Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 56078-16.2015 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa Licimaster Comércio de Equipamentos Ltda., em decorrência de descumprimento contratual. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 193/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa LICIMASTER COMÉRCIO DE Equipamentos Ltda, CNPJ nº 13.236.847/0001-11, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, a penalidade de multa de mora diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor das notas de empenho nº 500559-1 e 500560-1, em razão do atraso de 05 (cinco) dias na entrega dos produtos, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 76/2014, no valor de R$ 187,68 (cento e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0845802 ). III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011), bem como cientifique o gestor do contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento ( 0846081 ), para pagamento. V - Diligências necessárias. Curitiba, 09 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 35857-12.2015 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa Distribuidora Curitiba de Papéis e Livros S/A, em decorrência de descumprimento das normas de licitação. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 196/2016 da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que adoto como razões de decidir, APLICO à empresa DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPÉIS E LIVROS S/A ., CNPJ nº 79.065.181/0001-94, com fulcro nos artigos 150 e 152 da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinados com o item 11.4, "b" do Edital de Pregão Presencial nº 20/2014, a penalidade de multa moratória de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor das notas de empenho nº 500229-1 e 500230-1, pelo atraso de 26 (vinte e seis) dias na entrega dos livros, no valor de R$ 396,98 (trezentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0846129 ). III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011), bem como cientifique o gestor do contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de recolhimento (doc. 0846371 ), para pagamento. V - Diligências necessárias. Curitiba, 09 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 8433-92.2015 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanção administrativa à empresa EQUIP SEG Inteligência em Segurança - Eireli, em virtude de eventual descumprimento contratual. II - Acolho o parecer nº 181/2016 como razões de decidir, para, com fulcro no artigo 87, da Lei 8.666/93 e artigos 150,152, inciso IV e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, combinados com a cláusula 16, "c", do Contrato nº 28/2014, aplicar à empresa EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA - EIRELLI, a sanção de multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos percentuais), multiplicados por 09 (nove) eventos, calculada sobre o valor mensal do contrato, em razão do inadimplemento contratual ocorrido no mês de dezembro de 2014, no valor de R$ 13.559,17 (treze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos), conforme cálculo apresentado pelo Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (doc. 0846418 ). III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto n.º 711/2011), bem como para cientificar o gestor do contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada acerca desta decisão, enviando-lhe a guia de recolhimento (doc. 0846844 ) para pagamento da multa aplicada. V- Diligências necessárias. Curitiba, 09 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0024454-12.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de três (03) diárias, sendo duas (02) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e uma (01) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Marcelo Luiz Francisco de Macedo Burger , Assessor de Desembargador, no Gab. Desª. Joeci Machado Camargo, Ana Raquel Martins , Técnica Especializada em Execuções Penais, na 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, Renato Werle Ribeiro, Técnico Judiciário, na 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, em razão do deslocamento no período de 15 a 17 de abril de 2016, para participação no evento - Projeto Justiça no Bairro, na Comarca de Piraí do Sul. Justifica-se o retorno no domingo (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) em virtude de trabalho extra realizado. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 11 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0024644-72.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, ao servidor Jorge Luiz Stuart, Auxiliar Judiciário III, do quadro da secretaria, em razão do deslocamento de 10 a 11 de maio de 2016, para complementação de entrega de materiais de consumo, nas unidades Judiciárias de Assaí, Uraí e Cornélio Procópio. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 11 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0023098-79.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 06 (seis) diárias, sendo 05 (cinco) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores José Ditiuk , Adenilson Lemes da Costa , Paulo Latki, Vilmar Gonçalves Junior, Auxiliares Judiciários, e Marco Antônio Mendes Soares , Técnico Judiciário, todos do quadro da secretaria, em razão do deslocamento de 09 a 14 de maio de 2016, para realizar serviços de mudança de secretaria, gabinete e sala de audiência da 2ª Vara Criminal, com a completa realocação de bens móveis e recolhimento de bens de natureza permanente, na Comarca de Foz do Iguaçu. Justifica-se o retorno no sábado (conforme o artigo 4°, parágrafo único da Resolução 09/2009) devido à grande distância a ser percorrida e o grande número de tarefas a serem executadas num período contínuo. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 11 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0024177-93.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º,