Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/05/2016 | DJPR

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Número de movimentações: 12287

PORTARIA Nº 0187/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00046218, resolve JOSIANE DA COSTA RODRIGUES, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Altônia, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 03 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5651037 PORTARIA Nº 0189/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00048331, resolve TALITA YOSHIE NAKATA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Marialva da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 04 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5651347 PORTARIA Nº 0190/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00049508, resolve BEATRIZ ROMAN GUEDES, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Loanda, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 04 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5651353 PORTARIA Nº 0191/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00053741, resolve RODRIGO TIAGO BROIETTI, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Loanda, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 04 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5651359 PORTARIA Nº 0192/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00053845, resolve a Portaria nº 133/2010, a partir de 02/05/2016, referente à designação de DANILO KUTIANSKI DE SOUZA, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama. Curitiba, 04 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5651364 PORTARIA Nº 0199/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00049381, resolve VANESSA RUCHINSKI BELARMINO, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Lapa, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 06 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5652871 PORTARIA Nº 0204/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00049465, resolve ANA PAULA NUNES, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 06 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5653034 PORTARIA Nº 0198/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00054202, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria 0165/2016 SH-2ªVP, referente à revogação da designação de FERNANDO RIBEIRO TROVÃO, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível da VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 05 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5652015 PORTARIA Nº 0201/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00054657, resolve CLAUDIA ELISABETH COELHO VAN HEESEWIJK, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível da Vara Descentralizada do Pinheirinho do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 06 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5653000 PORTARIA Nº 0200/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00054254, resolve a Portaria nº 0667/2012 SH-2ªVP, a partir de 04/05/2016, referente à designação de Denise Paczkoski, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava. Curitiba, 06 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5652877 PORTARIA Nº 0203/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00054607, resolve BARBARA DALCASTAGNE ZAFIRIS, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 06 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5653019 PORTARIA Nº 0202/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00054611, resolve ROBSON PAES, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 06 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5653012 PORTARIA Nº 0197/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0519-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2016.00046732, resolve RAFAEL LUCAS PIRES, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Corbélia, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 05 de Maio de 2016. Des. Fernando Wolff Bodziak 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5651995 PORTARIA Nº 0196/2016 SH-2ªVP O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0022070-76.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução 09/2009, aos servidores Rafael Antonio de Albuquerque, Assessor Correicional, e Flávio Francisco Doneda, Auxiliar Judiciário, pelo deslocamento de 04 a 06 de maio de 2016, à Comarca de Bela Vista do Paraíso, para realização de Inspeção Extraordinária (O.S. 31/2016). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 03 de maio de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0022065-54.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos da letra "b" do artigo 5º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com a letra "b" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, aos Juízes Auxiliares desta Corregedoria, dr. Alexandre Barbosa Fabiani, e dr. Jefferson Alberto Johnsson , pelo deslocamento de 04 a 06 de maio de 2016, à Comarca de Bela Vista do Paraíso (O.S. nº 31/2016), para realização de Inspeção Extraordinária na Vara Cível e Anexos. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 03 de maio de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em exercício TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0024069-64.2016.8.16.6000 À elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente. JOSÉ ALVACIR GUIMARÃES Diretor-Geral do Tribunal de Justiça Autorizo o pagamento de duas (02) diárias, sendo uma (01) integral, nos termos da letra "a" do artigo 5º, e uma (01) reduzida à metade, de acordo com a letra "a" e o inciso I, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, Presidente desta Corte, pelo deslocamento de 06 a 07 de maio de 2016, à Comarca de Tomazina, para o recebimento da placa de Cidadão honorário de Tomazina, e a assinatura do Termo de Cessão de Uso de imóvel do TJPR, à Câmara Municipal de Tomazina. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 06 de maio de 2016. RENATO BRAGA BETTEGA Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
PORTARIA Nº 2253-D.M O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 3599/2014-D.M.; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 07/2010-CSJEs; CONSIDERANDO o informado pela Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos; e CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 2232-50.2016.8.16.6000, resolve: a Doutora RAFAELA MATTIOLI SOMMA , Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para, no dia 10 de abril de 2016 (domingo), atuar no projeto "Justiça ao Torcedor", junto ao posto avançado do Juizado Especial Criminal instalado no Estádio Joaquim Américo Guimarães (Arena da Baixada), nesta Capital. Curitiba, 15/04/2016. Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5643886 PORTARIA Nº 2728-D.M O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 3599/2014-D.M., CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 07/2010-CSJEs, CONSIDERANDO o informado pela Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos, e CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 2232-50.2016.8.16.6000, resolve: os magistrados abaixo nominados, para atuarem no projeto "Justiça ao Torcedor", junto ao posto avançado do Juizado Especial Criminal instalado no Estádio Joaquim Américo Guimarães, nesta capital: a) Doutor GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA LIMA , Juiz Substituto da 67ª Seção Judiciária da Comarca de São Mateus do Sul, no dia 16 de abril de 2016 (sábado); b) Doutora FABIANE KRUETZMANN SCHAPINSKY , Juíza de Direito da Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no dia 01 de maio de 2016 (domingo). Curitiba, 05/05/2016. Des. FERNANDO WOLFF BODZIAK 2º Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5650847
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 209 PROTOCOLO: 16633-88.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Tribunal de Justiça do Paraná DESPACHO: I - Nos termos da Informação nº 109/2016 do FUNREJUS, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual (0843959 - XII). II - O art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e o art. 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07, permitem que os contratos, cujo objeto consista na prestação de serviços a serem executados de forma contínua, tenham a sua duração prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses. De acordo com este embasamento legal, e seguindo as orientações e precedentes do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, tem- se admitido a prorrogação dos contratos mantidos pela Administração Pública, desde que observados alguns requisitos, quais sejam: a) existência de previsão para prorrogação no edital e no contrato; b) objeto e escopo do contrato inalterados pela prorrogação; c) interesse da Administração e do contratado declarados expressamente; d) vantajosidade da prorrogação devidamente justificada nos autos do processo administrativo; e) manutenção das condições de habilitação pelo contratado; e f) preço contratado compatível com o mercado fornecedor do objeto contratado. No caso em tela, o instrumento contratual subscrito pelas partes admite a prorrogação, conforme previsto na sua Cláusula Segunda (0109879 - I). Com a prorrogação - segunda a ocorrer e, portanto, dentro da limitação temporal contida na citada norma -, o objeto e finalidade do contrato manter-se-ão inalterados, havendo interesse da Administração e da contratada, conforme manifestações externadas expressamente (0550891 - VIII e 0576092 - IX). Constata-se, também, que a prorrogação é vantajosa ao Tribunal de Justiça, porquanto os serviços prestados pela empresa contratada continuam sendo necessários ao Órgão Requisitante, conforme informado pela Divisão de Atendimento Predial - DGST (0544605 - VIII) e Divisão de Segurança Institucional - DGST (0548469 - VIII). Quanto à demonstração da vantajosidade econômica, o Tribunal de Contas da União - TCU, por meio do Acórdão nº 1.214/2013, dispensou a pesquisa de mercado, sob o argumento de que: "a realização de nova pesquisa de mercado, no caso de eventual prorrogação contratual, seria medida custosa e burocrática, não retratando, verdadeiramente, o mercado, uma vez que ela tem normalmente levado a preços superiores aos obtidos na licitação"1 Acórdão 1.214/2013 - Plenário, TC 006.156/2011-8, Rel. Min. Aroldo Cedraz, 22.05.2013. . Presentes, por conseguinte, os requisitos necessários à prorrogação contratual. III - No tocante às alterações contratuais, observa-se a necessidade de adequação do ANS - Acordo de Níveis de Serviços. Tais alterações foram devidamente justificadas pela Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados. A nova redação do Anexo III - Acordo de Níveis de Serviço contempla os princípios da boa-fé objetiva, transparência, razoabilidade e da função social do contrato, além de, indubitavelmente, garantir os princípios da ampla defesa e contraditório, uma vez que detalha o procedimento de apuração. Por fim, cabe, ainda, destacar que a alteração pretendida encontra amparo no art. 65, inciso I, alínea a , da Lei nº 8.666/93. IV - Ante o exposto, ADOTO o Parecer nº 242/2016 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no art. 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07, nas orientações e precedentes do Tribunal de Contas da União e na Cláusula Segunda do Contrato nº 140/2014: a) DEFIRO a prorrogação do Contrato nº 140/2014, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a empresa ORBENK Administração e Serviços Ltda. , pelo valor mensal global atual de R$ 405.634,83 (quatrocentos e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos)Conforme informação da Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados - 0727350 -- XI)., por mais 12 (doze) meses - contados a partir do dia 14 de maio de 2016; b) DEFIRO a alteração do Contrato nº 140/2014, notadamente o Anexo III - Acordo de Níveis de Serviços. V - Ao FUNREJUS para a emissão de nota de empenho. VI - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para a formalização do respectivo Termo Aditivo; VII - Á Divisão de Gestão de Contrato do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para notificar a contratada acerca da prorrogação do prazo de sua garantia de execução contratual. VIII - Publique-se. Em 05 de maio de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 06 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI Protocolo Nº10234-43.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: Repactuação e reajuste de insumos e materiais CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO : O valor mensal do presente contrato, após a repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 11/01/2016 sob o nº PR000028/2016, passará de R$ 373.846,67 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para R$ 416.928,59 (quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2016 - Data Base da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE DOS INSUMOS E MATERIAIS : O valor total mensal do contrato, com base na variação do IPC/ FIPE, passará de R$ 416.928,59 (quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos) para R $ 416.961,55 (quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 26 de fevereiro de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 33.90.37.02 - Despesa Corrente - Locação de Mão de Obra - Guarda e Vigilância. CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 29 de abril de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 06 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: PROTEÇÃO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E INDUSTRIAL LTDA Protocolo Nº10222-29.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: Repactuação, vigência da repactuação e do reajuste dos insumos e materiais. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO: O valor mensal do presente contrato, após a repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 22/02/2016 sob o nº 46212.002949/2016-25, passará de R $ 259.623,70 (duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta centavos) para R$ 289.553,94 (duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA REPACTUAÇÃO: O valor decorrente da presente repactuação, observando-se o disposto na cláusula anterior, terá vigência retroativa a partir de 01 de fevereiro de 2016 - Data Base da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018 . CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DOS INSUMOS E MATERIAIS: O valor total mensal do contrato, com base na variação do IPC/FIPE (índice acumulado de 10,79%), passará de R$ 289.553,94 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), para R $ 289.657,28 (duzentos e oitenta e nove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), a partir de 14 de março de 2016, data da protocolização do pedido. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes do presente instrumento correrão por conta do elemento 33.90.37.02 - Despesa Corrente - Locação de Mão de Obra - Guarda e Vigilância. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS : Ficam mantidas e incorporadas a este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida. Curitiba, 05 de maio de 2016.. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados Termo Aditivo Nº 05 Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Contratada: EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA EIRELI Protocolo Nº10326-21.2015.8.16.6000: Objeto do Aditamento: Repactuação e reajuste dos materiais. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO: O valor mensal do presente contrato, após a repactuação decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 11/01/2016 sob o nº PR000028/2016, passará de R$ 495.198,12 (quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e oito reais e doze centavos) para R$ 551.907,76 (quinhentos e cinquenta e um mil novecentos e sete reais e setenta e seis centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2016 - Data Base da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REAJUSTE DOS INSUMOS E MATERIAIS: O valor total mensal do contrato, com base na variação do IPC/ FIPE, passará de R$ 551.907,76 (quinhentos e cinque
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2016 - TIPO:MENOR PREÇO GLOBAL Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SWITCHES DE 24 PORTAS, SWITCHES DE 48 PORTAS, INTERFACES SPF 1000BaseSX E CORDÕES ÓPTICOS DUPLEX TODOS COM GARANTIA ON-SITE DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES Data início acolhimento das propostas : 10/05/2016 Data limite acolhimento propostas : 24/05/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 24/05/2016 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 24/05/2016 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6542. Curitiba, 09 de maio de 2016. LEONEL JUNIOR PEDRALLI Diretor do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO Nº 0013729-61.2016.8.16.6000 CONVITE Nº 02/2016 PROTOCOLO nº 0013729-61.2016.8.16.6000 Trata-se de procedimento licitatório na modalidade Convite, registrado sob nº 02/2016 (Edital disposto no movimento 0825102), que tem por objeto a EXECUÇÃO DE SONDAGEM MISTA COMPLEMENTAR NO TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO FÓRUM DA COMARCA DE MARMELEIRO. Distribuído o presente certame à 1ª Comissão de Licitações (modalidades de convite, concorrência e tomada de preços), esta classificou e inabilitou a única empresa licitante (SOLOTÉCNICA - CIS GEOTECNIA E FUNDAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.260.736/0001-85), conforme a Ata nº 05/2016 (movimento 0849469). Sendo assim, submeto o processo à elevada apreciação de Vossa Excelência recomendando a aplicação do item 8.6.1 do Edital, autorizando a licitante a apresentar nova documentação isenta dos vícios identificados na fase de habilitação. Em 05 de maio de 2016. Alvaro Cezar Loureiro Presidente de Comissão Permanente 1ª CAPHPJLMCTPC I - Tendo em vista o disposto no item 8.6.1 do Edital de Convite nº 02/2016, segundo o qual a Administração poderá fixar aos licitantes prazo para apresentação de nova documentação escoimada das causas que originaram a inabilitação quando todos os licitantes forem inabilitados, bem como o interesse da Administração na célere realização do objeto do certame, CONCEDO o prazo de 03 (três) dias úteis à empresa SOLOTÉCNICA - CIS GEOTECNIA E FUNDAÇÕES LTDA para apresentação de nova documentação isenta dos vícios que deram causa à inabilitação. II - À 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência para publicação. Em 05 de maio de 2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0071131-37.2015.8.16.6000 PREGÃO PRESENCIAL Nº12/2016 I - Trata o presente expediente de licitação pública, (SEI nº 0071131-37.2015.8.16.6000) , na modalidade de Pregão Eletrônico sob nº 12/2016- TJPR , tipo menor preço unitário por item, que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇOES DE MATERIAIS DE COPA, COZINHA , conforme especificações do anexo I - termo de referência, consoante o anexo II lotes 1 e 2 - das especificações e preço máximo fixado: LOTE 1 - item 01 - embalagens de copos descartáveis para agua - R$ 2,08 (dois reais e oito centavos) - LOTE 2 - item 01 - copo de vidro para agua - R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos), item 02 - embalagens de copos descartáveis para cafezinho - R$ 1,10 (um real e dez centavos), item 03 - embalagens de copos descartáveis para agua - R$ 2,08 (dois reais e oito centavos), item 04 - jarras plásticas para agua - R$ 5,17 (cinco reais e dezessete centavos), item 05 - pratos para sobremesa - R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos), item 06 - xícaras para cafezinho (com pires) - R$ 10,36 (dez reais e trinta e seis centavos), item 07 - xícaras para chá (com pires) - R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos) , item 08 - colheres para sopa (em aço inox) - 1,22 (um real e vinte e dois centavos), item 09 - colheres de aço inox para cafezinho - R $ 0,83 (oitenta e três centavos), item 10 - garfos para refeições - R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos) e item 11 - caixa de filtro descartável para café- R$3,11 (três reais e onze centavos). II - Conforme termos do julgamento constante da Ata deste Pregão da 1ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico, que acolho, HOMOLOGO a decisão que julgou classificadas, habilitadas e vencedoras deste certame as empresas, conforme quadro abaixo, bem como propostas anexas ao sistema SEI: LOTE 1 ITEM QUANT. UNIDADE DE MEDIDA MARCA OBJETO/ EMPRESA/ CNPJ PREÇO UNITÁRIO R$ PREÇO TOTAL R$ 01 75.000
EMBALAGEN DE COPOS DESCARTÁV PARA ÁGUA: DESERTO S EIS LOTE 2 ITEM QUANT. UNIDADE DE MEDIDA MARCA OBJETO/ EMPRESA/ CNPJ PREÇO UNITÁRIO R$ PREÇO TOTAL R$ 01 2.000 UNIDADE Nadir COPO DE VIDRO PARA ÁGUA: GUERZA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS DE HOTELARIA LTDA - EPP CNPJ Nº 08.358.549/00 4,25 01-64 8.500,00 02 5.000 EMBALAGEM EMBALAGEN DE COPOS DESCARTÁV PARA CAFEZINHO: DESERTO S EIS 03 25.000 EMBALAGEM EMBALAGEN DE COPOS DESCARTÁV PARA ÁGUA: DESERTO S EIS 04 1.000 UNIDADE Plasvale JARRAS PLÁSTICAS PARA ÁGUA: GUERZA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS DE HOTELARIA LTDA - EPP CNPJ Nº 08.358.549/00 5,17 01-64 5.170,00 05 06 07 08 500 UNIDADE Duralex PRATOS 4,72 PARA SOBREMESA: GUERZA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS DE HOTELARIA LTDA - EPP CNPJ Nº 08.358.549/0001-64 2.360,00 2.000 800 09 1.500 10 UNIDADE Gemer UNIDADE UNIDADE 2.000 1.500 Gemer Di Solle UNIDADE UNIDADE XÍCARAS 6.40 PARA CAFEZINHO (COM PIRES): KELLY A.D.S MINIOLI DE PRODUTOS - ME CNPJ Nº 21.782.356/0001-02 XÍCARAS 11,70 PARA CHÁ (COM PIRES): KELLY A.D.S MINIOLI DE PRODUTOS ME CNPJ Nº 21.782.356/0001-02 Tramontina Di Solle COLHERES 1,07 PARA SOPA (EM AÇO INOX): KELLY A.D.S MINIOLI DE PRODUTOS - ME CNPJ Nº 21.782.356/0001-02 COLHERES 0,69 DE AÇO INOX PARA CAFEZINHO: SOLO COMERCIAL EIRELE - EPP CNPJ Nº 11.102.277/0001-41 GARFOS 1,05 PARA REFEIÇÕES: KELLY A.D.S MINIOLI DE PRODUTOS - ME CNPJ Nº 21.782.356/0001-02 12.800,00 9.360,00 1.605,00 1.380,00 1.575,00 11 3.000 UNIDADE Metodo-Lar CAIXA DE 2,80 FILTRO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ: KELLY A.D.S MINIOLI DE PRODUTOS - ME CNPJ Nº 21.782.356/0001-02 TOTAL GERAL DO LOTE 8.400,00 51.150,00 III - À 1ª Comissão de Licitação na Modalidade Pregão Presencial/Eletrônico para publicação e demais cadastros. IV - Ao Departamento do Patrimônio para convocação das empresas vencedoras do certame, para assinatura da Ata de Registro de Preço e demais providência. V - Tendo em vista o princípio da eficiência, avoco a competência delegada ao Diretor Geral para DETERMINAR a abertura de procedimento Administrativo, para apuração de eventual infração cometida pela licitante, a saber: - GUERZA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS DE HOTELARIA LTDA - EPP - CNPJ Nº 08.358.549/0001-64 , pelo descumprimento da alínea b, do item 7.1, do capítulo 7 do termo de referência do edital - anexo I, para os itens 06, 07 e 08 do anexo II. VI - À Divisão de Licitação para providências quanto a remessa de cópias do expediente para a Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas à (s) Empresa (s) contratada (s). VII - Considerando terem restados DESERTO o item 01, do lote 1 e itens 02 e 03 do lote 2, encaminhe-se o expediente a DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS - DAM, para ciência, e se for o caso, informar acerca da necessidade de repetição do certame para os itens citados. VIII - Publique-se Em 05/05/2016. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO SEI 0009413-39.2015.8.16.6000 - Credenciamento nº 01/2012 I - Processou-se no presente expediente o Credenciamento nº 01/2012, que tem por objeto credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que exerçam a atividade de tradução juramentada de documentos para a língua portuguesa e vice-versa, conforme Edital (nº do documento SEI 0698005).
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 19/05/2016 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível Relação No. 2016.04539 e 2016.04537 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível a realizar- se em 19/05/2016 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Ademar Rogério Weber 140 1466574-6 Heylmann Ademir Trida Alves 188 1489000-9 Adenilson Cruz 024 1322421-0/03 025 1322421-0/04 Adhemar de Oliveira e Silva 020 1081928-2/02 Filho Adolar Fernandes França 071 0536050-3 Adriana de França 026 1335476-0/01 027 1335476-0/02 Adriana Tonet 126 1456720-5 Adriane Turin dos Santos 021 1152721-0/02 Adriano Henrique Pinheiro 039 1452146-3 Adriano Huber Júnior 121 1453552-5 Adriano Moro Bittencourt 119 1451304-1 Adriano Prota Sannino 037 1443146-4 Adriano Soares Taques 040 1454927-6 Agnaldo Murilo Albanezi 024 1322421-0/03 Bezerra 025 1322421-0/04 Agostinho Magno Coelho 102 1420716-8 Alcântara Alberto Rodrigues Alves 057 1487931-1 107 1440126-0 Alcirley Canedo da Silva 032 1192763-0 Alessandro Severino Vallér 187 1486243-2 Zenni Alex Reberte 089 1298213-1 094 1342813-4 131 1458493-1 182 1484576-8 Alexandre Filipe Fiorotto 002 1503225-0 Alexandre Nelson Ferraz 195 1493894-0 Alexandre Pigozzi Bravo 052 1484987-1 058 1490095-5 059 1491270-2 070 1506407-4 Alfredo Ambrosio Junior 115 1447728-2 Alfredo Leôncio Dias Neto 187 1486243-2 Ali Feres Messmar Filho 095 1349049-2 Aline Maciel Budney 162 1477940-7 Alison Gonçalves da Silva 059 1491270-2 Altair Roberto Ruschel 166 1479196-7 Álvaro Fábio Krefta 124 1455642-2 Amanda Cristina Tejero 101 1418893-9 Borges Amarílio H. L. d. 062 1495840-0 Vasconcellos Amélio Scaravonatti 056 1486640-1 Ana Carolina Caleffi 221 1513894-8