Diário de Justiça do Estado de São Paulo 08/11/2021 | DJSP
Primeira Instancia do Interior parte 2
prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário
Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80. Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde
logo os depositários. P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 050XXXX-47.2011.8.26.0319 (319.01.2011.505673) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Lencois Paulista - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da
prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário
Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80. Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 050XXXX-85.2008.8.26.0319 (319.01.2008.506408) - Execução Fiscal - Município de Lençóis Paulista - Assim,
considerando que o controle ou a fiscalização do cumprimento do parcelamento concedido no acordo compete ao credor e não
ao juízo, determino o arquivamento deste processo pelo prazo que perdurar o acordo, ressaltando que poderá voltar a tramitar
a qualquer tempo em caso de descumprimento ou rompimento, após expresso pedido da exequente. Nessa senda, providencie
a z. Serventia o arquivamento provisório dos autos, com as devidas movimentações junto ao sistema e-Saj (Código 61614).
Intimem-se. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 050XXXX-67.2008.8.26.0319 (319.01.2008.507030) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Lencois Paulista - Considerando as diretrizes, objetivos e metas do Planejamento Estratégico TJSP 2021-2026 (DJe
18.12.2020), mormente no que diz respeito à digitalização de autos físicos, conforme Objetivo 10 Aprimorar a Gestação Judicial
Meta 10.3 Digitalizar 100% dos processos judiciais em tramitação e sobrestados, até 31/12/2026. Considerando o princípio da
eficiência administrativa, objetivando o aumento de produtividade, evitando desperdícios e elevando a economicidade, visando à
prestação dos serviços de forma ágil em prol da Sociedade. Considerando os termos do Comunicado CG 466/2020, mormente o
item 9: “A unidade judicial poderá realizar a conversão para o meio digital dos processos físicos e seus incidentes,digitalizando e
classificando suas peças nos termos do item 4, desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, observados
os impedimentos do item 2 e mediante autorização do magistrado.”. Considerando a atualização do referido comunicado, com
a inclusão do item 4.1.1: “Fica igualmente dispensada a classificação de peças na conversão de processos de competência da
Execução Fiscal Municipal. Poderá ser ajustado com a Unidade Judicial a facilitação de acesso aos autos com a realização de
carga em bloco.” Autorizo a serventia a realizar a conversão destes autos físicos em digitais, sendo dispensada a classificação
das peças processuais. A exequente, através de ofício encaminhado em 08.10.2021, concordou com a digitalização de todos
os processos em que a for parte ativa e não havendo prejuízo para a parte executada, que não se faz representada nos autos,
dispensada a intimação para manifestação quanto a concordância, nos termos do Comunicado CG 466/2020. - ADV: RODRIGO
FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 050XXXX-37.2008.8.26.0319 (319.01.2008.507032) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Lencois Paulista - Considerando as diretrizes, objetivos e metas do Planejamento Estratégico TJSP 2021-2026 (DJe
18.12.2020), mormente no que diz respeito à digitalização de autos físicos, conforme Objetivo 10 Aprimorar a Gestação Judicial
Meta 10.3 Digitalizar 100% dos processos judiciais em tramitação e sobrestados, até 31/12/2026. Considerando o princípio da
eficiência administrativa, objetivando o aumento de produtividade, evitando desperdícios e elevando a economicidade, visando à
prestação dos serviços de forma ágil em prol da Sociedade. Considerando os termos do Comunicado CG 466/2020, mormente o
item 9: “A unidade judicial poderá realizar a conversão para o meio digital dos processos físicos e seus incidentes,digitalizando e
classificando suas peças nos termos do item 4, desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, observados
os impedimentos do item 2 e mediante autorização do magistrado.”. Considerando a atualização do referido comunicado, com
a inclusão do item 4.1.1: “Fica igualmente dispensada a classificação de peças na conversão de processos de competência da
Execução Fiscal Municipal. Poderá ser ajustado com a Unidade Judicial a facilitação de acesso aos autos com a realização de
carga em bloco.” Autorizo a serventia a realizar a conversão destes autos físicos em digitais, sendo dispensada a classificação
das peças processuais. A exequente, através de ofício encaminhado em 08.10.2021, concordou com a digitalização de todos
os processos em que a for parte ativa e não havendo prejuízo para a parte executada, que não se faz representada nos autos,
dispensada a intimação para manifestação quanto a concordância, nos termos do Comunicado CG 466/2020. - ADV: RODRIGO
FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 050XXXX-65.2008.8.26.0319 (319.01.2008.507153) - Execução Fiscal - Municipio de Lencois Paulista - Vistos. A
pedido do credor, declaro suspensa a execução, pelo prazo requerido, com fundamento no art. 922, do CPC. Decorrido o prazo,
abra-se vista para a exequente, como requerido. Na hipótese de já haver decorrido o prazo solicitado, abra-se de imediato.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 050XXXX-77.2008.8.26.0319 (319.01.2008.507288) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Lencois Paulista - Vistos. A pedido do credor, declaro suspensa a execução, pelo prazo requerido, com fundamento no art. 922,
do CPC. A seguir nova vista. Intime-se. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP)
Processo 050XXXX-69.2008.8.26.0319 (319.01.2008.507295) - Execução Fiscal - Municipio de Lencois Paulista -
Considerando as diretrizes, objetivos e metas do Planejamento Estratégico TJSP 2021-2026 (DJe 18.12.2020), mormente no
que diz respeito à digitalização de autos físicos, conforme Objetivo 10 Aprimorar a Gestação Judicial Meta 10.3 Digitalizar 100%
dos processos judiciais em tramitação e sobrestados, até 31/12/2026. Considerando o princípio da eficiência administrativa,
objetivando o aumento de produtividade, evitando desperdícios e elevando a economicidade, visando à prestação dos serviços
de forma ágil em prol da Sociedade. Considerando os termos do Comunicado CG 466/2020, mormente o item 9: “A unidade
judicial poderá realizar a conversão para o meio digital dos processos físicos e seus incidentes,digitalizando e classificando suas
peças nos termos do item 4, desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, observados os impedimentos
do item 2 e mediante autorização do magistrado.”. Considerando a atualização do referido comunicado, com a inclusão do
item 4.1.1: “Fica igualmente dispensada a classificação de peças na conversão de processos de competência da Execução
Fiscal Municipal. Poderá ser ajustado com a Unidade Judicial a facilitação de acesso aos autos com a realização de carga em
bloco.” Autorizo a serventia a realizar a conversão destes autos físicos em digitais, sendo dispensada a classificação das peças
processuais. A exequente, através de ofício encaminhado em 08.10.2021, concordou com a digitalização de todos os processos
em que a for parte ativa e não havendo prejuízo para a parte executada, que não se faz representada nos autos, dispensada
a intimação para manifestação quanto a concordância, nos termos do Comunicado CG 466/2020. - ADV: RODRIGO FÁVARO
(OAB 224489/SP)
Processo 050XXXX-81.2008.8.26.0319 (319.01.2008.507333) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Lencois Paulista - Considerando as diretrizes, objetivos e metas do Planejamento Estratégico TJSP 2021-2026 (DJe
18.12.2020), mormente no que diz respeito à digitalização de autos físicos, conforme Objetivo 10 Aprimorar a Gestação Judicial
Meta 10.3 Digitalizar 100% dos processos judiciais em tramitação e sobrestados, até 31/12/2026. Considerando o princípio da
eficiência administrativa, objetivando o aumento de produtividade, evitando desperdícios e elevando a economicidade, visando à
prestação dos serviços de forma ágil em prol da Sociedade. Considerando os termos do Comunicado CG 466/2020, mormente o
Processos na página
050XXXX-55.2011.8.26.0319 • 050XXXX-47.2011.8.26.0319 • 050XXXX-85.2008.8.26.0319 • 050XXXX-67.2008.8.26.0319 • 050XXXX-37.2008.8.26.0319 • 050XXXX-65.2008.8.26.0319 • 050XXXX-77.2008.8.26.0319 • 050XXXX-69.2008.8.26.0319Confirma a exclusão?