Altera dispositivos da Portaria STJ n. 649/2014. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 21, XVII, e 40, § 3º, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Os arts. 1º e 4º da Portaria STJ n. 649 de 12 de novembro de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Criar comissão temporária de Ministros para gerir as Metas Nacionais do Poder Judiciário no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e o planejamento estratégico institucional. [...] Art. 4º A comissão será responsável por: I - propor estratégias visando ao integral cumprimento das Metas Nacionais, bem como acompanhar sua evolução; II - discutir e avaliar o planejamento e a execução de objetivos, metas e iniciativas estratégicas." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FRANCISCO FALCÃO (*) Republicado por incorreção no original. Distribuição A ta n. 7903 de Registro e Distribuição de Processos do dia 18 de março de 2015. Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: