RESOLUÇÃO Nº 563, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 13 do Regimento Interno, e considerando a declaração de greve, por tempo indeterminado, das Instituições bancárias, R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar, nos termos do inciso V do art. 265 do Código de Processo Civil, e do § 2º do art. 105 do Regimento Interno, o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais, para o primeiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. Art. 2º Estabelecer que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação nesta Corte, até o 5º dia útil subsequente ao da sua efetivação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito deste Tribunal, até o término do movimento grevista. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI