Diário de Justiça do Estado do Paraná 28/07/2017 | DJPR

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PORTARIA Nº 461/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0060114-67.2016, resolve por 30 (trinta) dias, a designação dos servidores REGINALDO MARTINS CORDEIRO e MARLOS ELIEL LOSSO, ambos Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para o exercício das atividades concernentes às funções de Oficial de Justiça na Comarca de Pinhão, a fim de que cumpram mandados de forma equânime junto a todas as unidades da Comarca, de acordo com a distribuição a cargo do Diretor do Fórum, atribuindo-lhes a indenização correspondente, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 8º da Lei nº 16.023/2008, até dia 22/08/2017. Curitiba, 26 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 454/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0017100-96.2017, resolve a Portaria nº 85/2017, item "II - a", para que passe a constar a seguinte redação, mantendo-se incólumes os demais termos: "a) o servidor GIOVANI LIBERALESSO, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Barracão, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016." Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 605/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00106103, originado em razão do protocolizado sob nº 0048710-82.2017, resolve a vacância de um cargo de Auxiliar Judiciário III, do Grupo Ocupacional Básico da parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude do falecimento de RODRIGO DANTAS VENTURA. Curitiba, 26 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 603/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00103059, originado em razão do protocolizado sob nº 0046103-96.2017.8.16.6000, resolve a seu pedido, RODOLFO HENRIQUE SANTINI CARDOSO, a partir de 10 de julho de 2017, do cargo de Técnico de Secretaria, nível AUJ-3, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, então lotado na Comarca de Cornélio Procópio, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 455/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 107850-81.2016, resolve a pedido, as designações dos servidores SUZANA HEOFACKER MARQUES DA PENHA e NICHOLLAS FLAVIO CONTIERI, ambos integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria, para comporem a Comissão de Concurso Público para provimento de vagas do cargo de Técnico Judiciário do 1º Grau de Jurisdição - 2017, objeto do Edital nº 001/2017, procedidas pela Portaria nº 369/2017. Curitiba, 25 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Relação de Publicação de Despacho nº 99/2017-DEA PROTOCOLO Nº 0032175-15.2016.8.16.6000 Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente Parecer DEA- DE 2123648, da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 2126423, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem coo diante da manifestação do Diretor daquele Departamento: I - AUTORIZO o aditamento do contrato celebrado com a empresa FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. - EPP , que tem por objeto a execução de serviços de melhorais e reparos no edifício que abriga a Escola da Magistratura do Estado do Paraná, pertencente ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 14/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 05/2017, para o fim de prorrogar o prazo contratual em 30 (trinta) dias, sem alteração no valor contratual, II - JUSTIFICO o período de atraso atual da obra até a data da efetiva formalização do Termo Aditivo, com arrimo no art. 104, inciso I, da Lei Estadual nº 15.608/07; III - Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração do Termo Aditivo e demais formalidades necessárias; IV - Delego poderes ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura para assinatura do respectivo Termo Aditivo; V - Publique-se Em, 25 de julho de 2017. DES. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Relação de Despacho nº 101.2017-DEA PROTOCOLO Nº 0021429-54.2017.8.16.6000 Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 2112056 e no Parecer DEA-AJ 2126709, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem como diante do exposto pelo Diretor daquele Departamento: I - AUTORIZO a contratação da empresa CONSTRUTORA PLANINGÁ LTDA.- ME , pelo valor total de R$ 64.092,05 (sessenta e quatro mil, noventa e dois reais e cinco centavos) e prazo de execução de 60 (sessenta) dias, efetuar reparos no imóvel que abriga o Fórum da Comarca de Cianorte, Regional de Umuarama, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 17/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 09/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0102494-08.2016.8.16.6000 II - Ao FUNREJUS, para emissão da Nota de Empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Em, 25 de julho de 2017. DES. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Relação de Publicação de Despacho nº100.2017-DEA PROTOCOLO Nº 0019664-19.2015.8.16.6000 I - Trata-se de prorrogação do Contrato nº 145/2015, firmado em 18 de agosto de 2015, com a empresa ROMARCK GERADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção periódica preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, nos geradores instalados em prédios do Tribunal de Justiça, em diversas localidades. II - Com base na informação do FUNREJUS (documento nº 2078137), DECLARO que o recurso a ser aplicado na presente prorrogação tem adequação financeira e orçamentária com o PPA, LDO e LOA. III - Os requisitos legais para a prorrogação da avença contratual estão previstos no art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, reproduzido no art. 103, inc. II da Lei Estadual nº 15.608/2007, cujo teor é: "Art. 103. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto: [...] II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses;" Infere-se que o dispositivo legal mencionado exige para a prorrogação a conjugação de vários requisitos. São eles: (I) que os serviços a serem executados tenham natureza contínua; (II) a vantajosidade da renovação; (III) que as prorrogações realizadas não ultrapassem o total de 60 (sessenta) meses. No caso em tela todos os requisitos estão presentes. A prorrogação é possível por mais 12 (doze) meses, já que o Contrato nº 145/2015 foi assinado em 18/08/2015 e somente atingirá o limite máximo de 60 (sessenta) meses em 18/08/2020. O contrato tem como objeto a prestação dos serviços de manutenção periódica preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, nos geradores instalados em prédios do Tribunal de Justiça. Evidencia-se, dessa forma, que os serviços são contínuos e necessários, pois buscam, conforme informado pelo setor técnico (Parecer nº 2071147), manter em funcionamento uma fonte alternativa de energia para os prédios, visando prevenir eventuais quedas de energia, as quais podem acarretar na queima de equipamentos, paralização de elevadores e iluminação de emergência, além de impossibilitar tarefas rotineiras, gerando inúmeros prejuízos. Ademais, o próprio instrumento contratual prevê na Cláusula Quarta a possibilidade de renovação: CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato terá início a partir da data da sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses no interesse da Adminstração Pública. Nos termos das informações prestadas pela fiscalização do contrato, ficou evidenciado o interesse na prorrogação, de forma expressa, em razão da importância que o serviço representa, porém, com o alerta de que poderá haver rescisão antecipada do contrato pela conclusão da nova licitação que está sendo providenciada no expediente nº 0050802-67.2016.8.16.6000, na qual o objeto do presente contrato será ampliado para incluir geradores de outros prédios e também o fornecimento de peças, além da reprogramação das periodicidades de visitas necessárias para cada caso. Questionada, a empresa contratada declarou concordar com a prorrogação contratual (2071258), mantendo o mesmo valor contratado, tendo demonstrado sua regularidade fiscal e trabalhista (2074970; 2074998), encontrando-se em conformidade com o artigo 29 da Lei 8.666/93. Quanto às condições de vantajosidade para a Administração Pública, a Divisão de Engenharia realizou pesquisa de mercado (documentos 2071226; 2071246), consignando que o valor orçado pela empresa Contratada está dentro do praticado no mercado e que a prorrogação contratual é vantajosa e necessária para o TJPR, eis que o valor apresentado permanece o mesmo do primeiro ano de vigência do contrato e será renovado sem qualquer tipo de reajuste. IV - Sendo assim, ADOTO o Parecer da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura e, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, artigo 103, inciso II da Lei Estadual nº 15.608/2007 e Cláusula Quarta do Instrumento contratual, DETERMINO a PRORROGAÇÂO do Contrato nº 145/2015, firmado com a empresa ROMARCK GERADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, a partir de 18/08/2017, por mais 12 (doze) meses, com possibilidade de rescisão antecipada na eventual conclusão da licitação para o mesmo objeto deste contrato, pelo valor de R$ 80.720,00 (oitenta mil, setecentos e vinte reais).
Portaria nº 03, de 25 de Julho de 2.017 atribuições,RESOLVE:Art. 1º. Alterar o artigo 3º, III, da Portaria n. 2/2016, que passa a ter aseguinte redação:"Art. 3º. Não serão julgados em ambiente virtual os processos que:(...)III - houver pedido de interesse por quaisquer das partes no prazo de (05)cinco dias, contado a partir da intimação aludida no art. 4º desta Portaria."Art. 2º. Incluir o artigo 8º com a seguinte redação:"Art. 8º. Aplicam-se os dispositivos desta às Turmas Reunidas."Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, erevogam-se as disposições em contrário. FERNANDO SWAIN GANEM PORTARIA Nº 02, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.016 (com as alterações havidas pela Portaria n° 03, de 25 de Julho de 2.017) Dispõe sobre o julgamento em ambiente eletrônico de agravos internos e embargos de declaração nas Turmas Recursais do Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL REUNIDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, IV, do Regimento Interno das Turmas Recursais, e tendo em conta a decisão proferida pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná no SEI nº 0038853- 46.2016.8.16.6000, na data de 20/07/2016, RESOLVE: Art. 1º. Os agravos internos e embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, observadas as respectivas competências das Turmas Recursais. Art. 2º. Nas sessões virtuais caberá ao relator a inserção do voto no ambiente virtual e, com a disponibilidade deste, os demais Juízes terão até a data da sessão para proferirem seus votos; § 1º. Considerar-se-á que acompanhou o relator, o Juiz que não se pronunciar até o encerramento da sessão virtual. § 2º. O início da sessão de julgamento definirá a composição do julgamento; Art. 3º. Não serão julgados em ambiente virtual os processos que: I - tiveram o julgamento iniciado em sessão presencial; II - são oriundos de pedido de vista por qualquer Juiz; III - houver pedido de interesse por quaisquer das partes no prazo de (05) cinco dias, contado a partir da intimação aludida no art. 4º desta Portaria. (alteração havida pela Portaria n° 03, de 25 de Julho de 2.017) Parágrafo único. Também não serão julgados por meio virtual os agravos em que houver pedido de sustentação oral, quando cabível. Art. 4º. Antes de promover a inclusão na pauta da sessão virtual, caberá ao Juiz Relator despachar nos autos, informando as partes acerca do julgamento na forma prevista nesta portaria. Art. 5º. O processo que eventualmente seja objeto de pedido de interesse por qualquer das partes será encaminhado ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, oportunidade em que os Juízes poderão renovar ou modificar os seus votos. Art. 6º. O Presidente da Turma Recursal Reunida decidirá sobre os casos omissos mediante decisão fundamentada. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º. Aplicam-se os dispositivos desta às Turmas Reunidas. (alteração havida pela Portaria n° 03, de 25 de Julho de 2.017) Leo Henrique Furtado Araújo Juiz Presidente da Turma Recursal Reunida do Estado do Paraná Fernando Swain Ganem
PORTARIA Nº 758/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00105532, originado em razão do protocolizado sob nº 47265-29.2017, resolve MARCO AURELIO ASSEF, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular WALDIR RAMOS AGUIRRA, no período de 17 de julho de 2017 a 30 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 757/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00105174, originado em razão do protocolado sob nº 0048513-30.2017, resolve KARLA MARINHO JARGAS CUNHA, matrícula 12363, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7, do Gabinete do Desembargador Nilson Mizuta, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 26 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 761/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 48241-36.2017, resolve ao servidor MARCELO ACORDI, matrícula nº 10512, licença-paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 18/07/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 23/07/2017, a referida licença. Curitiba, 26 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 759/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00105659, originado em razão do protocolizado sob nº 48790-46.2017, resolve JOSEANA HERNANDES BERBERT, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Gestão de Contratos do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular CAROLINA DE FREITAS PALADINO, no período de 25 de julho de 2017 a 13 de agosto de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 200/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o protocolado sob nº 31786-93.2017, resolve a Ordem de Serviço n° 650/2006, para que passe a constar que a contagem de tempo de contribuição de 10 (dez) anos e 43 (quarenta e três) dias, em favor da servidora MARLI TEREZINHA LENARTE, corresponde aos períodos de 1°/02/1984 a 30/03/1985, 1°/04/1985 a 30/06/1987, 1°/07/1987 a 26/03/1990, 1°/10/1991 a 18/11/1994 e de 02/06/1997 a 31/03/1998, e não como constou. Curitiba, 26 de julho de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 681/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00105337, originado em razão do protocolizado sob nº 40677-06.2017, resolve PRISCILA LIZ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Secretário da Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão, durante o afastamento do titular CRISTIANO VICENTE DA SILVA, no período de 19 de junho de 2017 a 2 de julho de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 25 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 679/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00105237, originado em razão do protocolizado sob nº 49143-86.2017, resolve RENATA ELIZABETH KLEIN DOS SANTOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da Vara Criminal do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento do titular WILSON RODRIGUES COELHO FILHO, no período de 17 de julho de 2017 a 14 de agosto de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 25 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 459/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0027175-97.2017, resolve temporariamente, a servidora ESTER TEREZINHA VIEIRA, Escrivã do Crime do Juízo Único da Comarca de Reserva, para prestar serviços junto ao Gabinete do Juízo Único da Comarca de Ortigueira, a partir da publicação deste ato, até a data de 22/09/2017. Curitiba, 26 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 458/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0047546-82.2017, resolve o servidor ANDRÉ ROBERTO ABS DE LIMA, Analista Judiciário - Área de Psicologia do Grupo Ocupacional Superior do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotado na Comarca de Medianeira, para atuar nos autos de Ação Penal de nº 0002125-35.2017.8.16.0159 na Comarca de São Miguel do Iguaçu, a fim de realizar a colheita do depoimento da vítima infante e posterior elaboração de parecer técnico. Curitiba, 26 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 683/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00105763, originado em razão do protocolizado sob nº 49423-57.2017, resolve MARIA HELENA DE LIMA PROBST, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, durante o afastamento da titular ADRIANE HAAS, no período de 10 de julho de 2017 a 16 de julho de 2017 e em 20 de julho de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 687/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00106074, originado em razão do protocolado sob nº 0049405-36.2017 SEI, resolve a) ANDERSON DANIEL DA SILVA do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo Único da Comarca de Terra Roxa; b) DAIANY PRISCILA CIOFFI do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo Único da Comarca de Paranacity, a partir de 28 de julho de 2017, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008; II - N O M E A R ANDERSON DANIEL DA SILVA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo Único da Comarca de Paranacity, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 26 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 682/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00105734, originado em razão do protocolizado sob nº 49467-76.2017, resolve VINICIUS MITSUHASI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento do titular FELIPE ARAUJO PUPO, no período de 1º de agosto de 2017 a 24 de agosto de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 684/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00105844, originado em razão do protocolizado sob nº 48229-22.2017, resolve ANDRIGO ROGÉRIO DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício excepcional, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento da titular ALINE ALVES ESPERANCA, no período de 2 de agosto de 2017 a 31 de agosto de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0024376-18.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Opet- Organização de Ensino Técnico Ltda-Matriz , mantenedora da Faculdade Opet- Rebouças. CLÁUSULA 1° - DO OBJETO DO ADITAMENTO: Constitui objeto, deste TERMO ADITIVO, alterar a CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO, §2º, do Termo de Convênio de Estágio nº223/2016, nas condições que seguem: O escopo do presente CONVÊNIO é a contratação de ESTUDANTES do nível de ensino de Educação Superior e Pós-Graduação. Curitiba, 14 de julho de 2017. Maria Alice de Carvalho Panizzi Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Dâmaris Cristo Coordenadora da Opet Placement DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0050072-22.2017.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Sistema FIEP , mantenedora do Colégio Sesi Irati - Ensino Infantil e Ensino Médio. Objeto : Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus : Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estagio não obrigatório neste Poder. Vigência : Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual n° 15.608/2007 e na Lei Federal n° 11.788/2008. Curitiba, 19 de julho de 2016. Maria Alice de Carvalho Panizzi Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Rafael Ruteski Coordenador Colégio Sesi Irati DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0021749-07.2017.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 002/2017 Convenentes : OTribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.Objeto : Tem por objeto a realização de perícias e avaliações em servidores ativos, aposentados, pensionistas e dependentes dos servidores de ambos os Tribunais, candidatos aprovados em
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 127/2017 - PROTOCOLO Nº 0030944-16.2017.8.16.6000 TERMO DE CESSÃO DE USO : 127/2017 EXPEDIENTE: 0030944-16.2017.8.16.6000 CEDENTE: MUNICÍPIO DE COLOMBO CESSIONÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DO OBJETO: O CEDENTE , por meio deste Termo, cede gratuitamente ao CESSIONÁRIO o uso do imóvel com área total construída de 253,70 m2, localizado na Rua Durval Ceccon, nº 664, 2º andar, Bairro Nossa Senhora de Fátima, para funcionamento de uma unidade da Secretaria dos Juizados Especiais. DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência pelo prazo máximo de até 60 (sessenta) meses, a partir de 03 de julho de 2017, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com antecedência de 60 (sessenta) dias. Em 03/07/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0011821-32.2017.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO nº42/2017 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 42/2017 visando a AQUISIÇÃO DE 80 (OITENTA) BATERIAS DO TIPO VRLA "GPL 12880 12V 88AH" PARA O DATA CENTER DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes do edital convocatório. II - A sessão pública de licitação ocorreu no dia 04 de julho de 2017, consoante Ata (2063529) e Histórico da Disputa (2063525). III - Verificando a conformidade do procedimento, ADJUDICO a empresa pelo valor a seguir especificado, e HOMOLOGO a presente licitação, conforme quadro abaixo: DANNA COMERCIAL EIRELI EPP 13.550.358/0001-30 Lote Quant. Unidade Especificação Marca Unitário R$ Total R$ 1 80 (oitenta) unidade Bateria do tipo VRLA (VALVE REGULATED LEAD ACID BATTERY - BATERIA CHUMBO ACIDO REGU¬ LADA POR VALVULA) GPL 12880 12V 88AH CBS 958,00 76.640,00 Total Geral R$ 76.640,00 (setenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais) IV - À 2ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico para as providências de publicação e cadastro; V - Ao FUNREJUS para as providências necessárias; VI - Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para as providências necessárias. Em 26 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0018379-20.2017.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº41/2017 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico 41/2017, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento mensal, com entrega parcial e diária, de água mineral envasada nas Unidades Judiciárias da Comarca de Maringá, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II do edital (2073132). Apesar de algumas empresas terem acessado o edital no site do Banco do Brasil, conforme se vê no relatório 2113706, nenhuma apresentou proposta, restando, portanto, DESERTO o presente certame. A Divisão de Serviços de Alimentação do Departamento de Gestão Serviços Terceirizados se manifestou solicitando a repetição do certame, bem como informando que os itens do referido Pregão "são importantes para prover adequadas condições de trabalho para os servidores e funcionários" do Fórum da Comarca de Maringá (2115198). Por fim sugeriu que seja refeita a pesquisa de mercado: Com relação aos preços de referência, considerando que a pesquisa foi realizada entre os meses 03/2017 e 04/2017, esta Divisão sugere a realização de uma nova pesquisa afim de atualização dos preços de mercado. II - Sendo assim: a) DECLARO DESERTA A SITUAÇÃO DA LICITAÇÃO COM LOTE UNICO do Pregão Eletrônico nº 41/2017, uma vez que não houve a inclusão de propostas iniciais no site do Banco do Brasil. b) DETERMINO a repetição do Certame na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, consoante Parecer Jurídico 1967705, com a complementação da reserva orçamentária (1842903), caso haja necessidade após a pesquisa de mercado, visando a contratação de empresa para fornecimento mensal, com entrega parcial e diária, de água mineral envasada nas Unidades Judiciárias da Comarca de Maringá III - Publique-se. IV - Ao DGST para ciência e providências. V - à Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições para pesquisa de mercado conforme solicitado pelo setor requisitante (2115198). Em 26 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0006225-67.2017.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº33/2017 Adicionar um(a) I - Processou-se no presente expediente o Pregão Eletrônico nº 33/2017 , que tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de expediente, conforme critérios, especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes deste edital convocatório. (SEI nº 1987719). A sessão pública de abertura ocorreu em 20/06/2017, consoante Ata nº 2131362 e relatórios do sistema. II - HOMOLOGO o julgamento materializado na mencionada ata e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto do presente certame às empresas classificadas, habilitadas e declaradas vencedoras, nos termos da proposta, conforme especificações a seguir: LOTE 01 - MARCOS AURÉLIO COLLACO-EPP CNPJ nº 81.431.777/0001-02 Nº DO ITEM QUANT. UNIDADE DE MEDIDA MARCA ESPECIFICA Ç P Õ R ES ÇO UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 01 400 Unidade LYKE GRAMPEADO PARA 100 FOLHAS · Grampeadore com estrutura em aço e peças em inox (tamanho grande tipo RAPID 9), na cor preta, apoio emborrachado · Capacidade para grampeament mínimo de 100 folhas de papel 75 g/m2 e armazenamen mínimo de 140 grampos (compatibilida para grampos nas medidas 23/6, 23/8, 23/10, 23/13). · Acondicionad unitariamente em caixas apropriadas (acompanhan "manual de instruções"), constando nas embalagens o nome do produto, modelo, dimensões, peso, instruções de uso, capacidade
CONTRATO Nº 147/2017CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: CLARO S.A. OBJETO: Prestação dos serviços de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL - Agencia Nacional de Telecomunicações - para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, pelo sistema digital pós- pago, mediante fornecimento de 199 aparelhos celulares (smartphones) em regime de comodato, oferecendo serviços de ligações locais (VC1) com roaming nacional, longa distância nacional (VC2 e VC3) e serviço de pacote de dados para acesso à internet (3G e/ou 4G). REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do objeto do presente Contrato será de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com o disposto no artigo 4°, inciso XV, "b" da Lei estadual nº 15.608/07. VALOR: O valor total mensal estimado do Contrato é de R$ 14.070,54 (quatorze mil, setenta reais e cinquenta e quatro centavos). RECEBIMENTO E ACEITE: O objeto do presente Contrato será recebido de acordo com o item 2.1.6 do Capítulo 01 do Termo de Referência, após verificação e comprovação de que está em conformidade com o estabelecido neste Contrato, no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços. ACOMPANHAMENTO: Caberá a gestão do Contrato ao servidor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação Paulo Alfredo Ribas Toledo (matrícula nº 13228). A fiscalização do Contrato será compartilhada, estando a fiscalização técnica sob responsabilidade do servidor Fabiano Fantini Vitale (matrícula nº 10657), a fiscalização administrativa a cargo da servidora Simone Sampaio Ribeiro (matrícula nº 18523) e a fiscalização do demandante a cargo do servidor Felipe Nery Arruda (matrícula nº 6384). GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá prestar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, garantia correspondente a 05% (cinco por cento) do valor total anual do contratado, a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos por até 60 (sessenta) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste Contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, estando o valor estimado empenhado através da rubrica orçamentária nº 33.90.39.58, denominada Despesa Corrente - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Serviços de Telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: O Contrato será regido pela Lei estadual nº 15.608/07 e da Lei federal sobre normas gerais de licitação nº 8.666/93, bem como pelas demais disposições legais pertinentes. Curitiba, 26 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 08/08/2017 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível Relação No. 2017.07454 e 2017.07225 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 1ª Câmara Cível em Composição Integral e 1ª Câmara Cível a realizar- se em 08/08/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abraham Virmond Haick 079 1696111-2 087 1699335-4 109 1710710-9 110 1710722-9 111 1710744-5 112 1710779-8 Adauto Pinto da Silva 051 1657721-0 059 1672247-5 Adilson de Castro Junior 030 1552510-5 Adrianna Peniche dos Santos 105 1705990-4 Afonso Fernandes Simon 054 1661280-3 Agnaldo Ferreira dos Santos 013 1645730-8 Agnes Aline Cantelli Dilay 004 0986536-1/05 Ailton Nunes da Silva 011 1618093-3 Airton Panissão Teixeira 108 1710032-0 Alberto Giunta Borges 086 1699308-7 Alceu Rodrigues Chaves 008 1625505-9/01 035 1637376-9 Aldebaran Rocha Faria Neto 087 1699335-4 Alessandro Dorigon 083 1697904-1 Alexandre Barbosa da Silva 043 1652280-4 Alexandre Gonçalves Ribas 028 1690804-8 Alexandre Hauly Camargo 095 1701785-7 Alexandre Jankovski B. d. Barros 064 1682082-7 Alexandre Wajand 078 1696098-4 Alexsandro Sprengovski dos Santos 042 1651457-1 Aline Abud Amaral 037 1642216-1 071 1688400-9 Aline Fernanda Faglioni 044 1652305-6 Aline Milanêz Ribeiro 024 1678727-2 Alysson Amorim 007 1619472-8/01 Amalia Marina Marchioro 096 1701882-1 Ana Beatriz Balan Villela 057 1667670-1 Ana Claudia Neves Rennó 025 1682046-1 Ana Elisa Perez Souza 045 1654934-5 097 1701953-5 Ana Paula Magalhães 030 1552510-5 Anderson Ferreira 016 1650478-6 Anderson Veloso de 061 1675758-5 Mendonça André Balbino Bonnes 026 1690122-1 André Fustaino Costa 104 1705089-6 Andréa Izabel Krasinski 010 1402140-6 093 1700624-5 Andréia Muraro Garcia 050 1657668-8 Angelina Silva G. Rodrigues 002
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 21ª Vara Cível. Ação Originária: 00032612320168160185 Execução Fiscal.
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 15º Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00049341220168160004 Ordinária.
Comarca: Paranaguá.Vara: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00046124420128160129 Ordinária.