Diário de Justiça do Estado do Paraná 17/08/2017 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 670/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no expediente eletrônico SEI nº 0028005-97.2016.8.16.6000 e diante da aprovação no Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, no critério de outorga (Edital nº 01/2014) e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2016.00175909, originado em razão do protocolizado sob nº 0049951-91.2017, resolve por delegação, em virtude de habilitação em concurso, o exercício da função de Agente Delegado do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Foz do Iguaçu a CYRIACO TACELY DORNELLES JUNIOR. Curitiba, 10 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 679/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 103575-89.2016, resolve à Senhora FRANCISCA AUZENI ALMEIDA DE OLIVEIRA a titularidade do Serviço Distrital de Amaporã da Comarca de Paranavaí, a partir de 05 de junho de 2017. Curitiba, 11 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 669/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 32876-39.2017, resolve TORNAR SEM EFEITO a outorga da delegação ao Senhor GEOMAR BRITO MEDEIROS para exercer a função de Agente Delegado do Tabelionato de Notas da Comarca de Jaguariaíva, procedida pelo Decreto Judiciário nº 467/2017. Curitiba, 10 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 675/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00121295, originado em razão do protocolizado sob nº 0030542-32.2017.8.16.6000, resolve voluntariamente, JOEL CANDIDO DA SILVA, matrícula n° 3472, no cargo de Escrivão do Crime, nível SEJ-9, do Grupo Ocupacional Serventuários da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Ibaiti, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 ( caput e parágrafo único), isonomia e paridade nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, bem como 25% (vinte e cinco por cento) a título de anuênios, nos termos dos artigos 76, parágrafo único e artigo 77 caput e §1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$16.580,96 (dezesseis mil quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 10 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 678/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00121387, originado em razão do protocolizado sob nº 29455-41.2017, resolve voluntariamente, JOAO CARLOS ALVES PIRES, matrícula n° 6579, no cargo de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comara de Guarapuava, com amparo no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76 e parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 10.603,72 (dez mil, seiscentos e três reais e setenta e dois centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 11 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 672/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00120973, originado em razão do protocolizado sob nº 0033921-78.2017.8.16.6000, resolve voluntariamente, o servidor AIRAM GROSSI DOS SANTOS, matrícula nº 5204, no cargo de Técnico Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade de acordo com o art. 7º da aludida Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$14.574,33 (quatorze mil, quinhentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 10 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 681/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00122304, originado em razão do protocolado sob nº 0054347-14.2017 SEI, considerando a parte final do artigo 18 do Decreto Judiciário nº 246/2017 e que se trata de situação não prevista no referido ato, resolve a servidora ANDREZA KUZMIECZ AIRES, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhao, revogando sua lotação no Gabinete da Desembargadora Josely Dittrich Ribas; II - N O M E A R ANDREZA KUZMIECZ AIRES, servidora deste Tribunal, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhao, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 11 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 682/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 43190-44.2017, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto Judiciário nº 602/2017, que removeu a Agente Delegada MARIA CHRISTINA DOS SANTOS do Tabelionato de Protesto de Títulos de Almirante Tamandaré para o 13º Tabelionato de Notas e 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 668/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 34998-93.2015, resolve TORNAR SEM EFEITO a outorga da delegação ao Senhor FERNANDO PFEFFER para exercer a função de Agente Delegado do Tabelionato de Notas da Comarca de Chopinzinho, procedida pelo Decreto Judiciário nº 541/2017. Curitiba, 10 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 683/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 30875-52.2015, considerando a solicitação do Paranaprevidência, resolve o Decreto Judiciário nº 175/2017, a fim de que passe a constar que a aposentadoria por invalidez em decorrência de moléstia grave do servidor ARI SALDANHA DA COSTA NETO, matrícula nº 14.589, no cargo de Escrivão do Crime, nível SEJ-3, do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Cascavel, se deu no valor mensal bruto de R$ 7.577,04 (sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e quatro centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais, mantendo-se incólumes os demais termos. Curitiba, 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 667/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 42904-66.2017, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto Judiciário nº 540/2017. item 'II", na parte referente à declaração de vacância do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Paranaguá, mantendo-se incólumes os demais termos. Curitiba, 10 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 680/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 50417-85.2017, resolve VINICIUS PEREIRA DA FONSECA para exercer a função de 2º Suplente de Juiz de Paz do Distrito Sede do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 11 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 687/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00131251, originado em razão do protocolizado sob nº 0054826-07.2017.8.16.6000 e tendo como fonte de custeio o Departamento Econômico e Financeiro - DEF, resolve o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), aprovado(a) em concurso público para exercer o cargo de Assessor Jurídico, nível inicial ESP-1, do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, obedecendo à ordem classificatória do certame: CANDIDATO
DECISÕES ADMINISTRATIVAS Data da Sessão: 15.08.2017 Aprovação da Ata da Quarta Sessão do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais , realizada em 27 de junho de 2017. Por unanimidade de votos o Conselho aprovou a referida ata. Item 1. SEI nº 0008995-33.2017.8.16.6000 - Prorrogação do regime de exceção das Turmas Recursais, por mais 06 (seis) meses. Relatora: Desembargadora Lidia Maejima. Por unanimidade de votos o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais aprovou a prorrogação do regime de exceção das Turmas Recursais pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir do dia 21 de agosto de 2017, a fim de que possibilite a realização dos estudos e a tomada de providências necessárias a uma solução definitiva, sem prejuízo da realização de reavaliação antes desse interregno, notadamente em caso de aprovação da transformação de cargos para atuação nas Turmas Recursais. Item 2. SEI nº0053272-37.2017.8.16.6000 - Aprovação e homologação de convênios relacionados ao Sistema de Juizados Especiais. Relatora: Desembargadora Lidia Maejima. O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, por unanimidade de votos, aprovou e homologou os convênios firmados nos protocolos SEI nº 0038704-16.2017.8.16.6000, 0024783-87.2017.8.16.6000, 0019057-35.2017.8.16.6000, em observância ao disposto no artigo 6º, inciso XIV da Resolução nº 07/2004 do CSJEs. Item 3. SEI nº 0015525-53.2017.8.16.6000 - Implantação do projeto piloto "Fórum de Conciliação Virtual". Relatora: Desembargadora Lidia Maejima. Por unanimidade de votos o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais aprovou a implantação do Projeto-Piloto "Fórum de Conciliação Virtual", nos termos do voto da relatora. Foi aprovada também minuta de Resolução regulamentando a utilização do meio eletrônico para a realização de audiências de conciliação/mediação, através da ferramenta denominada "Fórum de Conciliação Virtual", disponível no Sistema de Tramitação Processual (Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná) - PROJUDI, junto ao 1º e ao 7º Juizado Especial do Foro Central da Comarca de Curitiba, Desembargadora Lidia Maejima 2ª Vice- Presidente do Tribunal de Justiça Supervisora do Sistema de Juizados Especiais
PORTARIA Nº 1/2017 - SUBSEC O SUBSECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 533/2017 , tendo em vista o contido no protocolado sob nº 50532-09.2017, resolve o afastamento do servidor HUGO ISMAEL MOREIRA DA LUZ, matrícula nº 51276, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotado na Comarca de Mamborê, nos dias 22, 23, 24 e 25 de agosto de 2017, para frequentar o XVIII Congresso Paranaense de Direito Administrativo, a ser realizado nesta capital, sem prejuízo de seus vencimentos e sem ônus ao Tribunal de Justiça. Curitiba, 11 de agosto de 2017. ANDRE LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 823/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 54536-89.2017, resolve ao servidor JONAS DE SOUZA DOS REIS, matrícula nº 17889, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 07/08/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 12/08/2017, a referida licença. Curitiba, 15 de agosto de 2017. MARIA ALICE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 824/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 811/2017-SEC, referente à revogação da designação para o exercício de função comissionada e relotação da servidora JAQUELINE TERESINHA MENDES ARAÚJO, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, mantendo-se sua lotação e designação anteriores. Curitiba, 16 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 821/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00131409, originado em razão do protocolado sob nº 0052543-11.2017 SEI, considerando que se trata de preenchimento de Chefia de Seção em regime de permuta, dentro do número de vagas legalmente previstas para a referida função, resolve LUIS FERNANDO ALCANTARA FOERSTER, matrícula 18711, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, de Controle de Dados da Divisão de Serviços de Asseio do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, sua localização funcional passando a ser na respectiva unidade de designação. Curitiba, 15 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 817/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00131007, originado em razão do protocolizado sob nº 48652-79.2017, resolve MARCELO COELHO TAVARNARO, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular MAGNO MARIO BAYER FILHO, no período de 19 de julho de 2017 a 13 de agosto de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 15 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 818/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00131126, resolve o servidor RODOLFO BRANDAO DE PROENÇA JARUGA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, revogando sua lotação na Divisão de Documentação e Atos Administrativos do mesmo Departamento. Curitiba, 14 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 813/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00121885, originado em razão do protocolizado sob nº 52196-75.2017, resolve CARLA YASSIM, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Processo Crime do Departamento Judiciário, símbolo FC-4, durante o afastamento da titular DEBORAH LIANE PANINI DO CARMO, no período de 3 de agosto de 2017 a 20 de agosto de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 14 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 820/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00131283, originado em razão do protocolado sob nº 0045758-33.2017 SEI, considerando que se trata de preenchimento de Chefia de Seção em regime de permuta, dentro do número de vagas legalmente previstas para a referida função, resolve WESLLEM JOHNNY MAGALHÃES DE ANDRADE, matrícula 18504, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seção da 10ª Câmara Cível da Terceira Divisão de Processo Cível do Departamento Judiciário, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 14 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 815/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00130555, originado em razão do protocolado sob nº 0054652-95.2017 SEI, resolve ADRIANI DE OLIVEIRA MATTAR, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Lauri Caetano da Silva, a partir de 14 de agosto de 2017. Curitiba, 14 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 816/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00130776, originado em razão do protocolado sob nº 0053634-39.2017 SEI, resolve a designação de JULIANO AUGUSTO SCHINEMANN, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Secretário de Sessão de Julgamento, símbolo FC-11 da 4ª Câmara Cível Isolada e em Composição Integral; II - D E S I G N A R IGOR BRAYNER DOS SANTOS, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Secretário de Sessão de Julgamento, símbolo FC-11, da 4ª Câmara Cível Isolada e em Composição Integral, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 14 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 819/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00131282, originado em razão do protocolizado sob nº 54357-58.2017, resolve a Portaria nº 503/2017, na parte referente à designação de ALTAMIRO CESAR ARRUDA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12 da Seção de Controle de Documentos e Expedientes da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça; II - R E L O T A R o servidor ALTAMIRO CESAR ARRUDA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, revogando sua lotação na Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça; III - D E S I G N A R ALTAMIRO CESAR ARRUDA, matrícula 5199, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-17, da Diretoria do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. IV - L O T A R o servidor DIEGO VERCHAI NICHETTI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 14 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 215/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00121250, originado em razão do protocolizado sob nº 0048086-33.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor AMILTON DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 7903, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário III do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE , 358 (trezentos e cinquenta e oito) dias , referentes ao período compreendido entre 01/03/1982 e 28/02/1983, em que prestou serviços ao(à) Município de Loanda PR, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná. Curitiba, 14 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secr
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 107-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 50488-87.2017.8.16.6000, resolve: a alteração nos respectivos assentamentos funcionais, do nome da Doutora Talita Betiati de Oliveira, Juíza Substituta da 37ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Loanda, passando a constar como TALITA GARCIA BETIATI . Curitiba, 15/08/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5840716 PORTARIA Nº 6387-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00113340, resolve à Doutora DENISE HAMMERSCHMIDT, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, dois (02) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 01 de agosto de 2017, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ. Curitiba, 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5840717 PORTARIA Nº 6388-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00040974, resolve I- A U T O R I Z A R o Doutor ANTONIO CARLOS CHOMA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, a usufruir setenta e nove (79) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 03/01/2004 a 02/01/2009, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 3244/2017-D.M., a partir do dia 16 de outubro de 2017. II- I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, supracitada licença especial, a partir do dia 01 de novembro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os sessenta e três (63) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5840908 PORTARIA Nº 6389-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00109738, resolve I - CONCEDER "ad referendum" do colendo Órgão Especial, ao Desembargador LUIZ CARLOS GABARDO, membro da 15ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, dois (02) dias de licença para tratar de assuntos particulares, a partir de 03 de agosto de 2017, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ. II - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias MARCO ANTONIO ANTONIASSI Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 03/08/2017 04/08/2017 02 Curitiba, 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5840826 PORTARIA Nº 6390-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00115584, resolve I - CONCEDER "ad referendum" do colendo Órgão Especial, ao Desembargador JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA, membro da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, licença para tratar de assuntos particulares no dia 07 de agosto de 2017, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ. II - D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias DENISE HAMMERSCHMIDT Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 07/08/2017 07/08/2017 01 Curitiba, 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5840844 PORTARIA Nº 6391-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00113360, resolve I - CONCEDER "ad referendum" do colendo Órgão Especial, ao Desembargador RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA, membro da 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, dois (02) dias de licença para tratar de assuntos particulares, a partir de 03 de agosto de 2017, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ. II - D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 03/08/2017 04/08/2017 02 Curitiba, 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5840832 PORTARIA Nº 6392-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00118191, resolve o Doutor NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para substituir o Desembargador TELMO CHEREM junto à 1ª Câmara Criminal deste Tribunal, nos dias 08 e 09/08/2017, em razão de seu afastamento para assumir a 2ª Vice-Presidência deste Tribunal. Curitiba, 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5842070 PORTARIA Nº 6393-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00088052, resolve I- A U T O R I Z A R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o Desembargador PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA, membro da 18ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, a usufruir noventa (90) dias de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 28/12/2009 a 27/12/2014, assegurados pela Portaria nº 2669/2015-D.M., a partir do dia 02 de outubro de 2017. II- I N T E R R O M P E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, por necessidade do serviço, a supracitada licença especial, a partir do dia 27 de outubro do corrente ano, ficando- lhe assegurado o direito de usufruir os sessenta e cinco (65) dias restantes em época oportuna. III- D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Substituta Cargo Início do Período Fim do Período
T R I B U N A L D E J U S T I Ç A DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA RELAÇÃO Nº30/2017 PROCESSOS A SEREM JULGADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL NA SESSÃO DO DIA 28/08/2017, ÀS 13h30, NA SALA DESEMBARGADOR CLOTÁRIO PORTUGAL: PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2013.16357-7/1 Requerida: M.R.S. Advogado: Lucas Goularte da Silva Advogado : Isabela Vellozo Ribas Advogado : Jaceguay Feuerschuette de Laurindo Ribas Relatora : Desª. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA nº 2015.46484-8/2 Recorrente: Ignes Maria Pretti Caetano Advogado: Lincoln Abraham Fernandes Advogado : Paulo Henrique de Andrade e Silva Relator : Des. Paulo Bellio PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 0032295-92.2015.8.16.6000 Requerida: S.S. Advogado : Renato Andrade Relator : Des. Nilson Mizuta RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA nº 2014.467657-0/2 Recorrente: Luiz Henrique Martins Advogado : Claudio Adriano Bomfati Relator : Des. Lauro Laertes de Oliveira RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA SEI nº 0046356-55.2015.8. Recorrente: Luiz Henrique Martins Advogado : Claudio Adriano Bomfati Relator : Des. Lauro Laertes de Oliveira RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA SEI nº 0014373-04.2016.8. Recorrente: Luiz Carlos Arruda Advogado : Miguel Gustavo Lopes Kfouri Advogado : Luiz Francisco Barcellos Bond Advogado : Vinicius de Souza Naves Barcellos Relator : Des. Nilson Mizuta EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 2014.188851-8/5 Embargante: Washinton Simões Advogado: Darcy Nasser de Melo Advogado : Marcelo Cavagnari Advogado : Kelly Sanches Relatora : Desª. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes SINDICÂNCIA nº 2014.376933-8/1 Interessado: L.H.T. Advogado: Rene Ariel Dotti Advogado : Rogéria Fagundes Dotti Advogado : Julio Cezar Brotto Advogado : Francisco Augusto Zardo Guedes Advogado : Vanessa Cristina Cruz Scheremeta Relator : Des. Rogério Kanayama Curitiba, 16/08/2017. .6000 .6000
PORTARIA Nº 513/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0046434-78.2017, resolve por 60 (sessenta) dias, os servidores abaixo relacionados, para atuarem junto à Escrivania do Cível da Comarca de Santa Isabel do Ivaí: a) fisicamente, CARLOS ALEXANDRE PACHECO, Analista Judiciário - Área Judiciária, Chefe de Secretaria da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Paraíso do Norte; b) de forma remota, CARLOS LUCIANO DE SOUZA, lotado na Vara de Família e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio, com atendimento exclusivo à unidade em duas horas extras diárias, no contra-turno, mediante pagamento de gratificação de serviço extraordinário; c) de forma remota, JOÃO PAULO CARDOSO DE OLIVEIRA, lotado na Vara de Família e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio, com atendimento exclusivo à unidade em duas horas extras diárias, no contra-turno, mediante pagamento de gratificação de serviço extraordinário. Curitiba, 11 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 822/2017 A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 51088-11.2017, resolve ao servidor GLAUCIO FILIPAKI, matrícula nº 52064, licença-paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 26/07/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 31/07/2017, a referida licença. Curitiba, 15 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 763/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00131545, originado em razão do protocolado sob nº 0053811-03.2017 SEI, resolve EDIO DE PAULA do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corbélia, a partir de 9 de agosto de 2017; II - N O M E A R JOSÉ ROBERTO MARTINS DA SILVA JUNIOR para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corbélia, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 15 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 515/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0054244-07.2017, resolve a) a Portaria nº 859/2013, na parte que designou o servidor MAURICIO ALVES CORREIA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; b) a pedido de seu superior hierárquico, a partir de 10 de agosto de 2017, a lotação de MAURICIO ALVES CORREIA e SUELI DE FATIMA ALVES CORREIA FONSECA na Secretaria da 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, colocando-os à disposição da Divisão de Desenvolvimento Humanos e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos. Curitiba, 11 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 505/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0040619-03.2017, resolve a disposição funcional da servidora KARINE SANTOS LEVEK FRANCO, Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal da Secretaria, para prestar serviços junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de União da Vitória, até 31 de julho de 2018. Curitiba, 10 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 756/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00122034, originado em razão do protocolizado sob nº 49690-29.2017, resolve MARIANA GARCIA NICLEWICZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular KÉTLIN CAROLINE DE CARVALHO RIBEIRO, no dia 5 de julho de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 15 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 761/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00131266, originado em razão do protocolizado sob nº 45449-12.2017, resolve KATIUSCIA GIULIANNA DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Comarca de Palmeira, durante o afastamento da titular HORTÊNCIA MAYER MORESCHI, em 27 de junho de 2017 e no período de 29 de junho de 2017 a 16 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 15 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 1056/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0054416-46.2017 e visando a regularização de assentamento funcional de servidor, resolve as Ordens de Serviço de licença especial nºs 1563/2016 e 1843/2016, na parte referentes à servidora CAROLINA RIBEIRO AMBROZIO VAZ, matrícula 50.926, para que da mesma passe a constar que a licença é referente ao quinquênio compreendido entre 01/08/2011 e 31/07/2016, e não como constou. Curitiba, 14 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0017584-14.2017.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO N°019/2017 Convenentes: OTribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - FUNARPEN. Objeto: Tem por objeto aproximar os partícipes e promover intercâmbio de informações, documentos e serviços visando aprimorar a fiscalização da utilização obrigatória e correta dos selos de autenticidade, nos termos do art. 9° da Lei Estadual n° 13.228/2001. Ônus: Fornecer colaboração para o custeio de parte das despesas arcadas pelo TRIBUNAL, através da Corregedoria-Geral e Corregedoria da Justiça com a realização das correições efetivadas junto aos Serviços Notariais, de Registro e de Distribuição vinculados às Lei n° 8.935/94, ocasião em que será fiscalizado o correto uso de selos, bem como o cumprimento de todas as normas regulamentadoras emanadas pelo Conselho Diretor do FUNARPEN, cuja cooperação financeira fará parte integrante do orçamento do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJUS. Efetuar o depósito do valor correspondente a 5,0% (cinco por cento) da receita mensalmente apurada com o fornecimento dos selos para os Serviços Notariais, de Registro e de Distribuição vinculados à Lei n° 8.935/94, na conta corrente orçamentária do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, a ser indicada por meio de Ofício ao FUNARPEN, cujo depósito será efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês imediatamente subsequente à arrecadação. Após o depósito bancário, para efeito de controle, encaminhar imediatamente ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário - FUNREJUS o comprovante do depósito. Dar atendimento às solicitações e informações formuladas pelo Tribunal, nos termos deste convênio. Auxiliar a Corregedoria da Justiça na elaboração e aperfeiçoamento de sistemas e instrumentos visando à correta utilização dos selos de autenticidade FUNARPEN. Vigência: O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar de sua assinatura. Curitiba, 14 de julho de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Robert Jonczyk Presidente do Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais - FUNARPEN Arion Toledo Cavalheiro Júnior Diretor-Tesoureiro do Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais - FUNARPEN DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Protocolo nº0054426-90.2017.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Convenentes: O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Educação - SEED, mantenedora do Colégio Estadual Desembargador Cunha Pereira. Objeto: Constitui objeto, deste CONVÊNIO, estabelecer Cooperação Recíproca entre as partes, a fim de formalizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, dos ESTUDANTES da CEDENTE em UNIDADES CONCEDENTES, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração do EDUCANDO ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. Ônus: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os participes para a execução do presente Acordo, apenas o pagamento de bolsa-auxílio e auxílio- transporte diretamente aos estudantes que prestarem estagio não obrigatório neste Poder. Vigência: Será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura. O presente Acordo se baseia na Lei Estadual n° 15.608/2007 e na Lei Federal n° 11.788/2008. Curitiba, 24 de julho de 2017. Maria Alice de Carvalho Panizzi Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Marlon Roberto Ferreira Diretor TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL DO FÓRUM DESCENTRALIZADO DO BOQUEIRÃO EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES Nº 889/2017 PROTOCOLO SEI 0050790-19.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento
PROTOCOLO Nº 0001188-93.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 50/2017 - DEA CONTRATO: Contrato nº 146/2017, formalizado em 27/07/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CONSTRUTORA DOTTO LTDA. - EPP. OBJETO: Execução de serviços de reparos no prédio do Fórum da Comarca de Paranavaí, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 12/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 06/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0033286-34.2016.8.16.6000. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias consecutivos. PREÇO: R$ 538.347,89 (quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 3.3.90.39.16, conforme Nota de Empenho nº 05600000701011-2, emitida pelo FUNREJUS em 17/07/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 16 de agosto de 2017. MARCOS TORRENS PROTOCOLO Nº 0011927-28.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº48/2017 - DEA CONTRATO: Contrato nº 181/2017, autorizado em 07/08/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: AMBIENTE AR CONDICIONADO EIRELI-EPP. OBJETO: fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado no edifício do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pertencente à Regional de Curitiba, de acordo com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 05/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 84/2016 e formalizada pelo protocolizado nº 0073553-82.2015.8.16.6000. PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. PREÇO: R$ 64.023,70 (sessenta e quatro mil, vinte e três reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 4490.5234.250, conforme Nota de Empenho nº 05600000701150-1 emitida pelo DEF - D - CEOFC - DO 2186031 em 11/08/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 11 de agosto de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0021429-54.2017.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 49/2017 - DEA CONTRATO: Contrato nº 156/2017, formalizado em 07 de agosto de 2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CONSTRUTORA PLANINGÁ LTDA. - ME OBJETO: Execução de serviços de reparos no prédio do Fórum da Comarca de Cianorte, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 17/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 09/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0102494-08.2016.8.16.6000. PRAZO: 60 (sessenta) dias consecutivos. PREÇO: R$ 64.092,05 (sessenta e quatro mil, noventa e dois reais e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 3.3.90.39.16, conforme Nota de Empenho nº 05600000701122-1, emitida pelo FUNREJUS em 28/07/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 15 de agosto de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 60.399/2014 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº60/2017-DEA OBJETO: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 285/2014, autorizado em 27/07/2017. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, §1º, inciso VI, da Lei n° 8.666/93 e artigo 104, inciso VI, da Lei Estadual n° 15.608/07. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: OTT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. OBJETO: Fica autorizado aditamento ao instrumento contratual para prorrogação do prazo de vigência do presente contrato por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar do término do prazo estipulado na clausula décima nona do contrato nº 285/2014. FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 15 de agosto de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0019664-19.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 55/2017 - DEA OBJETO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 145/2015, formalizado em 01/08/2017. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 57, inciso, II da Lei n° 8.666/93 e artigo 103, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: ROMARCK GERADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: Fica autorizada a prorrogação do prazo do contrato de manutenção periódica preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, nos geradores instalados em prédios do Tribunal de Justiça, por mais 12 (doze) meses, a partir de 18/08/2017, ou até a conclusão no procedimento licitatório visando nova contratação dos serviços com as adaptações sugeridas pela fiscalização, mantendo-se o valor anual de R$ 80.720,00 (oitenta mil, setecentos e vinte reais). FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 01 de agosto de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
I Divisão de Processo Cível Seção da 1ª Câmara Cível Relação No. 2017.08259 ____________________________________________________ ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo/Prot Abraham Virmond Haick 026 1710722-9 027 1710744-5 028 1710779-8 Adilson de Castro Junior 001 0793464-7 Agnaldo Ferreira dos Santos 007 1645730-8 Ailton Nunes da Silva 004 1618093-3 Alexandre Gonçalves Ribas 022 1690804-8 Ana Claudia Neves Rennó 020 1682046-1 Ana Elisa Perez Souza 024 1701953-5 Angelina Silva G. Rodrigues 019 1677654-0 Bruno Stinghen da Silva 022 1690804-8 Carlos Alberto Rhoden 023 1699746-7 Carlos Augusto Costa 006 1640875-2 Caroline Terezinha R. d. Silva 016 1669217-2 Cláudio Marcelo Rodrigues Iarema 001 0793464-7 Daniella Leticia Broering Leitum 001 0793464-7 Darci José Finger 009 1648078-5 Domingos Caporrino Neto 021 1688984-0 Edilaine de Fátima Marques 008 1646991-5 Eliane dos Santos P. Decontti 019 1677654-0 Evandro Mário Lazzari 012 1661277-6/01 013 1662792-2/01 015 1666884-1/01 017 1675092-2/01 018 1675966-7/01 Felipe Antonio Parizotto 026 1710722-9 027 1710744-5 028 1710779-8 Fernanda Estela Monteiro Loiácono 014 1663318-0 Fernando Carlos Benvenutti 008 1646991-5 Flávio Rosendo dos Santos 007 1645730-8 Franciele de Góes Lacerda 027 1710744-5 Gazzi Youssef Charrouf 019 1677654-0 Gustavo Antonio Ferreira 026 1710722-9 027 1710744-5 028 1710779-8 Haroldo Camargo Barbosa 016 1669217-2 Herlander Paulo Santos Pereira 003 1603325-7/01 Igor Silveira 012 1661277-6/01 013 1662792-2/01 015 1666884-1/01 018 1675966-7/01 Ivan de Azevedo Gubert 002 1598611-3/01 João Raimundo F. M. Pereira 009 1648078-5 Joice de Oliveira Silva 008 1646991-5 Jonatas Cesar Dias 010 1649663-8 José Cid Campêlo Neto 012
. Protocolo: 2011/90969. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 0013658-04.2009.8.16.0019 Embargos a Execução. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 13/06/2017 DECISÃO: Acordam os membros integrantes da 1ª Câmara Cível, por maioria de votos, em juízo de retratação, dar provimento ao recurso da instituição financeira para reformar a sentença e aplicar a tese de ilegitimidade do Município para cobrança do ISS sobre arrendamento mercantil, com inversão da sucumbência, restando prejudicadas as demais matérias arguidas no recurso e prejudicado o recurso do Município de Foz do Iguaçu. EMENTA: APELANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAAPELADO: BANCO ITAÚ SARelator Designado: Juiz Substituto em 2º Grau Fernando César Zeni (em substituição do Des.Guilherme Luiz Gomes)APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL.LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTRATO COMPLEXO.A CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO É O NÚCLEO DO SERVIÇO NA OPERAÇÃO DE LEASING FINANCEIRO, À LUZ DO ENTENDIMENTO DO STF. O SERVIÇO OCORRE NO LOCAL ONDE SE TOMA A DECISÃO ACERCA DA APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO, ONDE SE CONCENTRA O PODER DECISÓRIO, ONDE SE SITUA A DIREÇÃO GERAL DA INSTITUIÇÃO. O FATO GERADOR NÃO SE CONFUNDE COM A VENDA DO BEM OBJETO DO LEASING FINANCEIRO, JÁ QUE O NÚCLEO DO SERVIÇO PRESTADO É O FINANCIAMENTO.IRRELEVANTE O LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, DA ENTREGA DO BEM OU DE OUTRAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS E AUXILIARES À PERFECTIBILIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA, A QUAL SÓ OCORRE EFETIVAMENTE COM A APROVAÇÃO DA PROPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA JULGADA PELO STJ, NO RESP.1.060.210/SC, SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF SOBRE O TEMA, O QUAL, INCLUSIVE, INCLUSIVE, JÁ SE MANIFESTOU SOBRE A INCOMPETÊNCIA DA QUAL CORTE PARA ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA, QUE FICA ADSTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL (ARE 962.264/SC, REL. MIN. ROSA WEBER, J. EM 24.08.16). RECURSO PROVIDO, COM INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.
. Protocolo: 2017/85799. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 1603325-7 Apelação Civel. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 08/08/2017 DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em acolher em parte os Embargos de Declaração sem, contudo, atribuir efeitos infringentes. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO APONTADA PELO ESTADO DO PARANÁ QUANTO Á FORMA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR CONDENATÓRIO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO TÃO SOMENTE QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO. ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, NA FORMA DO ART. 1º F, DA LEI Nº 9.4949/97, ALTERADA PELA LEI Nº 11.960/09. OMISSÃO AFASTADA QUANTO AO TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DE JUROS DE MORA.QUESTÃO NÃO DEBATIDA PELO ESTADO DO PARANÁ NO RECURSO DE APELAÇÃO. MANUTENÇAO DA SENTENÇA DE 1º GRAU, QUE DETERMINOU A DATA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. SÚMULA Nº 54, DO STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.EMBARGANTE ESTADO DO PARANÁ.EMBARGADOS VILMA MOREIRA DE ARAÚJO E OUTRO.RELATOR: JUIZ EVERTON LUIZ PENTER CORREA EM SUBSTITUIÇÃO AO DESEMBARGADOR RUBENS OLIVEIRA FONTOURA. 2