DECRETO JUDICIÁRIO Nº 670/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175909, originado em razão do protocolizado sob nº 0049951-91.2017, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Foz do Iguaçu a CYRIACO TACELY DORNELLES JUNIOR. Curitiba, 10 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 679/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 103575-89.2016, resolve à Senhora FRANCISCA AUZENI ALMEIDA DE OLIVEIRA a titularidade do Serviço Distrital de Amaporã da Comarca de Paranavaí, a partir de 05 de junho de 2017. Curitiba, 11 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 669/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 32876-39.2017, resolve TORNAR SEM EFEITO a outorga da delegação ao Senhor GEOMAR BRITO MEDEIROS para exercer a função de Agente Delegado do Tabelionato de Notas da Comarca de Jaguariaíva, procedida pelo Decreto Judiciário nº 467/2017. Curitiba, 10 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 675/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00121295, originado em razão do protocolizado sob nº 0030542-32.2017.8.16.6000, resolve voluntariamente, JOEL CANDIDO DA SILVA, matrícula n° 3472, no cargo de Escrivão do Crime, nível SEJ-9, do Grupo Ocupacional Serventuários da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Ibaiti, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 ( caput e parágrafo único), isonomia e paridade nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, bem como 25% (vinte e cinco por cento) a título de anuênios, nos termos dos artigos 76, parágrafo único e artigo 77 caput e §1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$16.580,96 (dezesseis mil quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 10 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 678/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00121387, originado em razão do protocolizado sob nº 29455-41.2017, resolve voluntariamente, JOAO CARLOS ALVES PIRES, matrícula n° 6579, no cargo de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comara de Guarapuava, com amparo no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76 e parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 10.603,72 (dez mil, seiscentos e três reais e setenta e dois centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 11 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 672/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00120973, originado em razão do protocolizado sob nº 0033921-78.2017.8.16.6000, resolve voluntariamente, o servidor AIRAM GROSSI DOS SANTOS, matrícula nº 5204, no cargo de Técnico Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade de acordo com o art. 7º da aludida Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$14.574,33 (quatorze mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 10 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 681/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00122304, originado em razão do protocolado sob nº 0054347-14.2017 SEI, considerando a parte final do artigo 18 do Decreto Judiciário nº 246/2017 e que se trata de situação não prevista no referido ato, resolve a servidora ANDREZA KUZMIECZ AIRES, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhao, revogando sua lotação no Gabinete da Desembargadora Josely Dittrich Ribas; II - N O M E A R ANDREZA KUZMIECZ AIRES, servidora deste Tribunal, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhao, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 11 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 682/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 43190-44.2017, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto Judiciário nº 602/2017, que removeu a Agente Delegada MARIA CHRISTINA DOS SANTOS do Tabelionato de Protesto de Títulos de Almirante Tamandaré para o 13º Tabelionato de Notas e 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 668/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 34998-93.2015, resolve TORNAR SEM EFEITO a outorga da delegação ao Senhor FERNANDO PFEFFER para exercer a função de Agente Delegado do Tabelionato de Notas da Comarca de Chopinzinho, procedida pelo Decreto Judiciário nº 541/2017. Curitiba, 10 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 683/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 30875-52.2015, considerando a solicitação do Paranaprevidência, resolve o Decreto Judiciário nº 175/2017, a fim de que passe a constar que a aposentadoria por invalidez em decorrência de moléstia grave do servidor ARI SALDANHA DA COSTA NETO, matrícula nº 14.589, no cargo de Escrivão do Crime, nível SEJ-3, do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Cascavel, se deu no valor mensal bruto de R$ 7.577,04 (sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e quatro centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais, mantendo-se incólumes os demais termos. Curitiba, 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 667/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 42904-66.2017, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto Judiciário nº 540/2017. item 'II", na parte referente à declaração de vacância do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Paranaguá, mantendo-se incólumes os demais termos. Curitiba, 10 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 680/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 50417-85.2017, resolve VINICIUS PEREIRA DA FONSECA para exercer a função de 2º Suplente de Juiz de Paz do Distrito Sede do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 11 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 687/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00131251, originado em razão do protocolizado sob nº 0054826-07.2017.8.16.6000 e tendo como fonte de custeio o Departamento Econômico e Financeiro - DEF, resolve o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), aprovado(a) em concurso público para exercer o cargo de Assessor Jurídico, nível inicial ESP-1, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, obedecendo à ordem classificatória do certame: CANDIDATO