PORTARIA Nº 812/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00121784, originado em razão do protocolizado sob nº 54026-76.2017, resolve CAUE BASSO PUCCI, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições do Departamento do Patrimônio, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular ESTELA COSTA, no período de 1 de setembro de 2017 a 3 de setembro de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 11 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 811/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00121763, resolve a Portaria nº 701/2015, na parte referente à designação de JAQUELINE TERESINHA MENDES ARAUJO, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12 da Seção de Análise, Atualização e Acompanhamento do Plano Estratégico da Divisão de Gestão Estratégica do Departamento de Planejamento; II - R E L O T A R a servidora JAQUELINE TERESINHA MENDES ARAUJO, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Diretoria do Departamento da Magistratura, revogando sua lotação na Divisão de Gestão Estratégica do Departamento de Planejamento. Curitiba, 11 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 211/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00119720, originado em razão do protocolizado sob nº 0043938-76.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor ANTONIO ATILIO GOMES, matrícula n° 6741, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , 7 (sete) anos e 267 (duzentos e sessenta e sete) dias , referentes ao período compreendido entre 12/01/1967 e 08/10/1974, em que prestou serviços ao(à) Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70, a partir de 30/06/2017. Curitiba, 10 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0048746-27.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores FRANCISCO CARLOS ROGGENBAUM , Técnico Judiciário, e ADENILSON LEMES DA COSTA , Auxiliar Judiciário II, ambos lotados na Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio, pelos deslocamentos de 31 de julho a 04 de agosto de 2017, para realização de serviços de vistoria e plaqueteamento nas Comarcas de Ponta Grossa, Castro, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Sengés, Wenceslau Braz, Tibagi, Telêmaco Borba e Imbituva. II - Encaminhado para análise, constatou-se que o requerimento não havia sido formalizado com antecedência mínima de sete dias úteis da data da partida, o que contraria o pressuposto obrigatório constante no artigo 3º, inciso I da Resolução nº 184/2017. Assim, determinou-se o retorno do expediente à origem, a fim de que fosse informado se a inobservância ao prazo se amoldava à exceção prevista na parte final do inciso supracitado, qual seja, surgimento da necessidade da viagem posterior ao prazo estabelecido. III - Em resposta ( 2132278 ), a Divisão informou que o expediente foi encaminhado à Diretoria do Departamento em 21 de julho e retornado à origem em 24 de julho, para complementação da solicitação. Concluiu, ao final, que o não atendimento ao prazo se deu em razão da necessidade de complementação do pedido. IV - Assim sendo, da análise do presente expediente, verifica-se a ausência do pressuposto obrigatório previsto no 3º, inciso I da Resolução nº 184/2017, uma vez que o pedido não observou o prazo limite para formalização, tampouco a necessidade da viagem surgiu após o lapso estabelecido. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o indeferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, indefiro o pagamento de diárias aos servidores FRANCISCO CARLOS ROGGENBAUM , Técnico Judiciário, e ADENILSON LEMES DA COSTA , Auxiliar Judiciário II, ambos lotados na Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio, pelos deslocamentos de 31 de julho a 04 de agosto de 2017, para realização de serviços de vistoria e plaqueteamento nas Comarcas de Ponta Grossa, Castro, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Sengés, Wenceslau Braz, Tibagi, Telêmaco Borba e Imbituva, porquanto não se observa a presença de pressuposto obrigatório previsto no artigo 3º, inciso I da Resolução nº 184/2017. Dê-se ciência aos solicitantes. G. P., 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0054196-48.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores REGINA MARIA CASTRO GREIN , Técnica Judiciária, lotada na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e LEONEL BUENO DA ROCHA FILHO , Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 19 a 22 de setembro de 2017, para análise de serviços executados na obra de reforma e ampliação do edifício do Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu (prot. 0068465-63.2015.8.16.6000 ). II - Por força do Decreto Judiciário nº 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - No entanto, não restou caracterizada a equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, §5º, inciso I da Resolução nº 184/2017, autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5º, §1º, inciso II, da Resolução nº 184/2017, aos servidores REGINA MARIA CASTRO GREIN , Técnica Judiciária, lotada na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e LEONEL BUENO DA ROCHA FILHO , Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 19 a 22 de setembro de 2017, para análise de serviços executados na obra de reforma e ampliação do edifício do Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu (prot. 0068465-63.2015.8.16.6000 ). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0032999-37.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos Magistrados MOACIR ANTONIO DALA COSTA , Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ANA CAROLINA BARTOLAMEI RAMOS , Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e FABIANE PIERUCCINI , Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, em razão dos deslocamentos de 06 a 08 de junho de 2017, para participarem do Mutirão Carcerário do Projeto Cidadania nos Presídios, no Complexo Penitenciário de Piraquara. II - Ainda, requer-se o pagamento de diárias em favor dos servidores FERNANDA CAROLINA CANI , Analista Judiciária,