Superior Tribunal de Justiça 14/12/2015 | STJ

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Número de movimentações: 6974

PARTÍCIPES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA / PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA DADOS SOBRE O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OBJETO: Este acordo de cooperação técnica tem por objeto a conjugação de esforços para integrar os sistemas de informação das respectivas ouvidorias, de modo a viabilizar a interoperabilidade eletrônica para remessa e recebimento de demandas e reclamações entre as instituições partícipes. DADOS SOBRE O TERMO ADITIVO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência de acordo de cooperação técnica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 8.666/1993. UNIDADE FISCALIZADORA: Ouvidoria-Geral OBSERVAÇÕES: PROCESSO STJ 6080/2015 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA STJ/PGR 013/2014 Prorrogação do prazo de vigência de acordo de cooperação técnica. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas têm entre si justo e avençado o primeiro termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica STJ/PGR 013/2014, com fundamento na Lei n. 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições: A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , doravante denominado STJ , com sede no SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70095-900, Brasília – DF, telefone (61) 3319-8000, neste ato representado por seu Presidente, Ministro Francisco Falcão, com a interveniência da OUVIDORIA do STJ, neste ato representada pelo seu Diretor, Ministro Antonio Carlos Ferreira, e, do outro, a PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, doravante denominada PGR , com sede no SAFS, Quadra 4, Conjunto “C", Brasília – DF, CEP 70050-900, neste ato representada pelo Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, com a interveniência da OUVIDORIA-GERAL da Procuradoria Geral da República , representada pela Ouvidora-Geral, Dra. Julieta Albuquerque , observadas, no que couber, as disposições da Lei n. 8.666/1993, RESOLVEM celebrar este ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA mediante as cláusulas seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica 013/2014 pelo período de doze meses. CLÁUSULA SEGUNDA– DA PRORROGAÇÃO 2.1 A vigência do Acordo de Cooperação Técnica 013/2014 fica prorrogada por mais doze meses, correspondendo ao período de 18 de julho de 2015 a 17 de julho de 2016. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 Este termo aditivo vigerá a partir de 18 de julho de 2015. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO 6.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do acordo que não contrariem este aditamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/1993, este termo aditivo será publicado no Diário de Justiça Eletrônico. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, os representantes das partes assinam o termo aditivo em duas vias. Brasília, 18 de julho de 2015. Ministro FRANCISCO FALCÃO Presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Diretor da Ouvidoria do STJ Dr. RODRIGO JANOT Procurador-Geral da República Dra. JULIETA ALBUQUERQUE Ouvidora-Geral da PGR
Movimentação do processo 2015/0312271-5

Relator Ministro Presidente do Stj

Processo registrado em 09/12/2015 às 12:30 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE