Diário de Justiça do Estado do Paraná 28/08/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 3352

Protocolo nº 0026499-86.2016.8.16.6000 Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas I. Trata-se de recurso administrativo interposto por SERILON BRASIL LTDA. em face da decisão proferida pela Ilma. Secretária desta Corte, conforme mov. 2025130, que aplicou a penalidade de advertência , com fulcro no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e artigo 150, inciso I, da Lei Estadual nº 15.608/2007, em razão de descumprimento do Edital de Licitação n. 45/2015, cujo objeto consistia na aquisição de plotter de recorte (impressora de corte). Conforme a documentação acostada a estes autos eletrônicos, a empresa foi apenada pelo fato de que, ao participar do certame, apresentou a planilha exigida pelo item 6.1, item "b", e 6.9, do Edital, de forma incompleta, omitindo a necessária marca do produto. Nesta sede recursal, a recorrente sustenta, em síntese, que houve mero erro de escrita não intencional e sem o objetivo de alcançar vantagem, tampouco de causar prejuízo ao certame. Afirma que a aplicação da penalidade revela rigor excessivo e que já havia sofrido sanção pela desclassificação, a qual teve efeito pedagógico de alertar a empresa quanto às especificidades contidas em alguns editais de processo licitatório. Requer o acolhimento do recurso para o fim de arquivar o processo administrativo. II. A recorrente foi desclassificada porque, ao formular sua proposta inicial, deixou de informar a marca do produto cotado. A esse respeito, o Edital assim estabeleceu: "6.1. A proposta deverá ser elaborada de conformidade com as informações providas pelo provedor do sistema , devendo contemplar as condições estabelecidas neste edital, até o horário admitido para tanto (14:00 horas do dia referido no preâmbulo deste edital - horário de Brasília), momento em que se dará o registro dos valores, com o preço unitário para o item do Anexo II, para aquisição de plotter de recorte (impressora de corte), para a confecção de placas de Comunicação Visual para as unidades administrativas da Capital, Região Metropolitana e Comarcas do Interior do Estado do Paraná, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico e constar expressamente os seguintes : (...) b) Marca do produto cotado, sob pena de desclassificação da proposta ; Em sendo desclassificada pelo motivo exposto, a questão a ser enfrentada, é se ainda pode ser penalizada administrativamente pelo mesmo motivo, quando ausentes elementos lesivos à livre concorrência, como aparenta o caso em análise. Ocorre que para a aplicação da penalidade de advertência, nos termos do art. 151 da Lei Estadual n° 15.608/2007, é preciso que o desatendimento a regra do edital implique, juntamente com a desclassificação do licitante, prejuízo objetivo à marcha ou à higidez do procedimento licitatório, devendo gerar efeitos jurídicos para além de sua própria esfera individual. Este aspecto é vital para aquilatar a necessidade de imposição da penalidade administrativa ao caso concreto, pois, caso contrário, toda desclassificação de licitantes no pregão invariavelmente resultaria na aplicação de uma penalidade, o que não se coaduna com o princípio da culpabilidade, presente nos sistemas acusatórios, incluindo o processo administrativo. Nesse sentido, Marçal Justen Filho: A imposição de qualquer sanção administrativa pressupõe o elemento subjetivo da culpabilidade. No Direito Penal democrático não há responsabilidade penal objetiva - ainda quando se possa produzir a objetivação da culpabilidade. Mas é essencial e indispensável verificar a existência de uma conduta interna reprovável. Não se pune alguém em virtude da mera ocorrência de um evento material indesejável, mas se lhe impõe uma sanção porque atuou de modo reprovável" (FILHO, Marçal Justen. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 15ª ed., São Paulo: Dialética, 2012, p. 1012.). Note-se que o próprio edital já havia estabelecido a penalidade para o descumprimento do item 6.1, item "b", qual seja: a desclassificação da proposta. Nessas condições, a aplicação de nova sanção pelo mesmo fato implica bis in idem . Além disso, o preço ofertado pela recorrente ficou muito acima dos melhores lances, indicando que a falha da empresa não causou prejuízo ao certame e, tampouco, à contratação do objeto licitado, de modo que não se justifica a aplicação da penalidade de advertência. III. Diante do exposto, dou provimento ao presente recurso administrativo para o fim de afastar a penalidade de advertência. IV. À Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, para as devidas anotações e demais providências, com oportuno arquivamento. Curitiba, 21 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Divisão de Documentação e Atos Administrativos Seção de Publicidade de Atos Administrativos Despacho da Senhora Secretária datado de 23 de agosto de 2017. Numeração Interna 11/2017 Protocolo nº 0016282-47.2017 Assunto: Autos de Procedimento Disciplinar Prévio instaurado pela Portaria nº 597/2017-SEC. Extrato da Decisão : DIANTE DO EXPOSTO , acolho o relatório da Comissão Disciplinar Permanente e, nos termos do artigo 209, inciso I, da Lei Estadual nº 16.024/2008, determino o arquivamento deste procedimento disciplinar prévio. PORTARIA Nº 855/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00140719, originado em razão do protocolizado sob nº 0055657-55.2017.8.16.6000, resolve a designação de GISELE FERNANDES DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12 da Seção de Digitação da Divisão de Elaboração de Atos e Ofícios do Departamento da Magistratura, a partir de 21 de agosto de 2017; II - C O N C E D E R à servidora GISELE FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 7504, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 21 de agosto de 2017, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 858/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00141150, originado em razão do protocolado sob nos. 0014928-84.2017, 0018078-73.2017 e 0021981-19.2017 - SEI, resolve a) GIAN PAOLO GASPARINI, matrícula 17880, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assessor da Assessoria Jurídica de Departamento, símbolo FC-6, da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; b) ANDERSON ALVES, matrícula 18538, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assessor da Assessoria Jurídica de Departamento, símbolo FC-6, da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; c) JULIA SILVEIRA AMARAL MORAES, matrícula 18534, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assessor da Assessoria Jurídica de Departamento, símbolo FC-6, da Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 856/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 55116-22.2017, resolve ao servidor WELINGTON ADRIANO GRISANTE, matrícula nº 51373, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 10/08/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 15/08/2017, a referida licença. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 859/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00141627, originado em razão do protocolado sob nº 0053098-28.2017 SEI, considerando que se trata de preenchimento de Chefia de Serviço em regime de permuta, dentro do número de vagas legalmente previstas para a referida função, resolve a Portaria nº 660/2017 - SEC, na parte referente à designação de ADRIANE CRISTINA FRANCESCHI FIORI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-17 da Diretoria do Departamento do Patrimônio; II - D E S I G N A R a) ADRIANE CRISTINA FRANCESCHI FIORI, matrícula 6375, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Serviço, símbolo FC-16, do Serviço de Processamento de Requisições da Seção de Suprimentos de Informática e Equipamentos Reprográficos da Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, sua localização funcional passando a ser na respectiva unidade de designação; b) CELSO LUIZ PENTEADO, matrícula 8372, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-17, da Diretoria do Departamento do Patrimônio, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, sua localização funcional passando a ser na respectiva unidade de designação. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 239/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 55538-94.2017, resolve a Ordem de Serviço n° 919/2012, para que passe a constar que a contagem do tempo de contribuição de 8 (oito) anos e 62 (sessenta e dois) dias, em favor do servidor RODRIGO CORDEIRO DOS SANTOS, matrícula n° 16.440, se deu para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicionais, e não como constou. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 241/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00140545, originado em razão do protocolizado sob nº 0055976-23.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor ALEX JOUKOSKI, matrícula n° 50431, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA , 8 (oito) anos e 241 (duzentos e quarenta e um) dias , referentes ao período compreendido entre 01/03/2002 e 31/10/2010 por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 242/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00140694, originado em razão do protocolizado sob nº 0054582-78.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor RAFAEL CORREA BRAZ, matrícula n° 52157, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, com efeitos financeiros a partir de 23 de agosto de 2017, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , 1 (um) ano e 42 (quarenta e dois) dias , referentes ao período compreendido entre 01/11/2012 e 12/12/2013, em que prestou serviços ao(à) Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 238/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00140569, originado em razão do protocolizado sob nº 0046216-50.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora ANDREIA TOLEDO, matrícula n° 51799, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA , 13 (treze) anos e 54 (cinquenta e quatro) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 22/05/1998 e 01/07/1998, 01/12/1999 e 31/12/2001 e de 16/01/2002 a 02/01/2013 por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 240/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00140421, originado em razão do protocolizado sob nº 0055395-08.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor EVANDRO BERECHAVINSKI, matrícula n° 52308, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, com efeitos financeiros a partir de 22 de agosto de 2017, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , 130 (cento e trinta) dias , referentes ao período compreendido entre 06/01/2014 e 14/05/2014, em que prestou serviços ao(à) Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social do Paraná - SEDS , de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
PORTARIA Nº 788/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 46588-96.2017, resolve RAPHAEL ALVES FERREIRA DOS SANTOS, Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento de YARA NOGUEIRA RACCANELLO, no período de 24 de julho de 2017 à 19 de janeiro de 2018, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 785/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00139481, originado em razão do protocolizado sob nº 55853-25.2017, resolve STEFANIE SCOTTINI POSSAMAI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Marechal Cândido Rondon, durante o afastamento do titular LUCAS LEON DE AGUERO TESSARO, no período de 16 de agosto de 2017 a 28 de agosto de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 23 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 775/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00135725, originado em razão do protocolizado sob nº 45449-12.2017, resolve a) KATIUSCIA GIULIANNA DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Comarca de Palmeira, durante o afastamento da titular HORTÊNCIA MAYER MORESCHI, em 26 de julho de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) KATIUSCIA GIULIANNA DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Comarca de Palmeira, durante o afastamento da titular HORTÊNCIA MAYER MORESCHI, no período de 28 de julho de 2017 a 22 de dezembro de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. II - A L T E R A R a Portaria nº 761/2017-DGRH, para que passe a constar que a designação de KATIUSCIA GIULIANNA DE SOUZA, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para exercer, como substituta, a função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Comarca de Palmeira, se deu no dia 27 de junho de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos, e no período de 29 de junho de 2017 a 24 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 798/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00141723, originado em razão do protocolizado sob nº 0055898-29.2017, resolve a Portaria nº 1361/2015 - DG, na parte referente à designação de SIDINEI ALENCAR DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Secretaria da Direção do Fórum da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - D E S I G N A R EMERSON MARTINS DE SOUZA, matrícula 51286, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum, da Secretaria da Direção do Fórum da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1694/2014. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 777/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00136456, originado em razão do protocolizado sob nº 55571-84.2017, resolve JULIANA CAMARGO DA ROCHA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício excepcional, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular CAROLINE RIBEIRO BUENO BUCHMANN, no período de 23 de agosto de 2017 a 10 de setembro de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 783/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00139156, originado em razão do protocolizado sob nº 55830-79.2017, resolve ANDRE DE ARAUJO MORALLES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento do titular FILIPE AUGUSTO FERREIRA, no período de 6 de julho de 2017 a 25 de julho de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 23 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 786/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00139729, originado em razão do protocolizado sob nº 56538-32.2017, resolve SILVIA CRISTINA DA SILVA PERES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento da titular BARTIRA VAZ DALLA COSTA, no período de 4 de agosto de 2017 a 28 de agosto de 2017, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 23 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES Nº 953/2017 PROTOCOLO SEI 0055808-21.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se a formação de cadastro de reserva limitado a todos os candidatos que atingirem a nota mínima de 6,0 (seis) pontos, a estudantes de nível superior de graduação do curso de Pedagogia , cursando do 2º (segundo) ao 6º (sexto) período, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista de classificação final, não podendo ser prorrogado. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível superior de graduação, terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3.
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 61/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO MENSAL DE PRODUTOS DE COPA Data início acolhimento das propostas : 29/08/2017 Data limite acolhimento propostas : 13/09/2017 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 13/09/2017 às 14:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 13/09/2017 às 14:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 25 de agosto de 2017. MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO Diretora do Departamento do Patrimônio Tribunal de Justiça do Paraná 1º COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITE, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA PROTOCOLO Nº 0115805-66.2016.8.16.6000 I - HOMOLOGO o julgamento constante na Ata nº 13/2017 (documento 2182791) da 1ª CAPHPJLMCTPC, referente à fase de habilitação da Concorrência nº 07/2017, que tem como objeto a "EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO DETERMINADO PARA CANTINA, LOCALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO QUE ABRIGA O FÓRUM DA COMARCA DE UMUARAMA"; II - AUTORIZO a adjudicação do objeto do presente procedimento licitatório, observadas as disposições legais, à BESPALEZ & LUPEPSA LTDA. - ME, CNPJ nº 21.267.921/0001-95, pela oferta mensal R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais); III - À 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência para publicação; IV - Ao FUNREJUS para as providências necessárias; V - À Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio para a formalização do contrato. Em 18 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA N. º 236/2017 - PROTOCOLO Nº 0039710-29.2015.8.16.6000 PROTOCOLO: 0039710-29.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Município de Araucária, com uso afetado a Escola Municipal Professora Azuréa Busquette Belnosk DESPACHO: I - Trata-se de requerimento apresentado pela Diretora da Escola Municipal Professora Azuréa Busquette Belnoski da cidade Araucária para solicitar a doação de bens móveis deste Tribunal (doc. 0289622). Os bens móveis disponíveis para doação foram relacionados pela Divisão de Controle Patrimonial (doc. nº 1424740) e Comissão de Avaliação de Bens Permanentes elaborou o laudo técnico (doc. 1612290). II - A legislação que confere embasamento para a doação é a Lei n. º 8.666/93 e a Lei Estadual n. º 15.608/2007, devendo ser aplicado os dispositivos legais abaixo. Lei n. º 8.666/93: "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - Quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. " Lei Estadual n. º 15.608/2007: Art. 8º. Será dispensada a licitação, nos seguintes casos: (...) II - De bens móveis para: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. Conforme se depreende da redação dos citados dispositivos de lei, é possível a doação de bens que não mais atendam às necessidades do Tribunal de Justiça para outro órgão público ou instituição que os destine a uso de interesse social, em atendimento aos princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que a manutenção destes bens em depósitos, sem perspectiva de uso, importa em custos das mais diversas naturezas e a ocupação de espaço físico. No presente caso, os bens doados serão destinados ao Munícipio de Araucária , com uso destinado à Escola Municipal Professora Azuréa Busquette Belnoski para fins e uso de interesse social. Por sua vez, o laudo de avaliação da Comissão de Bens Permanentes atesta a antieconomicidade e inservibilidade dos bens para o Tribunal de Justiça e relevante interesse social na destinação dos bens (doc. nº 1612290). III - Sendo assim, ADOTO o Parecer nº 644/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio (doc. 2224818) e DEFIRO a doação dos bens móveis relacionados na planilha (doc. 1424740) para o Município de Araucária, com uso afetado a Escola Municipal Professora Azuréa Busquette Belnosk , com fundamento no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n. º 8.666/93, no artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007. IV - Publique-se. V - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Doação. Em 25/08/2017. Maria Alice de Carvalho Panizzi Secretária do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA N.º 237/2017 - PROTOCOLO Nº 0052437-49.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0052437-49.2017.8.16.6000 INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PAIÇANDU DESPACHO: I. Trata-se de solicitação de doação de equipamentos de informática em favor da Delegacia de Polícia Civil de Paiçandu (doc. 2164098 ). II. A legislação que confere embasamento para a doação é a Lei n.º 8.666/93 e a Lei Estadual n.º 15.608/2007, devendo ser aplicado os dispositivos legais abaixo. Lei n.º 8.666/93: "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação." Lei Estadual n.º 15.608/2007: Art. 8º. Será dispensada a licitação, nos seguintes casos: (...) II - De bens móveis para: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. Conforme se depreende da redação dos citados dispositivos de lei, é possível a doação de bens que não mais atendam às necessidades do Tribunal de Justiça para outro órgão público ou instituição que os destine a uso de interesse social, em atendimento aos princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que a manutenção destes bens em depósitos, sem perspectiva de uso, importa em custos das mais diversas naturezas e a ocupação de espaço físico. No presente caso os bens doados serão destinados a Delegacia de Polícia Civil de Paiçandu, que presta serviços na área da segurança pública, o que atende ao requisito da lei para fins e uso de interesse social. E o Laudo de Avaliação de Bens Permanentes atesta a antieconomicidade e inservibilidade dos bens para o Tribunal de Justiça e o relevante interesse social na destinação dos bens (doc. 2176207 ). III. Sendo assim, ADOTO o parecer da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio (doc. 2224829 ) e DEFIRO a doação dos bens móveis relacionados na planilha (doc. 2176207 ) a DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PAIÇANDU, com fundamento no art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei Federal n.º 8.666/93 e no artigo 8º, inciso II, alínea "a", da Lei Estadual nº 15.608/2007. IV. Publique-se. V. Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Doação. Em 25/08/2017. Maria Alice de Carvalho Panizzi Secretária do Tribunal de Justiça
PROTOCOLO Nº 0034985-26.2017.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 55/2017 - DEA CONTRATO: Contrato nº 194/2017, decorrente da Contratação Direta n.º 234/2017, autorizado em 07/08/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: ELETRON ENERGIA EIRELI - ME. OBJETO: elaboração de diagnóstico energético do sistema de iluminação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, visando a apresentação de projeto de eficiência energética à COPEL, conforme regulamentação do Programa de Eficiência Energética (PEE) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), independentemente de medida licitacional, em face do reduzido valor, consoante o disposto no art. 24, I, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e art. 34, I, da Lei Estadual n.º 15.608/2007. PRAZO: 30 (trinta) dias. PREÇO: R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 33.90.39.16, conforme Nota de Empenho nº 05600000701153-1 emitida pelo DEF - D - CEOFC - DO DOC-SEI! nº (2189183) em 14/08/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0068465-63.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº63/2017-DEA OBJETO: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2016-DEA, firmado em 16/08/2017. FUNDAMENTO LEGAL: art. 112, § 1º, I e II e § 3º, da Lei Estadual nº 15.608/07. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : CONSTRUTORA GUILHERME LTDA. OBJETO : contratação dos serviços extras e glosas discriminados na Planilha SEI nº 2106407, por meio de aditamento ao Contrato nº 20/2016, cujo objeto é a obra de reforma e ampliação do Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, nos seguintes valores e percentuais: a) Para a área da reforma, acréscimo de serviços no valor total de R$ 1.270.943,23, equivalente a 6,08% do valor total correspondente à reforma e supressão de serviços no montante de R$ 480.769,38, equivalente a 2,30% do valor total da área da reforma, de acordo com o disposto nos art. 65, I, "a" e "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e art. 112, § 1º, I e II e §3º, da Lei Estadual nº 15.608/07. PRAZO: fica autorizada a prorrogação do prazo de execução da obra de reforma e ampliação do Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu em 02 (dois) meses, conforme justificativas apresentadas pela fiscalização, sob amparo do artigo 104, §1º, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93 bem como justificado o tempo decorrido entre o prazo final estabelecido (20/07/2017) e a formalização do presente aditivo, em razão da necessidade de complementação orçamentária, informada pelo FUNREJUS na cota nº 2113633. VALOR: O valor final total a ser pago à empresa contratada, resultante dos acréscimos autorizados é de R$ 790.173,85 (setecentos e noventa mil, cento e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos) , devidamente empenhados através do sub-elemento 4.4.90.51.01, conforme Nota de Empenho nº 05600000701179-1, emitida pelo DEF em 16/08/2017. FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 24 de agosto de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 06/09/2017 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível Relação No. 2017.08368 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível a realizar-se em 06/09/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adalberto Fraga Veríssimo Junior 023 1694038-0 Adolfo Viscardi 007 1621365-9 Adonias Maia dos Reis 026 1697614-2 Adriana Paula Dalle Laste 009 1649175-3 Alessandra Cristina de Lara 029 1631355-6 Alini de Souza Lopes 017 1685774-2 Álvaro de Assis Niz 029 1631355-6 Ana Carolina Corrêa Petenati 024 1695150-5 Ana Caroline Serafim 024 1695150-5 Ana Luiza Nicoli Graciano 014 1677844-4 André Escame Brandani 004 1666246-1/01 Antônio Elson Sabaini 011 1664665-8 Bruno Gofman 024 1695150-5 Carlos Alberto Romani 030 1636642-4 Carlos Alcides Alberti Burger 002 1647147-1 Cássia Mariane Dias 028 1703535-5 Claudete Carvalho Canezin 024 1695150-5 Cláudia Akemi Mito Furtado 021 1692969-2 Claudiana Elisa Pereira 012 1666752-4 Clederbal Átila de Almeida 025 1695398-5 Daiana Costa 028 1703535-5 Danielly Fernanda Ribeiro 012 1666752-4 Diana Maria Palma Karam Geara 013 1671850-8 Dimas Castro da Silva 015 1678891-7 Dionei Schenfeld 003 1563245-0/01 Edgar Antonio Chiuratto Guimarães 024 1695150-5 Eliane Aparecida Giaretta Marcato 026 1697614-2 Elizeu Luciano de Almeida Furquim 013 1671850-8 Evandro da Mattas 001 1591183-6/01 Fabio Henrique da Silva 018 1687533-9 Fabrício Resende Camargo 001 1591183-6/01 Felipe Emanoel Pacheco Jensen 013 1671850-8 Fernanda Barbosa P. Moreno 013 1671850-8 Flavio Klimiont 020 1690960-1 Flávio Vilmar da Silva 017 1685774-2 Frederico Moreira Camargo 001 1591183-6/01 Gabrielle Cristine Toni 028 1703535-5 Gisele Aparecida Ramos de Faria 020 1690960-1 Grázia Aparecida B. F. Dornelles 010 1651197-0 Haline Ottoni Alcântara Costa 007 1621365-9 Iraci Manente Ferreira 019 1689505-3