Superior Tribunal de Justiça 11/03/2015 | STJ

Padrão

Número de movimentações: 4958

INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 4 DE 10 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre o acesso aos registros taquigráficos e audiovisuais das sessões de julgamento. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno e considerando o que consta do Processo STJ n. 11.463/2014, RESOLVE: Art. 1º O acesso aos registros taquigráficos e audiovisuais das sessões dos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça fica disciplinado por esta instrução normativa. Art. 2º Após o apanhamento taquigráfico, a Coordenadoria de Taquigrafia deverá disponibilizar às unidades vinculadas ao julgamento, via sistema informatizado, as notas taquigráficas com a indicação “não revisadas" e os registros audiovisuais das sessões de julgamento. § 1º Para os efeitos desta instrução normativa, são considerados unidades vinculadas ao julgamento: os gabinetes de ministro, as coordenadorias da Secretaria dos Órgãos Julgadores, a Secretaria de Jurisprudência e a Secretaria de Comunicação Social. § 2º O sistema informatizado conterá dispositivos que possibilitarão o acesso restrito e/ou irrestrito às notas taquigráficas pelas unidades vinculadas ao julgamento. § 3º O acesso aos processos em segredo de justiça e aos procedimentos de investigação criminal com publicidade restrita será exclusivo do ministro relator e da coordenadoria do respectivo órgão julgador, salvo se o relator estendê-lo expressamente a outras unidades vinculadas ao julgamento mediante compromisso de confidencialidade. Art. 3º O fornecimento de cópias de notas taquigráficas e do conteúdo das gravações de áudio e vídeo ao público interno e ao externo poderá ocorrer somente com a prévia e expressa autorização do presidente do respectivo órgão julgador. Art. 4º Fica vedada a divulgação interna e externa de despachos, relatórios e votos antes de publicada a decisão pelo órgão de divulgação oficial, exceto mediante autorização expressa do ministro relator. Art. 5º Os gabinetes de ministro e as coordenadorias da Secretaria dos Órgãos Julgadores, sempre que possível, remeterão à Coordenadoria de Taquigrafia os índices referentes aos processos que serão julgados, de forma a contribuir para a celeridade da produção e do envio das notas taquigráficas por meio de sistema informatizado. Art. 6º As sessões de julgamento do Plenário, da Corte Especial, das seções e das turmas poderão, a critério do respectivo presidente, ser transmitidas no todo ou em parte via intranet, internet e televisão, observadas as disposições legais quanto aos processos em segredo de justiça. Art. 7º Os arquivos em mídia digital encaminhados a este Tribunal nos processos eletrônicos serão convertidos em texto pela Coordenadoria de Taquigrafia mediante determinação do ministro relator. § 1º A Coordenadoria de Taquigrafia informará ao relator a viabilidade técnica de degravação das mídias e o prazo de entrega. § 2º O taquígrafo responsável pela degravação firmará compromisso de confidencialidade quanto ao conteúdo dos arquivos que lhe forem confiados. Art. 8º Fica revogado o Ato n. 259 de 30 de novembro de 2005. Art. 9º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FRANCISCO FALCÃO
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 17.2, X, b , do Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça, aprovado pela Instrução Normativa STJ/GP n. 11 de 4 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta na Lei n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, na Lei n. 12.288 de 20 de julho de 2010, na Portaria STJ n. 587 de 23 de outubro de 2013 e no Processo Administrativo STJ 2290/2015, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Poderão participar do processo seletivo alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei n. 11.788 de 25/9/2008. 1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE), em parceria com a unidade de gestão de pessoas do Superior Tribunal de Justiça. 1.3 Do total de bolsas do Programa de Estágio do STJ será reservada cota de 10% para estudantes com deficiência e de 10% para estudantes afrodescendentes (negros ou pardos) e indígenas brasileiros. 1.3.1 Os estudantes com reserva de cota, conforme item 1.3, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 2. DOS CURSOS 2.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio de nível superior que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos elencados no quadro a seguir: 2.2 Serão aceitas inscrições para os seguintes cursos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação/Informática: - Administração com habilitação em gestão da informação. - Administração de gestão da informação. - Análise de sistemas (informática, administração de sistemas de informação, sistemas de informação). - Ciência da computação (engenharia da computação, licenciatura em computação, engenharia de software). - Engenharia elétrica – telecomunicações. - Engenharia de redes de comunicação. - Engenharia de telecomunicações (engenharia de produção elétrica/telecomunicações). - Formação específica em análise de sistemas. - Programação de computadores (sistemas de informação). - Web design  (curso internet - implantação e design , criação e desenvolvimento de web sites , webmastering , design digital ). 3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Administração    do 2º ao 6º semestre Arquitetura    do 2º ao 6º semestre Arquivologia    do 2º ao 6º semestre Biblioteconomia    do 3º ao 7º semestre Ciências Contábeis    do 2º ao 6º semestre Comunicação Social – Jornalismo    do 5º ao 7º semestre Comunicação Social – Relações Públicas    do 2º ao 6º semestre Comunicação Social – Publicidade e Propaganda    do 2º ao 6º semestre Cursos relacionadas à Tecnologia da Informação e do 2º ao 6º semestre Comunicação/Informática Desenho Industrial/Design de Interface    do 4º ao 7º semestre Educação Física (Bacharelado)    do 2º ao 6º semestre Engenharia Elétrica-Eletrônica    do 2º ao 6º semestre História    do 2º ao 6º semestre Letras    do 2º ao 6º semestre Nutrição    do 2º ao 6º semestre Pedagogia    do 2º ao 6º semestre Psicologia    do 2º ao 6º semestre Secretariado Executivo    do 2º ao 6º semestre 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição será realizada no período de 25/03 a 05/04/2015 , até às 17 horas (horário de Brasília), no sítio do CIEE na internet ( http://www.ciee.org.br ), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante. 4.2 Poderão inscrever-se alunos regularmente matriculados em instituições de ensino localizadas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. 4.2.1 A inscrição de alunos matriculados em localidades não mencionadas no subitem 4.2 será considerada sem efeito. 4.3 O estudante com deficiência, afrodescendente (negro ou pardo) ou indígena brasileiro poderá optar por concorrer por uma dessas cotas, de acordo com os itens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8. 4.4 Para participar da seleção na condição de estudante com deficiência, o candidato deverá entregar, com base no item 4.6, declaração específica para esse fim, conforme Anexo I deste edital, acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 4.5 Para participar da seleção na condição de estudante afrodescendente (negro ou pardo) e indígena brasileiro, o candidato deverá entregar, com base no item 4.6, declaração específica para esse fim, conforme Anexo I deste edital. 4.6 O laudo médico e a declaração de opção pelo sistema de cotas citados nos itens 4.4 e 4.5 deverão ser entregues no momento de realização das provas ou até dois dias úteis após o dia das provas, nas instalações do CIEE, no horário das 9h às 17h, no seguinte endereço: SHC/SW, EQSW 304/504 – Lote 2 – Edifício Atrium – Sudoeste – Brasília - DF. 4.7 Na hipótese de não atendimento ao disposto no item 4.6, o candidato não poderá concorrer na condição de cotista. 4.8 Para participar do processo seletivo, os estudantes com deficiência deverão efetuar sua inscrição no portal do CIEE e enviar mensagem eletrônica para brasilia@ciee.org.br  da qual conste o tipo de deficiência com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e informando se há necessidade de algum tipo de atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita. 4.8.1 Para fins de atendimento especial no dia de realização das provas, serão consideradas apenas as mensagens eletrônicas enviadas dentro do período de inscrição que receberem confirmação de leitura específica. 4.9 No ato de inscrição, o estudante deverá optar por apenas um dos processos seletivos disponíveis, de acordo com os cursos definidos no item 2.1. 4.10 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O processo seletivo compreenderá três fases, a seguir descritas: 5.1.1 Primeira fase: aplicação de provas, conforme especificado no item 6; 5.1.2 Segunda fase: análise curricular, conforme especificado no item 12; 5.1.3 Terceira fase: entrevista e/ou avaliação de habilidades, conforme especificado no item 13. 6. DAS PROVAS 6.1 As provas terão caráter eliminatório e classificatório e o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida, conforme item 7.2, será considerado aprovado e constará na lista de classificados na primeira fase do processo seletivo. 6.2 A aplicação das provas para todos os cursos observará os seguintes itens: Objetiva    Língua Portuguesa    20 Objetiva    Conhecimentos Gerais    10 Objetiva    Noções de Informática    10 6.3 As provas serão objetivas e terão duração de 2h30min. 6.4 A data provável para divulgação do local e horário da prova é dia 06 de abril de 2015 , no sítio www.ciee.org.br 6.5 A data provável para aplicação das provas é dia 11 de abril de 2015 . A confirmação dessa data e os horários das provas serão divulgados no sítio do CIEE na internet ( http://www.ciee.org.br ). 6.6 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início. 6.7 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme item 4.1. 6.8 Para a realização das provas, será obrigatória a apresentação de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório. 6.8.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 6.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; Cadastro de Pessoa Física - CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.9 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 6.10 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones , tablets , iPod ®, gravadores, pendrive , mp3 player  ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe , notebook , palmtop , walkman ®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc, bem como relógio do tipo databank , livros, anotações, etc. 6.11 Não será permitido