EDITAL N. 11 SESSÃO DO PLENÁRIO O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que será realizada, no dia 5 de maio, terça-feira, às 18 horas, sessão do Conselho de Administração, na Sala de Conferências (Edifício Ministros I, 1º andar). Brasília, 27 de abril de 2015. Ministro Francisco Falcão INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 7 DE 27 DE ABRIL DE 2015 Aprova a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando a Lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como o que consta do Processo STJ n. 3493/2015, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, como ferramenta institucional de gestão arquivística de documentos e informações administrativas eletrônicas do Superior Tribunal de Justiça, em substituição ao Sistema Fluxus. Parágrafo único. A partir do dia 04 de maio de 2015, as atividades de gestão documental serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações. Art. 2º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação prover as condições necessárias à implantação e utilização do SEI, bem como manutenção e sustentação do sistema, incluindo disponibilização de hardware, software, redes de comunicação e profissionais especializados. Art. 3º Compete à Coordenadoria de Gestão Documental da Secretaria de Documentação: I – gerenciar o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o STJ e o TRF4 para implantação do SEI; II – coordenar os trabalhos de implantação, manutenção e evolução do sistema; III – propor ações de capacitação aos servidores e colaboradores para utilização do sistema; IV – designar servidores para ministrar treinamento aos usuários do sistema; V – orientar os usuários internos e externos quanto à utilização do sistema; VI – prestar apoio técnico-arquivístico. Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas, em parceria com a Secretaria de Documentação, capacitar os servidores e colaboradores para utilização do sistema. Art. 5º Fica criado o Comitê Gestor do SEI, integrado pelos titulares das seguintes unidades e coordenado pelo primeiro: I – Coordenadoria de Gestão Documental, da Secretaria de Documentação; II – Coordenadoria de Infraestrutura e Coordenadoria de Desenvolvimento, ambas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 6º Compete ao Comitê Gestor do SEI: I – gerenciar o SEI no âmbito do Tribunal; II – propor ao secretário de documentação o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI; III – encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas. Art. 7º As reuniões do comitê ocorrerão por convocação do seu coordenador e com maioria absoluta dos membros. § 1º As reuniões do comitê serão registradas em formato de “memória de reunião", com ciência e aprovação dos participantes. § 2º O coordenador poderá designar servidor de sua unidade para secretariar as reuniões do comitê. § 3º O coordenador poderá convidar servidor de unidade que não integra o comitê conforme assunto a ser deliberado em reunião. Art. 8º A Secretaria de Documentação supervisionará os trabalhos do Comitê Gestor do SEI. Art. 9º O diretor-geral da Secretaria do Tribunal baixará os atos necessários à regulamentação desta instrução normativa. Art. 10. Fica revogada a Portaria n. 220 de 31 de julho de 2009. Art. 11. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FRANCISCO FALCÃO