Diário Oficial do Estado da Bahia 24/08/2021 | DOEBA

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DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, TERÇA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2027 - ANO CV - No 23.235

DECRETOS NUMERADOS

DECRETO Nº 20.659 DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Decreto nº 15.986, de 06 de março de 2015, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O Decreto nº 15.986, de 06 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2 - ..................................................................................................

I - 05 (cinco) vezes o limite legal estabelecido para licitações de obras e serviços de engenharia na modalidade prevista no caput deste artigo, pela Secretaria da Administração, por meio da Superintendência de Patrimônio e pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, por meio das respectivas Coordenações Executivas de Infraestrutura da Rede Física;

II - 15 (quinze) vezes o limite legal estabelecido para licitações de obras e serviços de engenharia na modalidade prevista no caput deste artigo, pela Secretaria da Saúde, pela Secretaria da Segurança Pública e pela Secretaria da Educação, por meio das respectivas Coordenações Executivas de Infraestrutura da Rede Física.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2021.

RUI COSTA Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

João Leão

Secretário do Planejamento

Ricardo César Mandarino Barretto Secretário da Segurança Pública

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho Secretária da Saúde em exercício

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Márcia Cristina Telles de Araújo Lima

Secretária do Meio Ambiente em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

Luís Maurício Bacellar Batista Secretário de Turismo

Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração

Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda

Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação

Nelson Souza Leal

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as Mulheres

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Nestor Duarte Guimarães Neto Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Assinado digitalmente pela EGBA - Empresa Gráfica da Bahia

Data: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 às 3:05:53

Código de Autenticação: 02f2cc61

DECRETO Nº 20.660 DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “h” e “m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0038290-91, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.041,87m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Garantia, na Comunidade Itapicuru, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia.

Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2021.

RUI COSTA Governador

Carlos Mello Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Casa Civil em exercício Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 17.041,87m²

LOCALIDADE: Fazenda Garantia, na Comunidade Itapicuru

MUNICÍPIO: Amélia Rodrigues - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

1

8630256,51

526503,6

157°45'57,42"

105,8

2

8630158,50

526543,67

247°38'24,03"

166,4

3

8630095,18

526389,73

355°16'14,07"

6,18

4

8630101,34

526389,22

352°08'58,04"

6,94

5

8630108,22

526388,27

348°30'39,21"

7,55

6

8630115,62

526386,76

347°45'19,70"

2,66

7

8630118,22

526386,2

343°44'19,04"

14,56

8

8630132,19

526382,12

340°09'41,24"

10,95

9

8630142,49

526378,41

338°50'35,63"

59,33

10

8630197,83

526356,99

68°12'37,13"

69,07

11

8630223,46

526421,12

68°10'6,55"

88,85

Perímetro: 430,25m Área Total: 17.041,87m²