Diário de Justiça do Estado do Paraná 15/08/2017 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 664/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00119172, originado em razão do protocolizado sob nº 0049824-56.2017.8.16.6000, resolve a seu pedido, FABIO ADALBERTO CARDOSO DE MORAIS, a partir de 10 de agosto de 2017, do cargo de Assessor Jurídico, nível ESP-1, do Grupo Ocupacional Especial Superior da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, de acordo com o artigo 50 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 9 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 673/2017 Altera o Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995, que Regulamenta a Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na parte relativa à Assessoria Militar do Gabinete da Presidência. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a aprovação pelo CNJ da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança de magistrados e determina a instituição da Comissão de Segurança permanente pelos tribunais; CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 8 do Tribunal Pleno, de 27 de abril de 2012, que criou a Comissão Permanente de Segurança, bem como da Resolução nº 37, de 23 de março de 2012, do Órgão Especial, que instituiu o Regimento Interno da Comissão Permanente de Segurança do Poder Judiciário Estadual; CONSIDERANDO a aprovação pelo CNJ da Resolução nº 134, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e sua destinação; CONSIDERANDO a aprovação pelo CNJ da Resolução nº 148, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre a prestação de serviços permanentes de segurança por policiais e bombeiros militares no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a aprovação pelo CNJ da Resolução nº 176, de 10 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a aprovação pelo CNJ da Resolução nº 239, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar as atribuições da Assessoria Militar do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça; DECRETA: Art. 1º. O art. 97 do Regulamento do Tribunal de Justiça (Decreto Judiciário nº 391, de 19 de maio de 1995) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 97. À Assessoria Militar do Gabinete da Presidência compete: I - planejar, coordenar e executar os serviços de segurança pessoal do Presidente do Tribunal de Justiça ou de autoridade por ele determinada; II - encarregar-se dos serviços de ajudância-de-ordens para atendimento ao Presidente do Tribunal de Justiça e, por sua determinação, às autoridades em visita ao Tribunal; III - prestar assessoramento direto ao Presidente do Tribunal de Justiça ou à autoridade por ele determinada junto às instituições públicas e privadas, bem como junto às corporações policiais e militares; IV - planejar, coordenar e executar o policiamento ostensivo geral e de guarda, visando propiciar a segurança institucional e a preservação da ordem pública, no Palácio da Justiça e em outras sedes ou órgãos do Poder Judiciário, por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça; V - executar diretamente ou em articulação com os órgãos de segurança a implementação de medidas protetivas aos magistrados em situação de risco, em face de deliberação da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça; VI - planejar, gerenciar e desenvolver as ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública quando da realização de eventos internos e externos, além de contribuir com as atividades de cerimonial e de protocolo militar, quando for o caso; VII - auxiliar na tramitação de expedientes de interesse institucional do Poder Judiciário junto à Polícia Militar do Paraná, bem como desta em relação ao Tribunal de Justiça; VIII - articular-se com os órgãos competentes para a execução dos serviços de transporte aéreo e terrestre afetos à Presidência do Tribunal; IX - prestar o apoio necessário à Corregedoria-Geral da Justiça no tocante ao encaminhamento das armas de fogo e munições para destruição junto ao Exército Brasileiro, conforme estabelecido no Código de Normas, bem como auxiliar no transporte de tais objetos entre órgãos do Poder Judiciário, quando houver declínio de competência; X - coordenar e executar, com o apoio de outros órgãos do Tribunal de Justiça, as ações visando ao registro e atendimento de ocorrências policiais ou situações de emergência nas dependências do Palácio da Justiça e em outras sedes, valendo- se, para tanto, de meios humanos e materiais do Poder Judiciário, ou os acionando, quando necessário; XI - elaborar as escalas de plantão dos militares para atendimento de medidas emergenciais de segurança dos magistrados; XII - prestar assessoramento ao Tribunal de Justiça nos assuntos atinentes à prevenção contra incêndio e pânico, orientando, superivisionando e instruindo as brigadas de incêndio." Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 10 de agosto de 2017. DES. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 504/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00121203, originado em razão do protocolado sob nº 0053268-97.2017 SEI, resolve a servidora VIVIANE JUNKERT, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do 2º Vice-Presidente; II - D E S I G N A R VIVIANE JUNKERT, matrícula 12259, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-17, do Gabinete do 2º Vice- Presidente, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 10 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 812/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00121784, originado em razão do protocolizado sob nº 54026-76.2017, resolve CAUE BASSO PUCCI, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições do Departamento do Patrimônio, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular ESTELA COSTA, no período de 1 de setembro de 2017 a 3 de setembro de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 11 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 811/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00121763, resolve a Portaria nº 701/2015, na parte referente à designação de JAQUELINE TERESINHA MENDES ARAUJO, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12 da Seção de Análise, Atualização e Acompanhamento do Plano Estratégico da Divisão de Gestão Estratégica do Departamento de Planejamento; II - R E L O T A R a servidora JAQUELINE TERESINHA MENDES ARAUJO, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Diretoria do Departamento da Magistratura, revogando sua lotação na Divisão de Gestão Estratégica do Departamento de Planejamento. Curitiba, 11 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 211/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00119720, originado em razão do protocolizado sob nº 0043938-76.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor ANTONIO ATILIO GOMES, matrícula n° 6741, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , 7 (sete) anos e 267 (duzentos e sessenta e sete) dias , referentes ao período compreendido entre 12/01/1967 e 08/10/1974, em que prestou serviços ao(à) Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70, a partir de 30/06/2017. Curitiba, 10 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0048746-27.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores FRANCISCO CARLOS ROGGENBAUM , Técnico Judiciário, e ADENILSON LEMES DA COSTA , Auxiliar Judiciário II, ambos lotados na Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio, pelos deslocamentos de 31 de julho a 04 de agosto de 2017, para realização de serviços de vistoria e plaqueteamento nas Comarcas de Ponta Grossa, Castro, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Sengés, Wenceslau Braz, Tibagi, Telêmaco Borba e Imbituva. II - Encaminhado para análise, constatou-se que o requerimento não havia sido formalizado com antecedência mínima de sete dias úteis da data da partida, o que contraria o pressuposto obrigatório constante no artigo 3º, inciso I da Resolução nº 184/2017. Assim, determinou-se o retorno do expediente à origem, a fim de que fosse informado se a inobservância ao prazo se amoldava à exceção prevista na parte final do inciso supracitado, qual seja, surgimento da necessidade da viagem posterior ao prazo estabelecido. III - Em resposta ( 2132278 ), a Divisão informou que o expediente foi encaminhado à Diretoria do Departamento em 21 de julho e retornado à origem em 24 de julho, para complementação da solicitação. Concluiu, ao final, que o não atendimento ao prazo se deu em razão da necessidade de complementação do pedido. IV - Assim sendo, da análise do presente expediente, verifica-se a ausência do pressuposto obrigatório previsto no 3º, inciso I da Resolução nº 184/2017, uma vez que o pedido não observou o prazo limite para formalização, tampouco a necessidade da viagem surgiu após o lapso estabelecido. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o indeferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, indefiro o pagamento de diárias aos servidores FRANCISCO CARLOS ROGGENBAUM , Técnico Judiciário, e ADENILSON LEMES DA COSTA , Auxiliar Judiciário II, ambos lotados na Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio, pelos deslocamentos de 31 de julho a 04 de agosto de 2017, para realização de serviços de vistoria e plaqueteamento nas Comarcas de Ponta Grossa, Castro, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Sengés, Wenceslau Braz, Tibagi, Telêmaco Borba e Imbituva, porquanto não se observa a presença de pressuposto obrigatório previsto no artigo 3º, inciso I da Resolução nº 184/2017. Dê-se ciência aos solicitantes. G. P., 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0054196-48.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores REGINA MARIA CASTRO GREIN , Técnica Judiciária, lotada na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e LEONEL BUENO DA ROCHA FILHO , Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 19 a 22 de setembro de 2017, para análise de serviços executados na obra de reforma e ampliação do edifício do Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu (prot. 0068465-63.2015.8.16.6000 ). II - Por força do Decreto Judiciário nº 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - No entanto, não restou caracterizada a equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017, autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5º, §1º, inciso II, da Resolução nº 184/2017, aos servidores REGINA MARIA CASTRO GREIN , Técnica Judiciária, lotada na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e LEONEL BUENO DA ROCHA FILHO , Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 19 a 22 de setembro de 2017, para análise de serviços executados na obra de reforma e ampliação do edifício do Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu (prot. 0068465-63.2015.8.16.6000 ). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0032999-37.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos Magistrados MOACIR ANTONIO DALA COSTA , Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ANA CAROLINA BARTOLAMEI RAMOS , Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e FABIANE PIERUCCINI , Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, em razão dos deslocamentos de 06 a 08 de junho de 2017, para participarem do Mutirão Carcerário do Projeto Cidadania nos Presídios, no Complexo Penitenciário de Piraquara. II - Ainda, requer-se o pagamento de diárias em favor dos servidores FERNANDA CAROLINA CANI , Analista Judiciária,
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 104-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o contido no Decreto Judiciário nº 072/2016- D.M., que instituiu, no âmbito deste Tribunal de Justiça o Comitê Gestor Permanente de Políticas Públicas Penitenciárias e a adição feita pelo Decreto Judiciário nº 083/2017-D.M.; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 39889-89.2017.8.16.6000, resolve: ao Artigo 2º do Decreto Judiciário nº 072/2016-D.M., de maneira a constar a seguinte redação: Art. 2° - O COMITÊ GESTOR PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PENITENCIÁRIAS será presidido pelo Desembargador Supervisor do GMF/PR e composto por 02 (dois) representantes de cada órgão, os quais já participam do projeto Cidadania dos Presídios no Estado do Paraná, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da relação abaixo: I - GMF/PR - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Paraná; II - Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça; III - Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais; IV - Órgão Especializado em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná; V - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná - OAB/PR; VI - Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná; VII - DEPEN - Departamento Penitenciário; VIII - Conselho Penitenciário Estadual; IX- FECCOMPAR - Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná; X - Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), na condição de ouvinte. Curitiba, 08/08/0217. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5841057 PORTARIA Nº 6115-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO o Ofício ESAF/PR nº 50/2017 que apresenta convite para constituição do Núcleo Paranaense do Fórum Governamental de Responsabilidade Social (FGRS/PR) encaminhado pela Procuradora da Fazenda Nacional, Diretora Regional do CENTRESAF/PR, Doutora FABIANE LOPES BUENO NETTO BESSA; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 39923-64.2017.8.16.6000, resolve: I - REVOGAR o item "b" da Portaria nº 5518/2017-D.M., que designou o Senhor ALEX WALENDOWSKY HORTA, Supervisor da Escola de Servidores do Poder Judiciário, para representar o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na constituição do Núcleo Paranaense do Fórum Governamental de Responsabilidade Social (FGRS/PR). II - DESIGNAR para este mister, a Senhora PRISCILLA KIYOMI ENDO, servidora deste Tribunal de Justiça, como suplente. Curitiba, 03/08/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5836758 PORTARIA Nº 6116-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido na Ordem de Serviço nº 56/2017, resolve: os magistrados abaixo relacionados, para exercerem as funções de Diretor do Fórum do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 17 de julho de 2017: Magistrado (a) Comarcas/ Foros 1) LEONARDO SOUZA , Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do mesmo Foro e Comarca; 2) CAROLINE VIEIRA DE ANDRADE MATTAR , Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões e Anexos do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana Fórum localizado na Avenida Avenida Alexandre Gugelmim, nº 92, Piraquara II - R E V O G A R a) o item "47" da Portaria nº 0749/2013-D.M., que designou o Doutor ALEXANDRE DELLA COLETTA SCHOLZ , Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para exercer as funções de Diretor do referido Foro e Comarca b) a Portaria nº 4765/2013-D.M., que designou o Doutor RAFAEL VELLOSO STANKEVECZ , Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para exercer as funções de Diretor do Fórum localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 1417, do referido Foro e Comarca. Curitiba, 03/08/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5832971 PORTARIA Nº 6117-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 31674-27.2017.8.16.6000, resolve: REVOGAR os itens infra citados, da Portaria nº 5204/2017-D.M., que autorizaram o afastamento dos magistrados de suas funções jurisdicionais, para participarem do curso "A Concretização do Direito à Saúde e a atuação do Poder Judiciário", em virtude do não comparecimento: 1) o item "II-11", referente à Doutora LIÉJE APARECIDA DE SOUZA GOUVÊIA; 2) o item "II-14", referente ao Doutor JAIME SOUZA PINTO SAMPAIO. Curitiba, 03/08/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5825377 PORTARIA Nº 6118-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido na Ordem de Serviço nº 66/2017, resolve: a Doutora CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA , Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para, no dia 02/08/2017, presidir a audiência de instrução e julgamento nos autos de nº 0023105-87.2016.8.16.0013, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Cartas Precatórias Criminais do mesmo Foro e Comarca. Curitiba, 03/08/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5838488 PORTARIA Nº 6119-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 36018-51.2017.8.6.6000, resolve: o Doutor JOÃO ANGELO BUENO, Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Chopinzinho, para atuar nos autos de nº 0001458-65.2016.8.16.0068, em trâmite na Vara Cível e Anexos da Comarca de Chopinzinho, tendo em vista a suspeição declarada pela Juíza de Direito Titular, Doutora MARIA TERESA THOMAZ, e pela Juíza Substituta, Doutora PAULA MICHELLE DA SILVA. Curitiba, 03/08/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5838438 PORTARIA Nº 6120-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 32999-37.2017.8.16.6000, resolve: os itens da Portaria nº 4868/2017-D.M., que autorizaram o deslocamento de magistrados e servidores, no período de 06 a 08 de junho do ano em curso, para participarem do "PROJETO CIDADANIA NOS PRESÍDIOS", no Complexo Penitenciário de Piraquara, sem ônus ao Poder Judiciário , para que conste a autorização somente para a magistrada e servidoras abaixo relacionadas, e não como ali figurou. Quanto aos demais magistrados e servidores relacionados na citada Portaria, o afastamento "sem ônus ao Poder Judiciário", não se lhes aplica: a) Item "5", Doutora JULIANA ARANTES ZANIN VIEIRA , Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Foz do Iguaçu; b) Item '16", servidora DANIELA CRISTINA FABBRO DA SILVA ; e c) Item "17", servidora JOSIANA WEISS . Curitiba, 03/08/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5835645 PORTARIA Nº 6121-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições previstas no artigo 14, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo
PORTARIA Nº 753/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00121127, originado em razão do protocolizado sob nº 31320-02.2017, resolve SCARLETTH GOBBO BITTENCOURT MORAES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Secretário do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio, durante o afastamento do titular AIRES FRANCISCO DIAS, nos períodos de 11 de maio de 2017 a 13 de junho de 2017 e de 19 de junho de 2017 a 9 de julho de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008, convalidando os efeitos da Portaria nº Curitiba, 11 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 752/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00121071, originado em razão do protocolizado sob nº 40677-06.2017, resolve PRISCILA LIZ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Secretário da Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão, durante o afastamento do titular CRISTIANO VICENTE DA SILVA, no período de 3 de julho de 2017 a 20 de julho de 2017, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 11 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 735/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00117943, originado em razão do protocolizado sob nº 51699-61.2017, resolve RETSE LEONARDO ZENNI TANURE, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Vara da Fazenda Pública e do 3º Juizado Especial do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular GLAUCIA BINDER, no período de 3 de agosto de 2017 a 29 de janeiro de 2018, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 11 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO ROBESPIERRE FOUREAUX ALVES, DA 6ª SEÇÃO JUDICIÁRIA COM SEDE NO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES Nº 921/2017 PROTOCOLO SEI 0053182-29.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 04 (quatro) candidatos aprovados, a estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito , cursando a partir do 5º (quinto) período, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista de classificação final, não podendo ser prorrogado. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/concursos/ estagiario , na aba "Procedimentos seletivos em andamento" . 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado ou reaberto a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá 02 (duas) fases, compostas por: a) prova com questão discursiva (dissertação), conforme conteúdo programático constante no ANEXO I; b) entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015. 4.2. A prova será composta por
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 62/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE COPA, COZINHA E UTENSÍLIOS EM GERAL Data início acolhimento das propostas : 17/08/2017 Data limite acolhimento propostas : 30/08/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 30/08/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 30/08/2017 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 14 de agosto de 2017. MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO Diretora do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA N. º 228/2017 - PROTOCOLO Nº 0034882-19.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0034882-19.2017.8.16.6000 INTERESSADO: Município de São Jerônimo da Serra DESPACHO: I - Trata-se de expediente que visa a doação de bens móveis inservíveis pertencentes a este Tribunal em favor do Município de São Jerônimo da Serra, arrolados no evento n.º 2164133 . II - A legislação que confere embasamento para a doação é a Lei n. º 8.666/93 e a Lei Estadual n. º 15.608/2007, devendo ser aplicado os dispositivos legais abaixo. Lei n. º 8.666/93: "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - Quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. " Lei Estadual n. º 15.608/2007: Art. 8º. Será dispensada a licitação, nos seguintes casos: (...) II - De bens móveis para: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. Conforme se depreende da redação dos citados dispositivos de lei, é possível a doação de bens que não mais atendam às necessidades do Tribunal de Justiça para outro órgão público ou instituição que os destine a uso de interesse social, em atendimento aos princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que a manutenção destes bens em depósitos, sem perspectiva de uso, importa em custos das mais diversas naturezas e a ocupação de espaço físico. No presente caso, os bens doados serão destinados ao Município de São Jerônimo da Serra , órgão da administração pública direta, para fins e uso de interesse social. Por sua vez, o laudo de avaliação da Comissão de Bens Permanentes atesta a antieconomicidade e inservibilidade dos bens para o Tribunal de Justiça e relevante interesse social na destinação dos bens (evento nº 2176304 ). III - Sendo assim, ADOTO o Parecer nº 594/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio (evento n.º 2187505 ) e DEFIRO a doação dos bens móveis relacionados no evento nº 2164133 para o Município de São Jerônimo da Serra, com fundamento no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n. º 8.666/93, no artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007. IV - Publique-se. V - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Doação. Em 11/08/2017. Maria Alice de Carvalho Panizzi Secretária do Tribunal de Justiça
PROTOCOLO Nº 0026007-60.2017.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº47/2017-DEA CONTRATO: Contrato nº 179/2017, autorizado em 07/08/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP. OBJETO: Execução de serviços de melhorias e reparos no Centro de Assistência Médica e Social do Tribunal de Justiça, situado no Centro Cívico, nesta Capital, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 05/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 14/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0102517-51.2016.8.16.6000. PRAZO: 30 (trinta) dias consecutivos. PREÇO: R$ 4.972,48 (quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 33.90.39.16, conforme Nota de Empenho nº 05600000701149-1, emitida pelo FUNREJUS em 10/08/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 11 de agosto de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0103374-97.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 46/2017 - DEA CONTRATO: Contrato nº 176/2017, autorizado em 07/08/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: AMBIENTE AR CONDICIONADO EIRELI-EPP. OBJETO: fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado no edifício do Fórum de Almirante Tamandaré, pertencente à Regional de Curitiba, de acordo com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 05/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 84/2016 e formalizada pelo protocolizado nº 0073553-82.2015.8.16.6000. PRAZO: 30 (trinta) dias. PREÇO: R$ 4.467,77 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 4490.5234, conforme Nota de Empenho nº 05600000701148-1 emitida pelo DEF - D - CEOFC - DO, em 10/08/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 11 de agosto de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 24/08/2017 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível Relação No. 2017.08156 e 2017.07963 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 8ª Câmara Cível em Composição Integral e 8ª Câmara Cível a realizar- se em 24/08/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adão Antonio Pereira do 099 1652220-8 Lago Adelcio Ceruti 204 1690748-5 Ademir Trida Alves 173 1675484-0 Adilson Daltoé 018 1582850-3/01 Adriana Gomes de Araújo 098 1652217-1 Adriano Dutra Emerick 236 1628587-3 Adriano Henrique Göhr 104 1652998-1 Afonso Fernandes Simon 003 1558660-4 Alberto Fernandes Neto 116 1655558-9 Alberto Rodrigues Alves 218 1699148-1 Alceu Preisner Junior 050 1658608-6 Alcides Bitencourt Pereira 001 0084254-8/06 217 1699087-3 Alcirley Canedo da Silva 174 1675498-4 Alessandro Agnolin 046 1605953-9 Alessandro Dias Prestes 179 1677958-3 Alexander Vieira 114 1655223-1 Alexandre Pigozzi Bravo 003 1558660-4 015 1559459-5/02 057 1678552-5 060 1686877-2 067 1526178-4 072 1620491-0 Alexsandro Baldicera 048 1650339-4 Aline Fátima Morelatto 048 1650339-4 Aline Graziele de Oliveira 114 1655223-1 Allan Weston de Lima 119 1655918-5 Wanderley Álvaro Schenatto 122 1656146-3 Alziro da Motta Santos Filho 202 1690105-0 Amanda Perli Golombiewski 138 1660558-2 Amarilis Vaz Cortesi 073 1631680-4 Americo Xavier de Araujo 047 1640597-3 Ana Carla Pisoler M. d. Silva 026 1622241-8/01 Ana Caroline de M. 135 1658822-6 Bittencourt 193 1687127-1 Ana Cláudia Cericatto 130 1657777-2 Ana Lucia França 159 1667790-8 Ana Lucia Rodrigues Lima 218 1699148-1 Ana Paola Ghizoni de 236 1628587-3 Macedo Ana Paula Costa de Azevedo 108 1654322-5 Anderson Hataqueiama 034 1617123-2/01 044 1502603-0 Anderson Pezzarini 081 1639691-9 André Diniz Affonso da Costa