A Ex i ma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, indefiro o pedido de autorização de viagem formulado por Luciana Uchoa Cardoso às fls. 139-145. Ressalte-se que a desobediência à presente determinação poderá implicar na revogação de sua liberdade provisória. (...) vista à apelada para, no mesmo prazo, contrarrazoar, nos termos do art. 600, do Código de Processo Penal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal ad quem tendo em vista que a sentenciada, também apelante, já afirrmou que deseja arrazoar na superior instância, nos termos do art. 600, §4°, do Código de Processo Penal.