PORTARIA Nº 737/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00118037, originado em razão do protocolado sob nº 0051269-12.2017 SEI, resolve THAYS DE CARVALHO DA SILVA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 7 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 732/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00117808, originado em razão do protocolado sob nº 0047805-77.2017 SEI, resolve CLEBER AUGUSTO SARTTI, matrícula 52553, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 7 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 730/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00117736, originado em razão do protocolado sob nº 0051617-30.2017 SEI, resolve GUSTAVO CALLEFI HIRATA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 7 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Protocolo nº0053731-10.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná , a Associação Paranaense de Cultura - APC. CLÁUSULA PRIMEIRA : A Cláusula Primeira do Termo de Convênio n° 086-CP/ TJPR-DA-DRH-SMP-C, passa a ter a seguinte redação: "CLÁUSULA PRIMRIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Convênio tem por objeto a disponibilização, à Pontifícia Universidade Católica do Paraná/PR, em quaisquer de suas unidades, do Sistema Projudi-Universidade, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para fins educacionais". CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: I - Disponibilizar à PUCPR o acesso ao servidor do Sistema Projudi-Universidade, nos termos constante no Plano de trabalho (ANEXO I); II- Orientar e dar suporte aos professores da PUCPR que utilizarão o sistema Projudi- Universidade; III - Administrar, acompanhar, controlar e manter o Sistema Projudi-Universidade de forma plena; PARÁGRAFO SEGUNDO: Compete à Associação Paranaense de Cultura-APC, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná: I - Não ceder, doar, emprestar, transferir seus direitos, vender ou alugar a utilização do Sistema Projudi-Universidade, no todo ou em parte, para terceiros: II - Utilizar o Projudi-Universidade somente para fim a que se destina, ou seja, somente para fins educacionais na disciplina de Núcleo de Prática Jurídica, matéria de grade curricular do Curso de Direito da Universidade, em quaisquer de suas unidades; III - Indicar a lista de Professores orientadores que receberão as informações e treinamento para o uso do sistema. Tais Professores ficarão ainda responsáveis pela multiplicação do conhecimento aos seus alunos-usuários da sistemática da prática jurídica; IV - Informar os endereços de IP`s internos da instituição para que aja a permissão de acesso ao servidor Projudi-Universidade; V - Responsabilizar-se pela utilização do Sistema Projudi-Universidade em acordo com os fins deste Convênio; VI - Proceder e atender, na utilização do Sistema Projudi-Universidade, às orientações, alterações e adaptações que forem determinadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; VII - Comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de imediato e em caráter emergencial, qualquer irregularidade detectada". CLÁUSULA TERCEIRA: São mantidas as disposições do Anexo I do Termo de Convênio n° 086 - CP/TJPR-DA-DRH-SMP-C, com as seguintes alterações: "PLANO DE TRABALHO INTEGRANTE DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ - PUCPR. OBJETIVOS GERAIS: O presente Termo tem por objeto a disponibilização do Sistema Projudi-Universidade, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à PUCPR, em quaisquer de suas unidades, para fins educacionais. A disponibilização do uso do programa visa incrementar, de forma prática, as aulas no Núcleo de Prática Jurídica que compõe a estrutura curricular do Curso de direito da Universidade. ATIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PATICÍPES: Para a consecução do objeto deste Convênio, os partícipes comprometem-se a cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual do Estado do Paraná, a Lei n° 8.666/1993, a legislação estadual que regulamenta os convênios, os princípios regentes da Administração Pública, e a desenvolver as seguintes atividades: I - DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ: Realizar as orientações especificas para a utilização do Sistema Projudi-Universidade pela instituição de ensino; Orientar os professores com informações e treinamento, se necessário, no laboratório de informática do TJPR: Dar o suporte necessário para os endereços IP's internos fornecidos pela instituição tenham o acesso devido ao servidor Projudi-Universidade; Viabilizar no simulador de andamento processual no Projudi-Universidade os perfis de 4 (quatro) advogados, 1 (um) analista/escrivão e 1 (um) Juiz de Direito, quantidade para cada unidade da PUCPR atendida no Estado, sendo que os professores- orientadores utilizarão os perfis de analista (escrivão) e de Juiz de Direito e os estudantes de Direito utilizarão exclusivamente o perfil de advogado; Disponibilizar certificado digital simulado (do tipo A1, em arquivo) para cada perfil criado para a utilização no Projudi-Universidade. Certificado que será específico para o ambiente educacional, inválido fora desse ambiente, sendo vedada a utilização para outros fins; Informar Logins e senhas para acesso ao sistema e administrar as contas de usuários por meio de Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal. II - DA PUCPR: Responsabilizar-se pela multiplicação do conhecimento aos seus alunos, atendendo à sistemática da prática jurídica; Utilizar o Programa Projudi-Universidade conforme especificado no presente Convênio e neste Plano de Trabalho, sempre atendendo às orientações dos servidores do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Assegurar a correta utilização dos perfis, para que não haja risco do processo sair do controle do orientador; Orientar e assegurar que os certificados digitais criados para cada perfil sejam utilizados somente no ambiente Projudi-Universidade, vedada a utilização para fins outros; Encaminhar ao email projudi@tjpr.jus.br , meio de comunicação com este Tribunal de Justiça, qualquer alteração necessária, devendo especificar que o assunto da solicitação se refere ao Sistema Projudi-Universidade; Comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de imediato e em caráter emergencial, quaisquer eventuais inconsistências no funcionamento do sistema que comprometam a integridade e correção dos dados por ele processados ou das informações por ele disponibilizadas". PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto do presente Convênio inicia-se na data de sua assinatura e terá duração de 60 (sessenta) meses. O plano de Trabalho acima proposto integra o presente Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Associação Paranaense de Cultura- APC, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. CLÁUSULA QUARTA: As partes providenciarão a publicação do presente Termo no órgão responsável para dar publicidade a seus atos. CLÁUSULA QUINTA: Ficam inalteradas as demais cláusulas do Termo e do Anexo originais. Curitiba, 02 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Délcio Afonso Balestrin Presidente da Associação Paranaense de Cultura - APC TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA RENATA RIBEIRO BAU, DA 1ª SEÇÃO JUDICIÁRIA COM SEDE NO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES Nº 908/2017 PROTOCOLO SEI 0052215-81.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 04 (quatro) candidatos aprovados, a estudantes de nível superior de pós-graduação do curso de Direito , cursando a partir do 1º (primeiro) período, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam dura