à empresa OFFICE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - CNPJ 11.094.173/0001-32. II - Sendo assim HOMOLOGO o julgamento materializado na ata do Pregão Eletrônico nº 08/2016, devidamente rubricada e assinada, e CONFIRMO a adjudicação do objeto do presente procedimento, observadas as disposições legais, à empresa OFFICE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - CNPJ 11.094.173/0001-32, nos termos da proposta, pelo valor unitário de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), conforme abaixo especificado: ITEM QUANT. ESPECIFICAÇÃ MOARCA/ MODELO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 350 1.Deve ser analógico e ter entrada RJ11; 2.Deve fornecer, no mínimo, as funções "Flash (100ms)" e "Mudo"; 3.Identificador de Chamadas dtmf/fsk; 4.Permitir alcance de, no mínimo, 100 metros da base; 5.Utilizar tecnologia de comunicação DECT 6.0 Digital; 6.Deve operar na frequência 1.9 Ghz; 7.Alimentação por pilhas recarregáveis AA ou AAA (estas pilhas devem ser fornecidas junto com o equipamento); 8.As pilhas fornecidas devem ser de Ni-MH (Níquel, Metal Hidreto); 9.Autonomia de conversação deve ser de, no mínimo, 08 (oito) horas; 10.Sistema de alimentação bivolt automático; 11.Manual em português. 12.Na cor preta ou grafite PLUG DE ALIMENTAÇÃO COMPATÍVEL COM O REFERENCIAD NA PORTARIA Nº 10 DE 24/01/2012 DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIM Elgin Tsf 7001 Importado O ENTO, R$ 82,00 R$ 28.700,00 INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. III - À Comissão de Pregão para publicações e cadastros. IV - À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio, para ciência e providências cabíveis. V - Tendo em vista o princípio da eficiência, avoco a competência delegada ao Diretor Geral para DETERMINAR a abertura de procedimento administrativo, para apuração de eventuais infrações cometidas pelas licitantes: a) SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA, em razão de não haver indicado a marca do produto, além de haver apresentado proposta com preço superior àquele previsto como máximo no Edital, em violação aos itens 6.1, b, e 9.3.1, incorrendo, em tese, na conduta prevista no item 13.1, "l" (Capítulo 13 - Das Penalidades"); b) COMERCIAL BRASIL DE PRODUTOS VAREJISTA LTDA-ME, em razão de haver apresentado proposta com preço superior àquele previsto como máximo no Edital, em violação ao item 9.3.1, incorrendo, em tese, na conduta prevista no item 13.1, "l" (Capítulo 13 - Das Penalidades"); c) VIA LUMENS AUDIO VIDEO E INFORMATICA LTDA - EPP, por haver apresentado proposta com preço superior àquele previsto como máximo no Edital, em violação ao item 9.3.1, incorrendo, em tese, na conduta prevista no item 13.1, "l" (Capítulo 13 - Das Penalidades"); d) WILLIAN NOGUEIRA EQUIPAMENTOS COMERCIAIS ME, por não haver apresentado a documentação referente à proposta comercial e à habilitação, além de ter requerido a própria desclassificação, em violação aos itens 9.4 e 8.7 do Edital, incorrendo, em tese, nas condutas previstas nos itens 13.1, "c" e "f" (Capítulo 13 - Das Penalidades"). VI - À Comissão de Licitação para providências quanto à remessa de cópias do expediente para a Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas contratadas. VII - Publique-se. Curitiba, 05 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sDEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0048183-04.2015.8.16.6000 PREGÃO PRESENCIAL Nº01/2016 I - Trata o presente expediente de licitação pública, (SEI nº 0048183-04.2015.8.16.6000), na modalidade de Pregão Eletrônico sob nº 01/2016- TJPR, tipo menor preço por item, que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇOES DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA, HIGIENE E LIMPEZA , conforme especificações do anexo I - termo de referência, consoante o anexo II - das especificações e preço máximo fixado: item 01 - cestos para papeis usados - R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos), item 02 - capachos de fibra de vinil - R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), item 03 - cestos de plásticos para sanitários - R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), item 04 - bules de alumínio polido - R$ 62,81 (sessenta e dois reais e oitenta e um centavos), item 05 - chaleiras de alumínio polido - R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), item 06 - facas de mesa - R$ 4,49 (quatro reais e quarenta e nove centavos), item 07 - leiteiras de alumínio polido - R$ 45,07 (quarenta e cinco reais e sete centavos), item 08 - panelas de alumínio polido - R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos) , item 09 - vassouras com pelos sintético - R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos), item 10 - esponjas de lã de aço - R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos), item 11 - refil de álcool gel - R$ 7,38 (sete reais e trinta e oito centavos) e item 12 - refil de sabonete líquido - R$ 4,03 (quatro reais e três centavos). , constante do Anexo II do edital. II - Conforme termos do julgamento constante da Ata deste Pregão da 1ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico, que acolho, HOMOLOGO a decisão que julgou classificadas, habilitadas e vencedoras deste certame as empresas, conforme quadro abaixo, bem como propostas anexas ao sistema SEI: ITEM QUANT. UNIDADE
DE MEDIDA MARCA OBJETO/ EMPRESA VENCEDORA CNPJ PREÇO UNITÁRIO R/ $ PREÇO TOTAL R$ 01 3.000 Unidade BRALIMPIA CESTOS PARA PAPÉIS USADOS: EMPRESA: SOLO COMERCIAL EIRELE - EPP. 11,70 35.100,00 CNPJ Nº 11.102.277/00 01-41 02 400 Unidade CAPACHOS DE FIBRA DE VINIL: FRACASSAD O 03 1.000 Unidade PLASVALE CESTOS DE PLÁSTICO PARA SANITÁRIOS EMPRESA: GUERZA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS DE HOTELARIA LTDA - EPP CNPJ Nº 08.358.549/00 4,90 : 01-64 4.900,00 04 100 Unidade GENIAL BULES DE ALUMÍNIO POLIDO: EMPRESA: KELLY A.D.S. MINIOLI COMÉRCIO DE PRODUTOS - ME CNPJ Nº 21.782.356/00 49,50 01-02 4.950,00 05 150 Unidade CAMBÉ CHALEIRAS DE ALUMÍNIO POLIDO: EMPRESA: SOLO COMERCIAL EIRELE-EPP CNPJ Nº 11.102.277/00 59,90 01-41 8.985,00 06 1.500 Unidade DISSOLE FACAS DE MESA: EMPRESA: SOLO COMERCIAL EIRELE-EPP CNPJ Nº 11.102.277/00 2,67 01-41 4.005,00 07 150 Unidade CAMBÉ LEITEIRAS DE ALUMÍNIO POLIDO: EMPRESA: LPK LTDA - ME CNPJ Nº 00.535.560/00 41,99 01-40 6.298,50 08 70 Unidade GENIAL PANELAS DE ALUMÍNIO POLIDO: EMPRESA: KELLY A.D.S. MINIOLI COMÉRCIO DE PRODUTOS - ME CNPJ Nº 21.782.356/00 21,45 01-02 1.501,50 09 500 Unidade VASSOURAS COM PÊLOS SINTÉTICO: FRACASSAD O 10 3.000 Unidade ESPONJAS DE LÃ DE AÇO: FRACASSAD O 11 1.000 Refis BELLPLUS REFIL DE ÁLCOOL GEL: EMPRESA: KELLY A.D.S. MINIOLI COMÉRCIO DE PRODUTOS - ME CNPJ Nº 21.782.356/00 6,95 01-02 6.950,00 12 1.000 Refis BELLPLUS 3,88 3.880,00 REFIL DE SABONETE LÍQUIDO EMPRESA: KELLY A.D.S. MINIOLI COMÉRCIO DE PRODUTOS - ME CNPJ Nº 21.782.356/0001-02 TOTAL GERAL 76.570,00 III - À 1ª Comissão de Licitação na Modalidade Pregão Presencial/Eletrônico para publicação e demais cadastros. IV - Ao Departamento do Patrimônio para convocação das empresas v
MESA DE 340335 TELEFONE 117390 APARELHO KS ARMARIO A-2 POST 343262 FORMING APARELHO 121405 TELEFONICO POLTRONA/ 53722 P-3 APARELHO 121407 TELEFONICO APARELHO 121408 TELEFONICO CADEIRA/ 315210 DIGITADOR APARELHO 121411 TELEFONICO APARELHO 121414 TELEFONICO APARELHO 121415 TELEFONICO APARELHO 121416 TELEFONICO APARELHO DE FAC-SIMILE C/ 377651 BOBINA MAQUINA FRAGMENTAR 377913 PAPEL Produto/Modelo 314416 MESA POST- FORMING/3/ MP/F3 313064 ASPIRADOR PO/ RESIDENCIAL 321415 APARELHO AR CONDICIONADO 119865 FICHARIO/ ACO 119866 FICHARIO/ ACO 69668 ESTANTE/ACO 119678 MESA POST- FORMING/3 119679 MESA POST- FORMING/3 400077 APARELHO DE FAC-SIMILE C/ BOBINA 91634 ESTABILIZADOR/ DE TENSAO 113022 POLTRONA/ PS3F 355710 MESA PARA MICRO-MMC 355703 ARMARIO A-2 POST FORMING 302963 MESA PARA MICRO/MICRO 419829 APARELHO TELEFONICO SEM FIO 355702 ARMARIO A-2 POST FORMING 375406 MESA EM L (1,60X1,60M)- MPFL2 371416 MESA PARA MICRO-MMC 375641 ARMARIO A-2 POST FORMING 27384 ARMARIO/ FORA DE LINHA 377900 MAQUINA FRAGMENTAR PAPEL 357437 APARELHO DE AR CONDICIONADO - 12.000 BTUS/ h 127155 CADEIRA 118423 FICHARIO/ ACO 377902 MAQUINA FRAGMENTAR PAPEL 355716 MESA POST- FORMING/3 355715 MESA POST- FORMING/3 355718 MESA POST- FORMING/3 355717 MESA POST- FORMING/3 73507 BALCAO/B/BE (BALCAO) 355712 MESA PARA MAQUINA DE ESCREVER- MMPF 375798 CADEIRA-CD2- DIGITADOR COM BRACO COM RODIZIOS 51900 POLTRONA PARA AUDITORIO/ CINEMA 53711 POLTRONA/ P-3 53710 POLTRONA/ P-3 51898 POLTRONA PARA AUDITORIO/ CINEMA 51899 POLTRONA PARA AUDITORIO/ CINEMA 51897 POLTRONA PARA 316477 AUDITORIO/ CINEMA APARELHO AR CONDICIONADO/21000 BTUS 51894 POLTRONA PARA AUDITORIO/ CINEMA 91866 CADEIRA/C-2 51895 POLTRONA PARA AUDITORIO/ CINEMA 51892 POLTRONA PARA AUDITORIO/ CINEMA 53718 POLTRONA/ P-3 51890 POLTRONA PARA AUDITO
PROTOCOLO Nº 0007428-98.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 29/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 67/2016, formalizado em 02/05/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: VANZELI CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA EPP. OBJETO: Execução de serviços de reparos no prédio do Fórum do Foro da Comarca de União da Vitória, em conformidade com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 18/2015 - Região Metropolitana de Ponta Grossa, decorrente do Pregão Presencial nº 09/2015, formalizada pelo protocolizado sob nº 0032135-67.2015.8.16.6000; PRAZO: 120 (cento e vinte) dias consecutivos. PREÇO: R$ 267.369,76 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhado através do subelemento 3.3.90.39.16 conforme Nota de Empenho nº 05600000600280-1 emitida pelo FUNREJUS em 12/04/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 04 de maio de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0023045-35.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 30/2016 - DEA CONTRATO: Contrato nº 64/2016, autorizado em 02/05/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CSC ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Execução dos serviços de reparos no prédio do Fórum da Comarca de Barbosa Ferraz, integrante da Regional de Maringá, em conformidade com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços n° 38/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 24/2015, formalizada pelo protocolizado sob nº 0030551-62.2015.8.16.6000. PRAZO: 60 (sessenta) dias consecutivos. PREÇO: R$ 101.449,61 (cento e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2016, devidamente empenhado através do subelemento 3.3.90.39.16 conforme Nota de Empenho nº 05600000600283-1 emitida pelo FUNREJUS em 12/04/2016. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 05 de maio de 2016. RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/05/2016 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2016.04393 e 2016.04392 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 18/05/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abel Ferreira 074 1481625-4 Acioli Sequinel de Camargo 071 1442242-7 Adalgir Carlos Comunello 072 1450269-3 Adriana Antunes Maciel A. 005 1343872-7 Hapner Adriana Teixeira de F. 046 1450194-1 Nassar 073 1472682-0 Agenor Domingos Lovato C. 031 1399907-4 Júnior Alan Machado Lemes 029 1397813-9 Aldreen Villas Bôas Giunta 030 1398058-2 Alexandre Rodrigues 045 1447686-9 Alfredo Ambrosio Junior 067 1295289-3 068 1340217-4 Almir Aires Tovar Filho 066 1508039-4 Álvaro Dirceu de Camargo V. 034 1410363-4 Neto Alvino Aparecido Filho 054 1471924-9 Amanda Goda Gimenes 054 1471924-9 Ana Carolina B. B. d. Oliveira 033 1405364-8 Ana Elisa Perez Souza 055 1473796-3 André Luiz Coloda 002 1407376-6 Andresa Batista de Oliveira 063 1497428-2 Andressa Dal Bello 064 1505833-0 Andrezza Maria Beltoni 046 1450194-1 Caetano Angela Sassiotti Carneiro 007 1497287-1 008 1505406-3 Angélica Terezinha Menk 074 1481625-4 Ferreira Arlindo Pereira Junior 020 1458712-1/03 Bianca Regina Rodrigues da 058 1479078-4 Silva Bruno Antônio Pereira 005 1343872-7 Bruno Baltazar dos Santos 005 1343872-7 045 1447686-9 Bruno Luiz Risseto 064 1505833-0 Carla Kraushaar 026 1391985-6 Carlos Alberto da Costa e 045 1447686-9 Silva Carlos Henrique de Mattos 012 1106843-2/01 Sabino Carolina Marin 051 1466734-2 Celina Kazuko Fujioka 031 1399907-4 Mologni César Linhares Wallbach 022 1512288-6/01 Clayton Eduardo Gomes 001 1393132-3 Cleverson Antonio Cremonez 035 1413888-8 Creusa Roccato Trevisan 056 1475027-1 Daniel Alves