PORTARIA Nº 461/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0060114-67.2016, resolve por 30 (trinta) dias, a designação dos servidores REGINALDO MARTINS CORDEIRO e MARLOS ELIEL LOSSO, ambos Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para o exercício das atividades concernentes às funções de Oficial de Justiça na Comarca de Pinhão, a fim de que cumpram mandados de forma equânime junto a todas as unidades da Comarca, de acordo com a distribuição a cargo do Diretor do Fórum, atribuindo-lhes a indenização correspondente, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 8º da Lei nº 16.023/2008, até dia 22/08/2017. Curitiba, 26 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 454/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0017100-96.2017, resolve a Portaria nº 85/2017, item "II - a", para que passe a constar a seguinte redação, mantendo-se incólumes os demais termos: "a) o servidor GIOVANI LIBERALESSO, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Barracão, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016." Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 605/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00106103, originado em razão do protocolizado sob nº 0048710-82.2017, resolve a vacância de um cargo de Auxiliar Judiciário III, do Grupo Ocupacional Básico da parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude do falecimento de RODRIGO DANTAS VENTURA. Curitiba, 26 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 603/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00103059, originado em razão do protocolizado sob nº 0046103-96.2017.8.16.6000, resolve a seu pedido, RODOLFO HENRIQUE SANTINI CARDOSO, a partir de 10 de julho de 2017, do cargo de Técnico de Secretaria, nível AUJ-3, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, então lotado na Comarca de Cornélio Procópio, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 455/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 107850-81.2016, resolve a pedido, as designações dos servidores SUZANA HEOFACKER MARQUES DA PENHA e NICHOLLAS FLAVIO CONTIERI, ambos integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria, para comporem a Comissão de Concurso Público para provimento de vagas do cargo de Técnico Judiciário do 1º Grau de Jurisdição - 2017, objeto do Edital nº 001/2017, procedidas pela Portaria nº 369/2017. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Relação de Publicação de Despacho nº 99/2017-DEA PROTOCOLO Nº 0032175-15.2016.8.16.6000 Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente Parecer DEA- DE 2123648, da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 2126423, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem coo diante da manifestação do Diretor daquele Departamento: I - AUTORIZO o aditamento do contrato celebrado com a empresa FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. - EPP , que tem por objeto a execução de serviços de melhorais e reparos no edifício que abriga a Escola da Magistratura do Estado do Paraná, pertencente ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 14/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 05/2017, para o fim de prorrogar o prazo contratual em 30 (trinta) dias, sem alteração no valor contratual, II - JUSTIFICO o período de atraso atual da obra até a data da efetiva formalização do Termo Aditivo, com arrimo no art. 104, inciso I, da Lei Estadual nº 15.608/07; III - Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração do Termo Aditivo e demais formalidades necessárias; IV - Delego poderes ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura para assinatura do respectivo Termo Aditivo; V - Publique-se Em, 25 de julho de 2017. DES. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Relação de Despacho nº 101.2017-DEA PROTOCOLO Nº 0021429-54.2017.8.16.6000 Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 2112056 e no Parecer DEA-AJ 2126709, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem como diante do exposto pelo Diretor daquele Departamento: I - AUTORIZO a contratação da empresa CONSTRUTORA PLANINGÁ LTDA.- ME , pelo valor total de R$ 64.092,05 (sessenta e quatro mil, noventa e dois reais e cinco centavos) e prazo de execução de 60 (sessenta) dias, efetuar reparos no imóvel que abriga o Fórum da Comarca de Cianorte, Regional de Umuarama, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 17/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 09/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0102494-08.2016.8.16.6000 II - Ao FUNREJUS, para emissão da Nota de Empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Em, 25 de julho de 2017. DES. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Relação de Publicação de Despacho nº100.2017-DEA PROTOCOLO Nº 0019664-19.2015.8.16.6000 I - Trata-se de prorrogação do Contrato nº 145/2015, firmado em 18 de agosto de 2015, com a empresa ROMARCK GERADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção periódica preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, nos geradores instalados em prédios do Tribunal de Justiça, em diversas localidades. II - Com base na informação do FUNREJUS (documento nº 2078137), DECLARO que o recurso a ser aplicado na presente prorrogação tem adequação financeira e orçamentária com o PPA, LDO e LOA. III - Os requisitos legais para a prorrogação da avença contratual estão previstos no art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, reproduzido no art. 103, inc. II da Lei Estadual nº 15.608/2007, cujo teor é: "Art. 103. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto: [...] II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;" Infere-se que o dispositivo legal mencionado exige para a prorrogação a conjugação de vários requisitos. São eles: (I) que os serviços a serem executados tenham natureza contínua; (II) a vantajosidade da renovação; (III) que as prorrogações realizadas não ultrapassem o total de 60 (sessenta) meses. No caso em tela todos os requisitos estão presentes. A prorrogação é possível por mais 12 (doze) meses, já que o Contrato nº 145/2015 foi assinado em 18/08/2015 e somente atingirá o limite máximo de 60 (sessenta) meses em 18/08/2020. O contrato tem como objeto a prestação dos serviços de manutenção periódica preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, nos geradores instalados em prédios do Tribunal de Justiça. Evidencia-se, dessa forma, que os serviços são contínuos e necessários, pois buscam, conforme informado pelo setor técnico (Parecer nº 2071147), manter em funcionamento uma fonte alternativa de energia para os prédios, visando prevenir eventuais quedas de energia, as quais podem acarretar na queima de equipamentos, paralização de elevadores e iluminação de emergência, além de impossibilitar tarefas rotineiras, gerando inúmeros prejuízos. Ademais, o próprio instrumento contratual prevê na Cláusula Quarta a possibilidade de renovação: CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato terá início a partir da data da sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses no interesse da Adminstração Pública. Nos termos das informações prestadas pela fiscalização do contrato, ficou evidenciado o interesse na prorrogação, de forma expressa, em razão da importância que o serviço representa, porém, com o alerta de que poderá haver rescisão antecipada do contrato pela conclusão da nova licitação que está sendo providenciada no expediente nº 0050802-67.2016.8.16.6000, na qual o objeto do presente contrato será ampliado para incluir geradores de outros prédios e também o fornecimento de peças, além da reprogramação das periodicidades de visitas necessárias para cada caso. Questionada, a empresa contratada declarou concordar com a prorrogação contratual (2071258), mantendo o mesmo valor contratado, tendo demonstrado sua regularidade fiscal e trabalhista (2074970; 2074998), encontrando-se em conformidade com o artigo 29 da Lei 8.666/93. Quanto às condições de vantajosidade para a Administração Pública, a Divisão de Engenharia realizou pesquisa de mercado (documentos 2071226; 2071246), consignando que o valor orçado pela empresa Contratada está dentro do praticado no mercado e que a prorrogação contratual é vantajosa e necessária para o TJPR, eis que o valor apresentado permanece o mesmo do primeiro ano de vigência do contrato e será renovado sem qualquer tipo de reajuste. IV - Sendo assim, ADOTO o Parecer da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura e, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, artigo 103, inciso II da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Cláusula Quarta do Instrumento contratual, DETERMINO a PRORROGAÇÂO do Contrato nº 145/2015, firmado com a empresa ROMARCK GERADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, a partir de 18/08/2017, por mais 12 (doze) meses, com possibilidade de rescisão antecipada na eventual conclusão da licitação para o mesmo objeto deste contrato, pelo valor de R$ 80.720,00 (oitenta mil, setecentos e vinte reais).