Diário Oficial do Estado da Bahia 24/08/2021 | DOEBA
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DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2027 - ANO CV - No 23.235
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 20.659 DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Decreto nº 15.986, de 06 de março de 2015, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Decreto nº 15.986, de 06 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2 - ..................................................................................................
I - 05 (cinco) vezes o limite legal estabelecido para licitações de obras e serviços de engenharia na modalidade prevista no caput deste artigo, pela Secretaria da Administração, por meio da Superintendência de Patrimônio e pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, por meio das respectivas Coordenações Executivas de Infraestrutura da Rede Física;
II - 15 (quinze) vezes o limite legal estabelecido para licitações de obras e serviços de engenharia na modalidade prevista no caput deste artigo, pela Secretaria da Saúde, pela Secretaria da Segurança Pública e pela Secretaria da Educação, por meio das respectivas Coordenações Executivas de Infraestrutura da Rede Física.
......................................................................................................” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2021.
RUI COSTA Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
João Leão
Secretário do Planejamento
Ricardo César Mandarino Barretto Secretário da Segurança Pública
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho Secretária da Saúde em exercício
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Márcia Cristina Telles de Araújo Lima
Secretária do Meio Ambiente em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
Luís Maurício Bacellar Batista Secretário de Turismo
Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração
Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda
Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação
Nelson Souza Leal
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura
João Carlos Oliveira da Silva Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as Mulheres
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Nestor Duarte Guimarães Neto Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Assinado digitalmente pela EGBA - Empresa Gráfica da Bahia
Data: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 às 3:05:53
Código de Autenticação: 02f2cc61
DECRETO Nº 20.660 DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “h” e “m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0038290-91, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.041,87m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Garantia, na Comunidade Itapicuru, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia.
Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2021.
RUI COSTA Governador
Carlos Mello Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Casa Civil em exercício Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 17.041,87m²
LOCALIDADE: Fazenda Garantia, na Comunidade Itapicuru
MUNICÍPIO: Amélia Rodrigues - Bahia
| Ponto | Coord.Norte (m) | Coord.Leste (m) | Azimute | Distância (m) |
| 1 | 8630256,51 | 526503,6 | 157°45'57,42" | 105,8 |
| 2 | 8630158,50 | 526543,67 | 247°38'24,03" | 166,4 |
| 3 | 8630095,18 | 526389,73 | 355°16'14,07" | 6,18 |
| 4 | 8630101,34 | 526389,22 | 352°08'58,04" | 6,94 |
| 5 | 8630108,22 | 526388,27 | 348°30'39,21" | 7,55 |
| 6 | 8630115,62 | 526386,76 | 347°45'19,70" | 2,66 |
| 7 | 8630118,22 | 526386,2 | 343°44'19,04" | 14,56 |
| 8 | 8630132,19 | 526382,12 | 340°09'41,24" | 10,95 |
| 9 | 8630142,49 | 526378,41 | 338°50'35,63" | 59,33 |
| 10 | 8630197,83 | 526356,99 | 68°12'37,13" | 69,07 |
| 11 | 8630223,46 | 526421,12 | 68°10'6,55" | 88,85 |
| Perímetro: 430,25m Área Total: 17.041,87m² | ||||
Confirma a exclusão?