Diário de Justiça do Estado do Paraná 06/05/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 5324

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 468/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 61069-35.2015, resolve o Decreto Judiciário nº 1939/2014, a fim de que passe a constar que o servidor BRUNO MAY MARTINS recebeu progressão funcional por merecimento para o nível SUP-2, a partir de 03/01/2014, e não a partir de 03/01/2013, como constou. Curitiba, 03 de maio de 2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente em exercício DECRETO JUDICIÁRIO Nº 449/2016 O 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048636, originado em razão do protocolizado sob nº 12978-74.2016, resolve a progressão funcional, dos servidores abaixo relacionados, pelo critério de antiguidade, aos cargos, níveis e retroativamente às datas ora especificadas, nos termos da Lei Estadual nº 16.748/2010 e Decreto Judiciário nº 2256/2013: a) Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 16797 ALEX DE PAULA PINHEIRO Analista de Sistemas 24/01/2016 SAE-2 16815 ANDRÉ POPP ROSA Técnico em Computação 30/01/2016 IAD-2 12599 CAROLINE MARTINS SCHNEIDER Oficial Judiciário 28/01/2016 IAD-2 16774 DIEGO AFONSO CARSTENS Técnico em Computação 15/01/2016 IAD-2 16778 DIOGO RODRIGO TERRA SILVEIRA Técnico em Computação 16/01/2016 IAD-2 16779 DIRCEU CONSTANTINO TEDESCO Técnico em Computação 16/01/2016 IAD-2 16769 FERNANDO PRESTES Técnico em Computação 17/01/2016 IAD-2 16786 JEFERSON SEIKI AKATSU Técnico em Computação 23/01/2016 IAD-2 16688 MARCO ANTONIO GOMES BERNARDINO Analista de Sistemas 04/12/2015 SAE-2 16816 RAFAEL RIBEIRO DA CRUZ Técnico em Computação 30/01/2016 IAD-2 16802 REGINALDO LOPES Técnico em Computação 29/01/2016 IAD-2 16788 SERGIO SHIGUERU TAKASUMI Analista de Sistemas 22/01/2016 SAE-2 b) Servidores do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição MATR. NOME CARGO DATA PROGRESSÃO NÍVEL 13256 ALESSANDRA FINAMORE Analista Judiciário - Área Judiciária 09/01/2015 SUP-2 51813 ALESSANDRO HIROSHI FUJIMATSU Técnico Judiciário 21/01/2016 INT-2 51752 ANDRÉ LUIZ PRIMÃO LOPES Técnico Judiciário 20/12/2015 INT-2 51804 ANNA LETÍCIA TONOLLI Técnico Judiciário 23/01/2016 INT-2 51792 ANTONIA MIRONEIDE ALVES DA SILVA Técnico Judiciário 18/01/2016 INT-2 51732 CARINE MORGENSTERN Técnico Judiciário 06/12/2015 INT-2 51740 CAROLINE BATISTA DE CARVALHO FRANÇA Técnico Judiciário 10/12/2015 INT-2 51777 CLAUDIA JOSIANI DOS SANTOS ZALTRÃO Técnico Judiciário 14/12/2015 INT-2 51784 DAIANE ELOISA DA TRINDADE Técnico Judiciário 10/01/2016 INT-2 51730 DIOGO DE BRITO PERES Técnico Judiciário 04/12/2015 INT-2 51032 ELISON DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário 16/11/2014 INT-2 51754 EMERSON RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário 12/12/2015 INT-2 51748 FABIO FORTUNA Técnico Judiciário
PORTARIA Nº 0188/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00035517, resolve ANNA CAROLINA CARVALHO DE SOUZA, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Bandeirantes, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 03 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5651217 PORTARIA Nº 0194/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00048902, resolve a Portaria nº 0611/2013 SH-2ªVP, referente à designação de ANDRÉA IMTHON FARAGO, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Teixeira Soares. Curitiba, 04 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5651423 PORTARIA Nº 0195/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00049397, resolve VALDIRENE TERESINHA CARNEIRO, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Teixeira Soares, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 04 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5651427 PORTARIA Nº 0193/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00047171, resolve JOÃO MIGUEL MONTES CELLOS, para exercer a função de Juiz Leigo Voluntário junto ao 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 04 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5651421
PORTARIA Nº 437/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005, e pela Lei Estadual nº 16.024/2008, e tendo em vista o contido no expediente do Sistema Eletrônico de Informações - SEI sob nº 0023418-32.2016.8.16.6000, resolve: Procedimento Disciplinar Prévio, com fulcro no artigo 207, §3º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, para que se apure a extensão dos fatos noticiados quanto à morosidade na tramitação do expediente físico protocolizado sob nº 358.167/2011, visando a apuração e a extensão dos fatos narrados e a eventual responsabilidade funcional, sendo esta apuração passível de arquivamento ou de instauração de processo disciplinar, tudo segundo o artigo 209 da Lei Estadual nº 16.024/2008. II - D E S I G N A R Os servidores ANA ROSA CAVALCANTI CHAN, ALESSANDRA KAISS e JOBER ANDRADE, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Disciplinar Designada, e ainda, o servidor DIEGO FERREIRA RODRIGUES, para atuar no caso de ausência, impedimento, perda de designação, ou ainda, suspeição de algum dos servidores acima designados. III - A R R O L A R Como testemunha por parte da Administração deste Tribunal de Justiça: SONIA MARIA KAVIATKOSKI. IV - P R O V A S A Administração se resguarda no direito de produzir todas as provas em direito admitidas, que, porventura, se fizerem necessárias (artigo 220, incisos I e IV, da Lei Estadual nº 16.024/2008). Curitiba, 03 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 432/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00053731, originado em razão do protocolizado sob nº 21888-90.2016, resolve CHRIS REGINA HULLER, matrícula 13215, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau, da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Pato Branco, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no Decreto Judiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício. II - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pela servidora em questão na referida função, a partir de 27 de abril de 2016. Curitiba, 3 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 416/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00048518, originado em razão do protocolizado sob nº 0015739-78.2016, resolve ALINDSAY REGINA DOS SANTOS ROCHA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara da Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento do titular EDEMIR BOZESKI, no período de 22 de março de 2016 a 18 de setembro de 2016, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008, convalidando os efeitos da Portaria nº 01/2016, do Juízo de origem, e ainda, tornando sem efeito o item "b" da Portaria nº 149/2016-DG, pelo mesmo período. Curitiba, 27 de abril de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 435/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00053371, originado em razão do protocolado sob nº 0022330-56.2016 SEI, resolve a designação de CLAUDIA JULIANA ALBERTON, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Escrivania da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco, a partir de 1º de maio de 2016; II - D E S I G N A R FABIELI MOLINETE COSTA, matrícula 15133, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Escrivania da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 3 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 236/2016 - DG O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 373/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00053484, originado em razão do protocolado sob nº 0015770-98.2016 SEI , resolve CHARLOTTE RAFART DE SERAS HOFFMANN, matrícula 13564, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete, símbolo FC-14, do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - Funrejus, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 3 de maio de 2016. JOSE ALVACIR GUIMARAES Diretor Geral do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 237/2016 - D.G. O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 173/89 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 22238-78.2016, resolve MOACIR ASSIS DE OLIVEIRA, servidor do Quadro Próprio da Polícia Militar, cedido a este Tribunal de Justiça do Paraná, a conduzir veículo oficial, no âmbito do Estado e no alcance comportado por sua habilitação, ficando restrito ao uso de veículo para deslocamento em serviço, e tão-somente para esse fim, enquanto no exercício de suas atividades neste Tribunal de Justiça, ciente que estão dos deveres estabelecidos na Resolução n.º 12/2009 e da Instrução Normativa n.º 09/2009, assim como do contido na Lei n.º 16.024/2008. Curitiba, 3 de maio de 2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor Geral do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0022826-85.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, às servidoras Wilsinéia de Fátima Camargo e Luciane Silva Jardim Cruz, Técnicas Judiciárias, vinculadas a ESEJE, em razão do deslocamento de 25 a 29 de abril de 2016, à Comarca de Antonina, para, conforme designada pela Portaria n° 811/2015, prorrogada pela Portaria n° 07/2016, prestar serviços junto à Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 04 de maio de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0023102-19.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, ao servidor Rafael Kawakami Silva , Técnico Judiciário na Vara da Infância e Juventude de Campo Largo, em razão do deslocamento à Comarca de Palmeira, dia 02 de maio de 2016, para transporte de armas e munições para destruição no quartel do Exército Brasileiro. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 04 de maio de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0021549-34.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Retifico a decisão SEI 0832675 , anteriormente proferida, considerando o protocolado 0023728-38.2016.8.16.6000 , para que passe a constar a autorização de pagamento de cinco (05) diárias, sendo quatro (04) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e uma (01) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Regina Maria Castro Grein , Técnica Judiciária, e José Carlos Faria de Lima , Auxiliar Judiciário III, ambos do quadro da secretaria, em razão do deslocamento no período de 09 a 13 de maio de 2016, para fiscalização, nas Comarcas de Guaraniaçu (Prot. 0000416-04.2014.8.16.6000 ); Marechal Cândido Rondon (Prot. 468.997/2014); e Foz do Iguaçu (Prot.
PORTARIA Nº 01/2016 - 1ª Vice-Presidência O Excelentíssimo Desembargador Renato Braga Bettega, 1º Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista o disposto nos artigos 15 e 137, VI do Regimento Interno; CONSIDERANDO: a) a meta 7 do Conselho Nacional de Justiça ("Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos"), que incumbiu aos Tribunais de Justiça Estaduais a gestão estratégica das ações de massa com identificação e monitoramento do acervo de demandas repetitivas; b) a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, que atribuiu aos Tribunais Estaduais a competência para julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas; c) a necessidade de estudar e desenvolver mecanismos de monitoramento das demandas repetitivas e dos grandes litigantes; RESOLVE: Criar um grupo de estudos visando estudar e propor medidas para aprimorar a gestão das demandas repetitivas e de grandes litigantes, concedendo prazo de 60 (sessenta dias) para apresentação de relatório e propostas; DESIGNA: Os magistrados Dr. Rogério Etzel e Dr. Luciano Campos de Albuquerque, juízes auxiliares da 1ª Vice-Presidência, e os servidores Luiz Gabriel Esmanhoto Alves, Camila Feltrin da Silva e Estefania Guidalli Pilati, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem no referido grupo de estudos, a ser presidido pelo primeiro indicado. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 05 de maio de 2016. Des. Renato Braga Bettega 1º Vice-Presidente PORTARIA Nº 2686-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , em exercício, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 22785-21.2016.8.16.6000, resolve: o Doutor LUIZ CARLOS FORTES BITTENCOURT , Juiz de Direito Substituto da 7ª Seção Judiciária da Comarca de Ponta Grossa, a celebrar o casamento civil de LIGIA NADAL ZARDO e ALEXANDER RODRIGO HASIMOTO , no dia 07 de maio de 2016, na Comarca de Ponta Grossa/PR. Curitiba, 04/05/2016. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO SEI 0015002-75.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2016 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico 20/2016, que tem por objeto a aquisição de 240 (duzentos e quarenta) livros do novo Código de Processo Civil e Legislação em Vigor, obra do escritor Theotônio Negrão - 47ª edição 2016, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório (0795408). Quinze empresas participaram do certame e a licitante LIVRARIA GP LTDA -EPP, que ofertou o menor preço durante a sessão do pregão: R$ 226,48, foi declarada vencedora após a verificação das condições de habilitação (fls. 4 do doc. 0841343). A pregoeira efetuou contraproposta, mas a arrematante não aceitou a redução do valor, informando que não teria condições de baixá-lo: "Boa tarde Sra. pregoeira não temos condições de baixar para o valor solicitado de R$ 220,00" (0841343). Em diligência efetuada pela pregoeira (item 9.13. do edital) a fim de esclarecer se o produto ofertado possui acabamento encadernado, a licitante confirmou que o tipo de acabamento é o encadernado, conforme informação da editora Saraiva (0841277 - fls. 03/05). Não houve manifestação de recurso e o objeto foi adjudicado à vencedora nos termos do item 9.11. do edital, conforme se verifica no relatório 0841343. A ata foi publicada no site do Banco do Brasil e juntada a este expediente. II - Sendo assim, HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata do Pregão Eletrônico nº 20/2016, devidamente rubricada e assinada, que tem por objeto aquisição de 240 (duzentos e quarenta) livros do novo Código de Processo Civil e Legislação em Vigor, obra do escritor Theotônio Negrão - 47ª edição 2016, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório (0795408), observadas as disposições legais, e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto à empresa LIVRARIA GP LTDA -EPP , CNPJ: 11.093.505/0001-64 , conforme proposta de fls. 02, complementada às fls. 05 (0841277), e tabela a seguir: Nº QUANT. UNIDADE DE ESPECIFICAÇÕPERSEÇO MEDIDA UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 240 (duzentos e quarenta) Unidade Código de Processo Civil e Legislação Processual Em Vigor: Lei nº 13.105/2015 - Autor: Theotônio Negrão e outros - Editora: Saraiva - Ano de publicação: 2016 - Edição: 47ª - Idioma: Português - Acabamento: Encadernado R$ 226,48 R$ 54.355,20 III - Publique-se. IV - Ao FUNREJUS para emissão da nota de empenho. V - À Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio para as providências cabíveis visando à aquisição; VI - Ao Centro de Documentação para ciência e demais providências. Em 05 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO 1ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITES, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA RESENHA Nº 05/2016 Resenha da sessão de julgamento realizada em 04/05/2016, em sala própria do Departamento do Patrimônio, sito na Rua Álvaro Ramos, 157, 4º andar, Centro Cívico. PROTOCOLO Nº 0013729-61.2016.8.16.6000 CONVITE Nº 02/2016 OBJETO: EXECUÇÃO DE SONDAGEM MISTA COMPLEMENTAR NO TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO FÓRUM DA COMARCA DE MARMELEIRO. A 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência, da análise das propostas de preços, à unanimidade de votos, RESOLVE:I - CLASSIFICAR a empresa SOLOTÉCNICA - CIS GEOTECNIA E FUNDAÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.260.736/0001-85, única licitante, por atender a todas as exigências do Edital nesta etapa. Tendo em vista a apresentação da renúncia verbal ao prazo recursal, a Comissão deliberou pela abertura do envelope de nº 02 (Habilitação) da licitante. O conteúdo do envelope foi rubricado pelos presentes. O Presidente indagou ao representante sobre eventual observação a constar em ata, não houve observação. Analisada a documentação apresentada, a Comissão, à unanimidade de votos, RESOLVE: II - INABILITAR a empresa SOLOTÉCNICA - CIS GEOTECNIA E FUNDAÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.260.736/0001-85, por descumprir, na parte técnica de Engenharia, as alíneas "b.1" e "c" do item 7.1.4 do Edital, pois o profissional de nível superior legalmente habilitado designado como Coordenador não consta na Certidão do Conselho respectivo (CREA-PR), bem como não foi apresentada, pela empresa, a Certidão de Pessoa Física junto ao CREA-PR dos responsáveis técnicos nomeados. Além disso, na parte jurídica, por descumprir a alínea "b" do item 7.1.1 do Edital, pois apresentou cópia do Contrato Social sem autenticação, bem como não apresentou original para possibilitar autenticação pela Comissão, contrariando a exigência da alínea "a" do item 7.1 do Edital. Verbalmente, o representante legal da empresa renunciou ao prazo recursal. Tendo em vista que a única empresa licitante foi inabilitada, nos termos do item 8.6.1 do Edital, o processo será submetido à Presidência do Tribunal de Justiça para avaliação da possibilidade de concessão de prazo para regularização dos documentos de habilitação. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 14:15 horas. Curitiba, 04 de maio de 2016. Alvaro Cezar Loureiro Presidente DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Inexigibilidade nº 148/2016 - PROTOCOLO Nº 0019242-10.2016.8.16.6000 PROTOCOLO: 0019242-10.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Claudia Abraham Chueke DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo juntado ao expediente; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 275/2016-SPC(trad)/DC/DP, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012, da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada, Claudia Abraham Chueke, CPF nº004.075.367-01, pelo valor de R$ 2.268,00 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais), para efetuar a versão do idioma Português para o idioma Inglês da Carta Rogatória Cível, nº 1414457-9 do expediente protocolizado sob n.º 0019242-10.2016.8.16.6000, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: " Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis. " e " Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial: "; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já vertido; VII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; VIII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; IX. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para complementação de cadastro em sistemas. X. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 04/05/2016. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA 133/2016 - PROTOCOLO Nº 0071660-56.2015.8.16.6000 PROTOCOLO: 0071660-56.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Departamento do Patrimônio deste Tribunal de Justiça DESPACHO: I - Trata-se de expediente que visa a incorporação de 05 (cinco) microcomputadores recebidos em doação do Conselho Comunitário de Segurança de Jandaia do Sul. ludido, esta Comissão conclui não haver, a priori, qualquer óbice ou impedimento a que se proceda à incorporação dos itens relacionados neste protocolado". III - Sendo assim, ADOTO o Parecer nº 0814989 da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e AUTORIZO o recebimento em doação dos bens objetos do presente expediente do Consta no expediente as notas ficais dos bens (doc. nº 0583342), bem como Laudo de Avaliação de Bens Permanentes atestando "que os referidos equipamentos apresentam-se de grande utlidade e estão de acordo com as necessidades técnicas exigidas, configurando-se equivalente aos já utilizados pelo Poder Judiciário" (doc. nº 0738136). É o breve relato. II - Quanto ao tema, importa dizer que, segundo o escólio de Marçal Justen Filho [1] , in verbis: "A Lei 8.666/93 não se refere aos contratos unilaterais em favor da Administração nem aos atos de disposição praticados por particulares em favor dela. Trata-se de figuras regidas pelo direito privado, na maior parte dos casos. Esse é o caso, por exemplo, de doação de uma biblioteca realizada por um particular em favor do Estado". E adiante, continua o mesmo autor: "A exigência de prévia licitação se relaciona preponderantemente com os contratos bilaterais de que participa a Administração Pública. Quando a Administração participa de contrato bilateral, isso significa que a avença produzirá para ela também deveres e não apenas direitos". Por fim, arremata:
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 17/05/2016 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível Relação No. 2016.04613 e 2016.04612 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível a realizar- se em 17/05/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adilson de Castro Junior 074 1522208-1 Adolfo José Francioli Celinski 030 1477188-7 091 1529869-2 Adriana Mikrut Ribeiro de 047 1512181-2 Godoy 083 1527783-9 087 1528617-4 092 1529876-7 Adrianna Peniche dos Santos 021 1369541-7 062 1519118-7 Alceu Conceição Machado 019 1516280-6 Neto Alex Yoshio Sugayama 077 1525806-9 Alexey Gastão Conselvan 012 1482256-3 Alfredo Lincoln Pedroso 026 1468350-4 alisson de oliveira 015 1501235-8 Ana Amelia Piuco 013 1489314-8 Ana Beatriz Balan Villela 001 1315826-4/01 007 1504000-7/01 016 1502638-3 064 1519673-3 071 1521445-0 Ana Carolina Rocha 002 0149154-3/05 Ana Lúcia Costa 036 1490639-7 057 1517849-9 093 1529891-4 094 1529975-5 Ana Paula Pavan 064 1519673-3 Ana Valci Sanqueta 042 1503658-9 André Fustaino Costa 065 1519831-5 085 1528393-9 Andrea Caroline Marconatto 041 1502420-1 Cury Antonio Marcos Rosa 024 1431098-2 Bruna Gomes da Costa 018 1512498-2 Preslhakoski Camila Bueno Muller 053 1515518-1 096 1531368-1 Carla Linhares Meyer 082 1527109-3 Carlos Alberto Farracha de 009 1367597-1 Castro Carlos Antonio Lesskiu 001 1315826-4/01 Carlos Augusto Antunes 002 0149154-3/05 Carlos Augusto M. V. d. 016 1502638-3 Costa 033 1486453-8 Carlos Eduardo Ortega 033 1486453-8 Carolina Gonçalves Santos 001 1315826-4/01 026 1468350-4 043 1505889-2 Caroline de Queiroz Teles 009 1367597-1 Brandão Cassiano Ricardo Bocalão